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quarta-feira, junho 20, 2012

Mulheres que fizerem parto em casa devem procurar cartório para emitir declaração

Paula Laboissière
Repórter da Agência Brasil


Brasília – Mulheres que fizerem parto sem a assistência de profissionais de saúde ou com parteiras devem procurar o cartório mais próximo para conseguir a Declaração de Nascido Vivo, documento que, a partir de agora, passa a valer como identidade provisória da criança. As informações são da Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg).
A lei que valida a declaração como documento oficial foi sancionada pela presidenta Dilma Rousseff e publicada no Diário Oficial da União há uma semana. O Ministério da Saúde alertou que a declaração, entregue pelo hospital aos pais ou responsáveis após o nascimento do bebê, não substitui o registro civil de nascimento.
Maria Fernanda da Silva, de 39 anos, é parteira desde os 16 e aprendeu mais sobre a profissão com a mãe, que também era parteira. Graduada em enfermagem, já realizou mais de 300 partos. Segundo Maria Fernanda, a orientação dada pelas secretarias de Saúde é que as parteiras encaminhem a criança e a mãe ao hospital assim que o bebê nasce.
“Entretanto, o registro sai como se aquela criança tivesse nascido no hospital, e não em casa. Se a criança nascer em casa, ela não recebe a Declaração do Nascido Vivo –  é um documento exclusivo de quem nasce no hospital”, disse.
Depois de auxiliar no parto em casa, ela orienta as mães para que levem o bebê à maternidade ainda na primeira semana para receber as vacinas e para fazer o teste do pezinho. “E eu sempre aconselho que a pessoa que levar a criança para fazer esses procedimentos tenha em mão a certidão de nascimento.”
Maria dos Prazeres de Souza, de 74 anos, é enfermeira-obstetra aposentada e trabalha como parteira há mais de 50 anos. Ela calcula que já ajudou a trazer ao mundo cerca de 5.600 crianças – a primeira quando tinha apenas 17 anos.
“Há um departamento da Secretaria de Saúde que sempre promove palestras e treinamentos para as parteiras e as atualiza em relação aos procedimentos. Pela minha experiência, tenho percebido que mais mulheres têm nos procurado”, disse. “O parto realizado em casa é opção exclusiva das mães. Já atendi partos de todos os tipos e em vários locais do país”, completou.

Fonte: Agência Brasil

terça-feira, março 27, 2012

Anoreg questiona lei complementar pernambucana que reorganiza serviços notariais


Caberá ao ministro Joaquim Barbosa, do Supremo Tribunal Federal (STF), a relatoria da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4745, com pedido de liminar, proposta pela Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg) contra Lei Complementar do Estado de Pernambuco. A LC 196/2011 reorganiza os serviços de notas e de registro no âmbito daquele estado.
De acordo com a ação, a lei foi elaborada por iniciativa do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco (TJ-PE) e sancionada pelo governador. Segundo a Anoreg, por ter sido provocada pelo TJ estadual, a norma contraria o vício de iniciativa, pois cabe ao Judiciário somente a fiscalização dos serviços em questão. “É de iniciativa do Poder Executivo – e não do Judiciário, a iniciativa de projeto de lei sobre fixação de emolumentos”, destaca a entidade.
A Lei Complementar estadual 196/2011 institui novas serventias por meio de desmembramento e desdobramento – à medida que cria novos cartórios e extingue serventias, “passando cada município a ter ao menos uma serventia de tabelionato e de registros, incluindo serviços de notas, protesto de letras e títulos, registro de imóveis, de títulos e documentos e civil de pessoas jurídicas e uma serventia de registro civil de pessoas naturais”, sustenta a Anoreg.
Para a associação, a Lei Complementar 196, a despeito do que está previsto no artigo 236 da Constituição Federal – que determina que o ingresso na atividade notarial e de registro depende de concurso público de provas e títulos –, estabelece que os desmembramentos ocorram de forma imediata, “sem qualquer amarração à norma constitucional supracitada, permitindo, dessa forma, que o Poder Judiciário designe interinos para os cartórios desmembrados imediatamente”, diz.
Conforme a ADI, a lei viola também o artigo 5º, inciso XXXVI, da Constituição Federal, bem como o princípio do direito adquirido, da razoabilidade, da isonomia e da boa administração pelo fato de, “sem qualquer justificativa bastante, sem qualquer estudo socioeconômico, e sem qualquer referência populacional”, a norma ter sido aprovada pelo legislador e sancionada pelo Poder Executivo.
Para que se justificasse a medida de desdobramento de cartórios, conforme prevê a lei questionada, a associação frisa que seria necessário, “no mínimo”, um parecer de viabilidade socioeconômica, pois se refere à “divisão da receita de um cartório em vários”.
A Anoreg sustenta, por fim, a necessidade da suspensão dos efeitos da referida lei, uma vez que, em 29 de fevereiro do ano corrente, foi publicada portaria que nomeia comissão para apresentar a relação de serventias vagas de modo a viabilizar “a pronta execução da Lei Complementar 196/2011”. Ou, caso assim não entenda a Corte, a entidade pede que seja concedida a suspensão ao menos dos artigos 12 e 13 da referida Lei, “pois dão concretude à patente inconstitucionalidade”.
Processos relacionadosADI 4745
 
