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terça-feira, dezembro 13, 2011

CNMP aprova resolução conjunta com o CNJ sobre o registro civil de indígenas

O Plenário do CNMP aprovou uma resolução conjunta com o CNJ sobre o assento de nascimento de indígena no Registro Civil das Pessoas Naturais. O texto traz regras sobre o assento de nascimento de índios, no intuito de garantir a autenticidade dos registros e, ao mesmo tempo, o respeito à cultura indígena. No CNMP, a resolução foi aprovada por unanimidade. No CNJ, o texto está em análise, com perspectiva de aprovação para as próximas sessões.

O texto foi elaborado por grupo de trabalho constituído pelo CNJ, com participação do CNMP, da Secretaria Especial de Direitos Humanos da Presidência da República, da Funai - Fundação Nacional do Índio, do CONDEGE - Conselho Nacional de Defensores Públicos Gerais, da ANOREG - Associação dos Notários e Registradores do Brasil e Associação Nacional dos Registradores das Pessoas Naturais. O texto recebeu também manifestação favorável da 6ª câmara do MPF, especializada na temática indígena e de minorias.

Segundo a norma, no momento do registro, deve ser lançado, a pedido do apresentante, o nome indígena do registrado, de sua livre escolha. A etnia do registrando pode ser o sobrenome, a pedido do interessado. Além disso, a aldeia de origem poderá constar como informação a respeito da respectiva naturalidade.

Em caso de dúvidas sobre o pedido de registro, o registrador poderá exigir o RANI - Registro Administrativo do Nascimento de Indígena ou a presença de funcionário da Funai. Diante suspeita de fraude, o registrador poderá submeter o caso ao juízo competente.

Segundo o texto, os índios que já têm registro poderão pedir, pela via judicial, a correção de seus assentamentos, para fazer constar da certidão itens como o nome indígena e etnia. A resolução traz também os procedimentos em caso de registro tardio e prevê a assinatura de cooperação técnica entre as entidades envolvidas, para garantir a aplicação e dar efetividade à norma.

Veja abaixo a íntegra da resolução.
________

RESOLUÇÃO N. _______, DE

Dispõe sobre o assento de nascimento de indígena no Registro Civil das Pessoas Naturais

O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA e o PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO, no uso das suas atribuições constitucionais e regimentais, CONSIDERANDO que compete ao Conselho Nacional de Justiça o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário;
CONSIDERANDO os direitos e garantias fundamentais previstos no caput do art. 5o., da Constituição da República Federativa do Brasil, que consagram a igualdade entre brasileiros;

CONSIDERANDO o disposto no art. 231 da Constituição Federal, no parágrafo único do artigo 12 e no parágrafo único do artigo 13 da Lei nº 6.001/73, bem como no § 2º do art. 50 da Lei nº 6.015/73;

CONSIDERANDO a tutela judicial dos índios conferida ao Ministério Público pelo art. 232 da Constituição Federal;

CONSIDERANDO experiência positiva decorrente do disposto no Prov. n.º 22/09 da E. Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo e no Prov. n.º 18/09 da E. Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul;

CONSIDERANDO a positiva experiência dos registradores civis em mutirões de registro de povos aldeados;

CONSIDERANDO a necessidade de se regulamentar em âmbito nacional o assento de nascimento de indígenas nos Serviços de Registro Civil das Pessoas Naturais;

RESOLVE:

Art. 1º
O assento de nascimento de indígena no Registro Civil das Pessoas Naturais é facultativo.

Art. 2º. No assento de nascimento referido no dispositivo anterior deve ser lançado, a pedido do apresentante, o nome indígena do registrando, de sua livre escolha, não sendo caso de aplicação do art. 55, parágrafo único da Lei n.º 6.015/73.

§ 1º. No caso de registro de indígena, a etnia do registrando pode ser lançada como sobrenome, a pedido do interessado.

§ 2º. A pedido do interessado, sua aldeia de origem e a de seus pais poderão constar como informação a respeito das respectivas naturalidades, juntamente com o município de nascimento.

§ 3º Em caso de dúvida fundada acerca do pedido de registro, o registrador poderá exigir o Registro Administrativo de Nascimento do Indígena ¿ RANI, ou a presença de representante da FUNAI.

§ 4º. Se o oficial suspeitar de fraude ou falsidade, submeterá o caso ao Juízo competente para fiscalização dos atos notariais e registrais, assim definido na órbita estadual e do Distrito Federal, comunicando-lhe os motivos da suspeita.

§ 5º. O Oficial deverá comunicar o registro imediatamente à FUNAI o assento de nascimento do indígena, para as providências necessárias ao registro administrativo.

Art. 3º. O indígena já registrado no Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais poderá solicitar, na forma do art. 57 da Lei n.º 6.015/73, pela via judicial, a retificação do seu assento de nascimento, pessoalmente ou por representante legal, para constar as informações constantes do art. 2º, "caput" e § 1º.

§ 1º. Caso a alteração decorra de equívocos que não dependem de maior indagação para imediata constatação, bem como nos casos de erro de grafia, a retificação poderá ser procedida na forma prevista no art. 110 da lei n.º 6.015/73.

