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segunda-feira, março 19, 2012

Para receber herança de R$ 850 mil, gerente de asilo altera teste de paternidade

A britânica Berveley Jeff alega ser filha de um ex-engenheiro da Rolls Royce. Ela é acusada de ter forjado assinatura e de ter mudado exames de DNA.

A gerente de um asilo em Derbyshire, no Reino Unido, está sendo acusada de ter mudado seus registros de nascimento para fingir ser a filha perdida de um dos idosos que morava no local, reportou o tablóide britânico Daily Mail. William Mansfield, um engenheiro aposentado da Rolls Royce, morreu em abril de 2009, aos 82 anos, e deixou uma herança de mais de R$ 850 mil.
Segundo o procurador do caso, Justin Wigoder, a britânica Berveley Jeff, de 52 anos, forjou a assinatura do ex-engenheiro em seu testamento para deixá-la como a única beneficiada com a herança. “A conclusão dos especialistas é de que as assinaturas de Mansfield em seu testamento não foram escritas por ele”. Wigoder diz que pediu para que Berveley desse uma amostra de sua caligrafia, mas os especialistas acham que ela disfarçou sua letra para confundi-los. Quando foi solicitado que escrevesse mais uma vez, ela se recusou.
Além disso, a britânica também é acusada de ter feito alterações em um exame de DNA para comprovar que o ex-engenheiro era seu pai. A acusação alega que, apesar de Berveley ter mesmo ido a um hospital fazer o teste de paternidade, ela teve acesso aos exames depois e pode modificar os resultados para que a paternidade fosse confirmada. “Infelizmente, ela ficou sozinha, por um tempo com os exames. Ela aproveitou para fazer alterações para comprovar que Mansfield era seu pai”, disse procurador.
Berveley é gerente do asilo Overseal Residential Home. Ela também está sendo indiciada por roubar quase R$ 200 mil de outra idosa que ficou sob seus cuidados no local. O procurador diz que a britânica usou o dinheiro roubado de Eileen Bull, de 90 anos, para financiar seu “estilo de vida confortável” e para pagar a hipoteca de sua casa.
A britânica se declara inocente das oito acusações de fraude e das duas acusações de roubo. Ela será julgada nas próximas três semanas pela corte de Derby Crown.

Fonte: Revista Época

sexta-feira, novembro 19, 2010

Clipping - De cada dez homens que pedem exame de DNA, três descobrem que não são pais de seus filhos - Revista Época

Como é o drama dos homens que se tornam ex-pais

A desconfiança de que Augusto não era pai de Luís surgiu no início da gravidez de Patrícia (todos os nomes dos personagens desta reportagem são fictícios). Antes de morar junto, o casal namorou durante sete anos e teve uma separação de três meses. Ao reatarem o relacionamento, ela disse que estava grávida. Augusto, então aos 24 anos, conta que perguntou se o filho era dele, e Patrícia fez um escândalo. “Ela respondeu que era absurdo eu duvidar dela.” Augusto diz que pôs a dúvida de lado para viver bem com a mulher. Não adiantou. O bebê estava com 6 meses, em julho de 2003, quando, durante uma briga, Patrícia lançou a pergunta que poria tudo abaixo: “Você pensa que aqueles olhos azuis são seus?”. Augusto resolveu se separar. O casamento já ia muito mal. Segundo ele, sua mulher não cuidava bem do filho, que ficava a maior parte do tempo na casa da avó paterna. “Ela dava leite de caixinha, delegava os banhos a minha mãe e, muitas vezes, passava na casa dela só para dar um beijo no filho”, diz. Patrícia voltara a trabalhar à noite, em um bingo. Ele procurou um advogado para acertar a guarda do filho. “Eu queria a criança para mim”, afirma. Augusto diz que acompanhou mês a mês a gravidez, que ajudou a montar o quarto do bebê, que trocava fraldas e levava ao médico: “Para mim, era impensável viver sem Luís”.

