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segunda-feira, julho 02, 2012

TJPR: CEJA habilita casal nacional a adotar criança no exterior


De acordo com as novas disposições do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que passaram a autorizar a adoção de crianças estrangeiras por brasileiros e/ ou estrangeiro com visto permanente no Brasil, a Comissão Estadual Judiciária de Adoção (CEJA), vinculada à Corregedoria Geral da Justiça do Paraná, em processo e autorização do colegiado vai habilitar um casal, antes domiciliado na Índia, a adotar uma criança de origem indiana.

De acordo com o juiz integrante da Comissão Fabian Schweitzer o procedimento é inédito no Brasil, não havendo notícia de outros adotantes de crianças estrangeiras, aqui residente.

O procedimento de adoção segue o mesmo rito da Convenção de Haia para as adoções internacionais em que o Brasil autoriza a adoção de crianças nacionais por estrangeiros. "A partir de agora, temos notícias de que outros países farão adoção com brasileiros ou domiciliados em nosso país, como o Estado da República do Peru. Trataremos do tema com o mesmo rigor das adoções internacionais, após a habilitação dos pretendentes pelos diferentes juízos de infância de nosso estado", finalizou o juiz Fabian.


Fonte: Site do TJPR

segunda-feira, novembro 07, 2011

ES - Cartórios de registro do Espírito Santo devem remeter certidões sem indicação de paternidade à Defensoria

A Assembleia Legislativa aprovou, em sessão realizada nessa segunda-feira (31), o Projeto de Lei nº 39/2011, que determina que os cartórios de registro civil do Estado remetam mensalmente para a Defensoria Pública Estadual a comunicação de nascimento sem identificação de paternidade. O objetivo da remessa mensal de comunicações à Defensoria é servir de base para que a mãe possa ser orientada a respeito dos direitos do filho e das providências que podem ser tomadas de imediato para solucionar o problema e estabelecer o vínculo entre pai e filho.
A lei passa a valer a partir da sanção do governador Renato Casagrande. Através do instrumento, a legislação estadual passa a ficar em consonância com o que estabelece o artigo 229 da Constituição Federal e a Lei Complementar nº 132/2009, ou seja, o projeto visa não somente a identificar o pai no registro de nascimento da criança como também reconhecer que o pai participe e cumpra seu papel na vida do filho. O artigo 229 da Constituição prevê expressamente que os pais têm o dever de assistir, criar e educar os filhos menores.
A Defensoria Pública já vem atuando nos conflitos entre pai e mãe, na tentativa de estabelecer vínculos entre pai e filho, mas, na maioria das vezes, o caso chega ao conhecimento do órgão depois de anos do nascimento da criança, o que dificulta e às vezes até impede o restabelecimento desses laços.
Já com a remessa mensal das certidões sem identificação de paternidade à Defensoria a mãe será orientada sobre os direitos do seu filho, que pode ter a paternidade reconhecida até mesmo através de exame extrajudicial de DNA, que já é previsto no orçamento da Defensoria Pública.
Além disso, o artigo 4º do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) estabelece que é dever da família e do poder público assegurar a efetivação dos direitos referentes à convivência familiar. Assim, cabe aos pais o dever do sustento, guarda e educação de seus filhos menores.

Fonte: Século Diário

terça-feira, março 15, 2011

Proposta desburocratiza adoções

Os senadores integrantes da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) podem analisar ordinária nesta quarta-feira (16) o PLS 160/08, que tem por objetivo desburocratizar, baratear e acelerar processos de adoção de órfãos abandonados ou desabrigados.

Entre as principais mudanças propostas, está a dispensa da intervenção do advogado, a permissão para o uso do formulário para a apresentação do pedido de guarda e ainda a priorização na tramitação do processo. Segundo o autor da proposta, senador Marconi Perillo (PSDB-GO), essa medidas são essenciais para aproximar o cidadão comum do exercício da guarda.

Pelo projeto, o pedido de guarda de criança ou adolescente órfão abandonado ou abrigado poderá ser apresentado diretamente por qualquer pessoa, estabelecida pelo casamento civil, dispensando a intervenção do advogado, exigência estabelecida atualmente pela Lei 8.069/90, que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

Outra novidade proposta pelo autor do projeto é dar prioridade à tramitação dos processos de adoção de órfãos abandonados ou desabrigados. Mesmo aprovada na CCJ, a matéria ainda terá ser apreciado em Decisão TerminativaÉ aquela tomada por uma comissão, com valor de uma decisão do Senado. Quando tramita terminativamente, o projeto não vai a Plenário: dependendo do tipo de matéria e do resultado da votação, ele é enviado diretamente à Câmara dos Deputados, encaminhado à sanção, promulgado ou arquivado.

Ele somente será votado pelo Plenário do Senado se recurso com esse objetivo, assinado por pelo menos nove senadores, for apresentado à Mesa. Após a votação do parecer da comissão, o prazo para a interposição de recurso para a apreciação da matéria no Plenário do Senado é de cinco dias úteis. pela Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH).

Fonte: IBDFAM

quinta-feira, setembro 03, 2009

Autorização de viagens de crianças e jovens ao exterior deve ter firma reconhecida por autenticidade

O Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) e a Associação de Magistrados do Estado de Pernambuco (Amepe) estão divulgando, entre os juízes e coordenadores das varas da infância do Estado, a resolução nº 74 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que determina novas regras para o pedido de autorização judicial para que crianças e adolescentes viagem ao exterior.

