Mostrando postagens com marcador senado federal. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador senado federal. Mostrar todas as postagens

quinta-feira, junho 16, 2011

Senado aprova criação da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas

Segue para sanção presidencial o projeto que cria a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas. O Senado aprovou na sessão desta quarta-feira (15) substitutivo da Câmara dos Deputados ao projeto de lei do Senado 77/ 2002 (nº 7.077/2002, naquela Casa), do ex-senador Moreira Mendes. A proposta altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1943, instituindo a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas.

A certidão, que poderá ser retirada de forma gratuita e eletrônica pelas empresas interessadas, comprovará a inexistência de débitos com a Justiça do Trabalho.

O projeto aprovado pelos senadores altera também a Lei das Licitações (Lei nº 8.666, de 1993), tornando obrigatória a apresentação da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas para habilitação em licitações. As empresas que quiserem ser contratadas pela administração pública terão de quitar suas dívidas trabalhistas.

No entendimento dos parlamentares, a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas servirá como estímulo para que os empregadores se mantenham em dia com as obrigações trabalhistas e também como instrumento de garantia ao Estado de que suas contratadas sejam empresas idôneas.

A proposta recebeu parecer favorável do senador Casildo Maldaner (PMDB-SC), relator da matéria na Comissão de Assuntos Sociais (CAS).


Fonte: Site do Senado Federal

quarta-feira, março 16, 2011

Comissão analisa punição a 'herdeiros indignos'

A exclusão de herdeiros considerados indignos e dos declarados deserdados está na pauta da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), que analisará nesta quarta-feira (16) o PLS 118/10. A matéria promove alterações em dispositivos do Código Civil, ampliando a relação dos legitimados a requerer à Justiça a declaração de impedimento dos considerados indignos de participação na sucessão de bens.

Atualmente, de acordo com o art. 1.814 do Código Civil, são excluídos da sucessão os herdeiros autores de homicídio doloso (ou tentativa) contra aquele que deixa os bens; aqueles que cometerem crime de calúnia ou contra a honra dos mesmos; e ainda os que usaram de violência ou fraude para direcionar a destinação da herança.

No entanto, ainda segundo o Código Civil, a exclusão deve ser determinada por sentença judicial por meio de ação declaratória de indignidade. Só podem mover esse tipo de ação pessoas com "interesse legítimo" na sucessão, como outros herdeiros e credores que se sintam prejudicados. O PLS 118/10, de autoria da senadora Maria do Carmo Alves (DEM-SE), abre a possibilidade para a intervenção do Ministério Público e de quem tiver "interesse moral" no assunto.

Caso Richthofen

O caso mais famoso de perda do direito à herança dos pais nos últimos anos é o de Suzane von Richthofen, condenada por participação, em outubro de 2002, no assassinato dos próprios pais, Mandred e Marísia von Richthofen. Suzana, que tinha 18 anos, permitiu a entrada dos executores do crime, os irmãos Cristian e Daniel Cravinhos, na casa da família. Ela também ficou responsável por tirar o irmão Andreas de casa na hora do crime.
No julgamento do caso pelo Tribunal do Júri de São Paulo, em 2006, Suzane foi condenada a 39 anos de prisão.

Em fevereiro deste ano, a 1ª Vara de Família e Sucessões de Santo Amaro decidiu pela exclusão de Suzane da relação de herdeiros, a pedido de Andreas. Estima-se que os bens deixados pelo casal Richthofen somem cerca de R$ 11 milhões.

Suzane teria tentado convencer o irmão a não prosseguir com a ação visando à sua exclusão com o argumento de que não teria interesse na herança. Caso o irmão desistisse da ação, segundo a legislação atual, ela continuaria tendo direito a metade dos R$ 11 milhões. Porém, com as mudanças propostas no PLS 118/10, o Ministério Público poderia intervir em casos como esse para promover a ação.

Ampliação dos efeitos

O projeto de Maria do Carmo Alves também procura ampliar o alcance do instituto da indignidade sucessória. Além dos casos previstos atualmente, passa a ser excluído da sucessão por indignidade "aquele que houver abandonado, ou desamparado, econômica ou afetivamente, o autor da sucessão acometido de qualquer tipo de deficiência, alienação mental ou grave enfermidade".

