Mostrando postagens com marcador maranhão. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador maranhão. Mostrar todas as postagens

quarta-feira, março 21, 2012

MA - Nenhum pai reconheceu filho de forma espontânea no Maranhão, diz CNJ

Maranhão - Daniele Vilar da Silva, 25 anos, briga na Justiça há aproximadamente um ano para conseguir incluir o sobrenome do ex-marido na certidão de nascimento do filho, Natan Vilar da Silva, de 8 anos. Natan foi o primeiro de três filhos do ex-casal. Mas o único a não ter o reconhecimento do pai. Até hoje, ele alega infidelidade da mãe.
Natan, segundo a mãe, diariamente pergunta por qual motivo ele, justamente ele, foi o "filho excluído", o único "bastardo" da família. Por que o pai lhe renega um simples sobrenome, um reconhecimento.
"Eu nem sei como explicar pra ele. Entrei na Justiça porque achei importante que meu filho tenha um pai, ainda que ele não queira. É triste, mas é a vida", justifica a autônoma. "Acho que o pai ficou assustado quando Natan nasceu porque ele tinha problemas para respirar. Era uma criança problemática. Mas hoje ele passa bem", descreve.
O caso de Natan, filho de uma desempregada, moradora do bairro Estiva, na zona rural de São Luís, é apenas um exemplo de dezenas de processos de busca de paternidade no Maranhão. São 85 ao todo. Até o momento, após a implantação do projeto Pai Presente em todo o país, nenhum pai reconheceu espontaneamente seus filhos no Estado.
Dados do Censo Escolar de 2010 apontam 450.441 estudantes sem registro do sobrenome do pai na certidão de nascimento. Isso corresponde a 7% da população de todo o Estado. Ou 20% de todos os alunos matriculados no Maranhão naquele ano. Esse percentual é duas vezes maior que a média nacional e três vezes superior que a proporção de alunos sem registro do pai no documento de identificação em São Paulo.
A juíza Teresa Cristina Mendes, juíza da 2ª Vara de São José de Ribamar, cidade na região metropolitana de São Luís, que está à disposição da Corregedoria Geral de Justiça no Estado, auxiliando em projetos desenvolvidos pelo órgão como o Pai Presente classifica como "tristes" os dados sobre o número de estudantes sem registro de pai no documento de identificação, mas assinala que essa é uma questão "cultural" do Estado.
"No município de São José de Ribamar, por exemplo, temos casos do pai pescador, que passa períodos no mar, a mãe vai ao cartório, precisa registrar e, por não ser casada, o registro fica só no nome dela. Depois que tira a certidão sem o nome do pai, é sempre mais difícil voltar ao cartório para corrigir", aponta a juíza.
"Alguns casos são por dificuldade de acesso ao cartório e, antigamente, o pagamento de valores para fazer averbação posterior do reconhecimento de paternidade dificultava esse processo", complementa.
Em algumas comarcas do Estado, existem ações semelhantes desenvolvidas diretamente pelos juízes ajudam nesse processo de busca de paternidade. Oficialmente, o Pai Presente ainda não foi implementado no Maranhão. A Corregedoria Geral da Justiça afirma que vem trabalhando para desenvolver esse projeto o mais urgente possível. O desembargador Cleones Carvalho Cunha, promete reunir em breve os juízes maranhenses para tratar especificamente desta ação.
Fonte : O Dia Online

terça-feira, maio 24, 2011

Mais de 500 faltaram à prova do concurso para cartórios no Maranhão

O Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) aplicou no último domingo (22) a primeira prova (objetiva) do concurso que oferece 149 vagas para serventias de notas e registros do Estado do Maranhão, sendo 100 para ingresso e 49 para remoção.

Dos 2.076 candidatos inscritos para o concurso 523 deixaram de fazer a prova, realizada nas escolas Barcelar Portela, Tiradentes e Dois de julho. A aplicação da prova foi acompanhada pela comissão examinadora do concurso integrada pelo desembargador Paulo Velten, Eduardo Nicolau (procurador de Justiça), Paulo Roberto (promotor) e Ariane Castro ( juíza).

DISCURSIVA - Os candidatos classificados nessa primeira etapa irão se submeter a prova discursiva, cuja aplicação deverá ocorrer no dia 10 de julho, conforme o cronograma do concurso, que prevê também prova prática, prova oral, além de avaliação de títulos. As provas seguintes continuarão sendo aplicadas em São Luís, com exceção da prova de títulos.

O concurso está sendo coordenado pelo Instituto de Estudos Superiores do Extremo Sul (Ieses). Cinco por cento das vagas do concurso estão reservadas à pessoas portadoras de necessidades especiais.



Fonte: TJMA

sexta-feira, abril 08, 2011

TJ do Maranhão encerra inscrições para 149 vagas em cartórios

São 100 vagas para ingresso e 49 para remoção.

A remuneração varia de acordo com os serviços prestados.

Tribunal de Justiça do Maranhão
Inscrições
Até 8 de abril
Vagas
149
Salários
remuneração varia de acordo com os serviços prestados
Taxas
R$ 150
Prova
22 de maio

O Tribunal de Justiça do Maranhão encerra nesta sexta-feira (8) as inscrições do concurso para 149 vagas para titulares de cartórios de notas e registros do estado - 8 vagas são reservadas para portadores de deficiência. São 100 para ingresso e 49 para remoção. A remuneração varia de acordo com os serviços prestados.

Para ingresso, o candidato deve ter diploma de bacharel em direito e ter exercido função em serviço notarial ou de registro por 10 anos. Para remoção são necessários mais de dois anos de experiência como titular de serventias no Maranhão. Não serão aceitas inscrições para remoção de candidatos titulares de delegações de outros estados ou do Distrito Federal.
As inscrições devem ser feitas até 8 de abril pelos sites www.cartorio.tjma.ieses.org ou www.tjma.jus.br. A taxa é de R$ 150.

O concurso terá prova objetiva e discursiva, prova prática, prova oral e prova de títulos. A prova objetiva será aplicada no dia 22 de maio, em São Luís.


Fonte: G1 - Globo/BR

terça-feira, março 29, 2011

Corregedoria do Maranhão encontra indícios de fraude em cartórios de Caxias e Coelho Neto

Os técnicos da Corregedoria Geral da Justiça (CGJ) que fiscalizaram as serventias extrajudiciais do 2º Ofício, em Coelho Neto, e do 3º Ofício, em Caxias, estão convencidos de que os indícios de fraude que encontraram justificam inspeção rigorosa nos dois cartórios. O parecer fecha relatório entregue esta semana ao corregedor Antonio Guerreiro Júnior para análise.

A repetição de testemunhas, a semelhança nas assinaturas, a multiplicação do nome Ana Paula dos Santos Saraiva em livros de registro civil e a não-apresentação de documentos obrigatórios por requerentes e pais são práticas corriqueiras no cartório do 2º Ofício, em Coelho Neto. O exame de quatros livros – de números 100 a 103 – confirmou essas suspeitas.

