Legislação brasileira determina que cartórios indiquem à Justiça o nome do suposto pai da criança
Indispensável
ao reconhecimento da existência do cidadão pelo Estado, o registro
civil de nascimento está longe de ser universalizado, pelo menos no
Ceará, onde o último censo divulgado pelo Instituto Brasileiro de
Geografia e Estatística (IBGE), no ano de 2007, indicou que perto de 20%
da população não dispunha do documento. Mesmo com a previsão de
decréscimo nesse índice nos dias atuais, estudos apontam que a questão
permanece preocupante, e, dentre os diversos fatores, um se sobressai
aos demais: a resistência dos homens em assumirem legalmente seus
filhos.
O levantamento coordenado pela Comissão Estadual para
Erradicação do Sub-registro Civil de Nascimento, em 2006, em 149
municípios e com a participação dos agentes comunitários de saúde,
indica que, no universo de crianças cearenses sem registro, 18,9% se
encontram na faixa etária de seis a 12 anos. A pesquisa também mostra
que a falta de reconhecimento da paternidade é a principal razão
apontada pelas famílias para não registrar a criança (24,5% dos
entrevistados).
Os percentuais encontrados, conclui o próprio
estudo, denotam um desconhecimento das mães sobre a possibilidade de
registrar a crianças somente com seu nome e indicar no cartório o
suposto pai para que seja realizada a investigação da paternidade, por
meio de uma comunicação à Justiça.
A realização do teste de DNA
no Estado é feito no Laboratório Central de Saúde Pública do Ceará
(Lacen). De acordo com o diretor geral do Lacen, Ricardo Cavalcante Sá,
de janeiro de 2009 até o mês passado, foram realizados gratuitamente
7.492 testes de paternidade.
O registro é o documento básico para
que um cidadão tenha acesso às políticas públicas. Para se ter uma
ideia da dimensão de sua importância, basta lembrar que, sem ele, uma
criança não é matriculada na escola e, certamente, enfrentará severas
dificuldades para ser atendido nos postos de saúde pública.
"A
oferta do teste de DNA tem um largo alcance social", frisa o diretor do
Lacen. Já o chefe de Divisão de Biologia Médica do Laboratório Central,
José Napoleão da Cruz, cita que, na rede privada, o teste custa, em
média, R$ 600,00, o que inviabiliza o acesso a esse recurso às mulheres
de baixa renda.
Constrangimento
Contudo, é comum uma
mulher protelar, às vezes até durante anos, a decisão de registrar
sozinha uma criança com o objetivo de evitar constrangimento, pressionar
ou conscientizar o pai a colocar seu nome no registro civil de
nascimento do filho, diz a pediatra Francisca Maria Andrade,
especialista em programas do Fundo das Nações Unidas para a Infância
(Unicef) no Ceará. Conhecida como Tati Andrade, a médica acrescenta:
"elas querem, ainda, evitar que a criança seja considerada filha de mãe
solteira".
Apesar dos esforços dos governos estaduais para
reduzir o sub-registro de nascimentos no País, em ações conjuntas com a
Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República, ainda
preocupa o número de crianças, adolescentes, adultos e idosos que não
foram registrados, informa Sandra Maria Bezerra Luna, orientadora da
Célula de Proteção Social Básica da Secretaria do Trabalho e
Desenvolvimento Social (STDS).
Ela concorda que no Ceará as
dificuldades para o reconhecimento da paternidade agravam a questão, e
lembra que o último censo do IBGE apontou o Norte e Nordeste como as
regiões de maior índice de sub-registro civil. São classificadas nessa
situação as crianças que não foram registradas até o primeiro trimestre
do ano subsequente ao nascimento, conforme o conceito do IBGE, cita.
Adianta que as pesquisas destacam, também, entre os motivos para o
sub-registro o desconhecimento da população quanto à gratuidade do
documento e os entraves para deslocamentos até os cartórios das comarcas
para residentes em localidades mais distantes da zona rural.
A
orientação é que, ao nascer, a mãe registre o filho mesmo sem o nome do
pai, diz o presidente da Associação dos Notários e Registradores do
Estado do Ceará (Anoreg-CE), Alexandre Magno Alencar. Ele garante que,
conforme determina a lei 8.560/92, na mesma hora, o cartório encaminha a
questão à Defensoria Pública, a fim de ser iniciado processo de
reconhecimento da paternidade. "É desconhecido no Estado o número de
crianças com registro de nascimento sem a indicação do nome do pai",
observa.
Na Capital, os Conselhos Tutelares da Infância convivem,
quase diariamente, com o drama de mulheres que amargam a recusa dos
homens em registrar os filhos. Alzenir Silva, 18 anos, é apenas mais uma
e admite que há meses vinha lutando por isso, com a ajuda da
conselheira no bairro Dias Macedo, Maria de Fátima Rodrigues. A meta de
conseguir colocar o nome do pai no registro de Vinícius, de um ano e
oito meses, para que ele pudesse ser atendido nos postos de saúde foi
alcançada.
