Mostrando postagens com marcador arpen. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador arpen. Mostrar todas as postagens

segunda-feira, setembro 26, 2011

TJAL e Arpen - AL discutem envio de dados sobre registros ao CNJ

Reunião coordenada pelo presidente Sebastião Costa tem por finalidade cumprir provimento nº 13 do CNJ
O presidente do Tribunal de Justiça (TJ/AL), desembargador Sebastião Costa Filho, coordenou, na manhã desta quinta-feira, reunião com representantes da Associação dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen), Secretaria de Assistência Social e Instituto de Tecnologia da Informação do Governo do Estado para definir detalhes do processo de conexão de todos os 130 cartórios de registro civil do Estado à base de dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

“Precisamos do apoio de todos os envolvidos no processo de emissão do registro civil para que as informações sejam enviadas diariamente ao CNJ”, afirmou o presidente Sebastião Costa Filho, referindo-se ao provimento nº 13, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que garante a expedição do registro civil a quaisquer brasileiros, horas depois do nascimento, como forma de contribuir com o compromisso nacional pela erradicação do sub-registro civil de nascimento.

“Os cartórios de registro civil da capital estão conectados à internet, mas há necessidade de conexão de outras unidades no interior do estado”, explicou o Cleomadson Abreu, da Associação dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen/AL). “Estamos dispostos a colaborar com o esforço do presidente Sebastião Costa Filho no sentido de cumprir o quanto antes o provimento do Conselho Nacional de Justiça”, ressaltou o registrador.

Os cartórios de registro de nascimento de Alagoas – todos filiados à Arpen – utilizam um sistema de registro de pessoas chamado “doc-web”, desenvolvido por uma empresa com sede na cidade de São José dos Campos, no estado de São Paulo. “O sistema concentra informações num servidor que, se houver necessidade, pode ampliar sua capacidade”, explicou Agnaldo De Maria, proprietário da empresa que também compareceu à reunião na Presidência do TJ.

Decidiu-se, durante o encontro, que o Instituto de Tecnologia em Informática e Informação (Itec/AL) viabilizará conexão à Internet para alguns dos cartórios de registro de pessoas no interior do Estado. Caberá à Diretoria de Tecnologia da Informação do Tribunal de Justiça (TJ/AL) (Diat) adequar o sistema em funcionamento nos cartórios às exigências do CNJ de recebimento das informações de cartórios do registro de pessoas em todas as unidades do País.



Fonte: Dicom TJ-AL

quarta-feira, março 30, 2011

AL - Governo de Alagoas reduz número de crianças sem registro

O Comitê Estadual de Erradicação do Sub-registro em Alagoas vem conseguindo diminuir o número de pessoas sem certidão de nascimento no Estado. As ações vêm sendo implantadas através do programa "Meu registro, minha cidadania", fruto do convênio firmado em 2009 entre o Governo do Estado e a Secretaria Especial de Direitos Humanos da Presidência da República.

Coordenado em Alagoas pela Secretaria de Estado da Assistência e Desenvolvimento Social (Seads), o programa tem como objetivo instalar postos de atendimento e cartórios nas maternidades e hospitais integrantes do Sistema Único de Saúde (SUS) em todo o Estado. Iniciativas como a aprovação da gratuidade da primeira via, campanhas nacionais e estaduais, a criação de comitês gestores, além das instalações de postos de Cartórios do Registro Civil nas maternidades, fazem parte das ações consideradas fundamentais para a erradicação do sub-registro.

Segundo a Assessora Especial do Gabinete da Seades e coordenadora do programa, Josilene Lira, Alagoas já foi considerado o terceiro pior estado quanto ao índice de sub-registro. "Antes de o projeto ser implantado, o índice era muito alto, chegava a 53% em 1999", disse. "Hoje esse número é bastante diferente; tivemos uma queda significativa e agora o índice aponta para apenas 13,4% de crianças sem registro".

Para Josilene Lira, com o trabalho voltado à erradicação do sub-registro, o Governo do Alagoas vem garantindo os direitos fundamentais das crianças. "Através do registro de nascimento, as crianças podem desfrutar de seus direitos principais: nome, nacionalidade e vínculo familiar", ressaltou a coordenadora do programa.

Cartório na maternidade beneficia recém-nascidos

Em Alagoas, já foram instalados dez postos avançados de cartórios em maternidades, sendo sete em Maceió, dois em Arapiraca e um em Santana do Ipanema. As unidades de saúde contempladas foram: Hospital da Mulher/Paulo Neto, Hospital São Rafael, Hospital Universitário Professor Alberto Antunes, Hospital Geral de Arapiraca, Hospital Regional Dr. Clodolfo Rodrigues de Mello (Santana), Casa de Saúde Santo Antônio, Maternidade Escola Santa Mônica, Maternidade Nossa Senhora de Fátima (Maceió e Arapiraca) e Santa Casa de Maceió.

De acordo com a coordenadora do programa, já foram realizados 30 mutirões, dez a mais do que estava previsto. "Já superamos as expectativas, mas não paramos por aqui. Já estão previstos mais quatro mutirões para esse primeiro semestre", disse Lira. "Serão contemplados os municípios de Satuba, Matriz do Camaragibe, Joaquim Gomes e Jacuípe", destacou. Para ela, com esses resultados, o Estado de Alagoas vem se destacando dos demais, garantindo reconhecimento nacional na redução do sub-registro.

