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segunda-feira, outubro 03, 2011

Seguridade Social rejeita regulamentação da atividade de parteira

A Comissão de Seguridade Social e Família rejeitou na quarta-feira (28) o Projeto de Lei 7.531/06, do deputado Henrique Afonso (PV-AC), que regulamenta a atividade de parteira tradicional.

Pela proposta, a parteira só poderá exercer a atividade depois de passar por um curso de qualificação oferecido pelo ministério ou pelas secretarias estaduais de saúde. Além disso, ela deverá morar na vizinhança da comunidade onde atua.

De acordo com a relatora na comissão, deputada Jô Moraes (PCdoB-MG), a regulamentação das parteiras em lei iria sacramentar e perpetuar condição transitória e não ideal. Ela admitiu a importância da atuação de parteiras em zonas rurais pelo País. Porém, segundo a parlamentar, o Estado deve estimular a presença de médicos e enfermeiros especializados em obstetrícia para realizarem os partos.

Medicação
Jô Moraes criticou a previsão na proposta de que as parteiras poderiam presta assistência médica pré-natal prescrever medicamentos para as grávidas. Essas prerrogativas implicam razoável perigo. Segundo ela, procedimentos invasivos como o indicação de remédios só podem ser feitos por profissionais habilitados.

Jô Moraes lembrou ainda que o Ministério da Saúde possui há anos programa de formação para parteiras e não precisaria existir uma lei regulamentando a questão.

Tramitação
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, ainda será analisada pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Íntegra da proposta:
PL-7531/2006

sexta-feira, janeiro 14, 2011

Portaria regulamenta viagem ao exterior

A Portaria 1.456/2010 Corregedoria-Geral de Justiça dispõe sobre a autorização de viagem a crianças e adolescentes que precisarem viajar ao exterior sem os pais.

A autorização judicial poderá ser requerida diretamente pelo interessado. Nos casos de conflito entre os pais ou responsáveis pela criança, haverá necessidade de representação por advogado ou defensor público, com juntada de procuração.

O requerimento de autorização deverá conter o número de registro da cédula de identidade (CI) e do cadastro de pessoa física (CPF), o estado civil, a profissão e o endereço residencial do requerente –genitores, tutor ou acompanhante do menor.

O documento deverá informar, ainda, os motivos da viagem, o destino, o período em que a criança ou adolescente deverá permanecer no exterior e se haverá mudança do menor para o exterior. Deverão ser anexadas cópia autenticada da certidão de nascimento, da cédula de identidade ou do passaporte do adolescente, cópias autenticadas da CI e/ou do passaporte e da certidão de casamento dos genitores.

Acolhido o pedido, com a concessão da autorização judicial, o alvará será emitido dentro de 48 horas. Nos casos de comprovada urgência, poderá ser determinada a imediata expedição do alvará, logo após ser proferida a decisão judicial que conceder a autorização judicial, que terá validade de 90 dias a dois anos.

Competência

O juízo de Direito da Vara da Infância e da Juventude de cada comarca é competente para apreciar os requerimentos de alvará de viagem e expedição de passaporte das crianças e adolescentes que efetivamente residirem na respectiva comarca.

A portaria dispõe ainda sobre os casos em que não há necessidade de autorização judicial.

Fonte: TJMG

quinta-feira, abril 15, 2010

Estado do Rio regulamenta o processo eletrônico

O governador do Rio de Janeiro, Sérgio Cabral, assinou decreto regulamentando a questão da informatização de documentos e processos administrativos. Segundo o Decreto Nº 42.352 d 15 de março de 2010,os órgãos e entidades estaduais, quando na produção e o envio de documentos, processos, petições, pareceres, despachos e recursos pelo meio eletrônico, deverão usar assinatura digital nos padrões da ICP-Brasil.

O Decreto ainda prevê a possibilidade de se usar login/senha, basta que o servidor faça um cadastro presencial no Centro de Tecnologia da Informação e Comunicação do Estado do Rio de Janeiro (Proderj). Para quem possui o certificado da ICP-Brasil, esse cadastro pode ser feito pela remessa do formulário de cadastro assinado digitalmente.