§ 2º. Nos casos em que haja alteração de nome no decorrer da vida em razão da cultura ou do costume indígena, tais alterações podem ser averbadas à margem do registro na forma do art. 57 da Lei n.º 6.015/73, sendo obrigatório constar em todas as certidões do registro o inteiro teor destas averbações, para fins de segurança jurídica e de salvaguarda dos interesses de terceiros.

§ 3º. Nos procedimentos judiciais de retificação ou alteração de nome, deve ser observado o benefício previsto na lei 1.060/50, levando-se em conta a situação sociocultural do indígena interessado.

Art. 4º. O registro tardio do indígena poderá ser realizado:

I. mediante a apresentação do RANI;
II. mediante apresentação por representante da
Fundação Nacional do Índio - FUNAI; ou
III. na forma do art. 46 da Lei n.º 6.015/73.

§ 1º Em caso de dúvida fundada acerca da autenticidade das declarações ou de suspeita de duplicidade de registro, o registrador poderá exigir a presença de representante da FUNAI e apresentação de certidão negativa de registro de nascimento das serventias de registro que tenham atribuição para os territórios em que nasceu o interessado, onde é situada sua aldeia de origem e onde esteja atendido pelo serviço de saúde.

§ 2º. Persistindo a dúvida ou a suspeita, o registrador submeterá o caso ao Juízo competente para fiscalização dos atos notariais e registrais, assim definido na órbita estadual e do Distrito Federal, comunicando-lhe os motivos.

§ 3º. O Oficial deverá comunicar o registro tardio de nascimento do indígena imediatamente à FUNAI, a qual informará o juízo competente quando constatada duplicidade, para que sejam tomadas as providências cabíveis.

Art. 5º. Quando não for possível constar do assento de nascimento de indígena alguns dos elementos referidos neste artigo, o oficial mencionará no texto do registro que o declarante os ignorava.

Art. 6º. Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.

