O Plenário do Senado Federal aprovou, nesta terça-feira (26/6), a indicação do ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Francisco Cândido de Melo Falcão Neto para ocupar o cargo de corregedor nacional de Justiça. O mandato é de dois anos. Votaram a favor 56 senadores e votaram contra, quatro. Não houve abstenções. A aprovação do nome do ministro será comunicada à Presidência da República. Falta ainda a nomeação para o cargo que cabe à presidente da República, Dilma Rousseff.
Francisco Falcão foi sabatinado no último dia 5 de junho pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). O ministro será o sucessor da atual corregedora nacional de Justiça, ministra Eliana Calmon, também do STJ, tribunal responsável por indicar o corregedor nacional de Justiça. Iniciado em 8 de setembro de 2010, o mandato da ministra termina em 7 de setembro.
Francisco Cândido de Melo Falcão Neto é natural do Recife e foi nomeado ministro do STJ pelo presidente Fernando Henrique Cardoso em 1999. Entre 2005 e 2007, presidiu a 1ª Seção do STJ. No biênio 2010/2011, atuou como corregedor-geral da Justiça Federal.
Criado pela Reforma do Judiciário em 2004, o Conselho Nacional de Justiça é integrado por 15 conselheiros, entre representantes dos tribunais, da OAB, do Ministério Público e do Congresso Nacional.
Fonte: http://www.cnj.jus.br
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quinta-feira, junho 28, 2012
quinta-feira, junho 14, 2012
Senado aprova projeto que reconhece valor jurídico de documentos digitalizados
Documentos digitalizados poderão ter o mesmo valor jurídico dos firmados em papel. Matéria neste sentido foi aprovada nesta terça-feira (12) pelo Plenário do Senado e segue para sanção presidencial.
O projeto de lei da Câmara (PLC) 11/2007, da então deputada Angela Guadagnin (PT-SP), assegura a equivalência jurídica, para todos os fins, da cópia em meio eletrônico de um documento em relação ao original firmado em papel, de forma a ser possível destruí-lo, antes de transcorridos os prazos prescricionais, sem perda de valor probatório.
De acordo com o texto, o processo de digitalização deverá “manter a integridade, a autenticidade e, se necessário, a confidencialidade do documento digital, com o emprego de certificado digital emitido no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil)”. Além disso, as empresas privadas ou os órgãos da administração pública direta ou indireta que utilizarem procedimentos de armazenamento de documentos em meio eletrônico, ótico ou equivalente deverão adotar sistema de indexação que possibilite a sua localização.
Em parecer favorável, o senador Aloysio Nunes (PSDB-SP), argumentou que a aprovação do projeto fará com que o país reduza ainda mais a utilização do papel em favor das novas tecnologias, o que representa um avanço para as empresas brasileiras e para o meio ambiente.
- Serão raras as situações em que a manutenção de documentos em papel se fará necessária. A eliminação de toneladas de papel certamente se traduzirá em expressiva reduções de custo para as empresas brasileiras e em benefícios para o meio ambiente -explicou.
O relator destacou a utilização da ICP-Brasil, que já confere integridade, autenticidade e validade jurídica para os documentos gerados e mantidos em meio eletrônico. “Esse sistema permite, por exemplo, que a movimentação de processos no Poder Judiciário seja feita atualmente em formato digital”.
Fonte : Senado
segunda-feira, outubro 03, 2011
Comissão do Senado aprova convite para debater papel do CNJ - Jornal Nacional / Globo
A Comissão de Constituição e Justiça do Senado
aprovou nesta quarta-feira (28) um convite para ouvir o presidente do
Conselho Nacional de Justiça e do Supremo Tribunal Federal, Cezar
Peluso, e a Corregedora Nacional de Justiça, Eliana Calmon. O assunto é o
papel do CNJ.
O Democratas apresentou uma proposta de emenda à constituição para assegurar os poderes do conselho. No Supremo, foi adiado o julgamento previsto para esta quarta-feira de um pedido da associação dos magistrados brasileiros para limitar os poderes do CNJ.
O Democratas apresentou uma proposta de emenda à constituição para assegurar os poderes do conselho. No Supremo, foi adiado o julgamento previsto para esta quarta-feira de um pedido da associação dos magistrados brasileiros para limitar os poderes do CNJ.
Clique aqui e assista a matéria.
quarta-feira, julho 06, 2011
Senado aprova indicações ao CNJ
O Senado aprovou na última terça-feira (28/6) sete indicações para o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e seis para o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP).Também foram aprovadas as indicações ao CNJ do juiz federal Sílvio Luiz Ferreira da Rocha, do desembargador federal Fernando da Costa Tourinho Neto, do juiz do Trabalho Ney José de Freitas, do juiz José Guilherme Werner e do promotor de Justiça Gilberto Valente Martins e do consultor legislativo Bruno Dantas Nascimento. Foi reconduzido o advogado Jorge Hélio Chaves de Oliveira.
Comissão - Na quarta-feira (29/6), a Comissão de Constituição e Justiça e Cidadania (CCJ) aprovou as indicações do advogado Jefferson Luis Kravchychyn, do ministro do Tribunal Superior do Trabalho (TST) Carlos Alberto Reis de Paula e do procurador regional da República Wellington Cabral Saraiva para integrar o CNJ.
O ministro Carlos Alberto Reis de Paula destacou a importância do CNJ para o aprimoramento do Judiciário no país. Segundo ele, o conselho pode traçar importantes estratégias a serem seguidas pelo Judiciário, ampliando sua capacidade de servir à sociedade.