Conforme estabelecido no Decreto, o original do processo passa a ser o sua versão eletrônica, isso significa que todas as petições, defesas e recursos serão feitas no meio digital. No entanto, quando for necessária a digitalização de documentos já existentes, os originais em papel deverão ser guardados até proferida decisão irrecorrível.

Também está previsto no decreto a possibilidade de criação de um Diário Eletrônico, que disponibilizará atos administrativos, bem como comunicações em geral. O conteúdo desse sítio deverá ser assinados digitalmente com certificados da ICP-Brasil, com o objetivo de garantir a fidelidade da informação.

Fonte : Assessoria de Imprensa

segunda-feira, abril 06, 2009

TJ-RJ disciplina gratuidades

Em atenção à Representação de Inconstitucionalidade nº 22/07 deflagrada pela ANOREG/RJ em 2007, gostaríamos de informar que, na tarde de ontem, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça, por unanimidade de votos (21 x 0), concluiu o julgamento iniciado em 16.03.09, para julgar procedente o pedido formulado na referida ação direta e declarar a inconstitucionalidade dos incisos IV, V e VII do art. 43 da Lei Estadual 3.350/99, que há 10 anos concediam gratuidades aos beneficiários indicados nesses dispositivos.

A ANOREG/RJ esclarece que tal decisão não afeta em absoluto os beneficiários e/ou procedimentos da concessão da gratuidade, indicando apenas, a necessidade de custeio e/ou reembolso dos mesmos. Devem os colegas, portanto, a partir deste momento, manter rígido controle e registro desta modalidade de ato para futura comprovação.

Eis o teor dos dispositivos declarados inconstitucionais:

Lei nº 3.350/99 (com nova redação conferida pela Lei Estadual nº 4.625/2005, de 18 de outubro de 2005):

----

Art. 43 - São gratuitos:

(...)

IV - quaisquer atos notariais e/ou registrais em benefício do juridicamente necessitado quando assistido pela Defensoria Pública ou entidades assistenciais assim reconhecidas por Lei, desde que justificado;

V - certidões, requisições, atos registrais e autenticações requisitados pela União Federal, pelos Estados e pelos Municípios, através de seus Poderes Judiciário, Legislativo e Executivo, inclusive o Ministério Público e Procuradorias Gerais,bem como pelas Autarquias, Fundações e CEHAB - RJ - Companhia Estadual de Habitação do Rio de Janeiro, integrantes da Administração Indireta do Estado do Rio de Janeiro (*) Trecho sublinhado acrescido pela Lei nº 4.625/2005;

VII - os atos de extração de certidão, quando destinadas ao alistamento militar, para fins eleitorais ou previdenciários, ou para outras finalidades, cuja gratuidade esteja prevista em lei, delas devendo constar nota relativa ao seu destino.



Fonte: CNB RJ

terça-feira, janeiro 27, 2009

Processos sobre cartórios voltam a ser apreciados pelo CNJ

A necessidade de concurso público para efetivar titulares de cartórios estará mais uma vez na pauta do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Nesta terça-feira (27/01), na primeira reunião plenária após o recesso do Judiciário, os conselheiros irão examinar três processos que tratam do assunto. São pedidos de anulação de remoção e efetivação de notários sem concurso e outro em que tabeliães querem permanecer em cartórios incluídos em editais de concurso para provimento de vagas.

É o caso do requerimento feito pelos tabeliães Maria Tereza Duarte Mendonça, Alberto Gameiro de Camargo e Úrsula Romanus Hardt contra atos do Tribunal de Justiça de Santa Catarina que criaram e declararam vagas serventias extrajudiciais, e ainda incluíram os cartórios dos reclamantes para provimento por concurso público.

