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quinta-feira, março 01, 2012

Suspensa reorganização de cartórios em Rondônia por resolução do TJ

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu dispositivos da Resolução 007/2011, do Tribunal de Justiça de Rondônia, que reorganizava a atividade de serviços notariais e de registro no estado. A decisão foi tomada na tarde desta quarta-feira (29), no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4657, ajuizada na Corte pela Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg-BR).
A associação alega ofensa ao artigo 236, caput, da Constituição Federal que, no seu entender, "determina claramente que serviços notariais e de registro são ‘delegação do Poder Público’" e que "o parágrafo 1° determina que a lei defina a fiscalização pelo Poder Judiciário". Nessa linha, alega que a criação, extinção e modificação das serventias notariais e de registro estão submetidas ao princípio da reserva legal, somente podendo decorrer a sua reorganização mediante lei em sentido formal.
O relator do caso, ministro Marco Aurélio, concordou com o argumento da autora. Nesse sentido, ele lembrou que o tema não pode ser tratado por uma resolução do Tribunal Estadual. Diversos precedentes da Corte, ressaltou o ministro, apontam para a necessidade de lei em sentido formal, e também material, de iniciativa do Poder Judiciário, para dispor sobre a matéria.
Acompanharam o relator, pelo deferimento da cautelar, as ministras Rosa Weber e Cármen Lúcia Antunes Rocha e os ministros Luiz Fux, Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes e Ayres Britto.

Fonte: STF

quarta-feira, setembro 14, 2011

Anoreg-BR questiona regra que pretende reorganizar cartórios de Rondônia


É da relatoria do ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal, a Ação Direta de Inconstitucionalidade ajuizada pela Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg - BR) contra dispositivos da Resolução 007/2011 do Tribunal de Justiça de Rondônia, que reorganiza a atividade dos serviços notariais e de registro do estado. A Anoreg pediu a suspensão liminar dos efeitos da resolução por entender que a reorganização das serventias notariais só pode ocorrer mediante lei, conforme prevê a Constituição Federal.

De acordo com a Anoreg, a Resolução dispõe sobre desmembramento, desdobramento, modificação de áreas territoriais, alteração das atribuições já existentes, anexação, acumulação, desanexação, desacumulação, e mesmo extinção de serventias extrajudiciais por meio de decisão administrativa do Tribunal Pleno do TJ rondoniense, sem a necessidade de lei.

Porém, a associação dos notários sustenta que a Constituição Federal, por meio do parágrafo 1º do artigo 236 determina ser da competência do Poder Judiciário "tão somente a fiscalização dos serviços extrajudiciais". E que a criação e extinção, bem como a modificação das serventias notariais e de registro estão submetidas ao princípio da reserva legal, somente podendo ocorrer a reorganização mediante lei em sentido formal, e não por resolução, que é uma espécie de ato administrativo.

Na ADI, a Anoreg alega, ainda, que a Resolução 007/2011 pode gerar “insegurança jurídica” não somente aos prestadores de serviços notariais e de registro que serão frontalmente atingidos pela Resolução do TJ rondoniense, mas, também, a toda sua população. Segundo a associação, as "transformações importam em contratação de pessoal” e afeta “diretamente" os cidadãos que possuem negócios naquele estado.

Por fim, a Anoreg pede, em caráter liminar, a suspensão da aplicação dos artigos 1º, 2º, 6º caput, 7º, 9º, 10, 11, 12, 13, e 14, da Resolução 007/2011-PR, do TJ-RO. E, no mérito, que seja declarada, em caráter definitivo, a sua inconstitucionalidade, "extirpando-os do ordenamento jurídico".

ADI 4657
Fonte : Assessoria de Imprensa

terça-feira, maio 31, 2011

Ministério Público de Rondônia expede recomendação a Cartórios para assegurar direitos de idosos

O Ministério Público de Rondônia, por meio da Promotoria de Justiça da Cidadania, expediu notificação recomendatória aos Cartórios de Registro Civil e de Notas de Porto Velho para adoção de medidas administrativas cabíveis, com o objetivo de garantir os direitos assegurados às pessoas idosas.

A notificação foi expedida pela Promotora de Justiça Edna Capeli da Silva Oliveira em decorrência do aumento de denúncias de desvio de bens e proventos de pessoas idosas, com o uso de procuração outorgada por idosos em favor de familiares e terceiros, com poderes ilimitados, amplos e genéricos, inclusive em momentos em que o idoso encontra-se com doença incapacitante, o que o deixa sem discernimento de seus atos.