O registrador substituto ofereceu respostas evasivas ou sem fundamento legal a questionamentos dos técnicos da CGJ. Ele estaria representando o registrador titular, seu irmão e “ausente da serventia por problemas de saúde”, justificou.

“As pessoas teriam se registrado em outro lugar e faltado com a verdade no cartório e em juízo”, e que seria impossível a ele saber “das más intenções dos requerentes”, declarou o substituto, confirmando a ida de uma delegada da Polícia Federal à serventia, na manhã de 4 de março, e o pedido para apresentação de documentos, entre eles registros extemporâneos (tardios ou fora de prazo) relativos ao ano de 2006.

A investigação da Corregedoria autorizada por Guerreiro Júnior teve início no final da tarde do dia 4, após operação dos federais nos cartórios, e avançou pelo sábado de Carnaval. Em fiscalização anterior a outras serventias a Corregedoria detectou dois alvos preferenciais das quadrilhas cartorárias: a sangria da Previdência Social, com aposentadorias fraudulentas, e títulos eleitorais para favorecer candidatos.

Guerreiro Júnior vai requerer ao presidente e corregedora do TRE-MA – desembargadores Raimundo Cutrim e Anildes Chaves Cruz, respectivamente – que intercedam junto ao TSE para que autorize a revisão eleitoral nos dois municípios.

Ainda que preliminar, a investigação em Coelho Neto e Caxias aponta para uma sequência de fatos ilegítimos e que merecem ser inteiramente esclarecidos”, disse o corregedor, que não descarta uma devassa em cartórios da região na caça de falcatruas. Antes de tomar qualquer medida, ele e assessores vão examinar o conteúdo dos documentos apreendidos pela PF nas duas serventias. Já houve pedido oficial das cópias.

Sem testemunhas

No 2º Ofício de Coelho Neto o registrador substituto foi vago quando indagado sobre a repetição de assinaturas, afirmou ter conhecimento de que Ana Paula dos Santos Saraiva mora na cidade, e admitiu não ter o hábito de questionar testemunhas. Ele não poderia barrá-las, “pois assim seria representado”, disse.

As frases “não apresentou documentos” e “não foi apresentado” aparecem habitualmente nos registros. O substituto reagiu a isso informando “ser desnecessária a apresentação de documentos dos pais”, enquanto a Lei 6015/75 estende a exigência a todos os envolvidos nos atos de registro civil.

Esse assento é feito automaticamente pelo Regesta (sistema criado em 2002 pelo TJMA para uniformizar o registro de nascimento no estado), contudo o registrador apresentou “saídas” para driblar a legislação.

No relatório, a serventia de Coelho Neto é citada por outros dois procedimentos questionáveis. Vários registros têm anotado a lápis a numeração ao lado da identificação do termo (numeração do selo), que deve ser em tinta preta ou azul. O requerimento de registro extemporâneo enviado à autoridade judicial recebia despacho no mesmo dia, caso também de Caxias, onde a questão do registro civil não é menor em complexidade e provas.

Dos servidores da comarca estariam exercendo a função de escreventes na Central de Registro de Nascimento e Óbito. A registradora interina do 3º Ofício disse não ter sido notificada por nenhuma autoridade policial e que foi convidada para ir à delegacia local esclarecer um óbito – ocorrência sanada há três meses, afirmou.

Segundo ela, nos livros do posto de registro civil da Maternidade Carmosina Coutinho – entregue a outra interina no final de 2010 – há inúmeros assentos sem assinatura. As irregularidades fariam parte de um dossiê em fase final de montagem e que será entregue à Corregedoria, diz.

A autora do dossiê não apresentou documento comprovando a entrega do acervo do posto para a segunda registradora interina, anotaram os técnicos no relatório.

Fonte : Arpen SP

quarta-feira, março 02, 2011

Maranhão: Identidade em Pedaços - Veja o que acontece quando a atividade dos cartórios extrajudiciais é delegada a agentes públicos

Irpen-PR vai ao Estado do Nordeste brasileiro mostrar a Central de Registro de Nascimento irregular que levou o caos ao sistema de registros públicos do Maranhão. Somente em São Luís (MA), capital do Estado, estima-se um total de 500 mil registros falsos.

Clique aqui e veja a matéria especial.

Fonte: Arpen Brasil

quarta-feira, fevereiro 16, 2011

MA - Tribunal de Justiça do Maranhão fiscaliza cartórios da região metropolitana

Teve início na manhã desta segunda-feira (14) o trabalho de fiscalização das serventias extrajudiciais (cartórios) pelo Fundo de Modernização e Reaparelhamento do Judiciário (FERJ). Na primeira etapa de fiscalização serão visitados 19 cartórios dos municípios de São José de Ribamar, Paço do Lumiar e Raposa. Ao todo, serão fiscalizadas 225 serventias extrajudiciais em todo o estado.

Os cartórios do 1º Ofício e do 2º Ofício, que funcionam no bairro do Maiobão (Paço do Lumiar) foram os primeiros a receber a equipe de fiscalização do FERJ, que fez uma auditoria nas duas serventias extrajudiciais locais.

Durante a fiscalização, a equipe do FERJ verifica se está havendo o regular recolhimento, pelas serventias, do repasse de taxas, custas e emolumentos ao FERJ, que atualmente corresponde a 12% da arrecadação dos cartórios.
“A fiscalização das serventias extrajudiciais é um trabalho rotineiro e vem sendo cumprido regularmente. Nenhum cartório do estado deixa de ser fiscalizado pelo FERJ, que destina todos os recursos arrecadados à realização de melhorias no âmbito do Poder Judiciário”, explicou o assessor jurídico Ricardo Gomes Castro.

INVESTIMENTOS - O valor arrecadado permite ao Tribunal investimentos em ações como a informatização do Poder Judiciário e a construção e reforma dos prédios das comarcas.

O trabalho de fiscalização nos últimos anos tem causado efeitos positivos quanto ao compromisso dos cartórios no repasse correto ao FERJ do percentual de 12%. Atualmente não há nenhum registro de inadimplência por parte dos cartórios com o FERJ.

A fiscalização do FERJ não se resume a realização de auditoria para identificação de receitas e repasses das serventias extrajudiciais. O trabalho vai além; e consiste também na verificação das condições de funcionamento dos cartórios, observando-se o atendimento ao público, a estrutura física e organizacional, além da situação trabalhista dos funcionários.

O não recolhimento resulta no pagamento da diferença encontrada com multa de 5% sobre o valor devido, sem prejuízo de instauração de processo administrativo.



