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terça-feira, novembro 09, 2010

Clipping - Folha On Line - Viúvas poderão manter plano de saúde

Viúvas, viúvos e outros dependentes não podem mais ser expulsos do plano de saúde depois da morte do titular, determinou a ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) em nova norma divulgada na última sexta-feira (5).

É comum em alguns contratos de planos de saúde --especialmente nos anteriores à regulamentação do setor, em 1999-- constarem cláusulas sobre a remissão, que é a continuidade do atendimento aos dependentes após a morte do titular.

Em geral, os dependentes ficam um período isentos de pagar a mensalidade e, depois disso, a operadora cancela a assistência médica.

De acordo com a nova regra da ANS, o término do período de remissão não extingue o contrato do plano familiar. Ou seja, os dependentes assumem o pagamento das mensalidades e têm garantido o direito de manutenção do plano nas mesmas condições contratuais --inclusive com os mesmos patamares de mensalidade.

Os contratos novos individuais (após 1999) preveem essa cláusula, mas muitos beneficiários ainda sofrem com falta de clareza dos mais antigos e dos coletivos, que ou não especificam o direito do consumidor ou negam a continuidade dos serviços.

JUSTIÇA

Muitos usuários de planos têm recorrido à Justiça para garantir o direito. Foi o que aconteceu com a aposentada Joana (nome é fictício), que havia perdido o seguro-saúde depois da morte do marido, no ano passado.

Ela era cliente de uma seguradora desde 1993. Depois que o marido morreu, solicitou à empresa a atualização das informações cadastrais e a exclusão nas mensalidades do valor referente ao titular.

Apesar disso, por dois meses, a seguradora cobrou a mensalidade sem descontar nenhum valor. Após o período, informou que a assistência médica seria cancelada. A empresa alegava que, com a morte do titular, dependentes não poderiam continuar se beneficiando do seguro.

Na decisão, a juíza Fernanda Gomes Camacho, da 8ª Vara Cível de São Paulo não só determinou a continuidade do contrato, como condenou a seguradora a reembolsar as quantias eventualmente pagas pela aposentada, devidamente corrigidas.

Beneficiários de planos coletivos (empresariais) e coletivos por adesão (intermediados por uma associação ou sindicato) também têm passado pela mesmo situação da aposentada.

Segundo Daniela Trettel, advogada do Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor), na maioria dos casos de dependentes que recorreram à Justiça, as decisões foram favoráveis por considerarem abusiva a cláusula que permite o cancelamento do contrato.

O instituto já vinha cobrando uma decisão da ANS sobre essa situação, alegando que, ao deixar de ser pronunciar, a agência ignorava as leis e o CDC (Código de Defesa do Consumidor).

Fonte: Arpen SP

terça-feira, junho 01, 2010

Mulher pode ter filho de marido morto

Decisão do juiz da 13ª Vara Cível de Curitiba (PR) concedeu liminar autorizando a professora Katia Lenerneier, 38, a tentar engravidar com sêmen congelado do marido, que morreu em fevereiro deste ano, de câncer de pele (melanoma). É a primeira decisão judicial brasileira sobre reprodução póstuma, segundo advogados e desembargadores.

As informações foram, ontem da Folha de S. Paulo. A matéria foi também veiculada ontem (25), às 14 h., pelo Espaço Vital. Em todos os inícios de tarde, o EV passa a veicular uma, duas ou mais novas notícias.

Poucos dias antes, o mesmo jornal paulista revelou o caso da executiva Elisete Koller, viúva há um ano e que tenta autorização judicial para fazer fertilização in vitro com sêmen deixado pelo marido, que também morreu de câncer.

A paranaense Katia e o contador Roberto Jefferson Niels, 33, eram casados havia cinco anos. Tentavam engravidar naturalmente quando Niels foi surpreendido pelo câncer, em janeiro de 2009. Por indicação médica, congelou o sêmen antes de iniciar o tratamento de quimioterapia, que poderia deixá-lo infértil.

Em julho do ano passado, o casal iniciou o tratamento de reprodução, interrompido depois de um novo diagnóstico: o câncer havia se espalhado para os ossos. Sete meses depois, Niels morreu.

Ela quis dar continuidade ao sonho do casal de ter filhos, fazendo uma inseminação com o sêmen congelado. Mas, ao procurar o laboratório onde está o esperma de Niels, ela soube que não poderia utilizá-lo porque não havia um consentimento prévio do marido liberando o uso após sua morte. O laboratório alegou "razões éticas" para justificar a recusa.

Não há legislação brasileira que regulamente a matéria. Clínicas de reprodução e laboratórios se baseiam em norma do Conselho Federal de Medicina que os orienta a documentar o que os homens pretendem fazer com o sêmen congelado.

Atuam em nome da autora da ação, as advogadas Dayana Dallabrida e Adriana Szmulik

Fonte: Espaço Vital

terça-feira, agosto 26, 2008

Morre Benildes Ribeiro, ex-presidente do TJPE

O Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) registra o falecimento do desembargador aposentado Benildes de Souza Ribeiro, aos 80 anos. O sepultamento foi realizado na tarde desta segunda-feita, 25, em Agrestina, sua cidade Natal, a 153 km do Recife.

Nascido em 14 de junho de 1928, Benildes de Souza Ribeiro ingressou na magistratura em agosto de 1955, iniciando suas atividades na comarca de Carnaíba. Foi promovido para a segunda entrância em 1964 e para a terceira em 1966. Foi nomeado desembargador em 1975, tendo presidido o TJPE de fevereiro de 1984 a fevereiro de 1986. Estava aposentado desde dezembro de 1997.

Entre as homenagens recebidas, destaca-se a comenda Ordem do Mérito Militar, no grau comendador, concedida pelo presidente da República em 1994. Antes de ingressar na magistratura, Ribeiro foi promotor público interino em Riacho das Almas, no período de 03/09/54 a 15/08/55. Antes também exerceu o cargo de vereador, em sua cidade natal, de 1951 a 1955.


Fonte: Redação da Ascom/TJPE

segunda-feira, agosto 11, 2008

TJPE registra falecimento do desembargador aposentado Itamar Pereira

O Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) registra o falecimento do desembargador aposentado Itamar Pereira. O velório e o sepultamento ocorreram na tarde desta sexta (8) no cemitério Morada da Paz no município de Paulista.

O desembargador aposentado Itamar Pereira nasceu no Recife em 22 de novembro de 1927. Iniciou sua carreira como Promotor Público interino da comarca de Lagoa dos Gatos em 1957. Três anos depois, assumiu a promotoria da comarca de Buíque.

Em 1962, foi aprovado no concurso para juiz de Direito do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) e assumiu a Comarca de Exu. A primeira promoção veio em 1966, quando ficou a frente da Água Preta. Posteriormente, tornou-se Corregedor das Comarcas de 2º entrância. Veio para o Recife em agosto de 1989, ao ser promovido para a 10ª Vara Cível.

Assumiu o cargo de desembargador do TJPE pelo critério de merecimento no ano de 1991 e se aposentou em novembro de 1997.

Os dois filhos do magistrado aposentado, Itamar Pereira Júnior e Valéria Bezerra Pereira Wanderley, também são juízes do TJPE.


Fonte: Ascom/TJPE