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terça-feira, março 01, 2011

RJ - Rio de Janeiro implanta novo sistema em cartórios

A Corregedoria Geral da Justiça do Tribunal de Justiça do Rio implanta, a partir de hoje (1º) o Sistema Extrajudicial Integrado - Distribuição Extrajudicial (SEI-DE) para os serviços distribuidores, contadores e partidores do Estado. Atualmente, não existe sistema informatizado para atender ao Distribuidor oficializado e as distribuições extrajudiciais são realizadas manualmente.

Com a implantação do novo sistema informatizado, o cartório contará com ferramentas que poderão auxiliá-lo no trabalho diário de conferir os bilhetes de distribuição e gerenciar as requisições de certidões. Será eliminada a necessidade de consulta direta aos livros para emitir as certidões e a transferência dos atos praticados para o livro adicional eletrônico será automatizada, tornando a prática do ato mais transparente.

A implementação desse sistema contribuirá para que certidões sejam emitidas com mais celeridade e para que haja maior controle, por parte dos funcionários, sobre o que está sendo requerido e sobre os prazos a serem cumpridos.

Fonte: Assessoria de Imprensa do TJRJ

quarta-feira, novembro 10, 2010

TJ RJ discute formas de ampliar acesso ao registro de nascimento

O Tribunal de Justiça do Rio, através de sua Corregedoria Geral da Justiça, realiza nesta quarta-feira, dia 10, de 9h às 12h, a I Mesa de Debate sobre o Sub-Registro Civil no Estado do Rio de Janeiro. Além das repercussões da falta do registro de nascimento na vida das pessoas, o evento discutirá as iniciativas do Poder Judiciário fluminense e do Governo brasileiro no enfrentamento da questão. O evento acontecerá no auditório Desembargador José Navega Cretton, no 7º andar do Fórum central, na Avenida Erasmo Braga.


Fonte: Infojus/BR

quinta-feira, agosto 06, 2009

Estado do Rio é condenado por erro em registro de nascimento

O Estado do Rio de Janeiro foi condenado a pagar indenização, a título de danos morais, no valor de R$ 4 mil por erro em registro de nascimento. A decisão é do desembargador Leandro Ribeiro da Silva, da 15ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio.

A autora da ação conta que nasceu em 1999 e foi registrada no cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais (RCPN) de Nova Iguaçu por seu pai que, sendo semi-analfabeto, não conferiu os dados da certidão de nascimento, da qual constava um equívoco no que concerne ao sexo da criança, classificado como masculino ao invés de feminino. O erro, no entanto, só foi percebido seis anos depois quando os pais tentaram matriculá-la em um estabelecimento de ensino. Ao tentarem proceder, então, a retificação junto ao cartório, não obtiveram êxito.

O desembargador ressaltou em sua decisão que "trata-se de questão envolvendo matéria delimitada pelo direito administrativo referente à responsabilidade civil, cujo regramento remete a observância de alguns princípios regentes que informam esse ramo do direito, destacando-se o da eficiência, inspirados em postulados constitucionais preconizados no artigo 37 da Carta Magna".



Processo nº: 2009.001.37260



Fonte: TJRJ