NEGOCIAÇÃO
Pais dão desculpas para não assumir
Ver
a alegria e a satisfação de crianças e adolescentes quando seus pais
resolvem registrá-los é a maior gratificação sentida pelas longas
esperas e pelejas tão comuns na luta pelo reconhecimento da paternidade,
ressalta a conselheira tutelar em Fortaleza, Maria de Fátima Rodrigues,
conhecida no bairro Dias Macedo como Fafá.
Segundo ela, no
acompanhamento de casos pelo reconhecimento da paternidade em registros
de nascimento, a postura, inicialmente, adotada pelos conselheiros é de
negociação. "A gente tenta convencer o pai sobre a importância do
registro de nascimento para a criança", disse, adiantando que são
chamados para as audiências no Conselho Tutelar a mãe e o pai. "O
objetivo é averiguar a situação e resolver o problema", ressalta.
Fafá
ressalta que os homens costumam dar as mais variadas desculpas para não
assumir a paternidade. "Alguns chegam a dizer que não registraram ainda
porque não têm certeza de que o filho é mesmo dele". Ao questionamento,
Fafá via de regra responde: "não há problema, a gente providencia o
teste de DNA, mas depois entra na Justiça pedindo a pensão alimentícia
de forma retroativa. Aí, muitos desistem de duvidar da mãe e registram a
criança".
TRISTEZA
Adolescente luta para ser reconhecido
"Ele
tem o dever de me reconhecer, eu não nasci do Divino Espírito Santo". A
frase é do adolescente Jonas Albano, 14 anos, que há anos luta para que
o pai decida registrá-lo. Tristeza, revolta e ansiedade são visíveis no
olhar, em cada gesto, cada palavra de Jonas, que ora demonstra gostar
do pai, ora transmite mágoa pelo fato de ele ter transferido à sua mãe a
tarefa de criá-lo e registrá-lo sozinha.
O caso do adolescente é
apenas mais um dentre os vários de reconhecimento de paternidade que
chegam ao Conselho Tutelar do Bairro Dias Macedo e que mobiliza os
conselheiros em várias tentativas de negociação junto aos pais para que
eles ponham seu nome no registro de nascimentos dos filhos.
Jonas
conta que o pai já morou com sua mãe quando ele era criança. Deste
período, as recordações mais frequentes são relativas às brigas do casal
e à "cachaça que ele bebia".
Apesar de reclamar também da
omissão financeira do pai, que vive de "bicos", o garoto comenta:
"queria que ele me registrasse, só isso! Ele sabe que o filho é dele e
não de outro". Estudante de escola pública cursando o oitavo ano do
Ensino Fundamental, Jonas admite que nunca um colega seu fez algum tipo
de gozação por ele não ser registrado pelo pai.
Contudo, enfatiza
sentir vergonha de não ter o reconhecimento paterno. "Todo mundo tem o
nome do pai no registro. Eu também tenho esse direito", diz, confessando
que costuma ficar triste no Dia dos Pais.
A opinião do especialista
Construção da cidadania
O
primeiro passo para sermos cidadãos é termos o nosso registro civil de
nascimento. Garantir o direito ao nome e à identidade é a base da
construção da cidadania. A certidão de nascimento, que prova esse
registro, é o primeiro documento de uma pessoa. Todos os demais direitos
passam a depender do registro civil: vida e saúde; educação e cultura;
esporte e lazer; trabalho e previdência, liberdade individual e
dignidade, convivência familiar; assistência social e integração
comunitária; segurança alimentar; entre outros.
A carteira de
trabalho, a carteira de identidade, o título de eleitor, o CPF (Cadastro
de Pessoa Física) e benefícios sociais dependem desse documento. Por
exemplo, como provar a idade ou a filiação de alguém para que ela possa
receber algum benefício? Só com a certidão desse registro de nascimento é
possível tirar outros documentos e garantir os direitos e vantagens.
Assim, quanto mais cedo se registrar o nascimento de uma criança melhor,
pois ele ou ela será um (a) verdadeiro (a) cidadão (ã) e sujeito de
direitos. Este direito tão básico, muitas vezes, é pouco valorizado pela
população, que não consegue ver a sua importância real.
Segundo
um levantamento feito em 149 municípios cearenses, em 2006, pelos
agentes de saúde do Ceará, com apoio do Unicef, cerca de 9.400 crianças e
adolescentes não tinham sido registradas até a data do estudo. A falta
de reconhecimento da paternidade foi a principal razão apontada pelas
famílias para não ter registrado a criança. Isso, possivelmente, indica
um desconhecimento das mães sobre a possibilidade de registrar a criança
somente com seu nome e informar no cartório o nome do suposto pai para
que seja feita a investigação da paternidade. Esse fato mostrou a
necessidade de campanhas educativas sobre os direitos das mulheres e dos
seus filhos e os procedimentos que garantam o reconhecimento da
paternidade, inclusive a realização do teste de DNA. O governo estadual,
por meio da secretaria de saúde, oferece hoje este teste gratuitamente
às famílias.
* Pediatra e especialista em programas do Unicef
Fonte: Diário do Nordeste