Fonte: Ascom/TJMA

terça-feira, novembro 23, 2010

Clipping:Cartórios do MA são alvos de inspeções judiciais

Cartórios de pelo menos 10 cidades do Maranhão passarão por uma operação pente-fino após suspeitas de fraudes. O trabalho da força-tarefa foi autorizado pelo corregedor-geral de Justiça, Antonio Guerreiro Júnior, que pediu ajuda da Polícia Federal para acompanhar os técnicos da Corregedoria. Para segurança da equipe e sucesso da operação, não será divulgada a data da operação e nem os cartórios que serão visitados. A notícia é do portal Imirante publicada no jornal O Globo.

Informações preliminares dão conta de que os cartórios de Montes Altos, de Anapurus e de Brejo estariam entre os locais visitados. Há suspeita de fraudes em registros civis, registros de imóveis e outros documentos.

Em Montes Altos, a juíza Ana Lucrecia Bezerra Reis Sodré afastou o titular do cartório, Antônio Gomes de Souza Neto, por irregularidades. Também foi aberto Processo Administrativo Disciplinar.

Uma inspeção naquele cartório, feita em outubro pela Corregedoria, detectou registros imobiliários indevidos, livros sem lançamentos e outros sem a assinatura dos responsáveis pelos registros lançados. A lista de desvios é enorme. O Ministério Público já foi informado das irregularidades.
“Nos cartórios a serem investigados, há fortes indícios de que o esquema de documentos falsos possa ter gerado enriquecimento ilícito a partir de aposentadorias fictícias obtidas junto ao INSS”, disse o corregedor Guerreiro Júnior.

O corregedor-geral da Justiça determinou, na última quarta-feira, a instauração de procedimento administrativo disciplinar contra os oficiais registradores do 1º Ofício de Registro Imobiliário e Tabelionato de Brejo e do Ofício Único de Registro e Tabelionato de Notas de Anapurus. A decisão foi seguida da nomeação de interventores.

Fonte: Jornal O Globo

quinta-feira, outubro 07, 2010

TJMA vai treinar servidores para o uso do novo sistema de tramitação virtual de documentos

O Tribunal de Justiça do Maranhão vai realizar treinamento de pessoal para o uso do novo sistema de acompanhamento virtual de processos administrativos internos – o Digidoc, com início previsto para o dia 13 de outubro.

Serão treinados 160 servidores do Poder Judiciário sobre o manuseio do sistema, distribuídos em dez turmas de dois turnos no período de 13 a 20 de outubro de 08 às 12 e 14 às 18h nas dependências do TRT-16ª Região, à Av. Senador Vitorino Freire, 2001, 1º andar, sala de Informática.

DIGIDOC - O Sistema Digidoc, (Sistema de Elaboração e Tramitação de Documentos e Processos Administrativos), que substituirá o atual E-Doc, desenvolvido pela Diretoria de Informática e Automação, servirá para movimentar os documentos e processos administrativos do Tribunal de Justiça que passarão a ser emitidos pela via eletrônica como memorandos, ofícios, requerimentos e outros procedimentos.

Por determinação da presidência do TJMA, a comunicação eletrônica é o meio preferencial para a tramitação de documentos e processos internos no Tribunal de Justiça, e contribui para a agilidade e economia de recursos no âmbito interno, em acordo com as metas prioritárias do Judiciário nacional.

A autenticidade dos documentos e das assinaturas é garantida pelo processo de certificação digital, que funciona analogamente ao reconhecimento de firma feito nos cartórios, garantindo a veracidade da informação.

Em reunião nesta segunda-feira (4), a diretora geral, Alessandra Darub, discutiu sobre os preparativos do treinamento com o chefe da divisão de Análise de Sistemas, Steferson Ferreira, o analista de sistemas Mark Lima, e Luciana Braga, do Cerimonial.

Segundo informações da comissão, o setor que ainda não citou o servidor responsável pela elaboração de minutas de decisão, despachos, pareceres, informações, etc, deverá indicar para o cerimonial@tjma.jus.br Este endereço de e-mail está protegido contra SpamBots. Você precisa ter o JavaScript habilitado para vê-lo. que está responsável pelas inscrições.

Fonte: Site do TJ MA

quinta-feira, setembro 16, 2010

Comitê escolhe estados para testar nova identidade

O Comitê Gestor do Sistema Nacional de Registro de Identificação Civil, coordenado pelo Ministério da Justiça, aprovou em Brasília a certificação digital do cartão RIC e os estados candidatos a participarem do projeto-piloto do cartão. Alagoas, Bahia, Maranhão, Rio de Janeiro, Santa Catarina e o Distrito Federal serão os estados candidatos a receber os primeiros cartões RIC.

O Ministério da Justiça assinou acordo de cooperação técnica com o TSE, que disponibilizará a base de dados biométricos e biográficos colhidos em 64 municípios de 23 estados da federação, a fim de participarem do projeto piloto juntamente com os estados candidatos.

Em reunião anterior, o Comitê já havia definido o modelo do cartão que substituirá as cédulas de RG a partir de dezembro deste ano e também sobre que informações do cidadão constarão na nova identidade. A previsão é emitir 2 milhões de cartões RIC no lançamento do cartão. A substituição da carteira de identidade pelo RIC será feita, gradualmente, ao longo de 9 anos.

O cartão

O RIC é um número único de registro de identidade civil — disponível por meio de um cartão magnético com impressão digital e chip eletrônico — que substituirá as cédulas de RG e poderá agregar futuramente a função de outros documentos, como, por exemplo, o título de eleitor, CPF e PIS-Pasep em um só documento.

O cartão incluirá, obrigatoriamente, nome, sexo, data de nascimento, foto, filiação, naturalidade, assinatura, impressão digital do indicador direito, o órgão emissor, local e data de expedição e de validade. Constará também um código conhecido como MRZ (sigla em inglês para zona de leitura mecânica), uma sequência de caracteres de três linhas que agiliza o processo de identificação da pessoa e das informações contidas no RIC.

Para armazenar e controlar o número único de registro de identidade civil e centralizar os dados de identificação de cada cidadão, o governo criou ainda o Cadastro Nacional de Registro de Identificação Civil. Com informações da Assessoria de Imprensa do Ministério da Justiça

Fonte: Conjur

segunda-feira, setembro 13, 2010

CNJ regulamenta unidades interligadas do projeto de certidão de nascimento

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) publicou, na semana passada, provimento que regulamenta as unidades interligadas do projeto Registro Civil: O Nascimento da Cidadania (RCN), que agilizam o processo de emissão e certidão de nascimento ao estabelecer uma rede entre cartórios e maternidades.

A iniciativa é um reforço à mobilização nacional pela certidão de nascimento realizada pela Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República (SDH/PR) e que no Maranhão é representada pelo Governo do Estado por meio da Secretaria de Estado dos Direitos Humanos e Cidadania (Sedihc).

A medida do CNJ prevê que a partir de outubro deste ano todas as crianças nascidas em estabelecimentos de saúde recebam a certidão de nascimento por meio de sistema informatizado, o que permitirá a entrega do documento até, no máximo, a alta hospitalar da mãe. O provimento deve acelerar o processo de implantação das Unidades Interligadas aos cartórios nas maternidades no país.

