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segunda-feira, agosto 10, 2009

Provimento atende reivindicação do registro civil indígena

A partir desta quinta-feira, 6 de agosto, indígenas de Mato Grosso do Sul poderão realizar o registro civil nas serventias extrajudiciais de modo diferente. Isto porque está publicado no Diário da Justiça nº 2021 o Provimento nº 18, da Corregedoria Geral de Justiça, o qual estabelece que o registro civil poderá ser solicitado diretamente nas serventias extrajudiciais, sem a necessidade de um acompanhante da Funai e do registro administrativo. Além disso, a norma possibilita que constem no documento de registro informações como etnia e aldeia de origem dos pais.

A medida veio atender a uma reivindicação antiga dos próprios indígenas, os quais tinham dificuldades, por exemplo, para que constasse no registo civil, comum a todos os demais brasileiros, a sua etnia ou até mesmo o seu próprio nome indígena. Além disso, para solicitar o registro civil até então, o indígena sul-mato-grossense precisava, necessariamente, já ter o registro administrativo em mãos, aquele conhecido como identidade indígena que é feito junto à Funai, e ainda precisava estar acompanhado de um membro da Funai para procurar os serviços notariais e de registro. Agora, o processo foi desburocratizado.

Com a publicação do Provimento nº 18, de 4 agosto de 2009, fica garantido não apenas o direito de constar informações sobre sua etnia como também a autonomia para que os próprios indígenas procurem o serviço extrajudicial para obter o seu registro. A questão foi discutida em reunião no último dia 22 de julho, no Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, quando foi apresentada pela Corregedoria a proposta de registro civil indígena a representantes da Funai, da ACIRK (Associação da Comunidade Indígena da Reserva Kadiwéu) e do Ministério Público Federal. A proposta foi aceita por unanimidade.

Segundo o juiz auxiliar da Corregedoria, Dr. Ruy Celso Barbosa Florence, trata-se de um avanço dentro do Estado Democrático, pois a medida permitirá que qualquer indígena possa ser reconhecido e registrado como um cidadão brasileiro, se esta for a sua vontade, além de constar da sua certidão as peculiaridades de sua etnia, permitindo assim que eles possam usufruir dos direitos e garantias que a cidadania brasileira confere, sem perder suas raízes culturais.

Conforme o provimento, o registro civil indígena é facultativo, como também a possibilidade de informar o nome indígena, etnia e a aldeia de origem de seus pais. Cabe ao oficial da serventia extrajudicial comunicar imediatamente à Funai o registro realizado, a fim de que a Funai tome as providências para o registro administrativo.

A medida prevê também para os indígenas já registrados nos serviços de Registro Civil que eles poderão solicitar a retificação judicial das informações, nos moldes da legislação comum, pessoalmente ou por meio de representante legal.

Como o processo é facultativo, o indígena passa a ter a opção de realizar o registro apenas junto à Funai ou então diretamente no cartório extrajudicial. Lembrando que neste último caso, a serventia obrigatoriamente deverá informar a Funai o ato praticado.

Fonte:MS Notícias - CIDADES

segunda-feira, agosto 11, 2008

Indígenas registrados têm benefícios e acesso a direitos

Mesmo com a imagem estereotipada, a cultura indígena permanece presente no cotidiano da sociedade, por meio da linguagem, culinária e costumes. Porém, cada vez mais, os grupos indígenas têm agregado os valores da vida moderna e buscando participar dos diversos momentos. Para isso, a documentação é fator inicial para esta integração.

No Brasil, a Fundação Nacional do Índio (Funai) realiza o trabalho de identificar os nascimentos nas aldeias indígenas, emitindo um Registro Administrativo de Nascimento Indígena (Rani), que tem caráter quantitativo da população indígena, mas que hoje, já não possui tamanho valor legal quando há algum tempo.

Nesse sentido, a Secretaria Especial de Direitos Humanos da Presidência da República (SEDH) está formando uma ação integrada que culminará em uma mobilização nacional para emissão do registro civil de nascimento para os povos indígenas (a popular certidão de nascimento).

Para o Direito e o Estado, uma pessoa só passa a ser reconhecida legalmente quando possui o registro civil. Nas aldeias indígenas, a situação é um pouco mais complicada. Devido à cultura e a distância dos grandes centros, algumas pessoas não procuram efetuar o registro civil, que é gratuito.