Na primeira parte da reunião, foram lidos os relatórios de outras três indicações para o CNJ: do desembargador José Roberto Neves Amorim; do juiz do Trabalho José Lúcio Munhoz; e do advogado Adilson Gurgel de Castro. Os três devem ser sabatinados na próxima semana.
Para o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) foram aprovadas as indicações do subprocurador-geral do Trabalho Jeferson Luiz Pereira Coelho, dos procuradores de Justiça Jarbas Soares Júnior e Alessandro Tramujas Assad e do advogado Almino Afonso Fernandes. Foram reconduzidas a procuradora da Justiça Militar Maria Ester Henrique Tavares e a juíza Taís Schilling Ferraz.
Fonte: Agência Senado
terça-feira, março 15, 2011
Proposta desburocratiza adoções
Os senadores integrantes da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) podem analisar ordinária nesta quarta-feira (16) o PLS 160/08, que tem por objetivo desburocratizar, baratear e acelerar processos de adoção de órfãos abandonados ou desabrigados.
Entre as principais mudanças propostas, está a dispensa da intervenção do advogado, a permissão para o uso do formulário para a apresentação do pedido de guarda e ainda a priorização na tramitação do processo. Segundo o autor da proposta, senador Marconi Perillo (PSDB-GO), essa medidas são essenciais para aproximar o cidadão comum do exercício da guarda.
Pelo projeto, o pedido de guarda de criança ou adolescente órfão abandonado ou abrigado poderá ser apresentado diretamente por qualquer pessoa, estabelecida pelo casamento civil, dispensando a intervenção do advogado, exigência estabelecida atualmente pela Lei 8.069/90, que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
Outra novidade proposta pelo autor do projeto é dar prioridade à tramitação dos processos de adoção de órfãos abandonados ou desabrigados. Mesmo aprovada na CCJ, a matéria ainda terá ser apreciado em Decisão TerminativaÉ aquela tomada por uma comissão, com valor de uma decisão do Senado. Quando tramita terminativamente, o projeto não vai a Plenário: dependendo do tipo de matéria e do resultado da votação, ele é enviado diretamente à Câmara dos Deputados, encaminhado à sanção, promulgado ou arquivado.
Ele somente será votado pelo Plenário do Senado se recurso com esse objetivo, assinado por pelo menos nove senadores, for apresentado à Mesa. Após a votação do parecer da comissão, o prazo para a interposição de recurso para a apreciação da matéria no Plenário do Senado é de cinco dias úteis. pela Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH).
Fonte: IBDFAM
terça-feira, novembro 30, 2010
Projeto altera Código Civil e muda regime de separação de bens
O Senado aprovou um projeto que torna obrigatório o regime de separação de bens para casamentos de pessoas a partir dos 70 anos. A proposta, que segue para sanção do presidente da República, muda o atual Código Civil, que determina esse regime na união de pessoas maiores de 60 anos.
A regra dos 60 anos foi incluída na última reforma do Código Civil para evitar a realização de casamentos por interesse econômico, chamado popularmente de golpe do baú. Os senadores decidiram alterar o código por considerar o aumento da expectativa de vida da população brasileira. Isso significa que atualmente uma pessoa de 60 anos ainda possui capacidade de decidir sobre seu regime matrimonial.
Para o juiz Luiz Felipe Medeiros Vieira, da 2ª vara de Miranda, a proposta é boa. “Hoje em dia, uma pessoa com menos de 70 anos tem plenas condições de saúde física e mental para deliberar sobre seu patrimônio e o regime de bens do casamento e a lei não lhe pode cercear esse direito”, disse, e lembrou que jamais se deparou com um processo que trata sobre o tema.
O juiz David de Oliveira Gomes Filho, titular da 1ª Vara de Família de Campo Grande, acredita que toda norma que diminua o poder de intervenção do Estado na privacidade ou no patrimônio do cidadão é bem-vinda. Para ele, a proibição de compartilhamento de bens entre os cônjuges é uma limitação ao direito de propriedade da pessoa, justamente quando ela já atingiu o maior grau de maturidade e de experiência na vida.
“Se a pessoa tem discernimento, entenda-se lucidez, para decidir se casar, por que não teria para definir o rumo de seu patrimônio? Em alguns casos, existe a preocupação honesta e sincera dos filhos com o bem-estar do pai e com o restinho de futuro dele; mas a impressão que eu, pessoalmente, tenho, é de que a maioria dos filhos preocupa-se mais em perder a herança do pai, que ainda nem morreu, do que com o bem-estar dele. Portanto, a lei avançou quando aumentou a idade, até porque a expectativa de vida das pessoas está aumentando”, afirma David.
O juiz da 1ª Vara de Família da Capital ressalta ainda que são raros os casos de divórcios de casamentos realizados em fase tão avançada da vida, ao menos, naquela vara. Nestes casos, as brigas normalmente ocorrem na Vara de Sucessões, entre os filhos e a madrasta.
Fonte: Departamento de Jornalismo do TJ MS
quinta-feira, novembro 18, 2010
Casamento com separação de bens deverá ser obrigatório apenas para maiores de 70 anos
O Plenário do Senado aprovou nesta quarta-feira (17) o projeto de lei da Câmara (PLC) 7/08 que altera o Código Civil (Lei 10.406/02) para determinar o regime de separação de bens a todos que se casarem com idade superior a 70 anos. Atualmente, a legislação estabelece a regra para os que se casam com mais de 60 anos de idade. O projeto vai à sanção do presidente da República.
Da deputada Solange Amaral (DEM-RJ), o projeto foi aprovado com uma emenda de redação do senador Valdir Raupp (PMDB-RO) na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). Raupp cita, em seu parecer, a senadora Maria do Carmo Alves (DEM-SE), relatora inicial da proposta, para quem parece anacrônico impor tal regime de casamento à pessoa maior de 60 anos, "haja vista sua plena capacidade para exercer os atos da vida civil".
