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quarta-feira, outubro 22, 2008

Esmape abre matrícula para três cursos de aperfeiçoamento de magistrados

Na reta final de 2008, a Escola Superior da Magistratura de Pernambuco (Esmape) resolveu abrir inscrições para mais três cursos de aperfeiçoamento voltados para os juízes de 1ª, 2ª e 3ª entrâncias. O curso "Processo Civil: Execução de Título Executivo Extrajudicial" acontecerá entre os dias 6 e 8 de novembro.

Na quinta-feira (6/11) as aulas serão ministradas das 15h às 19h. Já na sexta (7/11), elas serão das 8h às 18h, com pausa de duas horas para almoço. No sábado (8/11), as aulas irão das 9h às 13h. Os doutores em Direito Fredie Didier e Leonardo Carneiro da Cunha ministrarão as aulas. Serão oferecidas 80 vagas. As inscrições podem ser feitas até o dia 31 de outubro.

Também estão abertas, até o dia 21 de novembro, as inscrições para o curso "Hermenêutica Jurídica - Horizontes para uma Interpretação não-Essencialista do Direito". Ele será ministrado pelos doutores em Direito João Maurício Adeodato e Alexandre Da Maia, em quatro sextas-feiras (28/11, 05, 12 e 19/12), das 8h às12h. Serão oferecidas 40 vagas.

Outro curso oferecido será o de "Direito de Família na Constituição, no Código Civil e no Direito Internacional". As matrículas devem ser feitas até 21 de novembro e as aulas serão ministradas pelo promotor de Justiça da Bahia, Cristiano Chaves de Farias, nos dias 28 e 29 de novembro, das 8h às 18h, com intervalo de duas horas para almoço. Para esse curso também serão oferecidas 80 vagas.

Matrículas

As inscrições para qualquer um dos cursos devem ser feitas pelos telefones (81) 3224-7946 ou (81) 9451-0062 , pelo email inscricoes@esmape.com.br ou pessoalmente, na diretoria da Esmape, que fica no 1º andar da sede, mediante preenchimento da ficha de inscrição. Todos eles possuem credenciamento da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam).

Será exigida freqüência mínima dos juízes de 80% da carga-horária. Os juízes federais da 5ª Região terão direito a 10 vagas em cada um dos cursos, como permite convênio firmado com a Escola Superior da Magistratura Federal da 5ª Região (Esmafe5).

Após o término do curso, os magistrados terão o prazo de 30 dias para a apresentação de um trabalho sobre qualquer um dos temas abordados durante o evento. Ele deve ter de 10 a 20 páginas e será avaliado como ótimo, bom, regular ou insuficiente. Serão aprovados os que obtiverem conceito igual ou superior a regular.

Os trabalhos deverão ser entregues na Diretoria da Esmape, na Rua do Imperador D.Pedro II, 221, Santo Antônio - Recife CEP 50010-240, enviados pelo email inscricoes@esmape.com.brEste endereço de e-mail está protegido contra spam bots, pelo que o Javascript terá de estar activado para poder visualizar o endereço de email ou pelos correios, sendo que, nesta última hipótese, valerá a data do recebimento na escola.


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Fonte: Redação da Ascom Esmape

quarta-feira, outubro 01, 2008

Fonte tamanho 12

NOVIDADES LEGISLATIVAS

FONTE TAMANHO 12
Luciano Lopes Passarelli *

Correndo o risco de cometer um ato falho, não me lembro de nenhum outro dispositivo legal que determine o tamanho mínimo da fonte a ser utilizada em um contrato, como o fez hoje a Lei Federal nº 11.785, que alterou o Código de Defesa do Consumidor. Eis aí o retrato do direito do século XXI e suas instâncias eletrônicas. Quer o contrato de adesão seja impresso, quer seja feito em ambiente eletrônico, com assinatura digital, a fonte terá que ter no mínimo corpo 12, seja ela arial, times new roman, ou outra qualquer.

A outra disposição da lei já é mais complexa. A hermenêutica há muito se digladia com o conceito de "termos claros", já que hoje considera-se que não é viável aplicar-se o brocardo latino "in claris cessat interpretatio", porque mesmo para chegar à conclusão de que um texto é claro, primeiro precisa haver interpretação... De todo modo, é um tema interessante para os estudiosos do direito e da hermenêutica contratual.

Como houve uma sinalização legal, fica para os registradores a sugestão de que adotem, por analogia, o padrão sugerido pela lei na redação dos atos registrais: fonte com no mínimo corpo 12, de sorte a também facilitar a compreensão pelos utentes dos serviços registrais.

* Luciano Lopes Passarelli é Oficial de Registro de Imóveis de Batatais, SP.


Lei nº 11.785, de 22 de setembro de 2008

Altera o § 3º do art. 54 da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 - Código de Defesa do Consumidor - CDC, para definir tamanho mínimo da fonte em contratos de adesão.

O VICE - PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE D A REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O § 3º do art. 54 da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 - Código de Defesa do Consumidor - CDC, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 54. ............................................................................

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§ 3º Os contratos de adesão escritos serão redigidos em termos claros e com caracteres ostensivos e legíveis, cujo tamanho da fonte não será inferior ao corpo doze, de modo a facilitar sua compreensão pelo consumidor.

......................................................................................." (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 22 de setembro de 2008; 187º da Independência e 120º da República.

JOSÉ ALENCAR GOMES DA SILVA
Tarso Genro
José Antonio Dias Toffoli

Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.9.2008





Fonte: Boletim Eletrônico - IRIB