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quarta-feira, julho 25, 2012

Pedir separação antes do casamento pode gerar indenização de até R$ 30 mil

Juiz explica que pena de pagar pelo sofrimento do outro é a forma de educar.

Insegurança, traição, vontade de curtir um pouco mais a solteirice, podem levar o homem ou a mulher a terminar o noivado com a data do casamento marcada. O gasto com buffet, vestido, convites, viagem de lua de mel etc, poderá ser pago na Justiça pela parte que resolveu mudar de ideia "em cima da hora". Mas, além dos danos materiais, o lado que se sentir prejudicado pode sim pedir indenização por danos morais, de acordo com especialistas ouvidos pelo R7.

A simples vontade de encerrar a relação não é motivo suficiente para fazer este pedido judicial, de acordo com o advogado e professor de direito civil da PUC-SP (Pontifícia Universidade Católica de São Paulo), Ragner Vianna. Certas condições devem ser consideradas antes de levar assuntos como este a Justiça.

- Todo mundo tem direito de desistir de um casamento, e não é isso que leva à indenização por danos morais. É preciso considerar circunstâncias que agridam o outro de uma maneira mais séria, sim. Por exemplo, desistir de se casar já no altar. Nessa situação, o outro será exposto de uma forma humilhante, ou seja, é necessário que exista uma situação em que se tenha ofendido a dignidade de alguém em seu íntimo ou em público.

O advogado especialista em direito de família, Flávio Henrique Leite, explica que em casos de desistência de casamento sem uma "situação vexatória" a indenização, se houver, será de valor mais baixo. Já quando a pessoa consegue provar que houve, por exemplo, uma traição, "pode ser que os valores sejam mais altos".

- Se a pessoa é largada no altar, por exemplo, certamente será algo considerado grave e pode ter danos morais com indenização mais alta.

Preço da dor

Calcular a dor e sofrimento de uma pessoa é algo "muito complicado", segundo explicou Vianna, já que é impossível "medir" tudo de ruim que a pessoa viveu ou passou.

- Na verdade não é possível calcular uma indenização por danos morais.

O juiz arbitra olhando para casos paralelos. Ele considera qual foi o tipo de violação, se a pessoa teve intenção de causar o dano e vai estipular um valor que compense a vitima e que também puna. Há casos que as indenizações variam de R$ 3 a R$ 30 mil. A intenção é compensar a vítima por uma violação da dignidade, e ela poderá usar o dinheiro para fazer coisas que goste como comprar, fazer terapia, fazer um hobby ou uma viagem.

Gastos com casamento

Apesar de o noivado ter terminado, não há como fugir da indenização por danos materiais, de acordo com o professor.

- Quando duas pessoas resolvem se casar se cria uma expectativa legitima que aquilo irá se realizar. É um compromisso sério. Caso ele não aconteça, é preciso ressarcir ao outro as despesas feitas. A pessoa que separou paga a metade dela e da outra também. Arca com os custos quem se arrependeu.

Separação após união

De acordo com o juiz, Roberto Castro, da cidade de Galileia, Minas Gerais, que deu a sentença de danos morais de R$ 50 mil e R$ 11 mil materiais para uma mulher que descobriu traição após o casamento, a indenização "tem dois aspectos".

- O aspecto pedagógico é de autuar o infrator e também as outras pessoas para não fazerem a mesma coisa. Ele serve de exemplo. Se você fixa um valor muito pequeno, não tem esse efeito pedagógico. E o aspecto de punir é para que o infrator não cometa novamente o erro. Ninguém é obrigado a viver com o outro, casar, mas casamento é coisa séria e tem que respeitar o outro. Antes de fazer uma bobagem deve se pensar nas consequências do ato.

Fonte : Portal Terra

quarta-feira, junho 20, 2012

Ex-marido e sua amante terão de indenizar mulher traída


A técnica em enfermagem S.M.D., de Galileia, no Vale do Rio Doce, conquistou, em Primeira Instância, o direito de ser indenizada financeira e moralmente pelo rompimento de seu casamento dez dias depois da cerimônia. Os réus, o ex-marido R.G.P., e sua amante A.S.S., deverão pagar à mulher R$ 50 mil pelos danos morais e R$ 11.098 pelos danos materiais. A decisão é do juiz Roberto Apolinário de Castro, da 2ª Vara Cível de Governador Valadares.
Segundo conta, S. se casou em 19 de dezembro de 2009. Na mesma data, após a cerimônia, ela tomou conhecimento de que o marido mantinha um relacionamento amoroso com A. A técnica em enfermagem se separou dez dias depois da descoberta, data em que R. saiu de casa e foi morar com a amante, levando consigo televisão, rack , sofá e cama.
A mulher sustentou que a situação ocasionou-lhe “imenso constrangimento, transtorno, aborrecimento e humilhação”. Ela apresentou comprovantes demonstrando um prejuízo de R$ 11.098 com os preparativos do casamento e com a festa e solicitou reparação pelos danos morais no valor de, no mínimo, R$ 30 mil.
R. e A. apresentaram contestações. A mulher alegou ilegitimidade passiva, isto é, declarou que não poderia ser responsabilizada porque não teve culpa no fim da relação. Já o ex-marido de S. defendeu que foi ele quem pagou as despesas, juntando aos autos notas fiscais de compra de material de construção.
O juiz da 2ª Vara Cível de Governador Valadares, Roberto Apolinário de Castro, em 4 de junho, entendeu que os danos moral e material ficaram comprovados pelos depoimentos de testemunhas. O magistrado rejeitou a argumentação do casal, visto haver nos autos provas de que, tanto no dia da celebração religiosa como nos primeiros dias de matrimônio, A. fez contato com a noiva dizendo ser amante do homem com quem ela acabara de se casar. O vínculo entre os dois réus, para o juiz, ficou evidente no fato de que, antes mesmo do divórcio, eles passaram a viver juntos.
“É direito de qualquer um relacionar-se com quem quer que seja, mas não se pode perder de vista o dever de ser leal e honesto para com aquele a quem se promete fidelidade. Os requeridos agiram de forma traiçoeira, posto que esconderam de todos o relacionamento. Mesmo sendo casada anteriormente, A. foi a primeira a dar conta à requerente de que se envolvera com o seu esposo, no dia em que eles contraíram núpcias”.
O juiz considerou que, em se tratando de uma cidade pequena e de uma pessoa conhecida por ser servidora da área de saúde, são evidentes a humilhação e o abalo com a descoberta de uma traição no mesmo dia do casamento. Para o magistrado, embora o término de um relacionamento amoroso seja um fato natural que, a princípio, não configura ato ilícito, no presente caso, vislumbravam-se os transtornos sofridos pela noiva, que foi objeto de comentários e chacotas.
“Os requeridos se merecem e devem arcar solidariamente com as consequências do macabro ato praticado, já que a requerida não respeitou o cônjuge anterior e era amante do requerido, que por sua vez não respeitou a noiva e preferiu traí-la. Configurado está o dano moral e material. A. não é parte ilegítima como alegou, pois foi a principal responsável pelo fim do relacionamento e na própria audiência demonstrou vanglória e cinismo, enquanto S. chorava”, concluiu.
A decisão é passível de recurso.

