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segunda-feira, junho 27, 2011

Juiz reconhece união estável de homem com esposa e amante e manda dividir pensão

O juiz Antônio José de Carvalho Araújo, substituto da 19ª Vara Federal, mandou a UFRPE (Universidade Federal Rural de Pernambuco) dividir a pensão por morte de um servidor entre a esposa, a amante e as filhas. O homem mantinha, ao mesmo tempo, um relacionamento com as duas mulheres em casas diferentes. O magistrado reconheceu a união estável do homem com as duas mulheres.

De acordo com a sentença, após a morte do companheiro, a amante ingressou com a ação para receber a pensão. Araújo, em sua decisão, entendeu que o homem ao manter uma esposa e outra união estável, garantiu à amante o direito de receber a pensão.

O juiz afirmou que negar a pensão para a segunda mulher seria “injusto com a companheira, que viveu por tantos anos com o homem, estabelecendo um padrão mútuo de relacionamento por muitos anos, muitas vezes originando filhos e filhas, numa troca mútua de afeto e amor”.

Para ele, seria diferente se o homem fosse casado e mantivesse apenas um caso. Esse tipo de relação, segundo Araújo, não teria a proteção que o caso concreto tem. O homem teve filhos com as duas mulheres. A autora, disse ainda que, conviveu com o homem durante 18 anos. Antes da decisão apenas os filhos recebiam a pensão.

Consta também que o homem sustentava economicamente a companheira e morreu na casa dela.

“Pelos depoimentos prestados, resta muito claro que o falecido convivia com a autora e com a litisconsorte ao mesmo tempo, de forma que não há como negar que ambas fazem jus à pensão por morte”, finalizou.

A decisão do juiz Antônio Araújo, no entanto, vai contra a jurisprudência dominante na Justiça, especialmente do STJ (Superior Tribunal de Justiça), que não admite uniões estáveis entre mais de duas pessoas. A bigamia é proibida pela legislação brasileira.


Fonte: Site "Última Instância"

quinta-feira, abril 22, 2010

Certificação digital: a sua identidade eletrônica

Em 1997, o Imposto de Renda passava pela maior e mais importante transformação dos seus 87 anos de história: o início da transmissão da declaração via internet. A mudança proporcionou aos contribuintes a entrega da declaração de ajuste anual sem a necessidade de ter que se deslocar de casa, de uma forma muito mais rápida e prática.

Porém, ao mesmo tempo que essa comodidade trouxe diversos benefícios, ela contribuiu para que os brasileiros ficassem ainda desconfiados com o novo modelo de envio. A dúvida com relação à segurança dos dados era, e ainda é para alguns, a grande preocupação. Para garantir ainda mais o sigilo das informações, a Receita Federal passou a oferecer, em 2006, mais uma opção aos contribuintes: a possibilidade do envio da declaração com o uso de certificado digital.

A implementação dos serviços de assinatura eletrônica garantiram aos contribuintes, à Receita Federal e aos demais órgãos públicos brasileiros uma maior agilidade no processamento das informações, além de assegurar que o autor do documento ou da declaração é realmente o dono do CPF ou CNPJ informado. Com a certificação digital, o e-CNPJ e o e-CPF - versões com assinatura digital do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica e Física, respectivamente - os contribuintes passaram a entregar documentos, fazer requerimentos, apresentar pedidos e recibos, tudo de forma eletrônica.

As retificações, acompanhamentos e consultas de malha fina, por exemplo, começaram a ser feitas também através da internet. Desde de 2001, os documentos que utilizam a certificação digital possuem plena garantia jurídica.Outra grande vantagem de quem faz a declaração do Imposto de Renda com a utilização de certificado digital é a prioridade na restituição, atrás apenas dos documentos enviados por pessoas com 65 anos de idade ou mais.

Porém, a segurança oferecida pela certificação, sem dúvida, é o principal instrumento motivador para que as pessoas adotem o serviço, ainda pouco utilizado no Brasil. “A assinatura digital é a prova incontestável e o nível máximo de certeza de que tal documento é aquele mesmo”, salienta o delegado-adjunto da Receita Federal, Alexandre Rêgo.

Para algumas declarações de pessoa jurídica, a transmissão do imposto de renda com a certificação digital já é obrigatória. Segundo Alexandre, a intenção é começar a ampliar, daqui a alguns anos, a obrigatoriedade para algumas modalidades de declaração de pessoas físicas, a exemplo do que vai acontecer este ano, com o fim da entrega feita no papel. Hoje, 99,5% das declarações são realizadas via internet. “Não podemos obrigar os contribuintes a utilizarem a certificação de uma só vez, até porque ainda não temos uma estrutura tão grande. Esse processo precisa ser feito de maneira gradual. Porém, a orientação é que as pessoas já comecem a se mobilizar para adquirir a certificação”, afirma.

O analista de sistemas, Fausto Andrade, 30 anos, está entre a pequena parcela de contribuintes pernambucanos que já transmitem a declaração com o uso da certificação digital. Ele conta que a utilização do e-CPF foi importante não somente para o envio do documento mas também em outras duas etapas posteriores à transmissão. “Graças à tecnologia, eu consegui resgatar a declaração de 2009 e ainda pude verificar se eu possuía alguma pendência junto à Receita Federal”, ressalta Andrade, que diz ter começado a utilizar o certificado digital, inicialmente, apenas pelo cumprimento das normas de segurança da empresa onde trabalha. “Aos poucos, comecei a estender a assinatura digital também para uso pessoal”, completa Fausto.

É o que também pretendem fazer as servidoras públicas Thamara Cabral, 26, e Flávia Almeida, 30, que passarão a adotar a certificação digital no desempenho de suas atividades, na Universidade Federal Rural de Pernambuco (UFRPE).

As duas exercem a função de pregoeira, pessoa designada pela Administração Pública para a condução de pregões. Por norma do Ministério do Planejamento, todos os pregões realizados no Comprasnet - o Portal de Compras do Governo Federal - devem ser feitos com a utilização do certificado digital. “Eu já havia pesquisado sobre como funciona e quanto custa uma certificação digital, mas acabei deixando para lá por uma questão de acomodação mesmo.

Porém, em breve, pretendo adquirir uma para poder enviar meu Imposto de Renda”, afirma Flávia. “O certificado digital traz uma confiança e uma segurança muito grande, principalmente na transação de documentos importantes”, reconhece Thamara.


Fonte: Folha de Pernambuco - Recife/PE - Informática