No Maranhão, o secretário da Sedihc, Sérgio Tamer, vai se reunir nesta semana com os integrantes do Comitê Gestor Estadual do RCN para detalhar os procedimentos a serem adotados para a implantação desse sistema. Essa resolução do CNJ veio de encontro ao projeto do Governo do Estado e do Governo Federal de instalar Unidades Interligadas nas maternidades vinculadas ao Sistema Único de Saúde [SUS] , explicou Tamer.

As unidades interligadas têm o objetivo de facilitar o Registro Civil de Nascimento, permitindo que a certidão seja emitida ainda na maternidade, sem a necessidade de deslocamento até o cartório. Desde 2009, o governo iniciou a instalação de Unidades Interligadas nas maternidades que realizam mais de 300 partos por ano.

Cartórios - Segundo Tamer, o RCN vai cobrir todo o Maranhão com essas unidades, que vão trabalhar conectadas aos cartórios por meio desse sistema que é do mais absoluto controle para expedição dos documentos. A população do Estado sairá ganhando com esse sistema, em especial os municípios mais distante onde não existe cartório , ressaltou o secretário.

Essa medida do CNJ vale para todos os estabelecimentos de saúde e registradores que queiram participar do sistema interligado de certidão de nascimento. Os credenciados serão treinados pelos registradores e suas entidades, em parceria com a SDH.

Mutirão Sedihc

O projeto Registro Civil: O Nascimento da Cidadania realizará nesta semana mutirões para emissão do Registro Civil. Na quarta-feira (15) e quinta-feira (16), a equipe da Sedihc estará em Senador La Rocque; sábado (18) e domingo (19), em Vila Nova dos Martírios.

Cidelândia receberá o mutirão do RCN nos dias 20 e 21. De 22 a 25, Montes Altos vai ser congratulada com o Projeto. Encerrando as atividades na Região Tocantina, Buritirana sediará o mutirão nos dias 27 e 28 deste mês.


Fonte: O Estado do Maranhão/MA

terça-feira, agosto 31, 2010

MA - Governo do Estado inicia grande ação de cidadania em cidades da Região Tocantina

Para erradicar o sub-registro em todo o Estado, o Governo do Maranhão, por meio da Secretaria de Estado dos Direitos Humanos e Cidadania (Sedihc), reuniu nove municípios da Região Tocantina que participarão do projeto Registro Civil: O Nascimento da Cidadania (RCN).

Durante dois dias, a equipe da Sedihc capacitou representantes da sociedade civil e do poder público dos municípios de Ribamar Fiquene, Campestre do Maranhão, Governador Edison Lobão, Cidelândia, Montes Altos, Senador La Rocque, São Francisco do Brejão, Buritirana e Vila Nova dos Martírios com o intuito de formar o Comitê Gestor Municipal do RCN e habilitar os agentes multiplicadores para receber o mutirão em suas cidades.

O secretário da Sedihc, Sérgio Tamer, esteve presente no encerramento da oficina de capacitação e elogiou a ativa participação dos agentes que desenvolverão os trabalhos em seus municípios. Nove cidades participaram da oficina e se comprometeram em realizar o mutirão, esta grande iniciativa da governadora Roseana Sarney, destacou.

Ribamar Fiquene foi o município escolhido para sediar a oficina de capacitação do pólo da Região Tocantina e o primeiro a receber o mutirão da cidadania. Nos dias 25 e 26 a equipe do RCN emitiu certidões à população local. Sexta (27), e ontem foi a vez de Campestre do Maranhão ser beneficiado com a iniciativa.

Cidadã - Exemplos como o de Vitória Cristina Silva, a mais nova cidadã fiquense, são freqüentes nos municípios maranhenses. A menina, apesar de ter três anos de idade, só agora conseguiu obter a sua certidão de nascimento. A avó Ilsa Pereira da Silva e a mãe Francisca das Chagas agradeceram a ação do mutirão da cidadania para emissão do registro civil da Sedihc.

Moradora do povoado de Lajeado Velho, Ilsa Pereira explicou que ainda não tinha tirado a certidão de nascimento da neta devido a dificuldade de locomoção até a sede de Ribamar Fiquene, que fica distante 20 km do povoado. Esse mutirão foi importante porque ela [ Vitória Cristina] não era registrada e nós aproveitamos, agora, essa oportunidade, pois facilitou para as pessoas que ainda não possuíam esse documento , destacou.

Tamer esteve no município de Ribamar Fiquene e participou das ações do mutirão da cidadania. Ele reforçou a importância de criação do Comitê Gestor Municipal para que as ações do RCN possam ser contínuas e atinja o objetivo de erradicar o sub-registro no Maranhão.

O secretário ressaltou que o mutirão em Ribamar Fiquene foi o primeiro a ser realizado em um cartório, e elogiou a estrutura e a mobilização do local junto a Prefeitura e a equipe da Sedihc. Essa cooperação e esse trabalho integrado fez desse evento um grande êxito social , destacou.

Ele realçou a boa participação dos nove municípios da Região Tocantina na oficina de capacitação em Ribamar Fiquene e elogiou a presença e o apoio da oficial de registro, Ana Grécia Rizzo, durante a atividade. Com essas ações e com o apoio que nos foi dado, com certeza vamos atender a determinação do Governo do Estado em reduzir o índice de sub-registro de 22% para 8% até o fim deste ano completou Tamer.

O prefeito de Ribamar Fiquene, Dioni Alves, agradeceu à equipe da Sedihc pela ação e destacou que a presença do secretário deu mais motivação, segurança e responsabilidade para continuar o trabalho.

Mais

O Mutirão do RCN segue levando cidadania para a Região Tocantina. A equipe da Sedihc visitará o município de Governador Edison Lobão amanhã (30) e terça-feira (31). Em setembro, será a vez de Cidelândia, dias 10 e 11; Montes Altos, 13 e 14; Senador La Rocque, 15 e 16; São Francisco do Brejão, 17 e 18; Buritirana, 20 e 21. O encerramento acontecerá em Vila Nova dos Martírios nos dias 22 e 23 de setembro.

Fonte: O Estado do Maranhão

quinta-feira, maio 13, 2010

Registro Civil de Nascimento é tema de debate em reunião

Encontro serviu para estabelecer diretrizes de ação e impulsionar atividades de projeto na área.

SÃO LUÍS - O secretário de Estado de Direitos Humanos (Sedihc), Sergio Tamer, se reuniu, ontem (11), com o corregedor Geral de Justiça, desembargador Guerreiro Jr, para tratar do andamento do projeto "Registro Civil: O Nascimento da Cidadania". O encontro serviu também para estabelecer diretrizes de ação e impulsionar as atividades do projeto.
Na ocasião, o secretário solicitou da representante da Associação dos Notários e Registradores (Anoreg), Alice Brito, uma efetiva adesão ao Projeto para o integral cumprimento da Lei de Gratuidade do documento. "Queremos pleno compromisso dos nossos parceiros e, a partir daí, aprofundar cada vez mais as ações no sentido de dar suporte a execução do projeto. A Corregedoria e os registradores são parceiros imprescindíveis para o alcance dos resultados previstos no convênio com o governo federal", garantiu Tamer.

