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terça-feira, junho 07, 2011

Receita Federal deixa de emitir cartão CPF em formato plástico

A Receita Federal do Brasil (RFB), a partir de 6/6/2011, deixará de emitir o cartão CPF em formato plástico, e passará a emitir, somente, o Comprovante de Inscrição no CPF - documento gerado no ato do atendimento realizado pelas entidades conveniadas à RFB (Banco do Brasil, Correios e Caixa Econômica Federal) ou impresso a partir da página da Receita Federal na Internet.

Órgãos públicos e pessoas jurídicas em geral NÃO devem solicitar ao cidadão a apresentação do cartão CPF em formato plástico para efeito de comprovar a sua inscrição no cadastro CPF.

A comprovação de inscrição no CPF pode ser feita por intermédio da apresentação dos seguintes documentos:

1) Carteira de Identidade, Carteira Nacional de Habilitação, Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), carteira de identidade profissional, carteiras funcionais emitidas por órgãos públicos, cartão magnético de movimentação de conta-corrente bancária, talonário de cheque bancário e outros documentos de acesso a serviços de saúde pública de assistência social ou a serviços previdenciários, desde que conste neles, o número de inscrição no CPF;

2) Comprovante de Inscrição no CPF emitido pelas entidades conveniadas à Receita Federal (Banco do Brasil, Correios e Caixa Econômica Federal);

3) Comprovante de Inscrição no CPF impresso a partir da página da Receita Federal na Internet;

4) Outros modelos de cartão CPF emitidos de acordo com a legislação vigente à época.

O cidadão pode ainda imprimir a 2ª via de seu Comprovante de Inscrição no CPF por intermédio dá página da RFB na Internet, quantas vezes forem necessárias, sem ônus; e a autenticidade desse documento pode ser checada por qualquer pessoa via Internet também.


Fonte: Site da Receita Federal

quinta-feira, abril 22, 2010

Certificação digital: a sua identidade eletrônica

Em 1997, o Imposto de Renda passava pela maior e mais importante transformação dos seus 87 anos de história: o início da transmissão da declaração via internet. A mudança proporcionou aos contribuintes a entrega da declaração de ajuste anual sem a necessidade de ter que se deslocar de casa, de uma forma muito mais rápida e prática.

Porém, ao mesmo tempo que essa comodidade trouxe diversos benefícios, ela contribuiu para que os brasileiros ficassem ainda desconfiados com o novo modelo de envio. A dúvida com relação à segurança dos dados era, e ainda é para alguns, a grande preocupação. Para garantir ainda mais o sigilo das informações, a Receita Federal passou a oferecer, em 2006, mais uma opção aos contribuintes: a possibilidade do envio da declaração com o uso de certificado digital.

A implementação dos serviços de assinatura eletrônica garantiram aos contribuintes, à Receita Federal e aos demais órgãos públicos brasileiros uma maior agilidade no processamento das informações, além de assegurar que o autor do documento ou da declaração é realmente o dono do CPF ou CNPJ informado. Com a certificação digital, o e-CNPJ e o e-CPF - versões com assinatura digital do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica e Física, respectivamente - os contribuintes passaram a entregar documentos, fazer requerimentos, apresentar pedidos e recibos, tudo de forma eletrônica.

As retificações, acompanhamentos e consultas de malha fina, por exemplo, começaram a ser feitas também através da internet. Desde de 2001, os documentos que utilizam a certificação digital possuem plena garantia jurídica.Outra grande vantagem de quem faz a declaração do Imposto de Renda com a utilização de certificado digital é a prioridade na restituição, atrás apenas dos documentos enviados por pessoas com 65 anos de idade ou mais.

Porém, a segurança oferecida pela certificação, sem dúvida, é o principal instrumento motivador para que as pessoas adotem o serviço, ainda pouco utilizado no Brasil. “A assinatura digital é a prova incontestável e o nível máximo de certeza de que tal documento é aquele mesmo”, salienta o delegado-adjunto da Receita Federal, Alexandre Rêgo.

Para algumas declarações de pessoa jurídica, a transmissão do imposto de renda com a certificação digital já é obrigatória. Segundo Alexandre, a intenção é começar a ampliar, daqui a alguns anos, a obrigatoriedade para algumas modalidades de declaração de pessoas físicas, a exemplo do que vai acontecer este ano, com o fim da entrega feita no papel. Hoje, 99,5% das declarações são realizadas via internet. “Não podemos obrigar os contribuintes a utilizarem a certificação de uma só vez, até porque ainda não temos uma estrutura tão grande. Esse processo precisa ser feito de maneira gradual. Porém, a orientação é que as pessoas já comecem a se mobilizar para adquirir a certificação”, afirma.