Patrícia, porém, não queria que a guarda (que iria regulamentar a pensão alimentícia e as visitas) fosse decidida judicialmente. Ao receber a intimação para comparecer ao tribunal, ficou furiosa. “Ela jogou na minha cara que o Luís não era meu.” De novo. Nem assim Augusto desistiu. O juiz determinou que o bebê passaria a semana com a mãe e os fins de semana com o pai. “Era muito amor. Toda vez que ele ia embora, era aquela choradeira”, diz Augusto. Enquanto isso, a ação corria e, nos autos, Patrícia afirmou que Augusto não era o pai de Luís. Como a mãe não queria dividir a guarda da criança, era necessário que Augusto provasse ser o pai biológico do menino. Ele entrou com um processo judicial para pedir a realização do teste de DNA. Luís estava com 1 ano e 2 meses quando foi marcado o exame. No dia da coleta de sangue, Patrícia levou ao laboratório outro homem, que também fez o teste. Revelou-se que ele era o pai biológico. “Era ele quem tinha os olhos azuis”, afirma Augusto. Essa foi a última vez que ele viu Luís, mas o drama não acabou ali.

Augusto conta que chorou meses seguidos, mas, aos poucos, foi se recuperando. Mergulhou no trabalho, voltou a sair com os amigos, conheceu outras mulheres. Dois anos depois, a vida parecia ter-se normalizado. Até que, certo dia, ao sair para uma balada, subitamente seu coração disparou. Ele sentiu formigamento, começou a transpirar e teve dificuldade para respirar. “Parecia que o mundo ia acabar.” Foram dois ataques assim, até que a médica de um pronto-socorro o aconselhou a procurar um psicólogo. Augusto passou por vários deles, e o diagnóstico era sempre o mesmo: síndrome do pânico causada pelo trauma de ter perdido Luís. Augusto diz ter feito quatro anos de tratamento. “Durante todo esse tempo, não saí com nenhuma garota. Achei que ia morrer”, afirma. A reportagem procurou pela mãe de Luís no interior de São Paulo, mas não a encontrou.


PAI E FILHO?
Cerca de 30% de todos os testes de paternidade feitos no mundo dão resultado negativo



Todo mundo já ouviu falar de exames de DNA para determinar a paternidade. O que pouco se discute são as consequências de seus resultados na vida dos homens que se tornam ex-pais. E eles são muitos. Algo como 30% de todos os testes de filiação paterna feitos no mundo todo dão negativo. “Na média, a cada 100 exames realizados, 70 resultam na confirmação da paternidade e 30 apontam para sua exclusão”, afirma Martin Whittle, médico e fundador do laboratório Genomic Engenharia Molecular, de São Paulo. No Brasil, são feitos 50 mil testes de DNA por ano, número que inclui exames realizados por órgãos públicos como o Instituto de Medicina Social e de Criminologia de São Paulo (Imesc). Desse total, menos de 2% são para investigar a maternidade (trocas de bebês no hospital) e a irmandade (quando duas pessoas querem saber se são irmãos biológicos). O número dobrou em uma década. O aumento da procura se explica por ter se tornado fácil e barato fazer um teste de DNA. Há alguns anos um teste chegava a custar R$ 8 mil. Hoje, por R$ 300 é possível fazê-lo. Mas é preciso ter muito cuidado com a qualidade do laboratório. A precisão de 99,9999% de acerto no exame (quatro casas de precisão depois da vírgula) é um fator determinante para estabelecer a verdadeira paternidade (leia o quadro abaixo).

A partir da década de 1980, com o avanço das técnicas de reprodução humana em laboratório, a paternidade tomou novos rumos. Hoje, a tecnologia permite que um filho venha de sêmen desconhecido, por meio da fertilização in vitro, ou nasça de outra mulher, por barriga de aluguel. É possível tratar essas formas de parentesco com a mesma simplicidade de antes? Na França e na Inglaterra, se discute a possibilidade de uma pessoa nascida de sêmen desconhecido ter o direito de saber quem é seu pai. Que tipo de relação de paternidade pode resultar dessa informação?

