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terça-feira, novembro 08, 2011

TJPE apresenta Certidão negativa de antecedentes criminais pela internet

O presidente do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), desembargador José Fernandes de Lemos, inaugura o serviço gratuito de emissão e validação de certidões negativas de antecedentes criminais pela internet nesta terça-feira (8), às 17h. A cerimônia acontece no Setor de Antecedentes Criminais, localizado no térreo do Fórum Desembargador Rodolfo Aureliano, no Recife. A ferramenta estará disponível para a população a partir da quarta-feira (9). Com ela, pessoas físicas ou jurídicas passarão a solicitar, exclusivamente pelo site do TJPE, certidões cujo resultado seja “nada consta” (em que não exista pendência processual criminal). O Setor de Antecedentes Criminais do Tribunal deixa de emitir o certificado, mas continua funcionando para orientar a população.

O projeto teve início na gestão do desembargador José Fernandes à frente da Corregedoria Geral da Justiça e foi finalizado pelo desembargador Bartolomeu Bueno, atual corregedor. A implantação do serviço pela internet se deu após estudo realizado pelo chefe do Núcleo de Apuração da Produtividade e Comunicações das Centrais de Conciliação, Adriano Marcos Barreto da Costa. “O trabalho surgiu a partir da constatação do grande número de pessoas que se aglomeravam em busca da certidão”, explica Adriano Barreto. Em 2011, foram emitidas mais de 77 mil de certidões negativas. O servidor apresentou o trabalho como conclusão do curso de administração na Universidade Federal de Pernambuco em 2010.

A pesquisa foi enviada ao diretor do Foro do Recife, juiz Humberto Vasconcelos, e à assessora da Presidência do TJPE, Marta Agra. O chefe do Poder Judiciário pernambucano elegeu a execução do projeto como prioridade, durante a atual gestão, devido ao grande número de usuários em busca do serviço. “Temos sempre de buscar a melhoria dos serviços prestados à sociedade. Esta é a principal função de quem trabalha neste Tribunal de Justiça. A emissão de certidões pelo site do TJPE irá facilitar a vida da população, tornando o serviço mais célere, prático e objetivo”, afirma o magistrado. A Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação do TJPE desenvolveu o sistema, finalizado pela equipe de Tecnologia da Corregedoria.

Nos casos em que o resultado do pedido de certidão pela internet apresente algum problema, como a possibilidade de tratar-se de homônimos, a certidão não será disponibilizada. O interessado deverá, então, dirigir-se à comarca mais próxima da cidade onde mora ou ao Setor de Antecedentes Criminais do TJPE, que funciona de segunda a sexta, das 8h às 19h. O usuário deverá apresentar comprovante de residência e documentos de identidade e CPF para solucionar o problema.

Funcionamento - Acesse o site http://www.tjpe.jus.br/antecedentes e clique no link “emitir / validar certidão negativa”. Em seguida, selecione o tipo de pessoa (física ou jurídica) e prossiga. Preencha os dados solicitados (pessoa física; nome e endereço completos; números de identidade, CPF e título de eleitor; data de nascimento; nacionalidade; estado civil; e nome da mãe – pessoa jurídica; razão social; CNPJ; inscrição estadual; e endereço). Em seguida, informe o código de segurança e solicite a certidão, que será exibida na sequência. A autenticidade do documento pode ser feita no menu “serviços / certidão on line” do site do TJPE.
Francisco Shimada | Ascom TJPE
 
Fonte: Site do TJPE

quinta-feira, abril 22, 2010

Certificação digital: a sua identidade eletrônica

Em 1997, o Imposto de Renda passava pela maior e mais importante transformação dos seus 87 anos de história: o início da transmissão da declaração via internet. A mudança proporcionou aos contribuintes a entrega da declaração de ajuste anual sem a necessidade de ter que se deslocar de casa, de uma forma muito mais rápida e prática.

Porém, ao mesmo tempo que essa comodidade trouxe diversos benefícios, ela contribuiu para que os brasileiros ficassem ainda desconfiados com o novo modelo de envio. A dúvida com relação à segurança dos dados era, e ainda é para alguns, a grande preocupação. Para garantir ainda mais o sigilo das informações, a Receita Federal passou a oferecer, em 2006, mais uma opção aos contribuintes: a possibilidade do envio da declaração com o uso de certificado digital.

