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sexta-feira, julho 27, 2012

Autenticidade de certidão de nascimento de Obama é questionada novamente

Phoenix (EUA) Joe Arpaio, o xerife do condado de Maricopa, no Arizona, colocou em dúvida novamente nesta terça-feira a autenticidade da certidão de nascimento do presidente dos Estados Unidos, Barack Obama, argumentando que há indícios de que ela foi alterada e pediu que o Congresso investigue o fato.
"Não encontramos evidências concretas que encerre as dúvidas sobre a autenticidade do documento fornecido pela Casa Branca", disse Arpaio em entrevista coletiva, um dia antes de ser iniciado um julgamento no qual o xerife responderá por preconceito racial ao prender motoristas hispânicos.
A entrevista coletiva, que ocorreu na mesma semana em que entrará em vigor parte da polêmica lei SB1070 do Arizona, foi convocada para divulgar os resultados de uma investigação realizada a pedido de Arpaio. Dois investigadores chagaram a ser enviados ao Havaí para apurar o caso.
Um deles, Mike Zullo, disse que a certidão de Obama apresentava vários erros, como nos códigos utilizados por esse estado para arquivar os nascimentos de acordo com data e os condados.
As conclusões se baseiam principalmente na informação fornecida por uma mulher identificada como Verna K. Lee, de 95 anos, e que segundo os investigadores foi empregada do departamento de registro de nascimentos na época em que Obama nasceu.
Aparentemente, a sequência de seu registro não coincidiria com a de outras pessoas nascidas no mesmo lugar e durante a mesma época.
Zullo teria descoberto também que é possível se inscrever no registro de nascimentos no Havaí provando apenas que os pais da criança moram no estado, mas não que são americanos.
Além disso, "não há uma data limite para realizar esse trâmite, pode ser no dia seguinte do nascimento ou 60 anos depois", disse Zullo durante a mesma entrevista coletiva.
Arpaio esclareceu que não está acusando Obama de ter cometido nenhum delito, mas somente quer saber se é verdade que a certidão de nascimento foi alterada, e se isto ocorreu, quem são os responsáveis. EFE

Fonte: Terra

Governo de Utah (EUA) se recusa a processar família polígama

Nos Estados Unidos, como em muitos países, é normal a existência de leis que "não pegam". O estado de Utah, por exemplo, tem uma lei que proíbe a convivência sob o mesmo teto de casais que não são legalmente casados. E os proíbe, igualmente, de ter relações sexuais. Nenhuma dessas proibições é respeitada. E, enquanto todos os estados americanos têm leis que proíbem a bigamia ou poligamia, em Utah existem pelo menos 30 mil polígamos, segundo o advogado-geral assistente do estado, Jerrold Jensen. As informações são do Washington Post, CBS News e agência Associated Press (AP).

O que é inusitado, no entanto, é a administração pública — no caso o governo de Utah, representado pela administração do condado de Utah — declarar, oficialmente, que não vai executar a lei antipoligamia. O estado desistiu de um processo que havia movido contra a família "Esposas Irmãs" ("Sister Wives"). O caso ganhou notoriedade em todo o país porque a família — formada por Kody Brown e suas quatro mulheres, Meri, Janelle, Christine e Robyn — têm um programa de televisão, do tipo reality show, que é popular no estado e fora dele.

A família foi processada exatamente por causa da repercussão que o caso traria a todo o estado, se lhe fosse aplicada uma punição exemplar. Em Utah, ter mais de um cônjuge constitui um delito de terceiro grau, que pode ser punido com até cinco anos de prisão. Entretanto, o advogado-geral do estado, Mark Shurtleff, informou recentemente ao tribunal que desistia da ação. Motivo: é contra a política do estado processar polígamos porque eles vivem um relacionamento consensual entre adultos. O juiz federal Clark Waddoups tirou do processo o procurador-geral e o governador Gary Herbert. Manteve apenas a Procuradoria-Geral do Condado de Utah, representando o estado no processo contra a família Brown.

