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terça-feira, março 06, 2012

MS tem 1,6 mil processos de reconhecimento de paternidade

Dados do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJ/MS) revelam que existem mais de 1,6 mil processos de reconhecimento de paternidade em andamento no Estado.

Ainda de acordo com o TJ, no ano passado, foram 2.345 ações relacionadas ao assunto, sendo 541 processos de Averiguação Oficiosa de Paternidade, 1.542 processos de Averiguação de Paternidade, 47 processos de Investigação de Paternidade, 176 feitos de Investigação de Paternidade cumulada com Alimentos e 39 casos de Reconhecimento de Paternidade.

Novas Regras

No mês de fevereiro a Corregedoria Nacional de Justiça do CNJ estabeleceu um conjunto de regras e procedimentos para facilitar o reconhecimento de paternidade no país. De acordo com o provimento, as mães de filhos que não possuem o nome do pai na certidão de nascimento poderão recorrer a qualquer cartório de registro civil para dar entrada no pedido de reconhecimento de paternidade. Da mesma forma, os pais que desejarem fazer o registro espontaneamente do filho poderão buscar qualquer cartório de registro civil.

Para dar início ao processo de reconhecimento, as mães deverão preencher um termo com informações pessoais, tanto do filho quanto do suposto pai, além de apresentar a certidão de nascimento da criança ou do adolescente. Outra novidade é quanto aos filhos maiores de 18 anos que também poderão dar entrada no pedido diretamente nos cartórios, sem a necessidade de presença da mãe.

O pedido de reconhecimento de paternidade é encaminhado pelo registrador ao juiz competente, que notificará o suposto pai para assumir ou não a paternidade. Caso seja confirmado o vínculo paterno, o juiz determina que o cartório onde originalmente foi feito o registro de nascimento inclua o nome do pai na certidão.

Clique aqui para ver o vídeo: Regras reconhecimento paternidade (02/03/12)
Fonte : Correio do Estado

quinta-feira, julho 07, 2011

CNJ elaborará normas para padronizar serviços dos cartórios

Os cartórios brasileiros devem aumentar a clareza nas informações contidas nos documentos emitidos aos cidadãos, tornando-os mais compreensíveis e seguros. E cada um dos documentos de guarda permanente serão microfilmados para garantir a perenidade desses papéis no futuro. Em relação à virtualização dos documentos, os registros estarão disponíveis em formatos digitais padronizados e certificados, igualmente, em formato digital. Essas são algumas das modificações que serão propostas até o final do ano a todos os cartórios brasileiros pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ); o órgão vem trabalhando na elaboração de normas-padrão para os serviços cartoriais do país há um ano. Na semana passada, os dois juízes membros da Comissão Especial para Gestão Documental do Extrajudicial do CNJ, Marcelo Martins Berthe e Antônio Carlos Alves Braga Júnior, estiveram em Londres visitando a central administrativa de registro de imóveis inglês (Land Registry) a fim de avaliar a prestação desses serviços naquele país e voltaram empolgados. Segundo os juízes do CNJ, o sistema inglês é de muita utilidade ao cidadão, aliando uma forma desburocratizada e prática de lidar com os documentos.

"Eles prestam um serviço a mais ao usuário. No serviço inglês, a tecnologia integra as informações em bases gráficas como croquis, plantas ou aerofotos do imóvel, do loteamento, da circunscrição imobiliária, da cidade, do Estado. Vimos gráficos serem sobrepostos na tela do computador para melhor compreensão da localização e situação física do lote, terrenos, em diferentes datas. Eles possuem um sistema que permite o acompanhamento da transformação das vias públicas, loteamentos, bairros e cidades. Ao olhar para o registro de imóveis, o cidadão já sabe exatamente qual é a situação em que aquele bem se encontra", disse o juiz Antônio Carlos Braga Júnior, que defende o aperfeiçoamento das informações como forma de reduzir a quantidade de conflitos e de ações ilegais geradas por documentos irregulares

"O registro de imóveis no Brasil acolhe e preserva uma infinidade de informações que vão desde a história da transferência de direitos sobre bem (vendas, partilhas, hipotecas, doações etc), os titulares desses direitos, a localização e a descrição desses bens, além de informações cadastrais de municípios, estados, União, etc. Essa tecnologia pode permitir a interligação de todos esses dados em um único sistema digital, substituindo essa pulverização de informação distribuídas em livros, pastas, fichários. Quanto mais eficiência e celeridade tiver o serviço, mais compreensível e segura a informação será para o usuário comum", explica o juiz.