Em 2001, o empresário carioca Marcos Campos, ex-marido da empresária e socialite Astrid Monteiro de Carvalho, soube, por meio de um exame de DNA, que Antônio, então com 1 ano e meio, não era seu filho biológico. O pai verdadeiro era o milionário Alexandre Accioly, que assumiu a paternidade. Há mais casos. O empresário e estilista Eduardo Zaide, ao ler a certidão de nascimento da filha Luísa, então com 2 anos, percebeu um registro estranho: pai desconhecido. Zaide era casado há oito anos com a empresária Cláudia Faissol, mas a menina era filha do cantor e compositor João Gilberto.

Se alguns pais lutam para ter a guarda de seus filhos, mesmo sabendo que eles não carregam seu DNA, outros, ao tomarem conhecimento que não são os genitores, entram com uma ação judicial para suspender as obrigações paternas. No Brasil, a lei que regula esse tipo de ação é o Código Civil. Além de humilhado, muitas vezes o homem enganado se sente prejudicado financeiramente. Esse foi o caso do paulista Jonas, comerciante de 34 anos, que sustentou uma menina até que ela completasse 7 anos, quando, por meio de um teste de DNA, soube que ela não era sua filha biológica. “Eu me senti um trouxa”, afirma ele.

Em 1996, Jonas namorou uma moça por dez meses. Depois da separação, eles passaram a se encontrar casualmente. Em um desses encontros, Helena disse que estava grávida. “Ao saber que ia ser pai, fiquei assustado, porque era muito novo.” Jonas tinha 21 anos, era camelô e vivia com os pais. Ele diz que não queria se casar com Helena, mas, durante a gravidez, acompanhou o crescimento do bebê e montou seu quarto. Luísa estava com 2 meses quando o casal resolveu morar junto. Jonas diz que a menina não era parecida com ele e, por causa dos comentários dos amigos, começou a desconfiar. “Sempre tive dúvidas.” No primeiro ano de Luísa, eles fizeram uma grande festa, mas o casamento começou a desandar. Quando a bebê tinha 1 ano e meio, eles se separaram. Luísa ficava quinzenalmente com o pai, na casa da avó. Jonas diz que nunca conseguiu se doar completamente à menina. “Eu gostava dela, mas a dúvida bloqueou o amor de pai. Fiquei com medo de sofrer”, disse. Em 2000, antes de Luísa completar 2 anos, Helena quis acertar a pensão alimentícia. No fórum, ficou estabelecido que Jonas pagaria um salário mínimo – que naquele ano equivalia a R$ 151, mais 30% desse valor, ou seja, R$ 196 mensais. “Eu comprava leite, fraldas, mas não dava toda a pensão.”

Em 2007, Helena entrou novamente na Justiça para exigir um acerto retroativo referente à diferença entre o que Jonas pagava e a pensão estabelecida pelo juiz. Segundo o advogado de Jonas, o valor era de R$ 24.700. “Levei um susto. A gente se mata de trabalhar e ainda fica devendo?” No Brasil, a legislação estabelece que se o pai não pagar pensão pode ser preso. Antes da audiência, em outubro de 2008, Jonas resolveu entrar com uma ação negatória de paternidade e, por conta própria, fez o teste de DNA. Ele recolheu um pouco de cabelo e cutícula da menina e fez um hemograma, sem que a mãe soubesse. Quando, numa audiência judicial, o juiz perguntou por que ele não pagava toda a pensão, Jonas apresentou o resultado do teste de DNA que mostrava que ele não era o pai de Luísa.

Especialistas criticam o poder absoluto do exame genético
Segundo Jonas e seu advogado, Helena acabou confessando, diante do juiz, que ele não era o pai biológico da menina. Ao saber pela mãe que Jonas não era seu pai, Luísa “ficou desesperada”, afirma Jonas. E exigiu vê-lo. Pessoalmente, Jonas confirmou a história para a menina. Ele diz que nesse dia todos de sua família choraram, mas ali acabava o vínculo que tinha com a criança. O juiz suspendeu o processo e exigiu um novo exame de DNA, que está marcado para este mês. Para a advogada Regina Beatriz Tavares da Silva, doutora em Direito Civil pela Universidade de São Paulo (USP), não se pode, em hipótese alguma, obrigar alguém que descobre que não é o pai biológico a conviver com o filho na marra. “Convivência indesejada é péssima para a criança. Sou favorável à verdade. Fraudes nas relações familiares são perversas”, diz ela.

