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segunda-feira, junho 04, 2012

PEC garante direito à vida para fetos


A Câmara analisa uma proposta de emenda à Constituição que garante aos fetos, desde a concepção, a inviolabilidade do direito à vida. Isso já é garantido a todos os brasileiros e aos estrangeiros residentes no País, mas não há definição do momento em que esse direito começa a vigorar.

A medida está prevista na PEC 164/12, dos deputados Eduardo Cunha (PMDB-RJ) e João Campos (PSDB-GO).
Para os autores, o detalhamento é necessário para deixar claro que a vida começa a partir da concepção do feto, e não do nascimento do bebê. Na prática, a proposta visa a evitar qualquer tentativa de legalização do aborto.

Tramitação

A proposta será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e por uma comissão especial, antes de seguir para o Plenário.

Íntegra da proposta:

Fonte: Site da Câmara dos Deputados

quarta-feira, maio 16, 2012

Australiana luta para mudar lei e conseguir certidão para filho nascido morto


Uma australiana está lutando para mudar a lei e conseguir uma certidão de nascimento para seu filho natimorto, no fim do ano passado.
Políticos no país estão, agora, discutindo se qualquer bebê que nasce sem batimentos cardíacos após 12 semanas de gestação deve ter direito a um registro de nascimento, em vez das 20 semanas atuais.
Tarlia Bartsch estava grávida de 19 semanas, aproximadamente quatro meses e meio, quando percebeu que o bebê havia parado de se mexer dentro de sua barriga.
Quando fez o exame de ultrassom, o médico disse a ela que não havia batimento cardíaco.
"Eu fiquei arrasada", ela disse à BBC.
"Eu tinha tanta vontade de segurar meu bebê no colo, e iria para casa de mãos vazias."
Trabalho de parto
No dia seguinte, Tarlia e seu marido, Lukas, voltaram ao hospital para induzir o nascimento do bebê. Foram oito horas de trabalho de parto.
Por cinco horas após o nascimento, eles puderam ficar com o corpo do filho, que eles decidiram chamar de Jayden. Após sair do hospital, Tarlia foi ver seu médico e disse que queria uma certidão de nascimento, assim como ela tinha uma para seu filho mais velho, Marco.
Mas o médico explicou que, porque Jayden havia nascido após 19 semanas de gestação, a lei não previa a possibilidade de uma certidão.
Em termos médicos e legais, uma perda antes das 20 semanas de gestação é considerada um aborto, sem direito a registro de nascimento.
"Foi de partir o coração. Jayden era importante para nós, ele era especial", disse Tarlia.
"Eu só queria a certidão para lembrar dele. Não ter uma (certidão) aumentou a minha dor. Sem o documento, (parece que) ele nunca existiu. Como isso é possível?"
Facebook
Tarlia usou o Facebook para expor sua frustração e, em poucas semanas, mais de 2,3 mil pessoas, em sua maioria mulheres, assinaram uma petição por mudanças na lei.
O caso foi levado ao Parlamento, como uma proposta de emenda à Lei de Nascimentos, Mortes e Casamentos, alterando o limite para a emissão de certidão de nascimento de 20 para 12 semanas de gestação.
"É justo que a mãe, o pai e os irmãos tenham o direito legal de reconhecimento do natimorto através da certidão de nascimento para o bebê", disse o parlamentar que propôs a mudança, Robert Brokenshire.
Tarlia Bartsch defende que o novo limite seja 12 semanas não só porque é o fim do primeiro trimestre de gestação, mas porque após esse momento é mais comum que seja feito o parto, induzido ou cesárea, em vez de uma curetagem.
Aborto
Enquanto Tarlia vê a mudança como uma questão de simples compaixão, outros consideram a proposta um ataque aos direitos de aborto, levantando a questão de quando começa a vida.
"A mudança da lei das certidões de nascimento pode ser vista como mais um leve empurrãozinho do movimento antiaborto para abrir as portas para leis mais duras sobre o aborto", diz Tony O'Gorman, diretor do Conselho pelas Liberdades Civis da Austrália.
O'Gorman defende que qualquer alteração na lei deve deixar claro que a certidão é voluntária para os pais e diferente de outros nascimentos mais próximos do fim da gestação.
Margaret Kirkby, da campanha Ação das Mulheres pelo Aborto, também critica as mudanças.
"É um caminho escorregadio. Não precisaria muito para passarmos de emitir certidões de nascimento com 12 semanas de gestação para limitar abortos após as 12 semanas, já que uma certidão de 'nascimento' implica que um bebê poderia ter sobrevivido com 12 semanas", defende Kirkby.
"Isso é errado, porque poderia influenciar gravemente a decisão de uma mulher na hora de escolher fazer um aborto ou não."
Regra brasileira
No Brasil, os pais de qualquer bebê nascido sem batimentos cardíacos após a 20ª semana de gestação, pesando mais de 500 g e/ou com mais de 25 cm de altura devem registrar em cartório a certidão de natimorto, da qual não pode constar o nome da criança, apenas de seus pais.
Outras perdas durante a gestação são consideradas abortos e, se os pais quiserem, podem apenas receber um certificado de óbito.
Em outras partes do mundo, como na Grã-Bretanha e nos Estados Unidos, também há campanhas pedindo que certidões de nascimento possam ser emitidas para bebês que nascem sem vida após as 12 semanas de gestação.
"Não é apenas um pedaço de papel. É o reconhecimento (da existência) de alguém muito importante, um símbolo para dizer que ele era amado e parte de nossa família", disse Tarlia.

