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sexta-feira, julho 27, 2012

Governo de Utah (EUA) se recusa a processar família polígama

Nos Estados Unidos, como em muitos países, é normal a existência de leis que "não pegam". O estado de Utah, por exemplo, tem uma lei que proíbe a convivência sob o mesmo teto de casais que não são legalmente casados. E os proíbe, igualmente, de ter relações sexuais. Nenhuma dessas proibições é respeitada. E, enquanto todos os estados americanos têm leis que proíbem a bigamia ou poligamia, em Utah existem pelo menos 30 mil polígamos, segundo o advogado-geral assistente do estado, Jerrold Jensen. As informações são do Washington Post, CBS News e agência Associated Press (AP).

O que é inusitado, no entanto, é a administração pública — no caso o governo de Utah, representado pela administração do condado de Utah — declarar, oficialmente, que não vai executar a lei antipoligamia. O estado desistiu de um processo que havia movido contra a família "Esposas Irmãs" ("Sister Wives"). O caso ganhou notoriedade em todo o país porque a família — formada por Kody Brown e suas quatro mulheres, Meri, Janelle, Christine e Robyn — têm um programa de televisão, do tipo reality show, que é popular no estado e fora dele.

A família foi processada exatamente por causa da repercussão que o caso traria a todo o estado, se lhe fosse aplicada uma punição exemplar. Em Utah, ter mais de um cônjuge constitui um delito de terceiro grau, que pode ser punido com até cinco anos de prisão. Entretanto, o advogado-geral do estado, Mark Shurtleff, informou recentemente ao tribunal que desistia da ação. Motivo: é contra a política do estado processar polígamos porque eles vivem um relacionamento consensual entre adultos. O juiz federal Clark Waddoups tirou do processo o procurador-geral e o governador Gary Herbert. Manteve apenas a Procuradoria-Geral do Condado de Utah, representando o estado no processo contra a família Brown.

No entanto, em maio, o advogado-geral do condado, Jeff Buhman, anunciou que estava fechando a investigação criminal contra a família Brown. E que estava adotando a mesma política do estado. Em seguida, informou ao tribunal que, a exemplo do que fez o estado, também desistia da ação judicial. Não havia porque insistir em uma ação contra os membros da família, se eles não estavam realmente sujeitos a um processo. "O condado de Utah não quer processar pessoas pela prática de bigamia. Ponto final", declarou.

Em uma audiência nesta quarta-feira (25/7), o juiz Waddoups declarou que algo não cheirava bem nesse caso. Perguntou repetidamente aos promotores por que não deixavam o caso ir à frente. E declarou que, para ele, a atitude do estado e do condado não passava de uma manobra para evitar que o caso terminasse na Suprema Corte. "É preciso saber o que está por trás dessa política", afirmou.

Na verdade, a família Brown, que pertence à igreja "Apostolic United Brethren" ("Irmãos Apostólicos Unidos"), declarou recentemente que, caso fossem condenados pelo tribunal federal de Utah, iriam levar o caso à Suprema Corte. E isso pode explicar o que está por trás da política do estado. Se o caso for à Suprema Corte, existe uma boa possibilidade de que as leis antibigamia — ou antipoligamia — sejam declaradas inconstitucionais.

O advogado da família Brown, o professor de Direito Constitucional Jonathan Turley acredita que há uma boa chance da Suprema Corte se manifestar contra essas leis. "A Suprema Corte já decidiu que relacionamentos íntimos, privados e consensuais entre adultos são protegidos pela Constituição", disse. Essa decisão foi anunciada quando a Suprema Corte derrubou uma lei do Texas que proibia a sodomia.

A especialista em Direito Constitucional da Universidade de Stanford Jane Schacter tem uma visão diferente. Ela considera que, para os americanos, a bigamia carrega um estigma histórico que a torna pior do que a sodomia ou o casamento entre pessoas do mesmo sexo: o casamento com meninas e o abuso sexual de crianças. Por isso, as leis contemporâneas, mesmo quando submetidas ao escrutínio dos direitos constitucionais de liberdade de associação religiosa, não são muito amigáveis as reivindicações dos polígamos. Todos os processados até hoje, em Utah, estavam envolvidos em casos de abuso sexual de crianças.