No Brasil, o debate legal se encaminha para definir a paternidade como algo que avança para além da simples biologia. O advogado Sérgio de Magalhães Filho afirma que os juízes não devem tomar decisões apenas com base em resultados de exames. “O juiz não pode ser um mero homologador. Ele tem de analisar outras provas”, diz ele. Washington Barra, promotor e presidente da Associação Paulista do Ministério Público, concorda com Magalhães. Ele afirma que, numa investigação de paternidade, o juiz deve se apoiar em “provas documentais” que possam explicitar a relação afetiva entre o pai suposto e a criança – fotos de encontros familiares, por exemplo. Os especialistas em Direito de Família já criticam o que chamam de “consagração do exame genético”.

“O sistema jurídico continua baseado exclusivamente no teste. Essa prova não é absoluta”, diz o médico patologista José Geraldo de Freitas Drumond, ex-presidente da Sociedade Ibero-Americana de Direito Médico e secretário municipal de Saúde de Montes Claros, em Minas Gerais. O teste de DNA depende da técnica usada e da confiabilidade do processo, que começa na coleta do material e vai até a apresentação do resultado final. “Se houver desvio em uma dessas etapas, isso pode acabar em um grave erro.” No artigo “A determinação da paternidade e a sacralização dos testes de DNA”, Drumond cita o desembargador brasileiro Gischkow Pereira.

No texto de uma apelação, Pereira diz que é hora de repensar “a verdadeira sacralização e divinização do exame de DNA” como forma de resolver problemas relacionados aos vínculos de filiação. Na Europa, discute-se há pelo menos uma década sobre os perigos de uma criança ser emocionalmente prejudicada ao perder o único pai que conhece. Na França, a juíza Marie-Christine George escreveu, em 1998, o artigo “Lês risques de fragilisation et lês modes de destruction de la filiation” (“Os riscos da fragilização e os modos de destituição da filiação”), publicado na revista Dialogue, em que alerta sobre “um aumento considerável de pedidos de destituição de paternidade da autoridade parental” em seu país. A juíza francesa diz que muitos desses processos acarretam o que ela chama de “violência subjetiva” contra a criança. É compreensível a preocupação dos magistrados, mas, ao mesmo tempo, é difícil imaginar que um homem desconfiado abra mão da possibilidade científica de esclarecer uma dúvida tão importante – ainda que isso implique sofrimento para as crianças.

Nos Estados Unidos, são as leis estaduais que regem esses casos. Alguns são estranhos. No Estado da Pensilvânia, um homem descobriu que a filha de 4 anos não era dele. Apegado à criança, ele lutou na Justiça para ficar com ela. O tribunal estabeleceu que ele tinha direito de ver a menina e determinou que ele pagasse uma pensão, depois de separado da mãe, na condição de pai afetivo. Quando sua ex-mulher se casou com o pai biológico da menina, os juízes determinaram que ele deveria continuar pagando as contas da menina, embora ela estivesse vivendo com mãe e pai biológicos. Diante dessa e de outras situações bizarras, advogados, juízes e defensores dos direitos das crianças começaram a levantar, nos Estados Unidos, a possibilidade de realizar o teste de DNA já no nascimento para evitar problemas futuros de filiação. A confirmação precoce da paternidade por meio de exame poderia, segundo eles, evitar que haja sofrimento posterior, principalmente para a criança, que costuma ser a parte mais afetada nesse tipo de conflito. Mas essa é uma ideia polêmica, que encontra muita resistência nos meios legais.

O empresário Saulo, de 41 anos, avalia que demorou mais do que deveria para fazer o teste de DNA. O caso dele não foi parar nos tribunais. Em 2008, depois de brigar com a namorada, Saulo teve um caso com uma jovem do interior de São Paulo, Marina. Depois de um mês, ela disse estar grávida. Saulo afirma que ficou desconfiado. “Pela minha experiência, de quem havia sido casado durante oito anos e namorado mais cinco, achei difícil ela engravidar tão rápido”, afirma. Mas um teste comprovou a gravidez e a moça voltou para sua cidade. Ele ligou três meses depois e soube que o bebê crescia bem. “Perguntava a ela se precisava de algo, mas ela sempre me dizia que não queria nada.” Certo dia, ele recebeu um telefonema de uma amiga de Marina que comunicou o nascimento do menino.

