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sexta-feira, agosto 13, 2010

PE - Listagem com cartórios vagos sai em 15 dias

O presidente do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), desembargador José Fernandes de Lemos, avalia que nos próximos 15 dias o Judiciário estadual terá pronta a listagem com todos os cartórios vagos no Estado que serão objeto de concurso público. Segundo uma primeira listagem, feita pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), seriam 197 serventias (cartórios).

Muitos titulares de serventias vagas que assumiram o posto sem prestar concurso público ainda recorrem administrativamente contra a listagem do CNJ, segundo a Associação dos Notários e Registradores de Pernambuco (Anoreg-PE).

Em Pernambuco, o TJPE passou um pente-fino na relação de cartórios e também submeteu os casos de eventuais dúvidas ao Conselho Nacional de Justiça, que no mês passado estipulou um prazo máximo de um semestre para que haja uma seleção pública na atividade, em todo o País. Não tem para onde correr. Teremos concurso, sim. Enquanto fechamos o número de cartórios, trabalhamos no edital , comenta o presidente do TJPE.

O segundo e último concurso público, no Estado, ocorreu em 2002 e foi seguido de uma intensa batalha judicial. Os aprovados só começaram a assumir seus postos em 2008.



Fonte: Jornal do Commercio PE

AL - Concurso deve abrir vagas para cargo de titular em mais de 150 cartórios de Alagoas

Presidente da Anoreg Iran Malta teme que muitos que ocupam as funções não passem na seleção pública

A determinação da Corregedoria do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que estabelece a realização de concursos públicos para titulares dos cartórios registrais, tem gerado polêmica nos últimos meses entre representantes do segmento. É que na relação das mais de 14 mil unidades notariais no país, em mais de cinco mil foram declaradas vagas as suas titularidades, ou seja, quem estão assumindo são pessoas que não passaram por nenhuma prova de título.

Em Alagoas estima-se que dos 243 cartórios espalhados em todo o estado, mais de 50% necessitarão de titulares concursados para ocuparem o cargo. De acordo com presidente da Associação dos Notários e Registradores de Alagoas (Anoreg/AL), Iran Vilar, nesse momento o CNJ está fazendo um levantamento para saber realmente quais são os cartórios que estão nessa situação. “Foi publicada uma relação, e vários foram declarados com vagas, mas já foi contestado e pedimos para fazer uma revisão em alguns deles. Agora só nos resta esperar, caso realmente seja comprovado, depois disso tem mandato de segurança, mas ainda tem muita luta pela frente”, declara.

Mais de 150 vagas estarão sendo disponibilizadas para os cargos de titulares que, segundo a corregedoria do CNJ, estão vagos, levando em consideração aqueles cartórios que foram declarados nessa situação.
Para Irineu, é inevitável a realização do concurso público, uma vez que está na Constituição de 1988. Segundo a resolução do órgão judicial, a entrada na atividade notarial e de registro depende de ‘concurso de provas e títulos, não se permitindo que qualquer serventia que fique vaga, sem abertura de concurso de provimento ou de remoção’.

Muitos titulares de cartórios alegaram que nunca foram submetidos a processo seletivo, o que levou à nova decisão. Apesar de ser de 1988, a regra prevista na Constituição só entrou em vigor em 1994. “Tem muita gente concursado, antes se exigia o concurso, em meados dos anos 50. Quando foi em 1976 essa atividade foi paralisada. A justiça nomeava a pessoa para responder para aquele cartório”, explica acrescentando que em 1982 quem tinha cinco anos foi amparado pela Constituição, esses ficaram efetivos e amparado pela lei, mas, com essa nova determinação, essas pessoas não mais ficarão acobertadas. Acho muito difícil essa nova decisão”, observa Irineu.

“O que a classe reivindica é o reconhecimento dessas pessoas que têm tempo de serviço, que dedicaram a sua vida toda ao cartório e hoje estão na eminência de se submeterem a um concurso e perder”, conclui Irineu.

