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sexta-feira, julho 27, 2012

Registro Civil de Ribeirão Preto celebra inédito casamento via Skype Brasil-Egito

Ribeirão Preto(SP) - No último dia 30 de junho o 3° Subdistrito de Ribeirão Preto realizou um inédito casamento por procuração, transmitido ao vivo via Skype, e que contou com a participação do noivo e de seus familiares que se encontravam no Egito, enquanto a noiva, padrinhos familiares e convidados estavam presentes no cartório.

Sayed Hamdy Elsayed Ibrahim, egípcio, 28 anos, e a brasileira Shaiene Salomão Funes, brasileira, 27 anos, auxiliar administrativa, natural de Ribeirão Preto se conheceram através de um site de aprendizado de línguas. “Nós trocamos telefone e começamos a nos conhecer melhor, conversamos muito sobre nosso relacionamento e o Sayed me pediu em casamento. Foi um momento lindo, com as famílias reunidas na webcam, com pedido oficial feito por ele e pela mãe“, contou Shaiene.


A dificuldade em se encontrarem tanto no Brasil como no Egito fez com que o casal buscasse novas formas para celebrar a união. “Através da internet soube que existia a possibilidade de nos casarmos por procuração. Procuramos os respectivos consulados e logo depois entrei em contato com o 3º Cartório de Ribeirão, do qual recebi muita ajuda em relação aos documentos e em menos de 1 mês já tinha tudo pronto para agendar a data do casamento”, explicou a brasileira.


O trabalho do 3º Subdistrito de Registro Civil das Pessoas Naturais de Ribeirão Preto foi essencial para que esse processo se concretizasse. “Propiciar a idealização de um sonho é uma experiência marcante que nos comove pelo fato de, muitas vezes, as pessoas não terem informações suficientes destas possibilidades e ou por estarem buscando esta realização há anos. A experiência em realizar um casamento nesse formato, foi muito gratificante e inédita em nosso Cartório. Está comprovado que a distância de um dos nubentes pode perfeitamente ser adequada e realizada em conformidade com a Legislação”, explicou o Oficial Substituto Ricardo Marchesan Rodini Luiz.


“A cerimônia do cartório foi linda, ficamos todos emocionados por meu marido poder assistir a tudo “ao vivo” lá do Egito, com a família dele reunida. Realmente só tenho a agradecer ao 3º cartório e toda a equipe por ter feito possível esse dia tão importante para nós. Hoje sou uma mulher casada e muito feliz e digo com orgulho que meu relacionamento começou através da internet.”, disse Shaiene Funes.

Fonte : Assessoria de Imprensa Arpen-SP

Governo de Utah (EUA) se recusa a processar família polígama

Nos Estados Unidos, como em muitos países, é normal a existência de leis que "não pegam". O estado de Utah, por exemplo, tem uma lei que proíbe a convivência sob o mesmo teto de casais que não são legalmente casados. E os proíbe, igualmente, de ter relações sexuais. Nenhuma dessas proibições é respeitada. E, enquanto todos os estados americanos têm leis que proíbem a bigamia ou poligamia, em Utah existem pelo menos 30 mil polígamos, segundo o advogado-geral assistente do estado, Jerrold Jensen. As informações são do Washington Post, CBS News e agência Associated Press (AP).

O que é inusitado, no entanto, é a administração pública — no caso o governo de Utah, representado pela administração do condado de Utah — declarar, oficialmente, que não vai executar a lei antipoligamia. O estado desistiu de um processo que havia movido contra a família "Esposas Irmãs" ("Sister Wives"). O caso ganhou notoriedade em todo o país porque a família — formada por Kody Brown e suas quatro mulheres, Meri, Janelle, Christine e Robyn — têm um programa de televisão, do tipo reality show, que é popular no estado e fora dele.

A família foi processada exatamente por causa da repercussão que o caso traria a todo o estado, se lhe fosse aplicada uma punição exemplar. Em Utah, ter mais de um cônjuge constitui um delito de terceiro grau, que pode ser punido com até cinco anos de prisão. Entretanto, o advogado-geral do estado, Mark Shurtleff, informou recentemente ao tribunal que desistia da ação. Motivo: é contra a política do estado processar polígamos porque eles vivem um relacionamento consensual entre adultos. O juiz federal Clark Waddoups tirou do processo o procurador-geral e o governador Gary Herbert. Manteve apenas a Procuradoria-Geral do Condado de Utah, representando o estado no processo contra a família Brown.

No entanto, em maio, o advogado-geral do condado, Jeff Buhman, anunciou que estava fechando a investigação criminal contra a família Brown. E que estava adotando a mesma política do estado. Em seguida, informou ao tribunal que, a exemplo do que fez o estado, também desistia da ação judicial. Não havia porque insistir em uma ação contra os membros da família, se eles não estavam realmente sujeitos a um processo. "O condado de Utah não quer processar pessoas pela prática de bigamia. Ponto final", declarou.

Em uma audiência nesta quarta-feira (25/7), o juiz Waddoups declarou que algo não cheirava bem nesse caso. Perguntou repetidamente aos promotores por que não deixavam o caso ir à frente. E declarou que, para ele, a atitude do estado e do condado não passava de uma manobra para evitar que o caso terminasse na Suprema Corte. "É preciso saber o que está por trás dessa política", afirmou.

Na verdade, a família Brown, que pertence à igreja "Apostolic United Brethren" ("Irmãos Apostólicos Unidos"), declarou recentemente que, caso fossem condenados pelo tribunal federal de Utah, iriam levar o caso à Suprema Corte. E isso pode explicar o que está por trás da política do estado. Se o caso for à Suprema Corte, existe uma boa possibilidade de que as leis antibigamia — ou antipoligamia — sejam declaradas inconstitucionais.

O advogado da família Brown, o professor de Direito Constitucional Jonathan Turley acredita que há uma boa chance da Suprema Corte se manifestar contra essas leis. "A Suprema Corte já decidiu que relacionamentos íntimos, privados e consensuais entre adultos são protegidos pela Constituição", disse. Essa decisão foi anunciada quando a Suprema Corte derrubou uma lei do Texas que proibia a sodomia.

A especialista em Direito Constitucional da Universidade de Stanford Jane Schacter tem uma visão diferente. Ela considera que, para os americanos, a bigamia carrega um estigma histórico que a torna pior do que a sodomia ou o casamento entre pessoas do mesmo sexo: o casamento com meninas e o abuso sexual de crianças. Por isso, as leis contemporâneas, mesmo quando submetidas ao escrutínio dos direitos constitucionais de liberdade de associação religiosa, não são muito amigáveis as reivindicações dos polígamos. Todos os processados até hoje, em Utah, estavam envolvidos em casos de abuso sexual de crianças.