Saulo diz que muitas vezes a mãe da criança sugeriu que ele fizesse um exame de DNA, mas ele sempre se recusou. Ela chegou a enviar o cabelinho do menino e pedacinhos da unha para que ele fizesse o teste. Ele não fez. Quando o menino fez 1 ano, resolveu contar à namorada, com quem tinha reatado. E avisou que apresentaria o filho a seus pais. “Não achei justo privá-los de ver o neto.” Foi por causa dessa decisão que finalmente ele resolveu ir ao laboratório.

Marina veio a São Paulo, e os três fizeram o exame de sangue. O que Saulo não contava, a essa altura, era que o exame fosse dar negativo. “Eu já me sentia como pai”, diz ele. Marina também achava que ele era o pai, baseada em um equívoco: como ela tinha menstruado duas vezes antes de sair com Saulo, tinha certeza de que não estava grávida. “Expliquei a ela que muitas mulheres podem menstruar mesmo estando grávidas”, afirma Saulo. Esclarecida a situação, Marina voltou para sua cidade, e Saulo nunca mais viu o bebê. “Acho que ela foi procurar o verdadeiro pai.”

Assim como Saulo, muitos homens resistem a fazer o teste. Em fevereiro deste ano, o Tribunal de Justiça de São Paulo determinou que o jogador Ronaldo Nazário, o Fenômeno, se submetesse ao exame para esclarecer se ele é ou não pai de Alexander, de 5 anos, filho da modelo Michele Umezu, de 28. Em junho, Michele entrou com um processo contra Ronaldo. O vice-presidente José Alencar também se nega a fazer o teste de DNA. Mesmo sem ele, porém, o juiz José Antônio de Oliveira Cordeiro, da Vara Cível de Caratinga, Minas Gerais, reconheceu que a professora aposentada Rosemary de Morais, de 55 anos, é filha de Alencar. Rosemary diz que o vice-presidente e a mãe dela, Francisca Nicolina de Morais, foram namorados.

A Lei nº 12.004, sancionada em julho, estabelece que os homens que se recusarem a fazer exames de paternidade exigidos pela Justiça poderão ser reconhecidos como pai automaticamente. É paternidade presumida. Claramente essa não é a melhor solução. Mais do que um fato biológico que pode ser captado por um teste de DNA, mais do que uma decisão legal que pode ser tomada por um juiz, a paternidade é uma relação permanente e profunda entre pai e filho. É algo que um exame sozinho não pode criar – e, em alguns casos, tampouco é capaz de destruir.

O QUE VOCÊ PRECISA SABER SOBRE O EXAME DE DNA
Qual é o material necessário para fazer um teste?

O DNA está presente em todas as células do corpo. Na maior parte das vezes, o material coletado é o sangue. Mas também é possível fazer exame com raízes de cabelos e amostra da mucosa oral. Os laboratórios só devem realizar o teste com o consentimento de todas as partes envolvidas, ou seja, a mãe e o pai. Alguns só realizam o exame se o filho estiver registrado no nome do suposto pai. Nas disputas judiciais, o juiz só aceita o teste feito em laboratório indicado por ele


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Qual é a precisão do exame?

Geralmente os laboratórios dizem que o acerto é de 99,99%. O correto é que seja de 99,9999%. Essas quatro casas depois da vírgula asseguram a maior precisão possível. Caso contrário, pode haver um erro a cada 1.000 casos


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Existe idade adequada para uma criança fazer o exame?

O teste pode ser feito a qualquer momento na vida da criança, desde que haja consentimento dos responsáveis. Até com o bebê no ventre é possível saber a paternidade por meio do líquido amniótico. Mas, nesse caso, o casal deve assinar um termo de responsabilidade declarando que o resultado não será usado para interromper a gravidez


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É possível fazer um exame com um suposto pai morto ou mãe morta?