Min. Cezar Peluso
Conselheiro Roberto Monteiro Gurgel Santos

Fonte : Assessoria de Imprensa

segunda-feira, novembro 07, 2011

Índios de países vizinhos se nacionalizam para obter benefícios do governo

Benjamin Constant (AM), Tabatinga (AM) e São Miguel do Iguaçu (PR) — Índios paraguaios, colombianos e peruanos não preenchem um requisito básico para receber o principal programa social do governo, o Bolsa Família: ser brasileiro. Mas, diante da frágil estrutura da Fundação Nacional do Índio (Funai), burlam a legislação e se nacionalizam rapidamente, ficando aptos a ganhar o benefício mensal. O Correio Braziliense/Estado de Minas percorreram aldeias nas fronteiras das regiões Sul e Norte do Brasil e detalham como funciona a fraude. A nacionalização — que, além do recebimento do Bolsa Família, almeja a aposentadoria especial para trabalhador rural e o auxílio-maternidade — é possível graças ao Registro Administrativo de Nascimento Indígena (Rani), uma Certidão de Nascimento especial para os índios. No documento, reconhecido por um funcionário da Funai e assinado por duas testemunhas — quase sempre indígenas da aldeia em que o estrangeiro chega —, fica registrado que o migrante nasceu em território brasileiro.
Com o Rani em mãos, o índio estrangeiro vai ao cartório de registro civil e consegue a Certidão de Nascimento tradicional. A partir daí, todos os documentos se tornam possíveis: Carteira de Identidade, CPF e título de eleitor. A maneira convencional de nacionalização exige que o índio more no país por pelo menos cinco anos e uma série de documentos que provem o vínculo com o Brasil.
Na aldeia Bom Caminho, em Benjamin Constant, no extremo oeste do Amazonas, na fronteira com o Peru e a Colômbia, 20 famílias de índios peruanos e colombianos integram a comunidade com pouco mais de 800 índios Ticunas. O cacique Américo Ferreira detalha como os índios passam a receber os benefícios: “Tiramos o documento (Rani) dos pais primeiro e, depois, os dos filhos”.
A família do casal peruano Ortega Pereira Torres e Jurandina Parente Adan está entre os beneficiados. Jurandina diz que os R$ 166 do Bolsa Família são fundamentais para a sobrevivência. O casal tem seis filhos e, sem o dinheiro dado pelo governo brasileiro, não poderia comprar itens de sobrevivência. O rápido processo de nacionalização foi conseguido graças ao Rani forjado.
No sul do Brasil, na aldeia Ocoy (PR), a realidade não é diferente. O cacique Daniel Maraka Lopes diz que quase a metade do habitantes é do Paraguai. Mas a origem não impede que os estrangeiros recebam o benefício. “Quem não tem o documento brasileiro está fazendo de tudo para conseguir”, conta. É o caso de Eugênio Ocampo e Silvina Benitez. Com seis filhos, eles recebem mensalmente R$ 230 do Bolsa Família. Desde que saíram do Paraguai, vivem em uma casa simples na fronteira com o país natal. Ambos falam muito pouco o português, se comunicam em guarani.
Sem soluçãoAs esferas públicas envolvidas com a questão indígena nas regiões de fronteira conhecem o golpe, mas alegam ter dificuldade para combatê-lo. O coordenador de proteção social da Funai, Francisco Oliveira de Souza, tenta minimizar as fraudes dizendo que o critério da etnia é feito pelo reconhecimento dos pares. “Se há desvio, é com a conivência dos indígenas da comunidade”, acusa. Souza faz uma digressão histórica e explica que o fato de um indígena nascer em um país vizinho não é relevante para a etnia. “Os limites internacionais foram marcados pelos brancos”, ressalta. Além disso, segundo ele, muitos índios não sabem precisar em qual lado da fronteira estão. A Funai estuda uma forma de diminuir as fraudes, mesmo não considerando o golpe abrangente. “Queremos formar um banco de dados com todos os registros indígenas.”
Em nota, o Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS) informa que “se o cidadão está documentado como residente no território nacional e preenche todos os requisitos para ser incluído no Cadastro Único e sendo a documentação autêntica, o gestor municipal não pode negar o cadastramento e o MDS não pode impedir que ele seja selecionado como beneficiário do Bolsa Família”.
Responsável pelo cartório do segundo ofício de Tabatinga e pelo de primeiro ofício de Benjamin Constant, Abdias Pereira de Oliveira explica que os índios fraudadores alegam falar somente a língua do seu povo — no caso, a ticuna — e contam com um tradutor, que atua sabendo do golpe, para conversar com o tabelião. “O Brasil tem tudo: saúde, educação, aposentadoria e um monte de benefício. Por isso, eles ficam tentando se passar por brasileiros. Quando percebo, não faço a certidão e levo o caso para a Justiça”, explica. Recentemente, o cartório fez uma campanha de registro e expediu a documentação para 1,5 mil índios. “Visitei 19 comunidades afastadas e vi apenas um posto da Funai. Não tem como o funcionário do cartório conhecer tudo. O registro é feito na base da palavra”, detalha o tabelião. Em Tabatinga, mais de 2 mil índios recebem o Bolsa Família, o que corresponde a quase metade dos beneficiados na cidade: 4.148.
Professor da Universidade Estadual do Amazonas, Sebastião Rocha de Souza percebe modificações com o aumento dos benefícios para os índios. “Eles começaram a exercer a cidadania, mas também adquiriram o vício de ficar esperando a ajuda chegar”, pondera. De acordo com ele, índios deixaram de pescar, fazer artesanato e até de se dedicar à agricultura, contando exclusivamente com o amparo do governo. “Muitas passaram a fazer questão de engravidar para conseguir o dinheiro do auxílio-maternidade”, lamenta o educador.
Inquéritos na PFO delegado da Polícia Federal de Tabatinga, Gustavo Pivoto, entende que falta um controle maior dos órgãos do governo federal, principalmente da Funai. Na delegacia regional, existem diversos inquéritos que investigam falsificações de documentos realizadas pelos índios da região, segundo ele. “Tem indígena responsável pelo cadastro que quer se eximir da responsabilidade”, lamenta.
Sapatos, cadernos e drogasCreuza Santiago Jaguari está grávida do nono filho. O marido dela, Reginaldo Guilherme Cordeiro, faz planos do que comprar com os seis meses de salário mínimo referentes ao auxílio-maternidade. “Um computador para ajudar os meninos na escola”, vislumbra. Com o dinheiro que recebeu dos outros filhos, ele já adquiriu um motor de barco e um freezer. O mais novo dos meninos do casal tem dois anos e o mais velho, 17. A família recebe R$ 231 de Bolsa Família mensalmente. “Compro lápis, caderno, borracha e, quando sobra um pouco, uso para comprar comida”, afirma Creuza.
São índios Ticunas e moram na aldeia de Umariaçu, em Tabatinga (AM). Com quase 6 mil habitantes, o local é semelhante a um bairro humilde de uma cidade grande, com casas de alvenaria sem acabamento que se juntam a outras de madeira. O trânsito frequente de motocicletas e até residências funcionando como lan houses mostram que mudou muito o cotidiano dos índios do século 21.
No fim do mês passado, a Polícia Federal (PF) prendeu, na aldeia, dois colombianos com diversas armas e munições de grosso calibre. O arsenal era composto por lançador de granada, mais de uma dezena de granadas e fuzis de fabricação belga, sendo um deles com o emblema do Exército peruano. Havia também submetralhadora .40 e centenas de munições.
De acordo com a PF, os presos trabalhavam para o peruano Jair Ardela Michue, um dos maiores traficantes da tríplice fronteira, preso em março deste ano. Um dia depois, mais armamento foi encontrado em Belém do Solimões, outra aldeia indígena ticuna. O delegado da PF de Tabatinga, Gustavo Pivoto, afirma que o aliciamento de indígenas por organizações criminosas é intenso na região. Índios são usados para transportar drogas e armas e despistar a ação da polícia. O atrativo é sempre o mesmo: dinheiro. “O indígena está contaminado com os valores dos que não são indígenas”, avalia o professor da Universidade Estadual do Amazonas Sebastião Rocha de Souza, que faz parte da coordenação que prepara professores indígenas do Alto Solimões. (DC).
 
