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sexta-feira, julho 27, 2012

Governo de Utah (EUA) se recusa a processar família polígama

Nos Estados Unidos, como em muitos países, é normal a existência de leis que "não pegam". O estado de Utah, por exemplo, tem uma lei que proíbe a convivência sob o mesmo teto de casais que não são legalmente casados. E os proíbe, igualmente, de ter relações sexuais. Nenhuma dessas proibições é respeitada. E, enquanto todos os estados americanos têm leis que proíbem a bigamia ou poligamia, em Utah existem pelo menos 30 mil polígamos, segundo o advogado-geral assistente do estado, Jerrold Jensen. As informações são do Washington Post, CBS News e agência Associated Press (AP).

O que é inusitado, no entanto, é a administração pública — no caso o governo de Utah, representado pela administração do condado de Utah — declarar, oficialmente, que não vai executar a lei antipoligamia. O estado desistiu de um processo que havia movido contra a família "Esposas Irmãs" ("Sister Wives"). O caso ganhou notoriedade em todo o país porque a família — formada por Kody Brown e suas quatro mulheres, Meri, Janelle, Christine e Robyn — têm um programa de televisão, do tipo reality show, que é popular no estado e fora dele.

A família foi processada exatamente por causa da repercussão que o caso traria a todo o estado, se lhe fosse aplicada uma punição exemplar. Em Utah, ter mais de um cônjuge constitui um delito de terceiro grau, que pode ser punido com até cinco anos de prisão. Entretanto, o advogado-geral do estado, Mark Shurtleff, informou recentemente ao tribunal que desistia da ação. Motivo: é contra a política do estado processar polígamos porque eles vivem um relacionamento consensual entre adultos. O juiz federal Clark Waddoups tirou do processo o procurador-geral e o governador Gary Herbert. Manteve apenas a Procuradoria-Geral do Condado de Utah, representando o estado no processo contra a família Brown.

No entanto, em maio, o advogado-geral do condado, Jeff Buhman, anunciou que estava fechando a investigação criminal contra a família Brown. E que estava adotando a mesma política do estado. Em seguida, informou ao tribunal que, a exemplo do que fez o estado, também desistia da ação judicial. Não havia porque insistir em uma ação contra os membros da família, se eles não estavam realmente sujeitos a um processo. "O condado de Utah não quer processar pessoas pela prática de bigamia. Ponto final", declarou.

Em uma audiência nesta quarta-feira (25/7), o juiz Waddoups declarou que algo não cheirava bem nesse caso. Perguntou repetidamente aos promotores por que não deixavam o caso ir à frente. E declarou que, para ele, a atitude do estado e do condado não passava de uma manobra para evitar que o caso terminasse na Suprema Corte. "É preciso saber o que está por trás dessa política", afirmou.

Na verdade, a família Brown, que pertence à igreja "Apostolic United Brethren" ("Irmãos Apostólicos Unidos"), declarou recentemente que, caso fossem condenados pelo tribunal federal de Utah, iriam levar o caso à Suprema Corte. E isso pode explicar o que está por trás da política do estado. Se o caso for à Suprema Corte, existe uma boa possibilidade de que as leis antibigamia — ou antipoligamia — sejam declaradas inconstitucionais.

O advogado da família Brown, o professor de Direito Constitucional Jonathan Turley acredita que há uma boa chance da Suprema Corte se manifestar contra essas leis. "A Suprema Corte já decidiu que relacionamentos íntimos, privados e consensuais entre adultos são protegidos pela Constituição", disse. Essa decisão foi anunciada quando a Suprema Corte derrubou uma lei do Texas que proibia a sodomia.

A especialista em Direito Constitucional da Universidade de Stanford Jane Schacter tem uma visão diferente. Ela considera que, para os americanos, a bigamia carrega um estigma histórico que a torna pior do que a sodomia ou o casamento entre pessoas do mesmo sexo: o casamento com meninas e o abuso sexual de crianças. Por isso, as leis contemporâneas, mesmo quando submetidas ao escrutínio dos direitos constitucionais de liberdade de associação religiosa, não são muito amigáveis as reivindicações dos polígamos. Todos os processados até hoje, em Utah, estavam envolvidos em casos de abuso sexual de crianças.

A família Brown argumenta que a prática da poligamia faz parte de sua crença religiosa. E como a maioria dos polígamos, Brown é oficialmente casado apenas com sua primeira mulher, Meri. Casou-se com as outras três em cerimônias religiosas. Eles se consideram "espiritualmente casados". Mas, por via das dúvidas, a família Brown se mudou temporariamente para Nevada, estado vizinho a Utah, que é mais liberal.

Autor: João Ozorio de Melo é correspondente da revista Consultor Jurídico nos Estados Unidos.

Fonte : Assessoria de Imprensa

quarta-feira, fevereiro 11, 2009

Concubina não tem direito à divisão de pensão por morte

Por maioria dos votos, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) manteve entendimento de que concubina não tem direito a dividir pensão com viúva. A discussão se deu no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 590779 interposto pela viúva contra decisão da Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais de Vitória (ES), favorável à concubina.