Tramita no Congresso a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 471/2005, denominada de PEC dos Cartórios, a qual prevê que seja sustentada a contratação dos notários sem concurso público. O texto foi aprovado na Comissão de Constituição e Justiça da Câmara em 2006, mas ainda precisa ser aprovado na Câmara e no Senado.

Prazo
Segundo o CNJ, cada unidade notarial vai definir como será seu concurso público - não haverá um grande processo seletivo nacional. E o prazo para realização das provas é de seis meses, porém, as regras ainda serão definidas.
Os atuais responsáveis pelos cartórios continuam como ocupantes provisórios para que os serviços não paralisem, até que sejam selecionados os novos titulares.



Fonte: Alagoas em Tempo Real

quarta-feira, março 24, 2010

CNJ garante manutenção de antigos interinos em cartórios vagos no ES

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu, na última quinta-feira (18), pela manutenção de três interinos em cartórios declarados vagos após o concurso de ingresso na atividade notarial. A decisão do conselheiro Milton Augusto de Brito Nobre confirma a liminar concedida no dia 2 de fevereiro. Caso os aprovados não tomem posse, os atos de delegação serão declarados sem efeito.

De acordo com a decisão, o órgão de controle externo do Judiciário declarou nulos os efeitos do Provimento nº 01/2010, da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado (CGJ), que declarou a vacância nos cartórios que foram alvo do concurso. Entretanto, a medida deverá valer apenas para as serventias que foram desmembradas pelo edital da seleção ou não tiveram a posse dos candidatos aprovados.

Os interinos Emmanuel Roberto Vieira de Moraes (Cartório do 1º Ofício da Comarca de Iúna), Angélica Monteiro Lobato Machado (Cartório de Registro Civil e Tabelionato da sede de Muqui) e José Luiz Rodrigues de Freitas Filho (Cartório de Registro Civil e Tabelionato de Duas Barras, em Iconha) pleiteavam responder pelas serventias desmembradas no concurso público.

Contrariando a manifestação do corregedor-geral de Justiça, Sérgio Luiz Teixeira Gama, que defendia a vacância também nas serventias desmembradas, o conselheiro Milton Nobre considerou que "a delegação do serviço notarial somente se perfaz com o exercício da titularidade da serventia pelo delegatário".

"Portanto, não procede a interpretação que o Corregedor-Geral de Justiça quis dar ao art. 3º da Resolução n. 80 deste Conselho, no sentido de que o ato de delegação cessa a vacância da serventia, de modo a tornar sem efeito, de imediato, a designação do antigo interino", narra um dos trechos da decisão.

Ainda segundo o conselheiro, a legislação que disciplina os cartórios (Lei 8.935/1994) garante a permanência do substituto mais antigo enquanto o novo delegatário não assuma a serventia que lhe foi outorgada. Baseado em precedentes semelhantes, Milton Nobre deu procedência aos pedidos dos antigos interinos e notificou a Corregedoria-Geral de Justiça do Estado.

Concurso

O processo de seleção para o preenchimento das vagas nas serventias foi iniciado em 2006, por determinação do próprio CNJ, que encontrou a necessidade de abertura de vagas em cartórios em vários estados. Até então, o Espírito Santo era o único estado que não concluíra este tipo de concurso.

Durante a seleção, o processo foi paralisado em várias oportunidades. Em junho do ano passado, o projeto de lei para a remoção dos interinos nos cartórios foi enviado à Assembléia, mas a matéria ficou trancada no Legislativo. Enquanto o concurso estava sendo postergado, os meios jurídicos interpretaram a demora na conclusão como uma manobra no aguardo da tramitação da PEC 471 no Congresso.

A proposta, que acabou não passando em Brasília, garantiria a permanência das distorções no sistema cartorário capixaba, o que inclui uma grande quantidade de parentes e aliados de juízes e desembargadores nos cartórios de todo o Estado.