No entanto, em maio, o advogado-geral do condado, Jeff Buhman, anunciou que estava fechando a investigação criminal contra a família Brown. E que estava adotando a mesma política do estado. Em seguida, informou ao tribunal que, a exemplo do que fez o estado, também desistia da ação judicial. Não havia porque insistir em uma ação contra os membros da família, se eles não estavam realmente sujeitos a um processo. "O condado de Utah não quer processar pessoas pela prática de bigamia. Ponto final", declarou.

Em uma audiência nesta quarta-feira (25/7), o juiz Waddoups declarou que algo não cheirava bem nesse caso. Perguntou repetidamente aos promotores por que não deixavam o caso ir à frente. E declarou que, para ele, a atitude do estado e do condado não passava de uma manobra para evitar que o caso terminasse na Suprema Corte. "É preciso saber o que está por trás dessa política", afirmou.

Na verdade, a família Brown, que pertence à igreja "Apostolic United Brethren" ("Irmãos Apostólicos Unidos"), declarou recentemente que, caso fossem condenados pelo tribunal federal de Utah, iriam levar o caso à Suprema Corte. E isso pode explicar o que está por trás da política do estado. Se o caso for à Suprema Corte, existe uma boa possibilidade de que as leis antibigamia — ou antipoligamia — sejam declaradas inconstitucionais.

O advogado da família Brown, o professor de Direito Constitucional Jonathan Turley acredita que há uma boa chance da Suprema Corte se manifestar contra essas leis. "A Suprema Corte já decidiu que relacionamentos íntimos, privados e consensuais entre adultos são protegidos pela Constituição", disse. Essa decisão foi anunciada quando a Suprema Corte derrubou uma lei do Texas que proibia a sodomia.

A especialista em Direito Constitucional da Universidade de Stanford Jane Schacter tem uma visão diferente. Ela considera que, para os americanos, a bigamia carrega um estigma histórico que a torna pior do que a sodomia ou o casamento entre pessoas do mesmo sexo: o casamento com meninas e o abuso sexual de crianças. Por isso, as leis contemporâneas, mesmo quando submetidas ao escrutínio dos direitos constitucionais de liberdade de associação religiosa, não são muito amigáveis as reivindicações dos polígamos. Todos os processados até hoje, em Utah, estavam envolvidos em casos de abuso sexual de crianças.

A família Brown argumenta que a prática da poligamia faz parte de sua crença religiosa. E como a maioria dos polígamos, Brown é oficialmente casado apenas com sua primeira mulher, Meri. Casou-se com as outras três em cerimônias religiosas. Eles se consideram "espiritualmente casados". Mas, por via das dúvidas, a família Brown se mudou temporariamente para Nevada, estado vizinho a Utah, que é mais liberal.

Autor: João Ozorio de Melo é correspondente da revista Consultor Jurídico nos Estados Unidos.

Fonte : Assessoria de Imprensa

sexta-feira, outubro 07, 2011

Opinião- Sistema Registral Brasileiro é mais lento, mas é seguro- Des. Marcelo Guimarães Rodrigues

Recentemente, a grande mídia noticiou com destaque que o governo dos EUA, através da Agência Federal de Financiamento Imobiliário (FHFA, na sigla em inglês), está processando dezessete bancos e instituições financeiras americanos, acusados de fraudes e manipulações que culminaram na crise de crédito do setor hipotecário americano (subprime), iniciada em 2007, disse a própria FHFA em comunicado.

Os processos envolvem instituições tradicionais e de grande porte como JPMorgan Chase, Goldman Sachs, Bank of América e Deutsche Bank. De acordo com o jornal americano ‘The New York Times’, a FHFA vai exigir o reembolso dos 30 bilhões de dólares que o Fannie Mae e o Freddie Mac perderam em títulos de créditos hipotecários. Trata-se de dois organismos semi-estatais de refinanciamento hipotecário, salvos da falência pelas autoridades federais americanas em setembro de 2008, com dinheiro dos contribuintes. Esses dois bancos, sozinhos, são responsáveis por 90% de todo o crédito imobiliário acordado nos Estados Unidos.

As ações questionam o papel desempenhado pelos bancos na renegociação de créditos hipotecários de alto risco, baseados em investimentos de devedores artificialmente incrementados e inclusive falsificados, sob a forma de títulos da dívida vendidos nos mercados.