A família Brown argumenta que a prática da poligamia faz parte de sua crença religiosa. E como a maioria dos polígamos, Brown é oficialmente casado apenas com sua primeira mulher, Meri. Casou-se com as outras três em cerimônias religiosas. Eles se consideram "espiritualmente casados". Mas, por via das dúvidas, a família Brown se mudou temporariamente para Nevada, estado vizinho a Utah, que é mais liberal.

Autor: João Ozorio de Melo é correspondente da revista Consultor Jurídico nos Estados Unidos.

Fonte : Assessoria de Imprensa

quarta-feira, julho 25, 2012

Muita emoção na 1ª união gay do interior (Pernambuco)

Rhaquel Bibiano e Theodora Nascimento trocaram o ''sim'' em solenidade realizada no Fórum de Caruaru

Publicado em 11/07/2012, às 21h27

Do JC Online

Primeiro casamento gay no interior teve direito a beijos e discurso contra a homofobia / Wenyson Aubiérgio / JC Imagem

Primeiro casamento gay no interior teve direito a beijos e discurso contra a homofobia

Wenyson Aubiérgio / JC Imagem

Sobre a mesa do juiz, uma bandeira com as cores do arco-íris, símbolo da comunidade gay. Na sala choro, lágrimas e muita emoção. O momento era especial. Afinal, O Fórum de Caruaru, no Agreste, sediava o primeiro casamento homoafetivo do interior pernambucano. Com direito a beijos e discurso contra a homofobia.
De vestido, a vendedora Rhaquel Bibiano, 27 anos. De camisa branca, a atendente de telemarketing Theodora Nascimento, 37. Elas trocaram o sim na presença de parentes, amigos e advogados estavam no local e fizeram questão de participar da cerimônia.

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Emoção no primeiro casamento gay do interior
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A solenidade começou pouco depois das 18h30. O juiz José Adelmo Barbosa da Costa Pereira, da 2ª vara de Família e Registro Civil, ressaltou a importância da união das duas companheiras e fez um apelo contra a homofobia. Citando casos de violência registrados em São Paulo, condenou ataques a homossexuais e assegurou, que a partir daquele momento, Theodora e Rhaquel garantiam os mesmos direitos assegurados a qualquer casal heterossexual no País.

Durante toda a solenidade, As companheiras demonstraram muita emoção. Theodora chorou muito, o que obrigou o magistrado a interromper a cerimônia em algumas ocasiões. No momento de dizer o “sim”, mais lágrimas. Depois da oficialização da união das duas, um outro casal homoafetivo garantiu direitos iguais ao de heterossexuais, em outra sessão no fórum da cidade.

O casamento de Theodora e Rhaquel foi um dos assuntos mais comentados na cidade durante os últimos dias. A união civil teve parecer favorável do Ministério Público.

A cerimônia aconteceu menos de um ano depois do primeiro casamento gay do Estado, ocorrido em 2 de agosto, quando a união estável do promotor de justiça Adalberto Vieira e do técnico judiciário Ricardo Coelho foi oficializada pela 1ª Vara de Família e Registro Civil do Recife.

Fonte: JConline

Pedir separação antes do casamento pode gerar indenização de até R$ 30 mil

Juiz explica que pena de pagar pelo sofrimento do outro é a forma de educar.

Insegurança, traição, vontade de curtir um pouco mais a solteirice, podem levar o homem ou a mulher a terminar o noivado com a data do casamento marcada. O gasto com buffet, vestido, convites, viagem de lua de mel etc, poderá ser pago na Justiça pela parte que resolveu mudar de ideia "em cima da hora". Mas, além dos danos materiais, o lado que se sentir prejudicado pode sim pedir indenização por danos morais, de acordo com especialistas ouvidos pelo R7.

A simples vontade de encerrar a relação não é motivo suficiente para fazer este pedido judicial, de acordo com o advogado e professor de direito civil da PUC-SP (Pontifícia Universidade Católica de São Paulo), Ragner Vianna. Certas condições devem ser consideradas antes de levar assuntos como este a Justiça.

- Todo mundo tem direito de desistir de um casamento, e não é isso que leva à indenização por danos morais. É preciso considerar circunstâncias que agridam o outro de uma maneira mais séria, sim. Por exemplo, desistir de se casar já no altar. Nessa situação, o outro será exposto de uma forma humilhante, ou seja, é necessário que exista uma situação em que se tenha ofendido a dignidade de alguém em seu íntimo ou em público.

O advogado especialista em direito de família, Flávio Henrique Leite, explica que em casos de desistência de casamento sem uma "situação vexatória" a indenização, se houver, será de valor mais baixo. Já quando a pessoa consegue provar que houve, por exemplo, uma traição, "pode ser que os valores sejam mais altos".

- Se a pessoa é largada no altar, por exemplo, certamente será algo considerado grave e pode ter danos morais com indenização mais alta.

Preço da dor

Calcular a dor e sofrimento de uma pessoa é algo "muito complicado", segundo explicou Vianna, já que é impossível "medir" tudo de ruim que a pessoa viveu ou passou.

- Na verdade não é possível calcular uma indenização por danos morais.

O juiz arbitra olhando para casos paralelos. Ele considera qual foi o tipo de violação, se a pessoa teve intenção de causar o dano e vai estipular um valor que compense a vitima e que também puna. Há casos que as indenizações variam de R$ 3 a R$ 30 mil. A intenção é compensar a vítima por uma violação da dignidade, e ela poderá usar o dinheiro para fazer coisas que goste como comprar, fazer terapia, fazer um hobby ou uma viagem.

Gastos com casamento

Apesar de o noivado ter terminado, não há como fugir da indenização por danos materiais, de acordo com o professor.

- Quando duas pessoas resolvem se casar se cria uma expectativa legitima que aquilo irá se realizar. É um compromisso sério. Caso ele não aconteça, é preciso ressarcir ao outro as despesas feitas. A pessoa que separou paga a metade dela e da outra também. Arca com os custos quem se arrependeu.

Separação após união

De acordo com o juiz, Roberto Castro, da cidade de Galileia, Minas Gerais, que deu a sentença de danos morais de R$ 50 mil e R$ 11 mil materiais para uma mulher que descobriu traição após o casamento, a indenização "tem dois aspectos".

