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terça-feira, março 06, 2012

Aprovada punição maior para oficiais de cartório envolvidos em tráfico de menores

A Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa do Senado (CDH) aprovou terminativamente, nesta terça-feira (6), projeto de lei do Senado (PLS 154/08) que aumenta a punição de notários e oficiais de registro que promovam ou auxiliem o tráfico de menores para o exterior. Se não houver recurso para votação em Plenário, a matéria seguirá direto para a Câmara dos Deputados.
Atualmente, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) prevê, para esses casos, pena de reclusão de quatro a seis anos, mais multa. Quando há emprego de violência, grave ameaça ou fraude, o estatuto prevê pena de seis a oito anos, além da pena correspondente à violência. Se o PLS 154/08 for sancionado, as penas para notários e oficiais de registro serão aumentadas em um terço.
No relatório favorável à aprovação da proposta, o senador Paulo Davim (PV-RN) ressaltou que o tráfico de menores “geralmente está associado a outros crimes, como a escravidão para o trabalho – inclusive sexual – e o tráfico de órgãos e tecidos humanos”. Integrante da CPI do Tráfico de Pessoas, Davim avaliou a medida como oportuna, tendo em vista que essa prática vem sendo revelada nas audiências públicas realizadas pelo país e nos documentos analisados pela comissão.
Requerimento
A CDH também aprovou, nesta terça-feira (6), requerimento do senador Vicentinho Alves (PR-TO) para realização de audiência pública sobre a situação dos povos indígenas no país. Ainda precisam ser definidos os participantes e a data em que o debate será realizado.

Fonte: Agência Senado

quarta-feira, novembro 30, 2011

Nigéria aprova lei que pune casamento gay com 14 anos de prisão

O Senado nigeriano aprovou nesta terça-feira uma lei que penaliza com sentenças de até 14 anos de prisão o casamento de gays e lésbicas, em um movimento oposto ao Governo britânico que recentemente legalizou a união homossexual.
De acordo com a legislação da Nigéria, as testemunhas do matrimônio, assim como todos os envolvidos na cerimônia, poderão sofrer até 10 anos de prisão. Até o momento, o casamento homossexual era punido com 5 anos de prisão.
Governada por Goodluck Jonathan, a população da Nigéria é extremamente religiosa, sendo a metade cristã e a outra mulçumana, e considera a homossexualidade um pecado.
Recentemente, o primeiro-ministro do Reino Unido, David Cameron, ameaçou a retirada da ajuda humanitária para aqueles países que não respeitarem os direitos da comunidade gay, embora até o momento nenhuma nação africana tenha reagido positivamente à exigência.
Mais de 30 países na África possuem leis que penalizam a homossexualidade, castigada com prisão em muitos deles.

Fonte: Terra

terça-feira, dezembro 14, 2010

TJ AC: Notários que não oferecerem serviço eficaz perderão delegações, afirma Corregedor

O Corregedor das Serventias Extrajudiciais da Comarca de Rio Branco, Juiz de Direito Marcelo Badaró, titular da Vara de Registros Públicos da Capital, afirmou na segunda-feira (13) que o Poder Judiciário está atento às reclamações dos usuários dos serviços dos cartórios e que os notários que não oferecerem atendimento eficaz e de qualidade à população perderão suas concessões e o direito de explorar esses serviços.

A afirmação do Corregedor é uma resposta às constantes reclamações de usuários acerca do atendimento prestado por alguns cartórios da capital e serve de alerta aos delegatários para que melhorem a qualidade dos serviços e atendimento dedicados à população.

"O usuário pode ficar tranquilo, que o Judiciário está acompanhando tudo que está ocorrendo, e tomando todas as providências para que a situação seja totalmente normalizada dentro do menor espaço de tempo possível", asseverou Marcelo Badaró.

Ele revelou que a Direção do Tribunal de Justiça do Acre vem mantendo reuniões com os delegatários das serventias que ainda apresentam deficiências no atendimento ao usuário e que estes têm se mostrado preocupados em melhorar os serviços.

"Temos conversado com esses delegatários e mostrado a eles a necessidade de melhorar, urgentemente, o atendimento ao usuário. E eles se comprometeram a fazer isso", explicou o magistrado.

No tocante aos valores dos serviços cartorários, o Juiz explicou que eles são fixados pela Lei Estadual nº 1.805, de 26 de dezembro de 2006, aprovada pelo Legislativo e sancionada pelo Executivo Estadual.

Instalações

Uma das principais reclamações dos usuários dos serviços cartorários diz respeito à estrutura física e à demora no atendimento, o que tem ocasionado longas filas em frente a algumas unidades.