Fonte: STF

quarta-feira, janeiro 25, 2012

Calendário de eventos da Anoreg-BR para 2012


CALENDÁRIO DE EVENTOS DA ANOREG-BR PARA 2012

Toda primeira quarta-feira de cada mês haverá reunião em Brasilia/DF para a Diretoria e convidados*(exceções: fevereiro e naqueles meses em que houver feriado na semana)

BRASILIA/DF

08/02/2012 - sede da Anoreg-BR
07/03/2012 - sede da Anoreg-BR
04/04/2012 - sede da Anoreg-BR
09/05/2012 - sede da Anoreg-BR
13/06/2012 - sede da Anoreg-BR
04/07/2012 - sede da Anoreg-BR
01/08/2012 - sede da Anoreg-BR
12/09/2012 - sede da Anoreg-BR
03/10/2012 - sede da Anoreg-BR
Novembro não há reunião em Brasilia devido ao XIV Congresso Nacional (15 a 18/11 ou 18 a 21/11)
05/12/2012 - sede da Anoreg-BR (à noite: ENTREGA DO PQTA 2012)

ENCONTROS DESCENTRALIZADOS, FÓRUNS E CONGRESSO

Fevereiro: 24 e 25 em Salvador/BA  - Simpósio da Anoreg-BA - (organização da Anoreg-BR/Anoreg-BA e Sinpojud)

Março:  30 e 31 em Recife/PE - Encontro Regional da Região Nordeste - (organização da Anoreg-PE)

Abril: 27 e 28 em Gramado/RS - Encontro Descentralizado da Anoreg-BR - (organização da Anoreg-RS)

Maio: 25 e 26 em Cuiabá/MT - Encontro Regional da Região Centro-Oeste - (organização da Anoreg-MT) -  FÓRUM NACIONAL DE INTEGRAÇÃO JURÍDICA DAS ESCOLAS (organização da ENNOR)

Junho: 29 e 30 em Manaus/AM - Encontro Regional da Região Norte - (organização da Anoreg-AM)

Julho: 30 e 31 em Punta Del Este - Uruguai - FÓRUM INTERNACIONAL DE DIREITO NOTARIAL E DE REGISTRO DA AMÉRICA LATINA - (organização Anoreg-BR)

Agosto: 31 e 01/09 em Araxá/MG - Encontro Regional da Região Sudeste - (organização da Anoreg-MG)

Setembro: 28 e 29 em Florianópolis/SC - Encontro Regional da Região Sul - (organização da Anoreg-SC)

Outubro: 26 e 27 em - Vitória/ES - Encontro Descentralizado da Anoreg-BR - (organização da Anoreg-ES)

Novembro: 15 a 18 em Salvador/BA - XIV CONGRESSO NACIONAL DE DIREITO NOTARIAL E DE REGISTRO - (organização da Anoreg-BR)

Dezembro: 05 Brasilia/DF - ENTREGA DO PQTA 2012 (organização da Anoreg-BR)

*Convidados: Anoreg's Estaduais, Institutos Membros, Sindicatos e demais instituições da atividade

segunda-feira, setembro 26, 2011

Reorganização de serventias extrajudiciais só pode ser feita por lei de iniciativa do Judiciário, decide STF


O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, na sessão Plenária desta quinta-feira (22), que a criação, extinção e modificação das serventias extrajudiciais podem ser feitas apenas mediante lei em sentido estrito de iniciativa dos Tribunais de Justiça. A decisão foi tomada na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 2415, considerada improcedente pela maioria dos ministros que seguiu o voto do relator, ministro Ayres Britto.

Diante do fato de 10 anos terem se passado desde a edição dos provimentos 747/2000 e 750/2001 pelo Judiciário paulista, com a consequente delegação de mais de 700 cartórios no Estado de São Paulo, o Plenário manteve os efeitos dos atos administrativos até o término do 7º concurso para notários e registradores, cuja escolha das delegações está agendada para a próxima segunda-feira (26). A partir de agora, no entanto, qualquer nova reestruturação dos serviços extrajudiciais deverá ser feita por meio de lei proposta pelo Tribunal de Justiça.

Segundo Ayres Britto, a medida foi tomada para evitar os “efeitos catastróficos” que a eventual declaração de inconstitucionalidade dos provimentos poderia causar no Estado. Para ele, os atos administrativos do Tribunal paulista seguiram os princípios da eficiência e da moralidade administrativa, ao separar os cartórios de notas dos de registro e garantir o provimento das delegações por meio de concurso público, conforme previsto na Constituição.

Os ministros entenderam que os atos se enquadram na situação de constitucionalidade imperfeita, ou seja, encontram-se em estágio transitório entre a plena constitucionalidade e a absoluta inconstitucionalidade, visto que o próprio STF já havia manifestado entendimento contrário ao desta quinta-feira (22) em outros julgamentos. Em decisão cautelar nessa mesma ADI, por exemplo, a Suprema Corte considerou a atividade notarial como serviço auxiliar do Judiciário e,  por isso, passível de ser disciplinado por meio de norma editada pelo Tribunal de Justiça.

Argumento

Em seu voto, o ministro Ayres Britto apontou as particularidades que envolvem os serviços notariais e de registro para classificá-los como “típicas atividades estatais, mas que não são serviços públicos propriamente”. Segundo ele, esses cartórios são atividades próprias do Poder Público, porém exercidas em caráter privado por meio de delegações feitas por concurso a pessoas naturais, “atuando seus prestadores e agentes sob a presunção da verdade e licitude dos respectivos atos”.

