Inspirada em uma lei uruguaia de 2009, a senadora Marta Suplicy (PT-SP) apresentou em outubro uma proposta que permite aos transexuais trocar de nome e sexo em seus documentos – como carteira de identidade, título eleitoral e passaporte, entre outros. Esse projeto de lei (PLS 658/11), que tramita na Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa do Senado (CDH), recebeu na semana passada voto favorável do relator da matéria, senador Eduardo Suplicy (PT-SP).
A proposta, já com as modificações sugeridas no relatório de Eduardo Suplicy, também estabelece que “toda pessoa tem direito ao livre desenvolvimento de sua personalidade, conforme sua identidade de gênero, independentemente do sexo consignado no registro de nascimento”.
De acordo com o projeto, a substituição do nome ou do sexo só pode ser solicitada pelo interessado e exige um laudo médico ou psicológico, sendo possível a apresentação de outros tipos de prova, como depoimentos de testemunhas. O texto também deixa claro que a cirurgia de mudança de sexo não pode ser exigida como pré-requisito para a substituição do nome ou do sexo nos documentos.
Há outras propostas semelhantes à de Marta Suplicy tramitando no Congresso Nacional, como é o caso do projeto de lei apresentado em 2006 pelo ex-deputado federal Luciano Zica (SP), que permite aos transexuais a mudança de nome. Aprovado na Câmara em 2007, esse texto tramita hoje no Senado (como PLC 72/07), onde já recebeu parecer favorável da CDH e aguarda votação na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).
Além dessas iniciativas, há decisões localizadas, como é o caso do Rio Grande do Sul, que no mês passado instituiu a “carteira de nome social”, documento equivalente à carteira de identidade no qual travestis e transexuais podem escolher o nome que pretendem usar – o documento é válido para atendimento em serviços públicos desse estado.
Fonte: Agência Senado
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sexta-feira, junho 22, 2012
terça-feira, março 06, 2012
Aprovada punição maior para oficiais de cartório envolvidos em tráfico de menores
A
Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa do Senado (CDH)
aprovou terminativamente, nesta terça-feira (6), projeto de lei do
Senado (PLS 154/08) que aumenta a punição de notários e oficiais de
registro que promovam ou auxiliem o tráfico de menores para o exterior.
Se não houver recurso para votação em Plenário, a matéria seguirá direto
para a Câmara dos Deputados.
Atualmente,
o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) prevê, para esses casos,
pena de reclusão de quatro a seis anos, mais multa. Quando há emprego de
violência, grave ameaça ou fraude, o estatuto prevê pena de seis a oito
anos, além da pena correspondente à violência. Se o PLS 154/08 for
sancionado, as penas para notários e oficiais de registro serão
aumentadas em um terço.
No
relatório favorável à aprovação da proposta, o senador Paulo Davim
(PV-RN) ressaltou que o tráfico de menores “geralmente está associado a
outros crimes, como a escravidão para o trabalho – inclusive sexual – e o
tráfico de órgãos e tecidos humanos”. Integrante da CPI do Tráfico de
Pessoas, Davim avaliou a medida como oportuna, tendo em vista que essa
prática vem sendo revelada nas audiências públicas realizadas pelo país e
nos documentos analisados pela comissão.
Requerimento
A
CDH também aprovou, nesta terça-feira (6), requerimento do senador
Vicentinho Alves (PR-TO) para realização de audiência pública sobre a
situação dos povos indígenas no país. Ainda precisam ser definidos os
participantes e a data em que o debate será realizado.
Fonte: Agência Senado
quinta-feira, novembro 18, 2010
Casamento com separação de bens deverá ser obrigatório apenas para maiores de 70 anos
O Plenário do Senado aprovou nesta quarta-feira (17) o projeto de lei da Câmara (PLC) 7/08 que altera o Código Civil (Lei 10.406/02) para determinar o regime de separação de bens a todos que se casarem com idade superior a 70 anos. Atualmente, a legislação estabelece a regra para os que se casam com mais de 60 anos de idade. O projeto vai à sanção do presidente da República.
