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terça-feira, agosto 10, 2010

Corregedoria do CNJ lança projeto para ampliar reconhecimento de paternidade

A Corregedoria do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) lança, nesta segunda feira (09/08), o projeto Pai Presente, com a publicação do Provimento 12 que estabelece medidas a serem adotadas pelos juízes e tribunais brasileiros para reduzir o número de pessoas sem paternidade reconhecida no país (clique aqui para ver o Provimento 12). O objetivo é identificar os pais que não reconhecem seus filhos e garantir que assumam as suas responsabilidades, contribuindo para o bom desenvolvimento psicológico e social dos filhos.

Assinada pelo corregedor nacional de Justiça, ministro Gilson Dipp, a regulamentação visa garantir o cumprimento da Lei 8.560/92, que determina ao registrador civil que encaminhe ao Poder Judiciário informações sobre registros de nascimento nos quais não conste o nome do pai. A medida permite que o juiz chame a mãe e lhe faculte declarar quem é o suposto pai. Este, por sua vez, é notificado a se manifestar perante o juiz se assume ou não a paternidade. Em caso de dúvida ou negativa por parte do pai, o magistrado toma as providências necessárias para que seja realizado o exame de DNA ou iniciada ação judicial de investigação de paternidade.

O projeto do CNJ foi possível graças ao apoio do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), autarquia ligada ao Ministério da Educação, que atendeu solicitação feita pela Corregedoria Nacional, disponibilizando os dados do Censo Escolar de 2009. O Censo de 2009 inclui informações, separadas por unidade da federação e municípios, de aproximadamente 5 milhões de alunos matriculados nas redes de ensino pública e privada que não declararam a sua paternidade.

De acordo com Provimento 12, os dados serão encaminhados às 27 corregedorias dos Tribunais de Justiça que, por sua vez, deverão repassar a cada juiz informações referentes à sua respectiva comarca. No prazo de 60 dias, as corregedorias gerais terão que informar ao CNJ as providências que foram tomadas para a implantação das medidas previstas na regulamentação.

Mapeamento - Além do benefício à criança, a iniciativa vai permitir ao Judiciário mapear a real quantidade de pessoas sem paternidade identificada no Brasil, já que o preenchimento do nome do pai não é quesito obrigatório no Censo Escolar. Nos dados disponibilizados pelo Inep, constam 4,85 milhões de alunos cujo nome do pai não foi informado, dos quais 3,8 milhões são menores de 18 anos. Embora a pesquisa não revele a quantidade exata de pessoas existentes no Brasil sem paternidade reconhecida na certidão de nascimento, os dados servirão de parâmetro para a localização das mães, garantindo o cumprimento da lei.

Certidão - Desde o início deste ano, por iniciativa da Corregedoria Nacional de Justiça, todas as certidões de nascimento emitidas no Brasil seguem um mesmo padrão. Entre as mudanças implementadas na certidão de nascimento está a substituição dos campos de preenchimento obrigatório dos nomes do pai e da mãe por um único de "filiação". A medida, conforme destaca o provimento, visa "evitar desnecessária exposição dos que não possuem paternidade identificada".

Fonte: IBDFAM

sexta-feira, abril 30, 2010

Titulares de cartório no Maranhão são afastados

A titular e o substituto do cartório de Timbiras, Léa Nunes de Melo e Alvim e Luís Antônio Nunes de Melo e Alvim (mãe e filho), foram afastados de suas funções, na manhã de ontem, por determinação do corregedor-geral da Justiça, desembargador Antonio Guerreiro Júnior. Os dois irão responder a processo administrativo para apurar responsabilidades.

A decisão foi fundamentada em diligência da Polícia Federal na serventia extrajudicial, terça-feira, quando foram detectados e apreendidos cerca de 1.400 documentos fraudados a maioria registros de nascimento e em notícias sobre a operação da PF divulgadas pela imprensa.

Guerreiro Júnior viu a operação pela TV e disse ter ficado perplexo com noticiário e imagens. A parceria da Corregedoria com a Polícia Federal e o INSS vai continuar, bem como as investigações , disse.

Crime - A falcatrua no cartório de Timbiras teria dois objetivos: lesar o INSS e afiançar crime eleitoral. A polícia suspeita que pessoas que nunca existiram movimentavam os esquemas das falsas aposentadorias e da emissão de títulos.