“Sua função é de garantir a publicidade, autenticidade, segurança e a eficácia dos atos jurídicos (Lei 8.935/94, art. 1º) sem que isso os identifique de todo com aquele tipo de oferta de utilidades, préstimos ou comodidades materiais que fazem dos serviços públicos atividade voltada para contínua elevação do bem estar da coletividade”. Para o ministro, o fato dos atos das serventias gozarem de “presunção de licitude” por parte de terceiros,  submetendo-os “à imperiosidade do que neles se contém”, qualquer modificação em sua atividade deve ocorrer por meio de lei em sentido formal.

O caso

Na ADI, a Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg) pedia ao STF a declaração de inconstitucionalidade dos Provimentos 747/2000 e 750/2001 do Conselho Superior da Magistratura de São Paulo. Ambos os atos tratam da reestruturação dos cartórios notariais e de registro do interior de São Paulo, “mediante acumulação e a desacumulação de serviços, extinção e criação de unidades”.

Além da Anoreg, o Partido Trabalhista Brasileiro (PTB) é requerente na ADI 2419, apensada ao processo, bem como e a Mesa da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, na ADI 2476. O Sindicato dos Notários e Registradores de SP, a Associação dos Titulares de Cartórios do estado e a Anoreg- SP também aparecem como interessados na causa. 
MC/CG//GAB

Processos relacionados
ADI 2415

quarta-feira, maio 25, 2011

Chapa Independente de Renaldo Bussière é eleita para a presidência da Anoreg-RJ

Em votação democrática, ganha por nove votos de diferença, nova diretoria assume para mandato pelo biênio 2011/2012
Contra os 66 votos da Chapa Marcio Braga, a Chapa Independente liderada por Renaldo Bussiere foi eleita democraticamente com 75 votos validos e já foi empossada nesta mesma data na Diretoria da ANOREG/RJ, para o biênio de 2011/2012.
Houve apenas 1 voto nulo e nenhum em branco.
A nova Diretoria agradece a expressiva votação e reafirma os seus compromissos de gestão em favor de todos os notários e registradores do Estado.


Nova Diretoria da ANOREG/RJ


Presidente: RENALDO ANDRADE BUSSIERE – 6º Ofício de Petrópolis;


1º Vice-Presidente: Carlos Alberto Firmo Oliveira – 17º Of. de Notas da Capital;


2º Vice-Presidente: Alan do Nascimento Oliveira – RCPN 1º Distrito de Sapucaia;


Diretor Enoreg: José Antônio T. Marcondes – 5º Of. do Reg. Geral de Imóveis;


1º Secretário: Raquel Vieira Abrão Rezende – RCPN 4º D. D. de Caxias – Xerém;


2º Secretário: Fernanda de Freitas Leitão – 15º Ofício de Notas da Capital;


1º Tesoureiro: Durval Hale – 5º Ofício RTD da Capital;


2º Tesoureiro: Rafaela Di Masi Palheiro Alencar – 3º Ofício de Duque de Caxias;


Diretor de Notas: Celso Jorge Fernandes Belmiro – 5º Ofício de São Gonçalo


Diretor de Imóveis: Gustavo Sebastião Lessa Ráfare – 8º Ofício de Niterói;


Diretor de Protesto: Leandro Botelho dos Santos – 2º Ofício de São P. da Aldeia;


Diretor de Distribuição: Gilson Sant’ana – 1º Ofício de Distribuição de Niterói;


Diretor de TD: Jairo Vasconcelos do Carmo – 4º Of.Reg. de Tít. e Doc. da Capital;


Diretor de PJ: Rafael Antônio dos Santos – 4º Ofício de Niterói;


Diretor de RCPN: Rafael D’ávila – RCPN 1º Distrito de Três Rios;


Diretor de Int. e Tutelas: Renata Ovidia F. da Silva – RCPN 1º Dist. Rio Bonito;


Diretor de Rel. Púb. e Eventos: Sônia Maria Andrade dos Santos – 6º RTD Capital;


Conselho Fiscal (1): Marcelo Poppe de F. Fabião – 2º Ofício de Itaboraí;


Conselho Fiscal (2): Fabiano Pereira da Silva – Of. Único Levy Gasparian;


Conselho Fiscal (3): Luiz Manoel C. dos Santos – RCPN 1º Dist. de Petrópolis;


Conselho Fiscal (1 SUP.): Teresinha da S.Raguenet – RCPN 1º Dist. de Nilópolis;


Conselho Fiscal (2 SUP.): André Gomes Neto – 5º Oficio de São João de Meriti;


Conselho Fiscal (3 SUP.): Ana Paula C. Caldeira – RCPN 1º Dist. 3ª Z. de Niterói;


Comiss. de Ética e Disciplina (1): Renato Luiz G. Cabo – 2º Ofício de Cabo Frio;


Comiss. de Ética e Disciplina (2): Sônia Marilda Perez Alves – 2º Ofício de Resende;


Comiss. de Ética e Disciplina (3): Rodrigo Araújo Theophilo – Of. Único de Itatiaia;


Comiss. de Ética e Disciplina (4): Cláudio de F. F. Almeida – RCPN 5º D. N. Iguaçu – Mesquita;


Comiss. de Ética e Disciplina (5): Ivan Leão D’Araújo Filho – 4º Of. de D. de Caxias;


Comiss. de Ética e Disciplina (6): Lélio G. H. dos Santos – 1º Of. Reg. D. Capital;