Da deputada Solange Amaral (DEM-RJ), o projeto foi aprovado com uma emenda de redação do senador Valdir Raupp (PMDB-RO) na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). Raupp cita, em seu parecer, a senadora Maria do Carmo Alves (DEM-SE), relatora inicial da proposta, para quem parece anacrônico impor tal regime de casamento à pessoa maior de 60 anos, "haja vista sua plena capacidade para exercer os atos da vida civil".
"Os bens da pessoa idosa, e que foram por ela conquistados, não só podem - como devem - ser partilhados na forma que ela entender ser a melhor, ainda que o futuro casamento não persista por muito tempo", disse Maria do Carmo.
Fonte: Agência Senado
sexta-feira, setembro 10, 2010
Brasileiro terá cartão de identidade único em dezembro
As carteiras de identidades passarão a ser substituídas, a partir de dezembro, pelo Registro de Identificação do Cidadão (RIC). Trata-se de um número único de registro de identidade civil, disponível por meio de um cartão magnético com a impressão digital, que promete por um fim à necessidade de o brasileiro portar vários documentos.
A nova identidade, criada pela Lei 9.454/97, teve origem em projeto de lei (PLS 32/95) de autoria do senador Pedro Simon (PMDB-RS) e vai poder substituir, num só documento, os números da Carteira de Identidade (RG), do Cadastro de Pessoa Física (CPF), do Título de Eleitor e do PIS/Pasep, entre outros.
O senador ressaltou, por meio de sua assessoria, que o novo cartão deve simplificar o processo de obtenção de documentos e sanar o problema com homônimos, uma vez que, além do conjunto de informações digitalizadas, conterá a impressão digital do portador.
Segundo informações do Ministério da Justiça, o novo documento terá como informações obrigatórias nome, sexo, data de nascimento, foto, filiação, naturalidade, assinatura, impressão digital do indicador direito, órgão emissor, local e data de expedição, além da data de validade do cartão. Já o antigo número de RG, título de eleitor e CPF serão optativos, bem como o tipo sanguíneo e a condição de ser ou não doador de órgãos.
Constará ainda do novo cartão um código conhecido como MRZ (sigla em inglês para zona de leitura mecânica), uma sequência de caracteres de três linhas que agiliza, segundo informações do Ministério da Justiça, o processo de identificação da pessoa e das informações contidas no RIC.
Para armazenar e controlar o número único de Registro de Identidade Civil e centralizar os dados de identificação de cada cidadão, o governo criou ainda o Cadastro Nacional de Registro de Identificação Civil. Os estados e o Distrito Federal, que participarão do novo sistema por meio de convênio com a União, ficarão responsáveis pela operacionalização e atualização desse cadastro, em regime de compartilhamento com o órgão central.
Embora tenha sido sancionada em 1997, a lei que cria o RIC demorou a ser regulamentada - o que explica que somente agora começará a ser realmente implantada. O Ministério da Justiça prevê concluir a substituição dos documentos até 2019.
Por Valéria Castanho
Fonte : Agência Senado
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quinta-feira, junho 10, 2010
Anteprojeto do Novo Código de Processo Civil é aprovado
O anteprojeto do novo Código de Processo Civil (CPC) foi aprovado nesta terça-feira (1º) pela comissão de juristas encarregada de elaborá-lo. O objetivo desse trabalho é modernizar o CPC, uma lei de 1973, de modo a assegurar maior rapidez e coerência no trâmite e julgamento dos processos de natureza civil.
Na próxima terça-feira (8), o anteprojeto será entregue ao presidente do Senado, José Sarney. No dia seguinte, o ministro do Superior Tribunal de Justiça Luiz Fux - que presidiu a comissão de juristas - irá debater a proposta com os membros da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).
