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quinta-feira, junho 14, 2012

Anoreg-BR explica mudanças na Declaração de Nascido Vivo


A Declaração de Nascido Vivo (DNV) passou a ser documento oficial de nascimentos no Brasil, depois da publicação da lei 12.662/2012, no último dia 6, no Diário Oficial da União (DOU). A declaração é o documento fornecido pelo hospital ou maternidade aos pais e responsáveis após o nascimento da criança.

Segundo o presidente da Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg-BR), Rogério Bacellar, a nova lei garante os direitos à população, além de trazer segurança para o registrador e eficiência para o serviço. “No entanto, a Declaração de Nascido Vivo não substitui ou dispensa, em qualquer hipótese, o registro civil de nascimento, obrigatório e gratuito”, alerta Rogério.

A Anoreg-BR informa que, com a nova lei, a DNV passa a conter um número de identificação nacionalmente unificado, além dos dados sobre a data e a hora do nascimento, o sexo do recém nascido, o fato de ser gêmeo, o lugar do nascimento e a identificação da mãe.

Além de regular a expedição da DNV, a lei 12.662/2012 também altera os artigos 49 e 54 da lei 6.015, conhecida como lei dos registros públicos.

Uma das alterações aborda a questão dos nascimentos frutos de partos sem assistência de profissionais da saúde ou parteiras tradicionais. Nesses casos, a lei determina que a Declaração de Nascido Vivo seja emitida pelos Oficiais de Registro Civil que lavrarem o registro de nascimento, sempre que haja demanda das Secretarias Estaduais ou Municipais de Saúde para que realizem tais emissões.