Comiss. de Ética e Disciplina. (1 SUP.): Gelsa de S. Amorelli - RCPN 4º D de Mage


Comiss. de Ética e Disciplina. (2 SUP.): Maria T. e N. R. dos Santos: 7º de Petrópolis


Comiss.de Ética e Disciplina. (3 SUP.): Fabrício A. F. G. Pimentel: 1º Of. Teresópolis;
Comiss. de Ética e Disciplina.(4 SUP.): Eduardo Socrates C. S. filho: 1º Of. Volta Redonda;


Comiss. de Ética e Disciplina (5 SUP.): Paulo Cesar Calleri – 4º Ofício de Petrópolis;


Comiss. de Ética e Disciplina.(6 SUP.): Paulo R. N. dos Santos – 1º Of. de Petrópolis


Fonte: Site da Arpen-RJ

terça-feira, maio 24, 2011

Parceria entre CNJ e TJ-AM levará cidadania aos índios

Aproximadamente 25 mil índios que vivem em aldeias espalhadas pela zona urbana de Manaus não têm registro civil. Para tentar levar cidadania a esses povos, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em parceria com o Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) lançaram nesta segunda-feira (23/5) o projeto "Cidadania, Direito de Todos", concebido pelo Conselho e que tem como objetivo conceder aos indígenas que vivem próximo às áreas urbanas, documentos essenciais para o exercício da cidadania como Carteira de Identidade, Carteira de Trabalho, CPF (Cadastro de Pessoa Física), Certidão de Nascimento, Registro Administrativo Nacional do Indígena (Rani), entre outros que garantem direitos. A primeira reunião para implantar o projeto aconteceu na sala de reuniões da presidência do Tribunal e reuniu representantes de 20 entidades, entre elas a Funai, OAB/AM, Funasa, Ministério do Trabalho e Emprego, Associação, Secretaria Estadual do Índio e Associação dos Notários e Registradores (Anoreg) e INSS.

Foi coordenada pela desembargadora Graça Figueiredo e contou com a presença do juiz auxiliar da presidência do CNJ, Daniel Issler, que coordena o projeto em nível nacional - além de Tatiana Cardoso e Sidmar Dias Martins, juízes federais em auxilio à presidência do Conselho. O juiz auxiliar da presidência do TJAM, Ronnie Stone, também participou da reunião.

Estatísticas - A desembargadora Graça iniciou a reunião agradecendo a união de esforços das entidades presentes e falou sobre as estatísticas do sub-registro em meio às populações indígenas, citando o exemplo de aldeias localizadas em São Gabriel da Cachoeira, onde aproximadamente 90% da população é indígena. "Há um ano eu estive lá por determinação da ministra Ellen Gracie (então presidente do STF e CNJ). Naquela época já existia o anseio, no meio do índios, pelo registro civil, uma vez que não se contentam mais somente com a Rani (Registro Administrativo de Nascimento Indígena)", disse a desembargadora, que citou a parceria com o Exército como um fator fundamental para levar cidadania aos indígenas.

Já o juiz Daniel Issler fez uma retrospectiva do saldo positivo obtido pelo projeto "Cidadania é um Direito de Todos", registrado no estado de Mato Grosso do Sul, onde um total de 1.070 índios foram cadastrados no projeto. Pela Funai (Fundação Nacional do Índio) foram 220 índios atendidos e o Cartório de Registro Civil atendeu 258 pessoas. Foram emitidos 217 CPFs e 216 RGs. E, também, tiradas 185 fotografias para a documentação, além de emitidas 78 Carteiras de identidade. A Defensoria Pública registrou 73 atendimentos. "Em nível nacional temos duas parcerias importantes, a Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República e a Funai", disse Issler.

Urbanos - De acordo com o juiz auxiliar do CNJ a informação preliminar é de que existem em Manaus aproximadamente 25 mil índios em aldeias urbanas que potencialmente seriam beneficiados com esse tipo de ação. "Nesse primeiro momento o programa está direcionado às áreas urbanas, até porque são os índios urbanos que necessitam mais dos documentos, já que estão em contato com a sociedade tradicional. Eles precisam desses documentos para trabalhar, estudar e buscar seus direitos como cidadãos", acentuou.

Daniel Issler adiantou que ainda não existe um data pré-determinada para a implantação do projeto em Manaus – a ser definido nas próximas reuniões. Mas, de saída, deixou claro que será necessário fazer um pré-cadastramento para que o grupo tenha uma percepção de quantos índios existem e quais os tipos documentos que necessitam. "A partir daí vamos desencadear o processo de expedição de documentos e a entrega. Estamos aqui justamente para organizar tudo isso: local, data e organograma", disse o magistrado.

Fonte : Assessoria de Imprensa

segunda-feira, maio 23, 2011

CNJ não pode rever decisão judicial, reafirma conselheira

Por: Rodrigo Haidar
O Conselho Nacional de Justiça não tem poder para rever ou alterar decisões judiciais. O entendimento, que bem delimita a competência e as atribuições do CNJ, foi reafirmado esta semana pela conselheira Morgana Richa ao mandar arquivar pedido da Associação Nacional de Defesa de Concursos para Cartórios (Andecc).

A entidade contestou decisão do juiz Megbel Abdala Tanus Ferreira, da 4ª Vara da Fazenda Pública do Maranhão, e pediu que o CNJ determinasse ao Tribunal de Justiça do Maranhão que não cumprisse a determinação do magistrado. O juiz dispensou candidatos que participam de concurso de remoção para cartórios de registros e notas no Maranhão de fazer prova de conhecimento. De acordo com a decisão, a única prova exigida para esse tipo de concurso é a de títulos.