"Os bens da pessoa idosa, e que foram por ela conquistados, não só podem - como devem - ser partilhados na forma que ela entender ser a melhor, ainda que o futuro casamento não persista por muito tempo", disse Maria do Carmo.
Fonte: Agência Senado
PEC 55/05 - Rejeitada gratuidade de registro de imóveis para pobres
A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) rejeitou, nesta quarta-feira (17), proposta de emenda à Constituição (PEC 55/05) que pretendia garantir às famílias pobres a gratuidade do registro da escritura pública de seu único imóvel residencial. O argumento usado pelos senadores para derrubar o benefício foi a dificuldade que os cartórios teriam para comprovar esse direito.
- Vai ser muito difícil fiscalizar isso. É melhor que o Estado ofereça subsídios ao financiamento de moradias populares, onde o custo do registro do imóvel já está embutido - considerou o senador Aloizio Mercadante (PT-SP).
A ponderação feita por Mercadante recebeu o apoio dos senadores Demóstenes Torres (DEM-GO), Romero Jucá (PMDB-RR) e Antonio Carlos Júnior (DEM-BA). Coube ao parlamentar pela Bahia, inclusive, reformular o parecer pela aprovação, na forma de substitutivo, que havia sido elaborado pelo senador Eduardo Azeredo (PSDB-MG). Estimulado pela discussão da matéria, Antonio Carlos Júnior, na condição de relator ad hoc, recomendou o voto contrário à PEC 55/05.
Fonte: Site do Senado Federal - 17/11/2010.
quarta-feira, novembro 17, 2010
Senado entrega relatório do CPC na próxima semana
O senador Valter Pereira (PMDB-MS) deve apresentar no início da próxima semana o relatório final do projeto do novo Código de Processo Civil. Conforme o relator, o texto (PLC 166/10) está em fase de revisão geral. A entrega chegou a ser anunciada para esta semana, mas a equipe envolvida ganhou um pouco mais de tempo para a conferência e aprimoramento da redação. A informação é da Agência Senado.
Com cerca de 250 artigos a menos em relação aos 970 do atual Código, em vigor desde 1973, o projeto busca assegurar maior agilidade e efetividade ao funcionamento da Justiça. A intenção é, principalmente, remover dois obstáculos: a formalidade dos processos e o excesso de recursos diante das decisões dos magistrados.
O texto inicial do projeto foi elaborado por uma comissão de juristas designada pelo Senado. Agora, a matéria está aos cuidados de uma comissão especial de senadores, presidida pelo senador Demóstenes Torres (DEM-GO). Depois de apreciado por essa comissão, com base no relatório de Valter Pereira, o texto seguirá ao Plenário, para votação em três turnos.
Valter Pereira adianta que o projeto da comissão de juristas será majoritariamente aproveitado. Entre as inovações mais importantes desse texto inicial, ele destaca o chamado incidente de resolução de demandas repetitivas, instrumento para a solução das demandas de massa. Provocado por um recurso, o tribunal superior decidirá sobre um processo e esse julgamento deverá ser aplicado nacionalmente, pelos juízes de instância inferior, a todas as causas iguais. "Essa é a cereja no bolo do novo CPC, a solução capaz de garantir celeridade a milhões de processos numa só decisão", comentou.
O relator faz reserva, no entanto, sobre a solução que pretende adotar em relação aos pontos que, durante as audiências públicas, motivaram divergências. A Ordem dos Advogados do Brasil, por exemplo, quer advogados atuando em processos de mediação e conciliação, prática que deve ser incorporada para permitir a solução de conflitos sem a necessidade de ação judicial. Associações de magistrados consideram que essa mediação pode ser feita por outros profissionais e até mesmo líderes comunitários preparados para esse papel.
História jurídica
Outro assunto que será abordado no relatório final diz respeito ao tratamento a ser dado pelos tribunais de Justiça de todo o país aos processos antigos e já encerrados que abarrotam as varas judiciais. A Comissão de Reforma do Judiciário, que funciona junto ao Ministério da Justiça, encaminhou ao relator sugestão para que esses processos não sejam simplesmente descartados, mas tratados com base na legislação que protege documentos de arquivos públicos (Lei Geral dos Arquivos Públicos).
O pedido partiu da comunidade acadêmica, entre outros setores. O entendimento é de que os antigos processos são indispensáveis a relatos e estudos sobre a história jurídica do país. Valter Pereira observa, no entanto, que o tratamento com base naquela legislação envolverá despesas que os cofres públicos não podem absorver — inclusive com a digitalização dos processos a preço não inferior R$ 0,50 por folha. Por isso, ele disse que vai sugerir uma solução intermediária, com regras para definir que tipos de documentos devam ser definitivamente preservados ou digitalizados
fONTE: cONJUR
terça-feira, novembro 16, 2010
Prazo para registro civil do casamento religioso poderá ser ampliado
O prazo para o registro civil do casamento religioso, bem como o de eficácia do certificado de habilitação para o casamento poderá ser aumentado de 90 para 180 dias. É o que prevê projeto de lei de autoria do senador Valdir Raupp (PMDB-RO) aprovado nesta quarta-feira (10) pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), em decisão terminativa.
Ao justificar a proposta (PLS 215/09), o senador Valdir Raupp disse que o prazo de 90 dias foi previsto no Código Civil de 1916 e serviu às circunstâncias do século passado. No entanto, em sua avaliação, essa prescrição "se mostra injustificável no Código Civil de 2002".