Fonte: Jornal Correio Braziliense

segunda-feira, agosto 29, 2011

População de índios do Amazonas deve aumentar em 6 mil com emissão de registros de nascimento

O Amazonas é o estado com maior população indígena do Brasil. Segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), o estado concentra 27,5% dos índios do país. No entanto, o índice pode ser ainda maior, devido à ausência de registros de nascimento de bebês indígenas no interior. O estado, que de acordo com o último Censo, tem 98.450 índios deverá contabilizar o aumento de pelo menos 6 mil indígenas. Os números são frutos da campanha de erradicação do subregistro civil de nascimento.

O mutirão emitiu ainda 1.359 segundas vias de documentos, em visitas a Barcelos, Beruri, Careiro, Fonte Boa, Japurá, Lábrea, Manacapuru e Maués. As cidades de Santa Isabel do Rio Negro, Santo Antônio do Içá, São Gabriel da Cachoeira, Tabatinga, Tapauá, Tonantins e Uarini também já receberam o movimento. No entanto, estes contabilizam apenas 15 dos 62 municípios do Estado.

Segundo a Fundação Nacional do Índio (Funai), os municípios de Coari, Nhamundá e Manicoré são os que mais sofrem com a falta de registros. A maior dificuldade seria o acesso à Coordenações Técnicas Locais (CTLs) da Funai e cartórios.

- Hoje em dia a maioria dos índios já tem consciência de que precisam de registro, mas ainda é difícil chegar até o cartório. Isto faz com que a Funai fique durante anos sem saber o número correto de índios nas aldeias - explica o coordenador geral da Funai no Amazonas, Odinei Rodrigues.

Para o especialista, manter os dados de nascimentos de indígenas atualizados sempre será um grande desafio.

- Visitar todo o Amazonas é muito difícil e a campanha, apesar de ser muito boa, ainda está longe de atender a toda a população indígena do estado - ressalta.

A Área Indígena Nhamundá-Mapuera, segundo Rodrigues, é a maior preocupação da Funai. A região é lar de milhares de indígenas e de acesso praticamente restrito.

- Para chegarmos lá, precisamos cruzar cachoeiras, rios e mata fechada. Ficamos por meses sem contato com eles - conta.

O processo de registro dos indígenas passa pela valorização das suas raízes. De acordo com o Ministério Público Federal no Amazonas, é proibido aos cartórios, por exemplo, recusar o registro de nomes tradicionais indígenas. No ano passado, a Promotoria enviou recomendação a cartórios de Parintins para preservação dos nomes tradicionais dos índios e gratuidade do serviço. Com o registro, eles são considerados oficialmente cidadãos brasileiros, tendo direito, portanto, a cultura, educação, lazer e outros benefícios garantidos na Constituição.

Fonte: Globo.com/BR

quinta-feira, junho 16, 2011

Indígenas recebem documentos em Mato Grosso do Sul

Centenas de índios de aldeias próximas ao município de Ponta Porã, no Mato Grosso do Sul, tiveram acesso pela primeira vez a documentos básicos como certidão de nascimento, carteira de identidade, carteira de trabalho e CPF. No próximo final de semana, dias 18 e 19 de junho, a ação será ainda mais ampla: aproximadamente 9 mil indígenas da região de Dourados (MS) serão contemplados com os documentos.

"Isso permitirá que os indígenas estudem e trabalhem, e possam receber benefícios sociais como o bolsa família, pensões e aposentadoria”, exemplifica o juiz auxiliar da presidência do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) Daniel Issler, coordenador do projeto Cidadania, Direito de Todos, que mobiliza diversos órgãos públicos para emitir as documentações.

Originalmente, os índios recebem o Registro Administrativo Indígena (Rani), emitido pela FUNAI. Embora seja um documento de identidade, nem sempre ele é aceito. “Sem esses documentos civis indispensáveis, os índios que vivem em regiões urbanas são empurrados para o mercado informal de trabalho”, completa o juiz. Tanto a certidão de nascimento quanto a carteira de identidade trará o registro da etnia e nome da aldeia, de forma a preservar a tradição indígena.

Ao todo, foram emitidos 586 documentos, entre Certidão de Nascimento, Carteira de Identidade, CPF e Registros Administrativos de Nascimento de Índio (Rani) nas aldeias de Lima Campo e Kokue Y. No total, foram expedidas 241 certidões de nascimento, 55 RGs, 61 Carteiras de Trabalho e 128 CPFs e cerca de 100 Registros Administrativos de Nascimento de Índio (Rani), além de 30 atendimentos da Defensoria Pública Estadual (DPE).

O município possui em torno de 125 famílias indígenas, sendo 78 famílias na aldeia Lima Campo e 47 na aldeia Kokue Y, totalizando cerca de 410 pessoas; boa parte desse número composta por crianças e jovens. Para a diretora das escolas rurais centralizadas, integrante do Comitê Gestor Estadual para Erradicação do Sub-Registro, Tânia Regina Lauxen, a emissão de documentos vai facilitar a matrícula e, com isso, aumentar o número de crianças indígenas nas escolas de Ponta Porã.