Fonte: TJMG

terça-feira, junho 12, 2012

Divórcio e casamento são debatidos em programa do Recivil

O Recivil entrevistou a coordenadora do Recompe-MG e registradora civil da cidade de Caratinga, Adriana Patrício dos Santos, para o Momento Recivil, no programa Segurança e Cidadania, exibido neste domingo (10.06). O tema abordado foi divórcio e casamento.
Clique aqui e veja a entrevista na íntegra.
O programa Segurança e Cidadania é exibido todo domingo, de 9h15 às 9h45 na Band Minas.

segunda-feira, março 19, 2012

TJ-PR - Separado de fato, homem que ainda mantém vínculo conjugal com ex-mulher, enferma, que estaria convivendo em união estável com outra pessoa, é condenado a pagar-lhe pensão alimentícia

A 11.ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná manteve, por unanimidade de votos, a sentença do Juízo da 2ª Vara de Família e Acidentes do Trabalho da Comarca de Londrina que julgou procedente a ação de alimentos ajuizada por M.S.F.S.C. para condenar O.R.C. ao pagamento de uma prestação alimentícia no valor de 20% sobre seus rendimentos líquidos.
Inconformado com a decisão de 1.º grau, O.R.C. interpôs recurso de apelação alegando que é ele que detém a guarda dos filhos do casal e que a apelada (M.S.F.S.C.) já se encontra convivendo em união estável com outra pessoal, motivo pelo qual não se justifica o arbitramento da pensão alimentícia.
O relator do recurso, desembargador Augusto Lopes Côrtes, consignou em seu voto: "Inicialmente, cumpre salientar que cônjuges podem pedir uns aos outros os alimentos de que necessitem, como se infere do art.1.604 do CC, que dispõe que ‘podem os parentes, os cônjuges ou companheiro pedir uns dos outros os alimentos de que necessitem para viver de modo compatível com a sua condição social, inclusive para atender às necessidades de sua educação'".
"Todavia, também é certo que ao ex-cônjuge não são devidos alimentos se este tem idade e capacidade para desenvolver atividade laboral, independentemente de se perquirir quem teve culpa no fim no casamento, pois tanto o artigo 1702 quanto o artigo 1704 do Código Civil aludem que, ao fixar pensão alimentícia de um cônjuge em favor de outro, ao fato de o alimentante ser desprovido de recursos, o que não significa não apenas a ausência de renda mensal, mas a efetiva impossibilidade de vir a tê-la."
"Aliás, se assim não se entender, permitir-se-á que o cônjuge alimentado viva comodamente sob as expensas do outro, que com aquele já não mantém mais qualquer vínculo."
"Mas não é a hipótese do caso em exame. Na espécie, resta incontroverso nos autos que o vínculo matrimonial, conforme certidão de fl. 23, perdura a despeito da separação de fato narrada nos autos, sendo que se casaram em maio de 1991 até a separação de fato ocorrida, ao que parece, em 2008, nos termos do boletim de ocorrência de fl. 25." (Destaques do Redator)
"No que tange à necessidade da apelante, verifica-se que ela conta com 43 (quarenta e três) anos de idade e, ainda, está com problemas de saúde, de natureza psiquiátrica conforme receituários médicos de fls. 27/29, fato que é admitido pelo próprio apelante nos autos, restando evidenciado, a despeito da ausência de um conjunto probatório, que a apelada nunca laborou fora de casa, não havendo que se falar que tenha condições de exercer ou retomar uma atividade laboral que nunca exerceu."
"Por outro lado, o boletim de ocorrência não se presta para comprovar a existência de uma união estável como alega o apelante, cuja prova deste fato deveria ter sido efetuada na dilação probatória, o que inocorreu, não mostrando a alegação compatibilidade com as circunstâncias fáticas da relação do casal, tais como, o curto tempo que havia a apelada deixado o lar conjugal para já ter formado uma união estável." (Destaques do Redator)
"Do mesmo modo, não merece prosperar as alegações do apelante no sentido de que ele deve ser desonerado da obrigação alimentícia em favor da requerente porque os filhos.do casal estão sob os seus cuidados."
"Isso porque, além de não haver demonstrativo nos autos de que os filhos estão sob a sua guarda, conforme bem observou o D. Representante da Procuradoria Geral de Justiça há indicativos nos autos de que dos 3 filhos do casal, apenas um deles ainda não atingiu a maioridade (fl. 125)."
Fonte: TJPR

quarta-feira, janeiro 25, 2012

RS - Dívidas contraídas no casamento


O Tribunal de Justiça do Estado negou pedido de pensão alimentícia a ex-mulher e determinou  assim como a partilha de dívidas do ex-casal, confirmando sentença proferida na Comarca de Marau.
O Juízo do 1º Grau concedeu o pedido. A decisão foi confirmada pelo TJRS.

Caso
O autor do processo ingressou na Justiça com ação de separação, partilha e alimentos contra a ex-mulher. O casal já estava separado há dois anos.
No pedido, o ex-marido apresentou as dívidas a serem partilhadas, sendo elas um débito no valor de cerca de R$ 4 mil, decorrente de um financiamento para custear um piano dado de presente à filha do casal, bem como a mensalidade da faculdade da jovem, no valor de R$ 346,00.

Sentença
O processo tramitou na Comarca de Marau. O julgamento foi realizado pela Juíza de Direito Margot Cristina Agostini, da 1ª Vara Judicial do Foro de Marau.
Na sentença, a magistrada concedeu a separação e determinou que a ex-mulher do autor da ação deve dividir os gastos com as dívidas do financiamento do piano, bem como arcar com 50% dos custos com a faculdade da filha.
Mesmo não tendo muitas condições financeiras, a genitora também é responsável pelos gastos com os estudos da filha, não podendo eximir-se de tal responsabilidade, afirmou a Juíza.
A ex-mulher chegou a contestar que o piano foi um presente dado pelo pai. No entanto, a magistrada explica que, por estarem casados no regime de comunhão parcial de bens, na época  em que o financiamento foi realizado, a mãe deve arcar com metade dos gastos.
Mesmo sendo um presente do pai, a mãe  deve se responsabilizar pela metade do pagamento do mesmo, ressaltou a magistrada.
A Juíza de direito  Margot Cristina Agostini também determinou que o autor da ação não é obrigado a pagar ação de alimentos para a ex-mulher, pois a mesma é jovem (36 anos), saudável e apta  ao trabalho.
Houve recurso da decisão por parte da ex-mulher. 