A decisão do juiz suspendeu em parte o edital que regulamentou o concurso. Tanus Ferreira acolheu os argumentos da Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg), de que a exigência de submeter os candidatos a prova objetiva, discursiva e prática prevista no edital fere a Lei 8.935/94, que regula o funcionamento dos serviços notariais no país.

A Andecc contestou a decisão com o argumento de que o juiz usurpou a competência do CNJ e contrariou o que dispõe a Resolução 81 do Conselho. A norma editada pelo CNJ regulamenta os concursos de provas e títulos para a ocupação de cartórios de registro e notas.

Para a conselheira Morgana Richa, contudo, a atuação do CNJ é inviável no caso. "De clareza solar o entendimento de que o órgão administrativo não tem competência para modificar ou rever decisões proferidas por membros do Poder Judiciário no exercício de suas funções jurisdicionais", afirmou. Ainda de acordo com Morgana, "em momento algum o magistrado "revogou" decisão do CNJ, não havendo falar, portanto, em usurpação de competência".

Diante do arquivamento de seu pedido para o CNJ, a Andecc entrou com Reclamação no Supremo Tribunal Federal contra a decisão do juiz. O relator do pedido, ainda sem decisão, é o ministro Luiz Fux. O concurso de provas para remoção em cartórios do Maranhão estava marcado para o próximo domingo (22/5).

A Andecc atua em defesa dos concursos de provas e título para o preenchimento de cartórios com frequência no Supremo. Chegou a propor à Corte a edição de uma Súmula Vinculante que impedisse a delegação dos serviços de registros e notas por qualquer outra forma que não a prevista na Constituição Federal, que exige os concursos.

O pedido de criação da Súmula Vinculante foi rejeitado pelo tribunal. A Comissão de Jurisprudência considerou que a associação não se enquadra no conceito de entidade de classe de âmbito nacional, o que a legitimaria para fazer a proposta. "Não obstante seus reconhecidos esforços na defesa do princípio constitucional do concurso público, já tendo atuado, inclusive, como amicus curiae em ações diretas de inconstitucionalidade", anotou o ministro Gilmar Mendes na ocasião.

"É que, conforme indica o próprio Estatuto da requerente, seus principais filiados, dadas as suas finalidades, são os estudantes e candidatos aos "concursos de ingresso e remoção para a titularidade dos serviços notariais e de registro dos Estados brasileiros", grupo que, indiscutivelmente, não perfaz uma classe ou categoria de pessoas que desempenham uma mesma e específica atividade profissional ou econômica", decidiram os ministros.
Por conta da falta de legitimidade, o pedido foi rejeitado.

Fonte: Consultor Jurídico

sexta-feira, março 25, 2011

Mutirão emite documentos para vítimas da chuva no litoral do PR

Serão emitidas certidão de nascimento e de casamento. Prefeituras estão com formulários de solicitação dos documentos.

O mutirão SOS Litoral vai facilitar a emissão de certidões de nascimento e de casamento para as vítimas das fortes chuvas que atingiram a região litorânea do Paraná. As assistentes sociais das prefeituras das cidades prejudicadas vão aos locais onde estão os desabrigados para que eles preencham os formulários de requisição dos documentos.

No início de março, a Baía de Guaratuba, no litoral do Paraná, foi atingida por fortes chuvas que causaram enxurradas, alagamentos e desmoronamentos de terra. Em algumas cidades, as estruturas urbanas ficaram danificadas, inclusive, o abastecimento de água foi interrompido. As cidades mais atingidas foram Antonina, com duas mortes, e Morretes onde uma pessoa morreu.

O número de desabrigados nas cidades passou de dois mil e as pessoas foram encaminhadas para abrigos improvisados pelas prefeituras. Um levantamento da Defesa Civil do Paraná mostrou que, aproximadamente, 16 mil pessoas foram afetadas pelas chuvas.

A estimativa das entidades que organizam o mutirão é de que o processo dure 15 dias, mas ele vai permanecer, além deste período, se for necessário. Na terça-feira (22), foram encaminhados para as prefeituras de Morretes e de Antonina os formulários de solicitação da segunda via das certidões. Aquele que quiserem se antecipar a visita das assistentes sociais, pode procurar a prefeitura diretamente.

A segunda via do documento será emitida pelos cartórios da região e depois de pronta será encaminhada para a prefeitura. Com a certidão de casamento ou de nascimento em mãos, a população poderá refazer o documentos de identidade, explicou Robert Joncznk, presidente da Associação dos Notários e Registradores do Estado do Paraná (Anoreg).


Fonte: G1

terça-feira, fevereiro 01, 2011

Cartório do Amazonas Recebe Prêmio Nacional

A deferência foi concedida pela excelência em gestão, na categoria Prata.

O XII Congresso Brasileiro de Direito Notarial e de Registro, que aconteceu em João Pessoa (PB), foi palco do reconhecimento do trabalho desenvolvido pelo 6º Ofício de Registro de Imóveis de Manaus, que em novembro passado recebeu o Prêmio de Qualidade Total promovido pela Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg), em parceria com o Ministério da Justiça.

