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quinta-feira, abril 23, 2009

Deputado Leomar Quintanilha (PMDB-TO) é nomeado relator da PEC 34/05 sobre gratuidade do casamento

A Proposta de Emenda Constitucional que dá nova redação ao inciso LXXVI do art. 5° da Constituição Federal (PEC 34/05), de autoria do senador Pedro Simon, que dispõe sobre a gratuidade da primeira emissão das certidões de nascimento, casamento e óbito teve andamento na semana passada no Congresso Nacional. O deputado federal Leomar Quintanilha (PMDB-TO) foi nomeado relator do projeto.

Ao mesmo tempo, por requerimento 1277/08, efetivou-se sua tramitação em conjunto com PEC 31/2008, que "estabelece a possibilidade de instituição de cadastros de imóveis rurais por parte da União, Estados, Distrito Federal e Municípios; mantém a exigência de regularidade cadastral para fins de alienação de imóvel rural; transfere a competência para instituição e arrecadação do imposto territorial rural para os Estados e o Distrito Federal; e estabelece a possibilidade de legislação estadual ou distrital condicionar a alienação de imóvel rural à apresentação de certidão negativa de débito desse tributo", cuja autoria coube ao senador Expedito Júnior.

A Arpen-Brasil e a Arpen-SP já entraram em contato com as entidades de classe do Estado do Tocantins e conclama os Oficiais interessados em colaborar com o projeto para que entrem em contato com o Assessor Especial de Relações Nacionais, José Emygdio de Carvalho Filho ¿ jecarvalhofilho@gmail.com .

Fonte : Assessoria de Imprensa

quarta-feira, setembro 03, 2008

Sepúlveda Pertence apresenta parecer sobre a PEC 471

O Ministro aposentado do Supremo Tribunal Federal, Sepúlveda Pertence, divulgou hoje (02.09), parecer sobre a PEC 471. A Comissão Especial da Câmara dos Deputados instituída para apreciar a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 471 aprovou substitutivo apresentado pelo relator, Deputado João Matos, e declarou que fica outorgada a delegação da titularidade dos serviços notariais e de registro àqueles designados substitutos ou responsáveis pelas respectivas funções até 20 de novembro de 1994, e que, na forma da lei, encontrarem-se respondendo pela serventia há no mínimo cinco anos ininterruptos imediatamente anteriores a data da promulgação desta Emenda Constitucional.

Veja na íntegra o parecer do Ministro do STF Sepúlveda Pertence

Parecer do Ministro do STF Sepúlveda Pertence


Fonte: Assessoria de Comunicação Recivil