Os tabeliães alegam que o chefe do Poder Judiciário não tem competência para criação e declaração de vacância de serventias extrajudiciais, e que de acordo com o que determina a Lei Complementar Estadual 183/1999 "as declarações de vacância são de competência privativa do Governador do Estado".Os reclamantes pediram a suspensão do concurso em andamento para provimento das serventias vagas para correção das supostas ilegalidades e a anulação dos atos administrativos do tribunal catarinense.

Paraná - Em outro processo, o CNJ vai examinar a denúncia do requerente Jorge Gongora Villela de que o Tribunal de Justiça do Paraná, ao cumprir determinação do Conselho de anular oito decretos judiciários para efetivar titulares de cartórios sem concurso, também efetivou o antigo titular do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Cambe, depois de tornar sem efeito, por decreto judiciário, a aposentadoria de seis anos do tabelião.

O requerente entende que o TJ deveria ter realizado concurso para preencher as serventias declaradas vagas, Em mais um pedido, o requerente Jorge Gongora Villela propõe ao CNJ que invalide a remoção de Antônio Grassano Neto do Serviço Distrital de Ivatuba da Comarca de Maringá (PR) para o 3º Tabelionato de Notas daquela Comarca, feita por Decreto Judiciário. Pede que seja concedida liminar para exclusão da serventia distrital de Ivatuba, ofertada para provimento imediato no concurso de ingresso em andamento.

Regulamentação – Esse não é a primeira vez que solicitações como estas chegam ao CNJ. A cada sessão plenária, realizada quinzenalmente, são feitos pedidos para que sejam anuladas remoções e efetivação de notários sem concurso e, em suas decisões, o Conselho vem buscando regulamentar os serviços dos 12.685 cartórios no país e cumprir a norma constitucional que exige a realização de concurso para a contratação de titulares das serventias extrajudiciais, como tabeliães e registradores, não permitindo que qualquer serventia fique vaga, sem abertura de concurso de provimento ou remoção por mais de seis meses. Por esta razão, os pedidos de realização de concurso têm sido deferidos enquanto as solicitações para a manutenção de titulares nos cartórios sem concurso têm sido negadas.

Além disso, o Conselho Nacional de Justiça está estudando a possibilidade de editar neste primeiro semestre um pacote de normas sobre a atuação dos cartórios brasileiros. Contrário à Proposta de Emenda Constitucional (PEC) que efetiva, sem concurso público, titulares de cartórios, o CNJ quer que os Tribunais de Justiça apliquem provas para o preenchimento de vagas, como determina a Constituição Federal. A falta de concursos é um dos argumentos dos defensores da aprovação da PEC 471 de 2005, que tramita no plenário da Câmara.

O CNJ vai aproveitar para aperfeiçoar as regras para os proprietários de cartórios. Uma das propostas é padronizar os preços cobrados por serviços que, atualmente, são fixados pelas legislações estaduais. A falta de unificação de critérios faz com que cheguem ao Conselho dezenas de reclamações de cidadãos questionando as diferenças de valores nos estados.

Fonte: Agência CNJ de Notícias

quinta-feira, dezembro 11, 2008

Assinaturas eletrônicas ganham nova regulamentação

A autenticação de documentos digitais no Brasil ganhou um novo crivo de segurança. O chamado "Carimbo do Tempo", sistema que permite o registro da hora e do local das transações eletrônicas, foi regulamentado pela Secretaria Nacional da Casa Civil, em resolução publicada no Diário Oficial da União. Além das regras já vigentes sobre autenticidade, integridade, confidencialidade, não-repúdio e validade jurídica das assinaturas digitais em documentos, a nova norma cria também o registro temporal das assinaturas, ou seja, da data, hora, minuto e segundo em que a certificação foi dada em documentos eletrônicos.

A certificação digital em documentos é regulada pelo Comitê Gestor de Infra-Estrutura de Chaves Públicas, ligado à Casa Civil. Assinaturas eletrônicas dadas em documentos transmitidos via internet precisam ser chanceladas por essa certificação. O sistema é usado, por exemplo, pela Receita Federal, nas permissões para que contribuintes consultem e retifiquem informações tributárias diretamente nos cadastros do órgão.