Fonte: Site da Arpen SP

quinta-feira, fevereiro 25, 2010

PR - Decisão do CNJ afeta notários e registradores concursados

No Paraná, notários e registradores concursados correm o risco de perder seus empregos caso decisão do CNJ seja mantida.

“Não é competência do Conselho Nacional de Justiça determinar que tais e tais cartórios do país devam ter seus titulares demitidos. A competência do CNJ é sim modernizar e atualizar os serviços prestados pela Justiça”, voltou a frisar José Augusto Alves Pinto, presidente da Associação dos Notários e Registradores do Paraná, ao comentar a decisão do conselho de declarar vagos milhares de cartórios brasileiros. “No Paraná, a decisão do CNJ afetou a tranquilidade de centenas de profissionais que, mesmo concursados, estão às voltas com esta decisão absurda”, desabafa Osvaldo Hoffmann Filho, diretor da entidade.

No Paraná, a grande maioria dos notários e registradores responsáveis pelos cartórios prestou concurso seguindo as determinações do código de organização judiciária do Estado. Ocorre que em alguns casos, esses profissionais foram transferidos pelo próprio Estado para outras comarcas que não aquelas para as quais prestaram o concurso. Com a decisão do CNJ, também estes aprovados em concurso correm o risco de ficar desempregados.

“Esperamos que a Câmara dos Deputados, a exemplo do que aconteceu no Maranhão, onde a justiça estadual suspendeu a decisão do CNJ mantendo os titulares em suas serventias, corrija essa distorção, aprovando a Emenda Constitucional 471 e fazendo justiça social”, diz José Augusto.

O ministro do Supremo Tribunal Federal, Cezar Peluso, disse em liminar concedida à uma tabeliã paranaense que entrou com recurso na Justiça, que “A decisão do CNJ de invalidar ato administrativo depois de 15 anos parece, para fins deste juízo, superficial e ofende os princípios da confiança e da segurança jurídica”. Sepúlveda Pertence, um dos maiores juristas brasileiros, ex-presidente do STF, considera que “Não é justo deixar essas pessoas experientes, que estão há anos na qualidade de responsáveis pelas serventias, que investiram recursos próprios nas mesmas, prestando relevante trabalho público e social, desamparadas agora”.

Sem lucro não há interesse

Em 2009, seguindo a determinação da regulamentação de 1994 da norma constitucional de 1988, o Paraná realizou concurso para prover titulares em 146 cartórios estaduais. Apenas 66 deles - 43% - foram efetivados. “Quem participa destes concursos são pessoas de alto nível técnico que, na grande maioria, estão atrás de altos rendimentos. Essas pessoas, raras exceções, não vão assumir o cartório de uma pequena cidade, fazendo com que os titulares destes cartórios permaneçam os mesmos”, lembra José Augusto. “Quem está a 15 ou 20 anos no cargo é porque é competente. Se não fosse, já teria sido exonerado”, completa o presidente da Anoreg-PR.

Segundo Osvaldo Hoffmann Filho, tabelião em Curitiba e dirigente da Anoreg-PR, “não existe no Estado do Paraná nenhum cartório com faturamento de 200 mil reais/mês. Basta acessar o próprio site do CNJ para ver que estas afirmações não são verdadeiras. A grande maioria dos cartórios do Brasil, sobrevive com dificuldade”.

O Paraná tem 1.815 ofícios sob a responsabilidade de 1.119 titulares. Segundo a Associação dos Notários e Registradores do Estado, 20% deles são cartórios considerados grandes. Dos 80% restantes, 33% são cartórios distritais, ou seja, localizados em pequenos municípios. “Dificilmente estes cartórios atraem o interesse dos que prestam concurso”, diz o dirigente da Anoreg-PR.

