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quarta-feira, setembro 24, 2008

Papéis de registros e certidões têm qualidade garantida


Todos os registros de nascimento, casamento e óbito, expedidos pelos cartórios de Pernambuco, terão que obedecer a novos critérios de qualidade técnica. A apresentação oficial do papel obrigatório exigido pela Corregedoria-Geral da Justiça do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) aconteceu nesta terça-feira (23), no Cartório de Afogados (8º Distrito de Recife), com a presença do corregedor-geral da Justiça, desembargador José Fernandes Lemos, que foi recebido pelo Tabelião Lorival Brito Pereira.

O objetivo da implantação do papel é favorecer a população mais carente, que tem direito às emissões gratuitas dos referidos registros. A rápida deterioração dos documentos, conseqüência da baixa qualidade do papel até então utilizado pelos cartórios, fazia com que aumentasse a procura por segundas vias. O Cartório de Afogados, por exemplo, costumava registrar aproximadamente 150 emissões de segundas vias por mês. “A população está recebendo todos os registros com um papel de qualidade, que também oferece segurança e prevenção contra falsificações”, afirmou o desembargador.

As orientações acerca da nova formatação dos documentos surgiram a partir de estudos e pesquisas coordenadas pelo próprio corregedor da Justiça e estão contidas na Resolução 19/2008-CGJ, que foi publicada no Diário Oficial do Poder Judiciário, no dia 1º de maio. Antes da resolução não havia nenhuma determinação oficial que orientasse a formatação dos registros. Agora, estes passam a seguir 11 itens de padronização, como, por exemplo, emissão em papel de gramatura de 90 gramas com filigrana, marca d’água e tamanho de 210mm por 297mm.

Para reforçar a segurança, os registros passam a conter itens que dificultam fraudes e falsificações. Os documentos também vão ser impressos em papéis cujas margens possuem cores diferenciadas, onde a cor azul contemplará os registros de nascimento; a cor verde atenderá os registros de casamento e, por último, a cor preta será destinada para os registros de óbito.

A população de baixa renda, que busca a gratuidade nas emissões dos registros ou da segunda via, passará a ter os seus documentos assegurados pelo Fundo de Gratuidade do TJPE, responsável por passar o material necessário aos cartórios e, assim, ressarcir os custos das emissões às pessoas mais carentes, pobres na forma da lei. O Cartório de Afogados emite cerca de 30 registros gratuitos por dia.

O evento de apresentação oficial do papel obrigatório também contou com a presença dos representantes da Associação dos Registradores de Pessoas Naturais de Pernambuco (Arpen); da Associação dos Notários e Registradores (Anoreg); do Colégio Notarial do Recife; do Fundo Especial do Registro Civil; além de representantes dos Cartórios de Registros do Recife e dos municípios de Camaragibe, Jaboatão dos Guararapes, Cavaleiro, Jaboatão, Goiânia, Belo Jardim, São Caetano, Bonito e Macaparana. Na ocasião, também esteve presente o representante da RR Donnelley Moore do Brasil, empresa que será responsável pela distribuição dos papéis destinados aos 298 cartórios de Pernambuco.


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Fonte: Ascom/Corregedoria-Geral da Justiça

quarta-feira, maio 21, 2008

19ª Encontro Descentralizado da Anoreg/BR

Cuiabá recebe notários e registradores

A ANOREG-BR - Associação dos Notários e Registradores do Brasil convoca seus associados, diretores, presidentes das ANOREG´s Estaduais, assim como os presidentes dos Institutos Membros e dos Sindicatos, para a 19º ENCONTRO DESCENTRALIZADO DA ANOREG, que será realizado no dia 30 de maio, sexta-feira, com início às 8:00 h, em Cuiabá/MT.

Endereço do Hotel do Evento:

HOTEL DEVILLE, em Cuiabá/MT( Salão Amazônia)

Av. Isaac Povoas, 1000 - Telefone (65) 3319-3000

RESERVAS: (65) 3319-3017 - com Daiany

Diária single: R$149,00 - diária double: R$ 174,00

Informamos que haverá entrega do certificado de participação.


Fonte: Anoreg MS

quinta-feira, março 27, 2008

Supremo mantém entendimento de que aposentadoria compulsória não é aplicável aos notários e oficiais de registro

Tabelião público do 1º Cartório de Registro de Notas e Anexos da Comarca de Cupira (PE), Amaro Avelino de Arruda obteve decisão favorável no Supremo Tribunal Federal (STF). A Corte, ao negar provimento a um recurso (agravo regimental) interposto pelo estado de Pernambuco, reafirmou que tabeliães e registradores não se submetem à aposentadoria compulsória aos 70 anos de idade.

