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terça-feira, junho 26, 2012

CNJ: Programa vai resgatar cidadania de idosos que vivem em asilos


Programa vai resgatar cidadania de idosos  que vivem em asilos
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) deve iniciar este ano um trabalho de registro civil de idosos que moram em asilos. O projeto intitulado “Resgate Cidadania das Pessoas Idosas Residentes em Instituições de Longa Permanência” foi aprovado na última terça-feira (19/6) pela Comissão Permanente de Acesso à Justiça e Cidadania do CNJ. Na prática, consiste basicamente em garantir direitos sociais e previdenciários a esses idosos, ainda que eles não possuam documentos pessoais.

O texto foi apresentado pelo conselheiro Silvio Rocha. Conta com o apoio do presidente do CNJ, ministro Carlos Ayres Brito, e do presidente da Comissão de Cidadania, Ney Freitas. Segundo o conselheiro Sílvio Rocha, o projeto foi inspirado no trabalho desenvolvido pelo Procurador da República, Jeferson Aparecido Dias, da Cidade de Marília (SP) e será, a princípio, desenvolvido em Sorocaba (SP). “Escolhemos Sorocaba por ter mais de 10 instituições com esse perfil. Mas nossa intenção é exportar o projeto para todo o país. Vamos nos basear em um levantamento das cidades onde há maior quantidade de idosos asilados”, adiantou Sílvio Rocha.

Direitos sociais – O registro civil de nascimento é o primeiro passo para a obtenção dos direitos sociais. A Constituição Federal garante o atendimento de assistência social para os idosos que não têm meios de prover seu sustento com um benefício mensal de um salário mínimo. Mas, para isso, é preciso que o idoso tenha os dados dos documentos sociais como RG e CPF.

Para isso, o projeto deverá contar com várias parcerias, entre elas Ministério da Previdência Social; Caixa Econômica Federal, Ministério Público da União, Defensoria Pública da União, além dos cartórios. A primeira reunião para tratar do tema deve ser agendada para julho. Em Sorocaba, o projeto será acompanhado pelo juiz auxiliar da Presidência do CNJ Sidmar Dias Martins.

Na primeira etapa do projeto, será identificado se o idoso acolhido é portador de documentos básicos (certidão de nascimento, casamento, RG e CPF) imprescindíveis para recebimento de qualquer tipo de benefício. O projeto também verificará se idoso é detentor de benefícios previdenciários ou sociais, como aposentadoria por idade ou invalidez e benefício de prestação continuada. Após esse levantamento, serão emitidos – se necessário – os documentos pessoais do acolhido e a proposição de procedimento administrativo junto ao INSS para obtenção dos benefícios previdenciários ou assistenciais que o idoso tiver direito.

Fonte: Agência CNJ de Notícias

terça-feira, maio 31, 2011

Ministério Público de Rondônia expede recomendação a Cartórios para assegurar direitos de idosos

O Ministério Público de Rondônia, por meio da Promotoria de Justiça da Cidadania, expediu notificação recomendatória aos Cartórios de Registro Civil e de Notas de Porto Velho para adoção de medidas administrativas cabíveis, com o objetivo de garantir os direitos assegurados às pessoas idosas.

A notificação foi expedida pela Promotora de Justiça Edna Capeli da Silva Oliveira em decorrência do aumento de denúncias de desvio de bens e proventos de pessoas idosas, com o uso de procuração outorgada por idosos em favor de familiares e terceiros, com poderes ilimitados, amplos e genéricos, inclusive em momentos em que o idoso encontra-se com doença incapacitante, o que o deixa sem discernimento de seus atos.

Entre as recomendações está a não utilização de "cláusula de irrevogabilidade" expressa nas procurações em que figurar como outorgante pessoa idosa, com exceção dos casos em que se fizer necessário pela natureza do negócio jurídico, a exemplo do contrato de promessa de compra e venda de imóvel.

Recomenda-se também que seja efetuada lavratura de procurações com prazo de validade determinado, para que possa ser periodicamente renovada, de acordo com as necessidades. Seja também delimitado e especificado o objeto e a finalidade da procuração que está sendo lavrada, uma vez que muitas delas estão sendo redigidas de forma muita ampla e genérica, permitindo que o procurador exerça outras atividades além do seu real objeto, tais como realizar empréstimos bancários e contrair dívidas em nome do idoso.

Os cartórios também devem se abster de lavrar ou confeccionar qualquer tipo de procuração em nome de pessoas idosas, em que se note visivelmente que estas não se encontram em condições mentais de discernir sobre os seus atos, principalmente as que estão acamadas ou internadas em hospitais, podendo o cartório solicitar um atestado médico para se resguardar, deixando-o arquivado.

Recomendou ainda que seja facilitada a revogação de procurações outorgadas por pessoas idosas que procuram o cartório, por meio de simples petição e seja comunicada à Promotoria de Justiça qualquer suspeita de violação ou ameaça ao direito dos idosos.



Fonte: MP/RO

quinta-feira, novembro 18, 2010

Casamento com separação de bens deverá ser obrigatório apenas para maiores de 70 anos

O Plenário do Senado aprovou nesta quarta-feira (17) o projeto de lei da Câmara (PLC) 7/08 que altera o Código Civil (Lei 10.406/02) para determinar o regime de separação de bens a todos que se casarem com idade superior a 70 anos. Atualmente, a legislação estabelece a regra para os que se casam com mais de 60 anos de idade. O projeto vai à sanção do presidente da República.

Da deputada Solange Amaral (DEM-RJ), o projeto foi aprovado com uma emenda de redação do senador Valdir Raupp (PMDB-RO) na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). Raupp cita, em seu parecer, a senadora Maria do Carmo Alves (DEM-SE), relatora inicial da proposta, para quem parece anacrônico impor tal regime de casamento à pessoa maior de 60 anos, "haja vista sua plena capacidade para exercer os atos da vida civil".

"Os bens da pessoa idosa, e que foram por ela conquistados, não só podem - como devem - ser partilhados na forma que ela entender ser a melhor, ainda que o futuro casamento não persista por muito tempo", disse Maria do Carmo.



Fonte: Agência Senado