Apelação
No TJRS, o recurso foi julgado pela 8ª Câmara Cível. O Desembargador relator Rui Portanova negou provimento ao apelo.
Segundo o magistrado, as dívidas contraídas no curso do casamento, para custear estudos da filha comum e para adquirir um instrumento musical para a menina, devem ser partilhadas.
O Desembargador destacou ainda que a ex-mulher é uma pessoa jovem, sem problemas de saúde e apta ao trabalho.
A sentença do Juízo do 1º Grau foi confirmada por unanimidade. Também participaram do julgamento os Desembargadores Luiz Felipe Brasil Santos e Alzir Felippe Schmitz, que acompanharam o voto do Desembargador-relator.

Apelação nº 70046156030

Fonte: TJRS

quarta-feira, dezembro 14, 2011

Ex-maridos podem ter nome em Serasa ou SPC

O texto do novo Código de Processo Civil (PL 8046/10) poderá prever a inserção dos nomes de devedores de pensão alimentícia em empresas de restrição ao crédito, como Serasa e SPC. De acordo com o advogado Ronner Botelho, assessor jurídico do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM), essa medida é uma ferramenta a mais para garantir "a efetivação do cumprimento das obrigações alimentares minimizando os calvários dos processos executórios".

O advogado explica que o protesto do nome do devedor pode impedir que algumas pessoas adiem o pagamento da pensão. "Na legislação atual pode-se requisitar a prisão do devedor quando ele deixa de pagar três meses (súmula 309 do STJ), o que acontece, muitas vezes, é que antes de ser preso o indivíduo paga um ou dois meses e continua sempre devendo e realizando manobras para não cumprir com seus deveres".

Reduzir prisões e aumentar pagamentos - Com a inclusão dessa medida no novo CPC os devedores de pensão alimentícia terão seus nomes protestados quando for constatada a inércia do devedor no processo de execução alimentar. O inadimplente só poderá "limpar seu nome" depois de provar a quitação integral do débito.

Para o relator do projeto de lei, deputado Sérgio Barradas (PT-BA), a inclusão do nome do devedor no serviço de crédito também vai transformar a prisão no último instrumento de cobrança das pensões alimentícias. "Hoje, quando você tem uma dívida de três meses, o advogado da parte credora já pede a prisão direto. A ideia é que, com essa restrição, a pessoa pague a dívida. E hoje todo mundo precisa de crédito".

Ronner Botelho acrescenta que alguns tribunais por meio de suas corregedorias gerais de Justiça expediram normas internas que autorizam a inclusão do nome de devedores pensão alimentícia no serviço de proteção ao crédito. "O provimento 52 do Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul (TJ-MS) já autoriza a inclusão dos nomes dos inadimplentes. Além desse estado tivemos experiências bem sucedidas em Pernambuco e Goiás", diz.

Fonte : IBDFAM e Site ArpenSP

quinta-feira, dezembro 01, 2011

98% dos divórcios consensuais foram feitos em cartório

A taxa geral de divórcio atingiu seu maior índice em 2010 desde o início da série histórica das Estatísticas do Registro Civil, em 1984, do Instituto Brasileiro de Geografia Estatística (IBGE). Em relação a 2009, há um aumento de 36,8%, sendo 1,8 divórcios para cada mil pessoas de 20 anos ou mais. Do total de 243.224 divórcios registrados em 2010, 239.070 foram concedidos sem recursos ou escrituras públicas, indicando que 98% foram feitos em cartório.

Há ainda um crescimento proporcional das dissoluções cujos casais não tinham filhos, passando de 30% em 2000 para 40,3%, em 2010. Já as separações totalizaram, em 2010, 67.623 processos ou escrituras, uma queda significativa, com 0,5 separações para cada mil pessoas de 20 anos ou mais, o menor índice da série.

"A separação ainda existe, mas os dados indicam que essa queda significativa pode estar relacionada diretamente com o aumento do divórcio", diz Daniel Bijos Faidiga, advogado sênior do escritório Salusse Marangoni Advogados e especialista em Direito de Família. Para ele, significa dizer que a separação deixou de existir para casais e até mesmo para os advogados desses casais por conta das facilidades que as alterações na legislação proporcionaram.

"A alteração feita no ano passado facilitou bastante. O custo com a separação acabou reduzido e o estresse que acompanha o momento também passou a ser bem menor", diz Faidiga. Ele destaca ainda que os cartórios podem receber os casais separadamente, o que ainda facilita para ambos. Apesar da exigência menor de burocracia, o advogado ainda é obrigatório para esse tipo de divórcio, que requer a consensualidade e inexistência de filhos menores de idade.

De acordo com análise do IBGE, há uma elevação das taxas toda vez em que ocorrem alterações na legislação sobre divórcios. Desta vez, a supressão dos prazos em relação à separação é apontada como causa fez com que a taxa geral de divórcio atingisse o seu maior valor, 1,8%.

As estatísticas do IBGE mostram também que cresceu o compartilhamento da guarda dos filhos menores entre os cônjuges divorciados. A guarda compartilhada passou de 2,7% em 2000 para 5,5% em 2010. De acordo com os índices, em Salvador, quase metade dos filhos ficaram sob a guarda de ambos os pais. "Neste caso, há uma interessante mudança de comportamento. Quando foi adotada, em 2008, havia muita desconfiança e dúvida se a Lei 11.698/08 teria adesão na sociedade. Hoje, os números indicaram que  ela está bem aceita entre casais", observa Faidiga.

Líliam Raña é repórter da revista Consultor Jurídico.

Fonte: Revista Consultor Jurídico, 30 de novembro de 2011

quarta-feira, novembro 16, 2011

Número de divórcios dispara um ano depois de lei que facilitou separações

Clique aqui e assista a matéria.

