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sexta-feira, julho 27, 2012

Autenticidade de certidão de nascimento de Obama é questionada novamente

Phoenix (EUA) Joe Arpaio, o xerife do condado de Maricopa, no Arizona, colocou em dúvida novamente nesta terça-feira a autenticidade da certidão de nascimento do presidente dos Estados Unidos, Barack Obama, argumentando que há indícios de que ela foi alterada e pediu que o Congresso investigue o fato.
"Não encontramos evidências concretas que encerre as dúvidas sobre a autenticidade do documento fornecido pela Casa Branca", disse Arpaio em entrevista coletiva, um dia antes de ser iniciado um julgamento no qual o xerife responderá por preconceito racial ao prender motoristas hispânicos.
A entrevista coletiva, que ocorreu na mesma semana em que entrará em vigor parte da polêmica lei SB1070 do Arizona, foi convocada para divulgar os resultados de uma investigação realizada a pedido de Arpaio. Dois investigadores chagaram a ser enviados ao Havaí para apurar o caso.
Um deles, Mike Zullo, disse que a certidão de Obama apresentava vários erros, como nos códigos utilizados por esse estado para arquivar os nascimentos de acordo com data e os condados.
As conclusões se baseiam principalmente na informação fornecida por uma mulher identificada como Verna K. Lee, de 95 anos, e que segundo os investigadores foi empregada do departamento de registro de nascimentos na época em que Obama nasceu.
Aparentemente, a sequência de seu registro não coincidiria com a de outras pessoas nascidas no mesmo lugar e durante a mesma época.
Zullo teria descoberto também que é possível se inscrever no registro de nascimentos no Havaí provando apenas que os pais da criança moram no estado, mas não que são americanos.
Além disso, "não há uma data limite para realizar esse trâmite, pode ser no dia seguinte do nascimento ou 60 anos depois", disse Zullo durante a mesma entrevista coletiva.
Arpaio esclareceu que não está acusando Obama de ter cometido nenhum delito, mas somente quer saber se é verdade que a certidão de nascimento foi alterada, e se isto ocorreu, quem são os responsáveis. EFE

Fonte: Terra

quarta-feira, junho 20, 2012

Declaração de Nascido Vivo não substitui registro civil de nascimento, alerta ministério

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Brasília – A decisão de validar a Declaração de Nascido Vivo como identidade provisória amplia o acesso da criança aos serviços públicos, mas o documento não substitui o registro civil de nascimento. O alerta é do coordenador de Informações e Análise Epidemiológica do Ministério da Saúde, Dácio de Lyra Neto.
Em entrevista à Agência Brasil, ele explicou que a declaração, entregue pelo hospital aos pais ou responsáveis após o nascimento do bebê, já era usada pelo governo como fonte de dados desde 1996, mas não servia como identificação oficial da criança. A lei foi sancionada pela presidenta Dilma Rousseff e publicada no Diário Oficial da União há pouco mais de uma semana.
“A própria declaração traz inscrição recomendando à família comparecer ao cartório e registrar a criança nos prazos legais. Os profissionais de saúde são capacitados a complementar essa orientação e incentivar os pais a comparecer aos cartórios em todas as oportunidades, como ao vacinar uma criança sem registro ou ao visitar em casa uma gestante cadastrada na estratégia do Saúde da Família”, disse.
Segundo Lyra Neto, anteriormente, os cartórios solicitavam o documento de forma complementar à declaração verbal dos pais e responsáveis ao registrar a criança. A partir de agora, o número de identificação deverá constar obrigatoriamente na certidão de nascimento.
Desde a década de 1990, a Declaração de Nascido Vivo serve como uma das principais fontes de dados para geração de indicadores de saúde sobre pré-natal, assistência ao parto e vitalidade ao nascer, além de ser parte do cálculo das taxas de mortalidade infantil e materna. Por meio do documento, são captados aproximadamente 97% dos nascimentos no Brasil, tendo como base as estimativas do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
“Existem registros que foram captados pelo sistema de saúde e que não foram captados pelo registro civil, e o contrário também é verdadeiro: existem registros captados pelos cartórios que não foram captados pelo sistema de saúde. Deste modo, a integração dos sistemas trará benefícios quantitativos, representados pelo aumento de cobertura, para os dois sistemas”, explicou Lyra Neto.
Ele ressaltou que a lei brasileira estabelece prazo de 15 dias para o registro da criança ou de três meses e meio quando o cartório fica a mais de 30 quilômetros do local de nascimento. Nos casos em que a mãe é a responsável única pelo registro, o prazo sobe para 45 dias, para que seja possível o repouso após o parto.
“Não existe multa para quem descumpre o prazo. A única diferença é que, depois do tempo previsto na lei, só é possível realizá-lo no cartório relativo à residência dos pais, e não mais nos arredores de maternidade”, disse. “Portanto, a orientação que os profissionais devem dar é informar sobre a lei e incentivar a família a fazer o registro o mais rapidamente possível para evitar problemas como a perda da declaração e para auxiliar o país a cumprir a meta internacional de reduzir o sub-registro civil de nascimento”, concluiu.

Fonte: Agência Brasil

quarta-feira, junho 06, 2012

Lei que valida Declaração de Nascido Vivo é sancionada por Dilma

Documento terá validade enquanto não for expedida certidão de nascimento. Objetivo é diminuir o número de crianças sem registro no primeiro ano de vida.


A lei que valida a Declaração Nascido Vivo como documento oficial antes da emissão da certidão de nascimento foi publicada nesta quarta-feira (6) no Diário Oficial da União (DOU). A lei sancionada pela presidente Dilma Rousseff altera a Lei de Registros Públicos, de 1973 e passa a valer a partir desta quarta-feira.
O projeto de lei foi aprovado no plenário do Senado no dia 9 de maio. A Declaração de Nascido Vivo é um documento padronizado, distribuído pelo Ministério da Saúde, para preenchimento após o parto. Serve para atestar a "expulsão ou extração completa do corpo da mãe de uma criança viva, que apresente sinais como respiração, batimentos do coração, entre outros". A certidão de nascimento, registro civil, é feita posteriormente.
O objetivo da proposta, segundo relatório da senadora Marta Suplicy (PT-SP), é diminuir o sub-registro de crianças. No parecer, ela cita dados de 2002 do IBGE, segundo o qual 830 mil crianças que não eram registradas em seu primeiro ano de vida.
De acordo a publicação, “a Declaração de Nascido Vivo será emitida para todos os nascimentos com vida ocorridos no País e será válida exclusivamente para fins de elaboração de políticas públicas e lavratura do assento de nascimento”. Pela lei sancionada pela presidente, o nome do pai constante na declaração não constituirá prova ou presunção da paternidade.
O documento deverá ser emitido por profissional de saúde responsável pelo acompanhamento da gestação, do parto ou do recém-nascido, inscrito no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES) ou no respectivo conselho profissional. Em nascimentos sem assistência de profissionais de saúde ou parteiras tradicionais, a declaração deverá ser emitida pelos Oficiais de Registro Civil que lavrarem o registro de nascimento.
Os dados colhidos nas Declarações de Nascido Vivo serão consolidados em sistema de informação do Ministério da Saúde. Estes dados “poderão ser compartilhados com outros órgãos públicos, para elaboração de estatísticas voltadas ao desenvolvimento, avaliação e monitoramento de políticas públicas, respeitadas as normas do Ministério da Saúde sobre acesso a informações que exigem confidencialidade”.
A declaração sobre o recém-nascido ainda deverá conter número de identificação nacionalmente unificado, a ser gerado exclusivamente pelo Ministério da Saúde. Além disso, será preciso especificar nome e prenome do recém-nascido; dia, mês, ano, hora e município de nascimento; sexo da criança; informação sobre gestação múltipla, quando for o caso; nome e prenome, naturalidade, profissão, endereço de residência da mãe e sua idade na ocasião do parto; e outros dados a serem definidos em regulamento. A declaração de nome e prenome do pai no documento não é obrigatória.