- O aspecto pedagógico é de autuar o infrator e também as outras pessoas para não fazerem a mesma coisa. Ele serve de exemplo. Se você fixa um valor muito pequeno, não tem esse efeito pedagógico. E o aspecto de punir é para que o infrator não cometa novamente o erro. Ninguém é obrigado a viver com o outro, casar, mas casamento é coisa séria e tem que respeitar o outro. Antes de fazer uma bobagem deve se pensar nas consequências do ato.

Fonte : Portal Terra

Juíza equipara concubinato a casamento e divide bens

A relação de concubinato pode ser equiparada ao casamento e garantir a partilha dos bens constituídos durante o relacionamento, de acordo com entendimento da 1ª Vara de Família de Cuiabá. Com a decisão da juíza Amini Haddad Campos, um homem casado que manteve relacionamento extraconjugal por quase duas décadas terá de dividir o patrimônio construído nesse período com a sua companheira, da mesma forma como acontece quando os casamentos acabam.
Na sentença, Amini amplia o conceito de família e diz que, independentemente do incentivo da Constituição Federal à formação da família tradicional, existem diversas realidades humanas que também precisam ser atendidas. Como exemplo, cita a decisão em que o Supremo Tribunal Federal reconheceu a união estável entre pessoas do mesmo sexo, apesar de não existir lei que trate especificamente sobre esses relacionamentos.
A juíza explica que a legislação brasileira reconhece o concubinato, mas não garante direitos às famílias constituídas dessa forma. Lacuna esta, segundo a decisão, que precisa ser sanada, sob o risco de gerar injustiças. “Essas famílias fazem parte da sociedade e não podem ser excluída da percepção de justiça a que fazem jus”, escreveu.
A autora do processo pediu o reconhecimento da união estável e a partilha dos bens. Ela viveu durante 17 anos, sob o mesmo teto, com um homem casado e trabalhava e o ajudava na manutenção das fazendas. Segundo ela, a relação era pública, o que provou anexando aos autos fotos do dia-a-dia do casal e recortes de jornal em que apareceram juntos. A relação terminou em 2006, quando ele decidiu se mudar para outro estado e os filhos assumiram os negócios do pai.
Ele não negou na Justiça a existência do relacionamento, mas argumentou que eles se aproximaram mais por volta de 2000. Ressaltou também tratar-se de relação extraconjugal, já que ele tinha negócios em Mato Grosso e em São Paulo, alternando de tempos em tempos a sua estadia, além do fato de ser casado.
Para a juíza da 1ª Vara de Família de Cuiabá, não se trata simplesmente de uma traição, mas de um núcleo familiar constituído e mantido durante anos, com afeto mútuo, respeito e companheirismo. “Nessa situação, pode-se considerar que o esforço e a dedicação da autora são equiparados à da esposa legítima, tendo em que vista que a primeira também desenvolveu atividade nessa condição, administrando a casa, os pertences do casal, acompanhando/chefiando os empregados da fazenda, e, portanto, direitos devem ser assegurados”, concluiu.
Na sua decisão, de 72 páginas, a juíza explica que, de acordo com o entendimento contemporâneo da Constituição Federal, o principal requisito para o reconhecimento das instituições familiares é a relação afetiva existente entre o casal.
Amini Campos diz ainda que, no caso concreto, é possível perceber semelhanças entre o concubinato e o direito de filhos concebidos dentro ou fora do casamento, que têm os mesmos direitos. “De acordo com esse entendimento não se pode utilizar dois pesos e duas medidas para um mesmo caso. Podemos destacar, pois que família é família. De igual forma, filhos são filhos.”
Para a titular da 1ª Vara de Família de Cuiabá, chegou a hora de se rediscutir certos conceitos jurídicos sob pontos de vista mais técnicos e equânime com o objetivo de se garantir direitos e garantias fundamentais.

Clique aqui para ler a sentença.
Lilian Matsuura é repórter da revista Consultor Jurídico.

Fonte: Revista Consultor Jurídico, 23 de julho de 2012

Clipping - Band TV - Adotar sobrenome do marido está fora de moda

Nova documentação é um dos principais motivos que fazem noivas recusar mudança de nome.

Renata Gonçalez e Fernando Dantas começaram a namorar no dia 12 de junho de 2004. Um ano depois decidiram oficializar o relacionamento no civil e no religioso. A jornalista, então, iniciou um preparo psicológico para avisar ao noivo que não iria incluir o sobrenome dele à sua identidade até que foi surpreendida.

"Eu estava aguardando o momento certo para dizer que não pretendia adotar o sobrenome dele, como sempre havia imaginado que seria se um dia me casasse. Só que mediante a proposta do Fernado, mudei de ideia na mesma hora", relembra.

A tal proposta realmente era irrecusável. Em um ato de puro romantismo, o fotógrafo disse que fazia questão de ter o sobrenome da amada. "Decidi pelo mesmo motivo que a mulher tem de adicionar o sobrenome do marido, nada mais justo que presenteá-la também".

O rapaz, no entanto, é uma exceção. Em tempos em que se diz que está fora de moda adotar o sobrenome do marido ele fez ainda mais: quis o nome da família de sua mulher em todos os documentos. "A ideia foi minha. Até o escrivão no cartório, na hora de preencher a certidão de casamento, ressaltou que daria muito trabalho para mudar tudo, mas mesmo assim insisti", diz orgulhoso.

Com isso, ela passou a se chamar Renata Consuelo Gonçalez Dantas e ele Fernando dos Santos Gonçalez Dantas.

Segundo o advogado Marco Antonio Fanucchi, da Cigagna Junior Advocacia em São Paulo, adotar o nome do marido nunca foi uma obrigatoriedade, mas virou tradição. "No código civil de 1916 era uma opção, ou seja, a mulher podia ou não acrescentar em seu nome o sobrenome do cônjuge varão. O que mudou com o código de 2002, dentro do princípio constitucional da igualdade hoje existente entre marido e mulher - o varão não é mais o chefe da sociedade conjugal -, é que qualquer um dos dois, querendo, podem acrescer ao seu o sobrenome do outro", explica.

A assistente executiva Maria Thereza César Tavares faz parte do time que ainda segue os antigos ensinamentos. Nascida no Brasil, ela mudou-se para o Alabama, nos Estados Unidos, há quatro anos. A ideia inicial era passar apenas um período estudando inglês, mas no primeiro fim de semana em que estava lá conheceu o atual marido, o engenheiro americano Derek Grady. Um ano depois eles se casaram no civil e em julho de 2011 oficializaram o matrimônio no religioso.