Sim. O teste de Dna de uma pessoa morta é feito pela coleta de material de dentes e ossos

Os ricos, os famosos e os pais trocados

As dúvidas e as investigações acontecem em todas as classes sociais. em alguns casos, viram escândalos milionários

Astrid Monteiro

Em 2001, a empresária e socialite carioca Astrid Monteiro de Carvalho (foto) revelou a seu ex-marido, o empresário Marcos Campos, que o menino Antônio, então com 1 ano e meio, não era filho dele. Um teste de DNA mostrou que o pai da criança era o empresário (e milionário) Alexandre Accioly, com quem Astrid teve um rápido caso. Accioly assumiu a paternidade do menino

João Gilberto

O estilista Eduardo Zaide, ex-marido da jornalista Cláudia Faissol, descobriu por um exame de DNA que Luísa, hoje com 6 anos, não era sua filha biológica. Zaide foi casado durante oito anos com Cláudia e disse estar muito abalado. O pai biológico da menina é o músico João Gilberto (foto), com quem Cláudia teve um caso. João Gilberto assumiu a criança, que vive com a mãe.


Fonte: Revista Época

segunda-feira, março 29, 2010

Clipping: Contratos de casamento

GARANTIAS O contrato de união estável garante ao casal os mesmos direitos de quem se casa no civil-e evita o desgaste da separação

PARECE estranho, ou no minimo indelicado, falar sobre o fim do casamento antes mesmo de ele começar. Mas a discussão é comum - e até estimulada - em escritórios de advocacia de todo o país. Mais de 400 mil casais aderiram ao contrato de união estável neste ano. O modelo que permite criar regras de convivência e misturar regimes de bens. E quase metade do número de casamentos feitos anualmente no Brasil. Ele evita disputas judiciais e burocracia em caso de rompimento. Será que serve para voce?

Até pouco tempo atrás, o casamento civil era a única forma de união reconhecida pelo Estado. Foram os anarquistas que criaram o modelo de união informal mais tarde reconhecido como união estável. A ideia surgiu para evitar a presença do Estado em uma decisão que consideravam de foro intimo. A prática de viver junto, no entanto, se tornou tão comum que a legislação deu direito de casado a quem vive junto: pensão alimentícia, INSS e partilha de bens. E criou um contrato alternativo para quem deseja seguir regras próprias para seu casamento, o de união estável.

Há diferenças radicais entre o casamento civil e o contrato de união estável. O casamento civil é um contrato de adesão que já vem pronto. A união estável é um documento feito pelo casal, a la carte, sem limite de espaço ou regras estabelecidas. Nele cabe tudo o que não for ilegal - de regras de convivência a escolha do regime de bens.

A principal vantagem da união estável diz respeito a separação. Como o contrato é privado e não envolve o governo, não é necessário abrir processo judicial em caso de separação nem encarar uma audiência de reconciliação, como acontece no casamento civil. Basta dissolver a parceria - cada um tomar seu rumo na vida - e cumprir o que foi definido em contrato.

O custo de um contrato de união estável é maior, cerca de R$ 2.500. O casamento civil, em cartório, custa em média R$ 250. Mas as despesas com o processo de separação ultrapassam os R$ 7 mil. Sem contar o tempo para se separar, estimado em dois anos,e o desgaste emocional para encarar a maratona.

O sociólogo americano Richard Sennett, professor de sociologia e história na London School of Economics, afirma que os contratos de união estável reforçam os laços conjugais."Saber que é liicil perder o outro e que não vai haver ameaças ou cobranças no futuro ajuda a manter uma relação saudável", diz Senett, especialista nesse tipo de contrato."Só o amor e o respeito passam a importar."

O empresário Juliano Rocha, de 30 anos, e a economista Priscila Martins, de 32, casaram-se na igreja neste mês. Mas há dois anos assinaram um contrato de união estável. As 20 cláusulas tratam sobre respeito, pensão e herança. Tudo o que for conquistado depois do casamento,segundo eles, pertence aos dois. Mas há exceções: a coleção de carros antigos de Juliano - que é só dele - e as aplicações de risco de Priscila - de responsabilidade dela.

