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quarta-feira, fevereiro 09, 2011

Ministério da Saúde divulga novo Manual de Preenchimento da Declaração de Nascido Vivo (DNV) e da Declaração de Óbito (DO)

Registradores Civis participam da elaboração final do documento que padronizará novas formas de preenchimento dos documentos de nascimento e óbito levados aos cartórios de Registro Civil.


Contando com o auxílio da Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado de São Paulo (Arpen-SP), o Ministério da Saúde divulgou nesta segunda-feira (07.02) o novo manual de preenchimento da Declaração de Nascido Vivo (DNV) e da Declaração de Óbito (DO), com o objetivo de apresentar as novas regras válidas para os gestores da saúde e minimizar as divergências que podem gerar problemas para os Registradores Civis de Pessoas Naturais.

Contribuíram para a elaboração deste material os registradores civis Mario de Carvalho Camargo Neto, assessor de Assuntos Legislativos da Arpen-SP e Oficial de Capivari, e Marcelo Salaroli de Oliveira, assessor da presidência da entidade e Oficial de Jacareí. Como se tratam de manuais para preenchimento dos respectivos documentos sua entrada em vigor é imediata. O Ministério da Saúde, além das secretarias estaduais e municipais de Estados e Municípios promoverão treinamentos de capacitação para os agentes da saúde sobre os novos manuais.

Clique aqui e acesse o Manual de Instruções para o preenchimento da Declaração de Nascido Vivo.

Nos últimos anos, o Governo Federal tem realizado ações e campanhas para reduzir o sub-registro de nascimentos no país e possibilitar o acesso do brasileiro à documentação básica, o que lhe permite exercer seus direitos civis básicos. Uma ação fundamental tem sido a implantação do uso obrigatório em todo o território nacional da Declaração de Nascido Vivo - DN -, documento padrão do Ministério da Saúde, hábil para a lavratura da Certidão de Nascimento pelos Cartórios de Registro Civil e, portanto, para a garantia dos direitos de cidadania.

Diante das alterações ocorridas no modelo da DN e da diversidade de pessoas autorizadas a emití-la ¿ profissionais da saúde ou parteiras vinculadas à saúde responsáveis pela assistência ao parto ou ao recém-nascido¿ resulta necessária a divulgação de normas técnicas atualizadas para a adequada emissão e o correto preenchimento do formulário. Esta ação é competência da Secretaria de Vigilância em Saúde do Ministério da Saúde, como gestora nacional do Sistema de Informações sobre Nascidos Vivos.

O presente Manual de Instruções para o preenchimento da Declaração de Nascido Vivo representa um esforço do Departamento de Análises de Situação de Saúde - DASIS - que, através da sua Coordenadoria Geral de Informações e Análises Epidemiológicas - CGIAE -, está disponibilizando, em linguagem acessível e objetiva, orientações sobre o correto preenchimento da versão atualizada da DN, que entra em funcionamento neste ano, substituindo a versão de 2001. Uma das principais alterações no formulário é a inclusão do nome do recém-nascido.

Esta versão atualizada pretende contribuir para a melhoria de qualidade dos dados informados nas DN e traz uma novidade: a Declaração de Nascido Vivo Epidemiológica - DN Epidemiológica -, instituída pela Portaria SVS nº 116, de 11 de fevereiro de 2009. Este novo instrumento objetiva a ampliação da cobertura sobre os registros de nascidos vivos em todo o país, sendo assim uma ferramenta de suporte à busca ativa com caráter administrativo de amplitude exclusivamente gerencial.

Espera-se que este Manual, ao orientar gestores, técnicos e pessoal de apoio quanto ao correto preenchimento das Declarações de Nascido Vivo, seus fluxos, sua importância e seus conceitos básicos, seja de fato um instrumento capaz de contribuir para o aumento da eficiência e eficácia do Sistema de Informação sobre Nascidos Vivos no Brasil.


O presente Manual de Instruções representa um esforço do Departamento de Análises de Situação de Saúde - DASIS - que, através da sua Coordenadoria Geral de Informações e Análises Epidemiológicas, está disponibilizando, em linguagem acessível e objetiva, orientações sobre o correto preenchimento da mais atualizada versão do formulário de Declaração de Óbito (DO).

Esta versão do Manual de Preenchimento da Declaração de Óbito além de substituir a versão 2001, traz uma novidade: a Declaração de Óbito Epidemiológica - DO Epidemiológica, instituída pela Portaria SVS nº 116, de 11 de fevereiro de 2009.

Este novo instrumento, além de objetivar a expansão da cobertura sobre os registros de óbitos em todo o país, pretende, também, contribuir para a melhoria de qualidade dos dados informados nas DO.

Neste sentido, trata-se de instrumento estratégico e oportuno, cujo preenchimento poderá ser feito por outros profissionais de saúde, além de médicos, capaz de reduzir possíveis vãos observados nas estatísticas oficiais, em face da insuficiência de preenchimento ou mesmo ausência presumível de registros na base de dados do SIM.

Do ponto de vista de estrutura e conteúdo a DO - Epidemiológica é exatamente idêntica à Declaração de Óbito, entretanto aquela não tem a legalidade desta e até por isto, poderá ser preenchida por profissionais de saúde, não médicos, desde que devidamente orientados e indicados pelos gestores estaduais e municipais. Ao contrário da DO, a DO Epidemiológica é um instrumento de suporte à busca ativa, portanto, é documento administrativo de amplitude exclusivamente gerencial.

Outra iniciativa inédita foi a inclusão de anexo sobre o preenchimento da DO nos casos de morte materna. Fruto da parceria entre o Ministério da Saúde, por intermédio da Área Técnica de Saúde da Mulher, da Diretoria de Ações Programáticas e Estratégicas, da Secretaria de Atenção em Saúde e da Coordenação Geral de Informação e Análise Epidemiológica, do Departamento de Análise da Situação de Saúde, da Secretaria de Vigilância em Saúde e a Comissão Especializada de Morte Materna da Federação Brasileira das Associações de Ginecologia e Obstetrícia.