Esses créditos, chamados subprime, provocaram a crise financeira que teve início em 2007 e seu auge, ao que consta, em 2008, quando o sistema como um todo entrou em colapso após o calote de milhares de devedores e a queda dos títulos. O evento resultou na bancarrota do banco de investimentos Lehman Brothers, no dia 15 de setembro de 2008.

Como sabido, um dos esportes preferidos do brasileiro é falar mal de suas coisas e instituições. Incide com impressionante freqüência, mesmo entre as camadas tidas como mais preparadas e cultas, um certo provincianismo atávico.

Muito ouvi, há mais tempo, para meu completo espanto, inclusive de alguns vetustos operadores do direito, que em comparação rasa e simplista questionavam até mesmo a necessidade da existência de cartórios no Brasil.

- Deveriam simplesmente acabar, diziam.

Buscavam comparação justamente com o ‘modelo’ estadudinense, tido como mais eficiente que o nosso, na medida em que mais simples, rápido e menos oneroso. Pois a questão central que o problema das hipotecas podres coloca é simplesmente a falta de um bom e seguro Sistema Registral naquele país.

Essa crise que, com maior ou menor intensidade, se tornou global, afetando até o hoje os mercados financeiros, ao menos teve o mérito de alertar os incautos sobre a fragilidade do mercado hipotecário do império do norte.

Nos EUA os registros são simples agências que recolhem as declarações que são preenchidas em formulários na internet e sufragam os dados em seus sistemas, sem que haja uma prévia qualificação do título em seus vários aspectos.

Além disso, a fraude ali tem tido campo fértil, especialmente na aplicação do golpe denominado identity theft mortgage, algo como subtração de identidade pessoal e hipoteca, ou simplesmente roubo de casas, que por ter alcançado níveis alarmantes, exigiu a pronta atuação do FBI - Federal Bureau of Investigation, que cuidou de divulgar em seu site um alerta, fornecendo indicações de como o negócio funciona – e muito bem - naquele país, acautelando e informando os cidadãos norte-americanos. Os fraudadores se apresentam como possível compradores, ou como simples corretores imobiliários, perguntam sobre o imóvel, obtendo os dados pessoais dos proprietários.

Caberia anotar que os registros norte-americanos não são como os cartórios brasileiros ou registros de imóveis que encontramos em várias partes do mundo. Os cartórios brasileiros, plasmados pelo gênio de Nabuco de Araújo no século XIX, resolveram historicamente o problema das fraudes como as que hoje ocorrem nos EUA.

O Brasil adotou e aperfeiçoou o sistema do notariado latino, presente em cerca de 80 diferentes países, o que corresponde a 60% da população mundial. Há uma preocupação maior com a segurança jurídica e uma gama enorme de questões – germes de demandas futuras -, são resolvidas preventivamente. As vantagens são enormes, em que pese pouco divulgadas. O custo com o Judiciário é sete vezes menor – em média, 0,5% do PIB -, contra 3,6% nos países que optaram pelo sistema anglosaxão (EUA, Grã-Bretanha e ex-colônias). Nestes últimos, cerca de 30% dos instrumentos notariais são objeto de procedimentos judiciais, contra apenas 0,05% nos países do notariado latino. Segundo a ONU, a salvação do Haiti está em disciplinar o registro imobiliário – até hoje inexistente - e o modelo brasileiro foi escolhido a fim de ser implantado naquele país que, por razões históricas, e não por coincidência, permanece em construção. Não é à toa que justamente a China, país-continente onde aparentemente não há ingênuos, iminente superpotência, está desenvolvendo estudos de forma a adotar o mesmo sistema que o nosso.

Afinal, cabe indagar se toda burocracia é, por si só, ruim?

No caso brasileiro, se por um lado ainda há no que avançar com a adoção do registro eletrônico (e-folium) e uma lei federal que discipline um cadastro municipal obrigatório de imóveis rurais e urbanos, permitindo a necessária interconexão com o álbum imobiliário, por outro, dispomos da burocracia saneadora do mercado imobiliário que adota o sistema da segurança preventiva e ela atende pelo nome de Registros de Imóveis e Notários.

Fonte: Marcelo Guimarães Rodrigues é desembargador do Tribunal de Justiça de Minas Gerais.