De acordo com a resolução, a autorização de viagem de crianças e adolescentes ao exterior deve ter firma reconhecida por autenticidade em cartório pelos pais ou responsáveis. A autorização judicial também deverá conter a fotografia da criança ou do adolescente e prazo de validade, que será fixado pelos genitores ou responsáveis.

A partir da nova resolução, assinada no dia 28 de abril de 2009, o documento de autorização judicial deve ser elaborado em duas vias, sendo uma entregue para a autoridade da Polícia Federal no momento do embarque. A outra via deve permanecer com a criança ou o adolescente, ou ainda com o responsável maior que o acompanhe na viagem.

A resolução, de nº 74, foi elaborada devido às dificuldades enfrentadas pelas autoridades que controlam a entrada e saída de crianças e adolescentes no território nacional. Além disso, as novas regras também visam amenizar a insegurança, causada aos usuários, decorrente da diversidade de requisitos e exigências solicitados nos artigos 83, 84 e 85, responsáveis pela concessão de autorização de viagem para crianças e adolescentes, do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

A autenticação em cartório realizada por pais e responsáveis nos pedidos de autorização judicial foi solicitada pela Polícia Federal (PF), que alegou a possibilidade de falsificação de documentos em casos onde houvesse disputa entre os pais da criança. Outras sugestões da PF não foram acolhidas pelo CNJ. A instituição havia solicitado também um prazo máximo de dois anos para a vigência da autorização e que as regras estabelecessem a necessidade da autorização de um juiz, no caso da criança viajar acompanhada de um estrangeiro, além da adoção de um formulário padrão, em todo o país. As mudanças foram originadas do Pedido de Providências (PP 200810000022323) apresentado pelo Departamento de Polícia Federal (DPF).

Clique aqui para ler a Resolução Nº 74 do CNJ.


Fonte:Site do TJPE

quinta-feira, fevereiro 05, 2009

Jurisprudência: Retificação. Registro. Nascimento

Trata-se de matéria inédita entre os julgamentos deste Superior Tribunal, em que menor, representada por sua mãe, pretende a retificação de seu registro de nascimento para acrescentar o patronímico de sua genitora, omisso na certidão, além de averbar a alteração para o nome de solteira da sua mãe, que voltou a usá-lo após a separação judicial e é grafado muito diferente daquele de casada, tudo no intuito de facilitar a identificação da criança no meio social e familiar.

O pai da menor não se opôs, mas o MP recorreu quanto à averbação do nome da mãe concedida pelas instâncias ordinárias, uma vez que o registro de nascimento deve refletir a realidade da ocasião do parto, o que impediria tal averbação nos termos das Leis ns. 6.015/1973 e 8.560/1992. A Min. Relatora observou que, no caso dos autos, conforme comprovado nas instâncias de 1º e 2º grau, há a situação constrangedora de mãe e filha terem que portar cópia da certidão de casamento com a respectiva averbação para comprovarem a veracidade dos nomes na certidão de nascimento, bem como não existe prejuízo para terceiros, o que afastaria o pleito do MP.

Os interesses da criança estariam acima do rigorismo dos registros públicos por força do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Ademais, essa é a solução mais harmoniosa e humanizada. Com essas considerações, entre outras, a Turma não conheceu do recurso do MP. REsp 1.069.864-DF, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 18/12/2008.

Fonte : STJ

sexta-feira, novembro 21, 2008

Justiça realiza campanha de Natal para crianças abrigadas


Os sonhos de crianças e adolescentes internadas em abrigos do Recife aguardam para serem realizados nesse Natal. Uma árvore, instalada no Centro Integrado da Criança e do Adolescente (CICA), na Avenida Fernandes Vieira, foi ornamentada com 377 cartões com nome, idade, instituição a qual pertencem os abrigados e os presentes que aspiram ganhar. A campanha começou no último dia 05 e segue até a primeira semana de dezembro.

De acordo com a psicóloga do Núcleo de Orientação e Fiscalização de Entidades (NOFE), Sônia Proto, a iniciativa está em sintonia com o que determina o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que prioriza a individualidade de cada criança. “É importante que se preserve a identidade de cada um e isso passa pela escolha do presente que esses menores abrigados fazem. Não é como comprar um presente para qualquer criança, o doador sabe o nome e o desejo dela”, analisa ela.

A campanha, promovida pelo NOFE, está em sua segunda edição. Em 2007, uma empresa privada chegou a apoiar a ação doando brinquedos e promovendo, inclusive, a ceia de natal dos abrigos Casa da Harmonia e Vovó Geralda. Segundo Sônia Proto, 19 abrigos estão representados na árvore. Ela conta que há pedidos que chegam a emocionar. “Um adolescente de 18 anos pediu um emprego de presente. Outro, de 17, pediu felicidade”.

Os interessados em colaborar com a campanha podem pegar o cartão, comprar o presente e levá-lo ao NOFE, no 1º andar do Anexo II do CICA, até o dia 05 de dezembro. Os representantes dos abrigos irão buscar os brinquedos deixados no local. Para mais informações entrar em contato pelo telefone 3421.3021.


Serviço:
Centro Integrado da Criança e do Adolescente
Rua João Fernandes Vieira, nº 405, Boa Vista, Recife/PE.
Telefone: 3412.3021




Fonte: Redação da Ascom TJPE