O relator Demóstenes Torres (DEM-GO) já apresentou voto favorável à proposta. A reunião da CCJ está marcada para as 10h, na sala 3 da Ala Alexandre Costa no Anexo 2 do Senado.

Fonte: Site do Senado Federal

quinta-feira, novembro 18, 2010

PEC 55/05 - Rejeitada gratuidade de registro de imóveis para pobres

A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) rejeitou, nesta quarta-feira (17), proposta de emenda à Constituição (PEC 55/05) que pretendia garantir às famílias pobres a gratuidade do registro da escritura pública de seu único imóvel residencial. O argumento usado pelos senadores para derrubar o benefício foi a dificuldade que os cartórios teriam para comprovar esse direito.

- Vai ser muito difícil fiscalizar isso. É melhor que o Estado ofereça subsídios ao financiamento de moradias populares, onde o custo do registro do imóvel já está embutido - considerou o senador Aloizio Mercadante (PT-SP).

A ponderação feita por Mercadante recebeu o apoio dos senadores Demóstenes Torres (DEM-GO), Romero Jucá (PMDB-RR) e Antonio Carlos Júnior (DEM-BA). Coube ao parlamentar pela Bahia, inclusive, reformular o parecer pela aprovação, na forma de substitutivo, que havia sido elaborado pelo senador Eduardo Azeredo (PSDB-MG). Estimulado pela discussão da matéria, Antonio Carlos Júnior, na condição de relator ad hoc, recomendou o voto contrário à PEC 55/05.


Fonte: Site do Senado Federal - 17/11/2010.

terça-feira, novembro 16, 2010

Prazo para registro civil do casamento religioso poderá ser ampliado

O prazo para o registro civil do casamento religioso, bem como o de eficácia do certificado de habilitação para o casamento poderá ser aumentado de 90 para 180 dias. É o que prevê projeto de lei de autoria do senador Valdir Raupp (PMDB-RO) aprovado nesta quarta-feira (10) pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), em decisão terminativa.

Ao justificar a proposta (PLS 215/09), o senador Valdir Raupp disse que o prazo de 90 dias foi previsto no Código Civil de 1916 e serviu às circunstâncias do século passado. No entanto, em sua avaliação, essa prescrição "se mostra injustificável no Código Civil de 2002".

A relatora da matéria na CCJ, senadora Lúcia Vânia (PSDB-GO), disse que o projeto altera o Código Civil (lei 10.406/02). A senadora ressaltou que, por meio dessa proposta, o Legislativo dá continuidade a uma política de aperfeiçoamento dos mecanismos de incentivo à união matrimonial, a exemplo do esforço para tornar gratuitos os procedimentos relativos ao registro civil do casamento para pessoas mais necessitadas.


Fonte: Site do Senado Federal

quinta-feira, novembro 04, 2010

CNJ reorienta cartórios sobre separação e divórcio

A Emenda Constitucional 66 - que eliminou o prazo de separação anterior ao divórcio tornando direta a dissolução do casamento civil - fez o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) reorientar os cartórios que emitem escrituras públicas de separação e divórcio consensuais.


Por meio da Resolução 120/10, os conselheiros do CNJ revogaram o artigo 53 da Resolução 35/07, que regulava o lapso temporal de dois anos de separação de fato para a realização do divórcio. Como o requisito de separação prévia para encerrar o casamento desapareceu com a EC 66, essa contagem de prazo tornou-se desnecessária.


A outra alteração ocorreu no artigo 52. A emenda permitiu aos cônjuges separados judicialmente converter a separação judicial ou extrajudicial em divórcio diretamente no cartório. E ainda os dispensou da apresentação de certidão atualizada do processo judicial, bastando a averbação da separação na certidão de casamento.


A EC 66 eliminou a exigência de prévia separação judicial por mais de um ano ou de separação de fato (quando o casal não vive mais junto) por mais de dois anos para acabar com o casamento. Ao fazer isso, abriu a possibilidade de se dissolver essa união civil diretamente pelo divórcio.


O CNJ considerou necessário afastar qualquer dúvida sobre a aplicação da lei que deu aos cartórios o poder de reconhecer o divórcio (11.441/07). Ela foi editada para tornar mais rápido e econômico o processo de dissolução do casamento civil, além de ajudar a descongestionar a Justiça. Os ajustes promovidos na Resolução nº 35/07 foram pedidos pelo Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM).