Fonte: G1

quarta-feira, abril 04, 2012

Com 99 anos índia de Taunay ganha certidão de nascimento

Moradora da aldeia bananal, dona Libertina tem 99 anos e até hoje não portava documentos básicos como certidão de nascimento e RG.

Dentre os mais de 1.100 indígenas contemplados com a emissão de certidão de nascimento durante a realização do projeto "Cidadania direito de Todos", desenvolvido nas nove aldeias indígenas de Aquidauana nesta semana, a dona Libertina Gaudino foi a que mais chamou a atenção.

Moradora da aldeia bananal, dona Libertina tem 99 anos e até hoje não portava documentos básicos como certidão de nascimento e RG. Agricultora familiar desde a juventude, a indígena não foi alfabetizada e tem o Terena como a língua oficial.

Com a ajuda da amiga de longa data, Júlia da Silva Marques, dona Libertina nos concedeu entrevista em Terena afirmando que ainda tem disposição para fazer as tarefas domésticas mesmo aos 99 anos de idade. "Eu moro comum dos meus três filhos e faço de tudo em casa. Lavo, passo, cozinho, varro meu quintal e ainda tenho tempo pra cuidar das minhas criações (galinhas e carneiros)", comenta.

Sobre a demora para tirar a documentação básica, dona Libertina afirma que sempre considerou o RANI - Registro Administrativo de Nascimento do Índio suficiente. "Eu só tinha minha carteirinha da Funai agora estou feliz por ter essa oportunidade de tirar os outros documentos", observou a anciã.

Aos mais jovens, ela destaca a importância do estudo e do respeito ao próximo. "Eu vivo feliz e tenho tudo aquilo que me satisfaz, mas hoje em dias as coisas estão muito difíceis, essa moçada tem que estudar para ter uma vida melhor no futuro", finalizou.

Projeto

O projeto "Cidadania direito de Todos" que teve início na quinta-feira (29) em Aquidauana tem por objetivo dotar os indígenas das nove aldeias de documentação básica tais como certidão de nascimento, RG, CPF, carteira de trabalho, Rani - Registro Administrativo de Nascimento do Índio, e atendimento com a equipe da Defensoria Pública.

Ao todo, foram realizados quase três mil atendimentos sendo entregues 1.163 registros civis, 300 RGs, 665 CPFs, 361 carteiras de trabalho, além dos 480 atendimentos para retificação de documentos prestados pela Defensoria Pública, Ministério Público Estadual e Fórum da Comarca de Aquidauana. A Prefeitura de Aquidauana é parceira da iniciativa através da Gerência de Desenvolvimento Social e Economia Solidária.

Fonte : Agecom/Helder Lima

Levantamento na Bahia identifica crianças sem nome do pai na certidão de nascimento

Com o objetivo de garantir o direito de crianças serem reconhecidas pelos seus pais, a Defensoria Pública do Estado está realizando, em Vitória da Conquista, um levantamento das crianças de creches e escolas municipais que não possuem o nome do pai no registro de nascimento. O trabalho teve início no último dia 23 e pretende seguir durante todo o ano de 2012.
De acordo com a subcoordenadora da regional, Josefina Marques, desde que o trabalho foi iniciado este ano, 42 escolas municipais e 18 creches foram contactadas. Até o momento já foram detectadas 531 crianças sem o nome do pai na certidão. Representantes de cerca de 15 crianças já compareceram a Defensoria para regularizar a situação.
A Defensoria pretende aumentar esse número chamando a atenção das mães sobre a importância deste direito. Para isso, já foi iniciada atividade para manter contato com os pais para que sejam identificados os motivos pelos quais muitas mães não se apresentam. Já para as mães da Escola Municipal Maria Célia Ferraz, está sendo encaminhado correspondências com o mesmo motivo.
"A partir de agora, o objetivo da ação é trazer mais proximidade às famílias para que estas tenham conhecimento da importância do trabalho desenvolvido pela Defensoria", continuou Josefina, acreditando ter melhores resultados a partir da próxima sexta-feira, quando novos levantamentos serão feitos em Vitória da Conquista.
Paternidade responsável - Todos os anos, desde 2008, a Ação Social Sou Pai Responsável, realizada pela Defensoria Pública, vem atuando na capital e interior do Estado. A ação tem como objetivo orientar pais e mães sobre a importância da paternidade responsável. Através de atendimentos realizados por defensores públicos, a ação social proporcionou nos últimos anos acordos, conciliações e exames de DNA gratuitos para que houvesse o reconhecimento paterno, fortalecendo os laços familiares.

Fonte: Defensoria Pública da Bahia

segunda-feira, março 19, 2012

Clipping - Valor Econômico - Novo registro civil deve sair neste ano

Informações de nascimento, casamento e óbito serão unificadas e estarão disponíveis para cartórios.

O governo vai implementar ainda neste ano o Sistema de Informações de Registro Civil (Sirc), unificando as informações de nascimento, casamento e óbito de cada cidadão. Preparado desde 2010, o Sirc atrasou por dificuldades técnicas, mas deve estar disponível para todos os cartórios do país, além das agências do Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) e outros órgãos públicos.

"O Sirc possibilitará o combate à fraude previdenciária, pois o INSS saberá rapidamente da morte do beneficiário, podendo cessar instantaneamente os pagamentos", explicou Tales Monte Raso, procurador da Advocacia-Geral da União (AGU) no INSS.

Outro grande ganho é o aumento da agilidade nas tomadas de decisão que envolvem políticas públicas. "O gestor público saberá sobre os óbitos que ocorreram em determinada região em 30 dias, e não mais em um ano", afirmou José Emygdio, representante da Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreng).

O INSS montou um grupo de trabalho para "aperfeiçoar e implementar totalmente" o sistema no país, que é coordenado por Monte Raso, da AGU. O grupo conta ainda com representantes da Anoreg, da Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Ampen) e do próprio INSS.

O sistema, que ligará todos os cartórios brasileiros ao INSS, já está na fase de testes operacionais em 21 cartórios. A experiência servirá para evitar que problemas apareçam na generalização do sistema. "O objetivo é poder lançá-lo com segurança, visto que são dados que interessam a vários setores, sendo que alguns são sigilosos", explicou Monte Raso.

Além dos cartórios, o Sirc tem como fonte de alimentação o Ministério das Relações Exteriores, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), além de todos os componentes do Comitê Gestor Nacional, criado para planejar, executar e monitorar ações para erradicação do sub-registro civil de nascimento.

Com todos os provedores de dados para o sistema, será possível comparar os dados fornecidos. Assim, se o Ministério da Saúde, por exemplo, informar que alguém morreu, mas o cartório da região não tiver dado essa informação, será possível averiguar de imediato o problema e, caso necessário, multar o cartório, já que é de sua obrigação a prestação de informação sobre mortes.

Por enquanto, apenas cartórios e INSS têm acesso ao Sirc. "Vários órgãos do governo já nos procuraram para poder acessar o Sirc", revelou Monte Raso. Ele afirmou que as diversas demandas estão sendo analisadas pela área técnica do INSS.

A iniciativa de acelerar a implementação do Sirc ocorre no mesmo momento em que também se aceleram os trabalhos envolvendo o sistema nacional de acompanhamento salarial e previdenciário dos servidores (Siprev), preparado pelos ministérios do Planejamento e da Previdência Social. Como antecipou ontem o Valor, o Siprev será criado por decreto da presidente Dilma Rousseff. Ele será de adesão compulsória e contará, de partida, com as informações dos servidores ativos e inativos (aposentados e pensionistas) da União, dos 27 Estados e dos 50 maiores municípios do país - um universo de quase 11 milhões de pessoas.

Com ele, o governo espera conseguir uma forte economia de recursos à União, Estados e municípios, por meio do cruzamento de informações das folhas de pagamento e de benefícios previdenciários. De acordo com estimativas oficiais, a economia pode chegar à casa dos R$ 7 bilhões por ano.