Espera-se que este Manual, ao orientar gestores, técnicos e pessoal de apoio quanto ao correto preenchimento das Declarações de Óbito, seus fluxos, sua importância e seus conceitos básicos seja de fato, um instrumento capaz de contribuir para o aumento da eficiência e eficácia do Sistema de Informação sobre Mortalidade no Brasil.

Fonte: Site da Arpen SP

quarta-feira, novembro 17, 2010

Admitida reclamação sobre necessidade de autenticação de cópia de procuração e substabelecimento

O ministro Luiz Fux, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), determinou, liminarmente, a suspensão de um processo em que a Companhia Energética de Pernambuco (Celpe) questiona decisão na qual foi condenada a anular cobrança de um consumidor em razão de irregularidades detectadas no equipamento de medição de energia elétrica. A reclamação será processada na forma da Resolução n. 12/09 do próprio STJ, que trata dos incidentes de uniformização de jurisprudência.

A decisão do ministro se deve ao fato de que posição adotada pela Turma Recursal teria afrontado jurisprudência pacífica do STJ. Segundo lembrou o relator, as reclamações destinadas a dirimir divergências entre acórdão prolatado por turma recursal estadual e a jurisprudência do STJ, suas súmulas e orientações decorrentes do julgamento de recursos especiais repetitivos serão oferecidas no prazo de 15 dias, contados da ciência, pela parte, da decisão atacada.

A ação

Após a sentença do juizado especial condenando a companhia à desconstituição da cobrança, a Celpe interpôs recurso inominado à Terceira Turma Recursal. O colegiado, no entanto, não conheceu do recurso, sob a alegação de ausência de representação, uma vez que a procuração de substabelecimento e de poderes de representação estaria sem autenticação.

Na reclamação, com pedido de liminar, dirigida ao STJ, a defesa alegou que a Turma Recursal afrontou a jurisprudência pacífica do STJ quanto a matéria que versa acerca de regularidades de representação processual – procuração e substabelecimento não autenticados. Requereu, então, a suspensão da tramitação do recurso inominado até julgamento final da reclamação. No mérito, pediu a procedência da reclamação, determinando a cassação/anulação do acórdão da Turma Recursal, em face da discrepância entre o acórdão e a jurisprudência do STJ.

Ao deferir o pedido, o ministro afirmou que a divergência entre o acórdão da Turma Recursal e a jurisprudência do STJ ficou demonstrada, tendo a Celpe razão quanto ao mérito. O entendimento pacificado afirma ser desnecessária a autenticação de cópia de procuração e substabelecimento, pois presumem-se verdadeiros os documentos juntados aos autos pelas partes, cabendo a elas arguir a falsidade.

Segundo o ministro, isso não ocorreu no caso. O relator determinou, ainda, envio de ofício às autoridades envolvidas para comunicação da decisão. Em seguida, o processo segue para o Ministério Público Federal, que vai se manifestar sobre o caso.

Fonte : Arpen SP

terça-feira, novembro 09, 2010

Clipping - Folha On Line - Viúvas poderão manter plano de saúde

Viúvas, viúvos e outros dependentes não podem mais ser expulsos do plano de saúde depois da morte do titular, determinou a ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) em nova norma divulgada na última sexta-feira (5).

É comum em alguns contratos de planos de saúde --especialmente nos anteriores à regulamentação do setor, em 1999-- constarem cláusulas sobre a remissão, que é a continuidade do atendimento aos dependentes após a morte do titular.

Em geral, os dependentes ficam um período isentos de pagar a mensalidade e, depois disso, a operadora cancela a assistência médica.

De acordo com a nova regra da ANS, o término do período de remissão não extingue o contrato do plano familiar. Ou seja, os dependentes assumem o pagamento das mensalidades e têm garantido o direito de manutenção do plano nas mesmas condições contratuais --inclusive com os mesmos patamares de mensalidade.

Os contratos novos individuais (após 1999) preveem essa cláusula, mas muitos beneficiários ainda sofrem com falta de clareza dos mais antigos e dos coletivos, que ou não especificam o direito do consumidor ou negam a continuidade dos serviços.

JUSTIÇA

Muitos usuários de planos têm recorrido à Justiça para garantir o direito. Foi o que aconteceu com a aposentada Joana (nome é fictício), que havia perdido o seguro-saúde depois da morte do marido, no ano passado.

Ela era cliente de uma seguradora desde 1993. Depois que o marido morreu, solicitou à empresa a atualização das informações cadastrais e a exclusão nas mensalidades do valor referente ao titular.

Apesar disso, por dois meses, a seguradora cobrou a mensalidade sem descontar nenhum valor. Após o período, informou que a assistência médica seria cancelada. A empresa alegava que, com a morte do titular, dependentes não poderiam continuar se beneficiando do seguro.

Na decisão, a juíza Fernanda Gomes Camacho, da 8ª Vara Cível de São Paulo não só determinou a continuidade do contrato, como condenou a seguradora a reembolsar as quantias eventualmente pagas pela aposentada, devidamente corrigidas.

Beneficiários de planos coletivos (empresariais) e coletivos por adesão (intermediados por uma associação ou sindicato) também têm passado pela mesmo situação da aposentada.

Segundo Daniela Trettel, advogada do Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor), na maioria dos casos de dependentes que recorreram à Justiça, as decisões foram favoráveis por considerarem abusiva a cláusula que permite o cancelamento do contrato.

O instituto já vinha cobrando uma decisão da ANS sobre essa situação, alegando que, ao deixar de ser pronunciar, a agência ignorava as leis e o CDC (Código de Defesa do Consumidor).