O Caso

Segundo o ministro Marco Aurélio, relator, à época do óbito, o falecido era casado e vivia maritalmente com a mulher, com quem teve filhos, mas manteve relação paralela, por mais de trinta anos, tendo tido uma filha nela.

Ao acolher pedido formulado em recurso, a Turma Recursal reconheceu a união estável entre a concubina e o falecido para fins de divisão de pensão. Assentou que não poderia desconhecer esses fatos mesmo com a existência do casamento e da família constituída.

A viúva alega ofensa ao artigo 226, parágrafo 3º, da Constituição Federal, argumentando que não se pode reconhecer a união estável entre o falecido e a autora diante do fato de ele ter permanecido casado, vivendo com a esposa até a morte. A concubina sustenta não haver sido demonstrada ofensa ao dispositivo constitucional.

Bigamia

O ministro Marco Aurélio lembrou que a Primeira Turma já se pronunciou sobre o assunto ao analisar o RE 397762. Na ocasião, a sentença foi reformada com base no parágrafo 3º, do artigo 226, da CF, que diz que a união estável merece a proteção do Estado devendo a lei facilitar a conversão em casamento.

"Aqui o casamento seria impossível, a não ser que admitamos a bigamia", afirmou o ministro, que votou pelo provimento do presente RE para que, nesse caso, também fosse restabelecido o entendimento do juízo na sentença. "Para se ter união estável, protegida pela Constituição, é necessária a prática harmônica com o ordenamento jurídico em vigor, tanto é assim que no artigo 226, da Carta da República, tem-se como objetivo maior da proteção, o casamento", completou.

Conforme ele, o reconhecimento da união estável entre homem e mulher, como entidade familiar, pressupõe a possibilidade de conversão em casamento. "A manutenção da relação com a autora se fez à margem mesmo mediante discrepância do casamento existente e da ordem jurídica constitucional", disse o ministro, ao recordar que, à época vigorava o artigo 240, do Código Penal, que tipificava o adultério. O dispositivo foi retirado com a Lei 11.106.

Sem efeitos jurídicos

O ministro registrou que houve um envolvimento forte entre o falecido e a concubina, do qual resultou uma filha, porém, avaliou que ele, ao falecer, era o chefe da família oficial e vivia com sua esposa. "A relação com a concubina não surte efeitos jurídicos ante a ilegitimidade por haver sido mantido casamento com quem o falecido contraiu núpcias e teve filhos", explicou.

"Abandonem o que poderia ser tida como uma justiça salomônica, porquanto a segurança jurídica pressupõe o respeito às balizas legais, à obediência irrestrita às balizas constitucionais", disse. O ministro ressaltou que o caso não é de união estável, mas "simples concubinato", conforme previsto no artigo 1727, do Código Civil, segundo o qual as relações não eventuais entre o homem e a mulher, impedidos de casar, constituem concubinato.

Por essas razões, o ministro Marco Aurélio proveu o recurso. Presente ao julgamento, o ministro Ricardo Lewandowski destacou que se a tese da Turma Recursal fosse aceita e se houvesse múltiplas concubinas, "a pensão poderia ser pulverizada, o que seria absolutamente inaceitável". "Seria um absurdo se reconhecer múltiplas uniões estáveis", comentou o ministro Menezes. A ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha também acompanhou o relator.

Companheirismo x concubinato

O ministro Carlos Ayres Britto ficou vencido. "Não existe concubinato, existe mesmo companheirismo e, por isso, acho que se há um núcleo doméstico estabilizado no tempo. É dever do Estado ampará-lo como se entidade familiar fosse", disse. Ele salientou que os filhos merecem absoluta proteção do Estado e "não tem nada a ver com a natureza da relação entre os pais".

"O que interessa é que o núcleo familiar em si mesmo merece toda proteção", concluiu Ayres Britto. Ele votou pelo desprovimento do recurso.

EC/LF


Processos relacionados
RE 590779



Fonte: STF

quinta-feira, novembro 27, 2008

Publicada a sentença em que juiz admite união estável e casamento simultâneos

Foi publicada anteontem (24) a sentença do juiz da 4ª Vara de Família e Sucessões de Porto Velho (RO) que dispôs sobre um triângulo amoroso que durou 29 anos em perfeita harmonia. O desfecho já havia sido antecipado com primazia pelo Espaço Vital na edição do último dia 18. Na capital rondoniense, desde que detalhes da ação vieram à tona, o caso é conhecido, no meio advocatício, como "três é bom; quatro é demais".

A decisão salomônica - ainda que contrária ao que está escrito na lei - é do juiz Theodoro Naujorks Neto, que validou a união simultânea de um homem com a "esposa legal" e com a companheira, reconhecendo direitos iguais das duas sobre o patrimônio. Para o juiz, as relações familiares do bígamo com as duas mulheres eram exatamente iguais.

A inusitada decisão surpreende não só pelo resultado, mas pela justificativa. Na sentença que deu à companheira o direito a um terço dos bens das duas relações, o juiz usou a Psicologia moderna para justificar que "a etologia, a biologia e a genética não confirmam a monogamia como padrão dominante das espécies, incluindo a humana".