Por outro lado, “a afirmação de que a PEC 471 é um trem da alegria é mentirosa pois não vai onerar de modo algum os cofres públicos, já que cada notário ou registrador é responsável direto por todas as despesas de sua serventia, bem como contribui de forma expressiva para a desoneração dos usuários do poder judiciário”, completa Osvaldo Hoffmann.




Fonte: Bem Paraná

sexta-feira, fevereiro 05, 2010

Clipping - STF decide até junho sobre exigência de concurso para titular de cartório

Na Bahia, 898 cartórios estariam em situação irregular.
CNJ determinou que 7.828 cartórios devem passar por concurso


O Supremo Tribunal Federal (STF) deve decidir até junho sobre a exigência ou não de concurso público para nomear os chefes de cartório e tabelionatos. Enquanto a decisão não sai, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinou que todos os cartórios que estejam com a vaga de titular livre se submetam à seleção pública.

Uma relação do próprio do CNJ mostra que cerca da metade dos cartórios do país está nessa situação.

A Corregedoria do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) publicou no dia 22 de janeiro, no “Diário Oficial da União” e no site www.cnj.jus.br uma relação provisória de 7.828 cartórios extrajudiciais de todo o país cuja titularidade foi declarada vaga e que por isso deverão ser submetidos a concurso público.

As decisões, assinadas pelo corregedor nacional de Justiça, ministro Gilson Dipp, dão cumprimento à Resolução 80 do CNJ, que prevê a vacância dos serviços notariais e de registro ocupados em desacordo com a Constituição Federal de 1988, que determina que para ser titular de cartório é preciso passar por concurso público. As regras para o ingresso, no entanto, só entraram em vigor em novembro de 1994.

Na Bahia, o Tribunal de Justiça vai realizar um concurso para ocupar os postos considerados vagos. Quase 900 titulares de cartórios baianos estão em situação irregular – mais de 60% do total de cartórios no estado.

O projeto de lei que prevê a realização de concurso foi enviado à Assembleia Legislativa no ano passado. Segundo a Corregedoria do TJ, o concurso deve ser feito em no máximo seis meses. Enquanto os concursos não acontecem, os chefes atuais continuam à frente dos cartórios.

Em nota, a Associação dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen) diz temer por uma falência no sistema de registro civil brasileiro com a decisão do CNJ de promover concursos públicos para nomear os titulares dos cartórios. A Arpen diz que muitos cartórios têm rentabilidade baixa, o que não vai despertar interesse dos concursados.


Fonte: G1

quarta-feira, fevereiro 03, 2010

ES - CNJ mantém interinos em novos cartórios concursados do Estado

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) concedeu liminar, nessa segunda-feira (1), permitindo que três interinos possam assumir novas delegações criadas por concurso público antes da posse dos aprovados. O prazo de posse dos novos 175 novos donos de cartório vence no próximo dia 12. Caso os aprovados não tomem posse, os atos de delegação serão declarados sem efeito.

De acordo com a decisão do conselheiro Milton Augusto de Brito Nobre, os interinos Emmanuel Roberto Vieira de Moraes (Cartório do 1º Ofício da Comarca de Iúna), Angélica Monteiro Lobato Machado (Cartório de Registro Civil e Tabelionato da sede de Muqui) e José Luiz Rodrigues de Freitas Filho (Cartório de Registro Civil e Tabelionato de Duas Barras, em Iconha) poderão responder nas serventias desmembradas pelo concurso público.

Na decisão liminar, o conselheiro avaliou que a permanência dos interinos é condizente com o princípio da continuidade do serviço público, já que o provimento nº 01/2010, da Corregedoria Geral de Justiça (CGJ), prevê que um interino seja substituído no período.

“O periculum in mora [perigo da demora, em latim] resta evidente, considerando que o primeiro delegatário tomou posse no dia 11 de janeiro, podendo, nos termos do ato impugnado, assumir a qualquer momento, em caráter interino, os demais serviços da unidade desanexada”, narra um dos trechos da liminar.