Fonte: Arpen SP

quarta-feira, junho 16, 2010

Clipping - Diário Oficial do Estado de São Paulo - Paulistas casam-se cada vez mais velhos, diz estudo da Fundação Seade

Pesquisa também verificou que um em cada quatro casamentos envolvia mulheres com mais idade do que seus maridos

Estudo da Fundação Seade, com base nos registros legais de casamentos fornecidos pelos cartórios de registro civil do Estado de São Paulo, mostra que em 2008 ocorreu o maior número de casamentos dos últimos anos.

A taxa foi de 6,2 casamentos para cada mil habitantes, acumulando crescimento de 21% entre 2000 e 2008. Em termos absolutos, o aumento foi ainda maior: 35%, ao passar de 189.488 para 255.662 casamentos, neste período. Isso significa que, no Estado de São Paulo, foram celebrados cerca de 700 casamentos por dia em 2008 - 181 a mais do que em 2000.

Ao contrário do que muita gente pensa, maio, mês das noivas, e junho, mês dos namorados, não são os preferidos dos paulistas para formalizarem a união, mas sim o mês de dezembro, escolhido por razões eminentemente práticas há décadas. Em 2008, 13,1% dos casamentos realizados no Estado de São Paulo aconteceram nesse mês. Quanto ao dia da semana, o preferido pelos noivos é o sábado. Os paulistas casam-se cada vez mais velhos.

O aumento da idade média ao casar, entre 2000 e 2008, foi de praticamente três anos para as mulheres - de 26,0 para 28,8 anos - e de dois anos e meio para os homens - de 29,2 para 31,6 anos. Em parte, essa elevação pode ser atribuída à ocorrência de segundos casamentos, que em 2008 representaram 14% das uniões legais para os homens e 11% para as mulheres. Além disso, o crescimento das núpcias tem sido particularmente intenso entre as pessoas nas faixas etárias superiores.

No período analisado, as uniões de homens com mais de 55 anos de idade aumentaram 113,5% e as de mulheres, nessa mesma faixa, cresceram ainda mais: 129,5%. O estudo verificou também que um em cada quatro casamentos ocorridos em 2008 envolvia mulheres mais velhas que seus maridos. Nesses casos, a idade média das mulheres era de 36 anos e a de seus maridos, 29 anos. Comparando-se com a idade média do total de casamentos, essa diferença foi sete anos maior.

Da Agência Imprensa Oficial e da Assessoria de Imprensa da Fundação Seade.

Publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo (impresso) - Poder Executivo, Seção I, Capa - 12 de junho de 2010.

Fonte : Diário Oficial do Estado de SP

terça-feira, novembro 18, 2008

Memorial do Registro Civil é tema de reportagem no Jornal Nacional



A inauguração do Memorial do Registro Civil instituído pela Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado de São Paulo (Arpen-SP) foi tema de reportagem do Jornal Nacional, da Rede Globo de Televisão, em matéria divulgada pela emissora no programa desta segunda-feira (17.11).

Durante toda a inauguração do Memorial do Registro Civil a reportagem da TV Globo filmou as instalações do novo espaço da Arpen-SP, que subsidiou a abordagem da Campanha Nacional pelo Registro Civil instituída pelo Conselho Nacional da Justiça (CNJ) e pelo Governo Federal, por meio da Secretaria Especial de Direitos Humanos (SEDH).

Durante a manhã, a reportagem da equipe da emissora esteve filmando no cartório de Registro Civil do Jaraguá, administrado pela Oficiala Monete Hypólito Serra. No local filmaram mães e pais que levavam seus filhos para registrar. A reportagem destacou ainda o baixo índice de sub-registro no Estado, 0,4%, segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

Além da equipe da TV Globo, estiveram produzindo matérias sobre a inauguração do Memorial do Registro Civil, a Rede Record, Rede TV!, TV Cultura e RTI (Rede Internacional de Televisão).

Veja abaixo o texto da reportagem veiculada pelo Jornal Nacional da TV Globo.

Governo lança campanha para incentivar registro civil

Apesar de não custar nada, ainda há muitos brasileiros sem a certidão de nascimento. Essa semana, os cartórios de todo o país estão mobilizados para atender brasileiros sem registro.

Nesta segunda-feira, começou um esforço nacional para vencer um desafio. Fazer com que todos os brasileiros tenham uma certidão de nascimento e que sejam registrados como cidadãos.

Foi como Edison, com 'i', que o menino nascido em Três Corações deu os passos que o transformariam em Pelé. Registrado em 1903, apenas com o primeiro nome, como era comum antigamente, Ary se tornaria o famoso compositor Ary Barroso. Essas são algumas das curiosidades do Memorial do Registro Civil, inaugurado em São Paulo.

As certidões de brasileiros que viraram história estão no memorial para lembrar que todos precisam de documentos. O primeiro e mais importante deles é a certidão que faz nascer o cidadão.

Por isso, essa semana, os cartórios de todo o país estão mobilizados para atender brasileiros sem registro. "Sem a certidão de nascimento, a pessoa não comprova nacionalidade brasileira. Ela não consegue participar dos programas do governo, ser vacinada, ser matriculada na escola e tirar nenhum documento também", afirma Monete Hypólito Serra, oficial de cartório.

Com três anos, a índia Guarani exibe orgulhosa a carteira de identidade. Nesta segunda-feira, ela foi ao cartório com a mãe providenciar o registro da irmã mais velha, que já tem 17 anos e nenhum direito. "Não estudou e não trabalha por causa do registro", conta Rosemere Adão, mãe da menina.

Apesar de não custar nada, ainda há muitos brasileiros sem a certidão de nascimento. Em Roraima, quase 43% das crianças não tem o documento. São Paulo é um bom exemplo, com menos de 0,5% das crianças sem registro.

Com três dias de vida, Vinicius já está no cartório. Ele veio com pais que estão cheios de planos para ele. "Muita saúde, que estude, que seja um filho compreensivo", deseja a mãe de Vinícius.

