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sexta-feira, julho 27, 2012

CPI acompanha investigações sobre adoção de brasileiros adultos

A Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Câmara que investiga o tráfico de pessoas acompanha atentamente o desenrolar das apurações sobre a adoção de brasileiros adultos por pais europeus.

De acordo com reportagem do jornal Correio Braziliense, pelo menos 75 ações dessa natureza foram ajuizadas entre 2011 e 2012, em nove cidades goianas. O artifício seria usado para legalizar a situação de brasileiros que vivem ilegalmente no exterior. Há um ano, representantes da empresa Fênix Corporation, sediada em Londres e comandada por brasileiros, passaram a oferecer os serviços a conterrâneos que estavam na ilegalidade.

Cláudio Domiciano e José Emanuel Branco, sócios da empresa, foram detidos e condenados no Reino Unido por oferecerem esses serviços ilegais de imigração. A Justiça brasileira também decretou a prisão do advogado Igor Santos Ferreira da Silva e do ex-servidor do Tribunal de Justiça de Goiás Felipe de Freitas Monteiro, acusados de envolvimento com as fraudes.

Segundo a relatora da CPI, deputada Flávia Morais (PDT-GO), os integrantes da comissão estão em contato com a Polícia Federal e com o Ministério de Relações Exteriores, para facilitar a relação com a Interpol, que já investiga os casos.
Flávia Morais explicou que a corregedora nacional do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministra Eliana Calmon, já determinou a averiguação do caso para ver por que houve facilitação desses processos. “Eles estão sendo autorizados e decididos de forma muito intrigante, com apenas a procuração dos interessados.” Os casos foram descobertos em Goiás, principalmente nos municípios de Ceres, Rialma, Itapaci, e em região próxima.

Na comarca de Itapaci, município situado a quase 200 quilômetros de Brasília, pelo menos 74 sentenças aprovando pedidos de adoção de adultos brasileiros por europeus foram anuladas pelo juiz responsável, Rinaldo Aparecido Barros, após a denúncia. Ele alega que alguém falsificou a assinatura dele nos documentos.
O governo português também vai investigar o esquema de adoções fraudulentas de adultos brasileiros por europeus. A Unidade Contra Terrorismo da Polícia Judiciária de Portugal vai apurar o envolvimento de cidadãos do país na fraude.

Apesar de os processos judiciais terem ocorrido no Brasil, os países europeus são os maiores prejudicados, já que os cidadãos brasileiros que solicitam a cidadania com base em documentos forjados passam a usar os serviços públicos estrangeiros.

Fonte: Agência Câmara

terça-feira, novembro 22, 2011

Cartorário é condenado por descumprir ordem judicial

A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu que os cartórios não podem condicionar o cumprimento de ordem judicial ao pagamento prévio de custas. Por unanimidade, a Turma rejeitou o Recurso Especial de um oficial de cartório do Rio, que não cancelou um protesto, exigindo o pagamento prévio das custas. Para a ministra Nancy Andrighi, relatora do recurso, o oficial cometeu ato ilícito.

No caso, uma cliente do Banco do Brasil teve o nome protestado no Cartório do 5º Ofício de Protesto de São Gonçalo (RJ), por falta de pagamento a uma escola. A primeira instância condenou as duas instituições ao pagamento de  R$ 7 mil por danos morais e determinou que o oficial do cartório excluísse o protesto em 48 horas. O oficial se negou a obedecer a ordem judicial em razão da falta de pagamento de emolumentos. E, então, foi condenado a pagar R$ 5 mil de indenização.

Ambos recorreram ao Tribunal de Justiça do Rio, mas tiveram seus pedidos rejeitados. O pedido para aumentar o valor da indenização foi rejeitado e, ao oficial do cartório, negou-se provimento porque ele não poderia impor condições para cumprir a ordem judicial. O oficial do cartório alegou ao STJ ofensa ao artigo 26, parágrafo 3º, da Lei 9.492/97, que determina o pagamento dos emolumentos pelo interessado no cancelamento do protesto.

No entanto, a jurisprudência do STJ firmou o entendimento de que o cancelamento do protesto, mediante o pagamento das custas cartorárias, compete ao devedor, quando se tratar de protesto devido. “Em se tratando de cancelamento do protesto determinado por ordem judicial, contudo, deve-se analisar o conteúdo dessa determinação: se condicionada ao pagamento de emolumentos ou se impositiva, que deve ser cumprida sob qualquer condição”, afirmou a ministra Nancy Andrighi. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.