A lei do divórcio, que entrou em vigor há um ano, facilitou a vida dos casais que não querem mais viver juntos e o número de separações disparou. No Brasil, segundo o IBGE, são quase 140 mil divórcio todo ano.
A mudança na Constituição, feita em 2010, não exige mais que o casal comprove um ano de separação antes de entrar com o pedido. No Distrito Federal, a lei teve efeito imediato e o número aumentou 24% de um ano para cá.
Esdras Dantas, advogado, diz que isso certamente está acontecendo no país todo. Ele explica que muitos casais nem precisam recorrer à Justiça para por um ponto final no casamento. “Você pode exigir ao Cartório de Notas e pedir que se faça um divórcio extrajudicial. Para tanto, basta não ter filhos menores e esteja de acordo com a partilha de bens”.
Para Luciana Barbosa, psicóloga que só atende famílias que estão atravessando processo de divórcio na justiça, a autonomia do homem e da mulher ajuda a explicar por que os casamentos hoje acabam com mais facilidade.
“Se eu tenho uma frustração que é natural do casamento, ao invés de lidar com essa frustração, eu posso fazer uma outra escolha, porque eu não dependo dessa pessoa”, explica a psicóloga.
A psicóloga alerta que muitas vezes o casal nem percebe que existe uma crise. E, quando nota, já é tarde. Ela dá uma dica: a luz de emergência acende quando a relação esfria e o casamento passa a ser só uma sociedade.
“Cada um resolve um pedacinho da vida familiar, mas vocês não trocam mais essa vida familiar. Vocês não conversam mais sobre questões emocionais e as pessoas se afastam emocionalmente é um sinal”, completa Luciana.
 
Fonte: Rede Globo

terça-feira, novembro 08, 2011

Projeto de lei no México propõe casamento com prazo determinado

Na Cidade do México, a taxa de divórcio é de 50%. Por isso, um grupo de deputados apresentou a proposta do casamento com prazo mínimo de dois anos. Depois disso, o casal renova se quiser, caso contrário a separação é automática.
Clique aqui e veja a matéria.

Fonte: Fantástico

terça-feira, novembro 01, 2011

DF - Divórcios no Distrito Federal crescem 24% em relação a 2010

Nos primeiros seis meses de 2011, 4.978 casais desfizeram o compromisso.
No Plano Piloto, onde a renda é maior, foram 1.060 separações até julho.

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O número de divórcios no Distrito Federal cresceu 24% no primeiro semestre deste ano, numa comparação com o mesmo período de 2010. Nos primeiros seis meses de 2011, 4.978 casais desfizeram o compromisso; até julho do ano passado, foram 4.013.

Segundo especialistas, por um lado, mudanças na lei tornaram o processo menos burocrático. por outro, a renda per capita elevada facilita a separação.

No Plano Piloto, onde a renda é maior, foram 1.060 divórcios nos primeiros seis meses do ano, contra 544 no ano passado. Ceilândia, a maior cidade do DF, teve 793 divórcios no período, contra 440 em 2010.

O terapeuta de casais Fábio Caló afirma que muitos casais não vislumbram as dificuldades da vida a dois. “Conviver ao lado de uma pessoa não é só quando ela está bonitinha, arrumada, cheirosa, não é só conviver com o lado agradável da pessoa. Tem aquele lado desagradável. As pessoas deviam entender, antes de se casar, que esse dia a dia é difícil, impõe uma série de dificuldades.”

O terapeuta de casais diz que, apesar do alto índice de separações, muitos casais buscam ajuda. Na terapia, ele procura entender qual a razão do desgaste, mas diz que é muito difícil salvar uma relação entre pessoas que não têm nada em comum.

“Quando você olha para frente e pensa nos seus projetos de vida, naquilo que você quer para daqui cinco,dez, daqui a 30 anos, você imagina que essa pessoa queira a mesma coisa? Você quer estar ao lado dessa pessoa? E ela quer estar ao seu lado? Essa é uma pergunta muito importante que os casais podem se fazer”, orienta Caló.

Fonte: G1

segunda-feira, setembro 19, 2011

Avós assumem pensão que pais não podem pagar

 Todo mês era a mesma confusão. A designer S.T.D. , 28 anos, tinha que ligar para o ex-marido cobrando a compra das fraldas, do leite e o pagamento da metade da mensalidade da creche do pequeno Fabrício, na época com pouco mais de 1 ano. "Ele não era nenhuma criança, sabia das obrigações dele, mas mesmo assim deixou de dar o dinheiro e nem vinha mais buscar o menino nos finais de semana. Até que resolvi sair do acordo verbal e procurar meus direitos na Justiça", conta S.T.D.


O problema era que o ex-marido não trabalhava e vivia às custas dos pais. Então S.T.D. soube pelo advogado que, caso houvesse algum impedimento em fazer o acordo por conta da falta de renda do ex, eles acionariam judicialmente os avós do pequeno. "Quando soube disso, fiquei mais tranquila. Se ele pode se dar ao luxo de ficar sem trabalhar e viver às custas dos pais, então acho justo que os pais dele arquem com as despesas do neto. Agora é só aguardar o resultado da audiência", diz, esperançosa.


A história de S.T.D. é um retrato da evolução do direito de família no Brasil. Se alguns anos atrás uma decisão neste caso poderia deixar o juiz em situação vulnerável, hoje em dia, processo como esse já não causa mais espanto. "Uma mudança recente na lei estabelece que os avós têm o dever de alimentar os netos de modo suplementar, mas a Justiça entende que o guardião da criança deve primeiro acionar o não-guardião", observa o diretor nacional do Instituto Brasileiro de Direito da Família (IBDFAM), o juiz Paulo Lobo.


Comprovação
Segundo ele, os avós só podem ser acionados caso seja comprovado que o não-guardião não tem condição de cumprir com a obrigação alimentar do menor. "Assim é possível solicitar a suplementação tanto aos avós maternos quanto aos paternos". Em relação aos tios, porém, Paulo Lobo faz uma ressalva. "Os tios não podem ser acionados para pagar pensão aos sobrinhos. O pedido de alimentos só pode ser feito a avós, filhos e netos. Na linha colateral, a pessoa que necessita de pensão pode acionar os irmãos que porventura tenham condição de arcar com isso. Mas dentro da necessidade de um e da possibilidade do outro", destaca o juiz.


Convivência
Segundo Paulo Lobo, não é só na pensão que a lei foi modificada. A legislação ampliou o direito de visita e de convivência familiar para os avós. "Muitos eram frustrados pela distância dos netos, mas agora o direito de convivência com os netos está garantido na lei. Ao mesmo tempo que os avós ganharam deveres também ampliaram seus direitos ", aponta Lobo. "A jurisprudência caminha no sentido de que a separação é só do casal, principalmente quando um dos pais procurar demonizar o outro, o que separa a criança de sua linha parental. A criança tem o direito de conviver com os avós e com os tios", detalha.


Valores
Mas quando o assunto é a definição de um valor para a pensão alimentícia, não há uma fórmula pronta. Segundo a advogada Marília Amorim, coordenadora do Núcleo de Cidadania da Faculdade Ruy Barbosa, a definição desse valor leva em conta o binômio necessidade/possibilidade. "Normalmente fazemos uma lista das despesas da criança e conversamos com pai e mãe, para saber com quanto cada um pode contribuir. Se um pode mais do que o outro, a gente tenta fazê-lo entender que o dinheiro é para a criança", esclarece.