Fonte: Assessoria de Imprensa da Anoreg Br

terça-feira, dezembro 13, 2011

É preciso atentar às mudanças na área de Família

Nada obstante a desnecessidade de algumas leis, para as quais bastaria a interpretação sistemática da própria Carta Magna, outros fenômenos invadem diariamente as emissões televisivas e as redes sociais, obrigando os lidadores do Direito a uma constante atualização de conceitos. Existe hoje crescente exigência por políticas públicas voltadas à Família e ao reconhecimento do mínimo existencial, capaz de garantir a dignidade da pessoa humana. Sob este aspecto são esclarecedoras as lições de Ricardo Lobo Torres (Direito ao mínimo existencial, Renovar/2009), de Ada Pellegrini Grinover e Kazuo Watanabe, (Controle Jurisdicional de Políticas Públicas, Forense/2011). Por outro lado, avolumam-se exemplos de retrocesso social (na lição de Ingo Wolfgang Sarlet – v. especialmente Rev. TST, vol. 75, n. 3, jul/set -2009), instituto que impede seja negada a aplicação a leis ou acórdãos paradigmas que se afastem das normas ou princípios constitucionais. Aceitos pelas Cortes Superiores (RE/STF 482.611/SC – Rel. ministro Celso De Mello, j. em 23/3/2010; RE/STJ n. 1.185.474/SC, Rel. ministro Humberto Martins, j. em 29/4/2010), examinada a figura da reserva do possível, com intervenção dos Poderes Legislativo e Executivo, no sentido de inexistência ou precariedade de verbas ou de previsão orçamentária.
Por fim, não há como deixar de recorrer às notícias estampadas diariamente pela mídia ou à criação de projetos, leis, regulamentos, provimentos, que busquem ampliar a proteção à dignidade da pessoa humana.
1. Acórdãos e leis emblemáticas
1. Paradigmáticas se revelam as decisões que aplicam a EC/66 do Divórcio e suas consequências, especialmente a decretação e prosseguimento, nos mesmos autos, da discussão e solução referente a assuntos pendentes, através de capítulos de sentença (Ag.I. 990.10.357301- 8ª CDP, v.u. j. em 10/X/2010). Extirpada a culpa na separação, diante da Emenda Constitucional do Divórcio, a discussão deixa de interferir na imediata decretação deste e passa a formar um dos capítulos da sentença, discutida nos próprios autos, em momento posterior ou, se o caso, na esfera civil. Desta forma, as discussões restantes: guarda e visitas aos filhos, alimentos, sobrenome, bem como a questão patrimonial, devem ser resolvidas, conforme ensinamentos de Cândido Rangel Dinamarco, em “cisão da sentença em partes, ou capítulos, em vista da utilidade que o estudioso tenha em mente. É lícito: a) fazer somente a repartição dos preceitos contidos no decisório, referentes às diversas pretensões que compõem o mérito; b) separar, sempre no âmbito do decisório sentencial, capítulos referentes aos pressupostos de admissibilidade do julgamento do mérito e capítulos que contêm esse próprio julgamento; c) isolar capítulos segundo os diversos fundamentos da decisão” (Capítulos de Sentença. 4ª ed. São Paulo: Malheiros Editores, p. 12). Por outro lado, a reserva por consciência religiosa preserva a figura da separação de corpos, como exceção, à permanência do vínculo conjugal. Mencionada a atividade dos delegados extrajudiciais nos casos de inexistência de litígio e sem a presença de filhos menores ou incapacitados.
2. É vinculante a decisão do STF, na ADPF n. 132 e da ADI n. 4277, Rel. ministro Ayres Britto ao reconhecer a união estável homoafetiva por votação unânime, em e objeto de reafirmação aos juízes brasileiros, através do Ofício 81, do Presidente, ministro Cezar Peluso, de 9 de maio de 2011: “Reconhecimento que é de ser feito segundo as mesmas regras e com as mesmas consequências da união estável heteroafeitiva”. Desta forma, a não aplicação de acórdão de caráter vinculante, poderá implicar na imediata Reclamação, perante a Corte Suprema por se constituir em evidente retrocesso social, inclusive quanto à conversão em casamento. Por fim, este reconhecimento revê a discriminação da Lei Maria da Penha, devendo ser aplicada indistintamente para homens e mulheres, por agressões no âmbito familiar ou de convívio. Decisões esparsas admitem o casamento na esfera extrajudicial, inclusive com publicação de proclamas (PE); inclusive o STJ (REsp 1183378), enquanto muitos magistrados o continuam negando.
3. Projeto de Lei que pretende lançar o nome do devedor de alimentos no Cadastro Geral de Devedores (Serasa, Associação Comercial), desde 2007, apresentado ao Senador Eduardo Suplicy e convertido no atual n. 799/11, do Deputado Paulo Abi-Ackel, ampliam a proteção ao alimentando, como expressão da garantia da dignidade da pessoa humana. Existe ainda, apresentado à Corregedoria Geral da Justiça, pela Coordenadoria de Estudos, Planejamento e Acompanhamento de Projetos Legislativos do TJSP, Projeto de Provimento, a exemplo do que já ocorre em Goiás e Pernambuco, a partir do protesto do título judicial. (v. Ag. I. n. 0426626-45.2010.8.26.000 – TJSP, j. em 4/5/2011).
4. Proposta no sentido da regularização do Registro Civil da União Estável Homoafetiva é objeto de PL apresentado pela Coordenadoria de Assuntos de Família e Sucessões da OAB/SP.
5. Projeto de Resolução foi apresentado ao Conselho Superior da Magistratura de São Paulo, para efetivar Registro Histórico do Nascimento, em Livro Classificador, visando regularizar o parto anônimo. Proteção ao recém nascido, adotado, produto de inseminação assistida ou colocado em risco de morte. Evitando-se, desta forma, a situação da França, em 2009, com mais de 400.000 pedidos de busca pela verdadeira origem do nascimento.
6. Retrocesso Social na guarda compartilhada por omitir a lei a fixação do domicílio da criança ou do adolescente e dos juízes que se recusam a intervir quando há litígio, o que pode agravar situação de alienação parental – conforme determinação de acórdão na Ap. Civ. TJSP, n. 581.970-4/9-00, j. 12/11/08.
7. Retrocesso Social na alienação parental – penas mais duras, prisão ou internação do alienador, diante do acerbado grau de dolo, a caracterizar tortura; aplicação de tornozeleira eletrônica para o guardião que constantemente e sem justificativa plausível muda de domicílio (v. acórdãos TJSP, na Ap. Civ. n. 544.107-4/0-00 e Ag. I. n. 630.114-4/4-00); abuso sexual com pedido de liminar, precariamente admitido ou negado, diante da ausência de peritos capacitados, também para caracterizar Síndrome de Alienação Parental, em evidente desprezo à dignidade da pessoa humano.
8. Apropriação dos espaços urbanos por gangues e submissão ao crime organizado. As meninas da Vila Mariana, as mutras búlgaras, a Mara Salvatrucha de São Salvador, enfim, as máfias, que se utilizam de famílias inteiras ou de algum membro para atividades da macro criminalidade. As diversas marchas ou passeatas: o sucateamento da Economia globalizada (ocupe Wall Street, bolha imobiliária, furacão Katrina) e do Ensino (Chile); o futebol, para amplificar a violência e os resultados das Eleições (Inglaterra e Itália); todos elencados como fenômenos que ampliam os dilemas da distribuição do poder e da mera permissão e melhor distribuição de renda.
9. Socioafetividade e posse do estado de filho – monetarização do afeto e direito à indenização: É mais fácil rotular do que julgar com Justiça. Abandono moral (v. Ap. Civ. n. 511.903-4/7-00 – TJ-SP; Ap. Civ. n. 408.550-5 - TJMG, j. em 2004).
10. A carga dinâmica da prova – proteção à parte vulnerável econômica ou tecnicamente. Presunção de Paternidade, lei n. 11.924/09 e a súmula 301 do STJ. Não há impedimento a sua aplicação diante do CPC, especialmente pela previsão constitucional: devido processo legal e do acesso à justiça, e artigos como o par. único, II, do 333, 125, I (igualdade no tratamento das partes); 339, 340, 342,345 e 355 (dever de colaborar na busca da verdade real), sem contar a aplicação do atentado à jurisdição quando possível por superioridade colaborar com a Justiça (Ap. Civ.TJSP - n.990.10.038334-5, j. em 12/5/2010).
11. Uniões estáveis simultâneas, impedido o reconhecimento. Putatividade. Poliamorismo. STF e o voto vencido emblemático do Ministro Ayres Britto (RE 397.762/BA e STJ, rel. Ministro Felipe Salomão (RE n. 912.926/RS) que nega e reforma decisão do TJ. Existem decisões esparsas de tribunais que o admitem para efeitos amplos, sem o reconhecimento de dupla união, mas de responsabilização e partilha, inclusive de pensão previdenciária (Ap. Civ. n. 478.819.4/4-00 e AP. Civ. 994.09.2888501-0)
12. Lei Clodovil 924, altera o artigo 57 da LRP, autoriza o enteado a utilizar o nome de família do pai ou mãe socioafetivos, que para garantir a estabilidade da Família necessitará de documento que esclareça seu alcance, na forma notarial.
13. A usucapião familiar urbana, Lei 12.424/2011, acrescenta o artigo 1240-A, ao CC e permite a usucapião de dois anos, diante do abandono do lar, cujo alcance deve ser ajustado à realidade de cada caso.
14. Estatuto da Diversidade Sexual, a partir das definições de gênero, identidade de gênero, sexualidade, orientação sexual, ou seja, homossexualidade, bissexualidade, transgênero, travestis e transexualismo, impõem-se o respeito à dignidade da pessoa humana na sua opção sexual e o reflexo, desta, na Família. Esta reforma atinge: artigo da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro; 15 artigos do CC; 5 da LRP; 2 do ECA; 1 da lei que regula a investigação de paternidade; de benefícios previdenciários; da Previdência Social; dos Códigos Penal e Penal Militar, dentre outros.
O que se pretende é chamar a atenção para as novas tendências do Direito de Família em seus julgamentos emblemáticos e vinculantes. Interpretação profunda das normas e princípios constitucionais e das novas leis, vinculando-as às políticas públicas e ao respeito a um mínimo existencial, capaz de garantir a dignidade da pessoa humana, tendo como consequência a inclusão de relevantes parcelas da Cidadania, que continuam a ser consideradas como de segunda classe.
A globalização da Economia, a partir da queda do Muro de Berlim e dos atentados de 11 de Setembro, acelerou a crise do Capitalismo, com reflexos nos movimentos de rua, na busca de melhor distribuição de renda e diminuição das desigualdades e que, com certeza, atingem a Família brasileira.
Cito duas lições, a primeira de Nouriel Roubini, que antecipou a crise da economia norteamericana (Folha de S.Paulo, B10 Mercado, em 16 pp): “Embora esses protestos não tenham um tema que os unifique, expressam de diferentes maneiras as sérias preocupações da classe média e da classe trabalhadora mundiais diante de suas perspectivas em vista da crescente concentração de poder nas mãos das elites econômicas, financeiras e políticas. As causas das preocupações são bastante claras: alto desemprego e subemprego nas economias avançadas e emergentes; capacitação profissional e educação inadequadas, entre os jovens e trabalhadores, o que impede que concorram no mundo globalizado; ressentimento contra a corrupção, inclusive em formas legalizadas como lobbies; e a alta acentuada na disparidade de renda e riqueza nas economias avançadas e nas emergentes”.
A segunda, de Nizan Guanaes (mesma fonte, B8 Mercado, em 18 do corrente) quando analisa seus filhos e os nossos, dependurados na internet e o poder desta: “Os jovens foram da frente da TV, uma janela com grades, para a frente da janela na web, enorme, escancarada. Nesse movimento, ganharam voz e ouvidos, ganharam dentes. (...) Eles estão usando armas como telefones celulares, câmaras digitais e redes sociais. Essas armas transformaram protestos por democracia em revoluções populares. E ajudam a organizar campanhas por direitos humanos, por melhorias na educação e contra a corrupção”.
Caetano Lagrasta Neto é desembargador do Tribunal de Justiça de São Paulo e presidente da Coordenadoria de Estudos, Planejamento e Acompanhamento de Projetos Legislativos do Tribunal de Justiça de São Paulo, Consultor da Comissão de Família e Sucessões da OAB-SP.

