Mostrando postagens com marcador dia nacional do notário e do registrado. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador dia nacional do notário e do registrado. Mostrar todas as postagens

sexta-feira, novembro 18, 2011

Mensagem da Arpen Pernambuco sobre o Dia Nacional do Notário e do Registrador

Mensagem do Dia Nacional do Notário e do Registrador



Caros colegas,

              Hoje, 18 de novembro é comemorado o dia do notário e registrador, não poderia deixar de comungar com os colegas tão importante data, especialmente para aqueles que com abnegação trabalham em prol da cidadania, com esmero e dedicação.

                   Quero neste dia parabenizar todos que fazem parte da classe de notários e registradores, bem como convocá-los para juntos construírmos uma parceria político partidária de diálogos, debates e idéias, para que possamos conquistar nossa independência funcional, através dos nossos representantes nas esferas municipal, estadual e federal, pelo esforço em bem desempenhar o serviço público que nos foi delegado e para que o mesmo esteja a altura de tão importante função de operadores de registros públicos.

                     Por fim, cumprimento todos titulares e responsáveis pelo registro civil em nosso estado, pois sem o esforço, a dedicação e vontade de cada um o serviço não funcionaria.

                       Parabéns pelo seu dia.

Um abraço.


Paulo Geraldo Nunes

Presidente Arpen-PE

Dia do notário e registrador

Neste dia 18 de novembro, o Brasil comemora o Dia Nacional do Notário e do Registrador. Fruto da Lei nº 11.630, sancionada pelo presidente Lula em 26 de dezembro de 2007, a data tem como objetivo valorizar a classe, bem como conscientizar a população sobre a importância do trabalho desses profissionais do Direito.
Isso porque os notários e registradores cumprem um importante papel social, na medida em que exercem a tutela administrativa dos interesses privados. São eles os responsáveis por garantir a publicidade, autenticidade, segurança e eficácia nos negócios e nos atos jurídicos do cidadão.
Trata-se de profissionais aprovados por meio de concurso público de provas e títulos que ficam com a responsabilidade de prestar os serviços à população com a fiscalização do Tribunal de Justiça estadual.
Dotados de fé pública, a eles compete formalizar juridicamente a vontade das partes, intervir nos atos e negócios jurídicos a que os interessados devam ou queiram dar forma legal ou autenticidade, autorizando a redação ou redigindo os instrumentos adequados, conservando os originais e expedindo cópias fidedignas de seu conteúdo e autenticar fatos.
No Brasil, a palavra cartório designa diversas competências, que incluem o registro civil de pessoas físicas e jurídicas, o registro de imóveis, o registro de títulos e documentos, o tabelionato de notas, os ofícios de protesto de títulos – os chamados cartórios extrajudiciais - e também os judiciais onde tramitam os processos dos fóruns.
A ampla gama de serviços oferecidos pelos cartórios extrajudiciais faz parte do dia a dia das pessoas e vai desde as certidões de nascimento, registro de imóveis, procurações, reconhecimento de firmas e autenticações até serviços ainda pouco conhecidos do cidadão como a escritura pública dispositiva de direitos do corpo, da personalidade e gestão patrimonial.
Os serviços são prestados nos dias e horários estabelecidos e visam atender as peculiaridades locais, em locais de fácil acesso ao público e que ofereçam segurança para o arquivamento de livros e documentos.
Modelo de qualidade, transparência e segurança jurídica, o sistema notarial e de registro brasileiro é exemplo para o mundo, sendo reconhecido internacionalmente pela sua organização. Países do Leste Europeu, Ásia e América Latina adotaram o já testado e aprovado sistema brasileiro como modelo para a remodelação dos seus serviços.
Todos os países da ex-União Soviética, inclusive, privatizaram seus serviços como exigência da Comunidade Européia. Mesmo a China já está criando a profissão do tabelião como profissional autônomo, a exemplo do Brasil.
Isso porque, a busca pela eficiência e adequação dos serviços notariais e de registro pressupõe que sejam geridos em caráter privado. Pois para estes vale a pena investir no cartório para que o empreendimento seja sustentável e eficiente, já que é o seu titular que tem a responsabilidade civil e econômica de garantir a segurança jurídica dos serviços prestados.
É por isso que os cartórios lideram a confiança dos brasileiros na comparação com outras instituições do País, de acordo com uma pesquisa realizada pelo Datafolha. Os Correios e o cartórios receberam as melhores avaliações, com médias 8,2 e 8,1, respectivamente, no quesito "confiança e credibilidade" em comparação com outras instituições como empresas, igrejas, ministério público, polícia, justiça, poder legislativo e governos. Notário e registrador, comemore com orgulho o seu dia!

Fonte: O Diário

Recivil parabeniza notários e registradores

Neste dia 18 de novembro, que comemora o Dia Nacional do Notário e do Registrador, o Recivil parabeniza toda a classe pelo trabalho sério, justo e de qualidade que é prestado nos cartórios extrajudiciais de norte a sul do Brasil.
Esta data veio consagrar e valorizar nosso trabalho, uma conquista mais do que merecida.
Parabéns notários e registradores pelo nosso dia. 

18 de novembro - Dia Nacional do Notário e do Registrador

quinta-feira, novembro 25, 2010

18 de Novembro: Dia Nacional do Notário e do Registrador


A Arpen Pernambuco tem o prazer de comemorar junto aos seus associados e parabenizá-los pelo segundo ano do “Dia Nacional do Notário e do Registrador”.

O “dia” foi sancionado em 27 de dezembro de 2008, pelo Presidente da República na Lei 11.630/07.

A Diretoria da Arpen Pernambuco convida seus associados a comemorar no dia 11 de Dezembro por ocasião da confraternização natalina na cidade de Petrolina.


Segue abaixo a lei na integra:


LEI Nº 11.630, DE 26 DEZEMBRO DE 2007.

Institui o Dia Nacional do Notário e do Registrador.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1o Fica instituído o Dia Nacional do Notário e do Registrador, a ser comemorado anualmente no dia 18 de novembro.

Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 26 de dezembro de 2007; 186o da Independência e 119o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Tarso Genro

quarta-feira, janeiro 02, 2008

Sancionada a Lei 11.630 "Dia do Notário e do Registrador"

Os senadores aprovaram no último dia 05/12 o projeto de lei da Câmara nº 73/2006, instituindo o dia 18 de novembro como Dia Nacional do Notário e Registrador.

Hoje, em 27/12, o Presidente da República sancionou a Lei 11.630/07. A partir do próximo ano, os cartórios brasileiros terão uma data comemorativa de sua atividade.

LEI Nº 11.630, DE 26 DEZEMBRO DE 2007.

Institui o Dia Nacional do Notário e do Registrador.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1o Fica instituído o Dia Nacional do Notário e do Registrador, a ser comemorado anualmente no dia 18 de novembro.

Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 26 de dezembro de 2007; 186o da Independência e 119o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Tarso Genro