A advogada lembra que normalmente isso acontece na fase de conciliação. "É quando se faz de tudo para que as partes cheguem a um consenso acerca da divisão das despesas do filho. Como na maioria das vezes os pais fazem o acordo, raramente precisamos acionar os avós".

Quanto ao prazo de pagamento de pensão, Marília ressalta: " A lei estabelece até 18 anos, podendo ser prorrogado até os 24, se o alimentado (quem recebe a pensão) estiver na faculdade. Em casos especiais é possível ir além da faixa etária, desde que a Justiça seja acionada e seja provada a necessidade do alimentado e a possibilidade do alimentando (quem paga a pensão)".


Não é tão simples assim para os avós acionados contribuírem financeiramente para a manutenção dos netos. A auxiliar de escritório Neide Lemos, 56 anos, reclama que foi injustamente acionada pela nora. "Eu dava tudo para a menina. Comprava o leite, as roupas e até brinquedos. Pegava ela nos finais de semana, levava pra minha casa, saía pra passear. Mas ela queria o dinheiro na mão dela. Entrou na Justiça contra meu filho, que não trabalha, então o pagamento da pensão ficou pra mim. Se for comparar, o que a juíza mandou pagar é bem menos do que eu dava pra minha neta antes. Mas minha nora preferiu assim, sem ver o que era melhor pra criança", critica.


Uma coisa, porém, Neide valorizou. "Chegou uma hora que ela não queria mais deixar a gente pegar a menina nos fins de semana, fiquei mais de dois meses sem ver minha neta. Agora a juíza decidiu que tem que ser um fim de semana com cada um, então tenho minha neta por perto de novo", comemora.


Mas Eliete Rosas, nora de Neide, se justifica. "Eles queriam pegar minha filha qualquer hora do dia ou da noite. Achavam que era só chegar na minha casa e levar. E também, muitas vezes, ela dava um monte de coisas que a menina não estava precisando. Quando o leite acabava, eu tinha que ficar pedindo pra comprar ou então no lugar do leite, ela trazia fraldas. Por isso fui pra Justiça", defende-se.

Fonte: IBDFAM

quarta-feira, setembro 14, 2011

TJ-SC - Pai condenado por abandono do filho desde seu nascimento até maioridade


Um jovem receberá de seu pai a quantia de R$ 40 mil, a título de indenização por danos materiais, abandono material, moral e intelectual. Ele foi abandonado pelo genitor após separação, e sustentou na ação que passou por diversos problemas, como más condições de saúde, segurança e estudo.

O rapaz também disse que, quando completou a maioridade, o genitor reconheceu a paternidade e ofereceu-lhe moradia, mas em local sem água e luz. O homem, por sua vez, alegou que procurava a ex-mulher e o filho, mas a genitora se negava a aceitar ajuda, além de não permitir o registro de paternidade.

Ademais, argumentou que, na adolescência, o autor se envolveu com entorpecentes, época em que tentou levá-lo para residir em sua casa, mas o jovem não aceitou.

A sentença da comarca da Capital, mantida pela 3ª Câmara de Direito Civil do TJ, ressalta que os depoimentos de testemunhas atestam os danos suportados pelo autor, que em virtude do abandono não pôde satisfazer necessidades básicas.

A relatora da matéria, desembargadora Maria do Rocio Luz Santa Ritta, anotou que o abandono material do filho, desde que voluntário e injustificado, configura violação.

"É rigorosamente presumível o abalo que sente o filho ao ver que seu pai, mesmo sabendo-se pai, trata-o não como filho, mas como agregado, mero destinatário de trastes de pouco ou nenhum valor, em total menoscabo à regra constitucional de isonomia entre os filhos", concluiu a magistrada. A votação foi unânime.
Fonte : Assessoria de Imprensa

A facilidade de se divorciar no Brasil é boa ou ruim?


Atualmente no Brasil, desfazer um casamento é muito fácil. Um casal, que não tem filhos e nem bens, precisa somente ir ao cartório para conseguir se divorciar. No entanto, será que toda essa facilidade é boa para o sucesso de um relacionamento e o crescimento afetivo das pessoas? Para responder esta questão, Patricia Rizzo recebe nos estúdios da Jovem Pan Online a psicóloga Sophia Karlla Almeida Motta Gallo, porta-voz do livro “O que não me contaram sobre casamento”. 

Fonte: Uol

quinta-feira, maio 26, 2011

Primeiro trimestre tem quase 4,2 mil divórcios em cartórios de SP

Balanço divulgado pelo Colégio Notarial do Brasil - Seção São Paulo (CNB-SP) mostra que, nos primeiros três meses deste ano, os cartórios de notas do Estado de São Paulo realizaram 4.194 divórcios (contabilizando divórcios e conversões de separações em divórcio).

Esse aumento é consequência da Emenda Constitucional 66, publicada em julho de 2010, que extinguiu os prazos necessários para a realização do divórcio. Até então, o casamento civil só podia ser dissolvido pelo divórcio após prévia separação judicial por mais de um ano ou com comprovada separação de fato por mais de dois anos.

Desde 2007, com a aprovação da Lei 11.441/07, que desburocratizou o procedimento, os cartórios vêm realizando separações e divórcios consensuais. De acordo com o CNB-SP, 54.551 processos deixaram de ingressar no Poder Judiciário porque foram resolvidos consensualmente pelo tabelião de notas, com o conseqüente desafogamento dos tribunais.

Após a aprovação da Lei 11.441/07, a população não precisa mais recorrer ao Poder Judiciário para realizar divórcios consensuais, desde que não haja filhos menores ou incapazes envolvidos.

Para o divórcio em cartório são necessárias duas condições: deve haver consenso entre o casal e não podem existir filhos menores ou incapazes. Na escritura lavrada pelo tabelião de notas, o casal deverá estipular as questões relativas à partilha dos bens (se houver), ao pagamento ou dispensa de pensão alimentícia e à definição quanto ao uso do nome se um dos cônjuges tiver adotado o sobrenome do outro.

Os divórcios em cartório são feitos de forma rápida, simples e segura pelo tabelião de notas. De acordo com o CNB-SP, mesmo os casais que já tenham processo judicial em andamento podem desistir dessa via e optar por praticar o ato por meio de escritura pública em cartório, se preenchidos os requisitos da lei.



Fonte: Jornal da Cidade

quarta-feira, maio 11, 2011

Perdas e disputas do divórcio podem ser evitadas

Não há divórcio sem sofrimento, mas a separação não precisa ser destrutivaQuando a emoção fala mais alto, brigas e rixas tornam o divórcio um processo destrutivo. Mas não precisa ser assim.