Segundo o desembargador, o projeto possui cunho social indispensável para a construção da cidadania no Estado. "A relevância é incontestável e estamos empenhados em apoiar da melhor maneira possível", afirmou Guerreiro Jr.

Comitê Gestor Estadual

As parcerias também foram temas de outra reunião realizada, na Sedihc, nesta terça-feira (11). Em pauta, a formação do Comitê Gestor Estadual do projeto "Registro Civil: O Nascimento da Cidadania" que tem a missão de definir uma agenda de reuniões para elaborar ou atualizar planos estaduais e municipais para o registro civil de nascimento.

Participaram da articulação, representantes das Secretarias da Educação, Mulher, Saúde, Desenvolvimento Social, Igualdade Racial, Administração e Previdência Social e Federação dos Municípios do Estado do Maranhão (Famem).

Fonte: Maranhão

segunda-feira, maio 10, 2010

TJ MA regulamenta ingresso e remoção de cartorários

O Tribunal de Justiça do Maranhão aprovou, na sessão plenária administrativa desta quarta-feira, 5, o regulamento para ingresso e remoção de titulares das atividades notariais e de registro (cartorárias). A aprovação revoga as regras estabelecidas pela Resolução nº 23/2008.

De acordo com o regulamento, a habilitação para outorga e delegação das atividades cartorárias será feita, conforme determina a Constituição Federal, na forma de concurso público para ingresso e de concurso de remoção para titulares.

Os concursos passam a ser regidos também pela Lei nº 8.935/1994, Resolução nº 81/2009 do CNJ e pelo Código de Divisão e Organização Judiciárias do Estado do Maranhão (Lei Complementar nº 14/91, com as alterações).
Entre os requisitos essenciais para o exercício das atividades está o diploma de bacharel em direito ou prova de que o candidato tenha completado, até a data da primeira publicação do edital do concurso de provas e títulos, dez anos de exercício em serviço notarial ou de registro.

No caso de remoção somente serão admitidos titulares efetivos ou estáveis, de serventias extrajudiciais e que exerçam a atividade por mais de dois anos no Estado do Maranhão na data da primeira publicação do edital de abertura do concurso, e que comprovem a regularidade das obrigações trabalhistas, fiscais e previdenciárias de suas serventias.

A remuneração dos cartorários será feita, exclusivamente, por emolumentos cobrados pela prestação dos serviços e de acordo com a legislação específica.

O novo regulamento traz, ainda, normas específicas sobre o preenchimento das vagas por meio do concurso, publicação dos editais, realização das provas, da comissão examinadora, cálculo das médias, classificação, habilitação, recursos, escolhas das serventias, entre outras especificações, tanto para ingresso como para remoção dos serventuários.



Fonte: Site do TJ MA

sexta-feira, abril 30, 2010

Titulares de cartório no Maranhão são afastados

A titular e o substituto do cartório de Timbiras, Léa Nunes de Melo e Alvim e Luís Antônio Nunes de Melo e Alvim (mãe e filho), foram afastados de suas funções, na manhã de ontem, por determinação do corregedor-geral da Justiça, desembargador Antonio Guerreiro Júnior. Os dois irão responder a processo administrativo para apurar responsabilidades.

A decisão foi fundamentada em diligência da Polícia Federal na serventia extrajudicial, terça-feira, quando foram detectados e apreendidos cerca de 1.400 documentos fraudados a maioria registros de nascimento e em notícias sobre a operação da PF divulgadas pela imprensa.

Guerreiro Júnior viu a operação pela TV e disse ter ficado perplexo com noticiário e imagens. A parceria da Corregedoria com a Polícia Federal e o INSS vai continuar, bem como as investigações , disse.

Crime - A falcatrua no cartório de Timbiras teria dois objetivos: lesar o INSS e afiançar crime eleitoral. A polícia suspeita que pessoas que nunca existiram movimentavam os esquemas das falsas aposentadorias e da emissão de títulos.

Nos livros submetidos à perícia, foram encontrados, entre outras irregularidades, registros e número de páginas adulterados, além de enxertos de páginas e caligrafia divergente. Diante das evidências, os servidores do cartório de Timbiras estão sob suspeição. O município fica a 309 km de São Luís, próximo a Codó.

Em solicitação de providências, simultaneamente ao afastamento, Guerreiro Júnior requereu os documentos apreendidos pela Polícia Federal, por empréstimo, para embasar a apuração imediata do ocorrido por esta casa correcional .

Em razão da relevância do serviço para Timbiras, o corregedor designou substituto concursado para o cumprimento das funções. O registrador foi nomeado em caráter temporário.





Fonte: Jornal O Estado do Maranhão

quinta-feira, abril 22, 2010

Estelionatários são presos com certidões de nascimento falsas

Seis pessoas foram presas quando tentavam tirar carteiras de identidade no Instituto de Identificação utilizando certidões de nascimento falsas. O objetivo do grupo era conseguir aposentaria do Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS). A quadrilha era formada por Salustiano Neves, Lucinilde Carvalho, Maria Inês dos Santos Pizzon, Florinda Trindade Ribeiro, José de Ribamar Sousa e Cristina Araújo, que segundo o titular do 1º Distrito Policial, Joviano Furtado, estão à disposição da Justiça.

Além dos seis acusados, as polícias Civil e Federal investigam ainda o envolvimento de advogados, proprietários de cartórios, e de políticos, que estariam interessados em falsificar títulos de eleitor em todo o estado.

De acordo com a presidente da Associação dos Notários e Registradores do Brasil no Maranhão (Anoreg-MA), Alice Brito, está sendo desenvolvida uma força-tarefa com a Corregedoria Geral de Justiça (CGJ-MA) e a PF para que sejam detectados todos os documentos fraudados. Segundo a presidente da Anoreg-MA, o número de certidões falsificadas e irregulares pode chegar a até cinco mil em todo o estado. Todas as certidões em que encontramos alguma irregularidade foram encaminhadas ao corregedor-geral de Justiça, desembargador Guerreiro Júnior, mas existe a possibilidade de esse número ser ainda maior, frisou Alice Brito.

Auditoria - A fraude foi descoberta pelos concursados que assumiram os cartórios nos municípios, depois de uma auditoria realizada nos livros de registro. Segundo Alice Brito, foram feitas denúncias de que alguns cartórios vêm praticando este crime há algum tempo. Nós já temos a informação de que, além de São Luís, as quadrilhas agem também em Imperatriz, Caxias e Timon , relatou Brito.