Fonte: Revista Consultor Jurídico, 10 de dezembro de 2011

terça-feira, junho 14, 2011

Unidades judiciárias de Pernambuco vão funcionar das 9h às 18h

Medida, aprovada por unanimidade pela Corte Especial do TJPE, vale a partir do mês de julho

A Corte Especial do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) aprovou, nesta segunda-feira (13), Projeto de Resolução que altera a Resolução nº 282, de 23 de março de 2011, a qual disciplina o horário de expediente forense no âmbito do Poder Judiciário estadual. A partir de julho, todas as unidade judiciárias de Pernambuco funcionarão das 9h às 18h, com exceção dos Juizados Especiais.

A medida, aprovada por unanimidade pela Corte, atende às alterações introduzidas na Resolução nº 88, de 8 de setembro de 2009, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que estabelece que o expediente dos órgãos jurisdicionais para atendimento ao público deve ser de segunda a sexta-feira, das 9h às 18h. Atualmente, o expediente do TJPE é das 13h às 19h, na Capital, e das 8h às 14h, no Interior do Estado e na Região Metropolitana, com algumas exceções.

A jornada de trabalho dos servidores do Judiciário estadual observará os limites previstos na legislação estadual pertinente. A distribuição dos servidores lotados em cada unidade judiciária será feita de modo a garantir o expediente para atendimento ao público.

Rebeka Maciel | Ascom TJPE

Fonte: Site do TJPE

segunda-feira, novembro 29, 2010

Por mês, 130 pessoas tentam modificar o registro de nascimento em Belo Horizonte (MG)

Todos os meses, em média, cerca de 130 pessoas procuram a vara de Registros Públicos de Belo Horizonte com o desejo de colocar fim a um problema que carregam desde o nascimento: o próprio nome. Alegando serem vítimas de preconceito e de outros tipos de desconforto, essas pessoas tentam trocar o nome dado pelos pais. Para isso, elas precisam comprovar o drama que vivem.

É o caso da dona de casa Edinei Alves Batista, 30. No mês passado, com o auxílio de um defensor público, ela procurou a Justiça. O nome, que segundo ela mesma é de homem, foi dado pelos pais agricultores analfabetos. "Ia me chamar Luciana, mas como tinha uma vizinha com esse nome, eles mudaram e colocaram Edinei", contou.

O desconforto começou ainda na infância, dentro da sala de aula. "Era motivo de deboche, ficavam me perguntando se minha mãe não queria ter um filho homem ou se meus pais erraram ao registrar", lembrou. O incômodo surgia até em horas inesperadas, em consultórios médicos, onde as pessoas trocavam Edinei por Edineia.

No currículo, Edinei foi obrigada a anexar uma foto para evitar novos enganos. Para a dona de casa, o cartório teve culpa. "Deveriam ter ajudado, aconselhado", disse. Ela aguarda a sentença prevista para sair no início de 2011, para se chamar Paula.