Nos livros submetidos à perícia, foram encontrados, entre outras irregularidades, registros e número de páginas adulterados, além de enxertos de páginas e caligrafia divergente. Diante das evidências, os servidores do cartório de Timbiras estão sob suspeição. O município fica a 309 km de São Luís, próximo a Codó.

Em solicitação de providências, simultaneamente ao afastamento, Guerreiro Júnior requereu os documentos apreendidos pela Polícia Federal, por empréstimo, para embasar a apuração imediata do ocorrido por esta casa correcional .

Em razão da relevância do serviço para Timbiras, o corregedor designou substituto concursado para o cumprimento das funções. O registrador foi nomeado em caráter temporário.





Fonte: Jornal O Estado do Maranhão

terça-feira, setembro 15, 2009

Corregedoria do TJPB aponta 272 vagas a serem preenchidas nas serventias extrajudiciais

O Corregedor-Geral de Justiça, desembargador Abraham Lincoln da Cunha Ramos apresentou ao presidente do Tribunal de Justiça da Paraíba, desembargador Luiz Silvio Ramalho Júnior, relatório sobre a situação das serventias extrajudiciais no Estado. Conforme os dados, existem, aproximadamente, 272 vagas nos cartórios a serem preeenchidas.

O relatório está sendo analisado pela assessoria jurídica da presidência do TJPB e, após estudo, será encaminhado para o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), para publicar, oficialmente, a relação dos cartórios extrajudiciais que estão vagos na Paraíba.

Segundo o desembargador-corregedor, o número de vagas pode aumentar ou diminuir devido a algumas questões pendentes, porque existem alguns servidores das serventias que estão questionando, judicialmente, o exercício da titularidade, afirmando que possuem o direito de permanecer no cargo. "Essa questão será dirimida pelo CNJ. Se houver impugnação naqueles casos em que a Corregedoria afirmou que há vacância, o servidor que entende que tem direito de permanecer no cargo sem o preenchimento por concurso público ou por remoção, poderá fazer uma reclamação ou impugnação, junto ao CNJ, que dará a palavra final", disse.

Ele ainda explicou que alguns servidores substitutos, que foram nomeados antes da Constituição Federal 1988, ressaltam que já possuem direito adquirido porque em 1988, já tinham mais de cinco anos na condição de substitutos e a Constituição lhes daria esse direito. "A Resolução do CNJ é peremptória, pois diz que qualquer vacância ocorrida depois de 88, o cargo será preenchido por remoção ou por concurso público", explicou o corregedor.

Resolução - Em junho, o Conselho Nacional de Justiça, após inspeções realizadas nos cartórios extrajudiciais dos Estados, verificou falhas nos serviços notarias e de registros. Desta forma, o CNJ publicou duas Resoluções (nº. 80 e 81), determinando que todos os responsáveis pelos cartórios no País, que assumiram os cargos depois da CF de 1988 sem certame público, deixem a função, além de disciplinar regras para o ingresso nas serventias.

A Constituição Federal, em seu art. 236, estabelece que os serviços notariais e de registros são exercidos em caráter privado, por delegação do Poder Público e que o ingresso na atividade notarial e de registro depende de concurso de provas de título, não se permitindo que qualquer cartório fique vago, sem abertura de certame de provimento ou remoção, por mais de seis meses.



Fonte: CNJ

quinta-feira, setembro 10, 2009

AL - Corregedoria anuncia novas regras para registros de nascimento

Regras passam a valer a partir desta terça (08), data de sua publicação

Com o objetivo de disciplinar a emissão de registros de nascimento gratuitos, o corregedor-geral da Justiça de Alagoas, desembargador José Carlos Malta Marques, editou provimento no Diário de Justiça Eletrônico, anunciando novas regras que dispõe sobre os documentos emitidos após o decurso do prazo legal.

As novas regras visam impedir fraudes na emissão do documento de registro civil, tendo em vista a nova redação da Lei 11.790, editada em outubro de 2008. “Considerando que, se por um lado a lei visa a agilização e desburocratização do registro, facilitando, assim, a vida do registrando, por outro, pode ensejar que pessoas portadoras de desvio ético e moral tentem dela beneficiar-se para fins escusos e imorais”, justificou o corregedor-geral.