Segundo a PF, tudo indica que existe a suspeita de que as fraudes não tenham sido cometidas somente contra a Previdência Social. As falsificações visavam ainda a uma data de nascimento diferente para que, dessa forma, fossem obtidos vistos para jogadores de futebol atuarem no exterior, para aumentar o tempo de serviço e de contribuição do INSS. Também houve a confirmação de que em alguns casos os fraudadores não comunicavam a morte de um beneficiário para que o valor não fosse cancelado.

Alice Brito disse ainda que já foi confirmado também que a quadrilha aliciava aposentados para cometer a fraude e, na maioria dos casos, ficava com a maior parte do benefício. Nesses casos, a presidente da Anoreg-MA disse que as vítimas devem procurar a Polícia Federal. É importante que as pessoas aliciadas procurem a Políca Federal, que certamente terão um tratamento diferenciado, afirmou.

Fonte: O Estado do Maranhão

segunda-feira, março 22, 2010

Estado do Maranhão cria o Fundo Especial para ressarcimento do Registro Civil

LEI COMPLEMENTAR Nº 130 DE 29 DE DEZEMBRO DE 2009

Cria o Fundo Especial das Serventias de Registro Civil de Pessoas Naturais do Estado do Maranhão e dá outras providências.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO MARANHÃO,

Faço saber a todos os seus habitantes que a Assembléia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º Fica instituído o Fundo Especial das Serventias de Registro Civil de Pessoas Naturais do Estado do Maranhão – FERC, vinculado ao Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, com o objetivo de prover a gratuidade do Registro Civil de Nascimento e de Óbito prevista na Lei nº 9.534, de 10 de dezembro de 1997, bem como de atender as determinações do art. 8º da Lei nº 10.169, de 29 de dezembro de 2000.

Art. 2º O Fundo Especial das Serventias de Registro Civil de Pessoas Naturais do Estado do Maranhão - FERC tem a finalidade de captar recursos financeiros destinados a assegurar a gratuidade dos atos do Registro Civil das Pessoas Naturais no Estado do Maranhão.

Art. 3º Constituem receitas do Fundo Especial das Serventias de Registro Civil de Pessoas Naturais do Estado do Maranhão - FERC:

I - repasses financeiros com vistas a viabilizar à população do Estado do Maranhão prestação dos serviços itinerantes de Registro Civil das Pessoas Naturais;

II - receitas oriundas de convênios, acordos e contratos firmados com entidades públicas ou privadas, visando à adequada manutenção da gratuidade assegurada aos cidadãos, possibilitando-lhes a prestação dos serviços públicos;

III - três por cento dos emolumentos devidos às serventias extrajudiciais conforme as tabelas de Emolumentos do Estado do Maranhão;

IV - rendimentos de aplicações financeiras com recursos do FERC. V- (V e t a d o).

Art. 4º O recolhimento do percentual dos emolumentos destinado ao FERC compete ao notário ou registrador incumbido da prática do ato, mediante boleto bancário.

Art. 5º Nas serventias extrajudiciais, o valor devido ao FERC, correspondente às importâncias arrecadadas na semana, será recolhido até o primeiro dia útil da semana subsequente, e será acrescido aos emolumentos.

Art. 6º O não recolhimento do percentual dos emolumentos destinado ao FERC no prazo legal acarretará ao titular da serventia multa de cinquenta por cento sobre o valor devido, além da abertura de processo administrativo disciplinar.

Parágrafo único. Em caso de não pagamento de valor apurado em processo administrativo, o infrator estará sujeito à aplicação das penas de suspensão ou perda de delegação.

Art. 7º O percentual dos emolumentos destinado ao FERC recolhido indevidamente será devolvido à parte interessada, corrigido monetariamente, mediante processo administrativo a ser apreciado pelo Conselho de Administração do FERC.

Parágrafo único. A Presidência do Tribunal de Justiça, através de ato normativo, disciplinará o procedimento administrativo.

Art. 8º Competirá à Diretoria do Fundo Especial de Modernização e Reaparelhamento do Judiciário - FERJ a fiscalização do recolhimento do percentual dos emolumentos destinado ao FERC, ficando as serventias extrajudiciais obrigadas a facilitar-lhe o exame dos livros cartoriais e demais documentos necessários, sem prejuízo da correição a ser realizada pelos juízes das comarcas.

Art. 9º Os débitos de valor superior a R$ 500,00 (quinhentos reais) apurados em processo administrativo de fiscalização, a ser disciplinado através de ato da Presidência do Tribunal de Justiça, com amplo direito à defesa e ao contraditório, poderão ser quitados em até seis parcelas.

§ 1º Deferido o pedido de parcelamento, o interessado assinará termo de compromisso juntamente com o diretor do FERJ concordando com as condições e responsabilizando-se pelo cumprimento das parcelas.

§ 2º O parcelamento não eximirá o interessado do pagamento da multa; e o não pagamento de qualquer das parcelas, até trinta dias após o prazo legal, antecipará o vencimento das demais e cancelará automaticamente o parcelamento, cabendo ao devedor pagar o saldo à vista, sob pena de inscrição do débito na dívida ativa do Estado.

§ 3º As parcelas serão mensais e sucessivas, e o vencimento de cada parcela ocorrerá no dia dez de cada mês. Art. 10. O não pagamento da dívida cobrada através de processo administrativo, obrigará a inscrição do débito na dívida ativa da Secretaria de Fazenda do Estado do Maranhão para execução fiscal.

Art. 11. O valor a ser compensado, mensalmente, a cada serventia de Registro de Pessoas Naturais será o resultado da divisão proporcional da receita mensal arrecadada, conforme estabelecido no inciso III do art. 3º, III, pelo número de atos efetivamente praticados gratuitamente e na forma da lei pelos registradores, obedecido o limite unitário máximo de até R$ 10,00 (dez reais), que poderá ser atualizado pelo Tribunal de Justiça, anualmente, através de Resolução, até o limite da variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC, do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE.

§ 1º Serão objeto de ressarcimento às serventias de Registro de Pessoas Naturais os registros de nascimento e de óbito, inclusive com a expedição das respectivas primeiras certidões, para todos os residentes no Estado do Maranhão.

§ 2º Serão também ressarcidos o processo de habilitação de casamento, os registros de casamento e sua primeira certidão para os reconhecidamente pobres, assim como as demais certidões do registro de casamento, de nascimento e de óbito e os atos requisitados por autoridade judicial.

§ 3º Se, após o ressarcimento da totalidade dos registradores civis de pessoas naturais, resultar saldo positivo no FERC, este será utilizado em despesas correntes e de capital com as centrais e postos de registro, mantidas pelo Poder Judiciário, com vistas à efetivação da gratuidade prevista em lei.

§ 4º Os atos gratuitos praticados pelas centrais e postos de registros mantidos pelo Poder Público não serão ressarcidos à serventia vinculada.

Art. 12. O FERC, até o dia vinte de cada mês, repassará aos registradores do Registro Civil de Pessoas Naturais os valores a que farão jus pelos atos gratuitos praticados.

