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quinta-feira, maio 26, 2011

Primeiro trimestre tem quase 4,2 mil divórcios em cartórios de SP

Balanço divulgado pelo Colégio Notarial do Brasil - Seção São Paulo (CNB-SP) mostra que, nos primeiros três meses deste ano, os cartórios de notas do Estado de São Paulo realizaram 4.194 divórcios (contabilizando divórcios e conversões de separações em divórcio).

Esse aumento é consequência da Emenda Constitucional 66, publicada em julho de 2010, que extinguiu os prazos necessários para a realização do divórcio. Até então, o casamento civil só podia ser dissolvido pelo divórcio após prévia separação judicial por mais de um ano ou com comprovada separação de fato por mais de dois anos.

Desde 2007, com a aprovação da Lei 11.441/07, que desburocratizou o procedimento, os cartórios vêm realizando separações e divórcios consensuais. De acordo com o CNB-SP, 54.551 processos deixaram de ingressar no Poder Judiciário porque foram resolvidos consensualmente pelo tabelião de notas, com o conseqüente desafogamento dos tribunais.

Após a aprovação da Lei 11.441/07, a população não precisa mais recorrer ao Poder Judiciário para realizar divórcios consensuais, desde que não haja filhos menores ou incapazes envolvidos.

Para o divórcio em cartório são necessárias duas condições: deve haver consenso entre o casal e não podem existir filhos menores ou incapazes. Na escritura lavrada pelo tabelião de notas, o casal deverá estipular as questões relativas à partilha dos bens (se houver), ao pagamento ou dispensa de pensão alimentícia e à definição quanto ao uso do nome se um dos cônjuges tiver adotado o sobrenome do outro.

Os divórcios em cartório são feitos de forma rápida, simples e segura pelo tabelião de notas. De acordo com o CNB-SP, mesmo os casais que já tenham processo judicial em andamento podem desistir dessa via e optar por praticar o ato por meio de escritura pública em cartório, se preenchidos os requisitos da lei.



Fonte: Jornal da Cidade

segunda-feira, maio 10, 2010

Concurso de Monografia em Direito Notarial e Registral distribui R$ 36 mil em prêmios

Bacharéis em Direito de todo o Brasil estão convidados a participar do I Concurso de Monografia promovido pelas entidades paulistas que representam os serviços extrajudiciais notariais e de registro: ANOREG/SP; ARISP; ARPEN-SP; CNB-SP; IETPB/SP e IRTDPJ-SP.

A iniciativa se insere nos programas dessas entidades dedicados a estimular a pesquisa, o desenvolvimento e o aprimoramento do Direito Notarial e Registral no Brasil. Serão premiados os autores das três melhores monografias e o orientador do primeiro lugar. O primeiro colocado receberá R$ 7 mil e terá publicada sua monografia. O segundo colocado receberá R$ 5 mil, o terceiro R$ 3 mil e o orientador outros R$ 3 mil.

Os interessados poderão participar do concurso na categoria única para bacharéis que tiverem concluído - até o dia 1o de março de 2010 -, curso de graduação em Direito reconhecido pelo MEC, condição a ser atestada por declaração da instituição de ensino.

As monografias deverão ser individuais, sendo admitida apenas a apresentação de um trabalho por participante. A monografia deverá ser de autoria do participante inscrito, inédita e original. É vedada a entrega de monografias apresentadas em publicações ou concursos anteriores.

Os trabalhos poderão abordar um dos seguintes temas:

1. Segurança jurídica e desenvolvimento econômico: suas relações com a fé pública notarial e registral.

2. Gratuidades emolumentares: quebra do equilíbrio econômico-financeiro da delegação e seus impactos na segurança jurídica e na independência jurídica dos notários e registradores brasileiros.

As monografias poderão ser enviadas pelo e-mail monografia@anoregsp.org.br até as dezoito horas do dia 30 de junho de 2010, devendo constar, no título do e-mail, a referência ao I Concurso de Monografia ANOREG/SP em Direito Notarial e Registral.


Fonte : Arpen SP