"Que estude, tenha uma profissão e que seja alguém na vida", acrescenta o pai do menino.

O primeiro passo foi dado: Vinicius já tem seu primeiro documento.

Fonte : Assessoria de Imprensa

segunda-feira, novembro 10, 2008

Arpen-SP inaugura Memorial do Registro Civil no próximo dia 17.11

Associação convida registradores civis de todo o Estado para prestigiarem a iniciativa que contará com a presença de diversas autoridades e marcará o início da Semana Nacional pelo Registro Civil instituída pelo CNJ, com apoio do TJ-SP e CGJ-SP.

A Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado de São Paulo (Arpen-SP) convida os registradores civis de todo o Estado para a inauguração do Memorial do Registro Civil, que será realizada no próximo dia 17 de novembro, a partir das 12h30, logo após a reunião mensal, que terá início às 10h, com a palestra do presidente da Comissão do 5° Concurso Público para Outorga de Delegações do Estado de São Paulo, Desembargador Dr. Vanderci Alvares, que proferirá palestra aos presentes à reunião.

A inauguração do Memorial do Registro Civil, iniciativa da Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado de São Paulo (Arpen-SP), tem como objetivo principal conscientizar a população sobre a importância do registro civil de nascimento, primeiro documento de vida do cidadão, e demonstrar a importância da atividade registral, que acaba de completar 120 anos de existência, na preservação da história nacional.

Esta primeira exposição, que marcará a inauguração do Memorial do Registro Civil, exibirá registros de nascimento, casamento e óbito de personagens ilustres da história brasileira, como o piloto Ayrton Senna da Silva, o jogador de futebol Pelé, a cantora Elis Regina, o escritor Ary Barroso, o inventor Alberto Santos Dumond, além de uma exposição completa dos registros de todos os Governadores do Estado de São Paulo e dos artistas que participaram da histórica Semana de Arte Moderna, em 1922.

A inauguração do Memorial do Registro Civil coincidirá ainda com a abertura oficial da Campanha Nacional pelo Registro Civil, instituída pelo Conselho Nacional da Justiça (CNJ), que tem como objetivo erradicar o número de crianças sem registro de nascimento no País. No Estado de São Paulo serão distribuídos mais de 5 mil cartazes a todos os municípios paulistas, além da realização periódica de ações itinerantes de registro, por meio do Cartório Itinerante, que percorre os municípios paulistas em busca de crianças que não possuam certidão de nascimento.

O sub-registro de nascimento é o índice que revela a estimativa de crianças não registradas no prazo igual ou maior que 90 dias após o nascimento. De acordo com as estimativas divulgadas pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) no final do ano passado, o Estado de São Paulo figura dentre as unidades da federação que possui os menores níveis de sub-registro, apenas 0,4%.

O registro de nascimento, obrigatório e gratuito, é imprescindível para que a pessoa possa provar a nacionalidade brasileira, filiação e idade. E, enquanto não feito, o recém-nascido não pode ser atendido em posto de saúde para vacinação ou ser matriculado em creche ou escola. Além disso, sem registro de nascimento não se pode tirar cédula de identidade (RG), título de eleitor, carteira de trabalho ou certificado de reservista, ou seja, quem não é registrado não pode tirar nenhum documento.

Deve ser ressaltado também que o cadastro nos programas de benefícios instituídos pelo governo depende da apresentação dos documentos acima referidos e, portanto, do registro de nascimento. Tais fatos justificam a inclusão, pela Lei Federal 9.534/1997, do registro de nascimento no rol dos atos necessários ao exercício da cidadania.

Fonte : Assessoria de Imprensa

segunda-feira, novembro 03, 2008

"Registro Civil corresponde a 5% do faturamento de todas as serventias extrajudiciais no Brasil"

Presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e ex-Corregedor Nacional da Justiça, ministro César Asfor Rocha concede entrevista exclusiva ao Jornal da Arpen-SP

Momentos antes de proferir a palestra magna do XVI Congresso Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais, realizado entre os dias 15 e 18 de setembro na cidade de João Pessoa, na Paraíba, o ex-Corregedor Nacional da Justiça e hoje presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Francisco César Asfor Rocha, concedeu entrevista exclusiva ao Jornal da Arpen-SP onde falou sobre o trabalho desenvolvido à frente da Corregedoria Nacional da Justiça, que ganhou vulto com um intenso trabalho de radiografia da atividade judicial e extrajudicial brasileira.

"Costumo dizer que o cargo de Corregedor Nacional da Justiça é muito pesado, já que você ganha alguns amigos passageiros e inúmeros inimigos eternos", enfatiza o ministro. Nascido em Fortaleza, no Ceará, Francisco César Asfor Rocha é bacharel em "Ciências Jurídicas e Sociais", pela Faculdade de Direito da Universidade Federal do Ceará, em 1971, tendo sido o Orador da Turma, por concurso e posterior aprovação pelos Colegas.

Ministro do Superior Tribunal de Justiça, nomeado em 5 de maio de 1992, julgou, até quando foi ocupar o cargo de Corregedor Nacional de Justiça, em 15/6/2007, 66.252. Desde setembro de 2008 preside o Superior Tribunal de Justiça e o Conselho da Justiça Federal.

Jornal da Arpen-SP - Em sua gestão à frente do Conselho Nacional da Justiça foi feita uma radiografia dos cartórios extrajudiciais no Brasil. Qual foi o objetivo desta iniciativa?