§ 1º Para receberem a compensação referida no caput deste artigo, os Registradores Civis de Pessoas Naturais remeterão, até o primeiro dia útil da semana subsequente, à Diretoria do FERJ, no Tribunal de Justiça, a comprovação dos atos gratuitos praticados, anexando os documentos necessários.

§ 2º Os dados enviados pelos registradores ao FERC serão remetidos, para fins estatísticos, à Corregedoria Geral da Justiça.

Art. 13. O Fundo Especial das Serventias de Registro Civil de Pessoas Naturais do Estado do Maranhão – FERC será administrado por um Conselho de Administração, composto por um desembargador, que será seu presidente; pelo diretor financeiro da Secretaria do Tribunal e pelo diretor do FERJ.

§ 1º O presidente do Tribunal de Justiça nomeará os membros do Conselho de Administração, após aprovação do Plenário.

§ 2º Compete ao Conselho:

I - fixar as metas do FERC;

II - elaborar plano de aplicação do Fundo, compatível com o Plano Plurianual, Diretrizes Orçamentárias e Orçamento Anual;

III - baixar instruções normativas complementares no tocante à organização, estrutura, funcionamento e fiscalização do FERC;

IV - decidir sobre a aplicação financeira em investimentos bancários dos recursos do FERC;

V - emitir parecer da prestação de contas e do relatório anual das atividades do FERC, apresentando-os ao presidente do Tribunal de Justiça, que os submeterá à apreciação do Plenário;

VI - promover o desenvolvimento do FERC e buscar atingir suas finalidades e objetivos;

VII - resolver as dúvidas suscitadas e responder às consultas formuladas;

VIII - fiscalizar a arrecadação dos recursos que compõem o FERC;

IX - divulgar trimestralmente, no Diário da Justiça do Estado do Maranhão, demonstrativo de atividades do FERC, incluindo relação de metas no mesmo exercício financeiro.

Art. 14. Todos os bens adquiridos com recursos do FERC serão incorporados ao patrimônio do Poder Judiciário.

Art. 15. O FERC terá orçamento e escrituração contábil próprios, atendida a legislação específica.

Parágrafo único. O FERC prestará contas da arrecadação e aplicação de seus recursos nos prazos e na forma da legislação vigente, sendo a sua fiscalização contábil, financeira e orçamentária exercida mediante controle interno do órgão competente do Tribunal de Justiça e externo da Assembléia Legislativa, com parecer prévio do Tribunal de Contas do Estado.

Art. 16 . Os recursos disponíveis do FERC serão depositados em conta especifica, em banco oficial e, em não havendo, em banco particular credenciado.

Art. 17. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei Complementar correrão por conta do orçamento do Poder Judiciário.

Art. 18. A presente Lei será regulamentada pelo Poder Judiciário, por resolução do Tribunal de Justiça.

Art. 19. Esta Lei entra em vigor após 90 (noventa) dias da data de sua publicação.

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e a execução da presente Lei Complementar pertencerem que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. O Excelentíssimo Senhor Secretário-Chefe da Casa Civil a faça publicar, imprimir e correr.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO, EM SÃO LUÍS, 29 DE DEZEMBRO DE 2009, 188º DA INDEPENDÊNCIA E 121º DA REPÚBLICA.

ROSEANA SARNEY
Governadora do Estado do Maranhão

JOÃO GUILHERME DE ABREU
Secretário-Chefe da Casa Civil

LUCIANO FERNANDES MOREIRA
Secretário de Estado da Administração e Previdência Social

Fonte : Assessoria de Imprensa

segunda-feira, fevereiro 08, 2010

STF extingue processo que determinou reintegração de cartorários no MA

Em decisão proferida na última quinta-feira, 4, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Marco Aurélio de Melo, homologou o pedido de desistência de ação formulado pela Associação dos Notários e Registradores do Estado do Maranhão (Anoreg-MA), que pleiteava a permanência de nove titulares não-concursados em cartórios extrajudiciais do estado. Com a decisão, fica revogada a liminar concedida pelo ministro Cesar Peluso, do STF, no dia 28 de janeiro, que beneficiava esses cartorários, e o processo será extinto.
O pedido de desistência foi formulado pela tabeliã e registradora Alice Brito, recém-eleita presidente da Anoreg-MA, após deliberação unânime dos associados presentes em reunião extraordinária, realizada no dia 29 de janeiro. A gestão anterior da entidade havia recorrido ao STF porque o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) derrubou decisões do Tribunal de Justiça do Maranhão que garantiam a permanência, nos cartórios, de registradores que ocupavam as titularidades sem concurso e aqueles com processos pendentes na Justiça.
A liminar do ministro Peluso favorecia os titulares dos cartórios do 3º Tabelionato de Notas de são Luís, o 1º Ofício de Chapadinha, o 2º Ofício da comarca de Arari, o Ofício Único de Esperantinópolis, o 2º Ofício de Vitorino Freire, o 2º Ofício de Grajaú, o 2º Ofício de Balsas, o 2º Ofício de Santa Helena e o 2º Ofício de Barra do Corda.
Os tabeliões e registradores concursados já tomaram posse que em três desses cartórios que estavam provisoriamente protegidos por decisões judiciais: o 3º Tabelionato de Notas de São Luís; o Ofício Único de Esperantinópolis; o 2º Ofício de Balsas e o 2º Ofício de Barra do Corda.
Já os cartórios do 1º Ofício de Chapadinha, o 2º Ofício da Comarca de Arari, o 2º Ofício de Vitorino Freire, o 2º Ofício de Grajaú e o 2º Ofício de Santa Helena estão aguardando designação temporária de concursados pelo TJ, em razão de não terem tido suas vagas preenchidas no último concurso de notários e oficias de registro realizado pelo TJMA.
“Decidimos encerrar essa decisão jurídica e reforçar a posição adotada pelo CNJ, que determinou a todos os Tribunais do país, a obrigatoriedade do concurso público para ingresso na atividade notarial e de registro”, esclareceu Alice Brito.


LIVROS - A cartorária informou ainda que, a partir da segunda quinzena de maio, a Anoreg-MA vai disponibilizar 30 mil livros jurídicos que serão colocados à disposição em cartórios de São Luís, Imperatriz, Caxias, Balsas e Presidente Dutra para consultas em geral. Os livros foram doados por cursos preparatórios para concursos dos Estados de Brasília, Minas Gerais, Rio de Janeiro e São Paulo. “Qualquer pessoa poderá solicitar os livros da área de Direito para estudar para concursos, bastar para isso efetuar o cadastro. É um serviço gratuito que será prestado à sociedade”, acrescenta.