Josilene Lira destaca que além de trabalhar a parte burocrática do registro, o Governo do Estado vem avançando no processo de conscientização. "As pessoas devem saber os benefícios que elas passam a ter por direito a partir da emissão de seu registro civil", destacou.

A partir do registro de nascimento, o cidadão passa ter a oportunidade de se cadastrar em programas sociais, como o Bolsa Família. Para Silvio Gutemberg, pai de Lucas Gabriel, que nasceu na tarde do último dia 22, essa é uma forma rápida e segura que o Governo de Alagoas encontrou para garantir os direitos aos recém-nascidos. "Fico feliz em saber que o meu filho já vai sair da maternidade com todos os benefícios do registro de nascimento", disse.

Segundo Silvio, além de garantir os benefícios básicos à criança, a instalação de unidades de cartório dentro dos hospitais agilizou e facilitou o processo de registro civil. "Antes tínhamos que sair até o cartório, enfrentar filas; agora, aqui mesmo registramos e recebemos na hora, sem custo ou transtorno algum", avaliou.

O programa conta com o importante apoio do Tribunal de Justiça de Alagoas, do Fundo Especial para o Registro Civil (Ferc), da Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg) e da Associação dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen). "Todos esses resultados não seriam possíveis sem as parcerias e sem o comitê gestor", afirmou Josilene Lira.


Fonte: Aqui Acontece - AL

quarta-feira, julho 07, 2010

Corregedor geral visita fóruns danificados pelas chuvas na Mata Sul

O corregedor geral de Justiça, desembargador Bartolomeu Bueno, visita, nesta quarta-feira, 07, a cidade de Palmares e outros municípios da Mata Sul cujos cartórios foram alagados e muitos documentos danificados. O magistrado procura soluções para atender, o mais rápido possível, jurisdicionados que, por causa das enchentes, não contam com registros de nascimento e óbito, dentre outros.

Com o desembargador Bartolomeu Bueno viajam os corregedores auxiliares Janduhy Finizola, do extrajudicial para o Interior, e João Targino, da 2ª Região, que abrange as cidades a serem visitadas. Além de Palmares, os magistrados irão a Barreiros, Água Preta, Amaraji, Barra de Guabiraba, Belém de Maria, Catende, Cortês, Marial e Primavera.

Recuperação - Preocupado com as dificuldades que os cartórios extrajudiciais enfrentarão para conseguir o soerguimento, o corregedor geral pretende ouvir o secretário estadual do Desenvolvimento Social, Roldão Joaquim, para conhecer as possibilidades de ajuda do governo do estado.

O problema, de acordo com explicação do corregedor auxiliar Janduhy Finizola, é que os cartórios de Registro ganham pouquíssimo dinheiro, já que os registros e certidões são gratuitos. A remuneração desses cartórios é complementada pelo FERC/PE – Fundo Especial do Registro Civil. O Ferc, assim como a Associação dos Registradores Civis das Pessoas Naturais do Estado de Pernambuco (Arpen) e a Associação dos Notários e Registradores do Estado (Anoreg) participarão da reunião desta terça-feira e das visitas da quarta-feira, definindo qual será sua quota no esforço de recuperação das serventias atingidas.


..................................................
Zenaide Barbosa | Ascom - CGJ

Fonte: TJPE

quinta-feira, maio 27, 2010

Eleita Nova Diretoria da Arpen Pernambuco | Gestão Paulo Geraldo Nunes | Triênio 2010 - 2013

No último sábado (22.05) foi realizada na cidade de Serra Talhada, a eleição da nova diretoria da Arpen Pernambuco, conforme o edital de convocação ,apenas uma chapa foi inscrita tendo como candidato a presidente Paulo Geraldo Nunes.

A transmissão do cargo ocorreu na sede da Arpen Pernambuco em Recife nesta quinta-feira (27.05) com a presença de toda a diretoria executiva (foto).

Confira abaixo a relação da Diretoria Executiva da gestão Paulo Geraldo Nunes para o Triênio 2010 - 2013:

Diretoria Executiva

Paulo Geraldo Nunes | Presidente
Natanael de Jesus Figueiredo | Vice-presidente
Anita Cavalcanti | 1º Secretário
Lamartine Cavalcanti | 2º Secretário
Zuleide de Vasconcelos | 1º Tesoureiro
Luiza Gesilânia | 2º Tesoureiro

sexta-feira, fevereiro 05, 2010

Clipping - STF decide até junho sobre exigência de concurso para titular de cartório

Na Bahia, 898 cartórios estariam em situação irregular.
CNJ determinou que 7.828 cartórios devem passar por concurso


O Supremo Tribunal Federal (STF) deve decidir até junho sobre a exigência ou não de concurso público para nomear os chefes de cartório e tabelionatos. Enquanto a decisão não sai, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinou que todos os cartórios que estejam com a vaga de titular livre se submetam à seleção pública.