César Asfor Rocha - O principal motivo deste trabalho que desenvolvemos a frente do CNJ foi traçar uma radiografia do Poder Judiciário. O CNJ passou a ser constantemente provocado no que tange à atividade extrajudicial, principalmente em relação aos concursos públicos. Nem mesmo o Judiciário conhecia sua própria realidade. Não sabíamos quantas serventias existiam no País, onde estavam localizadas, como sobreviviam, quem respondia por elas. O mesmo foi feito com relação às atividades dos magistrados, o que gerou enorme polêmica. Hoje temos uma radiografia completa do judicial e do extrajudicial, conhecendo sua demanda, sua realidade e suas dificuldades para a partir daí traçar soluções para o problema do Judiciário como um todo, incluindo a atividade extrajudicial. Costumo dizer que o cargo de Corregedor Nacional da Justiça é muito pesado, já que você ganha alguns amigos passageiros e inúmeros inimigos eternos.

Jornal da Arpen-SP - Qual o resultado deste levantamento em relação à atividade extrajudicial?

César Asfor Rocha - O resultado foi um completo diagnóstico da atividade extrajudicial brasileira que nos permitirá propor soluções para corrigir sérias desigualdades dentro deste sistema. A primeira delas é a erradicação do número de crianças sem registro de nascimento no Brasil. Um número assustador de cerca de 500 mil crianças sem registro de nascimento no País. Isso se corrige primeiro com a valorização da atividade do registro civil que hoje, segundo o levantamento do CNJ, corresponde apenas a 5% do faturamento de todas as serventias extrajudiciais no Brasil. E por incrível que pareça é o segmento que mais cartórios tem espalhados pelo País, com 2.076 serventias só de registro civil e outras 4.036 com registro civil e alguma outra atribuição. É preciso colocar em funcionamento os fundos de compensação nos Estados onde eles ainda não existem, para que o cartório de registro civil possa ter sustentabilidade para trabalhar e acabar com esta vergonha que são estas crianças sem certidão de nascimento, vivendo à margem da cidadania.

Jornal da Arpen-SP - Como o CNJ pretende solucionar esta questão?

César Asfor Rocha - O primeiro passo foi fazer esta radiografia, descobrir onde estavam as falhas, onde existia o gargalo da atividade extrajudicial. O próximo passo é a normatização nacional da atividade extrajudicial no Brasil, que hoje sofre com diferentes interpretações em cada Estado da Federação. Tome-se por base a Lei 11.441/07, onde o CNJ interferiu e regulamentou nacionalmente a questão e hoje todos trabalham de forma padronizada o que se refere às separações, divórcios e inventários extrajudiciais. É preciso ainda regulamentar a questão dos fundos de compensação nos Estados onde ele ainda não exista, garantir também o reaparelhamento do Poder Judiciário. Isto tudo agora está nas mãos da nova Corregedoria Nacional da Justiça, que desenvolverá o trabalho necessário para a melhora do desempenho da atividade extrajudicial. O CNJ trabalhará proposições neste sentido de realizar alguma distribuição neste setor, de forma a tornar a prestação deste serviço especialmente essencial, a justa remuneração por seu valioso trabalho.

Jornal da Arpen-SP - Como o senhor avalia a importância da atividade do registro civil no Brasil?

César Asfor Rocha - É uma atividade de grande importância, porque a personalidade civil começa com a vida, mas é preciso fazer prova desse registro. E curiosamente é a atividade mais pobre, a irmã pobre da atividade extrajudicial, onde vemos em muitas lugares pessoas trabalhando por puro heroísmo, sem a menor sustentabilidade. Sem registro civil, há a sonegação do primeiro direito da cidadania, por isso precisamos ressaltar cada vez mais a impotância desta atividade e garantir sustentabilidade a ela, para que ela chegue a todos os locais onde existam populações à margem da cidadania. Só por meio do registro de nascimento é possível à população adentrar o sistema da rede pública do Governo Federal, ter seus direitor básicos garantidos.

Jornal da Arpen-SP - Há ainda especulações em torno desta atividade voltar a ser exercida em caráter público. Como o senhor avalia estas colocações?

César Asfor Rocha - É preciso afastar de uma vez por todas qualquer tipo de especulação neste sentido. Não tem o menor cabimento a atividade extrajudicial deixar de ser privatizada no Brasil. É preciso enfrentar logo este problema e se definir de vez pela privatização das serventias extrajudiciais. Acabamos com a vergonha que eram as sucursais que existiam em muitos Estados e isso, se já não foi completamente erradicado, pois existem alguns direitos já adquiridos, será feito muito em breve. A situação da atividade extrajudicial na Bahia, onde o serviço é público, é um espelho completo de como a privatização da atividade extrajudicial é o caminho a ser seguido, longe do anacronismo, dificuldades e empecilhos que o poder estatal traz para a atividade. Hoje temos serventias modernas, prestando um serviço público, embora em caráter privado digno da população, com tecnologia moderna, aparelhadas, pessoal qualificado e notários e registradores do mais alto gabarito selecionados em concursos públicos difícilimos em todo o Brasil, outra luta que travamos no CNJ, a realização de concursos públicos para cartórios em todo o Brasil.

Jornal da Arpen-SP - Na opinião do senhor, o que a atividade extrajudicial deve fazer para que seja vista com a importância que realmente tem para a sociedade?

César Asfor Rocha - É preciso que este segmento passe a se mostrar mais, como ele realmente é, como uma atividade que vise o lucro e a boa prestação de serviços. Você auferir lucro pela prestação de um serviço qualificado para a população é mais do que certo, é um direito que os notários e registradores possuem, por sua importância como guardiães da segurança jurídica das relações e dos negócios no Brasil. Trata-se de uma atividade de imensa responsabilidade e por estas mesmas razões deve, cada vez mais, se mostrar ao público, aos poderes constituídos, ao Judiciário em seus Estados, como verdadeiros guardiães da fidelidade dos negócios e como atividade privada que visa o lucro, mais do que justo pela responsabilidade que se imputa às pessoas que a exercem.