A avaliação foi feita através de auditorias independentes, composta por profissionais credenciados por organismos de certificação internacional, baseadas em critérios objetivos de requisitos da gestão do serviço notarial e de registro.

De acordo com o presidente da Associação dos Notários e Registradores (Anoreg), Rogério Portugal Bacellar, “são notáveis os trabalhos desenvolvidos pelo 6º Cartório de Registro de Imóveis de Manaus para melhoria na eficiência dos processos internos. Além disso, o aprimoramento de produtos gerados e seu envolvimento pela melhoria da qualidade dos serviços prestados à cidade de Manaus e, consequentemente, todo o Estado”.

De acordo com o titular do 6º Ofício de Imóveis da capital amazonense, Aníbal Chaves, esse é o resultado de um esforço de todos no sentido de melhorar o relacionamento do cartório tanto entre os funcionários quanto com a população. E acrescenta: “Já estamos promovendo medidas de buscar em 2011 o prêmio na Categoria Ouro”.

Prêmio

O objetivo do Prêmio de Qualidade Total da Anoreg, em parceria com o Ministério da Justiça, é mobilizar todos os credenciados com o propósito de melhorar o desempenho organizacional dos serviços, através da premiação dos que demonstram esforços efetivos. Estas ações devem promover a racionalidade nos processos, otimização nos níveis de qualidade e produtividades, com foco na satisfação dos clientes, da sociedade e dos funcionários.

Fonte: Site do TJ AM

segunda-feira, janeiro 24, 2011

Roberto Andrade é reeleito presidente da Associação dos Notários e Registradores de Minas Gerais

O registrador de imóveis da Comarca de Viçosa Roberto Andrade foi reeleito para mais um mandato de quatro anos à frente da Associação dos Notários e Registradores de Minas Gerais – SERJUS-ANOREG/MG -, em eleição realizada na sede da entidade em Belo Horizonte, nesta quarta-feira (19/01). Encerrada a Assembléia Geral Extraordinária, que promoveu o processo de votação, os novos diretores, membros dos conselhos fiscal e diretor e os coordenadores de departamentos foram imediatamente empossados.

A recondução do Roberto Andrade ao comando da Associação, que representa em Minas os notários e registradores, aconteceu em um ambiente de união e de confraternização. “Construímos um forte consenso em torno de uma proposta de trabalho que é pela permanente valorização dos profissionais dos serviços Extrajudiciais em nosso Estado e em projetos de aproximação do setor com o cidadão”, enfatizou o presidente reeleito, em seu discurso de posse.

Ao fazer um breve balanço sobre as ações da entidade em seu primeiro mandato, o presidente destacou os avanços importantes do setor. “Inovamos no apoio aos colegas, com a edição do Compêndio de Leis e Normas, realizamos dezenas de cursos, ciclos e encontros regionais, atuamos firmemente junto aos poderes Executivo, Legislativo e do Judiciário na defesa de nossos direitos e garantias constitucionais, e participamos ativamente de todos os fóruns nacionais onde foram discutidos temas relevantes para o setor.”