Uma relação do próprio do CNJ mostra que cerca da metade dos cartórios do país está nessa situação.

A Corregedoria do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) publicou no dia 22 de janeiro, no “Diário Oficial da União” e no site www.cnj.jus.br uma relação provisória de 7.828 cartórios extrajudiciais de todo o país cuja titularidade foi declarada vaga e que por isso deverão ser submetidos a concurso público.

As decisões, assinadas pelo corregedor nacional de Justiça, ministro Gilson Dipp, dão cumprimento à Resolução 80 do CNJ, que prevê a vacância dos serviços notariais e de registro ocupados em desacordo com a Constituição Federal de 1988, que determina que para ser titular de cartório é preciso passar por concurso público. As regras para o ingresso, no entanto, só entraram em vigor em novembro de 1994.

Na Bahia, o Tribunal de Justiça vai realizar um concurso para ocupar os postos considerados vagos. Quase 900 titulares de cartórios baianos estão em situação irregular – mais de 60% do total de cartórios no estado.

O projeto de lei que prevê a realização de concurso foi enviado à Assembleia Legislativa no ano passado. Segundo a Corregedoria do TJ, o concurso deve ser feito em no máximo seis meses. Enquanto os concursos não acontecem, os chefes atuais continuam à frente dos cartórios.

Em nota, a Associação dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen) diz temer por uma falência no sistema de registro civil brasileiro com a decisão do CNJ de promover concursos públicos para nomear os titulares dos cartórios. A Arpen diz que muitos cartórios têm rentabilidade baixa, o que não vai despertar interesse dos concursados.


Fonte: G1

terça-feira, julho 28, 2009

DF - Arpen-Brasil convoca Assembleia Geral Ordinária para o dia 3 de agosto em Brasília-DF

ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA

CONVOCAÇÃO

Convocamos os senhores associados no gozo de seus direitos estatutários da Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais – Arpen Brasil, para Assembléia Geral Ordinária a realizar-se em 03 de agosto de 2009, às 14h, na sede da Anoreg-BR, à SRTVS Quadra 701, Lote 5 Bloco A, Salas 601/604, Brasília/DF, para deliberarem sobre o seguinte:

ORDEM DO DIA:

1 - Balanço da receita e despesas;

2 - Eleição da nova Diretoria e demais Conselhos;

3 - Assuntos gerais.

São Paulo, 17 de julho de 2009.
Oscar Paes de Almeida Filho
Presidente

Fonte : Assessoria de Imprensa

Reunião define propostas de novos modelos de certidões a serem apresentadas ao CNJ

Representantes de empresas desenvolvedoras de software para cartórios e membros da Arpen-SP se reúnem para discutir mudanças para otimização dos novos modelos de certidões

Na última quarta-feira (22.07), diretores da Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado de São Paulo (Arpen-SP) se reuniram com representantes de empresas desenvolvedoras de software para o Registro Civil, na sede da entidade, com o objetivo de debater e apresentar soluções práticas para os novos modelos de certidões de registro civil do país.

O encontro foi conduzido pelo assessor especial de Relações Nacionais da Arpen-SP e da Arpen-Brasil, José Emygdio de Carvalho Filho, que fez ponderações e abriu espaço para uma conversa em clima informal para garantir a participação ativa de todos. "Sabemos que faremos nosso melhor, mas nosso prazo é curto, precisamos do apoio das empresas para mostrar que necessitamos de tempo para desenvolver a tecnologia para um novo modelo de certidão", enfatizou José Emygdio, lembrando que a obrigatoriedade da utilização da matrícula única tem início previsto para 1° de janeiro de 2010.

Agnaldo de Maria, representante da Associação das Empresas de Software de Cartório (Núcleo-BR), questionou se ao invés de 'quadrados' a serem preenchidos não seria viável que as novas certidões tivessem os campos para preenchimento impressos com cores diferentes. José Emygdio pensou no uso das bordas e do preenchimento do campo e essa é uma das sugestões que podem seguir para apresentação junto ao CNJ.

Deliberou-se ainda que, para evitar dificuldades para registradores de outros Estados do país, cada certidão de nascimento, casamento e óbito, poderia ter uma cor definida, seguindo as cores do Brasil, sendo uma amarela, uma verde e outra azul, sem a profusão de cores do modelo atual.

Com o objetivo de evitar que a impressão ocorra fora dos campos delimitadores, José Emygdio sugeriu que a própria impressora ajuste o conteúdo ao quadrado, sendo ela responsável também pela impressão dessas bordas, o que manteria a produção da folha da certidão em branco.

Além disso, os presentes trataram a respeito do tamanho dos campos, alguns muito pequenos nos modelos atuais. Foi levado em consideração o fato de que muitos cartórios ainda entregam certidões manuscritas, advindo daí a necessidade em aumentar alguns campos para facilitar o trabalho do registrador.

O Oficial de Capivari, Mario de Carvalho Camargo Neto, esclareceu ainda que a idéia é que todo campo muito inutilizado deixe de ter campo individual para evitar constrangimentos, como por exemplo, quando a pessoa não tem pai.