Fonte: Jornal Arpen São Paulo

segunda-feira, abril 14, 2008

SP - Arpen-SP envia Carta de Repúdio aos órgãos publicitários responsáveis pela propaganda da Skol



Propaganda da Skol motivou Carta de Repúdio da Arpen-SP aos órgãos responsáveis pela publicidade no Brasil

Com o objetivo de manter a coerência de suas ações ao longo dos últimos anos e defender a imagem dos registradores civis de pessoas naturais do Estado de São Paulo, a Arpen-SP encaminhou nesta semana uma carta de repúdio aos responsáveis pela veiculação da propaganda da Skol que, em rede nacional, atingiu o trabalho dos registradores civis brasileiros, aí incluídos os registradores paulista, mostrando o total despreparo dos funcionários no trato com os clientes, bem como as péssimas instalações de um cartório que realiza atos por demais importantes para a vida civil do cidadão.

O envio de uma carta de repúdio por parte da Arpen-SP foi decidido em reunião da diretoria executiva e teve como argumentos em sua expedição, além da mancha à atividade da categoria, transmitida e repetida incessantemente em rede nacional, o fato de que a entidade deve manter coerência com seus princípios a todo o momento ressaltados de aperfeiçoamento da classe, treinamento e capacitação dos funcionários para atendimento ao público, prêmio de qualidade no atendimento, incentivo à melhoria das instalações, visitas aos cartórios, certificado de qualidade, entre tantas outras ações.

A carta de repúdio foi enviada à Ambev, empresa proprietária da marca de cerveja Skol, à agência de propaganda responsável pela criação da peça, FNazca, à Associação Brasileira dos Profissionais de Propaganda (APP) e ao Conselho de Auto-Regulamentação Publicitária (Conar).

Para o presidente da Arpen-SP, Odélio Antônio de Lima, a decisão da diretoria mantém a coerência das ações da entidade. "Nós somos os primeiros a cobrar de nossos associados a participação em projetos de melhoria, cursos de aperfeiçoamento, melhoria de instalações e atendimento ao público", lembra o presidente. "Não podemos e não vamos deixar que ações externas como esta venham desgastar todo o trabalho que fazemos com muita seriedade aqui na Arpen-SP", explicou.

Segundo o presidente da entidade, a imagem veiculada pela propaganda espelha em muitos aspectos a visão que a sociedade pode ter de cartório, mas que a Arpen-SP vem trabalhando arduamente para mudar. Para esta mudança pede o apoio dos cartórios de registro civil do Estado de São Paulo. "A Arpen-SP está fazendo a sua parte, em defender a classe, se manifestar. Agora, é necessário que cada um faça uma auto-reflexão para saber se também está contribuindo no seu dia a dia, no seu aprimoramento e no da sua serventia para a melhora da imagem da classe. Sozinhos, nunca conseguiremos nada".

Veja abaixo a íntegra da carta de repúdio enviada pela Arpen-SP:

A ASSOCIAÇÃO DOS REGISTRADORES DE PESSOAS NATURAIS DO ESTADO DE SÃO PAULO ¿ ARPEN/SP, entidade sem fins lucrativos que tem por objetivo representar os Oficiais de Registro Civil de Pessoas Naturais paulistas, aqui na pessoa de seu presidente infra firmado, deseja através da presente esclarecer o quanto segue:

Os serviços de registro de pessoas naturais constituem delegação do Poder Público entregue a particulares que, em exercício administrativo privado, empenham esforços para o desenvolvimento de atividades previstas no ordenamento jurídico e demandam distribuição de cidadania notadamente mercê do assentamento e publicidade de nascimentos, casamentos e óbitos.

Desde a promulgação da Constituição Federal em outubro de 1988, portanto há quase 20 anos, os serviços registrários, antes atribuídos genericamente a ¿cartórios¿, estão em mãos de delegados dos serviços públicos, que ao longo dessas duas décadas vêm se aprimorando a olhos vistos, tanto no que diz respeito ao aproveitamento das facilidades tecnológicas quanto na evolução do atendimento à população, sem falar no engajamento em projetos sociais de relevo que com cada vez mais freqüência vêm ganhando espaço respeitoso na mídia, consolidando a credibilidade e a aceitação de nosso prestamento.

A ARPEN/SP vem promovendo há quatro anos consecutivos cursos visando conferir excelência ao atendimento dispensado à população usuária, organizando saudável concorrência entre os registradores para premiar os oficiais que se destacam nesse quesito através do Prêmio de Qualidade ao Atendimento, campanha que conta com intensa participação popular na avaliação dos desempenhos.

As unidades de registro civil de pessoas naturais têm exercitado opção incondicional pela modernidade, sendo certo que no Estado de São Paulo todos os registradores estão interligados por sistema de informações ¿intranet¿, para agilização de procedimentos, e engajados no projeto de certificação digital, em fase de ultimação. As instalações dos chamados ¿cartórios¿, designativo que ainda hoje recebe carga pejorativa em razão de extinta ineficiência que caracterizava os serviços na época em que eram prestados pelo Estado burocratizante, são hoje rematadas e funcionais, plenas de recursos dedicados ao bem estar da população.

Diante de tudo o quanto agora exposto, força é convir que foi com muita indignação e tristeza que os registradores de pessoas naturais reagiram à veiculação da recente propaganda da cerveja Skol, que simula um ambiente "cartorial" para celebração de casamento civil que absolutamente não mais existe, sugerindo instalações insatisfatórias, burocracia invencível e atendimento ríspido.

Poucos são os segmentos do serviço público que evoluíram tanto quanto as unidades de notas e registro, decerto principalmente em função da privatização conferida constitucionalmente ao exercício das atividades. O Estado de São Paulo conta hoje com 808 unidades de registro civil, que empregam aproximadamente 3.000 funcionários, os quais se sentiram injustiçados e constrangidos com a apresentação de um pano de fundo já há muito superado.

Esperamos que através destas notas esclarecedoras VV.Sas. possam desfazer o equívoco que propagaram, consignando em nota após o comercial que o apelo publicitário é totalmente ficcional e não corresponde à realidade dos serviços de registro civil, pena de adoção de medidas reparatórias apropriadas.