Diretoria 2011 a 2014

Diretoria Executiva

Presidente - Roberto Dias de Andrade

1º Vice-Presidente - Wolfgang Jorge Coelho

2º Vice-Presidente - Dirceu Pinto de OIiveira

1ª Secretária - Maria Candida Baptista Faggion

2ª Secretária - Lusineide do Rosário Amorim

1º Diretor Financeiro - Ari Álvares Pires Neto

2º Diretor Financeiro - Nilo de Carvalho Nogueira Coelho

Diretora de Relações Públicas - Vanuza de Cássia Arruda


Conselho Diretor

Presidente - Maurício Leonardo

Vice-Presidente - José Augusto Silveira

1º Secretário - Getúlio Sérgio do Amaral

Membro Efetivo - Hugo Flávio Lobato Marinho

Membro Efetivo - José Nadi Néri

Membro Efetivo - Marcos de Carvalho Balbino

Membro Efetivo - Benedito Negri Filho

Membro Suplente - Darlene Silva Triginelli

Membro Suplente - Ana Maria Rezende Campos de Almeida

Membro Suplente - Helton de Abreu

Membro Suplente - José Maria da Cunha

Membro Suplente - Cláudia Bastos Amaral

Membro Suplente - Shirley Terezinha Oliveira



Conselho Fiscal

Membro Efetivo - Júlio Cezar Ferreira

Membro Efetivo - Humberto Eustáquio Lisboa Frederico

Membro Efetivo - Antônio Jefferson Gitirana

Membro Efetivo - Maria de Lourdes Felipetto Malta

Membro Efetivo - Afonso Celso de Souza Lima

Membro Suplente - Maria Rita Almeida Veneroso

Membro Suplente - Yara Maria Cabral Sarmento

Membro Suplente - Walquíria Mara Graciano Machado Rabelo

Membro Suplente - Eulália Maria Albino P. Furtado M. de Souza

Membro Suplente - Wander de Barros Quintão

Membro Suplente - Carlos Eduardo César

Membro Suplente - Salvador Tadeu Vieira

Membro Suplente - Juliana Parreira Guimarães

Membro Suplente - José Eduardo Simões Mendonça

Membro Suplente - Sérgio de Freitas Barbosa



Departamentos

Aposentados - Thereza Christina de França Gonçalves

Assuntos Estratégicos - Daniel Ângelo Silveira

Assuntos Legislativos - Eduardo Machado Mattar

Comunicação - Aurélio Joaquim da Silva

Eventos - Evérsio Donizete de Oliveira

Normas e Qualidades - Fernando Pereira do Nascimento

Novas Tecnologias - Maurício Leonardo

Registro Civil Pessoas Naturais - Letícia Franco Maculan Assumpção

Registro de Imóveis - Francisco José Rezende dos Santos

Relações Institucionais - Jorge Eduardo Brandão Coelho Vieira

Responsabilidade Social - Hermínia Maria Firmeza Bráulio

Tabelionato de Notas - Cristiano José de Souza Machado

Tabelionato de Protesto - Simone Eberle

Títulos e Documentos e Pessoas Jurídicas - Vanuza de Cássia Arruda


Fonte: Serjus

quarta-feira, janeiro 12, 2011

Calendário de Eventos da Anoreg-BR para 2011

REUNIÕES EM BRASILIA – (Diretoria/Presidentes das Anoregs Estaduais e dos Institutos Membros)


09/02/2011 – Reunião na sede da Anoreg-BR – Brasília/DF – jantar de posse da nova Diretoria eleita


02/03/2011 – Reunião na sede da Anoreg-BR – Brasília/DF


30/03/2011 – Assembléia Geral Ordinária – Prestação de Contas de 2010


06/04/2011 - Reunião na sede da Anoreg-BR – Brasília/DF


04/05/2011 - Reunião na sede da Anoreg-BR – Brasília/DF


01/06/2011 - Reunião na sede da Anoreg-BR – Brasília/DF


JULHO – não haverá reunião em Brasília/DF


03/08/2011 - Reunião na sede da Anoreg-BR – Brasília/DF


14/09/2011 - Reunião na sede da Anoreg-BR – Brasília/DF


05/10/2011 - Reunião na sede da Anoreg-BR – Brasília/DF


NOVEMBRO – não haverá reunião em Brasília/DF, em função da realização do XIII Congresso Brasileiro de Direito Notarial e de Registro, de 16 a 19/11/2011
07/12/2011 - Reunião de encerramento das atividades na sede da Anoreg-BR – Brasília/DF


ENCONTROS DESCENTRALIZADOS DA ANOREG (realizados em conjunto com congressos ou eventos das Anoreg’s Estaduais)




25 e 26/03 – Fórum Nacional de Integração Juridica, promovido pela Anoreg-BR e Enfam - Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento dos Magistrados – realizado em Foz do Iguaçu/PR


20/04/2011 – Encontro Nacional de Direito Notarial e de Registro – coordenado pela Anoreg-BR e Anoreg-MS – realização em Campo Grande/MS


27/05/2011 - Encontro Nacional de Direito Notarial e de Registro – coordenado pela Anoreg-BR e Anoreg-TO – realização em Palmas/TO


17/06/2011 - Encontro Nacional de Direito Notarial e de Registro – coordenado pela Anoreg-BR e Anoreg-GO – realização em Goiânia/GO


JULHO – não há encontros


26/08/2011 - Encontro Nacional de Direito Notarial e de Registro – coordenado pela Anoreg-BR e Anoreg-ES – realização em Vitória/ES




23/09/2011 - Encontro Nacional de Direito Notarial e de Registro – coordenado pela Anoreg-BR e Anoreg-AM – realização em Amazonas/AM


28/10/2011 – Encontro Nacional de Direito Notarial e de Registro – coordenado pela Anoreg-BR e Anoreg-MT – realização em Cuiabá/MT


16 a 19/11/2011 - XIII Congresso Brasileiro de Direito Notarial e de Registro – coordenado pela Anoreg-BR e Anoreg Estadual, será realizado em Fortaleza/CE ou Maceió/AL (aguardar definição)


DEZEMBRO – não há encontros


Obs: Aguarda-se encaminhamento dos eventos das demais Anoregs Estaduais para inclusão no Calendário

segunda-feira, setembro 27, 2010

Especial Pesquisa: projeto colabora com modernização dos cartórios

De acordo com pesquisa Datafolha em 2009, por encomenda da Associação dos Notários e Registradores do Brasil, os cartórios estão no topo da lista das instituições mais confiáveis. Ficam atrás apenas dos Correios, com melhor avaliação em "confiança e credibilidade" que imprensa, empresas, igreja, Ministério Público, polícia, Justiça. Apensar da imagem positiva, 60% dos entrevistados apontaram a morosidade das filas como desgastante e ponto a ser melhorado, assim como a informatização de serviços.

Em parceria com o Laboratório de Tecnologias de Gestão da Udesc, o Laboratório de Segurança em Computação da UFSC elaborou uma proposta para a informatização e modernização das chamadas serventias extrajudiciais, que respondem pela autenticidade de escrituras, testamentos públicos, registros imobiliários. O trabalho foi desenvolvido a pedido Câmara-e.net e do Colégio Notarial do Brasil (CNB), resultando no modelo conceitual de uma Central Notarial de Serviços Compartilhados.

Um dos principais aspectos levados em conta é a interoperabilidade, para permitir o compartilhamento e troca de informações. “A interoperabilidade vai ajudar a proporcionar ao cidadão e ao Estado facilidade de acesso, novos e melhores serviços”, explica o professor do Departamento de Informática e de Estatística da UFSC, Ricardo Felipe Custódio.

Segundo ele, o objetivo não é a simples automatização de atividades e serviços. A abordagem levada em conta é a de Centro de Serviços Compartilhados, uma solução que busca aumento da eficiência operacional com redução dos custos.