Falou-se também sobre a possibilidade de existirem dois campos para o nome, um com o nome de registro ao nascer, e o outro com as alterações feitas após o casamento. As mudanças propostas para os três modelos de certidões devem ser apresentadas nesta semana para a Corregedoria Nacional de Justiça, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Estiveram presentes José Emygdio de Carvalho Filho, ex-presidente da Arpen-SP e membro atual do Conselho Deliberativo da entidade, Mario de Carvalho Camargo Neto, Oficial Titular do Registro Civil de Capivari, Marcos Petronio Barbosa, Gerente de TI da Argon Informática, Marcos Simões, Gerente de Desenvolvimento da SIPLAN Informática, Júlio César Machado de Assis, Analista da SIPLAN Informática, Daniel Lago Rodrigues, Titular do Registro Civil do município de Estiva Gerbi e Agnaldo de Maria representando a Associação das Empresas de Software de Cartório (Núcleo-BR).

Fonte : Assessoria de Imprensa

quarta-feira, abril 08, 2009

CNJ, Arpen, Anoreg e TJ discutem situação dos cartórios

O presidente do Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI), desembargador Raimundo Alencar, recebeu, nesta terça-feira (7), a equipe da Corregedoria Nacional de Justiça, coordenada pelo Juiz Auxiliar da Corregedoria, Ricardo Chimenti, que avalia a situação dos notários e registradores do estado do Piauí.

Nesta segunda-feira os juízes auxiliares e servidores do Conselho Nacional de Justiça e mais representantes de notários e registradores de todo o país e especialistas em serviços cartoriais, visitaram a cidade de Campo Maior, verificando a situação dos cartórios daquela comarca.

Na reunião de hoje foi discutido o projeto piloto que deve ser desenvolvido nos cartórios do Piauí. As ações passam pela melhoria da infraestrutura física dos prédios, qualificação de servidores e implantação de normas que tornem mais produtiva e eficaz a atividade cartorária no estado.

De acordo com o presidente da Arpen- Associação dos Registradores de Pessoas Naturais, Oscar Paes de Almeida Filho, a intenção é transformar o Piauí num laboratório que sirva de modelo para todo país.

O juiz auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça, Ricardo Chimenti, lembrou que há um interesse de todos na melhoria dos serviços extrajudiciais e que pode ser feito um levantamento da legislação em vigor para propor alterações necessárias para esse melhoramento.

O presidente do TJ-PI, desembargador Raimundo Alencar, disse que uma das metas de sua administração é preencher as serventias vagas na capital e interior e ainda promover o desmembramento dos cartórios de registro de imóveis de Teresina, para facilitar o acesso da população que, hoje, precisa se deslocar até o centro da capital porque não tem os serviços nos bairros próximos.

A reunião contou, ainda, com a presença da Corregedora-Geral da Justiça, desembargadora Rosimar Leite Carneiro que também assumiu o compromisso de colaborar com o projeto-piloto do CNJ de melhorar os trabalho dos notários e registradores do Piauí.


Fonte: Acesse Piauí - PI

sexta-feira, abril 03, 2009

Casa Civil da Presidência da República apresenta projeto de lei sobre a Declaração de Nascimento Vivo (DNV)

A Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil) e a Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado de São Paulo, em contato com representantes do Ministério da Justiça, obteve, em caráter exclusivo, o texto do projeto de lei sobre a Declaração de Nascido Vivo (DNV), que será enviado ao Congresso Nacional pela Casa Civil da Presidência da República.

A Arpen-SP, em reunião realizada no último dia 31 de março definiu uma Comissão que proporá emendas e ações legislativas para tratar deste projeto de lei. A entidade pede a todos os Oficiais interessados em contribuir com a atuação da entidade neste projeto que enviem e-mail direcionado para o endereço alexandre@arpensp.org.br.

Abaixo a íntegra do texto





SUBCHEFIA DE ASSUNTOS PARLAMENTARES







PROJETO DE LEI









Assegura validade nacional à Declaração de Nascido Vivo - DNV, regula sua expedição e dá outras providências.

O CONGRESSO NACIONAL decreta:

Art. 1º Esta Lei assegura validade nacional à Declaração de Nascido Vivo - DNV.

Art. 2º A DNV tem fé pública e validade em todo território nacional e será emitida para todos os nascimentos com vida ocorridos no país. Parágrafo único. A DNV deverá ser emitida por profissional de saúde responsável pelo acompanhamento da gestação, do parto ou do recém-nascido, inscrito no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - CNES e no respectivo conselho profissional.

Art. 3º A DNV deverá conter número de identificação nacionalmente unificado, a ser gerado exclusivamente pelo Ministério da Saúde, além dos seguintes dados:

I - nome e prenome do indivíduo;

II - dia, mês, ano, município e a hora certa ou aproximada do nascimento, caso não seja possível determiná-la;

III - sexo do indivíduo;

IV - informação sobre gestação múltipla, quando for o caso;

V - nome e prenome, naturalidade, profissão, endereço de residência da mãe, e sua idade na ocasião do parto;

VI - nome e prenome do pai; e

VII - outros dados a serem definidos em regulamento.

§ 1o A DNV não poderá possuir prenome suscetível de expor ao ridículo o seu portador.