Atenciosamente

ASSOCIAÇÃO DOS REGISTRADORES DE PESSOAS NATURAIS DO
ESTADO DE SÃO PAULO - ARPEN/SP
Odélio Antônio de Lima - Presidente

Fonte: Assessoria de Imprensa Arpen-SP

terça-feira, dezembro 11, 2007

Arpen-SP lança a Campanha Natal Solidário - Cartório Guardião

Renata Gonçalves tem apenas oito anos de idade. Neste ano, a jovem paulistana tentará pelo terceiro ano consecutivo realizar um grande sonho. Sonho de criança. "Estou escrevendo esta cartinha para lhe pedir o meu presente de Natal. Eu gostaria de ganhar uma boneca, que há muito tempo te peço Papai Noel ... mas não vou desistir".

Já Vanessa Aparecida, 14 anos, também moradora da Capital paulista, persegue um desejo ainda mais singelo. "Papai Noel, eu adoro ler e estudar por que eu quero ser alguém na vida...Quero ter uma profissão e ajudar as pessoas. Mas eu tenho vergonha de ir para a escola porque não tenho mais sapato. Papai Noel eu queria muito, muito ter um sapato para poder ir para a escola...".

Pedidos como os de Renata e Vanessa chegam aos milhares, todos os anos, às agências dos Correios de todo o Brasil. Relatos emocionantes de muitas pessoas, crianças, que aguardam o Natal para realizar seus desejos, e muitas vezes apenas aguardam a concretização de tão almejado sonho.

Foi pensando nestas crianças que a Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado de São Paulo (Arpen-SP) firmou parceria com os Correios para que os cartórios de Registro Civil do Estado possam ajudar na realização de sonhos de pequenos brasileiros, que todos os anos esperam o Natal para poder alcançar um simples desejo.

Com este objetivo, a Arpen-SP adquiriu uma série de cartas de Natal junto aos Correios, cartas estas que são enviadas pelas crianças de todo o Estado, endereçadas ao Papai Noel, onde estes pequenos brasileiros pedem pequenos desejos, que muitas vezes são cruciais para suas vidas. Assim foi criada a campanha "Natal Solidário - Cartório Guardião".

A partir desta quarta-feira (05.12) até o próximo dia 20 de dezembro, cartórios de Registro Civil das Pessoas Naturais de todo o Estado já podem entrar em contato com a Arpen-SP e solicitar uma "cartinha de Natal", para realizar um sonho neste Natal. As cartas encaminhadas pelos Correios à Arpen-SP foram numeradas, de forma que o primeiro cartório que participar da campanha ficará com a Carta n° 1, o cartório seguinte, com a Carta n° 2, e assim sucessivamente.

Para adquirir as cartas e participar da campanha, basta ligar para a Arpen-SP no telefone (11)3293-1531 e falar com Lígia. A Arpen-SP lembra que a aquisição de uma carta não obriga o cartório a realizar o desejo lá solicitado, ficando facultado ao Oficial adequar os pedidos ao seu bom senso e possibilidades financeiras, ressaltando apenas que as cartas devem ser respondidas, nem que sejam por outras cartas, que podem ser deixadas, assim como os presentes, em qualquer agência dos Correios ou serem entregues pessoalmente.

A assessoria de imprensa da Arpen-SP acompanhará passo a passo todo o projeto, relatando e divulgando as ações dos cartórios que adotarem uma criança e fizerem a noite deste Natal mais feliz para os pequenos brasileiros.

A iniciativa da Arpen-SP vem de encontro à 17ª edição da campanha dos Correios intitulada "Papai Noel dos Correios", que tem como objetivo realizar alguns sonhos das crianças carentes. É com essa idéia que a campanha é realizada anualmente, na qual crianças escrevem cartas com os pedidos de presentes que desejariam ganhar de Natal e enviam ao Papai Noel.

Os pedidos são realizados por meio de parcerias com empresas e também com o apoio da população, que adotam as cartas para que todos os pedidos sejam atendidos.

A idéia de promover um encontro das crianças com o Papai Noel surgiu quando os carteiros não sabiam o que fazer com as centenas de cartas endereçadas ao Papai Noel. Sensibilizados com o conteúdo de algumas delas, alguns empregados procuravam atender os pedidos por meio de ação solidária entre os colegas, outros envolviam também a comunidade.

Fonte : Assessoria de Imprensa Arpen-SP

terça-feira, julho 31, 2007

Memorial do Registro Civil aberto a colaborações dos Oficiais

Participe e colabore com o Memorial do Registro Civil

A partir de agora todo o Registrador Civil já pode contribuir com o Museu do Registro Civil, que está sendo finalizado pela Associação dos Registradores de Pessoas Naturais de São Paulo (Arpen-SP) e dentro de pouco tempo irá inaugurar sua primeira exposição, que apresentará as certidões dos "Governadores do Estado de São Paulo" e dos artistas da "Semana de Arte Moderna de 1922".

Com o intuito de localizar fotografias, móveis e utensílios que tenham sido utilizados ao longo da história dos cartórios paulistas, com o objetivo de efetivar a implantação de um cartório antigo que estará sendo visitado por inúmeras pessoas no museu a ser inaugurado, a Arpen-SP está interessada em obter este valioso material, seja por meio de doação ou mesmo por aquisição de peças hoje consideradas "relíquias", como antigas escrivanias, máquinas de escrever, mata borrões, canetas tinteiros, entre outros objetos que ajudaram a escrever a história da atividade registral brasileira.

A entidade ainda faz especial solicitação àqueles registradores que possuam fotografias antigas dos cartórios, imagens fundamentais para a construção do ambiente do museu que, após copiadas pela Associação serão devolvidas a seus respectivos proprietários.

