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terça-feira, novembro 09, 2010

Clipping - Folha On Line - Viúvas poderão manter plano de saúde

Viúvas, viúvos e outros dependentes não podem mais ser expulsos do plano de saúde depois da morte do titular, determinou a ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) em nova norma divulgada na última sexta-feira (5).

É comum em alguns contratos de planos de saúde --especialmente nos anteriores à regulamentação do setor, em 1999-- constarem cláusulas sobre a remissão, que é a continuidade do atendimento aos dependentes após a morte do titular.

Em geral, os dependentes ficam um período isentos de pagar a mensalidade e, depois disso, a operadora cancela a assistência médica.

De acordo com a nova regra da ANS, o término do período de remissão não extingue o contrato do plano familiar. Ou seja, os dependentes assumem o pagamento das mensalidades e têm garantido o direito de manutenção do plano nas mesmas condições contratuais --inclusive com os mesmos patamares de mensalidade.

Os contratos novos individuais (após 1999) preveem essa cláusula, mas muitos beneficiários ainda sofrem com falta de clareza dos mais antigos e dos coletivos, que ou não especificam o direito do consumidor ou negam a continuidade dos serviços.

JUSTIÇA

Muitos usuários de planos têm recorrido à Justiça para garantir o direito. Foi o que aconteceu com a aposentada Joana (nome é fictício), que havia perdido o seguro-saúde depois da morte do marido, no ano passado.

Ela era cliente de uma seguradora desde 1993. Depois que o marido morreu, solicitou à empresa a atualização das informações cadastrais e a exclusão nas mensalidades do valor referente ao titular.

Apesar disso, por dois meses, a seguradora cobrou a mensalidade sem descontar nenhum valor. Após o período, informou que a assistência médica seria cancelada. A empresa alegava que, com a morte do titular, dependentes não poderiam continuar se beneficiando do seguro.

Na decisão, a juíza Fernanda Gomes Camacho, da 8ª Vara Cível de São Paulo não só determinou a continuidade do contrato, como condenou a seguradora a reembolsar as quantias eventualmente pagas pela aposentada, devidamente corrigidas.

Beneficiários de planos coletivos (empresariais) e coletivos por adesão (intermediados por uma associação ou sindicato) também têm passado pela mesmo situação da aposentada.

Segundo Daniela Trettel, advogada do Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor), na maioria dos casos de dependentes que recorreram à Justiça, as decisões foram favoráveis por considerarem abusiva a cláusula que permite o cancelamento do contrato.

O instituto já vinha cobrando uma decisão da ANS sobre essa situação, alegando que, ao deixar de ser pronunciar, a agência ignorava as leis e o CDC (Código de Defesa do Consumidor).

Fonte: Arpen SP

segunda-feira, maio 10, 2010

Planos de saúde terão que aceitar como dependentes parceiros do mesmo sexo

Empresas deverão exigir apenas uma certidão de união estável em cartório

SÃO PAULO. A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) publicou, na edição do Diário Oficial da União (DOU) do dia 4 de maio, uma súmula normativa que obriga a todas as empresas de seguro e plano de saúde do país que aceitem como dependentes parceiros de casais homossexuais estáveis. A ANS explicou que a súmula se trata, na verdade, de um entendimento sobre uma norma já existente, mas que, por falta de clareza, não era seguida por algumas empresas, que interpretavam parceiro apenas nos casos de uniões entre casais heterossexuais.

Segundo a própria agência, a súmula apenas segue uma interpretação da Constituição e do Código Civil já evidenciada em vários tribunais federais do país: o de garantir aos homossexuais direitos civis dados a heterossexuais.

Em 2005, por exemplo, os ministros do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negaram à Caixa Econômica Federal um recurso que pretendia impedir um funcionário portador de HIV de pôr seu parceiro estável como dependente no plano de saúde. Segundo parecer do ministro Humberto Gomes de Barros, o casal tinha uma relação provada de mais de sete anos, com divisão de despesas de casa e, portanto, não poderiam ser tratado como "cidadãos de segunda classe".

Federação diz que empresas ficarão atentas às fraudes Para o presidente da Associação Brasileira de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais (ABGLT), Tony Reis, trata-se de uma decisão histórica na luta pela garantia dos direitos de homossexuais no Brasil.

- É um momento animador para a comunidade - disse ele. - Assim como o STJ garantiu recentemente a um casal de lésbicas a adoção de crianças, esta decisão da ANS é uma vitória na nossa busca da igualdade. Não queremos nem menos, nem mais, apenas os mesmos direitos que possuem os heterossexuais no país.

A diretora-executiva da Federação Nacional de Saúde Suplementar (Fenasaúde, que reúne as empresas de plano e seguro de saúde), Solange Beatriz Mendes, afirmou que as empresas acatarão a normatização da ANS, mas afirmou que a regra se aplica aos planos e seguros contratados a partir da entrada em vigor da Lei 9.656 (que regulamentou o setor no Brasil), em janeiro de 1999, ou os antigos planos adaptados à nova regra.

- Vemos como um avanço na legislação e não achamos que haverá aumento de custos por conta disso, até porque o preconceito no país ainda é muito grande. O que não significa que as empresas não ficarão atentas a possíveis casos de fraude, porque maior do que o preconceito são os problemas com o sistema oficial de saúde - afirmou ela.

Empresa fixará as exigências para aceitar o dependente Pela ANS, cada operadora vai definir o que será exigido dos casais homossexuais como prova da relação estável, mas tanto na SulAmérica quanto na Unimed-Rio, o documento exigido será o mesmo pedido de casais heterossexuais que não se casam oficialmente, ou seja, o contrato de união civil registrado em cartório.

Fonte: Jornal O Globo