“Devido à falta de documentação ficávamos em uma situação muito ruim: não podíamos fazer a matrícula formal desses meninos, mas também não podíamos deixá-las sem escola. Com essa ação, estamos garantindo o acesso desses jovens a um dos direito básicos mais importantes para os jovens: a educação”, diz a educadora.

A ação que tem como objetivo permitir aos milhares de cidadãos brasileiros acesso a direitos fundamentais como saúde, educação e inclusão no mercado de trabalho conta com a parceria da Defensoria Pública e do Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul, da Funai (Fundação Nacional do Índio), Receita Federal, Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal e Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República, entre outros.

Fonte : Assessoria de Imprensa

quinta-feira, setembro 30, 2010

TJ-MS discute projeto-piloto de ampliação do registro indígena

Foi realizada na manhã desta terça-feira (28), no Salão Pantanal do TJMS, reunião entre representantes de diversas instituições, civis e militares, para tratar do projeto Cidadania, Direito de Todos, lançado pelo Conselho Nacional de Justiça em Mato Grosso do Sul. Foi realizada uma ação prévia pela Corregedoria-Geral de Justiça (CGJ), com apoio do Comitê Gestor Estadual para Erradicação de Sub-registro Civil de Nascimento, para identificar quantos indígenas não possuem nenhum tipo de documentação básica e quantos possuem.

É um projeto-piloto do CNJ que está sendo lançado em Campo Grande, com o objetivo de ampliar o acesso ao registro civil e demais documentações aos indígenas residentes nas quatro vilas urbanas existentes na Capital. O órgão estima que vivem em Campo Grande aproximadamente 8.000 índios. Destes, 1600 não possuiriam os documentos essenciais ao exercício pleno da cidadania. Acredita-se que cerca de 190 mil índios, dos 460 mil que vivem no Brasil, estejam fora das terras indígenas.

O juiz auxiliar do CNJ, Daniel Issler, destaca que nenhuma ação pode descaracterizar a identidade cultural, mas sim, valorizar e preservar a tradição indígena. "O documento de registro civil do cidadão indígena será igual ao de todos os brasileiros, porém conterá o nome da aldeia e a etnia da qual ele faz parte".

Segundo a coordenadora Comitê Gestor Estadual para Erradicação do Sub-registro Civil de Nascimento e defensora Pública do Estado, Neila Maria Ferreira de Castro, a expectativa é de atender o maior número de pessoas das comunidades, minimizando os problemas sociais, em especial a falta do registro de nascimento. "De 500 indígenas que compareceram nas Aldeias Marçal de Souza e Água Bonita, cerca de 150 não possuíam sequer o registro na Funai".

O juiz auxiliar do CNJ, Sidmar Dias Martins, informou que a intenção é emitir todos os documentos solicitados nos dias 23 e 24 de outubro, quando será realizada uma ação global em duas escolas que se encontram em aldeias urbanas, com a emissão dos documentos feitos com base no cadastramento prévio. Conforme o magistrado, outras cidades estão sendo pesquisadas para a posterior implantação do projeto, como Dourados por exemplo.

A secretária de Assistência Social do Estado destacou que é importante informar bem ao indígena que ele não perderá seus direitos ao fazer o documento civil, independentemente da documentação que já possui, como exemplo o RANI (Registro Administrativo Indígena fornecido pela FUNAI).

Para o juiz da Vara de Fazenda Pública e Registros Públicos da Capital, Fernando Paes de Campos, a preocupação de fazer o registro, no momento, é apurar se o indígena é brasileiro nato ou se não há tentativa de fazer duplo registro civil.

O presidente do Conselho Municipal dos Direitos e Defesa dos Povos Indígenas, Elcio Terena, ressaltou que o projeto é uma conquista dos povos indígenas, pois é a primeira vez que o Estado Brasileiro toma uma atitude nesse sentido. "Outra medida que poderia ser adotada pelos órgãos competentes é acrescentar na RANI o número do registro civil e vice-versa".

Além do Corregedor-Geral de Justiça, Des. Josué de Oliveira e dos dois juízes auxiliares da Corregedoria, Ruy Celso Barbosa Florence e Fábio Possik Salamene, estavam presentes no encontro membros da Fundação Nacional do Índio (Funai); da Secretaria de Justiça e Segurança Pública (Sejusp); do Ministério do Trabalho; Ministério Público Federal (MPF); Defensoria Pública de MS; OAB/MS; Conselhos Indígenas, dentre outras entidades.

O Corregedor-Geral informa que o TJMS está empenhado em trilhar as diretrizes estabelecidas pelo CNJ, promovendo reuniões com diversos setores para erradicar o problema do sub-registro.

Ainda na manhã de hoje os dois juízes auxiliares do CNJ reuniram-se com a direção da Caixa Econômica Federal (CEF) para que o CPF seja concedido gratuitamente aos povos indígenas da área urbana de Campo Grande.