Entre as recomendações está a não utilização de "cláusula de irrevogabilidade" expressa nas procurações em que figurar como outorgante pessoa idosa, com exceção dos casos em que se fizer necessário pela natureza do negócio jurídico, a exemplo do contrato de promessa de compra e venda de imóvel.

Recomenda-se também que seja efetuada lavratura de procurações com prazo de validade determinado, para que possa ser periodicamente renovada, de acordo com as necessidades. Seja também delimitado e especificado o objeto e a finalidade da procuração que está sendo lavrada, uma vez que muitas delas estão sendo redigidas de forma muita ampla e genérica, permitindo que o procurador exerça outras atividades além do seu real objeto, tais como realizar empréstimos bancários e contrair dívidas em nome do idoso.

Os cartórios também devem se abster de lavrar ou confeccionar qualquer tipo de procuração em nome de pessoas idosas, em que se note visivelmente que estas não se encontram em condições mentais de discernir sobre os seus atos, principalmente as que estão acamadas ou internadas em hospitais, podendo o cartório solicitar um atestado médico para se resguardar, deixando-o arquivado.

Recomendou ainda que seja facilitada a revogação de procurações outorgadas por pessoas idosas que procuram o cartório, por meio de simples petição e seja comunicada à Promotoria de Justiça qualquer suspeita de violação ou ameaça ao direito dos idosos.



Fonte: MP/RO

terça-feira, novembro 23, 2010

RO - MP firma TAC com funerárias de Porto Velho para garantir registro correto de óbitos

O Ministério Público de Rondônia, por meio da Promotoria de Justiça da Cidadania, firmou Termo de Ajuste de Conduta com 11 funerárias de Porto Velho, por meio do qual as empresas se comprometem a utilizar, a partir de 1º de dezembro deste ano, formulário padrão, nos moldes fornecidos pela Promotoria, com o objetivo de garantir o correto registro dos óbitos ocorridos na capital. A ficha prevê o preenchimento de todos os dados necessários ao registro de óbito, de acordo com a Lei de Registros Públicos.
O Termo de Ajuste foi proposto pela Promotora de Justiça Edna Capeli, diante do número expressivo de procedimentos que tratam de retificações de óbitos, inclusive lavrados recentemente, em trâmite perante a 2ª Vara de Execuções Fiscais e Registros Públicos.

Fonte: Site da Arpen Brasil

quinta-feira, outubro 22, 2009

Rondônia recebe encontro nacional de cartórios

Na sexta-feira, 23, representantes de cartórios de todo o país estarão em Porto Velho (RO) para apresentar as diversas experiências e iniciativas da categoria para a modernização dos serviços notariais e registrais. As novidades serão abordadas durante o 31º Encontro Descentralizado da Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg-BR). "São diversas iniciativas que contribuem de maneira direta para a otimização do atendimento à sociedade e para a ampliação do acesso à cidadania", disse o presidente da Anoreg-BR, Rogério Portugal Bacellar.

Dentre as iniciativas da entidade está o Cartórios 24 Horas, que já opera em Rondônia. O programa permite que uma pessoa ou empresa, de qualquer parte do país, solicite certidões dos cartórios do Estado sem sair de casa, eliminando desperdício de tempo e custos de, bem como qualquer burocracia.

O pedido é feito pelo site www.cartorio24horas.com.br e o pagamento do serviço é efetuado por transferência eletrônica ou boleto. Os usuários podem receber a certidão por Sedex ou por carta registrada, ou ainda retirar o documento no próprio cartório.

PELO COMPUTADOR - Outra iniciativa da Anoreg que merece destaque é a Certificação Digital. Implantado pela associação em várias unidades da federação, o sistema permite a emissão de todas as modalidades de certidões, além de escrituras e registros, em cartórios que façam parte do programa. Com segurança garantida por processo de criptografia, os documentos são entregues em um CD-ROM ao cidadão, que pode imprimir quantas cópias necessitar.

Ainda dentre os assuntos a serem debatidos no encontro, está a participação dos registradores no programa habitacional "Minha Casa, Minha Vida", do Governo Federal e Caixa Econômica. Os cartórios brasileiros aderiram à iniciativa, reduzindo custos de registros, contribuindo para a democratização do acesso à habitação. Os notários e registradores também devem falar sobre o Comven, um sistema que permite que a comunicação de venda de veículos ao Detran seja feita on-line, em tempo real, sem que o cidadão precise se deslocar.

XXXI ENCONTRO DESCENTRALIZADO DOS NOTARIOS E REGISTRADORES DO ESTADO DE RONDÔNIA


Local: Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia

Rua Jose Camacho, 585 - Bairro Olaria - Porto Velho/RO

Início às 9hr



Fonte: Anoreg BR