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quarta-feira, março 02, 2011

Maranhão: Identidade em Pedaços - Veja o que acontece quando a atividade dos cartórios extrajudiciais é delegada a agentes públicos

Irpen-PR vai ao Estado do Nordeste brasileiro mostrar a Central de Registro de Nascimento irregular que levou o caos ao sistema de registros públicos do Maranhão. Somente em São Luís (MA), capital do Estado, estima-se um total de 500 mil registros falsos.

Clique aqui e veja a matéria especial.

Fonte: Arpen Brasil

quinta-feira, janeiro 27, 2011

Clipping - NETV / PE360graus Após um ano e cinco meses, casal consegue o registro de nascimento da filha

Como o parto não foi feito no hospital, algumas exigências legais dificultaram a retirada do registro de nascimento da criança


O casal Ana Luiza Bione e Hilson Santos Olegário estava há mais de um ano lutando contra a burocracia para registrar a filha Hilana, de um ano e cinco meses. Finalmente conseguiu tirar o documento da criança, mas o processo não foi fácil.

A mãe da criança fez todo o pré-natal acompanhada por médicos da rede particular e pública e escolheu um parto natural, feito em casa, com ajuda do marido e da parteira. Como o parto não foi feito no hospital, algumas exigências legais dificultaram a retirada do registro de nascimento da criança. Sem o documento, a filha do casal ficaria sem acesso a vários serviços básicos como educação e saúde.

“Sofremos com a questão do hospital, pois todos cobram o registro do nascimento para fazer um exame ou uma consulta e até para ter o plano de saúde. Também precisávamos desse registro urgentemente para ela poder ir à escola”, diz a mãe da criança, a educadora Ana Luiza.

O pai da garota, o músico Hilson Santos Olegário, conta as dificuldades que o casal encontrou até conseguir tirar o registro da criança. “Há uma exigência muito grande de trazer a parteira, o pessoal que presenciou o parto e alguém que tenha visto minha esposa grávida. Não foi um processo fácil de fazer. Para conseguir alguma declaração da parteira, levamos muito tempo, pois ela viaja muito”, explica o músico.

A parteira entregou à família uma declaração com assinatura com firma reconhecida em cartório, em que constam todas as informações do nascimento da menina, mas o cartório de registro civil não aceitou o documento.

Anita Cavalcanti faz parte da diretoria da associação que representa os cartórios de registro civil do Estado. Ela explica que o documento só poderia ser aceito se alguma pessoa que testemunhou o nascimento ou que conhece a família comparecer com o pai ao cartório.

“No caso de a parteira não estar presente, ela pode mandar a declaração assinada com firma reconhecida, mas que tenha duas testemunhas que hajam presenciado o parto ou que tenham conhecimento da criança”, explica a diretora da Associação dos Registradores de Pessoas Naturais.

Já para a secretária de Direitos Humanos do Recife, Amparo Araújo, apenas esse documento já era suficiente para comprovar o nascimento de Hilana. “Deverá ter a firma reconhecida em qualquer cartório da cidade. Com isso, o cartório do bairro é obrigado a lavrar a certidão de nascimento daquela criança, e de forma gratuita, como prevê a lei, desde que seja a primeira via”, afirma Amparo Araújo.

De acordo com o corregedor auxiliar do Extrajudicial do Recife, Sérgio Paulo Ribeiro, que é responsável pela fiscalização dos cartórios, a declaração da parteira era válida, mas isso não dispensava a apresentação das testemunhas no cartório.

“A rigor, a lei exige a presença de duas testemunhas, então é necessário que o declarante vá acompanhado de duas testemunhas. Porém, a apresentação desse documento é importante porque agrega ao testemunho das pessoas a confirmação de que o nascimento ocorreu naquelas circunstâncias de tempo e lugar que são declaradas”, explica Sérgio Paulo.

quinta-feira, novembro 06, 2008

Pleno do TJAL aprova projeto que facilita registro civil

O pleno do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJAL) aprovou nesta quarta-feira (05/11) resolução que institui o Programa de Registro Integral, criando os projetos denominados Centrais de Registro de Nascimento e Núcleo de Promoção da Filiação. O núcleo prevê o registro de crianças que vivem em famílias informais e são apenas registradas pela mãe a terem a filiação paterna de forma mais célere. A idéia do núcleo surgiu em um projeto de iniciação científica iniciado em 2005. As pesquisas detectaram que 20% das crianças de famílias informais não são registradas pelo pai, além de concluir que o método tradicional de averiguação de paternidade funcionava de forma deficiente.

"O objetivo do núcleo é criar estratégias para minimizar, com a própria legislação vigente, o tempo gasto para registrar uma criança. Com a aprovação do pleno, o projeto passa da fase experimental e ganha força", comemorou a juíza Ana Florinda Silva Dantas, coordenadora do Núcleo de Promoção da Filiação. O Núcleo, que funcionava de forma experimental na 22ª Vara Cível da Família junto à Central de Conciliação, com a aprovação do pleno passará a ser centralizado e contará com espaço próprio, onde será feita a triagem dos casos. Sua composição sertã de um juiz titula de Vara de Família, um representante do Ministério Público e um representante da Defensoria Pública.

"Um convênio com o Fundo das Nações Unidas Para a Infância ( (Unicef) será firmado e contribuirá para o treinamento do pessoal e cooperação técnica. As parcerias acadêmicas, os conselhos tutelares e as iniciativas de Justiça Itinerante do TJ/AL servirão de laboratório, além de ser mais uma forma de difundir os serviços", explicou a juíza.



Fonte: TJAL