Fonte : Valor Econômico

segunda-feira, novembro 28, 2011

Mulher de 111 anos recebe certidão de nascimento

Nascida há mais de um século, Celanira Monteiro, 111 anos, recebeu nesta quinta-feira a sua certidão de nascimento. O próximo passo será ganhar uma carteira de identidade, para que ela não perca seus direitos fundamentais de cidadã. Moradora mais idosa do Asilo Padre Cacique, Celanira chegou à casa em 1986, sem nenhum documento, após adoecer e ter sido internada na Santa Casa de Misericórdia.
“Ela recebeu alta, precisava sair e não tinha para onde ir”, explicou a diretora técnica do asilo, Cristina Pozzer. Na época, a instituição não exigiu a apresentação de documentos para receber a nova moradora. A idosa possui CPF e Carteira de Trabalho, confeccionada em 2003. Nos últimos anos, porém, a falta de uma identidade civil dificultava o recebimento da aposentadoria da Lei Orgânica de Assistência Social (Loas). “Para que ela não perdesse o benefício, tivemos de fazer um RG. Para ter o RG, precisávamos de uma certidão de nascimento, que ela não tinha”, afirmou Pozzer.
O documento foi procurado em todos os cartórios de registro civil da Capital e da região Metropolitana e até mesmo na Cúria Metropolitana, mas nada foi encontrado. A direção do asilo, então, encaminhou um ofício ao Instituto de Identificação, que após buscas técnicas também obteve resultado negativo. Após um parecer favorável do Ministério Público, o juiz Antônio Nascimento e Silva, da Vara de Registros Públicos e Ações Especiais da Fazenda Pública, proferiu a sentença para que uma nova certidão fosse confeccionada.
A data de nascimento (16 de fevereiro de 1900), a cidade (Porto Alegre) e o nome dos pais (João Francisco e Etelvina Nunes Monteiro) foram repassados pela própria Celanira na época em que chegou ao asilo, quando ainda estava lúcida. Hoje ela se comunica com dificuldades e quase não sai da enfermaria. A alimentação, segundo a diretora do asilo, é feita principalmente de carne, arroz, frutas e verduras. Celanira não toma medicações.
A confecção da certidão de nascimento levou apenas sete dias. “O Judiciário foi atento ao Estatuto do Idoso, que impõe a necessidade de um processo célere”, destacou a advogada Cristiana Sanchez Gomes Ferreira, do escritório Garrastazu, que presta atendimento ao asilo. Ela explica que a certidão configura o reconhecimento jurídico do indivíduo. “Então a partir disso ela pode ter acesso ao poder público, pleitear benefício de assistência e acesso à saúde, entre outros”, observou. A carteira de identidade deve ficar pronta nos próximos dias. “Agora ela é reconhecida como cidadã e tem os seus direitos assegurados.”

Fonte: Correio do Povo

quinta-feira, novembro 10, 2011

Quase 600 mil brasileiros não têm certidão de nascimento

Falta do documento impede matrícula escolar e cadastro em programas sociais
O governo federal lançou ontem (8) campanha para reduzir o número de brasileiros sem registro de nascimento. A ação se justifica por números significativos: dados preliminares do Censo 2010 do IBGE mostram que o Brasil tem quase 600 mil crianças sem registro de nascimento.
A região Nordeste lidera os casos no Brasil: são 200 mil crianças até dez anos nessa situação. Em segundo lugar, está a região Norte, com 182 mil crianças sem registro, e em terceiro, o Sudeste, com 125 mil crianças.
A certidão de nascimento é de extrema importância para o cidadão, porque só com ele é possível obter outros documentos fundamentais, se cadastrar em programas sociais e fazer matrícula escolar, por exemplo.
Alguns projetos estão sendo desenvolvidos para reduzir o número de crianças sem registro de nascimento. Dessa forma, unidades de atendimento são instaladas dentro dos estabelecimentos de saúde que realizam partos para que a criança seja registrada antes da alta hospitalar da mãe.
Segundo a De acordo com a Associação dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil), a emissão do documento é feita por meio de um sistema informatizado que interliga os estabelecimentos de saúde às serventias de registro civil existentes em cada estado e que aderiram ao sistema.
Cartórios e maternidades precisam garantir a legalidade do documento emitido nestes postos avançados de cartórios. Para tanto, é preciso manter a fé pública da informação, através da indicação de um profissional habilitado pelos cartórios. "Não é qualquer funcionário do hospital que pode fazer o registro de nascimento. Defendemos a utilização de um sistema de informações transparente, que não permita a manipulação dos dados", afirma explica o presidente da Arpen-Brasil, Paulo Risso.
Principais perguntas
Por que a certidão de nascimento é tão importante?Sem a certidão de nascimento, uma pessoa, oficialmente, não tem nome, sobrenome e nacionalidade, portanto não aparece para o Estado. Só com a certidão é possível fazer matrícula escolar, realizar casamento civil, registrar filhos, participar dos programas sociais do Governo Federal como o Bolsa Família, Luz para Todos, entre outros. Com a certidão de nascimento também é possível obter Carteira de identidade, CPF e Carteira de Trabalho. E com a documentação básica é possível ter acesso aos direitos assegurados aos trabalhadores, como seguro-desemprego, FGTS, aposentadoria remunerada, licença-maternidade, 13º salário, férias, entre outros; fazer o alistamento militar; abrir conta em banco; obter crédito; comprar terras e imóveis.
Onde fazer a certidão de nascimento?No cartório de registro civil de pessoas naturais do lugar onde a pessoa nasceu ou reside, nas maternidades que ofereçam esse serviço aos ali recém nascidos, ou nos mutirões.
A certidão de nascimento é de graça?Sim, a primeira via é gratuita para todos os brasileiros e brasileiras. A segunda via é gratuita para pessoas reconhecidamente pobres, de acordo com a Lei n° 9.534/97. O estado de pobreza será comprovado por declaração do próprio interessado. Se for analfabeto, o documento precisa da assinatura de duas testemunhas.
Qual a diferença entre registro civil de nascimento e certidão de nascimento?O registro fica no cartório. A certidão fica com a pessoa. O registro civil de nascimento é feito uma única vez em livro específico do cartório. A certidão de nascimento é o documento que a pessoa recebe e que tem todos os dados do registro, como nome e sobrenome, local de nascimento, nacionalidade e filiação.
Qual é o prazo legal para fazer a certidão de nascimento?O prazo é de 15 dias depois do nascimento da criança. Quem vive a mais de 30 km do cartório tem até 3 meses.
E se passar do prazo legal?Ainda assim é possível fazer a certidão de nascimento em qualquer idade.
Quais os documentos necessários para fazer a certidão de nascimento?Se os pais são casados, apenas um deles precisa comparecer ao cartório e apresentar:
- A via da Declaração de Nascido Vivo (DNV), fornecida pelo hospital ou maternidade.
- Certidão de casamento.
- Um documento de identificação.
Se os pais não são casados, o pai deve comparecer ao cartório, acompanhado ou não da mãe, com:
- A via da Declaração de Nascido Vivo (DNV), fornecida pelo hospital ou maternidade.
- Um documento de identificação.
Se o pai não puder comparecer ao cartório, deve fazer uma declaração com firma reconhecida autorizando o registro do filho em seu nome. Se a mãe não tiver essa declaração, ela pode fazer a certidão de nascimento apenas em seu nome. Depois, o pai deve comparecer ao cartório para registrar a paternidade, espontaneamente ou em cumprimento de determinação judicial.
Se a criança não nasceu em hospital e não tem a DNV, pai e mãe devem comparecer ao cartório:
Acompanhados por duas testemunhas maiores de 18 anos que confirmem a gravidez e o parto.
Se os pais não têm certidão de nascimento:
Devem primeiro fazer as suas para depois fazer a da criança.
Se os pais são menores de 18 anos, devem comparecer ao cartório:
Acompanhados dos avós da criança, maternos e paternos, ou de seus representantes legais.
O registro do nascimento após o prazo legal deve ser feito no cartório de registro civil do município de residência do requerente com a presença de duas testemunhas maiores de 18 anos que declarem conhecer a pessoa e confirmem sua identidade.
E se a pessoa perder a primeira via ou até mesmo a segunda via da certidão de nascimento?
Deve solicitar a emissão de outra certidão no cartório onde foi registrada. A segunda via também é gratuita para pessoas reconhecidamente pobres. Caso resida em outro estado, a pessoa pode fornecer uma procuração a algum familiar para que vá até o cartório solicitar em seu nome a segunda via.