Ninguém conta com o divórcio no começo de um relacionamento. Mas esse é o destino de um quarto dos casamentos no Brasil, segundo o IBGE. Em comum, os divórcios têm a característica de sempre serem acompanhados de um processo doloroso. Só que alguns doem muito mais que outros. "Ninguém procura o advogado porque brigou ontem. Quando o casal chega aqui, às vezes a relação está desgastada há anos", diz Luiz Kignel, advogado de direito de família.

Se a separação é inevitável, o casal deve tentar sentar à mesa e entrar em acordo sobre três pontos cruciais: a divisão de bens, pensão ao cônjuge que eventualmente tenha deixado de trabalhar fora e se tornou economicamente dependente, e pensão alimentícia, se há filhos.

As vantagens do acordo são muitas: é rápido, bem menos desgastante e evita que o patrimônio do casal seja "queimado" pela briga na Justiça. O problema é que, geralmente, se as duas partes estivessem em emocionalmente em condições de entrar em um acordo, não estariam se divorciando.

Quando não há acordo, o divórcio é chamado de litigioso, nome técnico para a briga na Justiça. "Litígio nunca é melhor, mas às vezes é a única opção.", diz Kignel. "Quando eu faço o documento de acordo, entro no Fórum às 13h e saio às 17h, com o casal divorciado. Num litígio, o juiz quer entender os motivos de cada parte, é preciso lavar roupa suja, falar mal do outro. Leva meses, anos", diz o advogado, que brinca que, não bastando a pessoa casar errado, não consegue sair do casamento. "Já tive casais que brigaram para dividir bobagens, como xícaras de cafezinho, porque o ódio mortal era tanto que estavam indo à loucura, perdendo a razão", afirma.

Escritório não é consultório

Conseguir respirar fundo durante o turbilhão emocional do divórcio não é fácil. Mas é sempre melhor. Bons advogados vão tentar fazer o cliente colocar os pés no chão. "Às vezes, é preciso muita psicologia e pouca advocacia", diz Kignel. "Você tem obrigação de trazer para o bom senso, mas a decisão sempre é dele".

Para a advogada Gladys Maluf Chamma, quase sempre é tecnicamente possível fazer um divórcio consensual. "O que impede é o aspecto psicológico. Às vezes, já está tudo certo para partilhar bens de maior valor, mas o lençol dado por um padrinho querido dá briga. Coisas ínfimas e insignificantes dão briga, o que só o aspecto emocional explica. Ele se sobrepõe a todos os outros", diz. Ela já viu diversas partilhas de patrimônios milionários emperrarem no fechamento do acordo por causa de itens como um aparelho de som ou objeto sem valor econômico. "Estou em um caso em que o casal está dividindo uma casa de 20 milhões de reais. Ela não vai vender e receber a parte dela, porque não quer que ele more lá de forma nenhuma", exemplifica.

O pior caso que Gladys se lembra é o de um casal em um divórcio milionário que empacou na partilha de bens móveis. "Eles queriam um prato chinês especial, e todo o acordo quase foi por água abaixo porque ninguém queria abrir mão daquele prato. No fim, foi vendido para um antiquário por uma mixaria, coisa de R$ 300, para ninguém ficar com ele", diz Gladys. "As pessoas acabam querendo atacar o outro emocionalmente, e isso pode levar para fins inimagináveis e até trágicos. A função do advogado é até mostrar para a pessoa que o emocional está influenciando negativamente as decisões dela", afirma.

Outro erro comum é dilapidar o patrimônio. "Por exemplo, passar bens para outra pessoa, ou vender os bens para não entrar no divórcio. Se for identificada a venda, é fraude. E às vezes é possível reaver os bens. A gente não recomenda", diz advogada Daniella de Almeida e Silva, especializada em direito de família, do escritório Mesquita Pereira, Marcelino, Almeida, Esteves Advogados. "Já segui casos em que o patrimônio se consumiu em IPTU e outras despesas, com o passar dos anos. Tudo é muito moroso, a Justiça é muito lenta. Ainda que um dos dois perca um pouco, vale a pena um acordo", afirma Renato Vasconcellos de Arruda, especializado em direito de família, sócio do escritório Vasconcellos de Arruda e Simões Abrão Advogados Associados.

Para se evitar que um dos cônjuges venda bens, é recomendável fazer uma medida cautelar de arrolamento de bens, diz Vasconcellos. "Como medida preparatória, sem o outro cônjuge saber, fazer a advocacia preventiva: o advogado faz essas pesquisas e levanta um dossiê. Isso evita que o cônjuge possa dilapidar o patrimônio", diz o advogado. Além da declaração de imposto de renda, entre as pistas para rastrear os bens estão buscas em cartórios e em contas bancárias. "Basta indicar bancos e conta com CPF que o juiz dirigente manda bloquear esse ativo", afirma Vasconcellos.

Perdas e danos

Mesmo com um acordo e um divórcio sem complicações, o lado emocional pode atrapalhar, e é difícil que as parte não se sintam lesadas, qualquer que seja o resultado. A gerente de trade marketing Fernanda Gradim, 29 anos, considera ter saído prejudicada do divórcio. Ela casou em comunhão parcial de bens e, com seis meses de casada, descobriu uma traição. Afirma que estava tão abalada que não teve forças para brigar. "Eu não quis litigioso, estava desgastada. Ele saiu de casa e não queria conversar. Só disse que queria separar", afirma. Para se ver livre do relacionamento logo, ela assinou um acordo dizendo que não pediria pensão nem pleitearia morar no apartamento. "Hoje me arrependo de não ter dificultado um pouco as coisas", diz. Ela se sente prejudicada porque ajudou na reforma do apartamento e ficou com bem menos da metade dos presentes de casamento que ganharam. "Só levei a cama, que queimei, simbolicamente, uma adega e a televisão. Fui levada pela emoção, quis me livrar dele logo", lamenta.

Kignel alerta: não dá para entrar num divórcio sem perder alguma coisa. "Alguns acham que tentar tirar mais do outro é uma compensação justa, acham que foram lesados, se o cônjuge foi adúltero, por exemplo", afirma. Como adultério não causa indenização material, a tentativa de vingança vem na tentativa de se sair melhor na partilha.

"O melhor amigo do cliente é o travesseiro. Perseguir o futuro ex-cônjuge para dar lição de moral em quem fez algo errado não adianta. Espírito vingativo só mela as chances de um acordo", afirma.

Filhos e pensões

Casais que constituíram família com filhos podem ter ainda mais problemas, já que é preciso definir com quem fica a guarda, o regime de visitas e a pensão alimentícia, provida por quem está em melhores condições financeiras no momento da separação. "O pior é quando o casal coloca a criança como moeda de troca. A alienação parental prevê punição e inversão da guarda. Se ele quer prejudicar o cônjuge, além disso reverter numa perda para a criança, há aplicação de multa, advertências", alerta a advogada Daniella de Almeida e Silva, especializada em direito de família, do escritório Mesquita Pereira, Marcelino, Almeida, Esteves Advogados.