Fonte: Site do Senado Federal

quinta-feira, julho 29, 2010

Projeto facilita uso de sobrenome por parceiros de união estável

O homem ou a mulher que viva em união estável pode ser beneficiado por mudanças propostas na Lei de Registros Públicos (Lei nº 6.015/73). Na próxima quarta-feira (4), a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) retoma os trabalhos e poderá aprovar, em decisão terminativa, projeto de lei do Senado (PLS 351/09) que altera dispositivos relativos à averbação do nome de família do companheiro ou do padrasto na certidão de nascimento.

Mesmo que o estado civil de algum deles impeça o novo casamento, a proposta dá às pessoas em união estável a possibilidade de requerer ao juiz a averbação do nome de família do companheiro em seu registro de nascimento.

Atualmente, a Lei de Registros Públicos dá esse direito - em condição excepcional e diante de "motivo ponderável" - à mulher solteira, desquitada ou viúva que viva com homem solteiro, desquitado ou viúvo.

Ao mesmo tempo em que reformula essa redação para permitir ao companheiro da união estável o acréscimo do sobrenome do outro em sua certidão de nascimento, o PLS 351/09, do ex-senador Expedito Júnior (RR), trata de corrigir o que para ele seria uma "impropriedade lógica" no texto em vigor, já que um casal de solteiros ou viúvos não estaria legalmente impedido de se casar e, ao mudar de estado civil, agregar o sobrenome do parceiro ao seu.

O projeto também cuida de modificar a Lei nº 6.015/73 quanto à permissão judicial para o enteado ou a enteada averbar o nome de família do padrasto ou da madrasta em seu registro de nascimento. Apesar de manter a necessidade de o interessado pedir a mudança ao juiz baseado em "motivo ponderável" e contando com a concordância do padrasto ou da madrasta, o PLS 351/09 retira do texto atual referências a dispositivos que tratam da autorização para a mulher adotar o sobrenome do companheiro e da alteração do nome de vítimas ou testemunhas de crime.

"O exame do mérito é favorável à proposição, que pode ser caracterizada por feliz iniciativa, na medida em que corrige impropriedades impeditivas da alteração do próprio nome", considerou o relator, senador Hélio Costa (PMDB-MG), no parecer favorável ao PLS 351/09.


Fonte: Site do Senado Federal

quinta-feira, abril 08, 2010

Cartórios terão de informar óbitos à Secretaria de Segurança Pública

Os cartórios poderão ser obrigados a informar o registro de óbitos à Secretaria de Segurança Pública do estado que emitiu a identidade do morto. Essa exigência é estabelecida em projeto de lei da Câmara (PLC 26/08) aprovado, nesta quarta-feira (7), pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). O projeto não exige a notificação pelos cartórios apenas nos casos onde a causa da morte, como em acidentes em rodovias ou homicídios, por exemplo, já requer a ação da polícia, que se responsabiliza pelo registro do óbito.

A proposta original determinava a comunicação do óbito também à Receita Federal. No entanto, a relatora, senadora Lúcia Vânia (PSDB-GO), optou excluir essa previsão, por meio de emenda, para evitar "vício de injuridicidade". Isso porque, segundo explicou, a Lei 8.212/91, que dispõe sobre a Organização da Seguridade Social, já obriga os cartórios de registro civil a comunicarem os óbitos ao Instituto Nacional de Seguro Social (INSS). A matéria segue, agora, para votação em Plenário.

"Já existe norma disciplinando o tema em questão, especialmente após a unificação das receitas previdenciária e federal sob a forma da Receita Federal do Brasil", ressaltou a senadora por Goiás, para quem o projeto vai ajudar a evitar, entre várias fraudes, a "continuidade do pagamento indevido de proventos de aposentadoria e pensões após a morte do beneficiário".

Fonte: Senado Federal

quinta-feira, março 18, 2010

PL autoriza os cartórios a remeterem aos órgãos públicos as alterações nos nomes dos casados

A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania aprovou, nesta quarta-feira (10), em decisão terminativa, projeto do senador Garibaldi Alves Filho (PMDB-RN) que autoriza os cartórios a remeterem a todos os órgãos públicos, inclusive à Receita Federal, as mudanças nos sobrenomes e no regime de bens dos cônjuges, nos registros de casamento e união estável.