§ 2o O preenchimento dos dados do inciso VI é facultativo.

Art. 4º O Ministério da Saúde deverá implementar sistema de informações para consolidação e tratamento dos dados das DNVs emitidas.

Parágrafo único. Os dados do sistema previsto no caput poderão ser compartilhados com outros órgãos públicos para a elaboração de estatísticas voltadas à gestão de políticas públicas.

Art. 5º Os arts. 49 e 54 da Lei no 6.015, de 31 de dezembro de 1973, passam a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 49

§ 3o No mapa de que trata o caput deverá ser informado o número da identificação da Declaração de Nascido Vivo - DNV.” (NR)

“Art. 54

10. número de identificação da DNV, ressalvado na hipótese de registro tardio previsto no art. 46 desta Lei.

§ 1o As informações contidas no assento de nascimento não poderão ser diferentes daquelas contidas na DNV.

§ 2o Fica resguardado o direito de averbar, no registro civil de nascimento, o patronímico e a identificação do pai, caso o nome e prenome deste não constem na DNV.” (NR)

Art. 6º A exigência contida no § 1o do art. 54 da Lei no 6.015, de 1973, não se aplica aos nascimentos ocorridos anteriormente à vigência desta Lei.

Art. 7ºO Poder Executivo regulamentará os procedimentos necessários ao cumprimento do disposto nesta Lei.

Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília,

sexta-feira, outubro 24, 2008

Arpen-SP abre canal para receber propostas de desjudicialização de processos solicitada pela Casa Civil da Presidência da República


Arpen-SP abre canal para que registradores civis sugiram propostas de novas atribuições e aperfeiçoamento jurídico.

A Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado de São Paulo (Arpen-SP), por meio de sua Assessoria Especial para Assuntos Nacionais, coordenada pelo Oficial José Emygdio de Carvalho Filho, representante do Registro Civil junto aos Grupos de Trabalho da Secretaria de Reforma do Judiciário e da Secretaria de Direitos Humanos, órgãos da Presidência da República, informa aos Registradores Civis de Pessoas Naturais que a Casa Civil da Presidência da República abriu, até o próximo dia 31 de outubro, prazo para que as entidades jurídicas, entre elas as representantes de notários e registradores, enviem propostas de desjudicialização de processos, que serão analisados pelo órgão através do Grupo Interministerial criado por Decreto Federal do Presidente da República.

"É uma ótima oportunidade que temos para propor novos projetos de atribuições para o Registro Civil, bem como de propor iniciativas de aperfeiçoamento jurídico para as nossas atividades", destacou o Assessor Especial da Arpen-SP, que presidiu a Arpen-Brasil nos últimos dois anos. "Estaremos participando e compondo o Grupo Interminesterial que nos próximos anos se debruçará intensamente sobre a atividade de notários e registradores, por isso é importante que levemos propostas para a nossa atividade", destacou.

As propostas sugeridas pelos registradores civis paulistas serão levadas à Assembléia Extraordinária da Arpen-Brasil que ocorrerá na próxima terça-feira (29.10) em Brasília-DF e reunirá representantes de todos os Estados brasileiros. Para enviar sua sugestão, a Arpen-SP disponibiliza o e-mail: alexandre@arpensp.org.br .

Todo o material será selecionado pelo Assessor Especial da Presidência, José Emygdio de Carvalho Filho, que o levará para as discussões em Brasília-DF e depois retornará contato com os Oficiais que participarem.

Fonte : Assessoria de Imprensa da Arpen São Paulo

quarta-feira, janeiro 02, 2008

Sancionada a Lei 11.630 "Dia do Notário e do Registrador"

Os senadores aprovaram no último dia 05/12 o projeto de lei da Câmara nº 73/2006, instituindo o dia 18 de novembro como Dia Nacional do Notário e Registrador.

Hoje, em 27/12, o Presidente da República sancionou a Lei 11.630/07. A partir do próximo ano, os cartórios brasileiros terão uma data comemorativa de sua atividade.

LEI Nº 11.630, DE 26 DEZEMBRO DE 2007.

Institui o Dia Nacional do Notário e do Registrador.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1o Fica instituído o Dia Nacional do Notário e do Registrador, a ser comemorado anualmente no dia 18 de novembro.

Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 26 de dezembro de 2007; 186o da Independência e 119o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Tarso Genro

quarta-feira, outubro 03, 2007

Artigo - Fertilização in vitro - Certidão deve ser no nome de quem deu à luz

Uma avó pernambucana de 51 anos de idade deu à luz dois meninos gêmeos, na semana passada, que são na verdade filhos de sua filha, por fertilização in vitro. Por este mesmo método nasceu em Belo Horizonte, no dia 30 de maio de 2004, uma criança gerada em útero de substituição, cuja mãe portadora era ao mesmo tempo a avó. Estes dois casos, noticiados pela imprensa brasileira, são apenas uma pequena demonstração da capacidade e conseqüência da evolução da engenharia genética. Estas interferências nas formas da organização familiar tem evoluído muito mais rápido que o Direito. Temos aí um problema jurídico. A certidão de nascimento dos filhos nascidos em útero de substituição, no rigor da lei, deve ser em nome da avó, ou melhor, da "locadora da barriga". Contradição entre as regras jurídicas e a vida como ela é.