Fonte: Gazeta Online

terça-feira, novembro 08, 2011

Governo Federal lança campanha nacional pelo Registro Civil de Nascimento

Clique aqui e assista ao vídeo oficial da campanha nacional.

CERTIDÃO DE NASCIMENTO
UM DIREITO HUMANO, DEVER DE TODO O BRASIL


A certidão de nascimento é o primeiro passo para o pleno exercício da cidadania. Só com ela é possível obter outros documentos fundamentais, se cadastrar em programas sociais e fazer matrícula escolar. Sem a certidão de nascimento, o cidadão não existe para o Estado.


Para reduzir as desigualdades no País, o Governo Federa quer ampliar o acesso à documentação básica e fazer com que todo brasileiro tenha certidão de nascimento.


Por que a certidão de nascimento é tão importante?


Sem a certidão de nascimento, uma pessoa, oficialmente, não tem nome, sobrenome e nacionalidade, portanto não aparece para o Estado. Só com a certidão é possível fazer matrícula escolar, realizar casamento civil, registrar filhos, participar dos programas sociais do Governo Federal como o Bolsa Família, Luz para Todos, entre outros. Com a certidão de nascimento também é possível obter a documentação básica:

• Carteira de identidade (RG)

• Cadastro de pessoa física (CPF)
• Carteira de trabalho e previdência social (CTPS)

E com a documentação básica é possível:


Ter acesso aos direitos assegurados aos trabalhadores, como seguro-desemprego, Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), aposentadoria remunerada, licença-maternidade, 13º salário, férias, entre outros.


• Fazer o alistamento militar.

• Abrir conta em banco.
• Obter crédito.
• Inscrever-se em programas de reforma agrária.
• Comprar terras e imóveis com escritura.

Onde fazer a certidão de nascimento?


No cartório de registro civil de pessoas naturais do lugar onde a pessoa nasceu ou reside, nas maternidades que ofereçam esse serviço aos ali recém nascidos, ou nos mutirões.

A certidão de nascimento é de graça?


Sim, a primeira via é gratuita para todos os brasileiros e brasileiras. A segunda via é gratuita para pessoas reconhecidamente pobres, de acordo com a Lei n° 9.534/97. O estado de pobreza será comprovado por declaração do próprio interessado. Se for analfabeto, o documento precisa da assinatura de duas testemunhas.

Qual a diferença entre registro civil de nascimento e certidão de nascimento?


O registro fica no cartório. A certidão fica com a pessoa. O registro civil de nascimento é feito uma única vez em livro específico do cartório. A certidão de nascimento é o documento que a pessoa recebe e que tem todos os dados do registro, como nome e sobrenome, local de nascimento, nacionalidade e filiação.

Qual é o prazo legal para fazer a certidão de nascimento?


O prazo é de 15 dias depois do nascimento da criança. Quem vive a mais de 30 km do cartório tem até 3 meses.

E se passar do prazo legal?


Ainda assim é possível fazer a certidão de nascimento em qualquer idade.

Quais os documentos necessários para fazer a certidão de nascimento?


Se os pais são casados, apenas um deles precisa comparecer ao cartório e apresentar:


• A via da Declaração de Nascido Vivo (DNV), fornecida pelo hospital ou maternidade.

• Certidão de casamento.
• Um documento de identificação.

Se os pais não são casados, o pai deve comparecer ao cartório, acompanhado ou não da mãe, com:


• A via da Declaração de Nascido Vivo (DNV), fornecida pelo hospital ou maternidade.

• Um documento de identificação.

Se o pai não puder comparecer ao cartório, deve fazer uma declaração com firma reconhecida autorizando o registro do filho em seu nome. Se a mãe não tiver essa declaração, ela pode fazer a certidão de nascimento apenas em seu nome. Depois, o pai deve comparecer ao cartório para registrar a paternidade, espontaneamente ou em cumprimento de determinação judicial.


Se a criança não nasceu em hospital e não tem a DNV, pai e mãe devem comparecer ao cartório:


• Acompanhados por duas testemunhas maiores de 18 anos que confirmem a gravidez e o parto.


Se os pais não têm certidão de nascimento:


• Devem primeiro fazer as suas para depois fazer a da criança.

Se os pais são menores de 18 anos, devem comparecer ao cartório:
• Acompanhados dos avós da criança, maternos e paternos, ou de seus representantes legais.

O registro do nascimento após o prazo legal deve ser feito no cartório de registro civil do município de residência do requerente com a presença de duas testemunhas maiores de 18 anos que declarem conhecer a pessoa e confirmem sua identidade.


E se a pessoa perder a primeira via ou até mesmo a segunda via da certidão de nascimento?


Deve solicitar a emissão de outra certidão no cartório onde foi registrada. A segunda via também é gratuita para pessoas reconhecidamente pobres.

Caso resida em outro estado, a pessoa pode fornecer uma procuração a algum familiar para que vá até o cartório solicitar em seu nome a segunda via.


A população indígena pode tirar a certidão de nascimento normalmente?


Sim. Os povos indígenas têm direito à certidão de nascimento em igualdade de condições com os demais brasileiros, o que não anula os seus direitos garantidos na Constituição. É assegurado o uso dos nomes de sua livre escolha, não sendo obrigatório que adotem nomes em português. O mesmo respeito pelos costumes e tradições ancestrais deve ser considerado no caso de quilombolas e ciganos.
Fonte : Assessoria de Imprensa

segunda-feira, outubro 03, 2011

Bahia prepara sistema para emissão online da certidão de nascimento

O primeiro documento de um cidadão é a certidão de nascimento. É com ela que se pode obter a carteira de identidade e a certidão de casamento. Mas, diferentemente do recomendado em 2010 pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a Bahia ainda não emite a certidão de nascimento via online.

O serviço deve começar a ser oferecido até dezembro. “Possivelmente neste prazo as maternidades já vão estar emitindo a certidão”, disse a juíza auxiliar da Corregedoria de Justiça, Maria Helena Lordelo.

“O software que vai interligar os cartórios já foi escolhido e agora é implantá-lo nos equipamentos”, acrescentou a juíza. A certidão online, feita diretamente na maternidade, de acordo com o CNJ, evita a subnotificação e facilita o processo de armazenamento de dados pelos cartórios.

Definitivo - Segundo o Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), o documento definitivo somente tem validade com a assinatura de um tabelião. É este funcionário que ainda falta atuar nos postos mantidos nas maternidades para que o documento seja emitido, segundo a assessoria de comunicação do TJ-BA.

Para fazer o registro, os pais têm até 15 dias após o nascimento da criança para ir ao cartório. Mas, se a criança nascer em uma das nove maternidades na Bahia que contam com o posto avançado do tribunal, eles podem pedir o documento e depois retirá-lo num cartório mais próximo de casa.

Os pais precisam da declaração do nascido vivo (DN)  para fazer o registro e de seus documentos pessoais. Se a união não for formalizada, a mãe do bebê precisa da presença do pai para incluir o nome dele no documento. Já a presença do pai, mesmo civilmente solteiro, é suficiente para que as duas partes sejam incluídas na certidão.