Fonte:Site do TJMA

segunda-feira, fevereiro 01, 2010

Decisão do STF sobre cartórios no MA não tem relação com as 7,8 mil vacâncias apontadas pelo CNJ

Ao contrário do que sugerem matérias publicadas na imprensa, a decisão liminar do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Cezar Peluso no Mandado de Segurança (MS) 28537, divulgada nesta quinta-feira (28), não tem qualquer relação com as mais de 7,8 mil decisões provisórias de vacância de cargos de titulares de cartórios decorrentes da Resolução 80, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Também não guarda qualquer relação com a Resolução 81, do CNJ, que busca garantir a transparência dos novos concursos de provas e títulos realizados, em atendimento ao artigo 236 da Constituição Federal. A decisão do ministro Peluso, na verdade, se aplica apenas aos interinos que estão provisoriamente protegidos por decisões judiciais: o 3º Tabelionato de Notas de São Luís, o 1º Ofício de Chapadinha, o 2º Ofício da Comarca de Arari, o Ofício único de Esperantinópolis, o 2º Ofício de Vitorino Freire, o 2º Ofício de Grajaú, o 2º Ofício de Balsas, o 2º Ofício de Santa Helena e o 2º Ofício de Barra do Corda.

A decisão do ministro se baseou no fato de que os interinos ainda estavam à frente dos Cartórios no momento de sua concessão, pois até a data da decisão não havia a informação de que as delegações decorrentes do concurso público foram outorgadas aos concursados em 30 de novembro de 2009 e 14 de dezembro de 2009.

Segundo as próprias palavras do ministro Peluso, em sua decisão, “a obrigatoriedade de concurso público para ingresso na atividade notarial e de registro decorre da própria Constituição Federal de 1988, não podendo subsistir, no mérito, decisão judicial que perpetue a situação de todo alheia ao claro ditame constitucional. Eventual decisão judicial que o faça deve ser desconstituída”.



Fonte: STF

sexta-feira, janeiro 29, 2010

Ministro suspende decisão do CNJ que invalidou julgados do TJ-MA sobre cartórios

Decisão liminar do ministro Cezar Peluso, vice-presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), no Mandado de Segurança (MS) 28537, garantiu a permanência de titulares não concursados em cartórios no Maranhão, que haviam sido afastados pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), até a decisão final da Corte sobre o caso.

A Associação dos Notários e Registradores do Maranhão (Anoreg-MA) recorreu ao Supremo contra o CNJ depois que o Conselho derrubou decisões do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJ-MA) que garantiam a permanência, nos cartórios, de registradores que ocupavam as titularidades sem concurso específico para o setor, exceto os nomeados segundo o regime vigente até o advento da Constituição Federal (CF) de 1988, os efetivados com base na CF de 1967 e aqueles com processos ainda pendentes na Justiça.

Em seu recurso, a Anoreg alega que a competência do CNJ se restringiria ao controle da atuação administrativa e financeira do poder Judiciário. Dessa forma, o Conselho não teria competência para cassar decisões judiciais.

O ministro Cezar Peluso concordou com o argumento da Anoreg. “É evidente a inconstitucionalidade de qualquer decisão do CNJ que tenda a controlar, modificar ou inibir a eficácia de decisão jurisdicional, com se dá no caso”, revelou o ministro. Segundo ele, as funções do Conselho são de natureza puramente administrativa, disciplinar e financeira, “donde não lhe competir, em nenhuma hipótese apreciar, cassar ou restringir decisão judicial”.

Periculum in mora

Peluso revelou que “a declaração da ineficácia de eventuais decisões judiciais em que se discute a inclusão ou a exclusão de determinada serventia no certame, e a substituição precária da titularidade das serventias delegadas” deixa evidente a existência do periculum in mora.

Para o ministro, “a possibilidade de eventual concessão ou cassação de ordem cuja execução implicaria reversão ao estado anterior ou solução heterodoxa doutra ordem”, causa o risco de perigo de encargos desnecessários à administração.

Entretanto, o ministro ressaltou que “a obrigatoriedade de concurso público para ingresso na atividade notarial e de registro decorre da própria Constituição Federal de 1988, não podendo subsistir, no mérito, decisão judicial que perpetue situação de todo alheia ao claro ditame constitucional. Eventual decisão judicial, que o faça, deve ser desconstituída”.



Fonte: STF

Clipping - STF devolve cartórios do Maranhão aos oficiais não concursados - Jornal O Globo

BRASÍLIA - O ministro Cezar Peluso, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu liminar na quarta-feira determinando que mais de cem oficiais de cartório não concursados do Maranhão retomem seus postos. Com o despacho, Peluso anulou decisão do corregedor do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministro Gilson Dipp, que havia afastado os titulares dos cartórios maranhenses.

Peluso disse concordar com o argumento do CNJ de que a Constituição Federal impõe a necessidade de concurso público para o preenchimento das vagas nos cartórios. No entanto, ponderou que o CNJ não tem poderes para anular uma decisão judicial. O TJ do Maranhão tinha concedido liminar a favor dos cartorários, decisão que foi suspensa pelo CNJ.

O despacho de Peluso abre precedente para que outros cartorários na mesma situação tenham direito a esse benefício. Na semana passada, o conselho publicou uma lista com 7.828 cartórios , cerca da metade do total do país, nos quais os titulares foram obrigados a deixar o cargo . Serão feitos concursos públicos para o preenchimento das vagas desses cartórios.

Mais de 5 mil tabeliãesjá foram afastados

O texto de Peluso foi contundente no sentido de lembrar que o CNJ foi criado para administrar o Judiciário, e não para servir de órgão de apelações judiciais. "É evidente a inconstitucionalidade de qualquer decisão do CNJ que tenda a controlar, modificar ou inibir a eficácia de decisão jurisdicional, como se dá no caso", escreveu. "As decisões do CNJ de modo algum podem interferir no exercício da função jurisdicional. É que as atribuições do CNJ são de natureza puramente administrativa, disciplinar e financeira, donde não lhe compete, em nenhuma hipótese, apreciar, cassar ou restringir decisão judicial".

No despacho, Peluso lembrou da exigência constitucional de concurso público para cartórios. E disse que decisão judicial contrária a essa regra deve ser cancelada nos tribunais. "A obrigatoriedade de concurso público para ingresso na atividade notarial e de registro decorre da própria Constituição Federal de 1988, não podendo subsistir, no mérito, decisão judicial que perpetue situação de todo alheia ao claro ditame constitucional. Eventual decisão judicial que o faça deve ser desconstituída", afirmou o ministro.

Segundo as decisões do TJ do Maranhão, que agora voltaram a ter validade, os cartorários poderiam ficar nos cargos até que seus recursos fossem julgados. A decisão de Peluso foi tomada no julgamento de um mandado de segurança da Associação dos Notários e Registradores do Maranhão. O CNJ declarou guerra aos cartorários sem concurso em junho de 2009, quando aprovou duas resoluções exigindo a realização de concursos nos cartórios de todo o país. As medidas provocaram o afastamento de 5 mil tabeliãs.



Fonte: Jornal O Globo