Como já amplamente divulgado a todos os colegas, a Associação dos Registradores de Pessoas Naturais de São Paulo (Arpen-SP) iniciou neste ano um ambicioso projeto, que tem como objetivo principal resgatar a história e a importância dos Registradores Civis de Pessoas Naturais, como guardiães da memória do povo brasileiro, preservando atos, documentos e registros que contam a história de nosso País: o Museu do Registro Civil.

Além de quadros com os registros de personalidades, curiosidades, registros antigos e marcantes dos cartórios paulistas, este Museu, contará com a réplica de um cartório antigo, fotos de antigas serventias e materiais de trabalho, além de objetos antigos que ao longo da história ajudaram a escrever a história do registro civil.

Os Registradores interessados em oferecer estes materiais para doação ou compra pela associação devem entrar em contato com a com a Assessoria de Imprensa da Arpen-SP (11) 3293-1537, com Alexandre Lacerda.

Nos ajude a resgatar a história do registro civil brasileiro.

Fonte : Assessoria de Imprensa Arpen-SP

segunda-feira, maio 21, 2007

Arpen-SP inaugura página especial sobre o projeto "Paternidade Responsável"


A Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado de São Paulo (Arpen-SP) inaugura hoje uma página especial sobre o projeto "Paternidade Responsável".

No link do projeto é possível encontrar modelos para download, entrevistas, conhecer o projeto piloto e tirar todas as dúvidas sobre essa mobilização pela cidadania.

Clique aqui para acessar a página.

Fonte : Assessoria de Imprensa da Arpen-SP

quarta-feira, março 14, 2007

Arpen-SP e Arpen-Brasil divulgam calendário oficial de eventos do Registro Civil para o ano de 2007

Congresso Nacional em Florianópolis, 1° Simpósio Registral do Interior, em Marília, e 2° Simpósio de Direito Registral da Capital são os destaques. Programe-se e não deixe de participar.

O ano de 2007 promete ser especial para os Registradores de Pessoas Naturais do Estado de São Paulo e do Brasil. Com antecedência inédita a Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado de São Paulo (Arpen-SP) e a Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil) divulgam seu cronograma anual de eventos, facilitando assim a programação daqueles que pretendem participar das mais completas iniciativas voltadas ao Registro Civil das Pessoas Naturais.

Além do inédito e revolucionário curso "Como Conquistar e Manter Clientes", que percorrerá oito cidades do Estado de São Paulo, promovido pela Arpen-SP em parceria com o Sinoreg-SP, a Associação dos Registradores de Pessoas Naturais de São Paulo continuará a promoção do curso "Qualidade no Atendimento ao Cliente", iniciativa que já levou mais de 2 mil pessoas aos eventos da Arpen-SP. Desta vez será a vez das cidades de Sorocaba, Registro e Franca receberam esta inovadora iniciativa.

Outro curso que será ministrado pela Arpen-SP na Capital paulista será sobre Lei 11.441/07, onde durante quatro sábados dois renomados juristas ¿ Vítor Kumpel e Ricardo Bernardi falarão sobre a "Dissolução da Sociedade Conjugal (separação) e sua Repercussão nas escrituras", "Dissolução das Sociedades Civis e Mercantis e sua repercussão nas escrituras", "Obrigações Mercantis e sua repercussão nas escrituras", "Dissolução da Sociedade Conjugal (divórcio) e sua Repercussão nas escrituras", "Efeitos reais da partilha de bens (propriedade, usufruto, comodato) e sua repercussão nas escrituras", "A obrigação tributária - ITCMD - IR - ITBI decorrentes da Lei 11.441/07" e "Análise das escrituras solução de dúvidas (civis, mercantis e tributárias)".

Com o objetivo de repetir o sucesso do ano de 2006, a Arpen-SP promoverá a segunda edição do Simpósio de Direito Registral da Capital. Seguindo a fórmula aprovada pelos participantes da primeira edição, esta segunda edição será realizada novamente em quatro noites de palestras, com espaço para exposição dos palestrantes e debates com os participantes. Quatro palestras imperdíveis, quatro palestrantes renomados em quatro noites de debates. Mais um evento imperdível da Arpen-SP.

Ainda buscando levar esta inédita experiência a todo o Estado, a Arpen-SP promoverá ainda o 1° Simpósio de Direito Registral do Interior, que será realizado entre os dias 14 e 15 de julho, em Marília. Nesta oportunidade quatro palestrantes ¿ dois no sábado e dois no domingo - estarão debatendo assuntos de interesse indispensável aos Registradores Civis das Pessoas Naturais do interior paulista. Um evento inovador que promete marcar o interior paulista.

Congresso Nacional debaterá novos serviços ao Registro Civil

Com o objetivo de facilitar a programação dos Registradores Civis de Pessoas Naturais de todo o País, a Arpen-Brasil, comandada pelo presidente José Emygdio de Carvalho Filho, inovou mais uma vez e, com antecedência inédita abrirá as inscrições, para seu XV Congresso Nacional, que será realizado entre os dias 7 e 14 de outubro na cidade Florianópolis, em Santa Catarina.

Com esta iniciativa, a diretoria da Arpen-Brasil pretende facilitar as condições de pagamento aos Registradores Civis de todo o País que poderão parcelar seus pagamentos em até seis vezes, podendo assim participar do evento que debaterá os "Novos Horizontes do Registro Civil", com uma série de debates em torno de novos serviços a serem executados pelos cartórios de Registro Civil.

A programação do Congresso Nacional deste ano estará ainda mais sofisticada, com palestras em apenas um período do dia (manhã ou tarde) e organização de passeios e atividades no período inverso, mesclando assim a troca de conhecimentos e a busca de soluções para o Registro Civil nacional com a integração e a diversão tão esperada pelos participantes, que vêem no Congresso Nacional uma oportunidade única de integração nacional. Nos próximos dias, a Arpen-SP e a Arpen-Brasil estarão divulgando a programação completa do evento, pacotes de viagens e inscrições.

Fonte : Assessoria de Imprensa