Mostrando postagens com marcador lei 8.069/90. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador lei 8.069/90. Mostrar todas as postagens

sexta-feira, abril 08, 2011

Proposta torna RG obrigatório a partir dos 6 anos de idade

O Projeto de Lei 278/11, em tamitação na Câmara, determina que toda criança tenha documento de identidade civil, com foto e impressão digital, a partir dos 6 anos. A proposta, da deputada Andreia Zito (PSDB-RJ), estabelece ainda que a certidão de nascimento da criança deverá conter, além dos dados de filiação e do local de nascimento, sua impressão plantar e a impressão digital dos pais.

Trata-se de projeto idêntico ao PL 7995/10, de autoria da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) destinada a investigar as causas de desaparecimento de crianças e adolescentes no período de 2005 a 2007. Andreia Zito foi relatora da CPI, encerrada em novembro do ano passado. A matéria proposta pela comissão foi arquivada ao final da legislatura passada.

Segundo a autora, um dos fatores que mais contribuem para o desaparecimento de crianças e adolescentes é a falta de identificação. "O acréscimo das impressões plantares do bebê, bem como das digitais dos pais na certidão de nascimento, poderá evitar, no futuro, que autores de crimes se façam passar com facilidade pelos pais das crianças, circunstância que hoje é bastante comum", disse.

Para ela, a identificação a partir dos 6 anos também será um obstáculo para o desaparecimento de crianças. A proposta altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/90).

Tramitação

A proposta foi apensada ao PL 308/95, que torna obrigatória a indicação do tipo sanguíneo na certidão de nascimento, na cédula de identidade e na Carteira Nacional de Habilitação. A proposta foi aprovada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e está pronta para a pauta do Plenário.
Íntegra da proposta:

Fonte: Site da Câmara dos Deputados

terça-feira, março 15, 2011

Proposta desburocratiza adoções

Os senadores integrantes da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) podem analisar ordinária nesta quarta-feira (16) o PLS 160/08, que tem por objetivo desburocratizar, baratear e acelerar processos de adoção de órfãos abandonados ou desabrigados.

Entre as principais mudanças propostas, está a dispensa da intervenção do advogado, a permissão para o uso do formulário para a apresentação do pedido de guarda e ainda a priorização na tramitação do processo. Segundo o autor da proposta, senador Marconi Perillo (PSDB-GO), essa medidas são essenciais para aproximar o cidadão comum do exercício da guarda.

Pelo projeto, o pedido de guarda de criança ou adolescente órfão abandonado ou abrigado poderá ser apresentado diretamente por qualquer pessoa, estabelecida pelo casamento civil, dispensando a intervenção do advogado, exigência estabelecida atualmente pela Lei 8.069/90, que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

Outra novidade proposta pelo autor do projeto é dar prioridade à tramitação dos processos de adoção de órfãos abandonados ou desabrigados. Mesmo aprovada na CCJ, a matéria ainda terá ser apreciado em Decisão TerminativaÉ aquela tomada por uma comissão, com valor de uma decisão do Senado. Quando tramita terminativamente, o projeto não vai a Plenário: dependendo do tipo de matéria e do resultado da votação, ele é enviado diretamente à Câmara dos Deputados, encaminhado à sanção, promulgado ou arquivado.

Ele somente será votado pelo Plenário do Senado se recurso com esse objetivo, assinado por pelo menos nove senadores, for apresentado à Mesa. Após a votação do parecer da comissão, o prazo para a interposição de recurso para a apreciação da matéria no Plenário do Senado é de cinco dias úteis. pela Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH).

Fonte: IBDFAM