A Resolução 50 do Comitê Gestor, publicada no dia 1º/12 no Diário Oficial da União, aumenta a complexidade dessas chaves. Documentos e transações poderão ser autenticadas por órgãos de registro público - como cartórios de imóveis, por exemplo - com o exato momento em que a assinatura eletrônica autorizou o ato. "Essa nova tecnologia será útil para a sociedade em geral, incluindo pessoa física, jurídica e o poder público, garantindo maior segurança jurídica ao documento eletrônico e na realização de uma transação eletrônica", diz Helvécio Castello, presidente do Instituto de Registro Imobiliário do Brasil e da Autoridade Certificadora Brasileira de Registros.

A novidade "preencherá uma lacuna que ainda existia para a consolidação definitiva de uma economia digital baseada em transações e documentos eletrônicos, o que certamente se caracterizará numa maior demanda por certificação digital", segundo Maurício Coelho, diretor de Infra-estrutura de Chaves Públicas do Instituto de Tecnologia da Informação.

O Observatório Nacional, ligado ao Ministério da Ciência e Tecnologia, será responsável pelo controle das emissões dos carimbos de tempo. O sistema será ainda auditado pelo Instituto de Tecnologia da Informação. As autoridades certificadoras, responsáveis pelas emissões dos carimbos, serão credenciadas e fiscalizadas pelo Instituto.

São exemplos de entidades que já dispõem do carimbo a Autoridade Certificadora Brasileira de Registros, ligada ao Instituto de Registro Imobiliário do Brasil, e a Autoridade de Carimbo do Tempo Brasileira de Registros, que emite assinaturas para os e-CPF e e-CNPJ da Receita Federal.



Fonte: Revista Consultor Jurídico

terça-feira, agosto 19, 2008

TJPE regula gratuidade na emissão de certidões em Cartórios

Os cartórios de Pernambuco não mais poderão cobrar taxas relativas à certidão de antecedentes criminais e à averbação de reconhecimento voluntário de paternidade. O presidente do TJPE, em sessão solene nesta quarta-feira (13), divulgou duas instruções normativas que tratam da gratuidade em todos os procedimentos necessários à emissão de certidão de antecedentes criminais e averbação de reconhecimento voluntário de paternidade no âmbito do Poder Judiciário.

O documento que regula a gratuidade das certidões de antecedentes criminais ressalta que as informações constituem instrumentos indispensáveis ao exercício da cidadania. Em seu teor também há a consideração de que a fixação dos valores das custas e emolumentos cartorários é de competência do Poder Judiciário.

A implementação da gratuidade da averbação de reconhecimento voluntário de paternidade vai contemplar muitas crianças e adolescentes registradas sem o nome do pai. O ato também vai reduzir o elevado número de ações de investigação de paternidade em curso, bem como fomentar uma cultura de conciliação.

Confira a íntegra das duas resoluções abaixo:

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 011/2008

O Des. JONES FIGUEIRÊDO ALVES, Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO ser de absoluta importância o fato de que os cidadãos tenham conhecimento acerca de informações existentes a seu respeito em bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público, nos termos do artigo 5º, LXXII, alínea "a", da Constituição da República;

CONSIDERANDO, outrossim, que as informações acerca dos antecedentes criminais constituem instrumentos indispensáveis ao exercício da cidadania;

CONSIDERANDO, ainda, que, por força do princípio da estrita legalidade tributária, insculpido no art. 150, I, da Constituição da República, somente lei em sentido formal pode instituir tributo e que a Lei Estadual nº 11.404, de 10 de dezembro de 1996, não tributou o serviço de expedição de certidão de antecedentes criminais;

CONSIDERANDO, finalmente, que a fixação dos valores das custas e emolumentos cartorários é competência do Chefe do Poder Judiciário, nos termos do que dispõe o artigo 25, da Lei Estadual nº 11.404, de 10 de dezembro de 1996;

RESOLVE:

Art.1º Determinar a gratuidade em todos os procedimentos necessários à emissão de certidão de antecedentes criminais no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Pernambuco.