"No meu caso eu quis colocar o sobrenome dele por dois motivos: primeiro para facilitar minha papelada na imigração e segundo porque é de praxe das nossas famílias. Mesmo que eu estivesse no Brasil iria adotar o sobrenome. Acredito que faça parte da tradição do casamento e demonstra a união entre o casal", ressalta.

A bancária Mariana Tulha do Lago discorda totalmente dessa opinião. Com o casamento marcado para 30 de novembro deste ano, ela nem cogita a possibilidade de ter de mudar todos os documentos mesmo achando o sobrenome Tulha "bem estranho". "Dá muito trabalho e ele [o futuro marido, Ricardo Dias Gomes] compartilha desse mesmo pensamento. Não vou colocar o nome dele, meu vestido não é branco e nem quero entrar com a Marcha Nupcial", diz aos risos. No caso de Mariana ela poderia, se quisesse, passar a assinar como Mariana do Lago Gomes. "A lei fala em sobrenome, ou seja, o último nome, mas existe a possibilidade de supressão do nome materno e o acréscimo o sobrenome do marido", afirma Fanucchi.

A boa notícia para aqueles que querem manter a tradição e ao mesmo tempo poupar trabalho é que no caso de uma separação, os dois não precisam, necessariamente, voltar ao nome de solteiro. "Hoje é opção de cônjuge manter o nome de casado no momento do divórcio. O cônjuge só perde em caso de indignidade e culpa", revela o advogado. "Em um divórcio após um casamento longo, geralmente com filhos, a mulher mantém o sobrenome e a identidade com o sobrenome dos filhos. Quanto envolve a questão profissional também ou até por status - quando o nome do marido ou da mulher tem mais 'cacife' no meio social, por exemplo", enfatiza.

Colocar ou não o sobrenome do marido, portanto, vai da preferência dos noivos. "O nome está intimamente ligado à identidade de cada um e aos vínculos criados em torno disso", finaliza o advogado.

Fonte : Band TV

terça-feira, junho 26, 2012

União estável é tema de entrevista do Momento Recivil

A coordenadora da Esnor (Escolha Superior de Notários e Registradores) e registradora civil do distrito de Passagem de Mariana, Wânia Triginelli, foi a entrevistada do Momento Recivil, no programa Segurança e Cidadania, deste domingo (24.06). O tema do programa foi “união estável”.
O Momento Recivil é exibido todo domingo, na Band Minas, durante o programa Segurança e Cidadania, que vai ao ar das 9h15 às 9h45.
Clique aqui e veja a íntegra da entrevista com a coordenadora da Esnor.

Fonte: Recivil

quarta-feira, junho 20, 2012

Ex-marido e sua amante terão de indenizar mulher traída


A técnica em enfermagem S.M.D., de Galileia, no Vale do Rio Doce, conquistou, em Primeira Instância, o direito de ser indenizada financeira e moralmente pelo rompimento de seu casamento dez dias depois da cerimônia. Os réus, o ex-marido R.G.P., e sua amante A.S.S., deverão pagar à mulher R$ 50 mil pelos danos morais e R$ 11.098 pelos danos materiais. A decisão é do juiz Roberto Apolinário de Castro, da 2ª Vara Cível de Governador Valadares.
Segundo conta, S. se casou em 19 de dezembro de 2009. Na mesma data, após a cerimônia, ela tomou conhecimento de que o marido mantinha um relacionamento amoroso com A. A técnica em enfermagem se separou dez dias depois da descoberta, data em que R. saiu de casa e foi morar com a amante, levando consigo televisão, rack , sofá e cama.
A mulher sustentou que a situação ocasionou-lhe “imenso constrangimento, transtorno, aborrecimento e humilhação”. Ela apresentou comprovantes demonstrando um prejuízo de R$ 11.098 com os preparativos do casamento e com a festa e solicitou reparação pelos danos morais no valor de, no mínimo, R$ 30 mil.
R. e A. apresentaram contestações. A mulher alegou ilegitimidade passiva, isto é, declarou que não poderia ser responsabilizada porque não teve culpa no fim da relação. Já o ex-marido de S. defendeu que foi ele quem pagou as despesas, juntando aos autos notas fiscais de compra de material de construção.
O juiz da 2ª Vara Cível de Governador Valadares, Roberto Apolinário de Castro, em 4 de junho, entendeu que os danos moral e material ficaram comprovados pelos depoimentos de testemunhas. O magistrado rejeitou a argumentação do casal, visto haver nos autos provas de que, tanto no dia da celebração religiosa como nos primeiros dias de matrimônio, A. fez contato com a noiva dizendo ser amante do homem com quem ela acabara de se casar. O vínculo entre os dois réus, para o juiz, ficou evidente no fato de que, antes mesmo do divórcio, eles passaram a viver juntos.
“É direito de qualquer um relacionar-se com quem quer que seja, mas não se pode perder de vista o dever de ser leal e honesto para com aquele a quem se promete fidelidade. Os requeridos agiram de forma traiçoeira, posto que esconderam de todos o relacionamento. Mesmo sendo casada anteriormente, A. foi a primeira a dar conta à requerente de que se envolvera com o seu esposo, no dia em que eles contraíram núpcias”.
O juiz considerou que, em se tratando de uma cidade pequena e de uma pessoa conhecida por ser servidora da área de saúde, são evidentes a humilhação e o abalo com a descoberta de uma traição no mesmo dia do casamento. Para o magistrado, embora o término de um relacionamento amoroso seja um fato natural que, a princípio, não configura ato ilícito, no presente caso, vislumbravam-se os transtornos sofridos pela noiva, que foi objeto de comentários e chacotas.
“Os requeridos se merecem e devem arcar solidariamente com as consequências do macabro ato praticado, já que a requerida não respeitou o cônjuge anterior e era amante do requerido, que por sua vez não respeitou a noiva e preferiu traí-la. Configurado está o dano moral e material. A. não é parte ilegítima como alegou, pois foi a principal responsável pelo fim do relacionamento e na própria audiência demonstrou vanglória e cinismo, enquanto S. chorava”, concluiu.
A decisão é passível de recurso.

