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quarta-feira, março 10, 2010

Reclamação questiona competência da Justiça trabalhista para julgar relação entre cartório e funcionária

Chegou ao Supremo Tribunal Federal (STF) Reclamação (Rcl 9882) contra uma decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que declarou ser a Justiça do Trabalho competente para resolver conflito envolvendo causa entre serventia extrajudicial (cartório) e uma funcionária. Para R.N. titular de cartório em São Paulo, a decisão do TST teria desrespeitado o que o STF decidiu na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3395. A relatora do caso é a ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha.

Na reclamação, R.N. lembra que na decisão desta ADI, o STF suspendeu qualquer interpretação do artigo 114, I, da Constituição Federal de 1988 que confira à Justiça do Trabalho para apreciar e julgar questões nas quais se discuta relações estatutárias.

Assim, R.N. questiona a decisão do TST que disse ser competente a Justiça do Trabalho para julgar ação em que são partes o próprio R.N. e I.A.P. servidora de seu cartório contratada sob regime estatutário. Para o titular do cartório a Justiça comum seria a instância competente para julgar essa causa. Com esse argumento, e citando precedentes do Superior Tribunal de Justiça, R.N. pede a suspensão liminar da decisão do Tribunal Superior do Trabalho, determinando o retorno dos autos à Justiça comum.





Fonte: STF

sexta-feira, setembro 11, 2009

CE - Presidente do FERC recebe comenda do TRT- 19ª Região

Maurílio Ferraz foi agraciado com a medalha Mérito Ouro

O presidente do Fundo Especial para o Registro Civil (FERC), juiz Maurílio da Silva Ferraz, foi homenageado pelo Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 19ª Região na noite desta segunda-feira (08). O magistrado recebeu a comenda da Ordem do Mérito Ministro Silvério Fernandes de Araújo Jorge, oferecida aos que contribuíram com o desenvolvimento da Justiça do Trabalho. A solenidade aconteceu no auditório do prédio da Justiça Federal e reuniu diversas autoridades e personalidades do Estado.

Maurílio Ferraz foi condecorado com a medalha Mérito Ouro, assim como o juiz Gustavo Souza Lima, da 12ª Vara Cível da Capital. Já a presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL), desembargadora Elisabeth Carvalho Nascimento, e os desembargadores Antonio Sapucaia da Silva e Washington Luiz Damasceno receberam a comenda Grã-Cruz.

Comenda

A comenda do TRT foi criada em 2 de junho de 1993 com a finalidade de condecorar juristas e outras personalidades nacionais e estrangeiras que tenham se destacado por suas atividades em prol da Justiça do Trabalho. A Ordem do Mérito é divida nos graus Grã-Cruz, Mérito Ouro e Mérito Prata.

Silvério Fernandes de Araújo Jorge foi escolhido para ser o patrono da Ordem do Mérito do TRT da 19ª Região por ter toda a sua vida dedicada ao serviço do império, sobretudo à magistratura. Nascido no dia 20 de julho de 1817, na Vila de Santa Maria Madalena de Lagoa do Sul (sede, da então comarca de Alagoas), foi promotor público de Maceió, juiz municipal de Penedo e Traipu, juiz de Direito em Cuiabá, deputado estadual por Mato Grosso e Alagoas, vice-presidente da província de Alagoas, fundador e presidente do Instituto Histórico e Geográfico de Alagoas, desembargador do Tribunal da Relação do Maranhão, Pernambuco e Fortaleza, procurador da Coroa e Ministro do Supremo Tribunal de Justiça. Faleceu em Recife, em 9 de julho de 1893.

Fonte: FERC

quinta-feira, setembro 03, 2009

Justiça do Trabalho rejeita vínculo de emprego a escrevente de cartório

Ex-escrevente de cartório que optou pelo regime estatutário teve pedido de vínculo empregatício como celetista rejeitado pela Justiça do Trabalho. Por unanimidade, a Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou provimento a agravo de instrumento pelo qual a ex-empregada pretendia que o TST julgasse seu recurso e reconhecesse o vinculo após a sua aposentadoria (como estatutária) no Cartório do 13º de Registro de Imóveis de São Paulo.

Para o relator, ministro Walmir Oliveira da Costa, o caso em questão deveria ser analisado com base no artigo 48 da Lei nº 8935/1994, que regulamentou o artigo 236 da Constituição Federal. A chamada Lei dos Cartórios dispõe sobre serviços notariais e de registro e prevê, no artigo 48, a adoção da legislação trabalhista na contratação pelos notários e oficiais de registro.

A escrevente foi contratada em 1970 mediante contrato de prestação de serviço. Em 1974, prestou concurso público e foi nomeada para exercer o cargo de escrevente, pelo regime estatutário, e continuou trabalhando no mesmo cartório até a sua aposentadoria. Em 1994, por ocasião da edição da Lei nº 8935/94, foi-lhe oferecida a possibilidade de optar pelo regime celetista - mas ela preferiu permanecer no regime estatutário, no qual tinha estabilidade e garantia de aposentadoria integral.

O ministro Walmir observou que a trabalhadora, ao ajuizar a ação trabalhista em que pedia o vínculo como celetista, já estava aposentada - como estatutária. E, além do vínculo, pedia também indenização por estabilidade decenal, FGTS depois da Constituição Federal de 1988 e danos morais e materiais sob a alegação de ter sido acusada injustamente de falta grave no período em que trabalhou no cartório. "A autora quer o melhor dois mundos: o vinculo de emprego e a aposentadoria como estatutária", ressaltou, ao rejeitar o agravo de instrumento. "A lei não estabeleceu o regime celetista como regra a ser adotado pelos cartórios, porém preservou o regime anterior já existente, dando a todos a possibilidade de opção", explicou. ( AIRR 170/2002-024-02-40.8)
Fonte: TST

Fonte : Arpen São Paulo