A expectativa é de que as novas regras entrem em funcionamento no prazo de um ano após a publicação das normas pelo CNJ; que devem estar prontas para publicação até o final do ano. "O cenário que estamos enfrentando é muito amplo, uma tarefa gigante. Estamos lidando com muitos cenários: quais os tipos de arquivos que poderão ser trabalhados nos cartórios, como e quais tecnologias usar conjugando validade jurídica com menos burocracia. Um desafio que produzirá efeitos pelas próximas décadas", diz o presidente da
Comissão, Marcelo Martins Berthe.

A padronização dos serviços vem sendo estudada há 10 meses, quando a Comissão Especial foi criada, em 2010, mas ainda não têm prazo para ocorrer. Inicialmente, a Comissão Especial foi criada para propor ações de modernização, organização e gestão dos documentos cartoriais na Amazônia Legal; atualmente, no entanto, a proposta é de que as regras venham a servir a todos os cartórios brasileiros.

Integram a Comissão Especial o juiz auxiliar da presidência do CNJ e presidente do Comitê Executivo do Fórum de Assuntos Fundiários Marcelo Martins Berthe; o juiz auxiliar da presidência do CNJ Antonio Carlos Alves Braga Junior; o 1º Oficial de Registro de Imóveis da Capital do Estado de São Paulo e Presidente da Associação dos Registradores Imobiliários de São Paulo, Flauzilino Araújo dos Santos; o 5º Oficial de Registro de Imóveis da Capital do Estado de São Paulo, Sergio Jacomino; o coordenador de Preservação da Fundação Biblioteca Nacional, Jayme Spinelli Júnior; a gerente do Sistema de Informações do Arquivo Nacional, Silvia Ninita de Moura Estevão; o especialista em preservação digital Carlos Augusto Silva Ditadi e a especialista em conservação preventiva Emiliana Brandão, ambos do Arquivo Nacional.

Regina Bandeira

Fonte: Agência CNJ de Notícias

quinta-feira, setembro 10, 2009

AL - Corregedoria anuncia novas regras para registros de nascimento

Regras passam a valer a partir desta terça (08), data de sua publicação

Com o objetivo de disciplinar a emissão de registros de nascimento gratuitos, o corregedor-geral da Justiça de Alagoas, desembargador José Carlos Malta Marques, editou provimento no Diário de Justiça Eletrônico, anunciando novas regras que dispõe sobre os documentos emitidos após o decurso do prazo legal.

As novas regras visam impedir fraudes na emissão do documento de registro civil, tendo em vista a nova redação da Lei 11.790, editada em outubro de 2008. “Considerando que, se por um lado a lei visa a agilização e desburocratização do registro, facilitando, assim, a vida do registrando, por outro, pode ensejar que pessoas portadoras de desvio ético e moral tentem dela beneficiar-se para fins escusos e imorais”, justificou o corregedor-geral.

De acordo com o provimento Nº 12/2009, caberá ao oficial do Registro Civil avaliar a sinceridade da declaração prestada pelo registrando, bem como a idoneidade das testemunhas por ele apresentadas. “Em qualquer caso, se o oficial suspeitar da falsidade da declaração, poderá exigir provas suficientes”, destaca o 6º artigo do provimento.

Ainda de acordo com o provimento, todas as declarações de nascimento feitas após o prazo legal deverão ser apresentadas ao Oficial do Registro Civil da Unidade de Serviço do lugar de residência do interessado, tendo o documento que ser assinado por duas testemunhas. “Se a declaração de nascimento se referir a quem já tenha completado doze anos de idade, as testemunhas assinarão o requerimento na presença do oficial, que examinará seus documentos pessoais e se certificará a autenticidade de suas firmas”, descreve o artigo 3º.

Na emissão do documento, diante de possível suspeita por parte do Oficial de Registro Civil, a respeito das informações prestadas pelo registrando, poderão ser exigidas provas em certidão própria. O oficial também poderá encaminhar os autos ao juiz competente, que a partir da avaliação do caso, ordenará a realização do registro ou designará audiência de justificação, podendo até mesmo ordenar o encaminhamento das peças do processo ao Ministério Público para as providências penais pertinentes.

Fonte: CGJ