REsp 1100521

Revista Consultor Jurídico, 21 de novembro de 2011

segunda-feira, agosto 01, 2011

Gêmeas são encaminhadas à adoção sem autorização da família, diz avó

Duas gêmeas recém-nascidas, filhas de uma usuária de crack, foram encaminhadas para doação sem o consentimento da família, em Vila Velha (ES). A acusação é feita pela avó das crianças, Lucia Helena Rodrigues.

Ela relata não saber o paradeiro das duas netas. Elas nasceram prematuras e ficaram internadas na UTI de um hospital estadual da cidade.

Há 20 dias, um dos bebês foi levado a um abrigo da cidade. Nesta quarta-feira (28), a irmã dela, que permanecia internada, também foi encaminhada para adoção.

Clique aqui e veja a matéria.



Fonte: Portal R7

terça-feira, março 29, 2011

Corregedoria do Maranhão encontra indícios de fraude em cartórios de Caxias e Coelho Neto

Os técnicos da Corregedoria Geral da Justiça (CGJ) que fiscalizaram as serventias extrajudiciais do 2º Ofício, em Coelho Neto, e do 3º Ofício, em Caxias, estão convencidos de que os indícios de fraude que encontraram justificam inspeção rigorosa nos dois cartórios. O parecer fecha relatório entregue esta semana ao corregedor Antonio Guerreiro Júnior para análise.

A repetição de testemunhas, a semelhança nas assinaturas, a multiplicação do nome Ana Paula dos Santos Saraiva em livros de registro civil e a não-apresentação de documentos obrigatórios por requerentes e pais são práticas corriqueiras no cartório do 2º Ofício, em Coelho Neto. O exame de quatros livros – de números 100 a 103 – confirmou essas suspeitas.

O registrador substituto ofereceu respostas evasivas ou sem fundamento legal a questionamentos dos técnicos da CGJ. Ele estaria representando o registrador titular, seu irmão e “ausente da serventia por problemas de saúde”, justificou.

“As pessoas teriam se registrado em outro lugar e faltado com a verdade no cartório e em juízo”, e que seria impossível a ele saber “das más intenções dos requerentes”, declarou o substituto, confirmando a ida de uma delegada da Polícia Federal à serventia, na manhã de 4 de março, e o pedido para apresentação de documentos, entre eles registros extemporâneos (tardios ou fora de prazo) relativos ao ano de 2006.

A investigação da Corregedoria autorizada por Guerreiro Júnior teve início no final da tarde do dia 4, após operação dos federais nos cartórios, e avançou pelo sábado de Carnaval. Em fiscalização anterior a outras serventias a Corregedoria detectou dois alvos preferenciais das quadrilhas cartorárias: a sangria da Previdência Social, com aposentadorias fraudulentas, e títulos eleitorais para favorecer candidatos.

Guerreiro Júnior vai requerer ao presidente e corregedora do TRE-MA – desembargadores Raimundo Cutrim e Anildes Chaves Cruz, respectivamente – que intercedam junto ao TSE para que autorize a revisão eleitoral nos dois municípios.

Ainda que preliminar, a investigação em Coelho Neto e Caxias aponta para uma sequência de fatos ilegítimos e que merecem ser inteiramente esclarecidos”, disse o corregedor, que não descarta uma devassa em cartórios da região na caça de falcatruas. Antes de tomar qualquer medida, ele e assessores vão examinar o conteúdo dos documentos apreendidos pela PF nas duas serventias. Já houve pedido oficial das cópias.

Sem testemunhas

No 2º Ofício de Coelho Neto o registrador substituto foi vago quando indagado sobre a repetição de assinaturas, afirmou ter conhecimento de que Ana Paula dos Santos Saraiva mora na cidade, e admitiu não ter o hábito de questionar testemunhas. Ele não poderia barrá-las, “pois assim seria representado”, disse.

As frases “não apresentou documentos” e “não foi apresentado” aparecem habitualmente nos registros. O substituto reagiu a isso informando “ser desnecessária a apresentação de documentos dos pais”, enquanto a Lei 6015/75 estende a exigência a todos os envolvidos nos atos de registro civil.

Esse assento é feito automaticamente pelo Regesta (sistema criado em 2002 pelo TJMA para uniformizar o registro de nascimento no estado), contudo o registrador apresentou “saídas” para driblar a legislação.