Derley Tibúrcio Gonçalves, 45, dono de um bar, conviveu com problemas semelhantes ao de Edinei por mais de 30 anos, e em 2001, conseguiu mudar o nome. Ele se chamava Schirley. "O banco ligava e falava 'senhora Schirley'. Uma vez, viajei com um amigo e, na recepção do hotel, nos chamaram como se fôssemos um casal", relatou. Ele procurou um advogado e, após um ano, já estava com novos documentos.

Segundo o juiz da vara de Registros Públicos da capital, Fernando Humberto dos Santos, a troca ainda na infância é mais fácil, já que a criança, geralmente, não tem tantos documentos como CPF, identidade e título de eleitor. "A pessoa não criou vínculos, relações e não teve a personalidade integrada ao nome", explicou.

O juiz destaca que as trocas de nome não só ocorrem em circunstância razoável que justifique a aceitação do pedido. "São casos excepcionais à lei", completou.

Fonte : Assessoria de Imprensa

quarta-feira, julho 14, 2010

Novo titular de cartório não é responsável por dívidas trabalhistas anteriores

Quando há a mudança do titular de cartório, o novo nomeado para a função, escolhido por concurso público, não assume automaticamente os débitos trabalhistas dos antigos empregadores. Não há, assim, a "sucessão" (continuidade) do contrato de emprego dos trabalhadores. Com esse entendimento, a Subseção I Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho (SDI -1) não acatou recurso de uma ex-empregada do Cartório do Quarto Ofício de Registro de Imóveis de Belo Horizonte(MG) contra o novo titular do órgão.

No caso, os ministro da SDI-1 mantiveram a decisão anterior da Oitava Turma do TST contrária à ex-empregada. Demitida com a troca do responsável pelo cartório, ela ajuizou ação na Justiça do Trabalho com o objetivo de ter seus direitos pagos pelo novo titular, para o qual não chegou a trabalhar.

De acordo com o ministro o ministro Aloysio Corrêa da Veiga, relator do processo na SDI-1, quando o antigo titular deixa o cargo, o Estado "retoma a delegação da atividade e, apenas posteriormente, quando outro é nomeado para assumir a titularidade do cartório, retoma-se a delegação". Por isso haveria, nessa situação, "uma quebra na cadeia sucessória em virtude da ocorrência de concurso público".

O ministro citou ainda provimento conjunto da Corregedoria Geral de Justiça e do Segundo Vice-Presidencia do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, que "atribui ao titular que vai deixar o cargo, mesmo que exercido em caráter precário, a obrigação de quitação dos contratos de trabalho" do cartório.

Como o processo revela que a ex-empregada não chegou a trabalhar para o novo titular, o relator concluiu que não se pode falar em sucessão trabalhista no caso, pois "sequer houve a continuidade na prestação de serviços". Por esse entendimento, a sucessão só existiria se os antigos empregados continuassem a trabalhar no cartório.

(RR-167600-43.2005.5.03.0008)

Fonte : Assessoria de Imprensa

terça-feira, junho 08, 2010

TJPE - Mudança de Expediente e Copa do Mundo

Mudança de Expediente e Copa do Mundo I

O Presidente do Tribunal de Justiça de Pernambuco, Desembargador José Fernandes de Lemos, no uso de suas atribuições legais e regimentais, considerando a recente divulgação do calendário da 1ª fase dos jogos da Copa do Mundo da FIFA 2010, na África do Sul,AVISA que, em virtude do jogo Brasil X Coréia do Norte, que ocorrerá às 15h30 do dia 15 de junho corrente, NÃO haverá expediente no turno vespertino dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do Estado, permanecendo inalterado, contudo, o expediente do turno matutino, das 7h às 13h.

Recife, 25 de maio de 2010.

Des. JOSÉ FERNANDES DE LEMOS
PRESIDENTE

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Mudança de Expediente e Copa do Mundo II

O presidente do Tribunal de Justiça de Pernambuco, desembargador José Fernandes de Lemos, no uso de suas atribuições legais e regimentais e, considerando a recente divulgação do Calendário da 1ª (primeira) fase dos jogos da Copa do Mundo da FIFA 2010, na África do Sul, AVISA que o expediente no âmbito do Tribunal de Justiça e das comarcas do Estado, no dia 15 de junho do corrente, será das 8h às 14h, em virtude do jogo Brasil X Coréia do Norte que ocorrerá às 15h e 30min, horário local. Será divulgada posteriormente a escala de Plantão para o expediente vespertino.

Recife, 12 de maio de 2010.

Des. JOSÉ FERNANDES DE LEMOS

Fonte: Site do TJPE

quarta-feira, julho 01, 2009

Clipping Jornal Folha de S. Paulo - Cartórios brasileiros: em constante mudança

O sistema brasileiro, privatizado em vários Estados, é modelo de segurança jurídica para vários países do mundo

EM ARTIGO neste espaço no último dia 15, Edmundo A. Dias Netto Jr. teve a louvável iniciativa de trazer questões a respeito do sistema cartorial brasileiro. Afirmou que nosso sistema é exemplo do patrimonialismo que marca nosso país, que seus titulares são tratados por donos de cartórios, cujos nomes estão nas respectivas placas das serventias e segue por aí.

Cabe então informar o leitor. A atual forma de ingresso na atividade (após a Constituição de 88) é a mesma usada nas mais importantes carreiras jurídicas do mundo moderno (Ministério Público e magistratura, por exemplo): concurso público de provas e títulos realizado pelo Judiciário.

Os leigos usam o termo donos de cartório? Pois registradores e tabeliães se apresentam pessoalmente, em suas placas e papelaria, como registrador e tabelião, especialmente porque a lei federal 8.935/94 dispõe que o gerenciamento administrativo e financeiro das serventias é da responsabilidade exclusiva do respectivo titular, inclusive no que diz respeito às despesas de custeio, investimento e pessoal, e que tais profissionais do direito respondem com seu patrimônio por danos causados a terceiros.