Segunda via - Mesmo a partir do funcionamento do sistema de emissão online, o modelo de retirada da segunda via da certidão na Bahia não será logo alterado, segundo a juíza Maria Helena. Para esse serviço, é necessário se dirigir ao cartório onde foi feita a certidão ou autorizar, por meio de procuração, uma pessoa que faça o requerimento para obtenção da segunda via.  

quinta-feira, maio 26, 2011

TJ-RJ - Banco de Dados de Nascimento e Óbitos do Rio de Janeiro entra em funcionamento

O Tribunal de Justiça do Rio criou o Banco de Dados de Nascimento e Óbito, que entrará em funcionamento na próxima quinta-feira, dia 24. O objetivo do sistema é fornecer informações que permitam ao usuário localizar os registros de nascimento e de óbito sem precisar percorrer pessoalmente os quase 80 cartórios extrajudiciais espalhados pelo Estado do Rio.

Tragédias como as ocorridas no início deste ano na Região Serrana e no ano passado no Morro do Bumba, em Niterói, quando milhares de pessoas vêem suas casas e seus sonhos destruídos da noite para o dia, trazem muitos transtornos. Um deles é a perda dos documentos. A retirada da 2ª via demandava uma burocracia que, dependendo da situação, demorava meses para ser resolvida. Agora isto acabou.

Até então, uma pessoa que nasceu na cidade do Rio de Janeiro e que não sabe onde foi lavrado seu registro de nascimento, por exemplo, teria que percorrer 14 Circunscrições para descobrir o cartório originário. Além da demora, ela ainda teria que desembolsar R$ 2,01 para cada período de cinco anos de pesquisa em cada circunscrição, além do pagamento da nova certidão.

No banco do TJRJ as informações ficarão concentradas. Basta pagar R$ 13,87 para descobrir o local do registro de nascimento ou de óbito, economizando tempo e dinheiro. De posse dessa informação, o usuário se dirige diretamente ao Cartório Extrajudicial para extrair a certidão desejada. O sistema também será útil para os órgãos públicos a fim de evitar fraudes como na Previdência Social.

Inicialmente, as informações serão a partir de agosto de 2007, mas o projeto prevê o cadastramento dos dados essenciais dos registros de nascimento, óbito e casamento de todo o estado dos últimos 50 anos. O objetivo é que o sistema seja ampliado com dados de dez anos a cada ano.

Para utilizar o serviço, os interessados deverão preencher um formulário, disponível nos RCPNs - Registro Civil de Pessoas Naturais, nos Núcleos Regionais, nos protocolos e no site do TJRJ (www.tjrj.jus.br). Com o documento preenchido, eles deverão pagar uma GRERJ, também emitida pelo site, com o valor da consulta (R$ 13,87) e protocolar a solicitação.

Na capital, as informações poderão ser solicitadas, das 11 às 18h, no Protocolo da Corregedoria-Geral da Justiça, no 7º andar do Fórum Central, na Avenida Erasmo Braga, 115. Nas Comarcas de Niterói e Campos dos Goytacazes, a busca será através dos Núcleos Regionais e, nas demais comarcas, o pedido será feito nos respectivos Distribuidores. O prazo para o fornecimento da informação será de oito dias, contados de forma corrida e sem interrupção a partir da data da protocolização do pedido. A pesquisa será feita pelo nome ou CPF do usuário.

O Banco de Informações dos Registros Civis do Estado do Rio de Janeiro vai ampliar o acesso à cidadania, uma vez que permite a localização de informações que pertencem ao patrimônio civil do cidadão, como, por exemplo, localizar dados de antepassados para obtenção de cidadania estrangeira.

Casos como o do sobrevivente da chacina da Candelária, que teve seu registro localizado e sua certidão emitida em Nova Iguaçu; e o da senhora que perdeu a guarda da filha porque não conseguia emprego pelo fato de não ter documentos e que a recuperou após localizar seu registro em Belford Roxo; mostram como o novo sistema irá facilitar a vida da população, principalmente das pessoas carentes.

Além disso, o serviço permitirá a apuração de fraudes que envolvam duplicidade de registros, como ocorreu na Assembléia Legislativa do Rio (Alerj), quando foram criados registros falsos para concessão de benefícios sociais, como bolsa escola, bolsa família e auxílio creche.

Fonte: Globo.com/RJ

terça-feira, março 15, 2011

Erro de sexo em certidão de nascimento não resulta em dano moral

A 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça confirmou sentença da comarca de Criciúma, que julgou improcedente o pedido formulado por J. A. contra o Estado de Santa Catarina e o registrador aposentado Agostinho Cipriano Farias.

Nos autos, J. alegou que houve erro grosseiro no assento do seu registro de nascimento, uma vez que dele constou seu nome como de homem e seu sexo como masculino, equívoco do qual só tomou conhecimento ao se dirigir ao Cartório de Registro Civil de Criciúma, a fim de marcar a data de seu casamento civil.

Na ocasião, foi-lhe dito que a incorreção constatada, sem prévia correção judicial do registro, impediria a realização do ato. Afirmou que a data da cerimônia religiosa já havia sido marcada e que, diante da negativa do cartório de corrigir administrativamente o erro do registro, viu-se compelida a ingressar com ação de retificação de registro civil, julgada procedente após sua submissão a exame físico/clínico para atestar seu sexo.

Ressaltou que a retificação do seu registro de nascimento deu-se nove meses após o dia em que deveria ter sido celebrado o casamento religioso. J. disse, ainda, que a impossibilidade da realização do ato civil obrigou-a a expor o ocorrido aos seus colegas, amigos e familiares, assim como ao pastor de sua igreja, a fim de obter a autorização para casar-se no religioso antes de fazê-lo no civil, como exigido pelas normas de seu credo.

Sustentou que os convites já haviam sido confeccionados, as testemunhas da cerimônia civil, convidadas, e os preparativos da festa, realizados. Em sua defesa, o Estado afirmou que a prestação defeituosa do serviço de cartórios e tabelionatos recai exclusivamente na pessoa do oficial titular, e que os serviços notariais e de registro são exercidos em caráter privado, por delegação do Poder Público.

O cartorário aposentado, por sua vez, sustentou em sua defesa que tanto ele quanto seus funcionários solicitaram ao pai ou à pessoa que requereu o registro a conferência dos dados, e que somente após isso foi feito o lançamento definitivo. Inconformada com a decisão de 1º grau, J. apelou para o TJ. Argumentou que se viu obrigada a socorrer-se do Judiciário para a retificação do erro no registro, o que lhe tomou tempo e resultou em faltas ao trabalho; teve de se submeter a exame médico bastante constrangedor e, afora isso, seu noivo e atual marido foi alvo de chacotas.

“Ora, consta na certidão de nascimento a declaração do pai, mais as das testemunhas, todas assinantes do termo, que o nome e o sexo da criança eram do sexo masculino. Quanto à não leitura prévia do termo para que os interessados pudessem impugná-lo, é fato que só com a instrução probatória poderia ser ou não demonstrada. Infelizmente, como já dito, desperdiçou-se a oportunidade”, afirmou o relator da matéria, desembargador Vanderlei Romer. A decisão foi unânime.




Fonte: TJSC

terça-feira, fevereiro 22, 2011

AMB vai ajudar a aperfeiçoar resolução sobre reconhecimento da paternidade

A AMB participou, na última quarta-feira (16), de uma reunião no Superior Tribunal de Justiça (STJ) para discutir o Provimento 12, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A resolução estabelece medidas a serem adotadas pelos juízes e tribunais brasileiros para reduzir o número de pessoas sem paternidade reconhecida no país.

Recebidos pela Corregedora Nacional de Justiça, Eliana Calmon, e pelo juiz auxiliar da Corregedoria do Conselho, Ricardo Chimenti, o presidente da Associação, Nelson Calandra, e membros da diretoria discutiram medidas para aperfeiçoar o que está previsto no Provimento 12. A reunião contou ainda com a participação do juiz Fernando Santos, de Minas Gerais, que desenvolve o projeto “Pai, presente” no estado com sucesso. O projeto também trata do reconhecimento de paternidade.

“A AMB veio trazer uma proposição de melhoria da resolução com a ajuda de um juiz que tem uma experiência de 12 anos em reconhecimento de paternidade. Apoiamos o Provimento, mas queremos trazer toda a bagagem do juiz Fernando Santos para aprimorar resolução do Conselho”, disse a vice-presidente de Direitos Humanos, Renata Gil.