Autonomia administrativa, autonomia tecnológica, identidade compartilhada, gestão cooperada, confiança, domínio tecnológico, respeito à especialização e segurança de dados estão entre os princípios adotados. O modelo foi construído para permitir aos cartórios a digitalização, armazenamento e indexação dos documentos, com ciclo de vida controlado por sistema de gerência de documentos eletrônicos. A expectativa é de que o modelo conceitual proporcione ferramentas adequadas para a prestação de serviços de forma eficiente e com qualidade.


Fonte: Universidade Federal de Santa Catarina
Por Arley Reis / Jornalista da Agecom

quarta-feira, setembro 22, 2010

Pais podem reconhecer paternidade espontaneamente nos cartórios

O número expressivo de crianças que continham apenas o nome da mãe em suas certidões de nascimento chamou atenção das autoridades após o Censo Escolar 2009. De acordo com a pesquisa, 4,85 milhões de pessoas contêm essa lacuna em seus registros de nascimento. De acordo com o presidente da Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg-BR), Rogério Bacellar, esse problema pode ser rapidamente resolvido nos cartórios de registro civil de todo o país. "Os pais que quiserem assumir a paternidade espontaneamente podem se dirigir ao cartório onde o filho foi registrado e fazer uma escritura de reconhecimento. O registrador vai averbá-la junto ao registro e expedirá uma nova certidão da criança", explica.

Bacellar acrescenta ainda que, no caso dos filhos menores de 18 anos, o pai não precisa sequer da autorização da mãe para reconhecer a paternidade. No entanto, quando o reconhecimento tardio atinge aqueles que já completaram a maioridade, o filho terá que concordar com a alteração no registro. "Nessa situação, o pai também precisará do aval do filho para acrescentar ou não seu sobrenome na certidão", ressalta.

À distância

Segundo Bacellar, não é necessário que os pais e filhos morem na mesma cidade para regularizar a situação. "O pai que não tiver como comparecer ao cartório onde foi realizado o registro do filho pode ir até um tabelionato e lavrar uma escritura de reconhecimento. A escritura é enviada ao cartório de registro civil e a paternidade é averbada", finaliza.

Indicação do suposto pai

Todas as mães solteiras que quiserem indicar no momento do registro o nome do suposto pai devem fazê-lo nos cartórios, no momento da emissão da primeira certidão. Desde a sanção da lei 8.560/92, os registradores possuem um formulário onde a mãe informa as principais referências do suposto pai da criança. Os dados são enviados à Justiça, que se encarrega de encontrar os homens apontados como pais para que digam se querem assumir a paternidade. Para os que não quiserem, poderá ser solicitado exame de DNA para atestar a paternidade.

Fonte: Cartorios.com.br

quarta-feira, julho 28, 2010

Assista o programa Cartorio com Você, da TV Justiça


A Anoreg-BR tem o programa semanal denominado “Cartorio com você”, veiculado na TV Justiça (do Supremo Tribunal Federal).

O objetivo da entidade nacional é apresentar o importante papel do notário e do registrador na comunidade, informando, esclarecendo, amparando e dando suporte em todas transações realizadas em seus serviços. São profissionais do direito imbuídos de segurança jurídica.


Grade horária:

segunda-feira – 18h (inédito)
quarta-feira – 12hs (reprise)


Apresentador: ALAN BORGES
Coordenação: ANOREG-BR
Editoração: SMV Edição de Imagens


Ver vídeos: *




*para reproduzir os vídeos é necessário baixar o programa: Riva Flv Player

quarta-feira, julho 07, 2010

Corregedor geral visita fóruns danificados pelas chuvas na Mata Sul

O corregedor geral de Justiça, desembargador Bartolomeu Bueno, visita, nesta quarta-feira, 07, a cidade de Palmares e outros municípios da Mata Sul cujos cartórios foram alagados e muitos documentos danificados. O magistrado procura soluções para atender, o mais rápido possível, jurisdicionados que, por causa das enchentes, não contam com registros de nascimento e óbito, dentre outros.

Com o desembargador Bartolomeu Bueno viajam os corregedores auxiliares Janduhy Finizola, do extrajudicial para o Interior, e João Targino, da 2ª Região, que abrange as cidades a serem visitadas. Além de Palmares, os magistrados irão a Barreiros, Água Preta, Amaraji, Barra de Guabiraba, Belém de Maria, Catende, Cortês, Marial e Primavera.

Recuperação - Preocupado com as dificuldades que os cartórios extrajudiciais enfrentarão para conseguir o soerguimento, o corregedor geral pretende ouvir o secretário estadual do Desenvolvimento Social, Roldão Joaquim, para conhecer as possibilidades de ajuda do governo do estado.

O problema, de acordo com explicação do corregedor auxiliar Janduhy Finizola, é que os cartórios de Registro ganham pouquíssimo dinheiro, já que os registros e certidões são gratuitos. A remuneração desses cartórios é complementada pelo FERC/PE – Fundo Especial do Registro Civil. O Ferc, assim como a Associação dos Registradores Civis das Pessoas Naturais do Estado de Pernambuco (Arpen) e a Associação dos Notários e Registradores do Estado (Anoreg) participarão da reunião desta terça-feira e das visitas da quarta-feira, definindo qual será sua quota no esforço de recuperação das serventias atingidas.


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Zenaide Barbosa | Ascom - CGJ

Fonte: TJPE