De acordo com o provimento Nº 12/2009, caberá ao oficial do Registro Civil avaliar a sinceridade da declaração prestada pelo registrando, bem como a idoneidade das testemunhas por ele apresentadas. “Em qualquer caso, se o oficial suspeitar da falsidade da declaração, poderá exigir provas suficientes”, destaca o 6º artigo do provimento.

Ainda de acordo com o provimento, todas as declarações de nascimento feitas após o prazo legal deverão ser apresentadas ao Oficial do Registro Civil da Unidade de Serviço do lugar de residência do interessado, tendo o documento que ser assinado por duas testemunhas. “Se a declaração de nascimento se referir a quem já tenha completado doze anos de idade, as testemunhas assinarão o requerimento na presença do oficial, que examinará seus documentos pessoais e se certificará a autenticidade de suas firmas”, descreve o artigo 3º.

Na emissão do documento, diante de possível suspeita por parte do Oficial de Registro Civil, a respeito das informações prestadas pelo registrando, poderão ser exigidas provas em certidão própria. O oficial também poderá encaminhar os autos ao juiz competente, que a partir da avaliação do caso, ordenará a realização do registro ou designará audiência de justificação, podendo até mesmo ordenar o encaminhamento das peças do processo ao Ministério Público para as providências penais pertinentes.

Fonte: CGJ

quarta-feira, novembro 12, 2008

Corregedoria suspende verba de cartório que não se cadastrou no CNJ

Foi publicado no Diário Oficial de hoje (11/11) o ato executivo Nº 01/2008, do Corregedor-Geral da Justiça, des. José Fernandes de Lemos, que suspende o repasse do quantitativo monetário decorrente do Fundo Especial do Registro Civil (FERC), em relação aos cartórios que ainda não alimentaram o Sistema de Cadastro de Serventias do Extrajudicial do Conselho Nacional de Justiça.

A suspensão do repasse do FERC também deverá ocorrer para as serventias que não providenciaram a inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ). O FERC financia a expedição gratuita de certidões de nascimento e de óbito para a população carente.

O Corregedor Auxiliar do Extrajudicial ficou incumbido de suspender o repasse do Fundo Especial do Registro Civil (FERC) aos cartórios pendentes. O restabelecimento do repasse do FERC será imediatamente efetivado, à medida que os cartórios alimentarem o sistema informatizado do Conselho Nacional de Justiça e, também, procederem com a inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas.


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Fonte: Redação da Ascom CGJ-PE

quarta-feira, setembro 03, 2008

No DF editais de proclamas serão publicados gratuitamente no Diário da Justiça Eletrônico

Os casamentos realizados nos cartórios do Distrito Federal passaram a custar menos a partir do primeiro dia deste mês. Os editais de proclamas serão publicados no diário da justiça eletrônico deste tribunal, sem nenhum ônus para os nubentes. Anteriormente essa publicação se dava na imprensa privada e os oficiais de registro civil do Distrito Federal eram reembolsados por essa despesa. E isso somente foi possível em razão de sugestão do Dr. Carlos Divino Vieira Rodrigues, Juiz Assistente da Corregedoria, acolhida no Provimento nº 13, de 27 de agosto de 2008, para determinar que a obrigatoriedade de sua publicação na imprensa local (art. 1.527 do Código Civil) seja suprida pela realizada no diário da justiça eletrônico.

Os citados oficiais são responsáveis pelo conteúdo das informações constantes dos editais de proclamas e os remeterão, pela rede mundial de computadores, para o e-maill "proclamas@tjdft.jus.br". Este é gerenciado pelo Gabinete da Corregedoria, que terá prazo de até dois dias úteis para enviá-los à publicação.

Fonte : Assessoria de Imprensa

sexta-feira, agosto 08, 2008

Denúncias - Corregedoria instala central de atendimento

Pela primeira vez a Corregedoria Geral da Justiça de Pernambuco (CGJ-PE) disponibiliza uma Central de Atendimento para registro de denúncias. O serviço funciona no 5º andar do Fórum Thomaz de Aquino – avenida Martins de Barros, 593, bairro de Santo Antonio, Recife – de segunda a sexta-feira, das 9h às 18h, sem intervalo para almoço.