Filhos colocam mais nuances na balança para o juiz pesar também. "Eles podem pender para um lado ou outro, com ou sem razão, e isso cria traumas familiares. Os pais jogam com o emocional e acham que estão fazendo o melhor para os filhos", afirma Kignel. A presença de um mediador pode facilitar o processo. "Quando o casal não consegue se entender, que cada um nomeie um para representá-lo Há mediadores de família profissionais, que negociam sem as partes estarem presentes", afirma o advogado.

Chamma alerta que, cada vez mais, as mulheres não devem contar com pensões no divórcio. "Com a equiparação dos direitos civis do homens e da mulheres, os tribunais estão decidindo na direção de que a mulher deve conseguir seu sustento por si só", afirma. "É um risco achar que as mulheres podem viver da pensão alimentícia." Nessa conta, o juiz irá avaliar a idade dos ex-parceiros, a condição financeira de cada um, se a união deixou filhos e a idade deles.

Todo o rancor jogado num processo de divórcio vai além da separação; morre junto um projeto de vida a dois. "É uma quebra de um ideal de vida, dolorosa para qualquer ser humano", diz Margarete Volpi, terapeuta de casal e família. "Quando você se separa, os planos comuns e os vínculos afetivos precisam ser ressignificados", diz a terapeuta.

Muitas vezes, o divórcio é doloroso e cheio de sofrimento porque uma das partes não quer perder o vínculo e usa a briga como um ponto de contato. "As pessoas não querem se desvencilhar do que era parecia ser seguro.

Nossa tendência é entrar em relações que às vezes são doentias, mas nos alimentam", diz. Para sair de um divórcio com menos dores, cada cônjuge precisa trabalhar sua individualidade. "Dependendo do tempo de matrimônio, você tem uma perda muito grande da individualidade. Quando a pessoa retoma o contato consigo, com o que ela gosta e do que ela abriu mão em função do casamento, ela começa a ver a incoerência do litígio".


Fonte: O Rio Branco/AC

sexta-feira, maio 06, 2011

SE - Número de divórcios judiciais aumenta 50% em dois anos

Até que a morte os separe. Será mesmo que os casais estão seguindo à risca este preceito religioso? Um levantamento realizado pelo Tribunal de Justiça de Sergipe - TJ - não deixa brechas para dúvidas. A cada ano aumenta o índice de divórcios judiciais no Estado.

Em 2009, 2.094 casamentos chegaram ao fim e, em 2010, este número subiu para 3.146, um percentual superior a 50% em relação ao ano anterior. Nos três primeiros meses de 2011, o TJ já contabilizou 1.055 divórcios. Ou seja, mais da metade dos registrados em todo o ano de 2009. Em 2 anos, 6.295 casais puseram fim aos seus casamentos em Sergipe.

O levantamento do TJ mostra também a ocorrência de divórcios judiciais por município. Os que tiveram menor número foram Divina Pastora e São Miguel do Aleixo - dois cada um, Feira Nova - três, e Pedra Mole, Cumbe e General Maynard com cinco por município. Em Aracaju, 2.459 casais se divorciaram (ver box).

Mas os números do Tribunal de Justiça não refletem a realidade do Estado. Isto porque desde 2007, quando entrou em vigor a Lei 11.441, os divórcios consensuais passaram a ser realizados diretamente nos cartórios sem a necessidade de se esperar um ano de separação judicial ou dois anos de separação de fato.

De acordo com Estelita Nunes, presidente da Associação Nacional dos Notários e Registradores - Anoreg/SE, o processo de desburocratização elevou a procura pelo divórcio extrajudicial em cartórios. "Antes demorava de cinco a seis anos. Hoje é possível se divorciar em apenas dois dias", diz. Mas há exigências a serem observadas. Os cartórios de tabelionato só podem realizar o divórcio se houver consenso entre as partes. E mais: da relação não pode haver filhos menores de 18 anos ou incapazes.

ESCRITURA

Se o casal tiver bens, precisa pagar os impostos decorrentes do inventário e deve sempre estar acompanhado de um advogado. Com a escritura lavrada no cartório, os divorciados podem se dirigir a um cartório imobiliário e um de registro para mudar seu estado civil. Só em Aracaju, há oito cartórios de tabelionato com competência para fazer divórcios. No interior há pelo menos um cartório por município.

Mas por que tantas pessoas se divorciam? Para a psicóloga Ranya Knupp, na sociedade moderna prevalece a individualidade. "As pessoas pensam muito em si. Nas relações impera o eu e não o nós que vem com o casamento. Mas faltam também diálogo, paciência e maturidade para superar as fases mais difíceis da relação a dois", diz.

Com a experiência de quem lida diariamente com a problemática, a psicóloga aponta ainda o desrespeito entre ambos, a infidelidade e o excesso de trabalho como fatores que contribuem para o fim do casamento. "Muitas vezes o casal não encontra tempo para ficar junto e também não reserva um momento para estar mais próximo dos filhos. Ao longo do tempo isso vai provocando um distanciamento e contribuindo também para o fim do casamento", enfatiza.

Para Ranya Knupp, a mulher precisa também ficar atenta para não se dedicar exclusivamente aos filhos e ao marido, esquecendo-se de si própria. "Ela não pode perder a sua individualidade", afirma.

E o que fazer para não entrar na estatística de divórcios judiciais do TJ ou extrajudiciais dos cartórios? Ranya Knupp garante que não há nenhuma receita para um casamento dar certo, mas nada melhor do que uma boa dose de respeito, amor e compreensão.

Fonte: Cinform/SE

quarta-feira, março 30, 2011

Direito de visita e guarda é estendido aos avós

Publicada nesta terça-feira (29/3), a Lei 12.398 altera o Código Civil e o Código de Processo Civil para estender aos avós o direito de visita e a guarda dos netos. De acordo com a norma sancionada pela Presidência da República, o juiz vai definir os critérios de visita, observando sempre o interesse da criança e do adolescente.

Com a alteração, a redação do artigo 1.589 do Código Civil (Lei 10.406/2002) passa a ser: "O pai ou a mãe, em cuja guarda não estejam os filhos, poderá visitá-los e tê-los em sua companhia, segundo o que acordar com o outro cônjuge, ou for fixado pelo juiz, bem como fiscalizar sua manutenção e educação. Parágrafo único. O direito de visita estende-se a qualquer dos avós, a critério do juiz, observados os interesses da criança ou do adolescente".