No relatório, a serventia de Coelho Neto é citada por outros dois procedimentos questionáveis. Vários registros têm anotado a lápis a numeração ao lado da identificação do termo (numeração do selo), que deve ser em tinta preta ou azul. O requerimento de registro extemporâneo enviado à autoridade judicial recebia despacho no mesmo dia, caso também de Caxias, onde a questão do registro civil não é menor em complexidade e provas.

Dos servidores da comarca estariam exercendo a função de escreventes na Central de Registro de Nascimento e Óbito. A registradora interina do 3º Ofício disse não ter sido notificada por nenhuma autoridade policial e que foi convidada para ir à delegacia local esclarecer um óbito – ocorrência sanada há três meses, afirmou.

Segundo ela, nos livros do posto de registro civil da Maternidade Carmosina Coutinho – entregue a outra interina no final de 2010 – há inúmeros assentos sem assinatura. As irregularidades fariam parte de um dossiê em fase final de montagem e que será entregue à Corregedoria, diz.

A autora do dossiê não apresentou documento comprovando a entrega do acervo do posto para a segunda registradora interina, anotaram os técnicos no relatório.

Fonte : Arpen SP

quarta-feira, março 02, 2011

Maranhão: Identidade em Pedaços - Veja o que acontece quando a atividade dos cartórios extrajudiciais é delegada a agentes públicos

Irpen-PR vai ao Estado do Nordeste brasileiro mostrar a Central de Registro de Nascimento irregular que levou o caos ao sistema de registros públicos do Maranhão. Somente em São Luís (MA), capital do Estado, estima-se um total de 500 mil registros falsos.

Clique aqui e veja a matéria especial.

Fonte: Arpen Brasil

quinta-feira, novembro 18, 2010

Corregedoria do TJ/BA investiga irregularidades em cartórios

Corregedoria do Tribunal de Justiça da Bahia resolveu instaurar procedimento administrativo para investigar denúncias de irregularidades supostamente cometidas por tabeliães e ou servidores, que tornariam nulos dezenas de atos de compra e venda de terrenos localizados na Avenida Paralela. A juíza-corregedora dos cartórios da capital, Maria Helena Lordelo, solicitou documentos ao 2º Cartório de Registro de Imóveis e ao 7º Ofício de Registro de Imóveis para iniciar a investigação.

A magistrada vai apurar as denúncias feitas pelo corretor de imóveis Francisco Cavalcanti Silveira Junior e o empresário Carlos Alberto Batista, que reivindicam na Justiça a propriedade de uma área onde, segundo eles, estariam instalados os loteamentos Alphaville 2 e Colinas de Jaguaribe. Eles denunciam a existência de "relação incestuosa" estabelecida entre servidores do 2º Cartório do Registro de Imóveis e o 7º Ofício do Registro de Imóveis com grandes empresários do ramo imobiliário para que negócios ilícitos fossem viabilizados documentalmente.

Muitos erros - Entre as irregularidades denunciadas estão: duplicação de matrículas, desmembramentos; unificações, remanejamentos, incorporações e alterações indevidas de áreas, erros e ou omissão na descrição de imóveis; registros sem dados imprescindíveis ao ato cartorário, como metragem, data, número de documentos dos envolvidos no negócio.

Eles denunciam ainda a existência de matrículas "esquentadas" com procuração falsa; desmembramento de áreas distintas atribuindo-lhes a mesma matrícula; unificação de matrículas distintas; averbação de vendas extrapolando a área total do terreno (grilagem); abertura indevida de matrículas, omissão de transações, ausência de certificações obrigatórias, entre outras.

Fonte: Gestor Imobiliário

quarta-feira, outubro 20, 2010

TJ-ES esquece transparência e omite gastos com receitas do Fundo do Judiciário

Contrariando as diretrizes de transparência na divulgação de gastos, o Tribunal de Justiça do Estado (TJES) deixou de publicar as despesas efetuadas com as receitas do Funepj (Fundo Especial do Poder Judiciário).

Entre os meses de janeiro e setembro deste ano, o fundo arrecadou mais de R$ 44 milhões - sem contar os dados do mês de julho, que não aparecem relacionados no site. Já a relação de gastos do fundo só vai até março. Após isso, as despesas foram incluídas no mesmo bolo das empenhadas com o duodécimo repassado pelo Estado.