O julgado - ainda sujeito a eventual recurso no TJ-RO - determinou a "triação" dos bens, ou seja, a subdivisão da meação prevista no Código Civil nos casos em que não é possível identificar a prevalência de uma relação sobre outra. Assim, o patrimônio amealhado desde 1979, quando o relacionamento fora do casamento começou, teve de ser dividido entre o falecido, sua esposa (também morta) e a companheira, cabendo aos filhos as partes respectivas.

O magistrado afirma que "apesar de não ser uma realidade bem recebida por grande parte da sociedade ocidental, as pessoas podem amar mais de uma pessoa ao mesmo tempo".

No RS, nos anos 80, ganhou notoriedade o relacionamento simultâneo de um notório artista compositor e cantor gaúcho com sua acordeonista, enquanto ele mantinha intacto e paralelo o chamado "casamento oficial". Com a súbita morte do artista, vitimado por infarto, a concubina - que teve dois filhos da união paralela com o bígamo - ingressou com ação judicial em que houve acordo.

Resumo da história

* O homem manteve, durante 29 anos, duas famílias na mesma cidade, Porto Velho. Com cinco filhos do "casamento legítimo" e três da outra mulher, ao morrer, ele deixou de herança uma disputa judicial.

* Testemunhas afirmaram em Juízo que ambas as mulheres se conheciam e toleravam, e que os filhos da companheira chegavam a ser recebidos pela "esposa legítima" na fazenda onde morava.

* Na petição inicial da ação declaratória para o reconhecimento da união, a companheira afirma que chegou a acompanhar o falecido em viagem fora do Estado para tratamento médico, com o consentimento da esposa.

* O triângulo amoroso consentido ganhou do magistrado o nome de "poliamorismo", termo usado pela psicóloga e professora da PUC-SP, Noely Montes Moraes e pelo juiz e professor da Universidade Federal da Bahia, Pablo Stolze Gagliano, em relação a uniões paralelas que começam a ganhar espaço no Direito de Família.

* A sentença também usa ensinamentos da desembargadora aposentada e advogada gaúcha Maria Berenice Dias, para quem o fato de o concubinato ser repudiado pela sociedade não apaga suas ocorrências, que não devem ficar sem conseqüências.

ÍNTEGRA DA SENTENÇA
"Com a concordância de ambas as mulheres, o extinto manteve por vinte e nove anos uma relação dúplice"

Fonte: Espaço Vital

sexta-feira, agosto 10, 2007

Bigamia, um crime sem castigo

Em versão moderna, dona flor pode ter seus dois maridos, desde que não se case duplamente

Carlos amava Dora que amava Lia que amava Léo que amava Paula que amava Juca que amava Dora que amava Carlos que amava Rita que resolveu se casar com Dora. Não viveram felizes para sempre, Carlos saiu de casa e foi morar com Rita. Mas ainda era casado no civil com Dora.

A princípio, parece se tratar de bigamia. Mas a manutenção do estado civil e a constituição de uma união estável simultaneamente não constitui o crime. No Brasil, a bigamia é crime e prevê reclusão de 2 a 6 anos, mas só se consuma se a pessoa casar novamente, de papel passado como dizem, sem ter se divorciado.

Lei

Um cidadão pode ser casado e manter duas, três ou até quatro relações estáveis com outras mulheres e ainda assim ele não cometeu o crime da bigamia. Apenas aquele que se casa duas vezes no civil está fora da lei e pode ser processado.

A pena do crime de bigamia é de reclusão de dois a seis anos de prisão, explica Leonardo Pantaleão, advogado e professor do Complexo Jurídico Damásio de Jesus. E mais: a mulher com quem o cidadão se casou deve desconhecer o fato de que ele já era casado, a linda precisa ter sido induzida a erro. Assim, ela será a vítima do delito.

Esse é um crime ultrapassado, inoperanteâ, ressalva Pantaleão. Isso porque hoje existem duas formas de se constituir família: o casamento e a união estável. É perfeitamente possível uma pessoa que é casada no civil perante o juiz de paz forme e mantenha uma nova família por meio da união estável, mesmo antes de se divorciar, explica o advogado Pantaleão.

Como o Direito Penal impede a aplicação da analogia para prejudicar o réu, a bigamia não se aplica para aquele que, embora casado, viva em união estável com outra pessoa. A questão não está no que pode ser considerado bígamo (isto está claro: é quem se casa duas vezes no cartório). O que atrai meu olhar profissional nesses casos não são os casamentos monogâmicos seqüenciais, com ou sem registro no cartório.

E o convívio?

O que me intriga é ver como duas pessoas podem conviver intimamente anos a fio, durante os quais uma delas (ou até ambas) vive experiências emocionais intensas sem partilhá-las com o parceiro - e sem que este sequer se dê conta, avalia a psicoterapeuta Lídia Aratanguy.

Para a terapeuta de casais, a coexistência de relacionamentos paralelos, longos e significativos mostra que, por maior que seja a intimidade do casal, é possível manter, como o Barba Azul, uma ala do castelo interior a que o parceiro não tem acesso. E sem o risco de perder a cabeça...

Fonte: O Estado de São Paulo