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terça-feira, dezembro 14, 2010

TJ AC: Notários que não oferecerem serviço eficaz perderão delegações, afirma Corregedor

O Corregedor das Serventias Extrajudiciais da Comarca de Rio Branco, Juiz de Direito Marcelo Badaró, titular da Vara de Registros Públicos da Capital, afirmou na segunda-feira (13) que o Poder Judiciário está atento às reclamações dos usuários dos serviços dos cartórios e que os notários que não oferecerem atendimento eficaz e de qualidade à população perderão suas concessões e o direito de explorar esses serviços.

A afirmação do Corregedor é uma resposta às constantes reclamações de usuários acerca do atendimento prestado por alguns cartórios da capital e serve de alerta aos delegatários para que melhorem a qualidade dos serviços e atendimento dedicados à população.

"O usuário pode ficar tranquilo, que o Judiciário está acompanhando tudo que está ocorrendo, e tomando todas as providências para que a situação seja totalmente normalizada dentro do menor espaço de tempo possível", asseverou Marcelo Badaró.

Ele revelou que a Direção do Tribunal de Justiça do Acre vem mantendo reuniões com os delegatários das serventias que ainda apresentam deficiências no atendimento ao usuário e que estes têm se mostrado preocupados em melhorar os serviços.

"Temos conversado com esses delegatários e mostrado a eles a necessidade de melhorar, urgentemente, o atendimento ao usuário. E eles se comprometeram a fazer isso", explicou o magistrado.

No tocante aos valores dos serviços cartorários, o Juiz explicou que eles são fixados pela Lei Estadual nº 1.805, de 26 de dezembro de 2006, aprovada pelo Legislativo e sancionada pelo Executivo Estadual.

Instalações

Uma das principais reclamações dos usuários dos serviços cartorários diz respeito à estrutura física e à demora no atendimento, o que tem ocasionado longas filas em frente a algumas unidades.

Segundo o Corregedor, o Poder Judiciário, que é responsável por fiscalizar os serviços, deu prazo para que os delegatários das unidades que apresentam esses tipos de problemas encontrem soluções, inclusive com a mudança das suas unidades para outras instalações, se for o caso.

Ele citou como exemplo o caso da 3º Tabelionato de Notas e 3º Ofício de Registro Civil das Pessoas Naturais (Avenida Ceará, nº 3.806, Estação Experimental), cujo delegatário já está providenciando sua mudança para um prédio maior, com o intuito de oferecer mais conforto e melhor atendimento aos usuários dos serviços notariais.

"O Poder Judiciário não está omisso a essa situação. A privatização dos serviços notariais é recente e demanda algumas adequações", enfatizou o Corregedor, lembrando que a lei que dá autonomia para os delegatários fazerem investimentos também assegura ao usuário um atendimento humanizado e eficaz.

Marcelo Badaró esclareceu ainda que a privatização dos cartórios obedece a uma determinação da Constituição Federal de 1988, e que o Acre foi o último estado brasileiro a se adequar a esta determinação. "É importante esclarecer que a iniciativa de privatizar os cartórios em nosso Estado não foi do Poder Judiciário Acreano. Esses serviços foram prestados por nossos servidores com muito amor e dedicação durante muitos anos. Mas agora estamos cumprindo o que determina a Constituição", concluiu.


Fonte: Site do TJ AC

quarta-feira, março 10, 2010

Reclamação questiona competência da Justiça trabalhista para julgar relação entre cartório e funcionária

Chegou ao Supremo Tribunal Federal (STF) Reclamação (Rcl 9882) contra uma decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que declarou ser a Justiça do Trabalho competente para resolver conflito envolvendo causa entre serventia extrajudicial (cartório) e uma funcionária. Para R.N. titular de cartório em São Paulo, a decisão do TST teria desrespeitado o que o STF decidiu na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3395. A relatora do caso é a ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha.

Na reclamação, R.N. lembra que na decisão desta ADI, o STF suspendeu qualquer interpretação do artigo 114, I, da Constituição Federal de 1988 que confira à Justiça do Trabalho para apreciar e julgar questões nas quais se discuta relações estatutárias.

Assim, R.N. questiona a decisão do TST que disse ser competente a Justiça do Trabalho para julgar ação em que são partes o próprio R.N. e I.A.P. servidora de seu cartório contratada sob regime estatutário. Para o titular do cartório a Justiça comum seria a instância competente para julgar essa causa. Com esse argumento, e citando precedentes do Superior Tribunal de Justiça, R.N. pede a suspensão liminar da decisão do Tribunal Superior do Trabalho, determinando o retorno dos autos à Justiça comum.





Fonte: STF

quarta-feira, março 03, 2010

BA - Cartórios de Juazeiro são alvos de reclamações

Filas que começam a se formar no início da manhã, falta de funcionários, estrutura física precária e muita reclamação. Essa é a rotina diária dos cartórios de tabelionatos em Juazeiro (a 500 km de Salvador), que funcionam no Fórum Conselheiro Luiz Viana Filho.

A cidade possui mais de 200 mil habitantes e conta hoje com apenas dois cartórios para autenticação de documentos e emissão de registros. Em cada cartório, quatro funcionários se revezam para atender à demanda de mais de 700 atendimentos diários.

“Hoje mesmo, só estamos com dois funcionários aqui. Uma está de férias e outra esta de atestado, teve que viajar com o pai doente”, revelou um funcionário do cartório de 2º ofício, que preferiu não se identificar.

“As pessoas reclamam com todo o direito porque precisam do serviço, mas pouca gente vê o que está aqui do outro lado do balcão. Nâo temos estrutura, não temos funcionários suficientes, não temos serviço informatizado e para completar, metade de nossos atendimentos são feitos para pessoas de Petrolina, que vêm autenticar documentos aqui em Juazeiro por causa do preço”, completou o servidor.

Dos 3 mil atendimentos mensais registrados no cartório, quase 2 mil são documentos da vizinha cidade pernambucana de Petrolina.

Enquanto uma procuração em Juazeiro custa R$ 13,80, em Petrolina o valor para o mesmo documento sai por R$ 58. Os serviços de tabelionato em Petrolina são privatizados. “É mais barato vir pra cá”, disse o micro empresário de Petrolina Lucas dos Santos, que preferiu pegar a longa fila em Juazeiro, a ter que pagar mais caro em Petrolina.

Na fila por pelo menos 45 minutos, a dona de casa Cinthia Regina da Silva esperava autenticar documentos e mesmo com o filho de 1 ano e quatro meses no colo, não teve privilégios. “Acho um absurdo, uma falta de respeito. Teve gente que chegou depois de mim, foi direto no balcão e foi atendido na minha frente e eu tenho que esperar na fila? Aqui é uma falta de organização terrível”, desabafou.

OAB - A falta de estrutura dos cartórios de Juazeiro incomoda também aos advogados da cidade. Indignado com o descaso, o advogado Reginaldo da Silva Gomes revolveu escrever um manifesto à Ordem dos Advogados do Brasil,OAB, seção Juazeiro, pedindo que a entidade se pronuncie em favor da classe e pressione o Tribunal de Justiça a resolver a situação.

Uma reunião está marcada para a próxima sexta-feira, 5, entre o presidente da OAB em Juazeiro, Artur Carlos Filho e a Direção do Fórum Conselheiro Luiz Viana Filho. “Se não conseguirmos por aqui, aí sim, vamos cobrar providencias ao Tribunal de Justiça da Bahia”, disse Arthur Carlos.




Fonte: Jornal A Tarde On Line