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quinta-feira, outubro 22, 2009

Servidores têm treinamento para gerir Diário Eletrônico

O Diário de Justiça Eletrônico (DJe) entrará em pleno funcionamento a partir de 1º de novembro, passando a ser o meio oficial de publicação das pautas administrativas e processuais do Poder Judiciário estadual. Com a saída da versão impressa, que só será veiculada até 3O de outubro, o Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) está promovendo uma série de treinamentos para instruir os servidores na utilização do novo sistema.

O conteúdo abordará normas e regras de utilização do DJe; normas de transição da versão impressa para a eletrônica; procedimentos de inserção, exclusão, alteração e consulta de matérias. O objetivo final é possibilitar o treinando utilizar adequadamente todas as funções e facilidades do sistema.

O público alvo são servidores tanto da Capital do Interior. Contudo, em virtude da pouca disponibilidade de tempo, os treinamentos serão concentrados em algumas comarcas pólos. Aquelas que não estiverem incluídas na programação deverão enviar seus servidores ao local mais próximo, conforme a agenda no projeto. Os participantes não precisam fazer inscrição, bastando assinar a ata de presença no dia do treinamento.

Os treinamentos serão realizados no Recife (22 e 23/10), Petrolina (27/10), Serra Talhada (28/10), Garanhuns (29/10) e Caruaru (29/10). Cada vara deve enviar no mínimo dois servidores do quadro para participarem dos treinamentos na cidade mais próxima. Ao assinar a ata, o servidor informará seu local de trabalho para que a SGP verifique os casos em que caberá pagamento de diária.



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Sérgio Marcos Feitosa | Ascom TJPE

quinta-feira, setembro 10, 2009

AL - Corregedoria anuncia novas regras para registros de nascimento

Regras passam a valer a partir desta terça (08), data de sua publicação

Com o objetivo de disciplinar a emissão de registros de nascimento gratuitos, o corregedor-geral da Justiça de Alagoas, desembargador José Carlos Malta Marques, editou provimento no Diário de Justiça Eletrônico, anunciando novas regras que dispõe sobre os documentos emitidos após o decurso do prazo legal.

As novas regras visam impedir fraudes na emissão do documento de registro civil, tendo em vista a nova redação da Lei 11.790, editada em outubro de 2008. “Considerando que, se por um lado a lei visa a agilização e desburocratização do registro, facilitando, assim, a vida do registrando, por outro, pode ensejar que pessoas portadoras de desvio ético e moral tentem dela beneficiar-se para fins escusos e imorais”, justificou o corregedor-geral.

De acordo com o provimento Nº 12/2009, caberá ao oficial do Registro Civil avaliar a sinceridade da declaração prestada pelo registrando, bem como a idoneidade das testemunhas por ele apresentadas. “Em qualquer caso, se o oficial suspeitar da falsidade da declaração, poderá exigir provas suficientes”, destaca o 6º artigo do provimento.

Ainda de acordo com o provimento, todas as declarações de nascimento feitas após o prazo legal deverão ser apresentadas ao Oficial do Registro Civil da Unidade de Serviço do lugar de residência do interessado, tendo o documento que ser assinado por duas testemunhas. “Se a declaração de nascimento se referir a quem já tenha completado doze anos de idade, as testemunhas assinarão o requerimento na presença do oficial, que examinará seus documentos pessoais e se certificará a autenticidade de suas firmas”, descreve o artigo 3º.

Na emissão do documento, diante de possível suspeita por parte do Oficial de Registro Civil, a respeito das informações prestadas pelo registrando, poderão ser exigidas provas em certidão própria. O oficial também poderá encaminhar os autos ao juiz competente, que a partir da avaliação do caso, ordenará a realização do registro ou designará audiência de justificação, podendo até mesmo ordenar o encaminhamento das peças do processo ao Ministério Público para as providências penais pertinentes.

Fonte: CGJ

sexta-feira, junho 12, 2009

Projeto de resolução propõe Diário de Justiça Eletrônico

Com o objetivo de modernizar os meios de comunicação oficial dos atos processuais e administrativos, o presidente do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), Jones Figueirêdo, assinou, na sexta-feira (5), o projeto de resolução que propõe a criação do Diário de Justiça Eletrônico. A avaliação do documento será incluída na pauta do Tribunal Pleno em sessão extraordinária a ser definida.

Caso o projeto seja aprovado pelos desembargadores, o Diário de Justiça Eletrônico substituirá integralmente a versão impressa que integra o Diário Oficial do Estado, a partir de 1º de outubro de 2009. A versão on-line será veiculada sem custo e independentemente de cadastro prévio, no site do Tribunal de Justiça (http://www.tjpe.jus.br).