Inovação - Em agosto de 2009, a Corregedoria-Geral de Justiça adotou uma medida pioneira no país, com a edição do Provimento nº 18, que permite que o registro civil indígena seja solicitado diretamente nas serventias extrajudiciais, sem a necessidade de acompanhante da Funai e de registro administrativo. O registrador é responsável por comunicar a Funai o ato de registro, que contém nome indígena, a etnia e a aldeia de origem dos pais do registrando. Antes do provimento, o indígena primeiro fazia o registro administrativo na Funai e precisava de um membro de lá para utilizar os serviços do cartório extrajudicial para registro civil.

Para Salamene, o fato de o judiciário sul-mato-grossense ser pioneiro em disciplinar a questão do registro civil indígena, teve influência preponderante para o CNJ escolher Campo Grande para a implantação do projeto-piloto. "É importante que o trabalho do projeto se torne permanente, devido à complexidade da sociedade de hoje e para que o indígena possa desfrutar dos direitos que todo cidadão brasileiros possui, sem ficar alheio aos serviços disponíveis à população, com a preservação das características culturais dos povos."

Segundo o Juiz Auxiliar da Corregedoria, Dr. Ruy Celso Barbosa Florence, "o indígena integra a sociedade brasileira, mas a cidadania lhe tem sido muitas vezes negada, simplesmente por ele não possuir documentação comum a todos os brasileiros".

Capacitação - Nesta semana, a Funai promove treinamento para orientar seus servidores acerca dos direitos previdenciários das populações indígenas, com instrutores do INSS e da Dataprev, para torná-los aptos para a utilização do Cadastro Nacional de Informações Sociais e passem a realizar o cadastro dos indígenas como Segurado Especial.


Fonte : Assessoria de Imprensa

segunda-feira, agosto 10, 2009

Provimento atende reivindicação do registro civil indígena

A partir desta quinta-feira, 6 de agosto, indígenas de Mato Grosso do Sul poderão realizar o registro civil nas serventias extrajudiciais de modo diferente. Isto porque está publicado no Diário da Justiça nº 2021 o Provimento nº 18, da Corregedoria Geral de Justiça, o qual estabelece que o registro civil poderá ser solicitado diretamente nas serventias extrajudiciais, sem a necessidade de um acompanhante da Funai e do registro administrativo. Além disso, a norma possibilita que constem no documento de registro informações como etnia e aldeia de origem dos pais.

A medida veio atender a uma reivindicação antiga dos próprios indígenas, os quais tinham dificuldades, por exemplo, para que constasse no registo civil, comum a todos os demais brasileiros, a sua etnia ou até mesmo o seu próprio nome indígena. Além disso, para solicitar o registro civil até então, o indígena sul-mato-grossense precisava, necessariamente, já ter o registro administrativo em mãos, aquele conhecido como identidade indígena que é feito junto à Funai, e ainda precisava estar acompanhado de um membro da Funai para procurar os serviços notariais e de registro. Agora, o processo foi desburocratizado.

Com a publicação do Provimento nº 18, de 4 agosto de 2009, fica garantido não apenas o direito de constar informações sobre sua etnia como também a autonomia para que os próprios indígenas procurem o serviço extrajudicial para obter o seu registro. A questão foi discutida em reunião no último dia 22 de julho, no Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, quando foi apresentada pela Corregedoria a proposta de registro civil indígena a representantes da Funai, da ACIRK (Associação da Comunidade Indígena da Reserva Kadiwéu) e do Ministério Público Federal. A proposta foi aceita por unanimidade.

Segundo o juiz auxiliar da Corregedoria, Dr. Ruy Celso Barbosa Florence, trata-se de um avanço dentro do Estado Democrático, pois a medida permitirá que qualquer indígena possa ser reconhecido e registrado como um cidadão brasileiro, se esta for a sua vontade, além de constar da sua certidão as peculiaridades de sua etnia, permitindo assim que eles possam usufruir dos direitos e garantias que a cidadania brasileira confere, sem perder suas raízes culturais.

Conforme o provimento, o registro civil indígena é facultativo, como também a possibilidade de informar o nome indígena, etnia e a aldeia de origem de seus pais. Cabe ao oficial da serventia extrajudicial comunicar imediatamente à Funai o registro realizado, a fim de que a Funai tome as providências para o registro administrativo.

A medida prevê também para os indígenas já registrados nos serviços de Registro Civil que eles poderão solicitar a retificação judicial das informações, nos moldes da legislação comum, pessoalmente ou por meio de representante legal.

Como o processo é facultativo, o indígena passa a ter a opção de realizar o registro apenas junto à Funai ou então diretamente no cartório extrajudicial. Lembrando que neste último caso, a serventia obrigatoriamente deverá informar a Funai o ato praticado.

Fonte:MS Notícias - CIDADES

terça-feira, abril 14, 2009

Clipping - Certidão ainda é luxo na Amazônia - Jornal O Globo

De cada dez bebês que nascem em Roraima, quatro completam 1 ano sem certidão de nascimento. Assegurado por lei, o direito ao registro civil deveria ser gratuito e universal, mas ainda é considerado artigo de luxo em vários estados da Amazônia. O problema impede a emissão de outros documentos, como carteira de identidade e título de eleitor, e barra o acesso a programas sociais e até à matrícula em escolas. Segundo a Secretaria Especial de Direitos Humanos, o sub-registro ainda atinge 17,4% das crianças da região.

