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terça-feira, dezembro 14, 2010

TJ AC: Notários que não oferecerem serviço eficaz perderão delegações, afirma Corregedor

O Corregedor das Serventias Extrajudiciais da Comarca de Rio Branco, Juiz de Direito Marcelo Badaró, titular da Vara de Registros Públicos da Capital, afirmou na segunda-feira (13) que o Poder Judiciário está atento às reclamações dos usuários dos serviços dos cartórios e que os notários que não oferecerem atendimento eficaz e de qualidade à população perderão suas concessões e o direito de explorar esses serviços.

A afirmação do Corregedor é uma resposta às constantes reclamações de usuários acerca do atendimento prestado por alguns cartórios da capital e serve de alerta aos delegatários para que melhorem a qualidade dos serviços e atendimento dedicados à população.

"O usuário pode ficar tranquilo, que o Judiciário está acompanhando tudo que está ocorrendo, e tomando todas as providências para que a situação seja totalmente normalizada dentro do menor espaço de tempo possível", asseverou Marcelo Badaró.

Ele revelou que a Direção do Tribunal de Justiça do Acre vem mantendo reuniões com os delegatários das serventias que ainda apresentam deficiências no atendimento ao usuário e que estes têm se mostrado preocupados em melhorar os serviços.

"Temos conversado com esses delegatários e mostrado a eles a necessidade de melhorar, urgentemente, o atendimento ao usuário. E eles se comprometeram a fazer isso", explicou o magistrado.

No tocante aos valores dos serviços cartorários, o Juiz explicou que eles são fixados pela Lei Estadual nº 1.805, de 26 de dezembro de 2006, aprovada pelo Legislativo e sancionada pelo Executivo Estadual.

Instalações

Uma das principais reclamações dos usuários dos serviços cartorários diz respeito à estrutura física e à demora no atendimento, o que tem ocasionado longas filas em frente a algumas unidades.

Segundo o Corregedor, o Poder Judiciário, que é responsável por fiscalizar os serviços, deu prazo para que os delegatários das unidades que apresentam esses tipos de problemas encontrem soluções, inclusive com a mudança das suas unidades para outras instalações, se for o caso.

Ele citou como exemplo o caso da 3º Tabelionato de Notas e 3º Ofício de Registro Civil das Pessoas Naturais (Avenida Ceará, nº 3.806, Estação Experimental), cujo delegatário já está providenciando sua mudança para um prédio maior, com o intuito de oferecer mais conforto e melhor atendimento aos usuários dos serviços notariais.

"O Poder Judiciário não está omisso a essa situação. A privatização dos serviços notariais é recente e demanda algumas adequações", enfatizou o Corregedor, lembrando que a lei que dá autonomia para os delegatários fazerem investimentos também assegura ao usuário um atendimento humanizado e eficaz.

Marcelo Badaró esclareceu ainda que a privatização dos cartórios obedece a uma determinação da Constituição Federal de 1988, e que o Acre foi o último estado brasileiro a se adequar a esta determinação. "É importante esclarecer que a iniciativa de privatizar os cartórios em nosso Estado não foi do Poder Judiciário Acreano. Esses serviços foram prestados por nossos servidores com muito amor e dedicação durante muitos anos. Mas agora estamos cumprindo o que determina a Constituição", concluiu.


Fonte: Site do TJ AC

quarta-feira, maio 21, 2008

19ª Encontro Descentralizado da Anoreg/BR

Cuiabá recebe notários e registradores

A ANOREG-BR - Associação dos Notários e Registradores do Brasil convoca seus associados, diretores, presidentes das ANOREG´s Estaduais, assim como os presidentes dos Institutos Membros e dos Sindicatos, para a 19º ENCONTRO DESCENTRALIZADO DA ANOREG, que será realizado no dia 30 de maio, sexta-feira, com início às 8:00 h, em Cuiabá/MT.