Art. 2º Esta Instrução Normativa entrará em vigor na data de sua publicação e revoga as disposições em contrário.
Recife, 13 de agosto 2008.

Des. JONES FIGUEIRÊDO ALVES
Presidente

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 012/2008

O Des. JONES FIGUEIRÊDO ALVES, Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO que a Constituição da República estabelece como fundamento e fim do Estado Democrático de Direito a cidadania e a dignidade da pessoa humana (art. 1º, II, e III);

CONSIDERANDO, nessa contextura, que, dentre as garantias individuais, está a gratuidade do registro civil de nascimento para os juridicamente pobres (art. 5º, LXXVI);

CONSIDERANDO, outrossim, que é dever do Estado assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à dignidade (art. 227, caput);

CONSIDERANDO, ainda, que, por força do princípio da estrita legalidade tributária, insculpido no art. 150, I, da Constituição da República, somente lei em sentido formal pode instituir tributo e que a Lei Estadual nº 11.404, de 10 de dezembro de 1996, não tributou o serviço de averbação de reconhecimento voluntário de paternidade;

CONSIDERANDO, finalmente, que a fixação dos valores das custas e emolumentos cartorários é competência do Chefe do Poder Judiciário, nos termos do que dispõe o artigo 25 da Lei Estadual nº 11.404, de 10 de dezembro de 1996;

RESOLVE:

Art. 1º Determinar a gratuidade da averbação de reconhecimento voluntário de paternidade, no âmbito do Poder Judiciário Estadual.

Art. 2º Esta Instrução Normativa entrará em vigor na data de sua publicação e revoga as disposições em contrário.

Recife, 13 de agosto 2008.
Des. JONES FIGUEIRÊDO ALVES
Presidente

Fonte: http://www.tjpe.jus.br/

segunda-feira, setembro 03, 2007

TJPE regulamenta Fundo Especial para Registro Civil

O Fundo Especial do Registro Civil (FERC-PE) - destinado a compensar os cartórios pela emissão gratuita de certidão de nascimento, óbito e casamento - foi regulamentado pelo Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE). Com a Resolução nº. 220 de 04 de julho deste ano, haverá uma maior rigidez nos prazos de arrecadação e repasse dos recursos, garantindo transparência e segurança na administração financeira dessas verbas.

O FERC-PE é composto pela taxa de 10% incidente sobre o valor total dos emolumentos recebidos pelos notários e registradores e pelas serventias administrativas do Poder Judiciário de Pernambuco. Além de remunerar os Cartórios de Registro Civil de Pessoas Naturais pelos atos gratuitos praticados, o FERC-PE ainda terá outros dois destinos. O primeiro é o pagamento mensal de um salário mínimo ao oficial do cartório e o outro é para arcar com as despesas operacionais e administrativas do fundo, que não deverão ultrapassar 6% do valor total do FERC-PE.

A Resolução 220 criou ainda um Comitê Gestor, que irá gerir todo o dinheiro arrecadado para o Fundo Especial do Registro Civil. O grupo é composto por um representante da Associação dos Notários e Registradores do Estado de Pernambuco, um representante do Colégio Notarial do Estado de Pernambuco e três representantes da Associação dos Registradores Civis de Pessoas Naturais de Pernambuco. O grupo deverá prestar contas mensalmente à Diretoria Financeira do TJPE, que, assim como a Corregedoria Geral da Justiça, irá fiscalizar o funcionamento e os recursos patrimoniais do FERC-PE.

Histórico

A Constituição Federal garante a gratuidade para a primeira via das certidões de nascimento, óbito e casamento para pessoas reconhecidamente pobres. No entanto, em nenhum de seus artigos, ela determina quem vai arcar com esse ônus, que, durante anos ficou sendo arcado pelos Cartórios de Registro Civil de Pessoas Naturais. Por isso, a Lei Estadual n°. 11.404/1996 criou o Fundo Especial do Registro Civil para remunerar esses atos gratuitos.