O artigo 888, inciso VII, do Código de Processo Civil (Lei 5.869/1973), por sua vez foi alterado para "a guarda e a educação dos filhos, regulado o direito de visita que, no interesse da criança ou do adolescente, pode, a critério do juiz, ser extensivo a cada um dos avós".

Leia o inteiro teor da lei:

Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
LEI Nº 12.398, DE 28 DE MARÇO DE 2011.
Acrescenta parágrafo único ao art. 1.589 da Lei no 10.406, de 10 de janeiro de 2002 - Código Civil, e dá nova redação ao inciso VII do art. 888 da Lei no 5.869, de 11 de janeiro de 1973 - Código de Processo Civil, para estender aos avós o direito de visita aos netos.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1o O art. 1.589 da Lei no 10.406, de 10 de janeiro de 2002 - Código Civil, passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo único:

“Art. 1.589.
Parágrafo único. O direito de visita estende-se a qualquer dos avós, a critério do juiz, observados os interesses da criança ou do adolescente.” (NR)

Art. 2o O inciso VII do art. 888 da Lei no 5.869, de 11 de janeiro de 1973 - Código de Processo Civil, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 888.
VII — a guarda e a educação dos filhos, regulado o direito de visita que, no interesse da criança ou do adolescente, pode, a critério do juiz, ser extensivo a cada um dos avós;” (NR)

Art. 3o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 28 de março de 2011; 190o da Independência e 123o da República.

DILMA ROUSSEFF
Luiz Paulo Teles Ferreira Barreto
Maria do Rosário Nunes

quarta-feira, março 02, 2011

Uma Nova lei faz o número de divórcios mais do que dobrar

Minas registrou aumento de 166% nas separações; novo processo permite registro diretamente nos cartórios

Desde julho do ano passado, quando foi promulgada a lei que extinguiu os prazos de um ano da separação judicial e de dois anos para separação de fato e que um casal pudesse requerer o divórcio, houve uma verdadeira corrida aos cartórios.

Só em Minas Gerais, nos dois primeiros meses de vigência da nova lei, houve um aumento de 166% no número de divórcios, em comparação com todo o primeiro semestre de 2010. Em Belo Horizonte, esse aumento foi de 109,5%. Em São Paulo, onde o Colégio Notarial do Brasil consolidou os registros, os divórcios aumentaram 109% em 2010.

A explicação para esse cenário é a promulgação da Emenda Constitucional 66, de 13 de julho de 2010, que garantiu que os divórcios pudessem ser realizados diretamente nos cartórios, sem passar pela homologação judicial - salvo em casos em que o casal não entre em acordo sobre o rompimento ou que tenha filhos menores ou incapazes. A medida também ajudou a desafogar o Poder Judiciário ao reduzir o número de processos em tramitação- agora, se for do desejo de ambas as partes, as ações de separação na Justiça podem ser imediatamente convertidas em divórcio. "A emenda facilitou a vida das pessoas. Conscientizou o cidadão sobre seu direito", disse o juiz da 1ª Vara de Família do Fórum Lafayette, Newton Teixeira de Carvalho. Foi assim que o casal de aposentados Edson Manoel Pereira, de 52 anos, e Marli Cardoso Pereira, de 53, pôde dar um fim amigável à união.


Fonte: Jornal Super Noticias - MG

quinta-feira, fevereiro 03, 2011

Número de divórcios dobra em São Paulo

Em 2010, houve 109% a mais de divórcios do que em 2009 no Estado de São Paulo. O aumento é conseqüência da Emenda Constitucional 66, que ao alterar o parágrafo 6° do artigo 226 da Constituição fez com que não fosse mais necessário um ano de separação judicial ou dois anos de separação de fato para o divórcio.

A mudança foi significativa. Em 2009, foram feitos 4.459 divórcios e 4.224 separações, e em 2010 o número de divórcios subiu para 9.317 e o de separações desceu para 2.728.

A Emenda 66, publicada em 13 de julho de 2010, veio desafogar o Judiciário e agilizar os divórcios, o que já vem acontecendo desde a aprovação da Lei 11.441, de 4 de janeiro de 2007. Com a lei, os cartórios de notas passaram a lavrar escrituras de divórcios, separações, e inventários consensuais em que não são envolvidos incapazes, o que antes só era feito por sentença judicial.

No ano em que a lei foi publicada, em 2007, o Judiciário paulista recebeu 4.080 processos de divórcio a menos, que foram resolvidos consensualmente em cartório.

Segundo Ubiratan Guimarães, presidente do Colégio Notarial do Brasil, de São Paulo, "os processos, que poderiam levar meses no Judiciário, hoje podem ser resolvidos até no mesmo dia em um cartório, dependendo da complexidade do caso e da documentação envolvida".

Mesmo os casais que já tem processo judicial em andamento podem desistir dessa via e praticar o ato em cartório. Com informações da Assessoria de Imprensa do Colégio Notarial do Brasil – Seção São Paulo.


Fonte: Conjur

sexta-feira, janeiro 28, 2011

Clipping - Globo.com - Nonagenários voltam a se casar mais de 50 anos após divórcio

Um casal de nonagenários britânicos subiu ao altar no último sábado, mais de 50 anos depois de ter se divorciado, período no qual eles ficaram praticamente sem falar um com o outro.

Leslie Harper, de 93 anos, e Elsie Dunn, de 90, se casaram no Cartório de Registros de Bridlington, em Yorkshire (Inglaterra).

Ambos se conheceram em 1937 e se casaram quatro anos depois, na cidade de Hull. No entanto, Elsie e Leslie se separaram em 1954 e ficaram cinco décadas praticamente sem contato. A única ligação entre eles era a sua filha, Pauline, nascida em 1945.

Os dois tiveram outros casamentos nos anos 1960, mas acabaram viúvos. Logo depois da morte da mulher de Leslie em 2004, ele voltou a entrar em contato com a ex-mulher, tentando uma reaproximação.

"Ele ligou para a nossa filha, Pauline, perguntando se ela achava que eu gostaria de vê-lo", disse Elsie ao jornal Driffield Post Times. "Ela foi muito a favor, mas disse que ele deveria me ligar primeiro. Um dia ele veio aqui, e foi isso."

Leslie e Elsie voltaram a morar juntos logo depois da reaproximação. Ele a pediu em casamento na véspera do Natal passado.

O primeiro casamento entre Leslie e Elsie terminou de maneira tão amarga que ela tinha jogado fora todas as suas fotos da cerimônia. Ele, no entanto, guardou as suas cópias durante todo o tempo em que ficaram separados.

"Todo mundo ficou muito feliz por eles. Eles foram feitos para ficar um para o outro", disse Pauline ao "Driffield Post Times".

Além de sua única filha, o casal tem dois netos e uma bisneta.

Fonte: Globo.com