A relatora da matéria na CCJ, senadora Lúcia Vânia (PSDB-GO), disse que o projeto altera o Código Civil (lei 10.406/02). A senadora ressaltou que, por meio dessa proposta, o Legislativo dá continuidade a uma política de aperfeiçoamento dos mecanismos de incentivo à união matrimonial, a exemplo do esforço para tornar gratuitos os procedimentos relativos ao registro civil do casamento para pessoas mais necessitadas.
Fonte: Site do Senado Federal
sexta-feira, outubro 15, 2010
Proposta isenta serviços de cartório da cobrança de ISS
O Senado estudará a proposta de isentar os usuários de serviços de cartório do pagamento de Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS). O projeto de lei (PLS 249/2010), apresentado pelo senador Neuto de Conto (PMDB-SC) na quarta-feira (6), está na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), onde aguarda relator.
Pelo projeto, os registros públicos, cartorários e notariais devem ser isentos de tributação porque os cartórios são considerados delegação do Poder Público - nem concessão nem permissão. Nessa perspectiva, os titulares dos cartórios exercem uma função pública e seus serviços não podem ser fatos geradores de ISS, pois já constituiriam um tipo de "serviço público delegado, sem cunho econômico e remunerado por taxa", diz Neuto ao justificar o projeto.
"Constata-se que os serviços notariais e de registro, destinados a garantir a publicidade, autenticidade, segurança e eficácia dos atos jurídicos, são eminentemente públicos, prestados mediante o pagamento de tributo. A atividade não se confunde com a privada, com finalidade meramente econômica, não sendo exercida em nome próprio, mas em nome do Estado delegante", acrescenta o senador.
Para ele, a cobrança do ISS caracterizaria uma bitributação, já que o valor pago pelo serviço propriamente dito já é uma taxa. Esse entendimento, de acordo com o senador, seria partilhado pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Carlos Ayres Britto.
Depois de passar pela CCJ, a matéria será enviada para exame da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).
O PLS 249/10 altera a Lei Complementar 116/03 acrescentando o inciso IV ao artigo 2º, que elenca os serviços isentos de ISS. Assim, o ISS passará a não incidir sobre "os serviços notariais e de registros, exercidos em caráter privado, por delegação do poder público".
Fonte: Site do Senado Federal - 08/10/2010.
sexta-feira, outubro 01, 2010
Licença por casamento pode aumentar para cinco dias
Em análise na Câmara, o Projeto de Lei 7754/10, do Senado, aumenta de três para cinco dias a licença em razão de casamento e estende o benefício para os casos de formalização de união estável. A proposta, do ex-senador Expedito Júnior, modifica a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT - Decreto-Lei 5.452/43).
De acordo com o autor, a permissão de três dias de licença resulta no gozo efetivo de apenas um dia, já que a maioria dos casamentos é celebrada no sábado.
O ex-senador argumenta que o objetivo é atualizar a lei diante da evolução ocorrida no Direito, que reconhece a união estável como legítima formação de família.
Tramitação
A proposta tem prioridade será analisada, de forma conclusiva, pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Íntegra da proposta:
Fonte: Agência Câmara
quinta-feira, julho 08, 2010
Lei que agiliza o divórcio é aprovada em último turno pelo Senado Federal
Casal não terá mais de aguardar prazo para se divorciar; regra vale assim que publicada no "Diário Oficial". A proposta dividiu parlamentares e foi apelidada tanto de "PEC do amor" quanto de "PEC do desamor".
O divórcio no Brasil vai mudar. O plenário do Senado aprovou ontem, em último turno, a chamada PEC (Proposta de Emenda à Constituição) do divórcio direto.
Essa alteração no texto constitucional acaba com os prazos atualmente necessários entre o fim da convivência do casal e o divórcio e ainda tira da Constituição a figura da separação formal.
Hoje a regra é a seguinte: o divórcio pode ser pedido após um ano da separação formal (judicial ou no cartório) ou após dois anos da separação de fato (quando o casal deixa de viver junto).
A partir da publicação dessa emenda constitucional, o pedido de divórcio poderá ser imediato, feito assim que o casal decidir pelo término do casamento.
Como a proposta já foi aprovada pela Câmara, agora só falta ser promulgada e publicada para passar a valer -como é PEC, não será necessário passar pela análise do presidente da República.
Bastante polêmica, a matéria já foi chamada de "PEC do desamor", pelos que argumentam que ela facilita indevidamente o fim do casamento, e de "PEC do amor", pelos que entendem que a proposta vai encurtar o trâmite do divórcio e facilitar o início de novas relações.
"Milhares de pessoas se separam e se divorciam por ano no Brasil, é um benefício. Vai economizar custos processuais, honorários advocatícios e sofrimento", afirmou um dos principais articuladores da proposta, o deputado federal Sérgio Barradas Carneiro (PT-BA).
"O Estado não tem que ficar determinando quando a intimidade das pessoas vai acabar", defendeu o advogado Rodrigo da Cunha Pereira, presidente do IBDFAM (Instituto Brasileiro de Direito de Família) - entidade idealizadora da proposta.
POLÊMICA
Radicalmente contra a proposta, o senador Marcelo Crivella (PRB-RJ), da bancada evangélica, disse que a votação foi precipitada e que a PEC vai banalizar o divórcio.
"Nos países em que [o divórcio direto] foi adotado, há pessoas que casam e descasam em semanas."
Crivella disse que fará um recurso à CCJ (Comissão de Constituição e Justiça), pois haveria, segundo ele, menos votos a favor do que o mínimo para a aprovação.