Os dados oficiais serão divulgados no fim do mês, quando o governo lança uma mobilização nacional sobre o tema.

As dificuldades de locomoção na floresta e a deficiência na rede de registro civil estão entre as principais causas do atraso amazônico. Em toda a região, 64 mil crianças deixaram de ser registradas nos primeiros 12 meses de vida em 2007. O problema é mais grave nas comunidades ribeirinhas, onde barcos são o único meio de transporte.

- Muitos municípios não têm sequer um cartório. Os pais são obrigados a viajar se quiserem registrar os bebês - diz Larissa Beltramin, coordenadora da mobilização.

O sub-registro é maior nas aldeias indígenas, onde a emissão da certidão de nascimento não é obrigatória. Segundo a Funai, muitas comunidades resistem a pedir o documento por medo de perder as raízes culturais. Mesmo assim, o governo pretende ampliar o serviço nas reservas.

- Além da resistência de algumas aldeias, ainda há cartórios que não aceitam registrar as crianças com os nomes indígenas, que é um direito básico das famílias - conta Larissa.

A meta é reduzir a média de sub-registro na Amazônia Legal para 5% até o fim de 2010. A taxa vem caindo desde 1997, quando chegava a 57,9%, mas ainda é considerada alta pelo governo.

Depois de Roraima, o estado mais crítico é o Amapá, onde o sub-registro atinge 33,3% das crianças de até 1 ano de idade.

No país, a média é de 12,2%.

A campanha será lançada no próximo dia 27, em Manaus. O programa inclui 650 mutirões no país. Na Amazônia, haverá colaboração dos governos estaduais e do Conselho Nacional de Justiça. A Secretaria Especial de Direitos Humanos negocia com o Ministério da Defesa apoio militar para o acesso às comunidades isoladas.

No ato, o presidente Lula assinará decreto que padroniza a emissão das certidões de nascimento em todos os estados.


Fonte: Jornal O Globo - RJ

quinta-feira, maio 29, 2008

Registro Civil de Nascimento Indígena é tema de Seminário na Funai

A Funai sediou, no último dia 21, em Brasília, sob a coordenação da Diretoria de Assitência, o Seminário "Registro Civil de Nascimento - Orientação ao Indígena". O evento integra as ações da Agenda Social estabelecida pelo Governo Federal, que determina a erradicação dos sub-registros da população brasileira, entre os quais, os da população indígena.

O trabalho será realizado pela Funai, por intermédio de suas Administrações Executivas Regionais, em parceria com a Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República, Projeto Rondon, Comitê Gestor de Ações Indigenistas Integradas da Grande Dourados, Fundação Estadual para os Povos Indígenas do Amazonas (Fepe) e a Organização Indígena OCAS, do mesmo estado.

O Registro Civil de Nascimento Indígena é o passo inicial para que aqueles povos possam, como cidadãos brasileiros, usufruir de todos os direitos e oportunidades que a legislação nacional outorga aos demais membros da população brasileira, sem obstáculos nem discriminações. O Projeto será, gradualmente, estendido aos índios de todos os estados da Federação, em parceria com órgãos estaduais e regionais, onde se situarem os índios, além dos parceiros governamentais já mencionados e organizações indígenas.

Estiveram presentes ao Seminário o Doutor em Línguas Vernáculas da Universidade Federal de Rondônia, Júlio Rocha, o Diretor do Departamento de Cidadania, da Secretaria de Assistência Social do Estado do Amazonas, Alexandre Macedo, diretor do Projeto Rondon, Estanislau Monteiro, e do Ministério de Desenvolvimento Social, Rosângela Carvalho, entre outros participantes.

Fonte : 24 Horas News - MT

terça-feira, março 11, 2008

Arpen Brasil participa de projeto piloto para Registro de Nascimento Indígena

O presidente da entidade José Emygdio de Carvalho Filho participou de reunião que define novos horizontes para registro civil de povos indígenas

Na última terça-feira (04.03), o presidente da Arpen Brasil, José Emygdio de Carvalho Filho, esteve presente ao Tribunal de Justiça, em Brasília, para debater, ao lado de entidades do governo e representantes de comunidades indígenas, o projeto piloto que institui o Registro Civil de Nascimento dos Povos Indígenas no Brasil.

O objetivo do encontro foi traçar soluções e possibilidades para o registro da população indígena em todo o Brasil, respeitando a etnia e a cultura desses povos. De acordo com dados da Fundação Nacional do Índio (Funai), mais de 460 mil índios estão distribuídos pelos estados brasileiros, somando cerca de 225 diferentes povos.

Segundo dados do Instituto Socioambiental, 60% da população indígena vive na chamada Amazônia Legal, composta pelos estados do Amazonas, Acre, Amapá, Pará, Rondônia, Roraima, Tocantins, Mato Grosso e parte do Maranhão. O Estado do Amazonas figura como uma das regiões que mais concentra a esta população e, por isso, foi o escolhido para dar início ao projeto piloto.

