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segunda-feira, setembro 15, 2008

Comissão organiza concurso unificado para cartórios em Goiás

O desembargador Felipe Batista Cordeiro, presidente da Comissão de Seleção e Treinamento (CST) do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJ-GO), reunirá na segunda-feira (15) a comissão do concurso unificado para ingresso (e/ou remoção) nos serviços notariais e de registro do Estado de Goiás para definir os preparativos do certame. Também participará do encontro a professora Luciana Freire Ernesto Pereira de Souza, representante da Fundação de Apoio a Pesquisa da Universidade Federal de Goiás (UFG), instituição contratada para aplicar as provas. A reunião será às 8h30, no Salão da Presidência do TJ-GO, informou a Nádia Rios Vellascos de Amorim. Foram realizadas 3.996 inscrições, sendo 61 inscritos para remoção e 3.935 para ingresso.

A comissão do concurso é composta pelos juízes Wilson Safatle Fayad, Amaral Wilson de Oliveira (presidente) e Ronnie Paes Sandre; Índio do Brasil Artiaga e Antônio do Prado, representando os notários e registradores; Márcio Pacheco Magalhães, indicado pela OAB-GO, e Eliane Ferreira Fávaro, integrante do Ministério Público. (Lílian de França)



Fonte: TJGO

quinta-feira, agosto 07, 2008

CNJ institui comissão para propor normatização registral e notarial nacional

A Corregedoria-Geral da Justiça Estadual sediou nessa segunda-feira (4/8), a reunião da Comissão designada pelo Conselho Nacional da Justiça (CNJ) para propor uma Consolidação Normativa Registral e Notarial nacional.

Compareceram ao encontro de trabalho a Desembargadora Elaine Harzheim Macedo (RS), e os Desembargadores Ricardo Orofino da Luz Fontes (SC), Hayton Lee Swain Filho (PR) e Francisco Sales Neto (CE). O texto definitivo será apresentado à Corregedoria-Geral do CNJ na próxima terça-feira (19/8).

Para a Desembargadora Elaine, a padronização dos serviços registrais e notariais em nível nacional será uma conquista em favor da cidadania, facilitando o acesso a estes serviços e permitindo aos usuários, pessoas físicas ou jurídicas, terem o mesmo atendimento e maior segurança jurídica em qualquer lugar do país.

A Corregedoria-Geral da Justiça, por meio da Juíza-Corregedora Maria Cláudia Mércio Cachapuz e o Coordenador de Correição Sander Cassepp Fonseca assessoraram os trabalhos da Comissão.

Fonte: CNJ

quinta-feira, janeiro 24, 2008

Procedimentos para corrigir registros civis poderão mudar

A Câmara examina modificações no processo de correção de erros em registros civis. O Projeto de Lei 1801/07, do deputado Cláudio Magrão (PPS-SP), prevê que o próprio oficial de registro poderá corrigir o erro evidente em certidões e outros documentos em qualquer momento. A correção poderá ser feita também por requerimento assinado pelo interessado, seu representante legal ou procurador.

De acordo com a proposta, junto com o requerimento para retificação, deverão ser apresentados documentos que comprovem o erro. Em caso de dúvida ou a pedido do interessado, o oficial deverá encaminhar os autos ao juiz, para decisão em cinco dias, depois de ouvido o
Ministério Público.

Troca de nome
Caso seja verificado o erro evidente de qualquer natureza, o oficial de registro fará a averbação da retificação à margem do registro, mencionando o número do protocolo, a data da sentença e seu
trânsito em julgado. Se o juiz achar que são necessárias maiores explicações, mandará distribuir os autos a um dos cartórios da circunscrição. Nesse caso, a retificação será feita com assistência de advogado.

A alteração posterior de nome só poderá ser feita após audiência do Ministério Público. A troca de nome só pode ser feita se houver motivo justificado e como procedimento de exceção. A troca será publicada na imprensa oficial e o mandado arquivado.

Lei atual
Atualmente, a correção de erros evidentes nos documentos de registro civil só é feita depois que o pedido assinado pelo interessado é recebido, protocolado, autuado, remetido ao Ministério Público e ao juiz togado da circunscrição. A correção é feita no próprio cartório onde se encontrar o documento.

Na avaliação de Cláudio Magrão, o procedimento atual poderia ser alterado para facilitar a retificação de documentos que contenham erros evidentes, comprováveis por outros documentos. Para o deputado, "a finalidade dos registros públicos é a garantia de autenticidade dos assentamentos, já que o registro espelha a realidade".

Tramitação
O projeto será analisado em
caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Íntegra da proposta:
- PL-1801/2007



Fonte: Agência Câmara