Portanto, dar publicidade aos seus nomes tem a finalidade de informar ao público quem exerce aquela função estatal, para que seja procurado ou acionado em caso de dúvida ou problema. Aliás, em atividade que se preze, seu responsável é perfeita e facilmente identificável pelo usuário ou consumidor.

Cumpre pontuar: registradores e tabeliães exercem relevantes funções públicas, especialmente para o desenvolvimento do país (caberia outro artigo sobre esse tema), e, por isso, recebem taxas para desempenho da atividade. Compará-los com agentes políticos é o mesmo que comparar oncologistas com cardiologistas.

Outra confusão: o que os cartórios arrecadam e o que é destinado aos seus titulares. Os dados do Conselho Nacional de Justiça mencionados no artigo referem-se à "arrecadação das serventias extrajudiciais", e não ao seu faturamento.

Foram divulgados os valores brutos recolhidos pelos cartórios antes dos repasses à Fazenda do Estado e a outras entidades, incluindo (dependendo do Estado) Judiciário, fundo de assistência judiciária gratuita, Ministério Público, dentre outros.

Também por isso, a partir de tais dados é possível verificar que a regra é a de milhares de cartórios deficitários ou em luta para sobreviver em pequenos municípios, em época em que crescem as exigências de investimentos em informatização para a melhoria das atividades.

Em São Paulo, por exemplo, 37,5% do valor de cada ato pago ao cartório é imediatamente recolhido ao Estado.

Somado aos 27,5% de Imposto de Renda, encargos sociais e tributários, esse índice ultrapassa facilmente os 60%. Há, ainda, as despesas de funcionamento do cartório (salários, aluguel, papel, computadores, softwares etc.). Mesmo assim, segundo estudo do Banco Mundial, o custo dos atos notariais e registrais no Brasil é um dos menores do mundo.

Quanto aos "privilégios", informo que os atuais registradores e tabeliães não têm direito a privilégios nem têm direito a férias e seu terço, licença-prêmio, licença-maternidade, 13º salário e previdência especial.

Quanto à sugestão no sentido de que "todos os cartórios deveriam ser oficiais, vertendo para os cofres públicos os importantes recursos que auferem", importa recomendar consulta aos resultados das inspeções realizadas pelo CNJ nas unidades da Federação que não observam a privatização das funções notariais e registrais prevista no artigo 236 da Constituição Federal. Nelas, a atecnia, a inobservância de prazos, a falta de aparelhamento e a precariedade do atendimento à população é a tônica.

A proposta de oficialização se contrapõe às iniciativas do próprio CNJ no sentido de delegar serviços notariais e registrais a particulares, via concurso público, e à tendência mundial de privatização dessas atividades para benefício da população.

Hoje, o sistema brasileiro, privatizado em vários Estados, é modelo de segurança jurídica para América Latina, Europa e países asiáticos, além de ter sido indicado pelo Banco Mundial como referência para o Leste Europeu e ter despertado o interesse da China, cujos representantes vieram ao Brasil para conhecer seu funcionamento.

Ao repto proposto no título do artigo -"Cartórios brasileiros: por que não mudar?"- faço o convite: "Por que não conhecer?".

PATRICIA ANDRÉ DE CAMARGO FERRAZ, registradora e ex-promotora de Justiça em São Paulo, é presidenta da Anoreg-SP (Associação dos Notários e Registradores do Estado de São Paulo).

Fonte: Folha de S. Paulo

quinta-feira, outubro 02, 2008

TJ adere à Semana Nacional do Registro Civil

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul aderiu à Semana Nacional pelo Registro Civil, uma campanha do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que será realizada de 17 a 21 de novembro, em todo o país.

Juízes de todo o país estão sendo mobilizados para garantir a certidão de nascimento a toda pessoa ainda não registrada. E nesse sentido, a Corregedoria-Geral de Justiça de Mato Grosso do Sul encaminhou ofício aos magistrados solicitando a ampla divulgação da campanha nas comarcas. Por meio do ofício, o Corregedor-Geral de Justiça, Divoncir Schreiner Maran, recomendou o tratamento prioritário aos processos de registro tardio na mobilização.

A campanha tem por objetivo empreender ações de mobilização em todos os municípios brasileiros para garantir a certidão de nascimento a todas as crianças nascidas e também aos adultos que não possuem o documento.

"Enquanto não se registra a criança, ela não é cidadã, não tem acesso à escola, aos projetos sociais e a nenhum outro programa da rede pública, explicou a conselheira do CNJ e presidente da Comissão de Acesso à Justiça, Juizados Especiais e Conciliação, Andréa Pachá.

Prevista anteriormente para 25 de outubro, a mobilização pelo Registro Civil foi mudada, devido ao período eleitoral.

A universalização do registro civil no Brasil foi imposta pelo Decreto nº 9.886, de 7 de março de 1888, que instituiu a obrigatoriedade do registro de nascimento, casamento e óbito em ofícios do Estado. Apesar disso, o registro civil demorou a ser aceito pela população, principalmente no interior onde e a distância das áreas rurais aos cartórios impossibilitavam um maior índice de registros. O registro civil no Brasil é regulado pela Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973, denominada "Lei dos Registros Públicos", mas ainda faz parte da realidade o alto índice de sub-registro, ou seja, muitas crianças não são registradas civilmente nos ofícios de registro civil até os primeiros 45 dias de vida.