Concurso

O processo de seleção para o preenchimento das vagas nas serventias foi iniciado em 2006, por determinação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que encontrou a necessidade de abertura de vagas em cartórios em vários estados. Até então, o Espírito Santo era o único estado que não concluíra este tipo de concurso.

Durante a seleção, o processo foi paralisado em várias oportunidades. Em junho do ano passado, o projeto de lei para a remoção dos interinos nos cartórios foi enviado à Assembléia, mas a matéria ficou trancada no Legislativo. Enquanto o concurso estava sendo postergado, os meios jurídicos interpretaram a demora na conclusão como uma manobra no aguardo da tramitação da PEC 471 no Congresso.

A proposta, que acabou não passando em Brasília, garantiria a permanência das distorções no sistema cartorário capixaba, o que inclui uma grande quantidade de parentes e aliados de juízes e desembargadores nos cartórios de todo o Estado.



Fonte: Século Diário-ES

quinta-feira, janeiro 28, 2010

Arpen-Brasil contesta forma como CNJ tem tratado vacância dos cartórios

Em função da decisão do Conselho Nacional de Justiça, publicada na sexta-feira (22/01) no Diário Oficial e no site do CNJ, que declarou vagos 7.828 cartórios extrajudiciais de todo o país, a Associação dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil) esclarece que:


1. A Arpen-Brasil, entidade que representa os registradores civis de todo o país, teme que, com a decisão do CNJ, ocorra uma falência no sistema de Registro Civil brasileiro. Isso, porque cerca de 5 mil desses cartórios têm rentabilidade considerada baixa, o que não desperta interesse dos concursados e, não havendo provimento, tais estabelecimentos estão fadados à extinção. Com isso, em alguns casos, os cidadãos, principalmente os mais carentes, precisarão percorrer grandes distâncias para realizar qualquer ato oferecido pelos cartórios de Registro Civil, como o registro de nascimento e óbito.

2. É a partir do registro de nascimento que uma pessoa pode ser atendida em hospitais e postos de saúde. É por meio da certidão de nascimento que uma criança pode ser matriculada na escola. Sem este documento não há como ter acesso aos demais documentos e benefícios sociais, como aposentadoria e o programa Bolsa Família. Portanto, com esta determinação do CNJ, muitos cartórios de Registro Civil poderão ser extintos, prejudicando assim centenas de brasileiros que terão dificuldades de acesso aos cartórios.

3. A Constituição Federal de 1988, em seu Artigo 236, já declarava que os serviços notariais e de registro só poderiam ser exercidos em caráter privado e o ingresso condicionado à aprovação em concurso público de provas e títulos. Neste mesmo artigo determinou-se que ficava proibida a vacância de qualquer serventia, sem abertura de concurso, por mais de seis meses. No entanto, este artigo só foi regulamentado no ano de 1994 através da Lei 8.935 que remeteu aos Estados a responsabilidade pelos concursos de ingresso, provimento e remoção das serventias de registros públicos. Neste meio tempo, entre 1988 e 1994, as nomeações eram feitas pelos governadores dos Estados, visto que os serviços prestados pelas serventias eram e continuam sendo de extrema importância para a sociedade.

4. A Lei 8.935, ao entrar em vigor em 1994, omitiu a situação de centenas de oficiais e substitutos que já respondiam pelas serventias até então. De lá pra cá, passados 16 anos, várias situações de oficiais e substitutos, que deveriam ser temporárias, se consolidaram e estas pessoas que respondem pelas serventias há 20, 30 anos, se encontram hoje sem norte e com seus cartórios indo a concurso.

5. O Brasil hoje possui mais de 15 mil cartórios extrajudiciais, de acordo com dados do próprio CNJ, providos por concurso público ou não. Entretanto, em muitos Estados não houve concurso por falha do próprio Judiciário brasileiro. No entanto, quem está pagando, injustamente, pelos erros dos Tribunais de Justiça, são os atuais titulares dos cartórios.
6. A Arpen-Brasil tem recebido diversos telefonemas emocionados de seus associados afetados pela decisão intransigente do Conselho Nacional de Justiça da vacância de suas serventias. São cidadãos que dedicaram anos de suas vidas à atividade notarial e de registro e agora são tratados como “bandidos”, como se estivessem agindo na ilegalidade.