Atualmente, a maioria dos índios brasileiros não possuem registro de nascimento. O medo da perda da identidade indígena faz com que muitos se neguem a tal ato. No entanto, o presidente da Arpen Brasil lembra que esse é o primeiro passo para a cidadania e somente a partir dessa documentação é possível ter acesso a benefícios como educação, saúde e programas sociais do governo federal, como bolsa-família, entre outros.

No encontro, que durou cerca de quatro horas, os participantes puderam conhecer um pouco mais sobre as questões que envolvem as dificuldades para o registro de nascimento nessas comunidades. O antropólogo Raimundo Nonato apresentou sua pesquisa de campo, realizada no ano passado no Amazonas, e confirmou o desejo dos índios pelo ato do registro civil, contanto que seja preservada a identidade indígena.

A advogada Patrícia Carneiro destacou a importância de uma legislação específica para o registro de povos indígenas, que respeite os costumes e as tradições dessas comunidades, permitindo o registro de nomes indígenas, estranhos à realidade da legislação vigente.

Como representante da classe de registradores civis do Brasil, Carvalho Filho lembrou que além das dificuldades inerentes à cultura, há também que se considerar as barreiras geográficas existentes até o alcance dessas comunidades. “Há muitas dificuldades nesses locais, desde culturais até geográficas. Os oficiais necessitam de melhores condições para exercerem a função com eficiência”.

Território Gigantesco

O Estado possui mais de 1 milhão e 500 mil km2 de extensão e apenas 63 municípios. “Existem municípios que só possuem acesso fluvial ou aéreo, até para receber meios de comunicação. Outros ficam a mais de 1.400 km de distância da capital. Além disso, há cidades com território muito extenso, como São Gabriel da Cachoeira, situada no alto Rio Negro e que equivale a mais de 4 áreas do Estado do Espírito Santo”, completou Carvalho Filho.

As dificuldades são ainda mais acentuadas em determinadas comunidades, nas quais o nome é modificado a cada fase da vida. “Existem tribos que trocam os nomes das crianças quando passam a adultas, e depois novamente quando se casam”, atentou o presidente para a necessidade de uma legislação específica.

Outro fator pertinente é a internacionalidade de alguns povos. “Muitos índios vivem temporadas em países vizinhos, dividindo a nacionalidade entre o território brasileiro e países que fazem fronteira” lembrou. “São barreiras que precisam ser vencidas para que se chegue ao final com muito sucesso”.

A expectativa é que ao final de março, início de abril deste ano, todas as entidades que participaram da reunião apresentem sugestões e soluções pertinentes a suas atividades. Carvalho Filho acredita que com o apoio de diferentes segmentos será possível desenvolver um projeto consistente, que atinja os objetivos não somente no estado do Amazonas, mas em todo o território nacional, levando cidadania aos índios, respeitando e mantendo a identidade de seus povos. Ele adianta que umas das possibilidades encontradas pela associação é o registro civil itinerante.

Fazem parte do desenvolvimento do projeto piloto: a Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen Brasil), a Secretaria Especial de Direitos Humanos (SEDH), representantes do Ministério da Justiça, comunidades indígenas como Associação Nacional dos Rondonistas, Fundação Nacional do Índio (Funai), Fundo das Nações Unidas para a Infância (Unicef), Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda), Instituto Indígena Brasileiro (Inbrapi), Coordenação das Organizações Indígenas da Amazônia Brasileira (Coiab), além do antropólogo e professor da Universidade Federal do Amazonas Raimundo Nonato, que também faz parte do projeto Rondon, o Dr. José Ferreira Jr. Juiz-auxiliar da Corregedoria Conselho Nacional de Justiça e a advogada Patrícia Carneiro.

O presidente da Arpen Brasil comentou que a união de forças é muito importante e extremamente necessária para o alcance dos objetivos. “Somente juntos resolveremos essa questão. Temos que trabalhar em conjunto para dar esse grande passo que será um avanço tanto para os Direitos Humanos quanto para o país, resgatando o direito dos povos indígenas”, finalizou.

Fonte: Assessoria de Imprensa Arpen Brasil

quarta-feira, julho 18, 2007

Índios de Bonito recebem certidão de nascimento

Medida pretende atingir cerca de 2.000 índios

Após uma ordem de serviço expedida pelo juiz de Bonito, Dr. Davi de Oliveira Gomes Filho, 31 indígenas já receberam a certidão de nascimento e 14 estão com pedidos em andamento no Cartório de Registro Civil da cidade.

A ordem foi expedida há 3 meses para atender a seis aldeias: o Posto Indígena Alves de Barros, Campina, Córrego do Ouro,Tomázia e Barro Pedro todas da etnia Kadiwéu, além do Posto Indígena São João das etnias Kadiwéu, Kinikinau e Terena.

A medida pretende atingir cerca de 2.000 índios que não possuem o registro de nascimento, uma vez que, ao nascerem, a FUNAI providencia apenas um registro administrativo.

Enquanto os índios permanecem na aldeia não é preciso apresentar documentos para quaisquer atividades, entretanto, quando eles resolvem exercer alguma atividade na cidade, não têm nenhum documento o que os impede de praticar os atos da vida civil.

Antes dessa ordem de serviço, os indígenas precisavam requerê-lo por meio de um processo judicial.




Fonte: Ultima Hora News