Endereço do Hotel do Evento:

HOTEL DEVILLE, em Cuiabá/MT( Salão Amazônia)

Av. Isaac Povoas, 1000 - Telefone (65) 3319-3000

RESERVAS: (65) 3319-3017 - com Daiany

Diária single: R$149,00 - diária double: R$ 174,00

Informamos que haverá entrega do certificado de participação.


Fonte: Anoreg MS

quinta-feira, março 27, 2008

Supremo mantém entendimento de que aposentadoria compulsória não é aplicável aos notários e oficiais de registro

Tabelião público do 1º Cartório de Registro de Notas e Anexos da Comarca de Cupira (PE), Amaro Avelino de Arruda obteve decisão favorável no Supremo Tribunal Federal (STF). A Corte, ao negar provimento a um recurso (agravo regimental) interposto pelo estado de Pernambuco, reafirmou que tabeliães e registradores não se submetem à aposentadoria compulsória aos 70 anos de idade.

O estado de Pernambuco ajuizou Ação Rescisória (AR 2028) com o objetivo de anular decisão da Primeira Turma do STF no agravo regimental em Recurso Extraordinário (RE) 432386. Nesse julgamento, o Supremo entendeu que não se poderia aplicar aos notários e oficiais de registro aposentadoria compulsória prevista no artigo 40, parágrafo 1º, II, da Constituição Federal, com redação dada pela EC 20/98. Neste sentido, o relator da matéria ministro Gilmar Mendes indeferiu pedido de antecipação de tutela formulado pelo estado na ação rescisória.

Conforme a ação, o estado de Pernambuco argumentava que a decisão questionada não levou em conta erro de fato que Amaro Avelino de Arruda completou 70 anos de idade antes da EC n° 20/98, especificamente em 30 de junho de 1998.

Julgamento

"O agravo não merece prosperar", considerou o relator, ministro Gilmar Mendes. Segundo ele, o estado de Pernambuco apenas apresenta os mesmos fundamentos da petição inicial a fim de sustentar a presença dos requisitos para a concessão da tutelar antecipada. "Tais fundamentos já foram levados em consideração quando da apreciação à inicial do pedido", disse.

De acordo com Mendes, o indeferimento do pedido de antecipação de tutela teve como base, em análise sumária dos autos, "a inegável necessidade de se instalar o contraditório abrindo oportunidade para que o réu se pronuncie a respeito das teses formuladas na inicial, cuja verossimilhança não se apresenta suficientemente clara diante da inexistência de provas inequívocas nos autos". Por essas razões, o relator negou provimento ao recurso de agravo regimental e foi seguido por unanimidade dos votos.

Processos relacionados
AR 2028

Fonte : STF

terça-feira, março 18, 2008

Lista de Hotéis para o 18º Encontro Descentralizado da Anoreg

A Anoreg Pernambuco, passou a pouco para a Arpen-PE, a lista de hotéis para quem virá de outras cidades e outros estados para o 13º Encontro Descentralizado da Anoreg Brasil.
Dúvidas ou maiores informações ligar para (81) 3224.6060 falar com Lindalva.
Segue abaixo a lista:

•Dorisol ( Hotel do Evento)
Fone: 2122.2700
Simples R$ 157,00
Duplo R$ 177,00

•Hotel Barramares
Fone: 3461.6100
Simples R$ 83,00
Duplo (duas camas) R$ 93,00
Duplo (casal) R$ 105,00 + 10%

•Blue Tree Tower
Fone: 2123.4567
Simples R$ 168,00 (sexta) R$ 127,00 (fim de semana) + 4% ISS
Duplo R$ 187,00 (sexta) R$ 142,00 (fim de semana ) + 4% ISS

•Hotel Pousada Candeias
Fone: 3469.3858
Simples R$ 75,00
Duplo R$ 90,00

•Hotel Golden Beach
Fone: 2125.9301
Simples R$ 105,00 + 4% ISS
Duplo R$ 120,00 + 4% ISS

•Hotel Shelton Inn
Fone: 2123.4343
Simples R$ 120,00
Duplo R$ 142,00

•Hotel Verão Candeias (Catamarã)
Fone: 3469.1244
Simples R$ 49,00
Duplo R$ 59,00

sexta-feira, janeiro 11, 2008

PB - Governador recebe Anoreg e manda estudar regularização da aposentadoria de Notários e Registradores

O Governador interino da Paraíba, desembargador Antônio de Pádua Lima Montenegro, recebeu em audiência, no final da tarde desta quarta-feira, 9 de janeiro, em seu gabinete de despachos no Palácio da Redenção, o presidente da ANOREG-PB (Associação dos Notários e Registradores do Estado), tabelião Germano Toscano de Brito.