Fonte: BBC Brasil

quarta-feira, agosto 11, 2010

Desembargadores autorizam processo penal contra Etério Galvão

A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) concluiu, nesta terça-feira, 10, o julgamento do habeas corpus (HC) movido pela defesa do desembargador aposentado Etério Galvão. No recurso, os advogados pedem o trancamento da ação penal em que o magistrado é acusado de aborto forçado contra sua ex-amante, a médica Maria Soraia Elias Pereira. Por unanimidade, os três integrantes do órgão julgador decidiram pelo prosseguimento da ação de número 0001457-04.2010.8.17.1090, em tramitação na 1ª Vara Criminal da Comarca de Paulista.

O HC havia integrado a pauta da sessão da semana passada, mas tão logo o relator do processo, desembargador Romero Andrade, apresentou seu voto, contrário ao trancamento da ação, o julgamento foi suspenso, diante de um pedido de vista. O autor do pedido, desembargador Fausto Campos, preferiu examinar o caso mais detidamente. Na sessão de hoje ele foi o primeiro a se pronunciar e, após expor sua análise, seguiu o voto do relator.

O terceiro integrante da Câmara, o desembargador substituto Adeildo Nunes, também não reconheceu justificativa para o trancamento da ação. Os três membros da 1ª Câmara Criminal do TJPE entendem que a denúncia formulada contra o ex-presidente do TJPE está devidamente fundamentada, devendo a culpa ou inocência dos implicados ser provada ao longo da instrução do processo.

Além de Etério Galvão, na ação trilham como réus o advogado Mário Gil Rodrigues, o motorista do TJPE Samuel Alves dos Santos Neto, Mirlene Carvalho Rosado Oliveira e Túlio José Linhares.

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Redação | Ascom TJPE

Fonte: TJPE

terça-feira, junho 01, 2010

Projeto cria registro de gravidez para coibir abortos

Segundo a proposta do deputado Rodovalho, os hospitais terão de emitir um atestado quando atenderem uma gestante.

J. Batista

Rodovalho quer coibir abortos ilícitos.A Câmara analisa o Projeto de Lei 7022/10, do deputado Rodovalho (PP-DF), que torna obrigatório o registro público da gravidez. Segundo o autor da proposta, o objetivo é criar um controle para reduzir a prática ilícita de aborto.

O projeto inclui no Código Civil (Lei 10.406/02) a obrigatoriedade de o hospital emitir um atestado de gravidez quando realizar atendimento a uma gestante. O texto prevê multa para o caso de descumprimento, mas não estipula valor.

Rodovalho afirma que a medida pretende corrigir uma "perigosa omissão" da legislação. O Código Civil, segundo ele, garante os direitos do nascituro, mas obriga o registro público apenas do nascimento e do óbito. "Essa omissão possibilita a prática impune do aborto, que acaba não sendo descoberta", afirma.

Ouça trecho do programa Palavra de Especialista da Rádio Câmara, que trata de experiências de mulheres que praticaram aborto. Para escutar a íntegra, clique aqui.

Tramitação

O projeto, que tramita em caráter conclusivoRito de tramitação pelo qual o projeto não precisa ser votado pelo Plenário, apenas pelas comissões designadas para analisá-lo. O projeto perderá esse caráter em duas situações: - se houver parecer divergente entre as comissões (rejeição por uma, aprovação por outra); - se, depois de aprovado pelas comissões, houver recurso contra esse rito assinado por 51 deputados (10% do total). Nos dois casos, o projeto precisará ser votado pelo Plenário., será examinado pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Câmara Federal