Chimenti elogiou a iniciativa da Associação. “A AMB pode participar com a gente, melhorando o alcance desse provimento, ajudando em sua implementação. Isso vai permitir a milhões de alunos ter o nome de seu pai no registro de nascimento”, destacou o juiz do CNJ.

Participaram da reunião também a diretora-tesoureira da Associação, Maria Isabel da Silva, e o diretor da Secretaria de Direitos Humanos e Cidadania, Gil Guerra.

Provimento 12

Segundo o que determina a resolução do Conselho, as corregedorias dos Tribunais de Justiça de todo o Brasil devem identificar os pais de 4,85 milhões de pessoas que têm essa lacuna no registro de nascimento. Desse universo, 3,8 milhões de pessoas têm menos de 18 anos. Os dados são do Ministério da Educação (MEC).

Fonte: Site da AMB

quarta-feira, fevereiro 09, 2011

Ministério da Saúde divulga novo Manual de Preenchimento da Declaração de Nascido Vivo (DNV) e da Declaração de Óbito (DO)

Registradores Civis participam da elaboração final do documento que padronizará novas formas de preenchimento dos documentos de nascimento e óbito levados aos cartórios de Registro Civil.


Contando com o auxílio da Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado de São Paulo (Arpen-SP), o Ministério da Saúde divulgou nesta segunda-feira (07.02) o novo manual de preenchimento da Declaração de Nascido Vivo (DNV) e da Declaração de Óbito (DO), com o objetivo de apresentar as novas regras válidas para os gestores da saúde e minimizar as divergências que podem gerar problemas para os Registradores Civis de Pessoas Naturais.

Contribuíram para a elaboração deste material os registradores civis Mario de Carvalho Camargo Neto, assessor de Assuntos Legislativos da Arpen-SP e Oficial de Capivari, e Marcelo Salaroli de Oliveira, assessor da presidência da entidade e Oficial de Jacareí. Como se tratam de manuais para preenchimento dos respectivos documentos sua entrada em vigor é imediata. O Ministério da Saúde, além das secretarias estaduais e municipais de Estados e Municípios promoverão treinamentos de capacitação para os agentes da saúde sobre os novos manuais.

Clique aqui e acesse o Manual de Instruções para o preenchimento da Declaração de Nascido Vivo.

Nos últimos anos, o Governo Federal tem realizado ações e campanhas para reduzir o sub-registro de nascimentos no país e possibilitar o acesso do brasileiro à documentação básica, o que lhe permite exercer seus direitos civis básicos. Uma ação fundamental tem sido a implantação do uso obrigatório em todo o território nacional da Declaração de Nascido Vivo - DN -, documento padrão do Ministério da Saúde, hábil para a lavratura da Certidão de Nascimento pelos Cartórios de Registro Civil e, portanto, para a garantia dos direitos de cidadania.

Diante das alterações ocorridas no modelo da DN e da diversidade de pessoas autorizadas a emití-la ¿ profissionais da saúde ou parteiras vinculadas à saúde responsáveis pela assistência ao parto ou ao recém-nascido¿ resulta necessária a divulgação de normas técnicas atualizadas para a adequada emissão e o correto preenchimento do formulário. Esta ação é competência da Secretaria de Vigilância em Saúde do Ministério da Saúde, como gestora nacional do Sistema de Informações sobre Nascidos Vivos.

O presente Manual de Instruções para o preenchimento da Declaração de Nascido Vivo representa um esforço do Departamento de Análises de Situação de Saúde - DASIS - que, através da sua Coordenadoria Geral de Informações e Análises Epidemiológicas - CGIAE -, está disponibilizando, em linguagem acessível e objetiva, orientações sobre o correto preenchimento da versão atualizada da DN, que entra em funcionamento neste ano, substituindo a versão de 2001. Uma das principais alterações no formulário é a inclusão do nome do recém-nascido.

Esta versão atualizada pretende contribuir para a melhoria de qualidade dos dados informados nas DN e traz uma novidade: a Declaração de Nascido Vivo Epidemiológica - DN Epidemiológica -, instituída pela Portaria SVS nº 116, de 11 de fevereiro de 2009. Este novo instrumento objetiva a ampliação da cobertura sobre os registros de nascidos vivos em todo o país, sendo assim uma ferramenta de suporte à busca ativa com caráter administrativo de amplitude exclusivamente gerencial.

Espera-se que este Manual, ao orientar gestores, técnicos e pessoal de apoio quanto ao correto preenchimento das Declarações de Nascido Vivo, seus fluxos, sua importância e seus conceitos básicos, seja de fato um instrumento capaz de contribuir para o aumento da eficiência e eficácia do Sistema de Informação sobre Nascidos Vivos no Brasil.


O presente Manual de Instruções representa um esforço do Departamento de Análises de Situação de Saúde - DASIS - que, através da sua Coordenadoria Geral de Informações e Análises Epidemiológicas, está disponibilizando, em linguagem acessível e objetiva, orientações sobre o correto preenchimento da mais atualizada versão do formulário de Declaração de Óbito (DO).

Esta versão do Manual de Preenchimento da Declaração de Óbito além de substituir a versão 2001, traz uma novidade: a Declaração de Óbito Epidemiológica - DO Epidemiológica, instituída pela Portaria SVS nº 116, de 11 de fevereiro de 2009.

Este novo instrumento, além de objetivar a expansão da cobertura sobre os registros de óbitos em todo o país, pretende, também, contribuir para a melhoria de qualidade dos dados informados nas DO.

Neste sentido, trata-se de instrumento estratégico e oportuno, cujo preenchimento poderá ser feito por outros profissionais de saúde, além de médicos, capaz de reduzir possíveis vãos observados nas estatísticas oficiais, em face da insuficiência de preenchimento ou mesmo ausência presumível de registros na base de dados do SIM.

Do ponto de vista de estrutura e conteúdo a DO - Epidemiológica é exatamente idêntica à Declaração de Óbito, entretanto aquela não tem a legalidade desta e até por isto, poderá ser preenchida por profissionais de saúde, não médicos, desde que devidamente orientados e indicados pelos gestores estaduais e municipais. Ao contrário da DO, a DO Epidemiológica é um instrumento de suporte à busca ativa, portanto, é documento administrativo de amplitude exclusivamente gerencial.

Outra iniciativa inédita foi a inclusão de anexo sobre o preenchimento da DO nos casos de morte materna. Fruto da parceria entre o Ministério da Saúde, por intermédio da Área Técnica de Saúde da Mulher, da Diretoria de Ações Programáticas e Estratégicas, da Secretaria de Atenção em Saúde e da Coordenação Geral de Informação e Análise Epidemiológica, do Departamento de Análise da Situação de Saúde, da Secretaria de Vigilância em Saúde e a Comissão Especializada de Morte Materna da Federação Brasileira das Associações de Ginecologia e Obstetrícia.

Espera-se que este Manual, ao orientar gestores, técnicos e pessoal de apoio quanto ao correto preenchimento das Declarações de Óbito, seus fluxos, sua importância e seus conceitos básicos seja de fato, um instrumento capaz de contribuir para o aumento da eficiência e eficácia do Sistema de Informação sobre Mortalidade no Brasil.

Fonte: Site da Arpen SP

quinta-feira, janeiro 20, 2011

Cartórios do interior do Nordeste começam a solicitar papel de segurança para certidões

A partir desta quarta-feira (19/1), os cartórios do interior do Nordeste que possuem equipamento de informática já podem solicitar o novo papel de segurança para certidões de nascimento, casamento e óbito. O processo de solicitação começou no dia 5 de janeiro, pelas capitais do Nordeste, com prioridade para Pernambuco e Alagoas, estados onde as enchentes de 2010 destruíram grande parte do acervo de cartórios de registros civis. Esta semana, os cartórios informatizados das capitais do Centro-Oeste começaram a receber as orientações sobre como fazer o pedido. Na sequencia, os cartórios das capitais do Sudeste (31/1) e do Sul (7/2) também começarão a ser atendidos.