Mesmo assim, de acordo com essa lei, a taxa incidente por cada ato praticado por cartórios para compor o FERC-PE era de apenas 1%, fazendo com que a remuneração dos Cartórios de Registro Civil de Pessoas Naturais ainda ficasse abaixo do valor que eles gastavam para emitir os documentos gratuitos. Para resolver esse problema, o Tribunal de Justiça de Pernambuco elaborou um projeto de lei que resultou na Lei Estadual 12.978/2005, aumentando essa taxa de 1% para 10%.

Para conferir os prazos de recolhimento e repasse das verbas referentes ao FERC-PE, consulte a Resolução n.º 220, de 4 de julho de 2007.

Manuela Veras

Fonte: TJPE

quarta-feira, julho 25, 2007

Corregedoria regulamenta registros de nascimento e óbito

Todos os bebês nascidos nas cidades de João Pessoa e Campina Grande sairão da maternidade já com a certidão de nascimento totalmente gratuita


O registro civil de nascimentos e óbitos, que já vem sendo feito gratuitamente, em todo o território nacional desde 1997, com a sanção da Lei nº. 9.534, foi agora regulamentado na Paraíba e assinado no último dia 19 pelo Corregedor-Geral de Justiça, desembargador Júlio Paulo Neto, e publicado no sábado (21), no Diário da Justiça do TJ-PB.

Este provimento "regulamenta os procedimentos de atendimento de Registro Civil de Nascimentos e de Óbitos nas unidades de saúde e maternidades públicas e privadas de João Pessoa e de Campina Grande", dando ainda outras providências.

Reunião com representantes - O Corregedor-Geral de Justiça, desembargador Júlio Paulo Neto, realizou também uma reunião com os representantes das maternidades e de órgãos de registros civis, a fim de lhes apresentar o texto do Provimento.

A partir de agora, todos os bebês nascidos nas cidades de João Pessoa e Campina Grande/PB sairão da maternidade já com a certidão de nascimento totalmente gratuita. O Provimento recém-assinado traz novidades de importância para a comunidade. Consta do Provimento, por exemplo, que os registradores de plantão deverão realizar o registro civil ainda na maternidade, em sala designada pela administração do hospital, onde os pais deverão apresentar a via amarela da DNV (documento da maternidade) para receberem a certidão gratuita e em papel padronizado, com características mínimas iguais ao do aprovado pelo conselho gestor do FARPEN, fornecido pela ANOREG-PB.

Qualquer outra prestação de serviço, tais como certidão reduzida, com ou sem foto, de papel ou plástico, tipo cartão de crédito entre outros, só poderão ser prestados na sede do serviço de registro.

ATÉ NOS FINS DE SEMANA

O serviço será oferecido diariamente, inclusive aos sábados, domingos e feriados. Todas as informações dos horários de funcionamento serão devidamente divulgadas em banners fixados em todas as maternidades públicas e privadas da Capital e Campina Grande. Este normativo foi submetido ao crivo do Fundo de Apoio ao Registro de Pessoas Naturais – FARPEN, em reunião presidida pelo Corregedor e da qual participaram os conselheiros: o Juiz Corregedor Auxiliar Onaldo Rocha de Queiroga; o Juiz da Vara de Registros Públicos da Capital, Romero Carneiro Feitosa; e o Presidente da ANOREG, Dr. Germano Toscano de Brito.

COIBINDO ABUSOS

Segundo o desembargador Júlio Paulo Neto, "este novo disciplinamento visa a aperfeiçoar o procedimento já existente, possibilitando uma participação de todas as serventias nos trabalhos e coibindo qualquer abuso". Um dos responsáveis pela redação do Provimento foi o Juiz Onaldo Rocha de Queiroga, que ressaltou "a preocupação em instituir mecanismos que garantam melhor atendimento à população, inclusive, através da realização de vistorias nos serviços de registro civil".




Fonte: Assessoria de Imprensa do TJ-PB