7. Em Minas Gerais, segundo a lista divulgada pelo CNJ, cerca de mil cartórios foram declarados vagos. Destes, mais de 60% exercem a tão nobre e importante função de promover a cidadania, prestando um serviço essencial à vida de qualquer brasileiro, que é o direito a possuir uma identidade reconhecida.

8. A entidade considera que os casos dos Oficiais que estiveram à frente dos cartórios desde 1.988, quando foi promulgada a nova Constituição, até 1994 – quando entrou em vigor a Lei 8.934/94 que exige a execução de concurso para a função – devam ser reconsiderados e não sejam atingidos pela resolução do CNJ.

9. Em função da forma como o tema tem sido tratado, a Arpen-Brasil espera que o Conselho Nacional de Justiça reveja sua postura e dê o devido respeito aos notários e registradores que dedicaram a vida à serviço da sociedade.

quarta-feira, janeiro 27, 2010

Orientações da Arpen-Brasil sobre serventias declaradas vagas pelo CNJ

Em função da publicação pelo Conselho Nacional de Justiça da relação de cartórios extrajudiciais cuja titularidade foi declarada vaga, a Arpen-Brasil solicita aos Oficiais que se sentirem prejudicados com a decisão que juntem todos os documentos que comprovem o tempo de serviço na serventia e procure um advogado para entrar com a impugnação junto ao CNJ.

A impugnação deverá ser feita pessoalmente mediante protocolo no próprio CNJ, em Brasília, ou por Sedex, ambos até o dia 8 de fevereiro, conforme prazo estipulado pelo CNJ.

Caso o advogado tenha alguma dúvida, a Arpen-Brasil se coloca à disposição para quaisquer esclarecimentos que forem necessários. Para isto, basta entrar em contato com o departamento jurídico da entidade pelo e-mail jurí dico@arpenbrasil.org.br.

Clique aqui para ver a relação das serventias declaradas vagas.

Para entrar em contato com a Arpen Pernambuco e esclarecer suas dúvidas, use nossos telefones e e-mail, o assessor jurídico da Arpen-PE, Dr. Israel Guerra está atendendo os associados:

E-mail: arpenpe@uol.com.br
Fone/Fax: (81) 3225.0291

sexta-feira, novembro 21, 2008

Justiça é contra legalização de titulares não concursados em cartórios

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) divulgou nesta quarta-feira (18/11) nota técnica em que emitiu parecer contrário à Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 471 que efetiva, sem concurso público, titulares de cartórios. O entendimento do CNJ é que a PEC altera a Constituição e permite que os responsáveis interinos se tornem efetivos sem concurso. O atual texto constitucional determina que, a partir de 1988 , os cartórios que vagarem devem ser preenchidos com titulares aprovados em concurso público. A Constituição estipula, ainda, um prazo máximo de seis meses para a realização do processo seletivo.

Na Nota Técnica número 5, o Conselho considera a proposta um "descompasso histórico, pois vulnera princípios constitucionais do Estado de Direito protegidos até mesmo contra o poder reformador do poder constituinte derivado". Para o CNJ, o acesso por meio de certame é uma das "chaves dos modelos democráticos" pois assegura a concorrência de todos os interessados na vaga pública. A nota elaborada pela Comissão de Acompanhamento Legislativo do CNJ, aprovada pelo plenário no último dia 4 e emitida nesta quarta-feira , responde ao Pedido de Providências (PP 200810000014375 ) feito pela Associação Nacional de Defesa dos Concursos para Cartórios (Andecc).