O presidente da CCJ, senador Demóstenes Torres (DEM-GO), contesta o recurso e diz que a proposta será publicada.
A lei acaba com os prazos de pedido de divórcio, mas este em si não foi diretamente alterado.
Ou seja: nele, continuam inclusas as discussões sobre filhos, patrimônio e pensão alimentícia.
Continuará sendo necessário contratar um advogado para cuidar do caso.
Lobby da igreja tentou barrar PEC do divórcio
CNBB defende existência de prazo para que o casal reflita sobre decisão. Para defensores da aprovação, mudança deverá impor maior responsabilidade aos casais na decisão.
Durante sua tramitação, a PEC (Proposta de Emenda à Constituição) do divórcio direto, como ficou conhecida, levantou polêmica, principalmente nos setores ligados a instituições religiosas.
Há um ano, pouco depois de a PEC ter chegado ao Senado, vinda de uma aprovação rápida na Câmara, a proposta ficou na mira de parlamentares ligados à Igreja Católica, chegando a "estacionar" durante um mês em razão desse lobby.
No fim do ano passado, a CNBB (Conferência Nacional dos Bispos do Brasil) classificou a proposta como "promoção do divórcio". "Fomenta a irresponsabilidade, promove a facilidade e não deixa espaço à ponderação", defendeu o Conselho Episcopal de Pastoral em 2009.
A CNBB mantém a linha de defender que não haja o divórcio. Mas, frente ao que considera a banalização do casamento, a entidade se posiciona a favor da manutenção de um "prazo de reflexão", mesmo que de seis meses, para que o processo do divórcio possa ser iniciado.
No posicionamento de 2009, em que expressa sua "preocupação em favor da família", a CNBB defende a reflexão antes do divórcio.
"Ninguém ignora que a vida conjugal tem os seus momentos: alegria, felicidade e dificuldades. Todavia, as dificuldades tornam o amor mais adulto, mais maduro e consciente. A ponderação e o aconselhamento são fundamentais diante desta decisão difícil", diz nota de dezembro da entidade.
Os defensores da PEC rejeitam o carimbo de contrários à família. "Quem se opõe à proposta diz que esse é o divórcio instantâneo, o fim da família. É um discurso moralista. O divórcio da forma como a PEC propõe imprime mais responsabilidade às pessoas: elas terão que ter mais responsabilidade com o destino das suas relações", afirma Rodrigo da Cunha Pereira, presidente do IBDFAM (Instituto Brasileiro de Direito de Família).
Para professora, fim do "culpado" cria insegurança
Para Regina Beatriz Tavares da Silva, professora de direito na FGV-SP, o texto cria insegurança jurídica por excluir a figura do culpado pelo fim da união.
Folha - Qual a sua avaliação?
Regina Beatriz Tavares da Silva - Serei sempre contrária ao texto da PEC. É tão pobre que fica sujeito a interpretações judiciais. Isso cria insegurança jurídica.
Por quê?
Regina Beatriz Tavares da Silva - O texto diz que o casamento se dissolve pelo divórcio. Como fica a figura da culpa no processo? Hoje, quem é culpado perde o direito a pensão. Uma mulher que sustenta a família e apanha do marido, por exemplo. Uma das interpretações possíveis é que ele pode pedir pensão. Outro: a mulher trai o marido. Ele se divorcia e ela vai à Justiça pedir pensão. São interpretações possíveis que a norma vai gerar.
Intervenção do Estado é reduzida, afirma advogado
Rodrigo da Cunha Pereira, presidente do IBDFAM (Instituto Brasileiro de Direito de Família), diz que a PEC reduz a intervenção do Estado na vida particular.
Folha - O que significa a aprovação da PEC?
Rodrigo da Cunha Pereira - Maior liberdade de as pessoas requererem o divórcio quando bem entenderem. Ao mesmo tempo, maior responsabilidade. Quem será responsável por isso não será mais o Estado, mas a própria pessoa.
Quais as consequências?
Rodrigo da Cunha Pereira - Acabam a separação prévia e a discussão de culpa. O Estado não tem de saber por que as pessoas querem se separar nem de buscar culpado; isso estimula briga.
E quem é separado hoje?
Rodrigo da Cunha Pereira -Continua separado, a lei não pode retroagir. Mas já poderá entrar com o divorcio, sem esperar os prazos.
Artigo - O divórcio-relâmpago fragiliza ainda mais a família
IVES GANDRA DA SILVA MARTINS
A emenda constitucional, aprovada pelo Congresso, objetiva facilitar a obtenção do divórcio, suprimindo requisito relativo ao lapso temporal -de um ano contado da separação judicial e dois anos da separação de fato-, denominada de a "PEC do divórcio-relâmpago", a meu ver, fragiliza ainda mais a família, alicerce da sociedade, nos termos do artigo 226 "caput" da Constituição Federal.
Na medida em que os mais fúteis motivos puderem ser utilizados para que a dissolução conjugal chegue a termo, sem qualquer entrave burocrático, possivelmente, não possibilitando nem o aconselhamento de magistrados e nem o de terceiros para a tentativa de salvar o casamento, o divórcio realmente será relâmpago.
Não poucas vezes, casais que estão dispostos a separar-se, não percebendo o impacto que a separação pode causar nos filhos gerados, quando aconselhados e depois de uma reflexão mais tranquila e não emocional, terminam por se conciliar.
ÍMPETO
Conheço inúmeros exemplos nos quais o ímpeto inicial foi contido por uma meditação mais abrangente sobre a família, os filhos e a vida conjugal, não chegando às vias do divórcio pela prudência do legislador ao impor prazos para concedê-lo e pela tramitação que permite, inclusive, a magistrados aconselharem o casal em conflito.