A modernização do Diário está amparada na Lei Federal nº 11.419 de 19 de dezembro de 2006, que autoriza, em seus artigos 4º e 18º, a criação e regulamentação do Diário de Justiça Eletrônico pelos próprios Tribunais, no âmbito de suas respectivas competências. Em relação a notificação das partes, o Código de Processo Civil também autoriza, no parágrafo único do art. 154, a comunicação oficial dos atos processuais por meio eletrônico, atendidos os requisitos de autenticidade, integridade, validade jurídica e interoperabilidade da Infra-Estrutura de Chaves Públicas Brasileiras (ICP – Brasil). Contudo, a publicação eletrônica do Diário não substituirá a intimação ou vista pessoal nos casos em que a lei assim exigir.

Na justificativa do projeto, a Presidência do TJPE argumenta que o Diário de Justiça Eletrônico vai propiciar economia para o Judiciário por diminuir o custo efetivo com a publicação de atos processuais. A informatização do Diário também guarda estreita sintonia com o Programa de Sustentabilidade Legal, instituído pela Portaria nº 13 de 13 de fevereiro de 2009, porque visa à defesa e à preservação do meio ambiente, com a eliminação do uso de papel.

Fonte: TJPE

quarta-feira, março 05, 2008

DJ Eletrônico será o único veículo oficial do STJ

A partir da próxima segunda-feira (3), o Diário da Justiça Eletrônico (Dje) será o único veículo oficial de publicação dos atos judiciais e administrativos do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Nessa data, o Diário da Justiça impresso e o eletrônico feitos pela Imprensa Nacional serão totalmente substituídos pela versão eletrônica veiculada pelo STJ.

O Dje será disponibilizado diariamente no site do STJ, de segunda a sexta-feira, a partir das 19h, exceto nos feriados nacionais, recessos forenses e dias em que não houver expediente, e será considerado como publicado no primeiro dia útil subseqüente. A contagem dos prazos processuais terá início no primeiro dia útil seguinte ao considerado como a data da publicação, conforme estabelecido na Lei n. 11.419/2006.

Na prática funcionará assim: a edição do Dje que será disponibilizada às 19h desta sexta-feira (29) constará como publicada em 3 de março (primeiro dia útil subseqüente), abrindo a contagem de prazos a partir do dia seguinte (4). Isso significa que o usuário poderá otimizar seu trabalho de pesquisa e acompanhamento das publicações, uma vez que a edição do DJe já estará disponível na noite anterior à sua publicação.

Todas as publicações relacionadas no Diário da Justiça Eletrônico do STJ possuem certificação digital com base na AC-Jus, que é a autoridade certificadora criada e mantida pelo Poder Judiciário para garantir a segurança do sistema e dar validade legal aos documentos disponibilizados eletronicamente. A AC-Jus é vinculada à ICP-Brasil, que coordena o sistema nacional de certificação digital. Por isso, todas as publicações poderão ser utilizadas como documentos oficiais em ações judiciais.

O Diário da Justiça Eletrônico é mais um passo do Poder Judiciário no caminho da modernização do processo judicial. Com ele, os usuários do site, sobretudo advogados e partes, serão beneficiados por uma consulta bem mais fácil e rápida do que a leitura ordenada do Diário da Justiça impresso, já que os documentos estão ordenados por órgãos julgadores oferecendo todas as decisões colegiadas ou individuais proferidas pelo STJ.

A consulta ao DJe é semelhante ao serviço da consulta processual disponível no site e contém 10 opções de busca: número do processo, número do registro no STJ, número do processo na origem, inscrição da OAB, nome do advogado e nome da parte, unidade, tipo de documento, todos os advogados e todas as partes. O usuário também pode pesquisar pela data de publicação e pelo número da edição do Diário da Justiça, além da opção de download integral de todos os documentos constantes da edição consultada.

A opção "íntegra para download" permite que o usuário copie para o seu computador, em formato PDF, todos os documentos da edição em que for realizada a consulta. Os documentos são condensados em um único arquivo, que poderá ser constituído por centenas ou mesmo milhares de páginas, dependendo da edição do dia.

O projeto do Diário da Justiça Eletrônico foi desenvolvido em parceria entre a Assessoria da Presidência do Tribunal e as Secretarias dos Órgãos Julgadores, de Tecnologia da Informação e de Comunicação Social.



Fonte: STJ