O controle dos cartórios extrajudiciais é uma das competências constitucionais do Conselho Nacional de Justiça. São examinados inúmeros processos sobre o tema. Entre eles, as decisões nos Pedidos de Providências 845, 379 e 845 onde o plenário determinou aos tribunais que realizassem concurso público para seleção de titulares. Os três processos praticamente abrangeram todos os tribunais estaduais. Outra grande demanda do Conselho são os procedimentos de controle administrativo que questionam os concursos já em andamento.

A fundamentação da PEC é que os responsáveis provisórios foram prejudicados, já que colaboraram com o Estado "enquanto as vagas não eram providas por concurso público". O Conselho refuta o argumento , destacando que a Constituição estabelece o caráter provisório, quando estipula o prazo de seis meses. E explica, na nota, que os interinos "assumiram a função sabedores de que a duração de seu serviço estaria condicionada à conclusão dos certames públicos a que , diga-se de passagem, poderiam, obviamente, concorrer".

Fonte : Assessoria de Imprensa

quarta-feira, setembro 10, 2008

Arpen - BR manifesta-se sobre PEC 471

Excelentíssimos Senhores Presidentes da Câmara dos Deputados, Senado Federal e da República Federativa do Brasil.


A Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais, na pessoa de seu Presidente, Oscar Paes de Almeida Filho, vem a presença de Vossa Excelência, posicionar-se a respeito da Proposta de Emenda Constitucional nº 471/2005, que tramita no Congresso Nacional, com o fulcro de alterar o parágrafo terceiro, do artigo 236 da Constituição Federal. A atual redação do citado parágrafo está assim disposta:
“O ingresso na atividade notarial e de registro depende de concurso público de provas e títulos, não se permitindo que qualquer serventia fique vaga, sem abertura de concurso de provimento ou de remoção, por mais de seis meses”. A proposta para nova redação é: “O ingresso na atividade notarial e de registro depende de concurso público de provas e títulos, não se permitindo que qualquer serventia fique vaga, sem abertura de concurso de provimento ou de remoção, por mais de seis meses, ressalvada a situação dos atuais responsáveis e substitutos, investidos na forma da lei, aos quais será outorgada a delegação de que trata o caput deste artigo”. A proposta de emenda, se aprovada for, efetivará todos os interinos das serventias extrajudiciais no Brasil sem concurso público, ato que ofenderia a ordem constitucional vigente, no que tange à exigência de concurso público para exercício de função pública; bem como os princípios dispostos no artigo 37 da Constituição Federal, com ênfase para os da moralidade, eficiência e impessoalidade. O acesso à titularidade de delegação extrajudicial deve ser feita pela forma mais democrática de aferição de qualificação, qual seja: o concurso público. Por isso, manifesta posicionamento contrário à aprovação da Proposta de Emenda Constitucional nº 471/2005. Aproveita a oportunidade para apresentar protestos de estima e respeito.

São Paulo, 27 de agosto de 2008.

Fonte: Arpen Brasil

quarta-feira, setembro 03, 2008

Sepúlveda Pertence apresenta parecer sobre a PEC 471

O Ministro aposentado do Supremo Tribunal Federal, Sepúlveda Pertence, divulgou hoje (02.09), parecer sobre a PEC 471. A Comissão Especial da Câmara dos Deputados instituída para apreciar a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 471 aprovou substitutivo apresentado pelo relator, Deputado João Matos, e declarou que fica outorgada a delegação da titularidade dos serviços notariais e de registro àqueles designados substitutos ou responsáveis pelas respectivas funções até 20 de novembro de 1994, e que, na forma da lei, encontrarem-se respondendo pela serventia há no mínimo cinco anos ininterruptos imediatamente anteriores a data da promulgação desta Emenda Constitucional.

Veja na íntegra o parecer do Ministro do STF Sepúlveda Pertence

Parecer do Ministro do STF Sepúlveda Pertence


Fonte: Assessoria de Comunicação Recivil