A emenda mencionada autoriza que, no auge de uma crise conjugal, a dissolução do casamento se dê, sem prazos ou entraves cautelares burocráticos. Facilita, assim, a tomada de decisões emotivas e impensadas, dificultando, portanto, uma solução de preservação da família, que foi o objetivo maior do constituinte ao colocar no artigo 226, que o Estado prestará especial proteção à família.
Entendo que a "PEC do divórcio-relâmpago" gera insegurança familiar, em que os maiores prejudicados serão sempre, em qualquer separação, os filhos, que não contribuíram para as desavenças matrimoniais, mas que viverão a turbulência da divisão dos lares de seus pais, não podendo mais ter o aconchego e o carinho, a que teriam direito -por terem sido por eles gerados ou adotados- de com eles viverem sob o mesmo teto.
Como educador há mais de 50 anos, tenho convivido com os impactos negativos que qualquer separação causa nos filhos, que levam este trauma, muitas vezes, por toda a vida.
Por isto, sou favorável à maior prudência, como determinou o constituinte de 88, no parágrafo 6º do artigo 226 da Lei Maior. Tenho para mim, inclusive, que o capítulo da Família na Carta Magna de 88, por ser a família a espinha dorsal da sociedade, deveria ser considerado cláusula pétrea.
IVES GANDRA DA SILVA MARTINS é professor emérito da Universidade Mackenzie, em cuja Faculdade de Direito foi titular de Direito Constitucional
Fonte: Jornal Folha de São Paulo
quinta-feira, junho 10, 2010
Anteprojeto do Novo Código de Processo Civil é aprovado
O anteprojeto do novo Código de Processo Civil (CPC) foi aprovado nesta terça-feira (1º) pela comissão de juristas encarregada de elaborá-lo. O objetivo desse trabalho é modernizar o CPC, uma lei de 1973, de modo a assegurar maior rapidez e coerência no trâmite e julgamento dos processos de natureza civil.
Na próxima terça-feira (8), o anteprojeto será entregue ao presidente do Senado, José Sarney. No dia seguinte, o ministro do Superior Tribunal de Justiça Luiz Fux - que presidiu a comissão de juristas - irá debater a proposta com os membros da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).
Cumpridas essas etapas, o anteprojeto será lido no Plenário do Senado, transformando-se, então, em projeto de lei. A proposta será encaminhada, em seguida, ao exame de uma comissão especial de 11 senadores, onde será discutida e, eventualmente, modificada por emendas.
Depois de votado pelo Plenário do Senado, o projeto do novo CPC vai para a Câmara dos Deputados, onde também será analisado por uma comissão especial. Se os deputados aprovarem mudanças no texto, ele volta a passar pelo crivo da comissão especial de senadores. Embora o Senado seja usualmente Casa revisora, neste caso dará a palavra final antes de o projeto seguir à sanção do presidente da República.
Fonte: Agência Senado
terça-feira, junho 08, 2010
Companheiro em união estável poderá ampliar direito a herança
A legislação brasileira poderá ser alterada para ampliar os direitos sucessórios de companheiros em união estável. As modificações foram aprovadas em primeiro turno nesta quarta-feira (2) pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). A matéria ainda terá de ser votada novamente por essa comissão, em turno suplementar.
O texto aprovado - um substitutivo elaborado pelo relator do projeto (PLS 267/09), senador Valter Pereira (PMDB-MS) - acrescenta, entre outras modificações, a expressão "companheiro" em vários artigos do Código Civil que tratam da sucessão dos bens. Com as mudanças, o relator buscou assegurar aos companheiros os direitos já garantidos aos cônjuges pela legislação vigente.
Valter Pereira afirma que a atual legislação impõe claramente uma distinção entre os direitos dos cônjuges e os dos companheiros, indo na "contramão do espírito maior, que é o de assegurar igualdade".
- Tal providência [modificação da legislação em vigor], sem dúvida, assegura o tratamento igualitário, pois, com isso, tudo que se assegurar a um [cônjuge] se assegurará ao outro [companheiro] - explicou o relator.
No artigo 1.829 do Código Civil, por exemplo, a sucessão legítima à herança se dará também ao companheiro, assim como aos descendentes. O companheiro com união estável há mais de dois anos também passa a ter direito, qualquer que seja o regime de bens, a residir no imóvel destinado à residência da família. Para tanto, conforme acrescenta o substitutivo, o imóvel deverá estar, quando da abertura da sucessão, na posse exclusiva do falecido e do sobrevivente ou somente do sobrevivente.
Em concorrência com ascendente em primeiro grau, o companheiro também terá direito a um terço da herança, cabendo-lhe a metade desta se houver um só ascendente. Em falta de descendentes ou ascendentes, o companheiro passa a ter também, assim como já é assegurado ao cônjuge, direito ao total da herança.
O atual artigo 1.830 do Código Civil confere direito sucessório ao cônjuge desde que não esteja separado judicialmente ou de fato há mais de dois anos, e caso tal separação não tenha sido causada pelo cônjuge sobrevivente. O novo texto aprovado reconhece o direito sucessório também ao companheiro, desde que não esteja separado de fato há mais de dois anos, e retira da lei o condicionamento do direito sucessório à prova de culpa da separação, "que já deixou de ser relevante no Direito de Família", segundo Valter Pereira.
Sigilo
Também foi aprovada modificação no Código de Processo Civil (CPC) para incluir, entre os processos que poderão correr em segredo de justiça, os que dizem respeito à união estável. Atualmente, a lei só admite sigilo em processos que dizem respeito a casamento, filiação, separação de cônjuges, conversão desta em divórcio, alimentos e guarda de menores.