A iniciativa da CGJ-PE é inovadora, já que em regra reclamações sobre serviços jurisdicionais são feitos por escrito, endereçadas ao corregedor-geral da Justiça, constando nome, endereço e número de CPF e/ou de identidade do reclamante. O corregedor geral, desembargador José Fernandes Lemos, argumenta que a obrigação de apurar é maior e, por isso, entende que a denúncia deve ser recebida mesmo sem identificação, desde que o fato seja fundamentado e que identifiquem-se seus autores.

Todas as reclamações encaminhadas à CGJ-PE são registradas e geram um procedimento administrativo disciplinar interno.

Saiba mais sobre a Corregedoria

A função da CGJ-PE consiste em orientar, fiscalizar e inspecionar juízes estaduais, ofícios da justiça, serventias do foro extrajudicial (cartórios), secretarias, serviços auxiliares e unidades prisionais. Qualquer pessoa que se sentir lesada ou mal atendida em um desses serviços poderá registrar a reclamação e receber orientação na central do atendimento. O número é 3419 3692.

As correições ou inspeções judiciais são realizadas por cinco corregedores que fiscalizam comarcas da capital e Interior. Nos cinco primeiros meses da atual gestão foram realizadas 116 inspeções. Outra ação importante da Corregedoria é realizada através da Comissão Judiciária de Adoção (CEJA), que promove estudos e coordena os processos de adoção internacional.

As atribuições da CGJ-PE estão definidas no Código de Organização Judiciária do Estado de Pernambuco, nos artigos 35 e 43 da Lei Complementar nº 100, de 21 de novembro de 2007. O órgão é comandado pelo Corregedor Geral da Justiça e formada pelo Corregedor Substituto, Juízes Auxiliares da Corregedoria, Auditores e Servidores especializados.


Fonte: Corregedoria Geral da Justiça

segunda-feira, julho 28, 2008

Inspeção do Extrajudicial poderá ser feita até próxima quinta-feira

Os juízes diretores de foros das comarcas de 1ª e 2ª entrâncias têm até a próxima quinta-feira (31) para concluir a Inspeção do Extrajudicial, determinada pelo Provimento 02/2008. O prazo limite, a princípio previsto para o mês de março, foi prorrogado pela Corregedoria Geral da Justiça de Pernambuco, de acordo com o Provimento 18/2008.

Para facilitar o trabalho de fiscalização e avaliação dos cartórios extrajudiciais, foram disponibilizados formulários específicos para impressão no link da Corregedoria Geral da Justiça, no site do Tribunal de Justiça de Pernambuco (http://www.tjpe.jus.br). No mesmo link também estão disponíveis os provimentos, em que a Corregedoria Geral define as atribuições e competência dos juízes, orientando-os sobre a realização das inspeções.

Os dados devem ser disponibilizados diretamente na internet do TJPE, através do link “Alimentar Sistema”. Nas comarcas onde ainda não existe o acesso à rede – e somente neste caso - os relatórios das inspeções poderão ser remetidos para a Corregedoria através de ofício, fax ou outro meio eficaz. Nos dois casos o prazo para entrega será o mesmo.

A iniciativa de atribuir aos juízes diretores dos fóruns de 1ª e 2ª entrâncias competência para realizar inspeções periódicas nos cartórios extrajudiciais foi a saída encontrada pelo corregedor geral da Justiça estadual, desembargador José Fernandes de Lemos, para contornar as dificuldades de orientar e fiscalizar as atividades dessas unidade com maior mais freqüência. Na Comarca da Capital, será designado um magistrado responsável pelas fiscalizações a critério do corregedor geral.

As inspeções serão realizadas semestralmente, podendo ocorrer em prazo mais curto, extraordinariamente, quando os fatos ou situações exigirem. Esse trabalho extra também contará para aferição da produtividade. “A realização da inspeção e o envio do questionário, para efeito de produtividade do magistrado, equivale a uma sentença de mérito prolatada”, destaca José Fernandes.

Os relatórios disponibilizados na rede poderão ser verificados a qualquer momento pelos magistrados que os enviaram. “O sistema de inspeção extrajudicial possibilita que sejam extraídas estatísticas para a análise de todos os itens inspecionados”, observa a assessora de Tecnologia e Informação da Corregedoria, Marta Agra.


Fonte: Redação da Ascom/TJPE