A relatora da matéria (PLS 418/09), senadora Serys Slhesssarenko (PT-MT), deu parecer favorável ao texto, o qual, não havendo recurso para o Plenário do Senado, segue agora para a deliberação da Câmara dos Deputados. Em seu parecer, a relatora concorda com o autor, senador Garibaldi, segundo o qual a iniciativa poupará aos recém-casados o trabalho de comparecer a cada uma das diversas repartições públicas que emitem documentos a serem alterados em razão da nova união.

Em sua justificativa, o senador Garibaldi Alves Filho explica que os cartórios mantêm contato direto com Juízos de Família e Registros Públicos, o que os situa como ponto central na cadeia de informações sobre casamentos e mudanças de nomes. Daí por que são os organismos mais aptos a executar essa tarefa.

Ao elogiar a iniciativa de Garibaldi Alves, Serys Slhessarenko definiu o projeto como excelente providência para facilitar a vida do cidadão, "mediante o uso de expediente próprio do terceiro milênio". E observou:

- Atualmente, após efetuar os registros de casamento ou contrato de união estável, em cartório, o casal se vê na contingência de visitar pessoalmente a Secretaria da Receita Federal, para alterar os dados do Cadastro de Pessoa Física; o Cartório de Registro de Pessoas Naturais, para proceder à alteração da certidão de casamento; os órgãos das Secretarias de Segurança Pública, para requerer a inserção dos novos dados na Carteira de Identidade; e ainda outros.

Fonte: Senado Federal

sexta-feira, julho 03, 2009

Aprovada proposta que dispensa juiz de analisar habilitação para casamento civil

Como forma de ajudar a desafogar o Judiciário brasileiro, abarrotado de processos em todas as suas instâncias, a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) aprovou nesta quinta-feira (2) projeto que dispensa da homologação judicial a habilitação para casamento.

De acordo com o projeto (PLC 38/07), de autoria do Poder Executivo e já aprovado pela Câmara dos Deputados, a habilitação será feita pessoalmente perante o oficial do Registro Civil, com a respectiva audiência do Ministério Público. Caso haja impugnação do oficial, do Ministério Público ou de terceiros, aí sim caberá ao juiz analisar a homologação.

Atualmente, de acordo com artigo da Lei 10.406/02, do Código Civil, a habilitação é feita perante o oficial do Registro Civil e, após a audiência do MP, é endereçada ao juiz para posterior homologação.

O projeto segue agora para votação do Plenário do Senado.
Fonte: Site do Senado Federal - 02/07/2009.

quinta-feira, junho 05, 2008

Presidente da República veta Projeto de Lei 07/2005 sobre alteração da Lei 8.035/94

DESPACHO DO VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE PRESIDENTE DA REPÚBLICA

MENSAGEM Nº 343, de 3 de junho de 2008.

Senhor Presidente do Senado Federal,

Comunico a Vossa Excelência que, nos termos do § 1o do art. 66 da Constituição, decidi vetar, por razão de interesse público, o Projeto de Lei no 7, de 2005 (no 160/03 na Câmara dos Deputados), que "Altera a Lei no 8.935, de 18 de novembro de 1994, que regulamenta o art. 236 da Constituição Federal e dá outras providências".

Ouvido, o Ministério da Justiça manifestou-se pelo veto total ao projeto de lei pelas razões abaixo:

"O crescimento econômico aliado ao fortalecimento das políticas sociais impõem desafios ao sistema de registros brasileiro, como a universalização do acesso, a informatização dos procedimentos e a integração com outras esferas públicas. Nesse contexto, mostra-se necessária uma ampla reformulação da legislação vigente, de maneira a adequar todo o sistema cartorial às demandas crescentes, objetivo que não se alcança com a adoção de alterações pontuais. Assim, o Ministério da Justiça estudará proposta de medidas que busquem uma reformulação do sistema, tornando-o capaz de atender convenientemente às demandas da sociedade."

Estas, Senhor Presidente, são razões que me levaram ao veto que ora submeto à elevada apreciação dos Senhores Membros do Congresso Nacional.

Diário Oficial da União de 4 de junho de 2008



Fonte: Colégio Notarial do Brasil - Seção São Paulo