Juliano e Priscila não se consideram diferentes das demais famílias brasileiras. Pretendem ter filhos e viver juntos enquanto a relação for harmoniosa. Mas reconhecem que a separação é uma possibilidade real. As relações duram em média dez anos, de acordo com o IBGE. Só no ano passado foram mais de 100 mil separações judiciais.

Todas as vantagens da união estável, no entanto, deixam de existir se não há contrato formal. A comissária de bordo Nayana Rangel, de 44 anos, viveu sete anos em união estável antes de se casar. Como não lavrou uma escritura, luta na Justiça pela metade dos bens que acumulou com o ex-marido. Em um dossiê de 90 páginas, anexou depoimentos de testemunhas, cartões de Natal e fotos que tentam provar a convivência."é desgastante passar por um processo tão longo para ter direito ao que é meu", diz.

Há outras maneiras de se proteger de um final melancólico. A mais usual é o contrato pré-nupcial, que antecede o casamento civil. Ele não é feito apenas por milionários e celebridades, É útil para acertar as contas de casais comuns que dividem prestações de longo prazo. O que fazer se o amor acaba antes da entrega das chaves? Quem fica com as dívidas da festa? Se algo der errado, ele ameniza os problemas econômicos e deixa na memória apenas as boas lembranças.

Fazer o seu ou pegar um pronto?

As principais diferenças entre o casarnento civil e o contrato de união estável

CASAMENTO CIVIL

- É um contrato de adesão.Direitos e deveres são definidos por lei e não é possível alterá-los

- O casal deve escolher apenas um entre os regimes de bens definidos pelo Código civil

- A separação exige a abertura de um processo judicial, se o casal tem filhos e existe disputa por bens. São pelo menos três anos entre audiências e advogados

- O casamento civil gera uma escritura pública. Qualquer mudança no status civil, de casado para divorciado. obriga o casal a submeter-se à burocracia do governo

CONTRATO DE UNIÃO ESTÁVEL

- É um contrato personalizado em que o casal cria suas próprias regras de convivência
- Há liberdade para criar regimes mistos de bens: como a divisão proporcional ao salário de cada um

- Basta cumprir oque foi negociado, O contrato deixa de valer a partir do momento em que estão separados. Não é preciso criar outro documento

- Pode ser um contrato particular, com a presença de um advogado e reconhecido em cartório. O contrato garante os mesmos direitos que o casamento civil

Fonte: Revista Época

segunda-feira, fevereiro 09, 2009

Clipping - Revista Época - Novo cartão de identidade terá tudo sobre você


Apesar da praticidade e de evitar burocracias e fraudes, o novo documento pode ser perigoso por guardar informações confidenciais em um só sistema.

A partir de março, a Polícia Federal dará início a um processo gradual de substituição das atuais carteiras de identidade. Em seu lugar, virá o RIC, Registro Único de Identidade Civil, considerado um dos mecanismos de identificação mais seguros do mundo. O novo cartão vai reunir as informações de vários documentos, com a finalidade de provar, acima de dúvidas, a identidade do usuário. É uma forma de acabar com as fraudes e duplicidades em serviços públicos. O RIC se parece com um cartão de crédito. Leva um chip com a impressão digital de seu usuário e permite que as informações sejam cotejadas com uma base de dados nacional. O cidadão põe o polegar no leitor biométrico (foto ao lado) e pronto: em um instante a autoridade saberá tudo sobre ele. Isso é bom ou é ruim?

O RIC é um cartão ultratecnológico. Com dados impressos a laser e informações criptografadas, ele embute mecanismos de segurança que praticamente anulam a possibilidade de fraude. Exibe marcas-dágua e efeitos ópticos que só poderão ser vistos sob luz especial. Nele estarão impressos o número do CPF, do título de eleitor e, provisoriamente, do antigo RG. Aos poucos, poderá incluir também o número de outros documentos, como da carteira de trabalho e do PIS. "A ideia é reunir tudo em um cartão que garanta autenticidade a seu portador", diz Célio Ribeiro, da Associação Brasileira das Empresas de Tecnologia em Identificação Digital.