"Certas tribos ainda pensam que, por ser um documento de 'branco' o registro civil é pago. Mas a lei 9534 de 1997 é clara quando confirma a gratuidade do documento. E este primeiro documento precisa ser o passo para a retirada de outros, que garantem a cidadania não só do índio, mas também de toda a população que não possui documentação", afirma a advogada e professora Patrícia Helena Carneiro, da Universidade Federal do Amazonas (Ufam).

Somente com documentação, o indígena - e qualquer cidadão - tem acesso a matrículas em escolas e universidades (públicas e privadas), consegue atendimento na rede pública de saúde, se cadastra nos programas sociais do governo e na Previdência Social, além de conseguir abrir conta corrente e créditos financeiros.

Segundo Renata Silvia Melo, coordenadora de educação previdenciária e diretora de atendimento do Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) em Brasília, o órgão integra a mobilização da SEDH para instruir a população indígena sobre a necessidade de retirar a documentação básica (carteira de identidade e Cadastro de Pessoa Física - CPF) é orientar sobre a aposentadoria para esse grupo.

"A maioria dos indígenas atua em economia familiar, produzindo para a própria sobrevivência. Desse modo, eles são cadastrados como trabalhadores segurados especiais, o que permite receber a aposentadoria após determinado tempo. Outros, porém já trabalham sem carteira assinada, com artesanato ou em outras condições que prejudicam a vida futura. Mas somente com os documentos é possível assegurar os direitos desses trabalhadores", informa Renata.

A SEDH identificou que no Nordeste há um expressivo número de sub-registros, que ocorre quando a pessoa deixa de retirar o documento. Parodoxalmente, é no Nordeste que se concentra a maior parte dos beneficiários do Bolsa Família, programa do governo federal que complementa a renda das famílias de acordo com alguns critérios, como número de filhos, regularidade na vacinação e participação da mulher em programas de saúde neonatal.

Mato Grosso do Sul

No Mato Grosso do Sul, alguns municípios também apresentam altos índices de sub-registro. A SEDH determina uma margem de 5% entre o número de nascidos e os registros emitidos no período. O Estado apresenta, de acordo com informações da SEDH com base no Censo Demográfico de 2006 realizado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), com 2.264.489 habitantes. A margem entre os nascidos e registrados está atualmente em 6%.

As cidades de Japorã, Tacuru, Caarapó, Amambai, Figueirão, Eldorado, Paranhos, Aral Moreira, Batayporã e Juti devem receber atenção especial sobre a mobilização para emissão do registro civil. "Para se ter uma idéia, Japorã possui 7.157 habitantes, dos quais cerca de 3 mil são indígenas. A taxa entre nascidos e registrados está muito alta, e precisamos descobrir o que causa tal situação", diz Ana Ajala, coordenadora de Cidadania da Secretaria de Estado de Trabalho e Assistência Social (Setas).

Em Mato Grosso do Sul, a Setas pretende atingir com a mobilização as populações ribeirinha, cigana, que reside em quilombolas e assentamentos e, sobretudo, a indígena. Ana Ajala, coordenadora de Cidadania da Setas, aponta a anuência das lideranças indígenas como essencial para o desenvolvimento do projeto.

"Não podemos obrigar os indígenas a retirar o registro civil. A questão cultural é muito forte e traz o pensamento de que, com o novo documento, eles irão perder direitos, quando na verdade é exatamente o contrário, com a manutenção daquilo que diz a lei e com o acesso a participação nas políticas públicas", acrescenta Ana.

Entre os integrantes no Estado que participam do comitê gestor que irá atuar na mobilização do SEDH em novembro, a Associação dos Notários e Registradores (Anoreg-MS) terá papel importante no momento do registro.

"Uma das defesas das etnias é que, em alguns casos, os cartórios não aceitam emitir o documento com o nome indígena da pessoa, sendo que esse nome possui um alto teor significativo para eles. Por isso, os notários serão instruídos para manter esse detalhe, que é extremamente importante", complementa Ana.

O Estado possui 72 aldeias indígenas oficiais em 28 municípios.



Fonte: MS Notícias-MS