O estado de Pernambuco ajuizou Ação Rescisória (AR 2028) com o objetivo de anular decisão da Primeira Turma do STF no agravo regimental em Recurso Extraordinário (RE) 432386. Nesse julgamento, o Supremo entendeu que não se poderia aplicar aos notários e oficiais de registro aposentadoria compulsória prevista no artigo 40, parágrafo 1º, II, da Constituição Federal, com redação dada pela EC 20/98. Neste sentido, o relator da matéria ministro Gilmar Mendes indeferiu pedido de antecipação de tutela formulado pelo estado na ação rescisória.

Conforme a ação, o estado de Pernambuco argumentava que a decisão questionada não levou em conta erro de fato que Amaro Avelino de Arruda completou 70 anos de idade antes da EC n° 20/98, especificamente em 30 de junho de 1998.

Julgamento

"O agravo não merece prosperar", considerou o relator, ministro Gilmar Mendes. Segundo ele, o estado de Pernambuco apenas apresenta os mesmos fundamentos da petição inicial a fim de sustentar a presença dos requisitos para a concessão da tutelar antecipada. "Tais fundamentos já foram levados em consideração quando da apreciação à inicial do pedido", disse.

De acordo com Mendes, o indeferimento do pedido de antecipação de tutela teve como base, em análise sumária dos autos, "a inegável necessidade de se instalar o contraditório abrindo oportunidade para que o réu se pronuncie a respeito das teses formuladas na inicial, cuja verossimilhança não se apresenta suficientemente clara diante da inexistência de provas inequívocas nos autos". Por essas razões, o relator negou provimento ao recurso de agravo regimental e foi seguido por unanimidade dos votos.

Processos relacionados
AR 2028

Fonte : STF

quarta-feira, março 19, 2008

Tabeliães e registradores gaúchos criam escola para formar mão-de-obra para atuar em seus serviços

Mais uma vez, foi sucesso de participação à promoção de encontro conjunto de registradores e tabeliães do RS. Em torno de 300 pessoas participaram na sexta 14 e sábado 15 de março do II encontro de Notários e Registradores do Estado do Rio Grande do Sul, realizado na cidade de Capão da Canoa.

Um convênio assinado na tarde de sábado, 15 de março, cria uma escola de formação profissional para trabalhadores atuarem em tabelionatos de notas e de registros no Rio Grande do Sul. A assinatura do acordo de cooperação mútua, um dos momentos mais importantes do encontro, sacramenta um projeto antigo das duas entidades, que se ressentem de mão-de-obra especializada para atuar em seus serviços.

O Rio Grande do Sul tem hoje em torno de 450 tabelionatos de notas, e outros 400 cartórios de registros de imóveis, e registros civis. Os dois setores geram juntos em torno de 7.000 empregos diretos no Rio Grande do Sul. Hoje, cada tabelionato precisa treinar seus novos colaboradores a partir da contratação, o que gera um espaço grande de tempo entre a contratação e o momento em que o novo colaborador realmente conhece o serviço. Por ser uma atividade muito específica, que exige conhecimentos sólidos de questões técnicas, o tempo de preparo de cada novo funcionário é muito grande

A expectativa dos presidentes do Colégio Notarial do Brasil - Seção RS, Luiz Carlos Weizenmann, e do Colégio Registral do Rio Grande do Sul, Adão Freitas Fonseca, é de que no prazo de 60 dias já estejam funcionando os primeiros cursos. A idéia é promover cursos em Porto Alegre, e nas cidades do interior do Estado, a partir da solicitação dos colegas notários e registradores.



Fonte: Colégio Notarial do Brasil - Seção RS

terça-feira, março 18, 2008

Lista de Hotéis para o 18º Encontro Descentralizado da Anoreg

A Anoreg Pernambuco, passou a pouco para a Arpen-PE, a lista de hotéis para quem virá de outras cidades e outros estados para o 13º Encontro Descentralizado da Anoreg Brasil.
Dúvidas ou maiores informações ligar para (81) 3224.6060 falar com Lindalva.
Segue abaixo a lista:

•Dorisol ( Hotel do Evento)
Fone: 2122.2700
Simples R$ 157,00
Duplo R$ 177,00

•Hotel Barramares
Fone: 3461.6100
Simples R$ 83,00
Duplo (duas camas) R$ 93,00
Duplo (casal) R$ 105,00 + 10%