Dentre os fatores relacionados à omissão dos registros de nascimento, destacam-se o aspecto monetário, a filiação ilegítima, a falta de tempo, a ignorância sobre a importância do registro civil, o desconhecimento das leis, a negligência, a distância do do domicílio ao cartório e o grau de instrução dos pais.

A abstenção ao registro civil de nascimento preocupa posto que é um documento essencial ao exercício do direito à cidadania e a Constituição Federal, de 1988, assegura o registro civil gratuito de nascimento. (SCI/CNJ)


Fonte: Agora MS

quarta-feira, outubro 01, 2008

CNJ realiza em novembro a Semana Nacional pelo Registro Civil

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) vai realizar de 17 a 21 de novembro a Semana Nacional pelo Registro Civil. Nesse período, juízes de todos os tribunais do país estarão mobilizados para garantir a certidão de nascimento a toda pessoa ainda não registrada. Para isso, o CNJ e a Secretaria de Reforma do Poder Judiciário, do Ministério da Justiça e da Secretaria Especial de Direitos Humanos da Presidência da República, vão lançar uma campanha institucional para esclarecer a população sobre a necessidade da certidão de nascimento.

A campanha tem por objetivo empreender ações de mobilização em todos os municípios brasileiros, com ênfase naqueles onde não há cartório ou posto de emissão das certidões. A recomendação do CNJ é de que todos os Tribunais de Justiça do país promovam mutirões para garantir a certidão de nascimento a todas as crianças nascidas e também aos adultos que não possuem o documento. O Conselho quer ainda que os tribunais assegurem a fiscalização da gratuidade dos registros.

Sem dados - "Enquanto não se registra a criança, ela não é cidadã, não tem acesso à escola, aos projetos sociais e a nenhum outro programa da rede pública, explicou a conselheira do CNJ e presidente da Comissão de Acesso à Justiça, Juizados Especiais e Conciliação, Andréa Pachá. Segundo ela, não existem dados precisos sobre os números de crianças sem certidão de nascimento.

Estima-se que não são registradas entre 12% e 13% das crianças nascidas em hospitais. Esse índice sobe para 28% na região Norte. "A maior dificuldade do registro civil é a falta de informação, mais do que o acesso à Justiça. Até mesmo em regiões com dificuldade de acesso, como a Amazônia, existe a Justiça Itinerante que percorre de barco as localidades mais longínquas e a Ação Global nas principais capitais", explicou a conselheira.

Segundo Andréa Pachá, as ações do CNJ visam erradicar o subregistro em todo o país, uma das prioridades da atual gestão do CNJ. Prevista anteriormente para 25 de outubro, a mobilização pelo Registro Civil foi mudada, devido ao período eleitoral.


Fonte: Site do CNJ

quarta-feira, agosto 27, 2008

Clipping - Insatisfeito com nome? Pede para mudar... - Bom Dia Brasil

Aonde quer que você vá, ele vai junto. Nome é coisa importante. Tem gente que sofre, nem sempre o nome soa bem. Mas tem solução. Quem não está contente pode pedir na Justiça a mudança de nome.

Quando escrevia o nome, ela já ficava nervosa: "Escrevendo Neura, Neura, Neurada, Neurótica", lembra a empregada doméstica Nívea Alves Rodrigues.

Ter que falar, então... "Às vezes perguntavam meu nome, eu falava, aí, já vinha a brincadeirinha: 'Você é neurada, né?' ", conta a empregada doméstica.

Ela decidiu mudar o nome para Nívea. Acabou a Neura.

"Já sinto até mais feliz até de assinar o meu nome em qualquer lugar. Fico assinando o tempo todo. Na verdade, eu me sinto outra pessoa mesmo", conta Nívea Alves Rodrigues.

Nívea procurou a defensoria pública, em Belo Horizonte. Só lá, a média é de 50 pessoas por mês pedindo para mudar o nome. O processo é simples quando pede apenas a correção de erros de grafia, como troca ou falta de uma letra. Mas é preciso provar que a mudança não é para escapar, por exemplo, de alguma pendência na Justiça.

"A gente requer uma certidão negativa da Justiça Federal, da justiça estadual, dos juizados especiais, do cartório, do distribuidor de protestos. Se estiver tudo certo, não tem problema", explica o defensor público Bellini Figueiró Bastos.

E se uma pessoa simplesmente não gosta do nome e quer mudar. Pode. Só que vai ser necessário ultrapassar algumas barreiras. A lei prevê um prazo em que qualquer cidadão tem sinal verde para fazer essa mudança. É quando ele começa a ser responsável pelos próprios passos.

O pedido pode ser feito direto no cartório. O interessado, no primeiro ano após ter atingido a maioridade civil, ou seja, 18 anos, poderá alterar o nome desde que não prejudique os apelidos de família, os sobrenomes. Fora desse prazo, sinal vermelho.

Pedido de mudança do primeiro nome, só na Justiça. E pode ser negado.

"A lei fala que o prenome é imutável, a expressão que usava no código antigo era imutável. Hoje, fala que o prenome é definitivo", aponta o juiz de registros públicos Fernando Humberto dos Santos.

O juiz explica que tudo depende dos motivos. É avaliado se o nome, de alguma forma, prejudica a vida da pessoa.

"Às vezes, o nome não é um nome ridículo para o conceito do juiz, para o conceito geral das pessoas, mas a pessoa sofre com aquele nome", pondera.

Era o que acontecia com Dalton. Imagine um mecânico chamado Dagmar. Além das piadinhas no trabalho, constrangimento no dia-a-dia ao mostrar a carteira de identidade.

"Olhava o nome Dagmar, olhava bem a identidade, olhava para o meu rosto", lembra o mecânico Dalton Rodrigues Novaes.

O processo na Justiça durou cinco meses e finalmente, agora, ele se chama Dalton. Foi bom até com a namorada.