Cumpridas essas etapas, o anteprojeto será lido no Plenário do Senado, transformando-se, então, em projeto de lei. A proposta será encaminhada, em seguida, ao exame de uma comissão especial de 11 senadores, onde será discutida e, eventualmente, modificada por emendas.
Depois de votado pelo Plenário do Senado, o projeto do novo CPC vai para a Câmara dos Deputados, onde também será analisado por uma comissão especial. Se os deputados aprovarem mudanças no texto, ele volta a passar pelo crivo da comissão especial de senadores. Embora o Senado seja usualmente Casa revisora, neste caso dará a palavra final antes de o projeto seguir à sanção do presidente da República.
Fonte: Agência Senado
terça-feira, junho 08, 2010
Companheiro em união estável poderá ampliar direito a herança
A legislação brasileira poderá ser alterada para ampliar os direitos sucessórios de companheiros em união estável. As modificações foram aprovadas em primeiro turno nesta quarta-feira (2) pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). A matéria ainda terá de ser votada novamente por essa comissão, em turno suplementar.
O texto aprovado - um substitutivo elaborado pelo relator do projeto (PLS 267/09), senador Valter Pereira (PMDB-MS) - acrescenta, entre outras modificações, a expressão "companheiro" em vários artigos do Código Civil que tratam da sucessão dos bens. Com as mudanças, o relator buscou assegurar aos companheiros os direitos já garantidos aos cônjuges pela legislação vigente.
Valter Pereira afirma que a atual legislação impõe claramente uma distinção entre os direitos dos cônjuges e os dos companheiros, indo na "contramão do espírito maior, que é o de assegurar igualdade".
- Tal providência [modificação da legislação em vigor], sem dúvida, assegura o tratamento igualitário, pois, com isso, tudo que se assegurar a um [cônjuge] se assegurará ao outro [companheiro] - explicou o relator.
No artigo 1.829 do Código Civil, por exemplo, a sucessão legítima à herança se dará também ao companheiro, assim como aos descendentes. O companheiro com união estável há mais de dois anos também passa a ter direito, qualquer que seja o regime de bens, a residir no imóvel destinado à residência da família. Para tanto, conforme acrescenta o substitutivo, o imóvel deverá estar, quando da abertura da sucessão, na posse exclusiva do falecido e do sobrevivente ou somente do sobrevivente.
Em concorrência com ascendente em primeiro grau, o companheiro também terá direito a um terço da herança, cabendo-lhe a metade desta se houver um só ascendente. Em falta de descendentes ou ascendentes, o companheiro passa a ter também, assim como já é assegurado ao cônjuge, direito ao total da herança.
O atual artigo 1.830 do Código Civil confere direito sucessório ao cônjuge desde que não esteja separado judicialmente ou de fato há mais de dois anos, e caso tal separação não tenha sido causada pelo cônjuge sobrevivente. O novo texto aprovado reconhece o direito sucessório também ao companheiro, desde que não esteja separado de fato há mais de dois anos, e retira da lei o condicionamento do direito sucessório à prova de culpa da separação, "que já deixou de ser relevante no Direito de Família", segundo Valter Pereira.
Sigilo
Também foi aprovada modificação no Código de Processo Civil (CPC) para incluir, entre os processos que poderão correr em segredo de justiça, os que dizem respeito à união estável. Atualmente, a lei só admite sigilo em processos que dizem respeito a casamento, filiação, separação de cônjuges, conversão desta em divórcio, alimentos e guarda de menores.
Por sugestão do autor do projeto, senador Roberto Cavalcanti (PRB-PB), também será revogado o artigo 1.790 do Código Civil, o único que trata da sucessão dos companheiros na união estável. Esse dispositivo limita o direito dos companheiros somente aos bens adquiridos onerosamente durante a união estável. Mesmo assim, se o falecido não tiver deixado descendentes ou ascendentes, o companheiro deverá concorrer com parentes colaterais (irmãos, tios, sobrinhos e primos), recebendo somente um terço da herança, enquanto que o cônjuge, nessa mesma situação, fica com todo o patrimônio do esposo ou esposa.