O fundo foi criado durante a gestão Alemer Ferraz Moulin, no final de 2001, e surgiu com o pretexto de reaparelhar e modernizar o Judiciário capixaba, mas está sendo utilizado como um aditivo ao duodécimo do Poder no pagamento de regalias e despesas de custeio. No entanto, sequer é possível descriminar os gastos pagos com o dinheiro deste fundo, como prevê a determinação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Até a última prestação de contas de despesas do fundo, em março, constavam como destino do dinheiro: o pagamento de diárias, despesas com passagens aéreas, aquisição de gêneros alimentícios e até serviços essenciais (como, por exemplo, o fornecimento de energia, água, telecomunicações e até mesmo limpeza e conservação predial). À época as despesas pagas com o dinheiro do fundo chegavam a R$ R$ 6.538.708,67.

Em menos de oito meses de 2010, o Funepj caminha para uma arrecadação recorde na comparação com as três últimas administrações do TJES. De acordo com dados levantados no site do TJES, as receitas totais do Funepj fecharam o período em R$ 44.270.317,29. A origem desses recursos saiu dos valores pagos com custas judiciais (R$ 12.687.585,16), taxas judiciárias (R$ 4.991.357,41), serviços extrajudiciais (R$ 9.878.029,78) e originados por legislação específica (R$ 16.713.344,94).

Em 2009, a receita do fundo foi de R$ 61,4 milhões - acima do valor estimado no orçamento do Estado (R$ 54,7 milhões) na gestão-tampão do desembargador Álvaro Bourguignon. Enquanto nos dois exercícios anteriores, as receitas do fundo fecharam em R$ 41,3 milhões e R$ 56 milhões, respectivamente, sob a administração dos ex-presidentes Jorge Góes Coutinho e Frederico Guilherme Pimentel.

STF julga prejudica ADIs sobre fundo

Na última semana, o plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) julgou prejudicadas duas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs), questionando a destinação de receitas de custas e emolumentos de serviços judiciários e extrajudiciários. Para o ministro relator do caso, Dias Toffoli, "tais exceções passaram a ser revertidas única e exclusivamente ao TJES, por meio de fundo especialmente constituído para tal fim, razão pela qual se conclui pela revogação dos dispositivos hostilizados".

Fonte: Século Diário/ES

quarta-feira, outubro 06, 2010

Corregedor suspende titulares do Cartório de Carpina

Dando cumprimento à portaria do corregedor geral de Justiça, desembargador Bartolomeu Bueno, o juiz Janduhy Finizola suspendeu, nesta terça-feira, 05, por 90 dias, o titular e sua substitua do Cartório de Carpina. Mario Barros e Silva e Almerinda Barboza Novaes são acusados de graves irregularidades e vão responder a processo administrativo disciplinar.

A portaria do corregedor é baseada em relatório de inspeção realizada pelo próprio juiz Janduhy Finizola, corregedor auxiliar dos serviços extrajudiciais no Interior, no 2º Cartório de Tabelionato de Notas e Protesto de Título da Comarca de Carpina.

Dentre as irregularidades, foi identificado um débito total de R$ 173.440,12, referente à Taxa de Serviço Notarial e de Registro e ao Fundo Especial de Registro Civil. “A ausência de tais recolhimentos configura infração disciplinar grave, nos termos do artigo 31 da Lei 8.935/94”, diz o relatório, para mais na frente afirmar:

“O delegatário, na qualidade de responsável pelo mencionado cartório, supostamente teria praticado atos que, em tese, configuram os crimes de apropriação indébita e peculato”. Por isso, o corregedor geral determinou também a remessa de cópia dos autos ao procurador geral de Justiça, “para adoção das providências cabíveis”.

O relatório apontou ainda que, no que se refere ao serviço de tabelionato de notas, “observou-se que vários livros de procuração e de escritura não tinham o selo de autenticidade e fiscalização no termo de abertura”. Ainda segundo o relatório constam, no acervo do cartório, livros de folhas soltas, já encerrados, sem estarem devidamente encadernados como estabelece o Código de Normas. Procurações sem assinatura do delegatário ou de seu substituto legal também foram encontradas.

Constatou-se, também, “uma queda acentuada na apresentação dos títulos do protesto de títulos na serventia inspecionada no exercício de 2010”. A existência de quatro agências bancárias em Carpina não justifica, segundo o relatório, um decréscimo tão elevado em comparação aos exercícios de 2007, 2008 me 2009. O desembargador Bartolomeu Bueno designou Manuela Albuquerque de Oliveira, titular do 1º Cartório de Registros de Imóveis e Anexos de Bezerros como interventora do Cartório de Carpina.