"Quando a gente namorava, o meu nome era Dagmar e ela não concordava de a gente casar e colocar dois nomes femininos na certidão de casamento. Era uma situação chata, né? Agora o casamento saiu. Com o nome de Dalton", comemora o mecânico Dalton Rodrigues Novaes.


Veja o vídeo da matéria



Fonte: Bom Dia Brasil

terça-feira, agosto 19, 2008

Mudanças a caminho

Certidões de nascimento diferentes umas das outras e carteiras de identidade com o polegar direito gravado a tinta preta poderão ser extintos daqui a alguns anos. Os documentos que nos acompanham pela vida inteira deverão sofrer modificações, que já estão previstas, mas ainda não têm data certa para vigorar. As mudanças vêm para padronizar, evitar falsificações e facilitar a vida dos cidadãos. Por enquanto elas estão previstas para as carteiras de identidades e para o Cadastro de Pessoa Física (CPF). Já as alterações nas certidões de nascimento estão sendo estudadas.

A nova carteira de identidade, apresentada pelo Ministério da Justiça e pela Polícia Federal em julho deste ano como Registro de Identidade Civil (RIC), aguarda a assinatura de um decreto regulamentador. A previsão do Instituto Nacional de Identificação (INI) é de que a mudança passe a valer a partir do início de 2009. Os documentos, do mesmo formato e material que os cartões de crédito, terão foto digital feita na hora, impressão digital e assinatura digitalizada, marca dágua feita a laser e um chip de segurança para facilitar o armazenamento de informações trabalhaistas, previdenciárias e criminais, entre outras.

“A expectativa é que ninguém consiga fraudá-la” , diz o diretor do INI, Marcos Elias de Araújo.Enquanto a nova RIC não é oficializada, muitos Estados, a exemplo do Rio Grande do Sul, já estão digitalizando o processo de confecção da carteira de identidade atual, como ocorre em Caxias do Sul, por exemplo, desde dezembro de 2006.

Para o diretor do INI, a implementação do projeto contribuirá para tornar a identificação civil no Brasil ainda mais eficiente: “a proposta é que, em nove anos, todos os brasileiros tenham o novo registro, que vai acabar com o problema de homônimos (pessoas que têm o mesmo nome e números de registro diferentes) e principalmente com as fraudes”.

Mais segurança - O assessor da direção do Departamento de Identidade do Rio Grande do Sul, Eduardo Marques Lourenço, diz que o novo Registro de Identidade Civil (RIC) representará a adoção de um número único para cada cidadão brasileiro. “O sistema brasileiro tem essa falha: cada estado pode emitir um número que identifique o cidadão. Na prática, é possível ter 27 primeiras vias do documento para uma só pessoa. O RIC virá para mudar isso”, espera.

Lourenço informa que não há previsão para que as modificações nos documentos comecem a ser feitas no RS. Ele explica que o processo ainda está em estudo e que as mudanças acarretarão muitos gastos. “Para que isso aconteça, o Brasil inteiro precisa estar informatizado. E além de tempo, isso demandará custos. Há um mês, estivemos em uma reunião em Brasília, mas até agora, nada nos foi repassado”, afirma o assessor.

Um dos pioneiros a implantar o RIC deve ser Santa Catarina. De acordo com o gerente do Instituto de Identificação Civil e Criminal catarinense, Carlos Augusto Thives de Carvalho, o Estado deu o passo inicial para adotar a nova identidade ao se colocar à disposição do governo federal para ser o primeiro a emitir o RIC. Ele conta que o instituto possui um projeto para, após a aprovação do decreto, implantar um protótipo em Santa Catarina, no segundo semestre de 2009.

“Convém ressaltar que isso envolve arrecadação de recursos e contratação de servidores”. O novo registro não será obrigatório e o antigo continuará valendo. Carvalho explica que as pessoas poderão substituir as carteiras de identidade aos poucos.


Fonte: Jornal Pioneiro - RS

sexta-feira, fevereiro 08, 2008

Clipping - Governo decide enfrentar lobby dos cartórios - Jornal O Globo

Proposta que será enviada ao Congresso dá a outras instituições, como o Exército, poder para emitir certidões

BRASÍLIA

O governo federal decidiu comprar uma briga com os cartórios e vai mandar para o Congresso proposta de emenda à Constituição que dá a outros agentes e instituições o poder de emitir certidões de nascimento. O ministro da Secretaria de Direitos Humanos, Palo Vannuchi, não descarta, por exemplo, recorrer ao Exército - que tem unidades espalhadas em regiões isoladas do país - para assumir essa tarefe nessas localidades.

Um grupo criado no governo, coom participação de outros setores, como o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), prepara o texto da proposta. O grupo discute ainda que essa missão possa ser atribuída também a servidores públicos que vivem e trabalham em regiões onde há ausência de cartório.

Em 2006, 406 mil crianças ficaram sem registro

A falta de registro atinge, todo ano, uma parcela da população que não tem acesso aos cartórios em regiões longínquas. Dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) revelam que, em 2006, 12,7% dos nascidos - cerca de 406 mil bebês - não foram registrados. Não há sequer um cartório de registro civil em 422 cidades do país. O problema atinge principalmente as regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste, onde os pais, quando informados da necessidade de registrar seus filhos, enfrentam dificuldades de acesso à sede do cartório.

Na Amazônia, às vezes é necessário enfrentar dias de barco e de caminhada até chegar ao local do registro.

O registro civil é a identificação da pessoa e condição para exercício de sua cidadania e, por essa razão, o assunto está sob o comando da Secretaria dos Direitos Humanos. Mas qualquer iniciativa que exclua os cartórios dessa função enfrenta resistência de entidades como Associação Nacional dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg), que não aceita estranhos fazendo seu papel.