Fonte: TJMG

sexta-feira, junho 15, 2012

Bem recebido em doação pela esposa responde por dívida trabalhista contraída pelo marido


No regime da comunhão universal, a regra é de que os bens adquiridos antes e durante o casamento pertencem ao casal, em sua integralidade, incluindo os recebidos por herança ou doação. Se assim é em relação aos bens, o mesmo deve ocorrer com as obrigações. Principalmente as trabalhistas. Com esse entendimento, a 9ª Turma do TRT-MG julgou desfavoravelmente o recurso da esposa de um executado que pretendia afastar a penhora lançada sobre um imóvel.
A esposa alegou ter recebido o bem por doação e que a atividade produzida nele não gerou o débito executado. No seu entendimento, o imóvel é de sua propriedade e não poderia responder por execução de dívida contraída por seu marido. Ao menos a sua meação deveria ser preservada.
Mas o desembargador relator, Fernando Luiz Gonçalves Rios Neto, não lhe deu razão. Conforme registrou no voto, não houve prova de que os frutos do trabalho do marido não se reverteram à família. Prova essa, essencial, já que existe presunção neste sentido. Portanto, para todos os efeitos, entende-se que o trabalho prestado ao cônjuge possibilitou o sustento da família e a aquisição de bens de uso comum de todos.
O relator explicou que, no regime de comunhão universal, todos os bens pertencem ao casal (artigo 1.167 do Código Civil). Sendo assim, o mesmo raciocínio deve ser adotado quanto às obrigações. "Se o regime de comunhão universal resulta, via de regra, em comunicação dos bens adquiridos pelos cônjuges, os presentes e os futuros, estes na integralidade considerados, idêntico tratamento, qual seja, de comunicação, impõe-se com relação às obrigações, em especial as trabalhistas" , ponderou.
De acordo com o magistrado, o cumprimento forçado das obrigações trabalhistas deve ser garantido com os bens do casal. Afinal, estas surgiram também do negócio empreendido pelo marido, que envolvia a prestação de serviços da trabalhadora, a qual se reverteu em proveito de toda a família. O relator destacou que a execução no processo é perfeitamente regular. Isso porque o imóvel foi penhorado depois de inúmeras tentativas frustradas de satisfação do crédito alimentar da reclamante. Inicialmente a execução era dirigida contra a empregadora, mas como a empresa não garantiu a obrigação, ela acabou se voltando contra os sócios. Conforme ponderou o julgador, a qualquer momento que o cônjuge executado entender que a execução é gravosa, poderá sempre substituir o imóvel penhorado por dinheiro, que é o bem preferencial na lista prevista no artigo 655 do CPC.
Com essas considerações, o relator confirmou a decisão originária, no que foi acompanhado pela Turma julgadora.
( 0001392-40.2011.5.03.0079 ED )

Fonte: TRT da 3ª Região

terça-feira, junho 12, 2012

Divórcio e casamento são debatidos em programa do Recivil

O Recivil entrevistou a coordenadora do Recompe-MG e registradora civil da cidade de Caratinga, Adriana Patrício dos Santos, para o Momento Recivil, no programa Segurança e Cidadania, exibido neste domingo (10.06). O tema abordado foi divórcio e casamento.
Clique aqui e veja a entrevista na íntegra.
O programa Segurança e Cidadania é exibido todo domingo, de 9h15 às 9h45 na Band Minas.

quinta-feira, junho 07, 2012

TJRS: Reconhecido casamento entre homens registrado no exterior

O Juiz de Direito Luís Antônio de Abreu Johnson, da Comarca de Lajeado, reconheceu o casamento homoafetivo contraído no exterior entre um brasileiro e um britânico.

Em sentença proferida no dia 31/5, o magistrado julgou procedente o pedido do requerente a fim de reconhecer, registralmente, o casamento celebrado entre ele e o britânico, que passará a adotar o sobrenome do brasileiro. No assento do casamento, constará como regime matrimonial a comunhão parcial de bens.

Caso

O autor da ação requereu ao Ofício do Registro de Pessoas Naturais de Lajeado a adoção de providências no sentido de encaminhar o pedido de traslado de sua Certidão de Registro de União Civil mantida com um cidadão inglês, lavrada em Bristol, na Inglaterra, e legalizada no Consulado do Brasil em Londres.

Postulou que houvesse manifestação em relação ao nome que o companheiro passará a usar, destacando que na Inglaterra ele já utiliza o sobrenome do brasileiro, explicitando também o regime de bens, que pretende ser o da comunhão parcial.

O Ministério Público opinou pela procedência do pedido.

Sentença

Ao julgar o pedido, o magistrado adotou como razões de decidir os fundamentos do parecer da Promotora de Justiça Velocy Melo Pivatto. Sob o ponto de vista formal, o Juiz entendeu que todas as formalidades exigidas para o reconhecimento da união matrimonial celebrada no estrangeiro, conforme disposto no artigo 1.544 do Código Civil, foram cumpridas.

Em relação aos aspectos materiais, ou seja, o reconhecimento em território nacional da união civil de casal de sexo idêntico realizada em solo estrangeiro, o Juiz comungou do entendimento que, embora o documento faça referência à união civil, sem utilizar a expressão casamento, deve ser reconhecida a equivalência dos institutos para fins registrais no Brasil.

Isso porque, no Reino Unido, Estado no qual foi celebrado o ato, não há diferença, em perspectivas jurídicas, entre o casamento e a união estável, diz o parecer do MP, reproduzido na sentença. A União Civil no Reino Unido é praticamente como um Casamento, a denominação só é diferente porque se trata da união entre pessoas do mesmo sexo. Segundo o parecer do MP, várias formas de estigmatização já foram eficazmente combatidas pelo Direito. A mudança no Direito não apenas se segue às mudanças culturais, mas ajuda a promovê-las.

Nesse contexto, o entendimento da Promotora e do Juiz foi no sentido de que a lei deve ser interpretada em uma perspectiva geral e adequada à Constituição Federal, reconhecendo que o outro é portador dos mesmos direitos, tendo em vista que as relações homoafetivas devem ter igual tratamento e proteção legal que as relações heteroafetivas em prol do respeito ao princípio da igualdade e da dignidade da pessoa humana, sendo o casamento um direito civil fundamental de todo ser humano.

O pedido apresentado encontra amparo no artigo 1.544, do Código Civil. Também está previsto nos artigos 47 e 50 da Consolidação Normativa Notarial e Registral, instituída pelo Provimento nº 32/ 2006-CGJ, que trata de traslados de registros civis.

Ante o exposto, a procedência do pedido é medida que se impõe, diz o Juiz Johnson na sentença.


Fonte: Site do TJRS

quarta-feira, junho 06, 2012

TJ-SC autoriza casamento de adolescente com base em direito à crença religiosa


A 2ª Câmara de Direito Civil do TJ autorizou em caráter excepcional o casamento de uma adolescente de 15 anos, em respeito ao direito constitucional de liberdade de crença religiosa. Os pais ajuizaram ação de suprimento de idade para casar e informaram que a filha e o noivo sentem-se desconfortáveis na igreja que frequentam, que não aceita o fato de morarem juntos sem a oficialização do matrimônio. 