Zenaide Barbosa | Ascom CGJ

Fonte: Site do TJPE

quinta-feira, maio 06, 2010

Corregedoria decreta intervenção do cartório de Aliança

Na manhã desta quarta-feira, 05, o corregedor geral de Justiça, desembargador Bartolomeu Bueno, decretou a intervenção do Cartório Único da cidade de Aliança localizada na região da mata norte de Pernambuco. Sua titular, Rousimar Coelho de Albuquerque, foi suspensa com um afastamento de 90 dias, tempo de duração da intervenção. Ela deixou de recolher aos cofres públicos cerca de R$ 83.400,00 de taxas de serviços cartoriais.

Segundo relatório de inspeção do corregedor auxiliar dos serviços notariais e de registro do interior, juiz Janduhy Finizola, a quantia devida refere-se à Taxa de Serviços Notariais e Registrais (TSNR) e ao Fundo de Gratuidade (FERC), acrescidos de multa e correção monetária. A titular do cartório foi punida porque o não recolhimento dessas taxas configura infração disciplinar grave da Lei Federal 8.935/94, a lei dos Cartórios. Ela deverá ressarcir os cofres públicos em até cinco dias.

O relatório do juiz corregedor auxiliar apontou ainda outras irregularidades no local, como a ausência de protocolização de diversos títulos. Além disso, também há indícios de que a responsável pelo cartório cometeu os crimes de apropriação indébita e peculato.

Rousimar Albuquerque será investigada em processo administrativo disciplinar. Se for considerada culpada, poderá até perder em definitivo a titularidade do cartório, e ainda responder a processo criminal perante a Justiça. No período de seu afastamento, ficará responsável pelo cartório, na qualidade de interventora, Alda Lúcia Soares Paes de Souza.


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Hugo Cardim | Ascom CGJ

Fonte: Site do TJPE

segunda-feira, março 29, 2010

Clipping: Cartórios omitem dados

INSS continua a pagar benefício porque estabelecimentos deixam de informar morte de aposentados
Lúcio Vaz

Parte dos cartórios do país não têm cumprido a Lei 8.212/1991, que obriga a informação dos óbitos ao INSS até o dia 10 do mês seguinte ao registro. Os dados não são enviados, chegam com atraso ou com erros. Em maio do ano passado, 1.505 cartórios deixaram de informar os óbitos ocorridos no mês anterior. Entre janeiro de 2003 e abril de 2008, foram identificados 47 mil casos de inadimplência cartorial. A auditoria do TCU apurou ainda 1,3 milhão de óbitos registrados no Sistema de Informações de Mortalidade (SIM), do Ministério da Saúde, mas que não constavam no Sistema Nacional de Controle de Óbitos (Sisobi), do INSS.

O tribunal também apurou o uso indevido de contas de usuários, inclusive de falecidos, para acesso ao Sisobi. Essas contas, compostas por um nome (login) e por uma senha de acesso, permitem que servidores públicos operadores do sistema façam consultas, alterem e insiram dados de óbitos. Foi constatado que, após a morte dos responsáveis pelas contas, suas senhas continuaram a ser utilizadas para registrar 642 mortes. Existem,atualmente, 5.120 usuários no Sisobi. Cerca da metade nunca informou um falecimento. Pelo perfil identificado, 3.347 são funcionários de cartórios.

Foram encontrados usuários com acesso ao Sisobi responsáveis por até cinco cartórios. Alguns registraram falecimentos em nome de vários cartórios em um mesmo dia, inclusive estabelecimentos localizados em cidades diferentes. Um deles registrou óbitos em municípios distantes 720km entre si e pertencentes a estados distintos.

Fonte: Correio Braziliense

Conta paga pelos mortos

Agentes funerários descontavam pagamento por serviço fúnebre de benefícios do INSS. Óbitos eram comunicados seis meses depois

Luiz Ribeiro

Montes Claros (MG) Os desvios de milhões da Previdência Social, que se sucederam ao longo de anos, com o pagamento de aposentados depois de mortos, descobertos em auditoria do Tribunal de Contas da União (TCU) podem ter o envolvimento de funerárias. Há alguns anos, o esquema da máfia das funerárias foi investigado em inquérito instaurado pela Polícia Federal em Montes Claros, no norte de Minas.