Em 2005, no interior de Minas Gerais, uma jovem mulher teve um filho de seu marido, com quem era casada pelo regime de separação de bens em razão dele ter mais de sessenta anos, através de uma inseminação artificial nada convencional. Ela colheu o sêmen do marido rico, em estado vegetativo há muitos meses. Assim, conseguiu que a transferência da fortuna do infortunado marido garantisse-lhe, através do filho, a sobrevivência e uma boa vida de futura viúva. Interesses de mercado? A ciência fazendo o mal?

Uma novidade no mundo jurídico são os "contratos de geração de filhos". Explico e exemplifico. Um homem de 35 anos de uma pacata cidade de Minas Gerais, casado com uma mulher de mais de 50 anos e que não deseja mais ter filhos, além daqueles que já teve de seu casamento anterior, quer ter filhos. Como não será possível tê-los com sua esposa fez um contrato escrito com uma outra mulher, que, em ato de generosidade, aceitou gerar um filho dele através de uma inseminação artificial. Tudo isto com a concordância do respectivo marido da futura mãe e da respectiva esposa do pretenso pai. Caso os fornecedores do material genético, não fizessem um "contrato de geração do filho", estariam se arriscando a ter a criança registrada em nome do marido da mãe, em razão de presunção da paternidade em decorrência do casamento da mãe.

Estes novos arranjos familiares até parecem coisas futuristas. Nem Julio Verne, o famoso escritor com antevisão do futuro, imaginaria que teríamos tantas novas configurações familiares. Mas o futuro já chegou. Isto não é imaginação de obra de ficção científica. A vida é mesmo muito mais rica do que pode imaginar nossa vã filosofia. Não se pode deixar de falar também daquelas novas configurações que têm conteúdo, ou repressão, de uma moral sexual e social, como por exemplo: as uniões homoafetivas, que têm sido cada vez mais reconhecidas e legitimadas pelo Direito.

É claro que a evolução científica atende também a interesses de mercado. Mas não só. Talvez a ciência não tenha mesmo limites morais. Ainda bem. Foi ela que permitiu, a partir da década de 80 fazer um deslocamento do campo da moral para o campo científico as ações de investigação de paternidade. Antes dos exames em DNA, a busca pela paternidade consistia em saber, através de testemunhas, com quantos homens a mulher tinha mantido relação sexual.

A mudança dos costumes e da moral sexual, associada à evolução tecnológica e científica, alterou profundamente as representações sociais da família. Sexo, casamento e reprodução, esteios da organização jurídica da família, se desatrelaram definitivamente. Não é mais necessário sexo para haver reprodução e o casamento há muito tempo não é mais o legitimador da sexualidade. Sexo pode ser só pelo sexo, pelo prazer, ainda que algumas religiões não admitam e continuem com um discurso na contramão da história, moralista, e hipócrita.

Contra os fatos da vida não há contra argumentação. Felizmente, a família deixou de ser, essencialmente, um núcleo econômico e de reprodução. Hoje ela é muito mais o espaço do amor, do companheirismo, da solidariedade e do afeto. Um lócus para a construção do sujeito e de sua dignidade. Por mais que fiquemos amedrontados ou irresignados, a família foi, é e continuará sendo o núcleo básico de qualquer sociedade. Por mais que variem ou sejam diferentes essas formas de constituição das famílias, por mais que estejam presentes os interesses de mercado, da sociedade do espetáculo e do consumo, por mais variadas que sejam as formas de manifestação da sexualidade, em sua essência está um núcleo estruturador e estruturante do sujeito. Com ajuda ou sem ajuda de artifícios da evolução científica, dar e receber amor continua sendo o eterno desafio humano. Certamente estamos diante da velha e sábia fórmula de Platão: o amor para permanecer o mesmo deve mudar sempre.

Autor: por Rodrigo da Cunha Pereira, é presidente do Instituto Brasileiro de Direito da Família - O artigo publicado originalmente no jornal Estado de Minas, na edição de 29 de setembro de 2007.

Fonte : Assessoria de Imprensa Arpen SP

sexta-feira, agosto 10, 2007

Bigamia, um crime sem castigo

Em versão moderna, dona flor pode ter seus dois maridos, desde que não se case duplamente

Carlos amava Dora que amava Lia que amava Léo que amava Paula que amava Juca que amava Dora que amava Carlos que amava Rita que resolveu se casar com Dora. Não viveram felizes para sempre, Carlos saiu de casa e foi morar com Rita. Mas ainda era casado no civil com Dora.

A princípio, parece se tratar de bigamia. Mas a manutenção do estado civil e a constituição de uma união estável simultaneamente não constitui o crime. No Brasil, a bigamia é crime e prevê reclusão de 2 a 6 anos, mas só se consuma se a pessoa casar novamente, de papel passado como dizem, sem ter se divorciado.

Lei

Um cidadão pode ser casado e manter duas, três ou até quatro relações estáveis com outras mulheres e ainda assim ele não cometeu o crime da bigamia. Apenas aquele que se casa duas vezes no civil está fora da lei e pode ser processado.