Para Cavalcanti, esse dispositivo criou uma "absurda concorrência entre o companheiro e os parentes colaterais do falecido", afrontando o princípio da igualdade entre companheiro e cônjuge.
- Insistir na aplicação literal da regra prevista no artigo 1.790, inciso III, da nova Lei Civil é afrontar o princípio constitucional da igualdade - garantiu Cavalcanti.
Fonte: Agência Senado
quinta-feira, abril 15, 2010
Projeto que obriga cartórios a usar internet para informar óbitos passa na CAS
Com o objetivo de evitar fraudes e agilizar o repasse de dados sobre mortes, o senador Renato Casagrande (PSB-ES) apresentou um projeto de lei - o PLS 245/07 - que obriga os Cartórios de Registro Civil de Pessoas Naturais a utilizar a internet para informar o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) sobre o registro de óbitos. Essa matéria foi aprovada nesta quarta-feira (14) pela Comissão de Assuntos Sociais do Senado (CAS). Como a aprovação ocorreu em decisão terminativa, o projeto deverá ser enviado agora à Câmara dos Deputados.
As fraudes acontecem, por exemplo, quando se mantém o pagamento de benefícios destinados a aposentados que já morreram. Ao apresentar o projeto, em 2007, Renato Casagrande argumentou que essas irregularidades "ocorrem, sobretudo, em virtude da deficiência no envio das informações ao INSS". Citando dados fornecidos pelo governo, ele diz que, em 2003, quando houve o recadastramento de parte dos aposentados, teriam sido gastos cerca de R$ 3,2 bilhões com o pagamento de benefícios irregulares.
O senador lembra que a lei obriga esses cartórios a comunicar o INSS até o dia 10 de cada mês sobre o registro de óbitos ocorridos no mês imediatamente anterior. Mas ele ressalta que isso "não tem sido suficiente para a solução do problema".
Na justificativa da proposta que apresentou em 2007, Casagrande afirma que há um impasse entre os Cartórios de Registro Civil de Pessoas Naturais e o Ministério da Previdência Social: "de um lado, os titulares dos cartórios afirmam que vêm cumprindo seu dever de envio regular de informações sobre o número de óbitos registrados; de outro, o INSS os acusa de não cumprirem o disposto na Lei nº 8.212, de 1991".
Em seu relatório sobre a matéria, a senadora Marisa Serrano (PSDB-MS) defende a aprovação da proposta e argumenta que a internet é um meio de comunicação "menos oneroso, mais rápido, seguro e de grande eficácia". Esse projeto de lei não inclui os cartórios que estejam em locais sem acesso à internet.
Fonte: Agência Senado
quarta-feira, março 24, 2010
Projeto obriga cartórios a usar internet para informar óbitos ao INSS
Com o objetivo de evitar fraudes e agilizar o repasse de dados sobre mortes, o senador Renato Casagrande (PSB-ES) apresentou um projeto de lei - o PLS 245/07 - que obriga os Cartórios de Registro Civil de Pessoas Naturais a utilizar a internet para informar o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) sobre o registro de óbitos. Essa matéria está na pauta da Comissão de Assuntos Sociais do Senado (CAS), que se reúne na manhã desta quarta-feira, 24.
As fraudes acontecem, por exemplo, quando se mantém o pagamento de benefícios destinados a aposentados que já morreram. Ao apresentar o projeto, em 2007, Renato Casagrande alegou que essas irregularidades "ocorrem, sobretudo, em virtude da deficiência no envio das informações ao INSS". Citando dados fornecidos pelo governo, ele diz que, em 2003, quando houve o recadastramento de parte dos aposentados, teriam sido gastos cerca de R$ 3,2 bilhões com o pagamento de benefícios irregulares.