O novo papel será fornecido a todos os 8.200 cartórios de registro instalados no país com o objetivo de garantir a padronização dos documentos e evitar falsificações. “Temos uma diversidade enorme de certidões feitas pelo Brasil, de forma que um cartório de uma região dificilmente consegue reconhecer como legítima uma certidão emitida em outra localidade. Com uma base de dados unificada, um cidadão nascido em São Paulo poderá retirar, por exemplo, a segunda via da certidão de nascimento no Amazonas. No futuro, até mesmo quem estiver no exterior poderá procurar um consulado do Brasil e emitir uma via deste documento”, ressalta o conselheiro do CNJ, Paulo Tamburini.

As certidões com o novo papel serão fornecidas gratuitamente para quem solicitá-las pela primeira vez, e os documentos antigos continuam valendo. A iniciativa é resultado de uma parceria firmada entre a Corregedoria do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o Ministério da Justiça, a Casa da Moeda do Brasil e a Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República. O novo papel será fornecido sem custo adicional para as serventias.

A solicitação do novo papel deverá ser feita pelos próprios registradores dos cartórios, por meio de um sistema que está disponível no site da Casa da Moeda (http://www.casadamoeda.gov.br). Feita a solicitação pelo sistema, os novos papéis deverão ser entregues no prazo de 30 dias.

Segurança - O papel fabricado pela Casa da Moeda tem durabilidade próxima ao usado na impressão das cédulas de dinheiro, conta com marca d’água e outros itens de segurança, como identificação do cartório para o qual será fornecido. Além disso, os cartórios serão obrigados a informar ao Ministério da Justiça e ao CNJ a destinação dada ao papel (certidão de nascimento, casamento ou óbito) e os dados do cidadão para o qual foi emitido.

“É um papel de segurança, muito rigoroso, semelhante ao usado na impressão das cédulas do real. A numeração não tem como ser alterada, porque para ser numerada é preciso imprimir uma nova certidão, e acredito que não haja uma gráfica com essa tecnologia”, informa o presidente da Casa da Moeda, Luiz Felipe Denucci.

A partir do próximo mês, o projeto começará a ser implantado gradualmente nos cartórios de capitais que ainda não contam com equipamentos de informática. Essas unidades receberão computadores, impressoras e cartuchos, e seus funcionários serão treinados para trabalharem com a nova tecnologia.




Fonte: CNJ

sexta-feira, janeiro 14, 2011

RN - Justiça determina alteração em data de nascimento

Os desembargadores da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte julgaram procedente o pedido de E.L.R, morador do município de Nova Cruz, na região Agreste do Estado, para retificar sua Certidão de Casamento, a fim de que seja alterada a data do nascimento do dia 13 de agosto de 1957 para o dia 13 de novembro de 1953. A decisão dos magistrados no âmbito da segunda instância gerou reformulação da sentença do juiz da Vara Cível da Comarca de Nova Cruz, que havia deferido somente a modificação concernente à profissão do autor.

E.L.R. argumentou ser público e notório que nos anos de 1940 a 1970 os assentamentos nos livros de Registros eram feitos sem nenhum critério, por vezes através de políticos interessados em "eleitores novos". Acrescentou que os registros não eram feitos em seguida ao nascimento da criança, mas, muitos anos depois. Por fim, mostrou a incoerência entre as datas das certidões de Nascimento e o registro de batismo.

"O caso dos autos revela questão peculiar e deve ser examinado com atenção às peculiaridades, visto que o recorrente prova que foi batizado no dia 06 de janeiro de 1954, data anterior ao dia de nascimento registrado. Ora, analisando as informações contidas no caderno processual, verifica-se que a Certidão de Casamento do apelante apresenta a data de seu nascimento o dia 13 de agosto do ano de 1957 e a sua Certidão de Batismo informa que o mesmo nasceu em 13 de novembro do ano de 1953, tendo sido batizado no dia 06/01/1954", destacou o relator, desembargador Amílcar Maia.



Fonte: TJRN

terça-feira, janeiro 11, 2011

Cartório do Recife recebe novo papel de segurança para emissão de certidões

O cartório de registro civil do 12º Distrito Judiciário de Poço da Panela, em Recife (PE), foi a primeira serventia do país a receber o novo papel de segurança fornecido pela Casa da Moeda para a emissão padronizada de certidões de nascimento, casamento e óbito no Brasil. Segundo a coordenadora do cartório, Ana Paula Araújo Correia, a expectativa é de que a nova certidão comece a ser impressa até o final de janeiro.

O papel de segurança será fornecido gratuitamente a todos os 8.200 cartórios de registro do país. A solicitação será feita pelos próprios registradores por meio de um sistema disponível no site da Casa da Moeda será entregue no prazo máximo de 30 dias após a formalização do pedido.

Leia a matéria na íntegra no site do CNJ


Fonte: Redação do TJPE com informações da Agência CNJ

Clipping - Nova certidão vai demorar - Jornal Correio Braziliense

Portaria que estabelece o futuro modelo foi publicada na quinta, mas execução segue um cronograma que pode levar dois meses

O papel das certidões brasileiras de nascimento, casamento e óbito passa a vir protegido por elementos como tarja com microletras positivas na cor verde, falha técnica em microletras, fundo numismático e imagem latente com a palavra Brasil. Os complexos detalhes técnicos integram o papel de segurança, emitido pela Casa da Moeda, que será utilizado para a impressão das certidões. Uma portaria interministerial da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República e do Ministério da Justiça (MJ), publicada na última quinta-feira, estabelece o novo modelo do documento. Mas a chegada da certidão mais segura, nas mãos do cidadão, depende de um complexo cronograma direcionado aos cartórios.

No Distrito Federal, os tabeliães só poderão pedir os impressos a partir do dia 17 deste mês, e a Casa da Moeda conta com um prazo de 30 dias para entregá-los. Ou seja, apenas os pedidos da segunda quinzena de fevereiro serão atendidos pelo novo modelo. O maior prazo de atendimento foi reservado aos cartórios do interior não informatizados da Região Sul, que só poderão solicitar o papel a partir de 19 de abril. Até agora, apenas os tabeliães da Região Nordeste podem requisitar o impresso.

Segundo o conselheiro Paulo Tamborini, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a nova medida relacionada ao documento integra ações de padronização em andamento: "emos a evolução natural da sociedade e dos serviços prestados pelo Poder Judiciário. Isso nos levou a pensar no modelo único de certidão e na utilização do papel de segurança. Quando os cartórios alteravam o seu tipo de certidão, ficava difícil a averiguação da veracidade do documento". O conselheiro explica que a falsificação da certidão de nascimento pode, por exemplo, implicar a abertura de conta em bancos e de empresas. "É até difícil imaginar a quantidade de crimes que podem ser cometidos por uma pessoa que não existe na realidade, mas existe legalmente", diz. Já a falsificação das demais certidões podem ser utilizadas para fraudes em partilha de bens e em direito de herança, por exemplo. Para o CNJ, com a utilização do papel de segurança, a falsificação da certidão torna-se praticamente impossível.

A enfermeira Ana Laura Larrosa Rodriguez Chimpliganond, 32 anos, considera positiva a inclusão de itens de segurança da documentação. Na última quinta-feira, ela retirou a segunda via da certidão de nascimento dos três filhos porque precisava delas para uma viagem e contou que preferia ter esperado para ter em mãos uma documentação mais segura. "Eu vou viajar, tem mais risco de perder esse tipo de documentação. Nem imagino o que pode ser feito com o nome de um filho meu, se um documento importante como esse for falsificado. Tudo que for mais seguro é melhor" , opina.

Os cartórios do país emitem, anualmente, cerca de 3,1 milhões de registros de nascimento. No Distrito Federal, onde há 12 cartórios informatizados, além de postos de registro civil em todos os hospitais públicos com maternidade, são emitidos aproximadamente 55 mil registros por ano. Espera-se que, no DF, a novidade seja de fácil implementação e que, a partir de maio, o papel de segurança já seja emitido pelos cartórios.