O relator, desembargador Luiz Carlos Freyesleben, reconheceu que a situação do casal não está incluída nas exceções que permitem a união, quais sejam, para evitar imposição ou cumprimento de pena criminal ou em caso de gravidez. Destacou, porém, que se a crença religiosa da adolescente não admite a união de pessoas fora do casamento, o fato deve ser ponderado, em face de sua relevância.

Freyesleben analisou que, isoladamente, a concessão do suprimento judicial de idade para casar revela-se temerária, porque a crença religiosa não é um dos fundamentos para tal, mas observou que a jovem e o noivo vivem em sociedade como se fossem marido e mulher. 

"Além disso, há a concordância do namorado ou noivo, assim como a dos pais da apelante, no sentido de que casem, mesmo que precocemente. Finalmente, há que se considerar que a apelante completará 16 anos de idade em 15 de agosto de 2012, não havendo razão para esperar-se mais três meses para que os namorados convolem núpcias", votou o relator. A decisão reformou a sentença de origem, que havia julgado improcedente o pedido.
Fonte : Assessoria de Imprensa

segunda-feira, maio 07, 2012

Judiciário de Alagoas realiza 250 casamentos e promove ações sociais


O projeto Justiça Itinerante, do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL), em parceria com o SESI e a Rede Globo, promoveu, sábado (05), mais de 200 audiências para retificações de atestados de óbitos, oficialização de divórcios consensuais, expedições de identidade e CPF, de carteira de trabalho, além de 250 casamentos, durante Ação Global.
Para a coordenadora do projeto, juíza Maria Lúcia de Fátima Barbosa Pirauá, ações como esta proporcionam cidadania, uma vez que aproxima juízes, promotores e defensores públicos da população. "Por se tratar de ações cíveis de menor complexidade, os problemas já saem completamente resolvidos. Aqui, os juízes têm a oportunidade de agir na promoção do Judiciário e da sociedade", frisou a coordenadora.
A fim de participar da 17ª edição da Ação Global, várias pessoas vieram do interior para garantir seus direitos, como Thiago Vieira Duarte, de 14 anos, que viajou de Coqueiro Seco até Maceió, em um ônibus disponibilizado pela prefeitura, para ter acesso aos documentos de identidade e CPF.
O casamento coletivo foi realizado às 17h, no bairro do Tabuleiro do Martins, pelo magistrado John Silas da Silva com 250 casais que já tinham habilitado os documentos uma semana antes da celebração. Além das ações jurisdicionais, foram ofertados serviços nas áreas de educação, saúde, meio ambiente, cultura, alimentação, inclusão social, esporte e lazer.
"As pessoas que não têm acesso e nem recurso, através desse serviço gratuito, podem resolver pendências na área jurídica e tirar a documentação básica de que todo cidadão necessita", destacou Pedro Alberto Jatobá, 22 anos, estudante do 7º período de Direito e voluntário do evento na sessão de triagem e informações em geral para a população.

Fonte: TJAL

Justiça autoriza 1ª habilitação para casamento homoafetivo em Sergipe


A Juíza da 2ª Vara Privativa de Assistência Judiciária da Comarca de Aracaju, Gardênia Carmelo Prado, autorizou, em sentença proferida no dia 03.05, no Processo 201230200270, a primeira habilitação para casamento entre pessoas do mesmo sexo em Sergipe.

Na sentença, a magistrada explicou que as partes pretendem estabelecer o contrato de casamento se submetendo apenas e tão-somente às mesmas exigências que quaisquer outros tipos de pares que são admitidos ao processo de habilitação. Pleiteiam ser tratadas com igualdade em relação a quaisquer outros cidadãos nas mesmas condições civis e humanas. "Se há reconhecimento da família formada por casais homoafetivos, se a união homoafetiva foi equiparada à união estável entre pessoas de sexo diferente, e se inexiste vedação constitucional discriminatória, segundo orientação e interpretação das questões pela Corte Máxima do país, o Supremo Tribunal Federal, guardião da Constituição, razão não há para que os cidadãos, independentemente de gênero, tenham o seu direito reconhecido e garantido de realizar o seu casamento civil diretamente, sem submissão à via prévia da união estável", ponderou a juíza.

A juíza afirmou ainda, que a diversidade dos papéis socioculturais, e em especial a orientação sexual dos indivíduos não deve importar a colocação dos casais homoafetivos à margem da lei. "Eles, como os casais heterossexuais, são tão destinatários dos princípios constitucionais da Igualdade, da Dignidade da Pessoa Humana, da Nuclearização da Família, da Intimidade, da Privacidade, e de outros atrelados à condição dos indivíduos em relação a si mesmo e em relações entre si e com a sociedade, como quaisquer outros cidadãos".

Ao final, a magistrada citou o Informativo 525 aprovado na V Jornada de Direito Civil realizada pelo Centro de Estudos Judiciários (CEJ) do Conselho da Justiça Federal (CJF), que define a possibilidade da conversão de união estável entre pessoas do mesmo sexo em casamento, observados os requisitos exigidos para a respectiva habilitação.
Fonte : Assessoria de Imprensa

TJBA lança sistema de habilitação para casamento via internet


O Tribunal de Justiça deu mais um passo rumo à modernização do Poder Judiciário da Bahia.
Trata-se do Sistema de Habilitação de Casamento via Web, um mecanismo descentralizador do atendimento jurídico, que facilitará o acesso do cidadão ao serviço.
Através do sistema, os noivos podem realizar um pré-cadastro com os dados pessoais – nomes, local do casamento e testemunhas – e emitir os principais documentos, agilizando o posterior atendimento no cartório de registro civil.
A habilitação para casamento via web deve ser feita no site do Tribunal, clicando no ícone “Habilitação de Casamento”, localizado no carrossel que fica no rodapé da página.
Para efetuar o cadastro, o nubente deve seguir as orientações listadas no “manual do usuário”, disponível na mesma página do cadastro.
Clique aqui para acessar o sistema.
Clique aqui para ler o manual do usuário.
O sistema foi idealizado pela juíza-corregedora Maria Helena Lordelo e, até o momento, já foram feitas 104 solicitações de habilitação para casamento através dele.