O presidente da Anoreg, Rogério Bacelar, afirmou que somente pessoas com formação jurídica, caso de advogados, podem atuar como cartorários. Ele é contra entregar a missão a militares ou servidores públicos que desconhecem o trabalho.

- Não é uma função para qualquer um. Senão, um fugitivo da polícia vai para uma cidade dessas e faz novo registro civil e nova identidade e ninguém mais nunca acha ele. Sem falar no risco de exploração eleitoral desse serviço - disse Rogério Bacelar.

Donos de cartórios dizem que têm prejuízo

Os donos de cartório de registro civil argumentam que não têm como atender a toda a população e apontam a gratuidade do registro e da emissão de documentos como certidão de nascimento e também óbito como o principal entrave. Rogério Bacelar afirma que, por esse motivo, não interessa aos proprietários abrirem cartórios em localidades onde não há demanda, pois eles acabam tendo prejuíxo.

- Quanto à gratuídade criada, em 97, não se estipulou como esse serviço seria pago. Se gasta papel, livro de registro, luz, aluguel e não se recebe nada. É quase um trabalho escravo - disse.



Fonte: Jornal O Globo

quinta-feira, janeiro 24, 2008

Procedimentos para corrigir registros civis poderão mudar

A Câmara examina modificações no processo de correção de erros em registros civis. O Projeto de Lei 1801/07, do deputado Cláudio Magrão (PPS-SP), prevê que o próprio oficial de registro poderá corrigir o erro evidente em certidões e outros documentos em qualquer momento. A correção poderá ser feita também por requerimento assinado pelo interessado, seu representante legal ou procurador.

De acordo com a proposta, junto com o requerimento para retificação, deverão ser apresentados documentos que comprovem o erro. Em caso de dúvida ou a pedido do interessado, o oficial deverá encaminhar os autos ao juiz, para decisão em cinco dias, depois de ouvido o
Ministério Público.

Troca de nome
Caso seja verificado o erro evidente de qualquer natureza, o oficial de registro fará a averbação da retificação à margem do registro, mencionando o número do protocolo, a data da sentença e seu
trânsito em julgado. Se o juiz achar que são necessárias maiores explicações, mandará distribuir os autos a um dos cartórios da circunscrição. Nesse caso, a retificação será feita com assistência de advogado.

A alteração posterior de nome só poderá ser feita após audiência do Ministério Público. A troca de nome só pode ser feita se houver motivo justificado e como procedimento de exceção. A troca será publicada na imprensa oficial e o mandado arquivado.

Lei atual
Atualmente, a correção de erros evidentes nos documentos de registro civil só é feita depois que o pedido assinado pelo interessado é recebido, protocolado, autuado, remetido ao Ministério Público e ao juiz togado da circunscrição. A correção é feita no próprio cartório onde se encontrar o documento.

Na avaliação de Cláudio Magrão, o procedimento atual poderia ser alterado para facilitar a retificação de documentos que contenham erros evidentes, comprováveis por outros documentos. Para o deputado, "a finalidade dos registros públicos é a garantia de autenticidade dos assentamentos, já que o registro espelha a realidade".

Tramitação
O projeto será analisado em
caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Íntegra da proposta:
- PL-1801/2007



Fonte: Agência Câmara

quinta-feira, maio 03, 2007

Associações e fundações podem se tornar organizações de interesse público

O título de Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (Oscip) é uma das formas jurídicas para o registro de uma organização não-governamental (ONG). Esse formato concede alguns benefícios à estrutura, principalmente fiscais, como desconto no Imposto de Renda. De acordo com a advogada Marcela Moraes, especialista em assessoramento do terceiro setor, o título pode ser pleiteado por duas figuras jurídicas previstas no Código Civil: as associações e as fundações.

As associações surgem a partir da reunião de pessoas que tem um objetivo comum e formam um estatuto que deve ser registrado em cartório. Caso existam irregularidades, o Ministério Público é competente para apurar. Além disso, não deve ter fim econômico. O superávit financeiro da instituição precisa ser aplicado em outros projetos e atividades que tenham a ver com os objetivos previstos no estatuto. Então, a associação tanto pode ter uma finalidade pública, como pode ser uma associação de classe, de profissionais, por exemplo.

Já as fundações são criadas a partir de um testamento ou destinação de um patrimônio de uma empresa para uma finalidade social. Segundo Marcela Moraes, o Ministério Público fica responsável por avaliar a destinação desse patrimônio e verificar se ele é suficiente ou não para atingir as finalidades. As fundações também precisam elaborar um plano de gestão e prestar contas das atividades para o MP.

No caso das organizações não-governamentais (ONG), o termo não é estabelecido juridicamente no Brasil. De acordo com a advogada, a denominação surgiu no após a Segunda Guerra Mundial, onde organizações internacionais que não eram necessariamente ligadas ao Estado, faziam um trabalho nos países que tinham sido prejudicados pela guerra. Essas organizações passaram a se chamar não-governamentais.

Esse termo passou a ser utilizado para as organizações que faziam trabalho social no Brasil como organizações de defesa de direitos humanos. Então, basicamente as ONGs identificam associações e fundações que trabalham por transformação social, apesar de não ter um conceito jurídico, esclarece ao enfatizar que a fundação ou associação que realiza atividades de interesse privado não é considerada como organização não-governamental.

Esta segunda-feira (30) é o último dia para as mais de 3.800 Oscips prestarem contas das atividades realizadas no ano passado. Para fazer a prestação de contas, a organização precisa fazer o Cadastro Nacional de Entidades Qualificadas (CNEs), disponível no site do Ministério da Justiça (www.mj.gov.br/cnes).

Fonte: Agência Brasil - Radiobrás