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quinta-feira, maio 26, 2011

INSS vai processar cartórios que não informam óbitos

O Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) vai colocar na Justiça os cartórios que não informam à Previdência os óbitos neles registrados. Sem essas informações, os familiares ou conhecidos do falecido podem continuar recebendo ainda por muito tempo o benefício da aposentadoria que já deveria ter sido cortado.

TCU já viu problema em 2009

Uma auditoria do Tribunal de Contas da União (TCU) no fim de 2009 chegou a revelar a falta de comunicação de 1,3 milhão de óbitos pelos cartórios a INSS. São milhares os cartórios pelo país com informações incompletas, erradas ou mesmo não enviadas.

Segundo Mauro Hauschild, presidente do INSS, o Instituto tem como saber, cedo ou tarde, onde há maior frequência dessas fraudes. Ocorre que, às vezes, esse tarde pode chegar a cinco anos, conforme casos já descobertos pela Previdência no passado.

O combate às fraudes foi uma determinação formal da equipe econômica ao determinar o corte para a pasta de Previdência neste ano. No mês passado, a Previdência Social teve déficit de R$ 5,7 bilhões.

Apurações serão ampliadas

Hauschild destaca que, nas últimas semanas recebeu, uma primeira amostra de informações do Sistema de Informações de Mortandade (SIM), pelo qual as unidades do Sistema Único de Saúde (SUS) informam os óbitos ao INSS. Com esses dados, ficaram evidentes mais irregularidades, que serão apuradas daqui por diante.

Além dos pagamentos incorretos por falta de comunicação do cartório ao INSS, a Previdência também pode incorrer em pagamentos errados nos casos em que a família não registra o óbito da pessoa. Nesses casos, quando percebidos, o cartório não é punido, mas a família pode ter de ressarcir o INSS, se continuar a sacar o benefício.


Fonte: Último Segundo - IG

quarta-feira, agosto 11, 2010

Desembargadores autorizam processo penal contra Etério Galvão

A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) concluiu, nesta terça-feira, 10, o julgamento do habeas corpus (HC) movido pela defesa do desembargador aposentado Etério Galvão. No recurso, os advogados pedem o trancamento da ação penal em que o magistrado é acusado de aborto forçado contra sua ex-amante, a médica Maria Soraia Elias Pereira. Por unanimidade, os três integrantes do órgão julgador decidiram pelo prosseguimento da ação de número 0001457-04.2010.8.17.1090, em tramitação na 1ª Vara Criminal da Comarca de Paulista.

O HC havia integrado a pauta da sessão da semana passada, mas tão logo o relator do processo, desembargador Romero Andrade, apresentou seu voto, contrário ao trancamento da ação, o julgamento foi suspenso, diante de um pedido de vista. O autor do pedido, desembargador Fausto Campos, preferiu examinar o caso mais detidamente. Na sessão de hoje ele foi o primeiro a se pronunciar e, após expor sua análise, seguiu o voto do relator.

O terceiro integrante da Câmara, o desembargador substituto Adeildo Nunes, também não reconheceu justificativa para o trancamento da ação. Os três membros da 1ª Câmara Criminal do TJPE entendem que a denúncia formulada contra o ex-presidente do TJPE está devidamente fundamentada, devendo a culpa ou inocência dos implicados ser provada ao longo da instrução do processo.

Além de Etério Galvão, na ação trilham como réus o advogado Mário Gil Rodrigues, o motorista do TJPE Samuel Alves dos Santos Neto, Mirlene Carvalho Rosado Oliveira e Túlio José Linhares.

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Redação | Ascom TJPE

Fonte: TJPE

quinta-feira, abril 15, 2010

Estado do Rio regulamenta o processo eletrônico

O governador do Rio de Janeiro, Sérgio Cabral, assinou decreto regulamentando a questão da informatização de documentos e processos administrativos. Segundo o Decreto Nº 42.352 d 15 de março de 2010,os órgãos e entidades estaduais, quando na produção e o envio de documentos, processos, petições, pareceres, despachos e recursos pelo meio eletrônico, deverão usar assinatura digital nos padrões da ICP-Brasil.

O Decreto ainda prevê a possibilidade de se usar login/senha, basta que o servidor faça um cadastro presencial no Centro de Tecnologia da Informação e Comunicação do Estado do Rio de Janeiro (Proderj). Para quem possui o certificado da ICP-Brasil, esse cadastro pode ser feito pela remessa do formulário de cadastro assinado digitalmente.

Conforme estabelecido no Decreto, o original do processo passa a ser o sua versão eletrônica, isso significa que todas as petições, defesas e recursos serão feitas no meio digital. No entanto, quando for necessária a digitalização de documentos já existentes, os originais em papel deverão ser guardados até proferida decisão irrecorrível.

Também está previsto no decreto a possibilidade de criação de um Diário Eletrônico, que disponibilizará atos administrativos, bem como comunicações em geral. O conteúdo desse sítio deverá ser assinados digitalmente com certificados da ICP-Brasil, com o objetivo de garantir a fidelidade da informação.

Fonte : Assessoria de Imprensa