De acordo com as investigações, a fraude era praticada da seguinte forma: toda vez que morria um aposentado de família humilde, um agente funerário oferecia aos parentes serviços para cuidar do enterro. Pedia o cartão do benefício, com a senha, e avisava que o valor das despesas seriam divididas em três ou quatro prestações mensais. Somente depois que as parcelas eram quitadas, o agente funerário comunicava o óbito ao cartório para o registro no Sistema Nacional de Controle de Óbitos (Sisob) do INSS. Se essa prática foi descoberta em Montes Claros, certamente tambémocorreu ou pode continuar ocorrendo em outras cidades , analisa o delegado da PF Geraldo Guimarães, que presidiu o inquérito na cidade mineira.

Conivência

O delegado conta que, após reunir documentos e ouvir os depoimentos de várias pessoas, chegou à conclusão de que foram feitos pagamentos dos benefícios a um número considerável de mortos-vivos . O inquérito foi encaminhado à Justiça Federal para abertura de processo contra os envolvidos. As fraudes foram descobertas em 2002, quando fizemos a investigação e encaminhamos o inquérito para a Justiça , relata. De acordo com Geraldo Guimarães, as funerárias que agiam em Montes Claros contavam com ajuda de um gerente dos dois cemitérios locais, administrados pela prefeitura. O delegado da PF conta que, assim que as denúncias começaram a ser investigadas, o funcionário cometeu suicídio.

Desvio bilionário

Auditoria do Tribunal de Contas da União (TCU) concluída este ano constatou que foram feitos pagamentos a 503 mil beneficiários já mortos do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). O prejuízo potencial com as fraudes é de R$ 1,67 bilhão. O tribunal também descobriu a emissão de crédito após o óbito do titular em pouco mais de R$ 300 milhões. Mas nesses casos, o dinheiro não foi sacado no banco. Muitas fraudes ocorreram devido à demora de cartórios de informarem o falecimento no Sistema Nacional de Controle de Óbitos (Sisob). A partir da inclusão no sistema, o benefício é suspenso.

Uma funcionária de um cartório em Montes Claros que não quis se identificar confirmou à reportagem que a fraude era praticada por funerárias. Mas garante que o cartório somente tomou conhecimento do esquema após a investigação da Polícia Federal.

Segundo ela, com a conivência de um funcionário da administração dos cemitérios da cidade, as funerárias conseguiam permissão para os sepultamentos de beneficiários do INSS sem a apresentação do atestado de óbito do cartório. A lei determina que uma pessoa somente pode ser sepultada com a emissão da certidão de óbito. Nas cidades maiores, a lei é cumprida. Em cidades pequenas e médias, porém, há uma liberalidade em relação aos prazos. Em Montes Claros, de 360 mil habitantes, por exemplo, quando alguém morre no fim de semana há tolerância em relação ao documento. O enterro é feito e as famílias podem apresentar o atestado ao cemitério em até dois dias após o sepultamento.

O esquema montado na cidade com a conivência de funcionários dos cemitérios, porém, conseguia esticar ainda mais esse jeitinho . As funerárias envolvidas somente solicitavam a emissão do atestado de óbito depois de um período de até seis meses após a data real da morte. Assim, sem a comunicação ao Sisob que deve ser feita pelo cartório de registro civil no prazo de seis dias o INSS considerava a pessoa viva e os pagamentos dos benefícios eram liberados todo mês.

Há suspeitas de que casos semelhantes ocorram em outros locais. Na cidade de Santo Antonio do Retiro, de 6,9 mil habitantes, também no norte de Minas, é apurada denúncia de fraudes contra o INSS, com o pagamento a mortos-vivos . O suposto desvio, que é investigado pelo Ministério Público Federal, teria o envolvimento de um cartório local, que seria ligado a um político da cidade. (LR)


Fonte: Correio Braziliense

quarta-feira, fevereiro 24, 2010

Clipping - Concurso para cartório será apurado na esfera criminal - O Estado de S. Paulo

As supostas irregularidades cometidas no 41º concurso de admissão em cartórios fluminenses passarão a ser investigadas também no âmbito criminal. O Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) determinou, por unanimidade, o envio de cópia integral dos inquéritos civis iniciados por promotores de Justiça do Rio à Procuradoria-Geral da República, "para análise da matéria em seus aspectos penais".

