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terça-feira, maio 10, 2011

AL - Corregedoria de Alagoas entrega registros civis a moradores de rua

A manhã desta sexta-feira (06) foi marcada por uma ação de cidadania. A Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas em parceria com a Secretaria Municipal de Direitos Humanos, Segurança Comunitária e Cidadania – SEMDISC e a Associação dos Registradores de Pessoas Naturais de Alagoas – ARPEN, realizou a distribuição de mais de 80 registros civis a moradores de rua.

O registro e entrega de certidões de nascimento à população carente ocorreu na Associação das Senhoras de Caridade, anexa à Igreja de São Pedro, na Ponta Verde. A associação, que apoiou a iniciativa da CGJ, disponibilizou voluntários para a realização dos cadastros daqueles que vivem nas ruas da cidades.

Os serviços foram prestados seguindo orientações dos responsáveis pelo Cartório do Registro Civil e Notas do 2º Distrito de Maceió e do 1º Cartório do Registro Civil de Nascimento e Óbitos do 1º Distrito de Maceió.

De acordo com o Secretário Municipal de Direitos Humanos, Segurança Comunitária e Cidadania, Pedro Montenegro, a iniciativa visa proporcionar direitos básicos à chamada “população de rua”, expressão dada aos moradores de rua e aos usuários de drogas do município. De acordo com o secretário, diversas ações voltadas às populações de rua já foram implementadas pela Prefeitura, contando com o apoio da Guarda Municipal.

No início da gestão, o Corregedor James Magalhães de Medeiros comunicou ao presidente da ARPEN - Associação dos Registradores de Pessoas Naturais, Cleomadson Abreu, a necessidade de registros civis da população de rua. Para isso, a Corregedoria Geral de Justiça solicitou ao Secretário Pedro Montenegro que fornecesse as atuais irregularidades quanto ao registro e quantidade necessária das pessoas sem registro para o fornecimento das certidões.

“O fornecimento da certidão de nascimento é correlato ao conceito de cidadania. A ação de registro civil dessas pessoas é de extrema relevância. A Corregedoria Geral de Justiça proporcionou, junto com os delegatários dos serviços registrais do Estado, a oferta dessas certidões a custo zero”, afirmou o Corregedor James Magalhães.


Fonte: TJAL

quinta-feira, setembro 10, 2009

AL - Corregedoria anuncia novas regras para registros de nascimento

Regras passam a valer a partir desta terça (08), data de sua publicação

Com o objetivo de disciplinar a emissão de registros de nascimento gratuitos, o corregedor-geral da Justiça de Alagoas, desembargador José Carlos Malta Marques, editou provimento no Diário de Justiça Eletrônico, anunciando novas regras que dispõe sobre os documentos emitidos após o decurso do prazo legal.

As novas regras visam impedir fraudes na emissão do documento de registro civil, tendo em vista a nova redação da Lei 11.790, editada em outubro de 2008. “Considerando que, se por um lado a lei visa a agilização e desburocratização do registro, facilitando, assim, a vida do registrando, por outro, pode ensejar que pessoas portadoras de desvio ético e moral tentem dela beneficiar-se para fins escusos e imorais”, justificou o corregedor-geral.

De acordo com o provimento Nº 12/2009, caberá ao oficial do Registro Civil avaliar a sinceridade da declaração prestada pelo registrando, bem como a idoneidade das testemunhas por ele apresentadas. “Em qualquer caso, se o oficial suspeitar da falsidade da declaração, poderá exigir provas suficientes”, destaca o 6º artigo do provimento.

Ainda de acordo com o provimento, todas as declarações de nascimento feitas após o prazo legal deverão ser apresentadas ao Oficial do Registro Civil da Unidade de Serviço do lugar de residência do interessado, tendo o documento que ser assinado por duas testemunhas. “Se a declaração de nascimento se referir a quem já tenha completado doze anos de idade, as testemunhas assinarão o requerimento na presença do oficial, que examinará seus documentos pessoais e se certificará a autenticidade de suas firmas”, descreve o artigo 3º.

Na emissão do documento, diante de possível suspeita por parte do Oficial de Registro Civil, a respeito das informações prestadas pelo registrando, poderão ser exigidas provas em certidão própria. O oficial também poderá encaminhar os autos ao juiz competente, que a partir da avaliação do caso, ordenará a realização do registro ou designará audiência de justificação, podendo até mesmo ordenar o encaminhamento das peças do processo ao Ministério Público para as providências penais pertinentes.

Fonte: CGJ