A nova identidade deverá facilitar a vida do cidadão. Em breve, será possível visitar um posto móvel do INSS e ter acesso imediato a contribuições, débitos e pendências. O eleitor, por sua vez, poderá votar em trânsito, de onde estiver. Basta levar o cartão RIC a qualquer terminal público do país. E confirmar a identidade colocando o polegar em um leitor de digitais.

O RG atual não impede a burocracia. E facilita fraudes. O crime de falsificação do Registro Geral (RG) é um dos mais comuns no Brasil. A prática está por trás de 72% dos golpes a bancos e lojas. Isso ocorre basicamente porque o RG é um documento emitido pelos Estados. Cada cidadão pode ter mais de 20 identidades expedidas por Estados diferentes, sem infringir a lei. E não corre o risco de ter suas digitais comparadas. A brecha é importante para os oportunistas. Dela surgem os documentos duplicados e os RGs falsos.

O RIC, entretanto, é um documento nacional. As digitais de cada usuário vão integrar uma base de dados unificada. Até o lendário João da Silva, rei dos homônimos, não terá mais problema com seu nome comum: ninguém mais tem impressão digital igual a sua. A nova identidade também promete acabar com boa parte das fraudes eleitorais. Em tese, ninguém poderá votar duas vezes. Nem ter inúmeras inscrições na Previdência Social e receber pensões em duplicidade.
Essa é a parte boa da novidade.Mas existem outras. Especialistas em segurança da informação alertam: concentrar tudo em um único cartão pode ser perigoso. O governo federal terá de aumentar o nível de segurança do Instituto Nacional de Identificação (INI), que concentrará as digitais dos cidadãos brasileiros. "Ao juntar informações em um único local, você aumenta a importância desses dados. A segurança terá de aumentar na mesma proporção", diz Eduardo Bouças, diretor-executivo da Cipher, empresa especializada em segurança da informação. Bouças explica que a plataforma de dados ficará em evidência. Por isso, deverá concentrar o interesse de hackers. "Eles agora terão um objetivo comum, um ponto único para atacar."

Do lado da cidadania, o problema é outro: como ter certeza de que as informações dadas ao governo e centralizadas permanecerão confidenciais? Mais ainda, quem garante que elas não serão usadas sem autorização do cidadão? Informação, afinal, é poder. "O governo precisa deixar claro que esses dados terão fins unicamente administrativos", diz Cezar Britto, presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Com todos os documentos centralizados em um único sistema, o governo terá facilidade para cruzar dados e rastrear o perfil de cada cidadão brasileiro, violando sua privacidade. Os técnicos dizem que, se quiser, um gestor mal-intencionado poderá vender as informações do banco de dados a empresas privadas. Ou a marginais. "Toda forma de concentração de dados, sem o controle devido, pode gerar abuso", afirma Britto, da OAB. A instituição não é contrária ao novo documento.

O governo fez bem em investir US$ 35 milhões em um sistema de identificação tão avançado? O Brasil está no caminho certo? Do ponto de vista da segurança, o Sistema Automatizado de Identificação de Impressões Digitais (Afis) - usado para captar e administrar os dados do novo cartão brasileiro - tem o aval do FBI e da Interpol.

De acordo com especialistas, não há, até o momento, instrumento mais seguro de identificação que o cartão com chip. A União Europeia criou um registro de identidade há três anos com as mesmas características. As fraudes caíram em 30%. Mesmo nos Estados Unidos, país com forte tradição liberal, foi lançado há dois anos um modelo de documento nacional que vem sendo adotado gradualmente pelos diversos Estados do país. O sistema é semelhante ao RIC.

Há motivos para acreditar que o RIC vai dar certo. O sistema Afis, comprado pelo governo federal em 2004, já está sendo usado na área criminal com sucesso. Há 5 milhões de digitais cadastradas até o momento, e a base de dados aumentou em 40% a identificação de infratores. O que se fará agora é estender a identificação para 150 milhões de civis. Se der certo, o RIC colocará o país em uma posição de vanguarda em sistemas de identificação.

Fonte : Assessoria de Imprensa