A pena do crime de bigamia é de reclusão de dois a seis anos de prisão, explica Leonardo Pantaleão, advogado e professor do Complexo Jurídico Damásio de Jesus. E mais: a mulher com quem o cidadão se casou deve desconhecer o fato de que ele já era casado, a linda precisa ter sido induzida a erro. Assim, ela será a vítima do delito.

Esse é um crime ultrapassado, inoperanteâ, ressalva Pantaleão. Isso porque hoje existem duas formas de se constituir família: o casamento e a união estável. É perfeitamente possível uma pessoa que é casada no civil perante o juiz de paz forme e mantenha uma nova família por meio da união estável, mesmo antes de se divorciar, explica o advogado Pantaleão.

Como o Direito Penal impede a aplicação da analogia para prejudicar o réu, a bigamia não se aplica para aquele que, embora casado, viva em união estável com outra pessoa. A questão não está no que pode ser considerado bígamo (isto está claro: é quem se casa duas vezes no cartório). O que atrai meu olhar profissional nesses casos não são os casamentos monogâmicos seqüenciais, com ou sem registro no cartório.

E o convívio?

O que me intriga é ver como duas pessoas podem conviver intimamente anos a fio, durante os quais uma delas (ou até ambas) vive experiências emocionais intensas sem partilhá-las com o parceiro - e sem que este sequer se dê conta, avalia a psicoterapeuta Lídia Aratanguy.

Para a terapeuta de casais, a coexistência de relacionamentos paralelos, longos e significativos mostra que, por maior que seja a intimidade do casal, é possível manter, como o Barba Azul, uma ala do castelo interior a que o parceiro não tem acesso. E sem o risco de perder a cabeça...

Fonte: O Estado de São Paulo

terça-feira, julho 31, 2007

Memorial do Registro Civil aberto a colaborações dos Oficiais

Participe e colabore com o Memorial do Registro Civil

A partir de agora todo o Registrador Civil já pode contribuir com o Museu do Registro Civil, que está sendo finalizado pela Associação dos Registradores de Pessoas Naturais de São Paulo (Arpen-SP) e dentro de pouco tempo irá inaugurar sua primeira exposição, que apresentará as certidões dos "Governadores do Estado de São Paulo" e dos artistas da "Semana de Arte Moderna de 1922".

Com o intuito de localizar fotografias, móveis e utensílios que tenham sido utilizados ao longo da história dos cartórios paulistas, com o objetivo de efetivar a implantação de um cartório antigo que estará sendo visitado por inúmeras pessoas no museu a ser inaugurado, a Arpen-SP está interessada em obter este valioso material, seja por meio de doação ou mesmo por aquisição de peças hoje consideradas "relíquias", como antigas escrivanias, máquinas de escrever, mata borrões, canetas tinteiros, entre outros objetos que ajudaram a escrever a história da atividade registral brasileira.

A entidade ainda faz especial solicitação àqueles registradores que possuam fotografias antigas dos cartórios, imagens fundamentais para a construção do ambiente do museu que, após copiadas pela Associação serão devolvidas a seus respectivos proprietários.

Como já amplamente divulgado a todos os colegas, a Associação dos Registradores de Pessoas Naturais de São Paulo (Arpen-SP) iniciou neste ano um ambicioso projeto, que tem como objetivo principal resgatar a história e a importância dos Registradores Civis de Pessoas Naturais, como guardiães da memória do povo brasileiro, preservando atos, documentos e registros que contam a história de nosso País: o Museu do Registro Civil.

Além de quadros com os registros de personalidades, curiosidades, registros antigos e marcantes dos cartórios paulistas, este Museu, contará com a réplica de um cartório antigo, fotos de antigas serventias e materiais de trabalho, além de objetos antigos que ao longo da história ajudaram a escrever a história do registro civil.

Os Registradores interessados em oferecer estes materiais para doação ou compra pela associação devem entrar em contato com a com a Assessoria de Imprensa da Arpen-SP (11) 3293-1537, com Alexandre Lacerda.

Nos ajude a resgatar a história do registro civil brasileiro.

Fonte : Assessoria de Imprensa Arpen-SP

terça-feira, julho 10, 2007

Reunião da Nova diretoria

No próximo dia 12 acontecerá a segunda reunião executiva da nova diretoria da Arpen Pernambuco onde serão discutidos assuntos do interesse da classe.



Paulo André Nunes
Assessoria de Comunicação Arpen Pernambuco

terça-feira, maio 29, 2007

Eleita Nova Diretoria da ARPEN Pernambuco para o triênio 2007 - 2010

Foi realizada no último sábado, dia 26 de maio na cidade de Arcoverde, sertão pernambucano, a eleição para a escolha da nova diretoria executiva da ARPEN Pernambuco para o triênio 2007 – 2010, simultaneamente também ocorreram as eleições do Conselho Consultivo, Conselho Fiscal e Delegacias Regionais, para o mesmo período.

A eleição contou com a inscrição de apenas uma chapa, que foi eleita com 109 votos e tomou posse logo após a eleição, o novo Presidente da ARPEN-PE é o registrador José Quintino de Lima, titular do Cartório de São Domingos, Distrito de Brejo da Madre de Deus, agreste pernambucano.