Segundo o Corregedor, o Poder Judiciário, que é responsável por fiscalizar os serviços, deu prazo para que os delegatários das unidades que apresentam esses tipos de problemas encontrem soluções, inclusive com a mudança das suas unidades para outras instalações, se for o caso.

Ele citou como exemplo o caso da 3º Tabelionato de Notas e 3º Ofício de Registro Civil das Pessoas Naturais (Avenida Ceará, nº 3.806, Estação Experimental), cujo delegatário já está providenciando sua mudança para um prédio maior, com o intuito de oferecer mais conforto e melhor atendimento aos usuários dos serviços notariais.

"O Poder Judiciário não está omisso a essa situação. A privatização dos serviços notariais é recente e demanda algumas adequações", enfatizou o Corregedor, lembrando que a lei que dá autonomia para os delegatários fazerem investimentos também assegura ao usuário um atendimento humanizado e eficaz.

Marcelo Badaró esclareceu ainda que a privatização dos cartórios obedece a uma determinação da Constituição Federal de 1988, e que o Acre foi o último estado brasileiro a se adequar a esta determinação. "É importante esclarecer que a iniciativa de privatizar os cartórios em nosso Estado não foi do Poder Judiciário Acreano. Esses serviços foram prestados por nossos servidores com muito amor e dedicação durante muitos anos. Mas agora estamos cumprindo o que determina a Constituição", concluiu.


Fonte: Site do TJ AC

sexta-feira, dezembro 12, 2008

Corregedoria afasta titular de cartório que aplicava tabela supefaturada

A Corregedoria-Geral da Justiça (CGJ) do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) afastou, no dia 10 de novembro, o titular do Cartório do 1º Ofício de Serra Talhada, João Alves Martins. O motivo do afastamento, entre outras irregularidades, foi a utilização de uma tabela própria com valores que chegam ao dobro dos que devem ser cobrados de acordo com a tabela oficial publicada pelo Judiciário estadual no Ato Nº 2.673, de 19 dezembro de 2007.

Para o corregedor-geral da Justiça, desembargador José Fernandes de Lemos, a divulgação do fato tem um caráter didático: “Os delegatários precisam saber que a CGJ-PE está de olho e nossa equipe tem feito inspeções regulares na Capital e Interior”, afirma. Ele comenta também que além da tabela totalmente fora da lei, com abusos que chegam a cobranças 110% maiores das determinadas pela tabela oficial, foi criado um ato notarial cobrando o reconhecimento de firma de veículo que não existe legalmente. “Outro absurdo é a cobrança para o registro de cédula rural calculado com base no valor declarado na mesma, quando o correto seria a cobrança baseada no valor da tabela oficial”, acrescenta o corregedor.

Diante da apuração das irregularidades pela equipe da CGJ coordenada pelo juiz corregedor dos Serviços Notariais e de Registro do Interior, Carlos Damião da Costa Lessa, o corregedor-geral da Justiça determinou o afastamento imediato, por 90 dias, de João Alves Martins, além da instauração de Processo Administrativo Disciplinar.

Saiba como fazer uma reclamação

Para receber reclamações contra abusos de cartórios, a CGJ-PE disponibiliza a Central de Atendimento que funciona no quinto andar do Fórum Thomaz de Aquino – avenida Martins de Barros, 593, bairro de Santo Antonio, Recife – todos os dias da semana, das 9h às 18h, sem intervalo para almoço. O telefone para informações é 3419.3692.

No link da CGJ-PE, no site www.tjpe.jus.br, foi disponibilizada a tabela oficial que deve ser obedecida por todos os cartórios de Pernambuco. A tabela foi estabelecida pelo Poder Judiciário e é atualizada todo ano.

Fonte: Da redação da Ascom CGJ-PE

quarta-feira, novembro 12, 2008

Corregedoria suspende verba de cartório que não se cadastrou no CNJ

Foi publicado no Diário Oficial de hoje (11/11) o ato executivo Nº 01/2008, do Corregedor-Geral da Justiça, des. José Fernandes de Lemos, que suspende o repasse do quantitativo monetário decorrente do Fundo Especial do Registro Civil (FERC), em relação aos cartórios que ainda não alimentaram o Sistema de Cadastro de Serventias do Extrajudicial do Conselho Nacional de Justiça.

A suspensão do repasse do FERC também deverá ocorrer para as serventias que não providenciaram a inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ). O FERC financia a expedição gratuita de certidões de nascimento e de óbito para a população carente.

O Corregedor Auxiliar do Extrajudicial ficou incumbido de suspender o repasse do Fundo Especial do Registro Civil (FERC) aos cartórios pendentes. O restabelecimento do repasse do FERC será imediatamente efetivado, à medida que os cartórios alimentarem o sistema informatizado do Conselho Nacional de Justiça e, também, procederem com a inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas.


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Fonte: Redação da Ascom CGJ-PE