Fonte: TJBA

segunda-feira, abril 30, 2012

TJ-SP - Noivo é condenado por desistir do casamento


Um noivo foi condenado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo a pagar indenização à ex-noiva e à família dela por ter desistido do casamento a três dias da cerimônia. A defesa alegou que o rapaz só aceitou o matrimônio por imposição dos pais da noiva, mas o tribunal decidiu que nada leva a crer que o réu não dispunha de capacidade de resistir ao suposto assédio da noiva. O ex-casal morava há nove anos juntos e tem duas filhas.

A 4ª Câmara de Direito Privado do TJ de São Paulo julgou improcedente a apelação do ex-noivo, já condenado em 1ª instância a pagamento de indenização por danos materiais no valor de R$ 26.750,00, e por danos morais no valor de R$ 10 mil. 

De acordo com o relator do processo, desembargador Carlos Henrique Miguel Trevisan, "o apelante (ex-noivo) causou dano injusto aos autores, sobretudo porque poderia, de forma digna e menos desumana, ter desistido do casamento antes da confecção e da distribuição dos convites e da adoção das providências referentes à realização da festa. Sua conduta leviana e desvinculada de preocupação com os sentimentos alheios, sobretudo da mãe de suas filhas, equipara-se à prática de ato ilícito passível de reparação, de tal modo que bem andou o juiz de primeiro grau ao dar acolhimento aos pedidos condenatórios formulados na peça inaugural". 

Processo 9001024-95.2010.8.26.0506
Fonte : Assessoria de Imprensa

Indiana consegue anular casamento infantil


Laxmi Sargara casou com apenas um ano de idade devido a um acordo entre famílias.

A indiana Laxmi Sargara, de 18 anos, conseguiu na Justiça a anulação do seu casamento nesta quarta-feira, em Jodhpur. A jovem casou-se com um ano de idade com Rakesh, hoje com 20 anos, em um acordo feito pelas duas famílias.
O caso desafia a cultura de casamentos infantis na Índia. Este foi o primeiro procedimento deste tipo no país, onde o casal teve sua união legalmente revogada. A ação faz parte de uma campanha contra esta prática e ocorreu no mesmo dia do Tritiya Akshya, uma data tradicional onde casamentos infantis em massa são realizados.
Quando descobriu que já era uma pessoa casada, a jovem procurou se informar com o assistente social Kriti Bharti, diretor do Trust Sarathi em Jodhpur, uma entidade que luta pelos direitos das crianças. Após negociações, as duas famílias e o noivo concordaram que a união era “injusta”.
O casamento infantil é ilegal na Índia, porém, continua a ser realizado em comunidades rurais do país, em uma tentativa de reforçar a segurança financeira das famílias. Normalmente, a menina permanece na casa dos pais até que ela alcance a puberdade, quando então se muda para a casa do marido.

Fonte: Band

quarta-feira, abril 04, 2012

Juiz de paz é condenado por não comparecer a casamento

Um juiz de paz substituto foi condenado, juntamente com o Cartório do Serviço de Registro Civil e Notas de Venda Nova/MG, a indenizar em R$10 mil um casal de noivos por não comparecer à cerimônia de casamento que iria celebrar. A decisão é do juiz Paulo Rogério de Souza, em cooperação na 18ª vara Cível de Belo Horizonte/MG.

O juiz de paz nomeado disse que não foi ao evento por não ter sido intimado pelo cartório e argumentou que não se deve falar em indenização, pois o casamento foi realizado por uma suboficial designada.

Ao analisar os documentos juntados no processo, o julgador constatou que restou comprovada a indicação do juiz de paz para presidir o casamento e que os réus estavam cientes de suas obrigações. O magistrado verificou também que os réus adotaram certas informalidades na comunicação, o que poderia ter favorecido a ocorrência do incidente.

O juiz Paulo Rogério de Souza, considerando os depoimentos da suboficial do cartório e dos noivos, concluiu que o juiz de paz substituto tinha conhecimento da data, hora e local do casamento. Ainda segundo o magistrado, o cartório também errou em não documentar a intimação.

Processo: 0024.09.759.869-4
Fonte : Assessoria de Imprensa

Mulheres abandonam famílias para fugir de casamento forçado na Europa

Britânica de origem indiana não vê parentes há 30 anos, e paquistanesa foi ameaçada de morte; há ao menos 8 mil uniões forçadas por ano nos EUA e Reino Unido

Carolina Cimenti, de Nova York

Jasvinder Sanghera tinha 14 anos quando, um dia ao voltar da escola, foi presenteada com uma foto de um homem adulto. "Esse será o seu marido", revelou sua mãe. A menina não ficou feliz, mas também não foi uma surpresa. Ela já havia visto cinco de suas irmãs mais velhas, igualmente cidadãs britânicas de origem indiana, passarem por isso. Foram retiradas, uma a uma, da escola onde estudavam na cidade de Derby, no centro da Inglaterra, para serem levadas para a Índia, onde se casaram com estranhos.
Entre 5 mil e 8 mil casamentos forçados ocorrem no Reino Unido a cada ano, segundo estimativa do Ministério de Assuntos Domésticos britânico, enquanto houve ao menos 3 mil deles nos EUA nos últimos dois anos, segundo a Organização do Centro de Justiça Tahirih. De acordo com uma força-tarefa britânica, 29% dos casos do ano passado no Reino Unido envolveram menores, sendo a vítima mais nova de um casamento forçado uma menina de 5 anos. A Unicef, organização das Nações Unidas responsável pelos direitos infantis, calcula que, no mundo inteiro, mais de 60 milhões de mulheres atualmente entre 20 e 24 anos foram forçadas a se casar quando ainda eram menores.
"Assim que percebi que meus pais organizavam minha viagem para a Índia, para o meu casamento forçado, desesperei-me", contou Jasvinder ao iG. Ela chorou e implorou à mãe que a deixasse terminar seus estudos antes de se casar, mas os pedidos foram em vão. Sua mãe lhe disse que ela havia sido prometida ao noivo quando tinha apenas 2 anos e, se não cumprisse a promessa, desonraria toda família. Dias depois, com a ajuda de uma amiga e seu irmão, Jasvinder fugiu de casa. "Não vejo a minha família há 30 anos. Creio que, se os visse, tentariam me matar porque acreditam que eu os desonrei", afirmou.
Anos mais tarde, depois de se esconder de sua família por quase uma década, Jasvinder lançou o livro "Filhas da Vergonha", contando sua história. Ela também estabeleceu uma organização na Inglaterra, a Karma Nirvana, para ajudar meninas e mulheres a fugir de situações parecidas com a sua.
"Atualmente recebemos mais de 500 ligações por mês de meninas que querem descobrir como evitar seus casamentos", contou. "Entendemos a situação e o risco, inclusive de vida, que elas correm ao pedir ajuda", afirmou. O próprio site da organização tem um recurso "Hide this Page" (Esconda essa Página) para que possa ser remetido imediatamente ao Google caso um familiar entre no ambiente em que a menina está fazendo sua pesquisa online e pedindo ajuda.