Por sugestão do autor do projeto, senador Roberto Cavalcanti (PRB-PB), também será revogado o artigo 1.790 do Código Civil, o único que trata da sucessão dos companheiros na união estável. Esse dispositivo limita o direito dos companheiros somente aos bens adquiridos onerosamente durante a união estável. Mesmo assim, se o falecido não tiver deixado descendentes ou ascendentes, o companheiro deverá concorrer com parentes colaterais (irmãos, tios, sobrinhos e primos), recebendo somente um terço da herança, enquanto que o cônjuge, nessa mesma situação, fica com todo o patrimônio do esposo ou esposa.
Para Cavalcanti, esse dispositivo criou uma "absurda concorrência entre o companheiro e os parentes colaterais do falecido", afrontando o princípio da igualdade entre companheiro e cônjuge.
- Insistir na aplicação literal da regra prevista no artigo 1.790, inciso III, da nova Lei Civil é afrontar o princípio constitucional da igualdade - garantiu Cavalcanti.
Fonte: Agência Senado
quinta-feira, abril 15, 2010
Projeto que obriga cartórios a usar internet para informar óbitos passa na CAS
Com o objetivo de evitar fraudes e agilizar o repasse de dados sobre mortes, o senador Renato Casagrande (PSB-ES) apresentou um projeto de lei - o PLS 245/07 - que obriga os Cartórios de Registro Civil de Pessoas Naturais a utilizar a internet para informar o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) sobre o registro de óbitos. Essa matéria foi aprovada nesta quarta-feira (14) pela Comissão de Assuntos Sociais do Senado (CAS). Como a aprovação ocorreu em decisão terminativa, o projeto deverá ser enviado agora à Câmara dos Deputados.
As fraudes acontecem, por exemplo, quando se mantém o pagamento de benefícios destinados a aposentados que já morreram. Ao apresentar o projeto, em 2007, Renato Casagrande argumentou que essas irregularidades "ocorrem, sobretudo, em virtude da deficiência no envio das informações ao INSS". Citando dados fornecidos pelo governo, ele diz que, em 2003, quando houve o recadastramento de parte dos aposentados, teriam sido gastos cerca de R$ 3,2 bilhões com o pagamento de benefícios irregulares.
O senador lembra que a lei obriga esses cartórios a comunicar o INSS até o dia 10 de cada mês sobre o registro de óbitos ocorridos no mês imediatamente anterior. Mas ele ressalta que isso "não tem sido suficiente para a solução do problema".
Na justificativa da proposta que apresentou em 2007, Casagrande afirma que há um impasse entre os Cartórios de Registro Civil de Pessoas Naturais e o Ministério da Previdência Social: "de um lado, os titulares dos cartórios afirmam que vêm cumprindo seu dever de envio regular de informações sobre o número de óbitos registrados; de outro, o INSS os acusa de não cumprirem o disposto na Lei nº 8.212, de 1991".
Em seu relatório sobre a matéria, a senadora Marisa Serrano (PSDB-MS) defende a aprovação da proposta e argumenta que a internet é um meio de comunicação "menos oneroso, mais rápido, seguro e de grande eficácia". Esse projeto de lei não inclui os cartórios que estejam em locais sem acesso à internet.
Fonte: Agência Senado
quinta-feira, abril 08, 2010
Cartórios terão de informar óbitos à Secretaria de Segurança Pública
Os cartórios poderão ser obrigados a informar o registro de óbitos à Secretaria de Segurança Pública do estado que emitiu a identidade do morto. Essa exigência é estabelecida em projeto de lei da Câmara (PLC 26/08) aprovado, nesta quarta-feira (7), pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). O projeto não exige a notificação pelos cartórios apenas nos casos onde a causa da morte, como em acidentes em rodovias ou homicídios, por exemplo, já requer a ação da polícia, que se responsabiliza pelo registro do óbito.
A proposta original determinava a comunicação do óbito também à Receita Federal. No entanto, a relatora, senadora Lúcia Vânia (PSDB-GO), optou excluir essa previsão, por meio de emenda, para evitar "vício de injuridicidade". Isso porque, segundo explicou, a Lei 8.212/91, que dispõe sobre a Organização da Seguridade Social, já obriga os cartórios de registro civil a comunicarem os óbitos ao Instituto Nacional de Seguro Social (INSS). A matéria segue, agora, para votação em Plenário.
"Já existe norma disciplinando o tema em questão, especialmente após a unificação das receitas previdenciária e federal sob a forma da Receita Federal do Brasil", ressaltou a senadora por Goiás, para quem o projeto vai ajudar a evitar, entre várias fraudes, a "continuidade do pagamento indevido de proventos de aposentadoria e pensões após a morte do beneficiário".
Fonte: Senado Federal
quarta-feira, março 24, 2010
Projeto obriga cartórios a usar internet para informar óbitos ao INSS
Com o objetivo de evitar fraudes e agilizar o repasse de dados sobre mortes, o senador Renato Casagrande (PSB-ES) apresentou um projeto de lei - o PLS 245/07 - que obriga os Cartórios de Registro Civil de Pessoas Naturais a utilizar a internet para informar o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) sobre o registro de óbitos. Essa matéria está na pauta da Comissão de Assuntos Sociais do Senado (CAS), que se reúne na manhã desta quarta-feira, 24.
As fraudes acontecem, por exemplo, quando se mantém o pagamento de benefícios destinados a aposentados que já morreram. Ao apresentar o projeto, em 2007, Renato Casagrande alegou que essas irregularidades "ocorrem, sobretudo, em virtude da deficiência no envio das informações ao INSS". Citando dados fornecidos pelo governo, ele diz que, em 2003, quando houve o recadastramento de parte dos aposentados, teriam sido gastos cerca de R$ 3,2 bilhões com o pagamento de benefícios irregulares.