•Blue Tree Tower
Fone: 2123.4567
Simples R$ 168,00 (sexta) R$ 127,00 (fim de semana) + 4% ISS
Duplo R$ 187,00 (sexta) R$ 142,00 (fim de semana ) + 4% ISS

•Hotel Pousada Candeias
Fone: 3469.3858
Simples R$ 75,00
Duplo R$ 90,00

•Hotel Golden Beach
Fone: 2125.9301
Simples R$ 105,00 + 4% ISS
Duplo R$ 120,00 + 4% ISS

•Hotel Shelton Inn
Fone: 2123.4343
Simples R$ 120,00
Duplo R$ 142,00

•Hotel Verão Candeias (Catamarã)
Fone: 3469.1244
Simples R$ 49,00
Duplo R$ 59,00

sexta-feira, janeiro 11, 2008

PB - Governador recebe Anoreg e manda estudar regularização da aposentadoria de Notários e Registradores

O Governador interino da Paraíba, desembargador Antônio de Pádua Lima Montenegro, recebeu em audiência, no final da tarde desta quarta-feira, 9 de janeiro, em seu gabinete de despachos no Palácio da Redenção, o presidente da ANOREG-PB (Associação dos Notários e Registradores do Estado), tabelião Germano Toscano de Brito.

Este visitante estava acompanhado de outros membros da diretoria da entidade, como o Dr. Kléber Carvalho Toscano, o Dr. Manoel Wellington, o Dr. Sérgio D'Carlinto e do Dr. Walber Azevedo.

IVANDRO CUNHA LIMA

Ao final da audiência, o presidente da ANOREG-PB, Germano Toscano, disse à Coordenadoria de Comunicação Social do Poder Judiciário que aproveitou a visita de cortesia que fez ao Governador interino, desembargador Antônio de Pádua, para parabenizá-lo pela investidura à frente do Governo do Estado.

Também participou do encontro o ex-senador Ivandro Cunha Lima, que, no momento, fazia uma visita de cortesia ao desembargador-governador Antônio de Pádua.

REGULAMENTAÇÃO DA APOSENTADORIA

O tabelião Germano Toscano aproveitou a presença de toda a diretoria da ANOREG-PB na audiência concedida pelo desembargador Antônio de Pádua, para fazer um pedido especial ao Governador interino.

É no sentido de que olhe com simpatia as questões envolvendo a regulamentação da aposentadoria dos notários e registradores, categoria regida por lei especial e que vem encontrando dificuldade para ver implementada esta sua reivindicação, na Paraíba.

Sem esquecer que é antes de tudo um magistrado, o Governador interino Antônio de Pádua — que completa nesta quinta-feira, 10 de janeiro, sete dias de exercício no cargo de Chefe do Poder Executivo, já que assumiu o cargo provisoriamente a 3 do corrente mês — ouviu atentamente as reivindicações dos registradores e notários e mostrou-se bastante receptivo ao atendimento do pleito.

RECOMENDARÁ ESTUDOS

O magistrado-governador também garantiu à diretoria da ANOREG-PB que irá recomendar ao órgão competente do Estado um estudo aprofundado da matéria em questão, com vistas a seu possível atendimento.

Durante a audiência que concedeu aos principais integrantes da ANOREG-PB, o desembargador Antônio de Pádua Lima Montenegro achava-se em companhia do secretário da Presidência do Tribunal de Justiça, Dr. Márcio Roberto Soares Ferreira (agora atuando simultaneamente como Chefe de Gabinete do Governador interino); de um dos dois juízes-auxiliares da Presidência do TJ-PB, Dr. Carlos Antônio Sarmento; do assessor técnico da Presidência do Tribunal, Dr. Falbo Abrantes Vieira, além do secretário administrativo da mais alta Corte de Justiça da Paraíba, o Dr. Paulo Romero Ferreira.

Fonte: TJ-PB

quarta-feira, janeiro 02, 2008

Sancionada a Lei 11.630 "Dia do Notário e do Registrador"

Os senadores aprovaram no último dia 05/12 o projeto de lei da Câmara nº 73/2006, instituindo o dia 18 de novembro como Dia Nacional do Notário e Registrador.

Hoje, em 27/12, o Presidente da República sancionou a Lei 11.630/07. A partir do próximo ano, os cartórios brasileiros terão uma data comemorativa de sua atividade.

LEI Nº 11.630, DE 26 DEZEMBRO DE 2007.

Institui o Dia Nacional do Notário e do Registrador.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1o Fica instituído o Dia Nacional do Notário e do Registrador, a ser comemorado anualmente no dia 18 de novembro.

Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 26 de dezembro de 2007; 186o da Independência e 119o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Tarso Genro