Casamentos por dinheiro

Um casamento é considerado forçado quando um dos envolvidos, seja o noivo ou a noiva, não concorda com sua realização. Apesar de essa prática ter raízes culturais, na maior parte dos casos a família da noiva recebe dinheiro para prometer sua filha a um futuro marido. Em outros casos, a filha pode ser prometida para que o pai se livre de uma dívida ou obtenha mais status em sua comunidade.
Há também situações em que os pais prometem suas filhas para terem certeza de que respeitarão as tradições religiosas conservadores que defendem. Ao contrário do senso comum, os casamentos forçados não acontecem somente nas comunidades muçulmanas. Eles também são uma realidade entre hindus, budistas, comunidades chineses e cristãos ultraconservadores. E ocorrem cada vez mais em países ocidentais por causa do aumento da imigração de famílias que seguem religiões em que casamentos entre membros de sua comunidade são arranjados quando eles ainda são crianças.
É o caso de Sabatina James, filha de um casal paquistanês, que passou a infância no Paquistão e a adolescência na Áustria, onde se adaptou aos costumes ocidentais. Ela conta em sua biografia "My Fight for Faith and Freedom" ("Minha Luta pela Fé e a Liberdade"), sem tradução no Brasil, que, quando se mudou com a família para a Áustria, coisas simples como aulas de natação e o uso de absorvente interno eram grandes problemas em sua casa. "Meu pai dizia que eram coisa de prostitutas", disse Sabatina ao iG.
Aos 15 anos, sua mãe decidiu que estava na hora de arranjar um casamento para a filha, para que ela não se afastasse das tradições muçulmanas. Ali começaram dois anos de discordâncias e violência entre mãe e filha. Aos 17 anos, depois que seu pai ameaçou se matar caso Sabatina não se casasse com um homem escolhido por ele, a jovem aceitou ir de férias ao Paquistão, onde acabou tendo de casar.
Meses mais tarde, ela fugiu e voltou para a Europa. Ficou vários meses escondida e, quando sua família a encontrou, a ameaçou de morte. Sabatina se mudou para a Alemanha, mudou de nome, converteu-se ao catolicismo e, com a ajuda de amigos e trabalhando como garçonete, conseguiu restabelecer sua vida. "O medo de sair na rua e encontrar a minha família, que me quer morta, porém, nunca passou. Eu simplesmente não saio na rua sozinha até hoje", contou.

Realidade pior

Chaz Akoshile, chefe da Unidade Pública Contra Casamentos Forçados do Reino Unido, afirma que os números oficiais provavelmente subestimam a realidade. "É extremamente difícil conseguir dados específicos sobre esse tema porque se referem a comunidades muito fechadas e, muitas vezes, de casamentos infelizes e com casos de violência doméstica. E, como se sabe, os dados sobre violência doméstica são apenas estimativas porque são raras as mulheres que decidem dar queixa à polícia. Por isso acreditamos que esses números não sejam completos", disse durante o evento Women in the World, em Nova York, em março.

Além de ajudar jovens forçados a se casas, a organização chefiada por Akosville também trabalha para evitar que maridos e mulheres desse tipo de união obtenham visto para residir no Reino Unido.

Nos últimos anos, o Reino Unido tem criado leis e estratégias para combater os casamentos forçados e ajudar as vítimas. Na última década, o Parlamento britânico caracterizou esse tipo de casamento como crime e atualmente discute se também deve criminalizar pais, mães e parentes de vítimas que as forçam a essas uniões ou as persuadem para aceitá-las muitas vezes recorrendo a chantagens. Nos EUA, não existe nenhuma lei de proteção às vítimas. "Sem legislação específica e mobilização política, não há muitas opções para ajudar a proteger meninas e meninos nessa situação", alertou Anne Chandler, diretora da Tahirih. 

Juntamente com os casamentos forçados, muitas vezes há também bastante violência. Quando as meninas se negam a casar ou tentam fugir de casa, suas próprias famílias se transformam em um grande perigo às suas vidas. De acordo com o jornal The Guardian, há ao menos 12 "assassinatos de honra" por ano na Inglaterra - ou seja, pais e irmãos que matam suas filhas e irmãs porque se negam a casar com o marido prometido.

"O papel das mães e avós é fundamental. Na maior parte das vezes, elas até mesmo dão seu consentimento ao assassinato por acreditar que a filha ficou impura ao rejeitar a ordem de seus pais. Mas um crime é um crime. Mesmo que seja religioso, continua sendo um crime. Por isso as mães, mesmo sem sujar suas mãos, também devem ser consideradas criminosas nesses casos", concluiu Jasvinder.

Fonte: Último Segundo

Menina de 5 anos é vítima de casamento forçado no Reino Unido

Uma menina de cinco anos é a mais jovem vítima de um casamento forçado detectado no Reino Unido, segundo dados publicados nesta sexta-feira pela UMF (Unidade de Matrimônios Forçados) do país, divulgados pela emissora pública "BBC".
No ano passado, 1.500 pessoas receberam a assistência deste organismo público, e 400 delas foram meninas menores de idade, segundo as estatísticas obtidas por causa de uma pesquisa sobre este problema na Inglaterra, País de Gales e Irlanda do Norte.
Destas, "a vítima mais jovem tinha apenas cinco anos, o que significa que menores em idade escolar são vítimas desta prática", denunciou Amy Cumming, diretora da UMF, que não revelou nenhum outro detalhe sobre a menor para proteger sua privacidade.
Segundo declarou à agência Efe uma porta-voz da UMF, a menor contraiu matrimônio no exterior e depois se transferiu ao Reino Unido, onde as autoridades tomaram conhecimento de seu caso. A porta-voz não precisou se a menor é de nacionalidade britânica ou qual sua religião.
Em 2008, o Reino Unido fortaleceu a legislação contra estes casamentos com uma lei que protege todas as pessoas forçadas a se casar contra sua vontade e que autoriza os tribunais a frear as uniões forçadas.
As estatísticas da UMF não representam uma surpresa para a Organização de Direitos Humanos das Mulheres Curdas e Iranianas (IKROW, segundo a sigla em inglês), que denuncia a cada ano mais de cem casos de casamentos forçados em suas comunidades.

Fonte: Folha.com