Dirigido pelo então corregedor-geral e atual presidente do Tribunal de Justiça do Rio (TJ-RJ), desembargador Luiz Zveiter, o processo de seleção sob suspeita motivou inquéritos que provocaram crise no Ministério Público do Rio e um processo no CNMP.

Caberá ao procurador-geral de Justiça fluminense, Cláudio Lopes Soares, encaminhar os autos à PGR. Ontem, ele ganhou a disputa contra os promotores de Justiça de Tutela Coletiva e ficou com a titularidade dos inquéritos civis que apuram as irregularidades. Os conselheiros do CNMP acolheram a tese do procurador-geral de que pelo menos um dos inquéritos tinha Zveiter como investigado principal. Como a atribuição de investigar o presidente do TJ-RJ é de Cláudio Lopes, o órgão determinou que os procedimentos têm que ficar com ele.

O titular da 7ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva, Rogério Pacheco Alves, lamentou a decisão do CNMP, mas avaliou como positiva o fato dos conselheiros reconhecerem a competência do órgão para analisar o caso.



Fonte: O Estado de S. Paulo

quinta-feira, novembro 20, 2008

Nepotismo, uso de carros oficiais e concursos para cartórios serão analisados pelo plenário do CNJ

A análise de oito possíveis casos de nepotismo, mais nove solicitações de anulação de concurso para cartórios, por possíveis irregularidades, e uma proposta para a regulamentação de uso e aquisição de carros oficiais nos órgãos do Poder Judiciário, estão na pauta da sessão plenária do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) nesta terça-feira (18/11) a partir das 10 h.São 70 processos em pauta, dos quais 18 novos pedidos. Se houver necessidade, a sessão poderá ser prorrogada para a quarta-feira (19/11) a partir das 10h.

Outros 34 processos são remanescentes de sessão anterior, como o pedido do Sindicato dos Trabalhadores do Judiciário Federal do Piauí para que o CNJ tome providências para acabar com o desvio de função dos oficiais de Justiça do Tribunal Regional do Trabalho (TRT), que estaria prejudicando a assistência das varas de Trabalho. De acordo com o sindicato, 21% dos cargos de oficiais avaliadores do quadro do TRT estão sem nenhum aproveitamento para a efetiva prestação jurisdicional do TRT do Piauí. Também há o pedido do Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário Federal de Mato Grosso que contesta resolução do Conselho de Justiça Federal que limita o direito dos ocupantes dos cargos de técnico judiciário, especialidade segurança e transporte, a optarem apenas pela área de segurança.

Há ainda o processo da OAB de São Paulo contra os procedimentos de segurança adotados para ingresso de advogados no fórum da Justiça Federal paulista. A OAB quer a revisão da ordem de serviço. Já a OAB do Rio de Janeiro entrou com recurso contra a decisão do conselheiro Jorge Maurique para que o Tribunal de Justiça do Estado suspenda a aplicação de prazos processuais até o fim da greve dos servidores da Justiça fluminense.


Fonte: CNJ

sexta-feira, agosto 01, 2008

Situação cartorária no Espírito Santo é considerada - grave - por conselheiro do CNJ

O conselheiro Rui Stoco do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) considerou "grave" a situação dos cartórios extrajudiciais no Espírito Santo. "A situação é grave. É provável que tenhamos algumas dezenas de serventias em situação irregular" disse o conselheiro Rui Stoco durante o julgamento dos procedimentos de controle administrativos 200810000006974 e 200810000008855 na última sessão do plenário do CNJ. O conselheiro é relator dos dois casos em que foi questionada a lista de cartórios incluídos no edital do concurso para titulares no Espírito Santo.

Os requerentes pediram que todas as serventias criadas após 1988, desanexadas e desmembradas sejam incluídas no edital. Na sessão, realizada nesta terça-feira (29/07), o plenário do CNJ decidiu acolher parcialmente o pedido ao determinar, entre outras providências, que sejam anuladas todas as delegações de titulares sem concurso público após a Constituição de 1998. Também decidiu que as serventias que ficarem vagas pela anulação sejam incluídas em novo concurso a ser realizado pelo TJ do Espírito Santo em até seis meses conforme prazo constitucional. O CNJ determinou ainda a instauração de procedimento administrativo para corrigir a criação irregular de "filiais" e as chamadas "permutas diretas" entre titulares de cartórios, ato considerado ilegal pelo Conselho. Permuta direta é a troca de titularidade de cartório sem concurso público.