O senador lembra que a lei obriga esses cartórios a comunicar o INSS até o dia dez de cada mês sobre o registro de óbitos ocorridos no mês imediatamente anterior. Mas ele ressalta que isso "não tem sido suficiente para a solução do problema".
No texto que apresentou em 2007, Casagrande afirma que há um impasse entre os Cartórios de Registro Civil de Pessoas Naturais e o Ministério da Previdência Social: "de um lado, os titulares dos cartórios afirmam que vêm cumprindo seu dever de envio regular de informações sobre o número de óbitos registrados; de outro, o INSS os acusa de não cumprirem o disposto na Lei nº 8.212/91".
Em seu relatório sobre a matéria, a senadora Marisa Serrano (PSDB-MS) defende a aprovação da proposta e argumenta que a internet é um meio de comunicação "menos oneroso, mais rápido, seguro e de grande eficácia". Esse projeto de lei não inclui os cartórios que estejam em locais sem acesso à internet.
Antes de chegar à Comissão de Assuntos Sociais (CAS), o texto já havia sido aprovado pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). Se for aprovado na CAS, onde será votado em decisão terminativa, a matéria deverá ser enviada à Câmara dos Deputados.
Fonte: Agência Senado
segunda-feira, março 15, 2010
PEC do Divórcio para no Senado
O IBDFAM tem sido questionado diariamente sobre a demora na aprovação da PEC do Divórcio (PEC 28/2009) pelo Senado Federal. Associados, imprensa e cidadãos comuns querem saber quando a sociedade poderá usufruir dos benefícios trazidos pela proposta.
Agilidade no processo de dissolução conjugal; economia de recursos públicos e privados antes destinados ao processo de separação; menor desgaste emocional das partes envolvidas, celeridade e racionalização do Judiciário. Estes são alguns dos desdobramentos que a aprovação do divórcio direto ensejará. Desde o final do ano passado, a proposta encontra-se na ordem do dia do Senado para a apreciação final da casa (votação em 2º turno), mas não chega as vias de fato. Consultados por nossa Instituição, alguns parlamentares justificam a demora da votação pela falta de quorum qualificado exigido para o exame de emendas constitucionais (3/5 da Casa). As assessorias de outros senadores atribuem à necessidade parlamentar de se priorizar a análise de medidas provisórias que costumam trancar a pauta. Outro fato que parece contribuir para a demora da votação são as discussões sobre a eleições de 2010.
IBDFAM se mobiliza
Em reunião no último final de semana, a Comissão de Assuntos Legislativos deliberou, em Belo Horizonte (MG), sobre a necessidade de se rever o posicionamento da Instituição frente ao Congresso Nacional. Dentre uma variedade de assuntos que envolvem outros projetos de lei e de ações nos tribunais superiores que afetam diretamente o Direito de Família, a Comissão determinou a elaboração de um plano mobilização social. Uma série de ações envolvendo associados, parlamentares e movimentos civis. estão previstas para serem deflagradas até a terceira semana de março.
O que fazer?
Os associados do IBDFAM são convocados a participar de uma manifestação eletrônica em prol da aprovação da PEC. Está mais do que comprovado que, a PEC vai facilitar a vida de cerca de 800 mil brasileiros. Essa certeza precisa apenas ser explicitada pelos representantes de nossa instituição.
Acesse a página http://www.senado.gov.br/sf/senadores/senadores_atual.asp?o=3&u=*&p=*, busque por senadores de seu estado e encaminhe e-mail ou ligue para o gabinete do parlamentar. Participe desse movimento que mudará a Constituição Federal !
Tramitação
A PEC do Divórcio foi aprovada pela Câmara dos Deputados, em primeiro turno, no dia 20 de maio de 2009 e segundo turno, em 2 de junho. No Senado Federal, a matéria foi aprovada, no dia 02/12, em primeiro turno com apenas 3 votos contrários. Desde então, a proposta figura na pauta de votação da casa legislativa, mas sem chegar as vias de fato. Por se tratar de uma emenda à Constituição, o projeto, depois de aprovado, não vai à sanção presidencial, ele será promulgado pelo próprio Congresso Nacional.
Mais detalhes sobre a mobilização em prol da PEC do Divórcio será divulgado ao longo desta semana.
Fonte: IBDFam
Senado aprova habilitação de casamento pela internet
Objetivo é desburocratizar o casamento civil; projeto, agora, vai à deliberação da Câmara.
A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) aprovou nesta quarta-feira, 10, o projeto do senador Aloizio Mercadante (PT-SP) que autoriza noivos a apresentar pela internet, junto ao oficial do Registro Civil, o requerimento de habilitação para casamento.
O projeto ainda vai à deliberação da Câmara. Quando sancionado, a lei só entrará em vigor 180 dias depois da publicação oficial, a fim de que, neste intervalo, os cartórios tenham tempo para se adequar à nova regra, segundo o Senado.
O objetivo do projeto é desburocratizar o casamento civil, facilitando a vida dos noivos, que assim não precisarão submeter-se a filas, desde que haja o credenciamento antecipado junto ao Judiciário da assinatura eletrônica dos requerentes.
O senador Aloizio Mercadante explica que os órgãos de administração pública, principalmente no Judiciário, estão desenvolvendo sistemas dotados de capacidade para viabilizar o processo eletrônico, protegendo a integridade e autenticidade dos textos e o seu armazenamento de forma confiável.
Fonte : Assessoria de Imprensa
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