O analista de sistemas, Fausto Andrade, 30 anos, está entre a pequena parcela de contribuintes pernambucanos que já transmitem a declaração com o uso da certificação digital. Ele conta que a utilização do e-CPF foi importante não somente para o envio do documento mas também em outras duas etapas posteriores à transmissão. “Graças à tecnologia, eu consegui resgatar a declaração de 2009 e ainda pude verificar se eu possuía alguma pendência junto à Receita Federal”, ressalta Andrade, que diz ter começado a utilizar o certificado digital, inicialmente, apenas pelo cumprimento das normas de segurança da empresa onde trabalha. “Aos poucos, comecei a estender a assinatura digital também para uso pessoal”, completa Fausto.

É o que também pretendem fazer as servidoras públicas Thamara Cabral, 26, e Flávia Almeida, 30, que passarão a adotar a certificação digital no desempenho de suas atividades, na Universidade Federal Rural de Pernambuco (UFRPE).

As duas exercem a função de pregoeira, pessoa designada pela Administração Pública para a condução de pregões. Por norma do Ministério do Planejamento, todos os pregões realizados no Comprasnet - o Portal de Compras do Governo Federal - devem ser feitos com a utilização do certificado digital. “Eu já havia pesquisado sobre como funciona e quanto custa uma certificação digital, mas acabei deixando para lá por uma questão de acomodação mesmo.

Porém, em breve, pretendo adquirir uma para poder enviar meu Imposto de Renda”, afirma Flávia. “O certificado digital traz uma confiança e uma segurança muito grande, principalmente na transação de documentos importantes”, reconhece Thamara.


Fonte: Folha de Pernambuco - Recife/PE - Informática

quinta-feira, dezembro 11, 2008

Assinaturas eletrônicas ganham nova regulamentação

A autenticação de documentos digitais no Brasil ganhou um novo crivo de segurança. O chamado "Carimbo do Tempo", sistema que permite o registro da hora e do local das transações eletrônicas, foi regulamentado pela Secretaria Nacional da Casa Civil, em resolução publicada no Diário Oficial da União. Além das regras já vigentes sobre autenticidade, integridade, confidencialidade, não-repúdio e validade jurídica das assinaturas digitais em documentos, a nova norma cria também o registro temporal das assinaturas, ou seja, da data, hora, minuto e segundo em que a certificação foi dada em documentos eletrônicos.

A certificação digital em documentos é regulada pelo Comitê Gestor de Infra-Estrutura de Chaves Públicas, ligado à Casa Civil. Assinaturas eletrônicas dadas em documentos transmitidos via internet precisam ser chanceladas por essa certificação. O sistema é usado, por exemplo, pela Receita Federal, nas permissões para que contribuintes consultem e retifiquem informações tributárias diretamente nos cadastros do órgão.

A Resolução 50 do Comitê Gestor, publicada no dia 1º/12 no Diário Oficial da União, aumenta a complexidade dessas chaves. Documentos e transações poderão ser autenticadas por órgãos de registro público - como cartórios de imóveis, por exemplo - com o exato momento em que a assinatura eletrônica autorizou o ato. "Essa nova tecnologia será útil para a sociedade em geral, incluindo pessoa física, jurídica e o poder público, garantindo maior segurança jurídica ao documento eletrônico e na realização de uma transação eletrônica", diz Helvécio Castello, presidente do Instituto de Registro Imobiliário do Brasil e da Autoridade Certificadora Brasileira de Registros.

A novidade "preencherá uma lacuna que ainda existia para a consolidação definitiva de uma economia digital baseada em transações e documentos eletrônicos, o que certamente se caracterizará numa maior demanda por certificação digital", segundo Maurício Coelho, diretor de Infra-estrutura de Chaves Públicas do Instituto de Tecnologia da Informação.

O Observatório Nacional, ligado ao Ministério da Ciência e Tecnologia, será responsável pelo controle das emissões dos carimbos de tempo. O sistema será ainda auditado pelo Instituto de Tecnologia da Informação. As autoridades certificadoras, responsáveis pelas emissões dos carimbos, serão credenciadas e fiscalizadas pelo Instituto.

São exemplos de entidades que já dispõem do carimbo a Autoridade Certificadora Brasileira de Registros, ligada ao Instituto de Registro Imobiliário do Brasil, e a Autoridade de Carimbo do Tempo Brasileira de Registros, que emite assinaturas para os e-CPF e e-CNPJ da Receita Federal.



Fonte: Revista Consultor Jurídico