O senador lembra que a lei obriga esses cartórios a comunicar o INSS até o dia dez de cada mês sobre o registro de óbitos ocorridos no mês imediatamente anterior. Mas ele ressalta que isso "não tem sido suficiente para a solução do problema".
No texto que apresentou em 2007, Casagrande afirma que há um impasse entre os Cartórios de Registro Civil de Pessoas Naturais e o Ministério da Previdência Social: "de um lado, os titulares dos cartórios afirmam que vêm cumprindo seu dever de envio regular de informações sobre o número de óbitos registrados; de outro, o INSS os acusa de não cumprirem o disposto na Lei nº 8.212/91".
Em seu relatório sobre a matéria, a senadora Marisa Serrano (PSDB-MS) defende a aprovação da proposta e argumenta que a internet é um meio de comunicação "menos oneroso, mais rápido, seguro e de grande eficácia". Esse projeto de lei não inclui os cartórios que estejam em locais sem acesso à internet.
Antes de chegar à Comissão de Assuntos Sociais (CAS), o texto já havia sido aprovado pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). Se for aprovado na CAS, onde será votado em decisão terminativa, a matéria deverá ser enviada à Câmara dos Deputados.
Fonte: Agência Senado
terça-feira, março 02, 2010
Mudanças de nome e regime de bens poderão ser informadas pelos cartórios automaticamente a outros orgãos
Ao efetuar registro de casamento ou união estável, os cartórios poderão ser autorizados a enviar a outros órgãos públicos - como Receita Federal e secretarias de Segurança Pública - as mudanças de nomes e de regime de bens do novo casal. Projeto do senador Garibaldi Alves Filho (PMDB-RN) que prevê a nova atribuição aos cartórios poderá ser votado na quarta-feira (03/03) pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).
A relatora da proposta (PLS 418/09), senadora Serys Slhesssarenko (PT-MT), apresentou voto favorável ao texto, que será votado em caráter terminativo na CCJ, podendo seguir diretamente para análise da Câmara dos Deputados. Na justificação da matéria, o senador Garibaldi Alves explica que os cartórios mantêm contato direto com juízos de Família e de Registros Públicos, o que os situa como ponto central na cadeia de informações sobre casamentos e mudanças de nomes.
Se transformada em lei, observa Garibaldi, a medida irá facilitar a vida dos cidadãos, que não precisarão percorrer pessoalmente diversas repartições, para solicitar alterações de dados como, por exemplo, estado civil e nome.
Fonte: Agência Senado
segunda-feira, março 01, 2010
Noivos poderão usar a internet para dar entrada aos papéis do casamento
A entrada de papéis para casamento civil poderá passar a ser feita por meio da internet, desde que haja, previamente, credenciamento no Poder Judiciário da assinatura eletrônica dos noivos. Medida nesse sentido consta de projeto que poderá ser votado na quarta-feira (3/3) pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), em decisão terminativa.
De acordo com o autor do projeto (PLS 386/09), senador Aloizio Mercadante (PT/SP), a proposta visa desburocratizar e tornar mais rápido o casamento civil, facilitando a vida dos pretendentes ao casamento, que não precisarão submeter-se a filas em cartórios. Em sua justificação, Mercadante explica que os órgãos de administração pública, principalmente no Judiciário, estão "desenvolvendo sistemas dotados de capacidade para viabilizar o processo eletrônico, protegendo a integridade e autenticidade dos textos recebidos e enviados e o seu armazenamento de forma confiável".
Pela proposta, o requerimento de habilitação para o casamento e os documentos exigidos poderão ser apresentados por meio eletrônico, utilizando-se os recursos disponibilizados pela internet. Caso o projeto seja transformado em lei, os cartórios de registro civil terão seis meses, a partir da publicação da lei, para adoção de procedimentos necessários ao cumprimento da nova medida.
Fonte: Agência Senado
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