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quinta-feira, junho 16, 2011

Senado aprova criação da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas

Segue para sanção presidencial o projeto que cria a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas. O Senado aprovou na sessão desta quarta-feira (15) substitutivo da Câmara dos Deputados ao projeto de lei do Senado 77/ 2002 (nº 7.077/2002, naquela Casa), do ex-senador Moreira Mendes. A proposta altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1943, instituindo a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas.

A certidão, que poderá ser retirada de forma gratuita e eletrônica pelas empresas interessadas, comprovará a inexistência de débitos com a Justiça do Trabalho.

O projeto aprovado pelos senadores altera também a Lei das Licitações (Lei nº 8.666, de 1993), tornando obrigatória a apresentação da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas para habilitação em licitações. As empresas que quiserem ser contratadas pela administração pública terão de quitar suas dívidas trabalhistas.

No entendimento dos parlamentares, a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas servirá como estímulo para que os empregadores se mantenham em dia com as obrigações trabalhistas e também como instrumento de garantia ao Estado de que suas contratadas sejam empresas idôneas.

A proposta recebeu parecer favorável do senador Casildo Maldaner (PMDB-SC), relator da matéria na Comissão de Assuntos Sociais (CAS).


Fonte: Site do Senado Federal

segunda-feira, maio 24, 2010

ITB lança proposta para mudar Certidão de Nascimento

A ideia é incluir a digital do recém-nascido no documento na hora de registrá-lo no cartório; a mudança facilitaria a identifação das crianças em casos de sequestro ou desaparecimento

Atualmente, a Certidão de Nascimento não possui foto ou digitais que possam determinar a identidade da criança, situação que traz problemas posteriores de identificação em casos de sequestro ou desaparecimento. Uma realidade que está prestes a mudar. Nesta quinta-feira (20), durante o CertForuns etapa Recife, encontro que debate temas relativos aos usos da certificação digital, o gestor do ITB, o delegado Jandir Carneiro Leão, lançou uma proposta inovadora: o projeto de Identificação Digital.

A ideia é colher as digitais dos recém-nascidos e colocá-las na Certidão de Nascimento, que hoje é um documento sem proteção. Do jeito que o documento, não é possível provar que uma certidão realmente pertence a uma determinada pessoa, disse.

Após o nascimento, todo bebê é submetido ao teste do pezinho, quando as impressões das plantas dos pés são colhidas em fichas que são guardadas na maternidade e no Instituto de Identificação de Pernambuco, o Tavares Buril (ITB). Com a Declaração do Nascido Vivo, o responsável vai até um cartório para emitir a Certidão de Nascimento. O processo para por ai.

Com a adoção da proposta, as digitais dos dez dedos das mãos das crianças seriam recolhidas nos próprios cartórios, de maneira manual. As impressões seriam digitalizadas e enviadas em uma ficha para o ITB, onde complementaria o arquivo neonatal já existente. Apenas a digital de um dos polegares ficaria registrada na Certidão de Nascimento do bebê.

O processo é simples. Basta orientar os funcionários do cartório para realizar o serviço. A proposta foi bem aceita no Congresso. O próximo passo é formar um grupo de estudos envolvendo o ITB e Tribunal de Justiça de Pernambuco para avaliarmos como podemos implementar essa mudança no documento, falou.

Para o gestor, as vantagens são muitas. Com a digital na Certidão de Nascimento, é possível diminuir os casos de falsificação ideológica, facilitar o processo de adoção, identificar vítimas que foram raptadas. O teste de DNA, por exemplo, deixaria de existir, por bastaria comparar a digital da pessoa com a que está presente no documento, explicou.





Fonte: pe360graus.com - PE

segunda-feira, agosto 10, 2009

Norma ajuda filhos ter sobrenome do pai na certidão

Uma norma instituída pela Corregedoria Geral de Justiça de Pernambuco, em agosto do ano passado, tornou gratuita a averbação de reconhecimento de paternidade. Com isso, os pais que quiserem reconhecer voluntariamente seus filhos não precisarão mais pagar o valor de R$ 62,52, até então cobrado nos cartórios, para colocar seu sobrenome no registro de nascimento do filho.

Segundo o corregedor geral de Justiça de Pernambuco, desembargador José Fernandes, o objetivo da medida é facilitar o reconhecimento da paternidade e evitar ações judiciais. A norma, mesmo válida para todas as classes sociais, ajuda principalmente famílias de baixa renda. Com a gratuidade, Poliana Santana conseguiu, em 2008, ter o sobrenome paterno na sua certidão.

A mãe, Antônia da Silva, após se separar do pai da jovem, viajou para o interior e a registrou apenas com o seu sobrenome. Com a volta da mãe ao Recife, o casal se reconciliou e o pai da menina, Severino Santana, quis também o seu sobrenome na filha, porém esbarrava no custo do cartório. Somente quase dez anos depois, a partir da gratuidade da averbação de gratuidade, é que Poliana, aos 18 anos, ganhou o nome do pai na certidão.

Segundo Marli Silva, presidente e fundadora da Associação Pernambucana das Mães Solteiras (Apemas), entidade que luta para redução do desamparo paterno, a norma facilitou muito o acesso ao reconhecimento de paternidade."Em todas as camadas sociais, os homens resistem em reconhecer o filho, e o fato de ter que pagar era uma dificuldade que eles sempre colocavam", diz. Após a averbação gratuita, o fluxo de pais que procuram a instituição também aumentou.

Atualmente cerca de 50 homens procuram o Apemas por mês para reconhecer os filhos. Para registar gratuitamente, os pais podem procurar o cartório onde os filhos foram registrados pela primeira vez, apresentando cópia de documento com foto tanto do pai quanto da mãe, a primeira certidão de nascimento do filho e fornecer dados pessoais como qualificação profissional e endereço completo.

Fonte: site JC Online