No entanto, há no país 1,2 mil cartórios de registro civil que ainda não são informatizados. Estes deverão começar a receber computadores e cursos de capacitação para seus funcionários a partir de fevereiro, uma medida necessária para a emissão das certidões em papel de segurança. O maquinário deverá ser concedido pelo Ministério da Justiça.

Informatizar para driblar a burocracia

De acordo com o CNJ, a informatização dos cartórios vai facilitar a burocracia em alguns casos, como a retirada de segunda via em um cartório diferente daquele onde foi retirada a primeira, já que todos os cartórios terão acesso ao mesmo sistema e as certidões contam com um número de rastreamento.

Essa possibilidade já era possível desde 1º de janeiro de 2010, quando todas as certidões emitidas no Brasil passaram a seguir um modelo único. No entanto, a falta de informatização ainda inviabiliza o processo.

Desde o último dia 5, os cartórios de registro civil informatizados do Nordeste já podem solicitar os impressos de segurança. Os cartórios da região Norte poderão pedir os papéis a partir do dia 12 e os da região Centro-Oeste, a partir do dia 17. Somente depois do dia 31 de janeiro os tabeliães da Região Sudeste poderão ter acesso aos impressos e, para os cartórios da Região Sul, o prazo é a partir de 7 de fevereiro. As datas estipuladas para os cartórios da capital não informatizados são diferentes, assim como os cartórios do interior.

De acordo com a portaria, caberá ao Ministério da Justiça a distribuição do papel aos cartórios. A SDH informa que a emissão das certidões no novo papel não é obrigatória, mas traz benefícios tanto para os cartórios, que não terão custo adicional com o projeto, quanto para os cidadãos, em função da redução dos riscos de falsificação. A coordenadora-geral de Promoção do Registro Civil de Nascimento da SDH, Beatriz Garrido, rassalta a importância da nova medida: "Trata-se da implantação de uma das condições estruturantes do sistema brasileiro de registro civil que trará maior segurança às certidões de nascimento emitidas, padronizando-as nacionalmente".

Quem não registra

» De acordo com a Secretaria de Direitos Humanos (SDH), 8,2% das crianças nascidas em 2009 não foram registradas até março de 2010. Os dados são do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), que aponta os maiores índices de sub-registro em estados do Norte e do Nordeste. Em 2007, o índice mais alto de falta de registro do país foi verificado em Roraima (40,1%). Segundo a SDH, para incentivar o registro civil e garantir a erradicação do sub-registro, foram desenvolvidas diversas ações desde 2007 ano de lançamento da Agenda Social Registro Civil de Nascimento e Documentação Básica. Entre elas estão mutirões, campanhas, padronização das certidões, e fortalecimento da Declaração de Nascido Vivo (DNV).

Segundo a secretaria, as estimativas de sub-registro vem diminuindo desde o lançamento da agenda: em 2007, o país contava com o índice de 12,2% e, em 2009, caiu para 9,2%.


Fonte: Jornal Correio Braziliense

sexta-feira, janeiro 07, 2011

Comunicado da Casa da Moeda aos Titulares dos Serviços de Registro Civil das Pessoas Naturais

Titulares,

A Anoreg-BR e a Arpen-BR receberam da Casa da Moeda Nota oficial para divulgar aos registradores civis das pessoas naturais, de todo território brasileiro. O objetivo é informar e esclarecer dúvidas sobre o procedimento de cadastramento e pedidos de papeis das novas certidões de nascimento, casamento e óbito que será on-line no seguinte endereço: http://certuni.casadamoeda.gov.br:8080/certuni.

Veja a íntegra da nota e qualquer dúvida entre em contato pelos telefones: (21) 2414-2402 e 2414-2501, ou e-mail: segr@cmb.gov.br

Haverá também uma mala direta para os cartórios não informatizados que será enviada no decorrer desse mês de janeiro.
....................................................................................................
"Comunicado da Casa da Moeda aos Titulares dos Serviços de Registro Civil das Pessoas Naturais"

O projeto certidões unificadas lançado pelo Governo Federal, tem como objetivo padronizar todas as certidões de registro civil (nascimento, casamento e óbito) em um modelo unificado no Brasil inteiro. Para isso, foi criado um impresso com mecanismos de segurança, que tornará o documento mais seguro contra falsificações ou adulterações, evitando qualquer tipo de fraude.

Desta forma, o Ministério da Justiça, a Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República e o Conselho Nacional de Justiça firmaram uma parceria com a Casa da Moeda do Brasil para a fabricação e distribuição dos impressos de segurança para emissão das certidões de registro civil (nascimento, casamento e óbito), com o apoio da Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg-BR) e a Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-BR).

Este impresso será enviado a todas as serventias localizadas em todo território nacional, sem custo!

Para que todas as serventias possam emitir o novo documento no padrão oficial, o projeto também prevê também a distribuição de equipamentos de informática (computador, impressora e cartuchos), para as serventias não informatizadas.

Os equipamentos de informática somente serão distribuídos para serventias identificadas como não informatizada, conforme informações cadastrais fornecidas pelo Ministério da Justiça e Conselho Nacional de Justiça – CNJ, e confirmadas pela CMB.

A partir do momento que as serventias receberem o novo impresso de segurança, deverão utilizar somente este impresso para emissão das certidões de nascimento/casamento e óbito e 2ª vias.

Para que as serventias possam solicitar os impressos de segurança a Casa da Moeda do Brasil disponibilizou um sistema para solicitações de pedidos, impressão das certidões, e confirmações de recebimento, registro do uso do impresso, e de perdas, quando houver.

O acesso ao sistema para as solicitações/pedidos dos impressos de segurança, deverão estar de acordo com o cronograma que estabelece data para inicio dos trabalhos, ou seja, os cartórios de registro civil informatizados das capitais nordestinas serão os primeiros a serem atendidos, estes já podem fazer suas solicitações desde o dia 05/01/2011, em seguida, a partir de 12/01/2011 os cartórios de registro civil informatizados das capitais do norte, a partir de 17/01/2011 centro-oeste, a partir de 31/01/2011sudeste, e finalizando a partir de  07/02/2011 os cartórios da região sul. (cronograma em anexo)

As serventias deverão respeitar as datas estabelecidas no cronograma para iniciarem as suas solicitações.

A solicitação do impresso de segurança deverá ser feita pelo preposto da serventia por meio de rede segura via web, através do sistema da Casa da Moeda do Brasil, denominado de CERTUNI, que ficará disponível no site da Casa da Moeda (http://www.casadamoeda.gov.br),ou poderá ser acessado pelo linkhttp://certuni.casadamoeda.gov.br:8080/certuni no navegador da internet.  Feita a solicitação no sistema, os impressos serão expedidos no prazo de 30 dias as serventias, (em anexo guia rápido do usuário – Sistema CERTUNI).

Quanto às serventias não informatizadas, o cronograma prevê o início dos trabalhos a partir de 31/01/2011 até 19/04/2011, pois estas dependem do recebimento dos kits de informática para iniciar o processo de solicitação dos impressos e emissão das certidões.

Para quaisquer dúvidas, os telefones são: (21) 2414-2402 e 2414-2501 ou e-mail: segr@cmb.gov.br

Obs: Para fazer login e senha do titular no cadastro da Casa da Moeda acesse a área restrita da Anoreg-BR e da Arpen-BR

As entregas dos impressos acontecerão de acordo com o cronograma que estabelece data referência para inicio dos trabalhos, iniciando em 05/01/2011 pela região nordeste, conforme a seguir:
AS SERVENTIAS DAS DEMAIS REGIÕES SÓ PODERÃO REALIZAR OS PEDIDOS DENTRO DO PRAZO ESTABELECIDO NO CRONOGRAMA

Guia Rapido CERTUNI (área restrita da Anoreg-BR e da Arpen-BR)

Fonte: Casa da Moeda