A família Brown argumenta que a prática da poligamia faz parte de sua crença religiosa. E como a maioria dos polígamos, Brown é oficialmente casado apenas com sua primeira mulher, Meri. Casou-se com as outras três em cerimônias religiosas. Eles se consideram "espiritualmente casados". Mas, por via das dúvidas, a família Brown se mudou temporariamente para Nevada, estado vizinho a Utah, que é mais liberal.

Autor: João Ozorio de Melo é correspondente da revista Consultor Jurídico nos Estados Unidos.

Fonte : Assessoria de Imprensa

quinta-feira, maio 06, 2010

Relação afetiva paralela a casamento não constitui união estável

Ainda que tenha perdurado por longo período (30 anos) e tenha resultado em filhos comuns, a relação afetiva paralela a casamento que jamais foi dissolvido (mantido por mais de 50 anos) não constitui união estável, mesmo que homologada a separação judicial do casal, considerado o fato de que o marido jamais deixou a mulher. Esse foi o entendimento majoritário da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que acompanhou o voto-vista da ministra Nancy Andrighi. Ficou vencido o relator original da matéria, ministro Massami Uyeda.

No caso, L. ajuizou ação de reconhecimento de união estável pos mortem contra os herdeiros do falecido O. Ele havia deixado três netos do casamento com M. e quatro filhos da união afetiva com L. O falecido casou com M. em 1946 e manteve o matrimônio até 1983, quando se separou judicialmente, muito embora jamais tenha deixado o lar conjugal, até a sua morte, em 2000. Paralelo ao casamento, O. manteve relacionamento afetivo com L., que anteriormente foi sua secretária, com quem teve quatro filhos, ao longo da década de 70.

Os netos alegaram que o seu avô não teria se separado de fato da avó e que esta foi quem o ajudou a construir seu patrimônio. Afirmaram também que o patrimônio do falecido teria diminuído após o novo relacionamento, que classificaram como “concubinato impuro”. Em primeira instância, a união estável foi reconhecida. Houve recurso ao Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR), que, por sua vez, entendeu que não houve comprovação dos requisitos necessários à configuração da união estável, em especial a posse do estado de casados, tendo em vista a continuidade da vida conjugal mantida entre O. e M.

A companheira recorreu ao STJ, com a alegação de que teria havido ofensa ao artigo 1º da Lei n. 9.278/96, que estabelece os requisitos da união estável. Também afirmou haver dissídio jurisprudencial com diferentes julgados no STJ. No seu voto, o ministro relator Massami Uyeda considerou haver união estável e que o fato de não haver coabitação não impediria o seu reconhecimento.

Entretanto, no seu voto-vista, a ministra Nancy Andrighi afirmou que, embora seja um dado relevante para se determinar a intenção de construir uma família, a coabitação não é requisito essencial para a caracterização de união estável, mas no caso, conforme descrição fática feita pelo tribunal estadual – que não pode ser reexaminada pelo STJ –, não houve comprovação da intenção do falecido de constituir com L. uma família, com aparência de casamento, pois ele não se divorciou nem passou a coabitar com ela; ao contrário, manteve a relação marital com M., jamais deixando o lar conjugal.

A ministra apontou que, pelo artigo 1.571, parágrafo 1º, do Código Civil, o casamento só é desfeito pelo divórcio ou pela morte de um dos cônjuges. “Na hipótese de separação judicial, basta que os cônjuges formulem pedido para retornar ao status de casados”, comentou. Também destacou que especulações a respeito do fato de que o falecido e a ex-mulher não dormiam no mesmo quarto e já não mais manteriam relações sexuais violariam direitos fundamentais, porque “os arranjos familiares, concernentes à intimidade e à vida privada do casal, não devem ser esquadrinhados pelo Direito, em hipóteses não contempladas pelas exceções legais (...) no intuito de impedir que se torne de conhecimento geral a esfera mais interna, de âmbito intangível da liberdade humana, nesta delicada área da manifestação existencial do ser humano”, afirmou a ministra.

O desembargador convocado Paulo Furtado acrescentou ainda que o que ocorria no caso era uma “poligamia” e que o desejo do falecido era realmente conviver com as duas. A Terceira Turma seguiu o entendimento da ministra.


Fonte: Site do STJ