Após a posse da nova diretoria foram coletadas assinaturas de apoio para formação do PCI (Partido da Cidadania), coordenadas pelo presidente da ANOREG Pernambuco, Luiz Geraldo Correia e também ocorreu uma reunião com os oficiais designados pelo tribunal para assumir os cartórios temporariamente que estão trabalhando para a aprovação da PEC nº 471 para permanecerem nos cargos a qual foram designados.

Veja abaixo a lista da nova diretoria executiva da ARPEN Pernambuco e dos Conselhos Consultivo e Fiscal e Delegacias Regionais:

Diretoria Executiva

José Quintino de Lima
Presidente
Natanael de Jesus Figueiredo
Vice-Presidente
Anita Cavalcanti de Albuquerque Nunes
1ª Secretária
Lamartine Cavalcanti Alves
2º Secretário
Zuleide de Vasconcelos Ramos
1ª Tesoureira
Luíza Geisilânia Freitas Cavalcanti
2ª Tesoureira

Conselho Consultivo

Titulares

Maria da Glória Vasconcelos
Lael de Siqueira Coelho
Leonie Antoniette de Barros
Maria Laís Lima Rodrigues
Eduardo Gomes
Paulo Gervais Veloso
Joana Bezerra


Suplentes

Allan Lacerda
Ericson Ruy de Alencar Cardoso
Maria Izabel Santiago

Conselho Fiscal

Titulares

Maria José Freire Feitosa Alves
José Antonio da Cunha Rabelo
Neidilane C. dos Santos
Mário Soares Cavalcanti
Osmar Rafael Pereira
Josefa Francisco Lourenço
Ester Jorge de Matos

Suplentes

José Nilton Jatobá
Maria das Mercês Oliveira de Matos
Will Frances Pereira Pontes P. Patrício

Delegacias Regionais

Região Metropolitana

Edilene Queiroz
Titular
Francisco Travassos de Albuquerque Filho
Suplente

Zona da Mata Norte

Creuza Maria de Souza Belo
Titular
Ana Maria Carvalho Nunes de Barros
Suplente

Zona da Mata Sul

Pedro Vitório Paiva
Titular
Maria do Carmo Barros
Suplente

Agreste Meridional

Clemilda Cavalcante
Titular
Ana Luísa Dutra
Suplente

Agreste Setentrional

Maria Jadeilda dos Santos
Titular
Maria Izabel de Oliveira
Suplente

Sertão Central

Maria de Fátima C. Cruz
Titular
Márcia Icléia Ribeiro de C. Silva
Suplente

Sertão do Araripe

Maria do Socorro P. de Melo
Titular
Maria de Lourdes
Suplente

Sertão do Moxotó

Manoel Modesto de Albuquerque
Titular
Maria das Graças Azevedo
Suplente

Sertão do São Francisco

Maria Ivete A. Guimarães
Titular
Pedro Nogueira dos Santos
Suplente

Sertão do Pajeú

Cícero Salviano Feitosa
Titular
José Feitosa Filho
Suplente




Por: Paulo André Nunes
Assessoria de Comunicação
ARPEN Pernambuco

segunda-feira, maio 21, 2007

Arpen-Brasil promoverá reuniões mensais para a troca de informações


Diretores da entidade e presidentes das Arpens estaduais poderão discutir os temas envolvendo os interesses da classe todos os meses, na sede da entidade

A Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil) acaba de instituir a realização de reuniões mensais em sua sede, com o objetivo de criar um mecanismo constante de troca de informações entre os Registradores Civis de todo o país.

As reuniões, que acontecerão sempre às segundas quartas-feiras de cada mês, visam a discussão dos principais assuntos de interesse da categoria com todos os diretores da entidade e presidentes das Arpens estaduais.

Esta primeira reunião acontecerá na sede da Arpen-Brasil, em São Paulo, excepcionalmente na terceira quarta-feira do mês, em razão da visita do Papa Bento XVI a São Paulo.

Pauta

- Banco de Dados do Registro Civil;

- Plano Nacional de Registro de doentes mentais;

- XV Congresso Nacional – Florianópolis – 2007.




Reunião mensal da Arpen-Brasil – Maio de 2007

Data: 16/05/2007

Horário: 14h

Local: Arpen-Brasil – Praça João Mendes, 52, cj. 1102 – 11 andar – Centro – São Paulo – SP



Próximas reuniões

Junho – 13

Julho – 11

Agosto – 8

Setembro – 12

Outubro – adiada em razão do XV Congresso Nacional – Florianópolis - 2007

Novembro – 14

Dezembro – 12

Fonte: Arpen Brasil

Arpen-SP inaugura página especial sobre o projeto "Paternidade Responsável"


A Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado de São Paulo (Arpen-SP) inaugura hoje uma página especial sobre o projeto "Paternidade Responsável".

No link do projeto é possível encontrar modelos para download, entrevistas, conhecer o projeto piloto e tirar todas as dúvidas sobre essa mobilização pela cidadania.

Clique aqui para acessar a página.

Fonte : Assessoria de Imprensa da Arpen-SP