Os requerentes dos procedimentos de controle administrativo são o deputado do Distrito Federal, Paulo Tadeu e o advogado Sérgio Cupolilo. No processo o deputado Paulo Tadeu, cita como exemplo a troca de titulares entre cartórios sem concurso público e o preenchimento de dois cartórios em Vitória também sem processo seletivo adequado.

Fonte : Assessoria de Imprensa Recivil

sexta-feira, julho 20, 2007

NOVO PROVIMENTO RELATIVO ÀS ATIVIDADES DA ADVOCACIA NOS CARTÓRIOS

O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) publicou na edição de (20/04/2007) do Diário da Justiça o texto do Provimento nº 118/2007, que trata da aplicação da Lei nº 11.441, de 4 de janeiro deste ano, e disciplina as atividades profissionais dos advogados em escrituras públicas de inventários, partilhas, separações e divórcios. A publicação foi feita na Seção 1, página 884 do DJ.

Tendo em vista a preocupação em acompanhar e regulamentar a atividade dos serviços da advocacia nos cartórios, devido as denúncias de irregularidades que estariam ocorrendo desde a entrada em vigor da nova lei (11.441/2007).

Entre tais irregularidades, estão captações indevidas e antiéticas que vão desde a indicação desleal de separações de alguns cartórios para determinados advogados, bem como dos próprios profissionais, que têm cometido infrações éticas ao canalizarem serviços escriturais para determinados cartórios.

Veja o Provimento na Integra:

Provimento nº 118/2007

Dispõe sobre a aplicação da Lei nº 11.441, de 4 de janeiro de 2007, disciplinando as atividades profissionais dos advogados em escrituras públicas de inventários, partilhas, separações e divórcios.

O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, V, da Lei nº 8.906/94, tendo em vista as disposições da Lei nº 11.441, de 4 de janeiro de 2007, e considerando o decidido nos autos da Proposição nº 2007.31.00203-01,

RESOLVE:

Art. 1º Nos termos do disposto na Lei nº 11.441, de 04.01.2007, é indispensável a intervenção de advogado nos casos de inventários, partilhas, separações e divórcios por meio de escritura pública, devendo constar do ato notarial o nome, o número de identidade e a assinatura dos profissionais.

§ 1º Para viabilizar o exercício profissional, prestando assessoria às partes, o advogado deve estar regulamente inscrito perante a Ordem dos Advogados do Brasil.

§ 2º Constitui infração disciplinar valer-se de agenciador de causas, mediante participação nos honorários a receber, angariar ou captar causas, com ou sem intervenção de terceiros, e assinar qualquer escrito para fim extrajudicial que não tenha feito, ou em que não tenha colaborado, sendo vedada a atuação de advogado que esteja direta ou indiretamente vinculado ao cartório respectivo, ou a serviço deste, e lícita a advocacia em causa própria.

Art. 2º Os Conselhos da OAB ou as Subseções poderão, de ofício ou por provocação de qualquer interessado, na forma do disposto no art. 50 da Lei nº 8.906, de 04.07.1994, requisitar cópia de documentos a qualquer tabelionato, com a finalidade de exercer as atividades de fiscalização do cumprimento deste Provimento.

Art. 3º As Seccionais e Subseções divulgarão a mudança do regime jurídico instituído pela lei citada, sublinhando a necessidade da assistência de advogado para a validade e eficácia do ato, podendo, para tanto, reivindicar às Corregedorias competentes que determinem a afixação, no interior dos Tabelionatos, de cartazes informativos sobre a assessoria que deve ser prestada por profissionais da advocacia, ficando proibida a indicação ou recomendação de nomes e a publicidade específica de advogados nos recintos dos serviços delegados.

Art. 4º Os Conselhos Seccionais deverão adaptar suas tabelas de honorários, imediatamente, prevendo as atividades extrajudiciais tratadas neste Provimento.

Art. 5º Os Conselhos Seccionais poderão realizar interlocuções com os Colégios Notariais, a fim de viabilizar, em conjunto, a divulgação do regime jurídico instituído pela lei citada.

Art. 6º Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 7 de maio de 2007.

Cezar Britto, presidente
Lúcio Flávio Joichi Sunakozawa, relator.


Por:Dra. Adilamar Oliveira Menino
Assessoria Jurídica
ARPEN/PE