Este visitante estava acompanhado de outros membros da diretoria da entidade, como o Dr. Kléber Carvalho Toscano, o Dr. Manoel Wellington, o Dr. Sérgio D'Carlinto e do Dr. Walber Azevedo.

IVANDRO CUNHA LIMA

Ao final da audiência, o presidente da ANOREG-PB, Germano Toscano, disse à Coordenadoria de Comunicação Social do Poder Judiciário que aproveitou a visita de cortesia que fez ao Governador interino, desembargador Antônio de Pádua, para parabenizá-lo pela investidura à frente do Governo do Estado.

Também participou do encontro o ex-senador Ivandro Cunha Lima, que, no momento, fazia uma visita de cortesia ao desembargador-governador Antônio de Pádua.

REGULAMENTAÇÃO DA APOSENTADORIA

O tabelião Germano Toscano aproveitou a presença de toda a diretoria da ANOREG-PB na audiência concedida pelo desembargador Antônio de Pádua, para fazer um pedido especial ao Governador interino.

É no sentido de que olhe com simpatia as questões envolvendo a regulamentação da aposentadoria dos notários e registradores, categoria regida por lei especial e que vem encontrando dificuldade para ver implementada esta sua reivindicação, na Paraíba.

Sem esquecer que é antes de tudo um magistrado, o Governador interino Antônio de Pádua — que completa nesta quinta-feira, 10 de janeiro, sete dias de exercício no cargo de Chefe do Poder Executivo, já que assumiu o cargo provisoriamente a 3 do corrente mês — ouviu atentamente as reivindicações dos registradores e notários e mostrou-se bastante receptivo ao atendimento do pleito.

RECOMENDARÁ ESTUDOS

O magistrado-governador também garantiu à diretoria da ANOREG-PB que irá recomendar ao órgão competente do Estado um estudo aprofundado da matéria em questão, com vistas a seu possível atendimento.

Durante a audiência que concedeu aos principais integrantes da ANOREG-PB, o desembargador Antônio de Pádua Lima Montenegro achava-se em companhia do secretário da Presidência do Tribunal de Justiça, Dr. Márcio Roberto Soares Ferreira (agora atuando simultaneamente como Chefe de Gabinete do Governador interino); de um dos dois juízes-auxiliares da Presidência do TJ-PB, Dr. Carlos Antônio Sarmento; do assessor técnico da Presidência do Tribunal, Dr. Falbo Abrantes Vieira, além do secretário administrativo da mais alta Corte de Justiça da Paraíba, o Dr. Paulo Romero Ferreira.

Fonte: TJ-PB

quarta-feira, janeiro 02, 2008

Sancionada a Lei 11.630 "Dia do Notário e do Registrador"

Os senadores aprovaram no último dia 05/12 o projeto de lei da Câmara nº 73/2006, instituindo o dia 18 de novembro como Dia Nacional do Notário e Registrador.

Hoje, em 27/12, o Presidente da República sancionou a Lei 11.630/07. A partir do próximo ano, os cartórios brasileiros terão uma data comemorativa de sua atividade.

LEI Nº 11.630, DE 26 DEZEMBRO DE 2007.

Institui o Dia Nacional do Notário e do Registrador.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1o Fica instituído o Dia Nacional do Notário e do Registrador, a ser comemorado anualmente no dia 18 de novembro.

Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 26 de dezembro de 2007; 186o da Independência e 119o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Tarso Genro