A implementação dos serviços de assinatura eletrônica garantiram aos contribuintes, à Receita Federal e aos demais órgãos públicos brasileiros uma maior agilidade no processamento das informações, além de assegurar que o autor do documento ou da declaração é realmente o dono do CPF ou CNPJ informado. Com a certificação digital, o e-CNPJ e o e-CPF - versões com assinatura digital do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica e Física, respectivamente - os contribuintes passaram a entregar documentos, fazer requerimentos, apresentar pedidos e recibos, tudo de forma eletrônica.

As retificações, acompanhamentos e consultas de malha fina, por exemplo, começaram a ser feitas também através da internet. Desde de 2001, os documentos que utilizam a certificação digital possuem plena garantia jurídica.Outra grande vantagem de quem faz a declaração do Imposto de Renda com a utilização de certificado digital é a prioridade na restituição, atrás apenas dos documentos enviados por pessoas com 65 anos de idade ou mais.

Porém, a segurança oferecida pela certificação, sem dúvida, é o principal instrumento motivador para que as pessoas adotem o serviço, ainda pouco utilizado no Brasil. “A assinatura digital é a prova incontestável e o nível máximo de certeza de que tal documento é aquele mesmo”, salienta o delegado-adjunto da Receita Federal, Alexandre Rêgo.

Para algumas declarações de pessoa jurídica, a transmissão do imposto de renda com a certificação digital já é obrigatória. Segundo Alexandre, a intenção é começar a ampliar, daqui a alguns anos, a obrigatoriedade para algumas modalidades de declaração de pessoas físicas, a exemplo do que vai acontecer este ano, com o fim da entrega feita no papel. Hoje, 99,5% das declarações são realizadas via internet. “Não podemos obrigar os contribuintes a utilizarem a certificação de uma só vez, até porque ainda não temos uma estrutura tão grande. Esse processo precisa ser feito de maneira gradual. Porém, a orientação é que as pessoas já comecem a se mobilizar para adquirir a certificação”, afirma.

O analista de sistemas, Fausto Andrade, 30 anos, está entre a pequena parcela de contribuintes pernambucanos que já transmitem a declaração com o uso da certificação digital. Ele conta que a utilização do e-CPF foi importante não somente para o envio do documento mas também em outras duas etapas posteriores à transmissão. “Graças à tecnologia, eu consegui resgatar a declaração de 2009 e ainda pude verificar se eu possuía alguma pendência junto à Receita Federal”, ressalta Andrade, que diz ter começado a utilizar o certificado digital, inicialmente, apenas pelo cumprimento das normas de segurança da empresa onde trabalha. “Aos poucos, comecei a estender a assinatura digital também para uso pessoal”, completa Fausto.

É o que também pretendem fazer as servidoras públicas Thamara Cabral, 26, e Flávia Almeida, 30, que passarão a adotar a certificação digital no desempenho de suas atividades, na Universidade Federal Rural de Pernambuco (UFRPE).

As duas exercem a função de pregoeira, pessoa designada pela Administração Pública para a condução de pregões. Por norma do Ministério do Planejamento, todos os pregões realizados no Comprasnet - o Portal de Compras do Governo Federal - devem ser feitos com a utilização do certificado digital. “Eu já havia pesquisado sobre como funciona e quanto custa uma certificação digital, mas acabei deixando para lá por uma questão de acomodação mesmo.

Porém, em breve, pretendo adquirir uma para poder enviar meu Imposto de Renda”, afirma Flávia. “O certificado digital traz uma confiança e uma segurança muito grande, principalmente na transação de documentos importantes”, reconhece Thamara.


Fonte: Folha de Pernambuco - Recife/PE - Informática

quarta-feira, novembro 12, 2008

Corregedoria suspende verba de cartório que não se cadastrou no CNJ

Foi publicado no Diário Oficial de hoje (11/11) o ato executivo Nº 01/2008, do Corregedor-Geral da Justiça, des. José Fernandes de Lemos, que suspende o repasse do quantitativo monetário decorrente do Fundo Especial do Registro Civil (FERC), em relação aos cartórios que ainda não alimentaram o Sistema de Cadastro de Serventias do Extrajudicial do Conselho Nacional de Justiça.

A suspensão do repasse do FERC também deverá ocorrer para as serventias que não providenciaram a inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ). O FERC financia a expedição gratuita de certidões de nascimento e de óbito para a população carente.

O Corregedor Auxiliar do Extrajudicial ficou incumbido de suspender o repasse do Fundo Especial do Registro Civil (FERC) aos cartórios pendentes. O restabelecimento do repasse do FERC será imediatamente efetivado, à medida que os cartórios alimentarem o sistema informatizado do Conselho Nacional de Justiça e, também, procederem com a inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas.


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Fonte: Redação da Ascom CGJ-PE