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quinta-feira, setembro 10, 2009

AL - Corregedoria anuncia novas regras para registros de nascimento

Regras passam a valer a partir desta terça (08), data de sua publicação

Com o objetivo de disciplinar a emissão de registros de nascimento gratuitos, o corregedor-geral da Justiça de Alagoas, desembargador José Carlos Malta Marques, editou provimento no Diário de Justiça Eletrônico, anunciando novas regras que dispõe sobre os documentos emitidos após o decurso do prazo legal.

As novas regras visam impedir fraudes na emissão do documento de registro civil, tendo em vista a nova redação da Lei 11.790, editada em outubro de 2008. “Considerando que, se por um lado a lei visa a agilização e desburocratização do registro, facilitando, assim, a vida do registrando, por outro, pode ensejar que pessoas portadoras de desvio ético e moral tentem dela beneficiar-se para fins escusos e imorais”, justificou o corregedor-geral.

De acordo com o provimento Nº 12/2009, caberá ao oficial do Registro Civil avaliar a sinceridade da declaração prestada pelo registrando, bem como a idoneidade das testemunhas por ele apresentadas. “Em qualquer caso, se o oficial suspeitar da falsidade da declaração, poderá exigir provas suficientes”, destaca o 6º artigo do provimento.

Ainda de acordo com o provimento, todas as declarações de nascimento feitas após o prazo legal deverão ser apresentadas ao Oficial do Registro Civil da Unidade de Serviço do lugar de residência do interessado, tendo o documento que ser assinado por duas testemunhas. “Se a declaração de nascimento se referir a quem já tenha completado doze anos de idade, as testemunhas assinarão o requerimento na presença do oficial, que examinará seus documentos pessoais e se certificará a autenticidade de suas firmas”, descreve o artigo 3º.

Na emissão do documento, diante de possível suspeita por parte do Oficial de Registro Civil, a respeito das informações prestadas pelo registrando, poderão ser exigidas provas em certidão própria. O oficial também poderá encaminhar os autos ao juiz competente, que a partir da avaliação do caso, ordenará a realização do registro ou designará audiência de justificação, podendo até mesmo ordenar o encaminhamento das peças do processo ao Ministério Público para as providências penais pertinentes.

Fonte: CGJ

sexta-feira, outubro 31, 2008

Arpen-Brasil reúne-se no CNJ para debater Lei 11.790/08 e soluções para o Registro Civil

A Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil) esteve reunida na manhã desta quarta-feira (29.10) na sede do Conselho Nacional da Justiça (CNJ), em Brasília-DF, para debater temas importantes do Registro Civil, entre eles a padronização da normatização da Lei 11.789/08 em todo o território nacional, os preparativos para a Semana Nacional do Registro Civil, a instituição dos Fundos do Registro Civil nos Estados onde eles ainda não existem, além de situações específicas que vem dificultando a manutenção do registro civil em estados como o Piauí, Rio Grande do Sul e Amazonas.

A reunião contou com a presença do juiz auxiliar da Corregedoria Nacional da Justiça, Dr. Ricardo Cunha Chimenti, que coordenará os trabalhos envolvendo o Registro Civil no Conselho, do presidente da Arpen-Brasil, Oscar Paes de Almeida Filho, do vice-presidente da Arpen-Brasil e presidente do Recivil-MG, Paulo Risso, do Procurador especial para assuntos nacionais, José Emygdio de Carvalho Filho, da registradora do Amazonas, Juliana Follmer, e do tabelião de protesto, Reinaldo Velloso dos Santos.

Os preparativos em todo o Brasil para a Semana Nacional do Registro Civil foram o tema inicial da conversa, com a Diretoria da Arpen-Brasil mostrando um panorama das ações de cada entidade estadual no sentido de auxiliar a campanha instituída pelo CNJ para a semana dos dias 17 a 21 de novembro. Em seguida, foi detalhado o projeto do Sistema de Identificação do Registro Civil (SIRC), cujo projeto encontra-se em fase avançada de conclusão.

A normatização da Lei 11.789/08 pela Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo, e a Ata de reunião da Vara de Registros Públicos, Ministério Público e Registradores Civis do Distrito Federal, que normatizou no DF a Lei 11.789 foram levadas ao CNJ, que estudará a edição de uma Resolução Nacional, que tenha como objetivo padronizar o entendimento e a aplicação da Lei em todo o território nacional.

A questão da sustentabilidade do Registro Civil das Pessoas Naturais nos Estados que ainda não possuem Fundos de Ressarcimento implementados foi outro tema da pauta de reunião. O presidente da Arpen-Brasil, Oscar Paes de Almeida Filho, e o vice-presidente da entidade nacional, Paulo Risso, apresentaram os resultados implantados em São Paulo e Minas Gerais com a criação dos respectivos fundos: prestação de serviços gratuitos, modernização e informatização dos cartórios, campanhas de cidadania, investimento em capacitação de funcionários, entre outros avanços, permitidos somente com a implantação dos fundos nestes estados.

Em seguida, apresentou-se ao juiz auxiliar do CNJ a não criação dos Fundos de Sustentabilidade em determinados estados da Federação, que impedem que os cartórios de Registro Civil atuem de forma eficiente e modernizada, bem como a situação peculiar de estados que possuem fundos criados, Piauí, Sergipe e Rio Grande do Sul, e acumulando depósitos, mas seus recursos não são liberados para o ressarcimento dos atos gratuitos. A situação peculiar do Estado do Amazonas, que possui o maior índice de crianças sem registro de nascimento, também foi apresentada, onde existe a acumulação dos serviços extrajudiciais pelo escrivão judicial.

“São situações bastante sérias e que serão estudadas pelo Conselho Nacional da Justica, que está focado na questão da erradicação do sub-registro e da sustentabilidade das serventias de registro civil”, afirmou Chimenti. “Preciso de um relatório minucioso destas situações nos Tribunais com relação à criação do Fundo, pois o Conselho está realizado inspeções nos Tribunais Estaduais (já foram feitas na Bahia e no Maranhão) e de posse destas informações, verificaremos o que vem ocorrendo para a não implantação dos fundos estaduais. O CNJ é o fórum adequado para a resolução destes problemas. Me tragam este relatório minucioso que daremos andamento a este pleito aqui no Conselho”, completou o juiz.

A Arpen-Brasil encaminhará a cada representante estadual do Registro Civil um questionário sobre a situação do Registro Civil em seu respectivo estado. Este questionário será transformado em um material a ser levado à Corregedoria Nacional da Justiça (CNJ).

quarta-feira, outubro 22, 2008

Modelos de requerimento previsto na Lei 11.790/08

Em função da Lei 11.790/08, que permite registro de nascimento fora do prazo legal diretamente no cartório, o Recivil divulga três modelos de requerimento previsto na Lei, que foram elaborados pelo Oficial do Ofício do Registro Civil e Tabelionato de Notas do distrito de Parque Industrial, em Contagem, Nilo de Carvalho Nogueira Coelho.

Modelo 1 - registro até 16 anos

Modelo 2 - registro de 16 a 18 anos


Modelo 3 - registro acima de 18 anos

Fonte: Recivil